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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO


                         SICONV
   Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Municípios




José Antonio de Aguiar Neto e Cleber Fernando de Almeida
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            ENCONTRO NACIONAL COM PREFEITOS E PREFEITAS
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                              Ações no SICONV
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                Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

                Programas do Governo Federal
• Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para
execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência
de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União
• Estes programas são disponibilizados por
                                       por:
    • Órgão, ano e nome do Programa no PPA e;
    • Emenda Parlamentar (quando houver).


• De acordo com o Programa, estes podem atender
                                        atender:
    • Estados e Distrito Federal;
    • Municípios e;
    • Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP).
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       www.convenios.gov.br
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                                       Consultar Programas
                                       Acesso Livre ou com
                                          Login e Senha
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                         Objetivos do SICONV
Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de um Sistema
de gestão das transferências voluntárias.
Principais da iniciativa
• Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até a prestação
de contas final, padronizando todas as atividades do processo de transferência de
recursos da União.
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• Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das transferências voluntárias
da União;
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                        Facilidades do SICONV
• Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local;

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• Execução, acompanhamento e fiscalização;

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                 Fluxo operacional




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 Legislação de convênios e contratos de repasse
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• Portaria Interministerial nº 507/2011.




TÓPICOS:


• Credenciamento;
• Cadastramento;
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• Formalização do Instrumento.
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                             Credenciamento
Art. 18 da PI Nº 507/2011
I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro
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Art. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas
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IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverá
comprovar o seu vínculo com o cadastrado.
a)        Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial,
Carteira de Identidade e CPF; e
b)         Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência do
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                        Propostas de trabalho
Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar
instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de
trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis
no sistema, que conterá, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a
proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do
público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo
concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de
cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para
execução do objeto.
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                    Formalização do instrumento
Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as
que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de
Trabalho,.....
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III - a contrapartida, .........
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aditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da
despesa a ser transferida em exercício futuro;
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X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV
as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;
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           Formalização do instrumento (cont).
XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria;
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atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão
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bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira
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XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes;
XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo
concedente;
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           Formalização do instrumento (cont).
XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os
do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da
União ....
XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico
não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, .........
XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Siconv - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

  • 1. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Municípios José Antonio de Aguiar Neto e Cleber Fernando de Almeida Brasília, 30 de janeiro de 2013. ENCONTRO NACIONAL COM PREFEITOS E PREFEITAS
  • 2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Ações no SICONV Infra-estrutura Saúde Atendimento ao Cidadão Agricultura
  • 3. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Programas do Governo Federal • Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União • Estes programas são disponibilizados por por: • Órgão, ano e nome do Programa no PPA e; • Emenda Parlamentar (quando houver). • De acordo com o Programa, estes podem atender atender: • Estados e Distrito Federal; • Municípios e; • Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP).
  • 4. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI www.convenios.gov.br
  • 5. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI www.convenios.gov.br Consultar Programas Acesso Livre ou com Login e Senha
  • 6. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Objetivos do SICONV Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de um Sistema de gestão das transferências voluntárias. Principais da iniciativa • Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até a prestação de contas final, padronizando todas as atividades do processo de transferência de recursos da União. Principais inovações proporcionadas pela iniciativa • Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das transferências voluntárias da União; • Divulgação anual dos programas de governo; • Democratização na distribuição dos recursos públicos; • Envio eletrônico dos projetos;
  • 7. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Facilidades do SICONV • Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local; • Centralização das linhas de transferência; • Cadastro unificado de convenentes; • Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho; • Recursos transferidos e a transferir; • Execução, acompanhamento e fiscalização; • Prestação de contas no próprio portal.
  • 8. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Fluxo operacional Publicação Prestação de Celebração Execução Contas Encerramento
  • 9. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Transferências voluntárias – Esfera administrativa municipal – Por Região e ano de assinatura Fonte: DW SICONV
  • 10. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Legislação de convênios e contratos de repasse • Decreto nº 6.1702007; e • Portaria Interministerial nº 507/2011. TÓPICOS: • Credenciamento; • Cadastramento; • Proposta de Trabalho; e • Formalização do Instrumento.
  • 11. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Credenciamento Art. 18 da PI Nº 507/2011 I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; CADASTRAMENTO Art. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverá comprovar o seu vínculo com o cadastrado. a) Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF; e b) Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência do responsável que assinará os instrumentos.
  • 12. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Propostas de trabalho Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo: I - descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV - previsão de prazo para a execução; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.
  • 13. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Formalização do instrumento Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho,..... II - as obrigações de cada um dos partícipes; III - a contrapartida, ......... V - a vigência, .......... VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" ............. VIII - a classificação orçamentária da despesa, ........ e declaração de que, em termos aditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro; IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho,.......... X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;
  • 14. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Formalização do instrumento (cont). XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria; XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize; XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal; XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes; XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente;
  • 15. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Formalização do instrumento (cont). XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União .... XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, ......... XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV; XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; e XXVII - o prazo para apresentação da prestação de contas.
  • 16. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI