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Boletim Informativo da Gimenez
Nº 1 - JANEIRO DE 2009
R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130
Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br
1
B I G
Mensagem de Boas-vindas
Um novo ano chegou e o mundo ainda se
encontra submerso em uma profunda crise
financeira. O alerta geral foi acionado, pois é
sabido que nesse momento, com o medo de
perder o emprego, instabilidade financeira, entre
outros, os números de acidentes tendem a
aumentar.
É por isso que nós, da Gimenez &
Associados, tomamos a iniciativa de começar o
ano com mais essa novidade: um Boletim mensal
que trará diversas informações para nossos
parceiros de como evitar essas ocorrências
danosas no dia-a-dia.
Esperamos que tenham um ótimo
proveito destas informações e que seja de muita
utilidade, para que juntos possamos combater os
acidentes e doenças do trabalho em nosso país.
Feliz 2009!
Editorial
Esse é o primeiro Boletim Informativo da
Gimenez e como estréia, falaremos um pouco da
história da CIPA, sua função e todo o processo
eleitoral. Contamos também com a sua
colaboração para que nos envie sugestões de
temas que geram dúvidas e preocupações no
decorrer do trabalho. Seria um prazer para nós
poder ajudar nos esclarecimentos, através deste
Boletim, formando um novo vínculo de
comunicação.
Boa leitura!
História da CIPA
Originada durante o governo do
presidente Getúlio Vargas, em 1944, a CIPA
completou no último dia 10 de novembro de 2008,
64 anos. Surgiu quando a sociedade e alguns
empresários já tinham detectado a necessidade
de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes
do trabalho no Brasil. Em 1941, no Rio de
Janeiro, foi fundada a Associação Brasileira para
Prevenção de Acidentes (ABPA).
Coube a CIPA o mérito pelos primeiros
passos decisivos para a implantação da
prevenção de acidentes do trabalho no Brasil.
Outros méritos de sua existência são demonstrar
que os acidentes não eram ficção e criar a
necessidade de ações prevencionistas além das
que constavam como sua obrigação.
Amparo Legal
A CIPA tem sua origem no artigo 82 do
Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944.
Conforme a Norma Regulamentadora 5, da
Portaria 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho,
a CIPA será formada por representantes dos
empregados e empregador, sendo dimensionada,
de acordo com o grau de risco x número de
funcionários da empresa, com base no Quadro 1
da NR-05.
Vale lembrar que, as empresas que não
se enquadram no Quadro 1, ou seja, que não
necessitam de CIPA eleita, devem indicar um
único membro e treiná-lo anualmente.
Qual seu objetivo e suas funções?
A CIPA tem o
objetivo de prevenir os
acidentes e as doenças
decorrentes do trabalho,
de modo a tornar
compatível o trabalho
com a preservação da
vida e da saúde do
trabalhador.
Suas funções são:
vInvestigar e analisar os acidentes ocorridos
na empresa;
v Sugerir medidas de prevenção de
acidentes julgadas necessárias por iniciativa
própria ou sugestão de outros empregados;
v Promover anualmente a Semana Interna
de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT);
v Sugerir a realização de cursos, palestras
ou treinamentos quanto a segurança do trabalho
na empresa;
v Confeccionar as atas de reuniões
ordinárias e extraordinárias divulgando o seu
conteúdo na empresa;
vElaborar anualmente o Mapa de Risco da
empresa;
vRealizar inspeções periódicas e programas
em busca dos riscos no ambiente de trabalho.
Boletim Informativo da Gimenez
Nº 1 - JANEIRO DE 2009
R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130
Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br
2
B I G
Sobre a CIPA
Devem constituir a
CIPA todas as empresas
privadas, públicas, sociedades
de economia mista, órgãos da
administração direta e indireta,
instituições beneficentes,
associações recreativas,
cooperativas, bem como outras
instituições que admitam
trabalhadores como
empregados.
