1. Outros instrumentos de
planejamento
(Mudar a cidade – Marcelo Lopes de Souza)
DANILO FÁVERO
DENIS MICHEL CUANI
ESTEVÃO IELO
PAULO CÉSAR FERNANDES
RAFAEL DANTAS
2. Operação urbana e urbanização consorciada
Entende-se por operação urbana o conjunto integrado de
intervenções e medidas a ser coordenado pelo Poder Público,
com a participação de recursos da iniciativa privada. (Diário
Oficial do Município de São Paulo, 1991).
A urbanização consorciada será utilizada em
empreendimentos conjuntos de iniciativa privada e dos
poderes públicos federal, estadual e municipal, sob a
coordenação deste último, visando à integração e à divisão de
competências e recursos para a execução de projetos comuns.
(Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1992).
3. Operação urbana = urbanização consorciada
Trata-se do mesmo instrumento, mesmo tendo nomes diferentes.
“A bem da verdade, operação urbana e urbanização
consorciada, juntamente com consórcio imobiliário,
reurbanização consorciada e operação interligada, formam um
conjunto de instrumentos que, por várias razões, tem dado
margem a confusões.”(Souza, p. 275)
4. Intencionalidade
O objetivo do projeto de São Paulo era facilitar parcerias
entre Estado e iniciativa privada em prol de intervenções
de interesse coletivo;
Já o do Rio, trazia consigo elementos do idealizados pela
reforma urbana, entretanto, não tinha compromisso sólido
e sim frouxo, neste sentido.
Resultado: “deram margem ao predomínio e a
cristalização de uma interpretação mercadófila do
instrumento”.
5. “Parceria”
Na análise de Cardoso (1997) tal instrumento permite a
associação entre o poder público e iniciativa privada com
vistas em realizar obras infra-estruturais em áreas
“degradadas” , tendo como contrapartida, de um lado,
recursos do particular, de outro, a permissão para uso
antes vedados.
“A experiência mostra o quanto esse instrumento pode
ser útil ao capital imobiliário, ao mesmo tempo em que
presta tão poucos serviços a população de baixa
renda.”
8. Intencionalidade
Poderia ser modelado com a intenção de a Prefeitura
assumir a coordenação e implantação, o setor privado
com os recursos, tendo em mente a futura valorização,
que compensaria tal investimento.
Neste sentido, sobrariam recursos para a prefeitura
realizar benfeitorias em periferias e favelas.
O Estado estaria protagonizando uma inversão de
valores, contribuindo para a redistribuição da riqueza
socialmente produzida.
Evitando ao máximo distorções e desvios de objetivos,
tal instrumento se torna uma ideia inovadora.
9. Caso contrário...
...não passará de generosidade do Estado em
benefício da acumulação de capital imobiliário, com
isenções de impostos e vantagens de toda sorte.
10. Não precisam ser demonizadas
Nem devem ser tidas como incorruptíveis. Elas têm
potencialidades benéficas, na medida em que sua
regulamentação afaste o perigo da servirem apenas
para interesses corporativos.
11. Consórcio imobiliário
É uma forma de viabilização financeira de planos de
urbanização, na qual o proprietário entrega ao
Executivo municipal o seu imóvel e, após a realização
de obras, recebe como pagamento imóvel
devidamente urbanizado.
Parágrafo único: O imóvel a ser entregue ao
proprietário será correspondente ao valor do seu
imóvel antes das obras de urbanização realizadas por
recursos públicos.
12. Do que se trata?
É um instrumento progressista, pois seu objetivo é
aproveitar grandes terrenos, em risco de
parcelamento compulsório, IPTU progressivo e, até
mesmo, desapropriação, quando o proprietário não
consegue ele mesmo fazer as intervenções
necessárias para atender ao preceito constitucional
de “função social da propriedade”.
13. Problema:
Assim como a urbanização consorciada, notou-se
que as adaptações das propostas feitas contribuíram
para um festival de incongruências, que dão margem
para implementação mercadófila na forma de
parcerias público-privadas. Que foram causadas pela
vaguidão da Lei que preconizou tais possibilidades.
Isto é, o Estatuto da Cidade.
14. Operação Interligada
De acordo com o Plano Diretor do Rio de Janeiro é “a
alteração pelo Poder Público de parâmetros urbanísticos”
mediante o oferecimento de contrapartidas oferecidas
pelos empreendedores interessados.
Exemplos:
1. Recursos para o fundo municipal de desenvolvimento
urbano;
2. Obras de infra-estrutura urbana;
3. Terrenos e habitações destinadas a população de baixa
renda;
4. Recuperação do meio ambiente ou patrimônio cultural.
15. Operação interligada
Finalidade:
Proporcionar maior flexibilidade ao uso do solo
urbano, permitindo ao Estado fazer concessões à
iniciativa privada, sempre que não lesem o
interesse público.
