1. Professora Giovanna Farias de Sousa
Enfermeira graduada pela Universidade do Estado
do Pará (UEPA);
Pós graduada em UTI adulto pela Escola Superior
da Amazônia (ESAMAZ);
Pós graduada em Saúde Coletiva pelo Instituto de
Ciências da Saúde-ICS pela Universidade Federal
do Pará (UFPA);
E-mail: giovana.farias.sousa@gmail.com
2. As vias de administração tratam do método pelo qual
os fármacos são introduzidos no organismo.
Basicamente, para se optar entre uma via ou outra,
leva-se em consideração o efeito do fármaco: se
é local ou sistêmico. A droga injetada em via
sistêmica nunca apresentará um trajeto ou destino
definido, ou seja, é inevitável que o fármaco se
distribua por todo o sistema (salvo no SNC em que há
a barreira hematoencefálica).
Qualquer porção que é depositada via o TGI, é
classificada como enteral. Aquelas que são
distribuídas ao organismo, mas sem passar pelo
TGI, são classificadas como parenterais
(“paralelamente” à via enteral).