Ela será composta de representantes do
empregador e dos empregados. Os
representantes do empregador, sejam titulares ou
suplentes, serão designados por ele. Já os
representantes dos empregados, sejam titulares
ou suplentes, serão eleitos em voto secreto,
participando da eleição todos os funcionários
interessados, independente do setor em que
trabalha.
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais
de acordo com o calendário estabelecido
previamente pela empresa. As reuniões
extraordinárias devem ser realizadas quando
ocorrer alguma denúncia de situação de risco
grave que determine a aplicação de medidas
corretivas ou quando ocorrer um acidente do
trabalho grave ou fatal.
A empresa deve promover treinamento
para os membros de CIPA, antes da posse.
Contendo seguinte conteúdo
programático:
v Estudo do ambiente, das condições de
trabalho e dos riscos originados do processo
produtivo;
v Metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho;
v Noções sobre acidentes e doenças do
trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes;
v Noções sobre a AIDS e medidas de
prevenção;
v Noções sobre legislação trabalhista e
previdenciária relativas a segurança e saúde no
trabalho;
v Princípios gerais de higiene do trabalho e
medidas de controle dos riscos;
v Organização da CIPA e outros assuntos
necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
Sobre o Processo Eleitoral, o empregador
deve convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA. O
Presidente e o Vice-Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros a Comissão
Eleitoral, que será a responsável pela
organização e acompanhamento do processo
eleitoral, que observará as seguintes condições:
v Publicar e divulgar o edital em local de
fácil acesso e visualização;
v Inscrição e eleição individual, com
liberdade de inscrição para todos os empregados
da empresa;
v Garantia de emprego para todos os
inscritos até a eleição;
v Realizar a eleição em dia normal de
trabalho;
v Voto secreto, sendo apurado em horário
normal de trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e do empregado;
v Guarda de todos os documentos relativos
à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
A CIPA deve reunir-se uma vez por mês,
com os representantes indicados pelo
empregador e os eleitos pelos trabalhadores,
durante o expediente normal da empresa. Todo
membro da CIPA deve preparar-se para a reunião
mensal, selecionando os temas que serão
abordados na pauta de treinamento, indicando
possíveis soluções para os problemas
encontrados na empresa durante aquele mês.
FIQUE SABENDO!
Previdência
Custos de acidentes de trabalho
Empresas que não cumprirem normas de
segurança terão que devolver aos cofres públicos
o dinheiro gasto pelo INSS com o pagamento de
benefícios por acidentes de trabalho. A medida foi
tomada pela Advocacia Geral da União (AGU),
por meio de uma série de decisões judiciais. As
ações da AGU tentam vedar um ralo nas contas
públicas e diminuir a quantidade de acidentes,
que aumenta ano a ano.
(Fonte: Revista CIPA, nº 347 – OUT/08)

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  • 1. Boletim Informativo da Gimenez Nº 1 - JANEIRO DE 2009 R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130 Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br 1 B I G Mensagem de Boas-vindas Um novo ano chegou e o mundo ainda se encontra submerso em uma profunda crise financeira. O alerta geral foi acionado, pois é sabido que nesse momento, com o medo de perder o emprego, instabilidade financeira, entre outros, os números de acidentes tendem a aumentar. É por isso que nós, da Gimenez & Associados, tomamos a iniciativa de começar o ano com mais essa novidade: um Boletim mensal que trará diversas informações para nossos parceiros de como evitar essas ocorrências danosas no dia-a-dia. Esperamos que tenham um ótimo proveito destas informações e que seja de muita utilidade, para que juntos possamos combater os acidentes e doenças do trabalho em nosso país. Feliz 2009! Editorial Esse é o primeiro Boletim Informativo da Gimenez e como estréia, falaremos um pouco da história da CIPA, sua função e todo o processo eleitoral. Contamos também com a sua colaboração para que nos envie sugestões de temas que geram dúvidas e preocupações no decorrer do trabalho. Seria um prazer para nós poder ajudar nos esclarecimentos, através deste Boletim, formando um novo vínculo de comunicação. Boa leitura! História da CIPA Originada durante o governo do presidente Getúlio Vargas, em 1944, a CIPA completou no último dia 10 de novembro de 2008, 64 anos. Surgiu quando a sociedade e alguns empresários já tinham detectado a necessidade de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes do trabalho no Brasil. Em 1941, no Rio de Janeiro, foi fundada a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). Coube a CIPA o mérito pelos primeiros passos decisivos para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil. Outros méritos de sua existência são demonstrar que os acidentes não eram ficção e criar a necessidade de ações prevencionistas além das que constavam como sua obrigação. Amparo Legal A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944. Conforme a Norma Regulamentadora 5, da Portaria 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho, a CIPA será formada por representantes dos empregados e empregador, sendo dimensionada, de acordo com o grau de risco x número de funcionários da empresa, com base no Quadro 1 da NR-05. Vale lembrar que, as empresas que não se enquadram no Quadro 1, ou seja, que não necessitam de CIPA eleita, devem indicar um único membro e treiná-lo anualmente. Qual seu objetivo e suas funções? A CIPA tem o objetivo de prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e da saúde do trabalhador. Suas funções são: vInvestigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa; v Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados; v Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT); v Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos quanto a segurança do trabalho na empresa; v Confeccionar as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias divulgando o seu conteúdo na empresa; vElaborar anualmente o Mapa de Risco da empresa; vRealizar inspeções periódicas e programas em busca dos riscos no ambiente de trabalho.
  • 2. Boletim Informativo da Gimenez Nº 1 - JANEIRO DE 2009 R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130 Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br 2 B I G Sobre a CIPA Devem constituir a CIPA todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Ela será composta de representantes do empregador e dos empregados. Os representantes do empregador, sejam titulares ou suplentes, serão designados por ele. Já os representantes dos empregados, sejam titulares ou suplentes, serão eleitos em voto secreto, participando da eleição todos os funcionários interessados, independente do setor em que trabalha. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário estabelecido previamente pela empresa. As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando ocorrer alguma denúncia de situação de risco grave que determine a aplicação de medidas corretivas ou quando ocorrer um acidente do trabalho grave ou fatal. A empresa deve promover treinamento para os membros de CIPA, antes da posse. Contendo seguinte conteúdo programático: v Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo; v Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; v Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes; v Noções sobre a AIDS e medidas de prevenção; v Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativas a segurança e saúde no trabalho; v Princípios gerais de higiene do trabalho e medidas de controle dos riscos; v Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. Sobre o Processo Eleitoral, o empregador deve convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a Comissão Eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, que observará as seguintes condições: v Publicar e divulgar o edital em local de fácil acesso e visualização; v Inscrição e eleição individual, com liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa; v Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; v Realizar a eleição em dia normal de trabalho; v Voto secreto, sendo apurado em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e do empregado; v Guarda de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. A CIPA deve reunir-se uma vez por mês, com os representantes indicados pelo empregador e os eleitos pelos trabalhadores, durante o expediente normal da empresa. Todo membro da CIPA deve preparar-se para a reunião mensal, selecionando os temas que serão abordados na pauta de treinamento, indicando possíveis soluções para os problemas encontrados na empresa durante aquele mês. FIQUE SABENDO! Previdência Custos de acidentes de trabalho Empresas que não cumprirem normas de segurança terão que devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto pelo INSS com o pagamento de benefícios por acidentes de trabalho. A medida foi tomada pela Advocacia Geral da União (AGU), por meio de uma série de decisões judiciais. As ações da AGU tentam vedar um ralo nas contas públicas e diminuir a quantidade de acidentes, que aumenta ano a ano. (Fonte: Revista CIPA, nº 347 – OUT/08)