16. Transferência do direito de construir
É um instrumento que permite que o proprietário
que, por razões de força maior, motivada por
zoneamento ou medidas de proteção de patrimônio
histórico e arquitetônico, possa transferir o seu
potencial construtivo em outro imóvel dele ou de
terceiros, mediante a venda.
Caso típico: imóveis tombados.
Compensação pela perda no que tange ao imóvel.
17. Comprar o direito de contruir
Instrumento muito utilizado nos Estados Unidos.
Finalidade: preservação da agricultura e de espaços
livres.
Consiste na compra feita pelo Estado do direito de o
proprietário da terra construir nela.
Objetivo: congelar por um tempo longo o emprego
do espaço em outra atividade.
Exemplo: proteção de áreas de agricultura
periurbana e áreas verdes.
18. Instrumentos de regularização fundiária
• Favelização e periferização;
• Inviável suprir o déficit habitacional;
• Core housing - estrutura básica;
• Sites and services - lotes urbanizados;
• Soluções muito distantes do ideal;
19. Instrumentos de regularização fundiária
Regularizar fundiariamente e proporcionar infra
estrutura;
Usucapião;
Especulação imobiliária sendo um atentado a
direitos coletivos;
20. Instrumentos de regularização fundiária
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, 1988
• Art. 183 – Aquele que possuir, como sua, área
urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano e rural.
21. Instrumentos de regularização fundiária
• 1º - O título de domínio e a concessão de uso
serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil.
• 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo
possuidor por mais de uma vez.
• 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por
usucapião.
22. Instrumentos de regularização fundiária
Movimento Nacional pela Reforma Urbana;
Estatuto da Cidade de 18 de junho de 2001;
Concessão de direito real de uso;
Contrato entre Poder Público e os ocupantes;
23. Instrumentos de regularização fundiária
• Infelizmente, houve o veto presidencial (FHC) para
os seis artigos da Seção VI, um mês após a
aprovação do Senado;
• Criaria uma abertura para a ocupação abusiva de
áreas de uso comum;
• No entanto, muitas favelas ocupam áreas de uso
comum;
24. Instrumentos de regularização fundiária
Terras adquiridas de boa fé lograda por um loteador;
Loteamento irregular, clandestino;
Intervenções do Poder Público;
25. Instrumentos de regularização fundiária
• Outros instrumentos de regularização:
• desapropriação;
• requisição urbanística (interesse público);
• direito de preempção (preferência do Estado).
26. Fundos de desenvolvimento urbano
A Constituição Federal, no seu artigo 167, inciso IV,
veda vinculação de receita de impostos à órgão,
fundo ou despesa, de acordo com o princípio
orçamentário de não afetação das receitas;
Ainda, qualquer fundo tem de ser aprovado pelo
Legislativo;
27. Fundos de desenvolvimento urbano
Entretanto, a Constituição do Estado do Rio de
Janeiro prevê, explicitamente, em seu Art. 230, a
criação de “fundos destinados ao desenvolvimento
urbano”;
E outro exemplo, o Fundo do PREZEIS (Plano de
Regularização das Zonas de Especial Interesse
Social), de Recife;
28. Fundos de desenvolvimento urbano
Foi pensado no âmbito do “planejamento politizado”
social-reformista;
Recursos oriundos do IPTU progressivo e o “solo
criado”;
Conselho de desenvolvimento urbano (ou qualquer
outro nome);
Representantes da sociedade civil e do Estado;
29. Fundos de desenvolvimento urbano
A vinculação de receita tributária a despesas ou
fundos específicos é vedada pela Constituição
Federal;
A criação de fundos de desenvolvimento urbano não
fira a lei;
30. Fundos de desenvolvimento urbano
A partir disso, seria necessário um fundo de
desenvolvimento urbano para dar suporte a políticas
públicas orientadas para regularização fundiária e
melhoria na infra estrutura em espaços residenciais
segregados.
32. 9 – E quanto ao uso mais eficiente dos
instrumentos mais básicos
e convencionais?...
Importância de cadastros técnicos
municipais
33. Deveria ser algo banal e corriqueiro, de tão
elementar, mas de fato é raro que cadastros técnicos
e plantas genéricas de valores sejam regular e
rigorosamente atualizados.
...contar com uma outra ferramenta bastante básica:
uma adequada divisão da cidade em bairros.
35. Planta de valores e cadastros técnicos digitalizados
Zoneamentos
Levantamentos e análises de espacialidades de
carência infra-estrutural e situação fundiária
Avaliação de risos ambientais
37. Relacionamento entre os diversos instrumentos
Zoneamentos de uso do solo funcionalistas: caráter
mais inibidor que coercitivo;
Zoneamentos não-funcionalistas
Natureza flexível;
Caráter inibidor e estimulador;
Interativo com outros instrumentos.
Instrumentos (informativos, estimuladores, inibidores,
coercitivos, dentre outros): consonância com o espírito
serventia do planejamento e gestão urbana aos seus
objetivos finais.
38. Objetivos finais:
Melhora da qualidade de vida da população
Promover maior justiça social
Autonomia coletiva e individual
Imediatos:
Inibir a especulação imobiliária;
Propiciar uma boa qualidade ambiental;
Induzir ao rebaixamento geral do preço da terra;
Propiciar o aumento da arrecadação tributária;
Garantir uma alocação espacial de recursos mais justa.
Função dos conselhos de desenvolvimento urbano
39. Ótica autonomista: instrumentos só adquirem
verdadeira importância quando tem a sua
operacionalização e implementação influenciadas e
monitoradas pelos cidadãos.
Geografia Econômica
Recurso: carrega um potencial
Riqueza: condições econômicas/tecnológicas para extrair e
utilizar os recursos
Metáfora aos instrumentos e planos.
Ênfase na pressão popular e capacidade de a
sociedade civil monitorar e fiscalizar o cumprimento
das leis
40. Democracia:
Sentido representativo
Democracia direta
Delegação (sempre executiva, e não alienação
relativamente ao poder de decidir) – porta voz
Representação: alienar poder decisório e favor de
outrem.
41. “democracia” representativa
Racionalidade instrumental;
“Razão” invocada a pretexto de universalidade;
Estado neutro;
Falta de transparência e prestação de contas ao
público;
Representatividade pública defasada;
Política estatal: presa fácil da corrupção.
42. Objeções à democracia direta
Indivíduos libertos do fardo de ocuparem-se dos
negócios coletivos;
Incapacidade técnica da população comum em
participar de decisões sobre assuntos de interesse
coletivo;
Inviabilidade em coletividades de grande dimensão
43. Democracia dos “tempos modernos”
Não necessariamente na mesma forma da antiga;
Mesma essência;
Caráter universalista;
Participação popular total
44. Argumentos a favor
Diminui a probabilidade de corrupção;
Responsabilidade social;
Aprimoramento do status quo e não sua
transformação radical.
Participação é um direito inalienável.
45. Comodismo: visão da participação como um fardo.
Estimula a apatia política e o desinteresse por assuntos
coletivos.
Facilidade de entregar o poder de decisão sobre assuntos
que afetam a vida a políticos profissionais e especialistas.
“Participação não é simplesmente acessório, nem
mesmo apenas uma ferramenta útil. Participar,
no sentido essencial de exercer a autonomia, é a
alma mesma de um planejamento e de uma
festão que queiram se credenciar para reivindicar
seriamente o adjetivo democrático(a).” (p. 355)
46. Mais e melhor acesso a alimentação, vestuário e
moradia, a informações e a instrução formal, a
serviços de saúde etc., são vistos como a base para
o aumento de auto-estima e das possibilidades de
participar conscientemente da vida política do país,
são agora requisitos elementares e indispensáveis
para uma existência digna.
47. Modalidades de participação
Graus ou níveis: “consultiva”; “deliberativa”.
Escala espacial
Profundidade:
Obstáculos à participação estão intimamente
relacionados às modalidades.
48. 11.2. Orçamento Participativo
11.2.1. O orçamento público como um instrumento
de gestão urbana.
Tem uma importância geral, indo alem da esfera
econômica.
Não é um item somente técnico, mas possui um
caráter político.
49. Ao longo de sua execução, o orçamento é um
instrumento mais de gestão do que de
planejamento.
O orçamento público no seu inicio tinha a função
de facilitar o controle dos parlamentares sobre o
governo, meramente ilustrativo.
Posteriormente, o Estado veio a intervir mais
diretamente na economia, tendo responsabilidade
direta em áreas de interesse público.
50. “racionalidade administrativa”
Devido a complexidade das demandas sobre
interesse público, o Estado buscou uma “gestão
científica”.
No ângulo político filosófico, os gestores
tornam-se especialistas competentes, sendo
capazes de agir imparcialmente, pensando no
bem comum para a população.
51. Quando não há a ocorrência de tal premissa,
na visão conservadora, ocorre uma “distorção”.
Democracia representativa
VS
Democracia direta
52. Orçamento tradicional: “o orçamento é
dissociado do planejamento e da programação
(...); decisões orçamentárias tomadas em função
das necessidades das unidades organizacionais
(...)”.
Orçamento-programa: “o processo orçamentário
desempenha o papel de um elo entre o
planejamento e as funções executivas do Estado; a
alocação de recursos passa a ter em vista, então, a
realização de metas e as decisões orçamentárias
levam em conta análises de diversas alternativas
(...)”.
53. Na prática existe uma mescla entre a técnica
tradicional com a técnica orçamento-programa.
A receita e as despesas pode ser divididas em
grandes agregados:
Receita corrente (impostos e taxas)
Receita de capital (venda de imóveis e operação
de crédito)
Despesas correntes (pagamento de pessoal,
aquisição de material, dividas e transferências
intragovernamentais)
Despesas de capital (investimentos,
intervenções financeiras e transferências de
capital)
54. 11.2.2. Advento e significado dos orçamentos
participativos.
O orçamento participativo parte do
entendimento de que o orçamento é muito mais
que um instrumento técnico, mas sim um
instrumento político, já q a partir dele trata-se em
decidir os fins.
Esse orçamento deve ser entendido mas do que
somente para economistas, mas como um aparato
de estratégia para envolver cada vez mais a
população para assim alcançar uma deliberação
coletiva.
55. 11.2.3. Em que consiste os orçamentos
participativos?
“Na sua essência, o orçamento participativo
consiste em uma abertura do aparelho de
Estado à possibilidade de a população
participar, diretamente, das decisões a respeito
dos objetivos dos investimentos públicos.”.
“Cabe ao Executivo, anualmente, informar a
disponibilidade de recursos para investimentos
e prestar contas sobre a execução orçamentária
do ano anterior.”.
56. Etapa 1: exposição didática do governo em
cada subunidade espacial, a fim de atrair e
esclarecer novos participantes; eleição de
delegados de apoio.
Etapa 2: informações técnicas, discussão e
escolha das prioridades de investimentos em
cada localidade.
Etapa 3: eleição dos delegados-conselheiros.
Etapa 4: elaboração da matriz orçamentária
pelos técnicos do governo.
57. Críticas e seus poucos fundamentos
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO BARRADO
DEVIDO A:
-I N T E R E S S E S P O L Í T I C O S C O N S E R V A D O R E S Q U E
APONTAVAM DIVERSOS PROBLEMAS A
RESPEITO DOS ORÇAMENTOS PARTICIPATIVOS,
DENTRE ELES:
-D E S I G U A L D A D E NO ACESSO À RECURSOS
ACABA POR VICIAR A ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES POLÍTICOS;
-C R I T É R I O S “ O B S C U R O S ” U T I L I Z A D O S P E L A S
BANCADAS ADVERSAS À QUESTÃO COMO
FORMA DE REDUZIR A QUANTIDADE DE
RECURSOS DESTINADOS AO ORÇAMENTO.
CONSEQUENTEMENTE, POUCOS RECURSOS SÃO
ALOCADOS PARA ESSA QUESTÃO;
-PARTICIPAÇÃO POPULAR REDUZIDA, DEVIDO
A SUA FALTA DE “VISÃO SISTÊMICA”, QUE
ACARRETARIA TEORICAMENTE EM UM
“DESVIO” DOS RECURSOS PARA A SOLUÇÃO DE
PROBLEMAS DA SUA LOCALIDADE PRÓXIMA.
58. Crítica do autor: Há necessidade de uma maior conhecimento
por parte da sociedade sobre as questões ligadas à gestão urbana
visto que, segundo o autor, a participação popular nos assuntos
relacionados á cidade é ínfima;
Participação em debates em audiências públicas sobre as
diretrizes do orçamento anual;
Debates em seus próprios bairros como forma de levantar as
questões mais importantes a serem solucionadas e encaminhá-
las ao governo municipal, para serem analisadas e talvez
atendidas;
59. Aspectos Gerais da Implementação de um
Orçamento Participativo
Cada coletividade deve traduzir os princípios gerais do
orçamento participativo visando atender suas necessidades
e peculiaridades;
Uso de experiências bem sucedidas de outros locais como
base para a implantação de medidas para melhorar a
dinâmica urbana;
O Orçamento Participativo deve seguir basicamente 2
“normas”:
1) Considerar as características espaciais, assim como o
cotidiano da população (bairros); as tradições; quebra
da tecnocracia;
60. 2) Situações hipotéticas como forma de organização do
processo de participação popular:
Bases para o planejamento
Unidades Espaciais de Planejamento e Gestão
(UEPG):
Escala: Bairro, Zonas, Distritos; variando de acordo com a
área de abrangência do município;
Cuidado: Na divisão das unidades, evitando generalizações,
atendendo as necessidades locais eficientemente, com o
objetivo de solucionar carências locais específicas como
forma de solucionar os problemas gerais (em maior
escala), beneficiando a região como um todo.