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Incentivos à Inovação
                  A Lei de Inovação e
                         a Lei do Bem
                             Eduardo Grizendi
                              Professor Titular
                           egrizendi@inatel.br
       Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com




São Paulo, Dezembro de 2009
Agenda
• Conceitos de inovação
• O processo de inovação
• O Modelo de inovação aberta (“Open Innovation”).
• A Lei Federal de Inovação.
• Os Incentivos Diretos à Inovação - A Subvenção Econômica
• A Lei Paulista de Inovação
• A Lei do Bem
• Os Incentivos Indiretos à Inovação - Os Incentivos Fiscais à Inovação da Lei
  do Bem.
• Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open
  Innovation”
• Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pela Lei de Inovação
• Conclusões

@Eduardo Grizendi 2009         São Paulo, Dezembro de 2009                       2
A Inovação segundo Schumpeter
  (TDE, 1911)
• Novas combinações de meios produtivos (“materiais e
  forças”)   aparecendo     descontinuamente,    gerando
  desenvolvimento (“realização de novas combinações”):
       – Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de
         um bem
       – Introdução de um novo método de produção
       – Abertura de um novo mercado
       – Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas
         ou de bens manufaturados
       – Estabelecimento de uma nova organização de qualquer
         indústria
• Invenção # Inovação




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A Inovação Tecnológica de Produto ou
Processo (TPP) segundo o Manual de Oslo
(1997)
• Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP):
  implantações de produtos e processos tecnologicamente novos e
  substanciais melhorias tecnológicas em produtos e processos.
     – O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços;
• Inovação tecnológica        de     produto          pode       assumir   duas   formas
  abrangentes:
     – Produtos tecnologicamente novos;
     – Produtos tecnologicamente aprimorados;
• Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos de
  produção novos ou significativamente melhorados, incluindo
  métodos de entrega dos produtos.
• A inovação TPP precisa ser distinguida de:
     – Inovação organizacional;
     – Outras mudanças em produtos e processo;




 @Eduardo Grizendi 2009            São Paulo, Dezembro de 2009                             4
A Inovação Tecnológica segundo o
 Manual da PINTEC 2009
•    Introdução no mercado de um produto (bem ou serviço)
     tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado ou
•    Introdução     na  empresa,   de    um    processo   produtivo
     tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado;
•    Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmente
     aprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novo
     para o mercado de atuação;
•    Pode ter sido:
       – Desenvolvida pela empresa ou
       – Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu.
•    Pode resultar de:
       – pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das
         empresas (P&D);
       – novas combinações de tecnologias existentes;
       – aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou
       – utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa.

@Eduardo Grizendi 2009           São Paulo, Dezembro de 2009                  5
O Processo de Inovação
       O Funil da Inovação




Geração de
Idéias e                             Elaboração do                                           Projeto de
                                D1                          D2       Estudo Detalhado   D3
Identificação de                     Conceito                                                Desenvolvimento
 oportunidades




                                                                  Ponto de decisão




       @Eduardo Grizendi 2009                        São Paulo, Dezembro de 2009                               6
B
O Processo de Inovação
A seleção de idéias e projetos

          Idéias
      Idéias

               Idéias
      Idéias              Projetos
      Idéias
                                                      Protótipo
                         Projetos
 Idéias Idéias                                                               Produto
                                    Projetos                    Protótipo
   Idéias
        Idéias
 Idéias                                    Projetos
                           Projetos
             Idéias
      Idéias
           Idéias




@Eduardo Grizendi 2009                         São Paulo, Dezembro de 2009             7
A Inovação segundo as Leis de
Inovação e do Bem
 •    Lei de Inovação Federal:
       – Art. 2º, IV , inovação: “introdução de novidade ou
         aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em
         novos produtos, processos ou serviços”
 • Lei Paulista de Inovação:
       – Art.2º, I , inovação tecnológica: “introdução de novidade ou
         aperfeiçoamento no ambiente produtivo e/ou social que resulte
         em novos processos, produtos ou serviços, bem como em ganho
         de qualidade ou produtividade em processos, produtos ou
         serviços já existentes, visando ampliar a competitividade no
         mercado, bem como a melhoria das condições de vida da maioria
         da população, e a sustentabilidade socioambiental;”
 •    Lei do Bem
       – Art. 17º, § 1º, inovação tecnológica: “concepção de novo
         produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de
         novas funcionalidades ou características ao produto ou processo
         que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de
         qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no
         mercado”

@Eduardo Grizendi 2009         São Paulo, Dezembro de 2009                 8
A Inovação para a Empresa

                                                                     @Instituto Inovação (www.institutoinovacao.com.br)
                 Novo Produto
              Melhoria em Produto


                Novo Processo
              Melhoria em Processo


                 Novos mercados               =
         Novas fontes de suprimentos


            Mudança organizacional




@Eduardo Grizendi 2009                 São Paulo, Dezembro de 2009                                                        9
O conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)
            Closed Innovation                                 Open Innovation




 @Eduardo Grizendi 2009         São Paulo, Dezembro de 2009                     10
O conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)                                                   Other Firm’s
                                                                        Market
                              Licensing
                                               Technology Spin-offs
                                                                        New
    Internal                                                            Market
  Technology
      Base

                                                                       Current
   External                                                            Market
  Technology
     Base

                                    Technology Insourcing

                          R                                   D
© 2007 Henry Chesbrough

 @Eduardo Grizendi 2009         São Paulo, Dezembro de 2009                      11
O conceito de Inovação Aberta
  (“Open Innovation”)
                                                    Other firm´s
                                                      market

                               Licence, spin out, divest              Our new market


Internal technology base




                                                                   Our current market

                                              Internal/external venture
                                              handling
External technology base      External technology insourcing/ spin-in
    Henry Chesbrough , 2004



   @Eduardo Grizendi 2009        São Paulo, Dezembro de 2009                            12
A legislação brasileira de Incentivos à
     Inovação
•     Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)
•     Lei federal de inovação;
•     Leis estaduais de inovação;
       – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas,
          Pernambuco, Bahia, Ceará, Amazonas, Sergipe, Mato Grosso,
          Paraná, Santa Catarina, ...
•     Cap. III da Lei do Bem




    @Eduardo Grizendi 2009    São Paulo, Dezembro de 2009             13
7
A Lei Federal de Inovação

•   Lei no. 10.973 de 2 de dezembro de 2004
      – “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e
        tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”.
      – Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005
•   O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e
    Tecnológica




@Eduardo Grizendi 2009           São Paulo, Dezembro de 2009                14
A Lei Federal de Inovação

                         Lei nº 10.973, de 02.12.2004
   Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
                 ambiente produtivo e dá outras providências.


I-    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II -  DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS
      DE INOVAÇÃO             Lei de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
V-    DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS




@Eduardo Grizendi 2009           São Paulo, Dezembro de 2009                     15
7

O Conceito de ICT

• Lei Federal de Inovação:
       – Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade
         da administração pública que tenha por missão
         institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa
         básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
 • Lei Paulista de Inovação
       – Instituição Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo -
         ICTESP: órgão ou entidade da administração pública
         estadual direta ou indireta que tenha por missão
         institucional  executar     atividades  ligadas  à   inovação
         tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao
         desenvolvimento tecnológico, à engenharia não rotineira e à
         extensão tecnológica em ambiente produtivo, atuando ou não
         na formação de recursos humanos;




@Eduardo Grizendi 2009        São Paulo, Dezembro de 2009                16
A Lei Federal de Inovação
 Pontos Principais
• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos,
  materiais e instalações das ICT’s por empresa;
• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias
  desenvolvidas pelas ICTs;
• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nas receitas;
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa
  (Subvenção Econômica);
• Prevê novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a
  investir em P&D (Lei do Bem);
• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja
  atividade principal seja a inovação;
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento
  em empresas cuja atividade principal seja a inovação

@Eduardo Grizendi 2009      São Paulo, Dezembro de 2009                 17
A Lei Federal de Inovação
 Incentivos Diretos e Indiretos
                         IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS


                  INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Art. 19
A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de
produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito
privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos
financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou
contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .



                                  VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

                    INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS

 Art. 28
 A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas
 na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.

 O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da
 publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.


@Eduardo Grizendi 2009                  São Paulo, Dezembro de 2009                                  18
Os Editais Finep de Subvenção Econômica
  Chamada Pública Subvenção Econômica 2009
 •    Áreas e Recursos Disponíveis




 •    No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados a
      pequenas empresas e
 •    No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste


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A Lei Paulista de Inovação

                   LEI COMPLEMENTAR Nº 1049, DE 19 DE JUNHO DE 2008
           Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa
           Científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia
               não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo,
                no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.


     Capítulo I - Das Disposições Preliminares
     Capítulo II - Do Sistema Paulista de Inovação Tecnológica;
     Capítulo III - Do Estímulo à Participação das ICTESPs no Processo de Inovação
     Tecnológica;
     Capítulo IV - Do Estímulo à Participação do Pesquisador Público no Processo de Inovação
     Tecnológica;
     Capítulo V - Do Estímulo à Participação do Inventor Independente no Processo de
     Inovação Tecnológica;
     Capítulo VI - Do Estímulo à Participação de Empresas no Processo de Inovação
     Tecnológica;
     Capítulo VII - Da Participação do Estado em Empresas de Inovação Tecnológica;
     Capítulo VIII - Da Participação do Estado em Fundos de Investimento;
     Capítulo IX - Dos Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresa de Base Tecnológica;
     Capítulo X - Das Disposições Finais


@Eduardo Grizendi 2009                São Paulo, Dezembro de 2009                          20
As Chamadas PIPE/ Fapesp de
 Subvenção Econômica
 • Programa de Inovação Tecnológica em Pequenas Empresas - PIPE/FAPESP
 • Apóia pesquisas inovadoras a executadas por pequenas empresas (até 100
   empregados), instaladas no Estado de São Paulo;
 • Projetos desenvolvidos por pesquisadores vinculados às empresas ou não;
 • Dispensa contrapartida;
 • O pesquisador deverá se dedicar prioritariamente à execução do projeto e
   ter presença substancial dentro da empresa.
 • Programa estruturado em Fases
        – FASE 1: Fase de realização de pesquisas sobre a viabilidade técnica das idéias propostas
          (até R$ 125 mil)
        – FASE 2: Fase de desenvolvimento da parte principal da pesquisa (até R$ 500 mil)
        – FASE 3: Fase de desenvolvimento de novos produtos comerciais baseados nas fases
          anteriores




@Eduardo Grizendi 2009                    São Paulo, Dezembro de 2009                                21
7
A Lei do Bem

•   MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196
    11/2005)
      – Prevista na Lei de inovação
      – Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa,
        desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.
      – Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
•   Vários capítulos na MP e na Lei do Bem
     –  “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
        tecnológica; altera o ...”.
      – Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
• O centro de atenção é a empresa




@Eduardo Grizendi 2009            São Paulo, Dezembro de 2009                  22
Os principais Incentivos Fiscais da Lei do
Bem
•   Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do
    IR e da CSLL;
•   Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
    Base de calculo (BC) do IR e da CSLL;
•   Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
    Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH);
•   Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
    Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente
    concedida ou cultivar registrado;
•   Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e
    instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
•   Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas,
    aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
•   Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às
    atividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
•   Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties,
    assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos de
    transferência de tecnologia;
•   Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas
    efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e
    cultivares”.

@Eduardo Grizendi 2009              São Paulo, Dezembro de 2009                         23
Dispêndios contratadas com instituição de
pesquisa
  •    Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
       inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa
        – § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art.
          3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa
          tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas
          no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor
          independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973,
          de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou
          o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a
          gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.




@Eduardo Grizendi 2009            São Paulo, Dezembro de 2009                     24
Alterações na Lei do Bem

• A Lei Rouanet da Inovação (Lei nº. 11.487 de 05/2006):
     – Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007
     – Contempla projetos com ICTs públicas;
• A Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP no. 428):
     – Altera a Lei do Bem para contemplar também empresas que utilizam da
       Lei de Informática;
     – Introduz a Depreciação integral;
• A Lei nº 11.908, de 03/2009 (decorrente do Projeto de Lei
  de Conversão nº 30 de 2008 )
     – Capacitação de SW para os setores de TI
• O Decreto nº 6.909 de 07/2009:
     – Detalha/estende para CSLL o tratamento contábil da Depreciação
       integral e Amortização Acelerada
     – Ajuste no conceito de Micro e Pequena Empresa
     – Detalha a alteração da Lei do Bem, para empresas da Lei de
       Informática
@Eduardo Grizendi 2009          São Paulo, Dezembro de 2009                  25
Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do
Bem
                         Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem

                              Dedução Adicional de
                              60% automático
                              10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
                              20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
      BC do IRPJ & CSLL       20% para patente
                             concedida
                              Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos
                              Amortização acelerada para ativos intangíveis

                              Redução de
                 IPI          50% na aquisição de equipamentos

                              Redução a
                              0 (zero) em remessas para registro e manutenção de
      IR Retido na Fonte     patentes

                              Crédito      de
        IR Retido na Fonte    10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica



@Eduardo Grizendi 2009                  São Paulo, Dezembro de 2009                                26
Resumo dos benefícios dos incentivos
  fiscais da Lei do Bem
                          Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem

                                                  Recuperação de
     Despesas Operacionais com M.O. interna
    e serviços de terceiros                       entre 20,4 a 34%
     Despesas Operacionais com ICTs               entre 17 e 85%
     Remessas no exterior                         10% ou alíquota 0 (zero)
     Ativos – instalações                         ganho financeiro da depreciação integral
     Ativos - máquinas e equipamentos             ganho financeiro da depreciação integral
                                                  ganho financeiro da amortização
     Ativos intangíveis                          acelerada

                                                  Redução de
     Ativos -máquinas e equipamentos              50% do IPI




@Eduardo Grizendi 2009               São Paulo, Dezembro de 2009                             27
Atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica
da Lei do Bem
•          Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir
           conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao
           desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
•          Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos
           conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos,
           processos e sistemas;
•          Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir
           de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da
           viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços
           ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
•          Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de
           máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida
           específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes,
           a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto
           ou processo desenvolvido; e
•          Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à
           manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à
           execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem
           como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados;).




    @Eduardo Grizendi 2009               São Paulo, Dezembro de 2009                            28
Exemplo de aplicação da Lei do Bem
                                                          IPI (Alíquota de 10%)                         100.000,00
Projeto Modelo:
                                                              Desconto de 50%: (Art.: 3º, Inc.: II):                                50.000,00
Compra de Equipamentos: 1.000.000,00
                                                          Depreciação acelerada integral:
Total de despesas operacionais do Projeto: 1.000.000,00
                                                                Normal 10%:                              100.000,00
       Serviços de Terceiros: 600.000,00
                                                                Acelerada Integral:                    1.000.000,00
       RH da empresa alocado ao projeto 300.000,00
                                                                IR - 25%:                                 250.000,00
       Remessa para registro de patentes no exterior:
           100.000,00                                           Ganho financeiro 10% (chute!):                                      25.000,00

Total de dispêndios do Projeto: 2.000.000,00              IRRF remessas ao exterior:

                                                                IR sobre remessa -15%:                    15.000,00

                                                                Ganho redução a zero:                                               15.000,00

                                                          Exclusão da BC do IR:

                                                                60% das despesas operacionais do IR:(Caput Art.8º)     600.000,00

                                                                IR - 25%:                                                           150.000,00

                                                          Exclusão da BC da CS:

                                                                60% das despesas operacionais do IR:(Caput Art.8º)     600.000,00

                                                                CS - 9%:                                                            54.000,00

                                                          Ganho total na operação:                                                  294.000,00

                                                                                                                                    14,70 %




   @Eduardo Grizendi 2009                                        São Paulo, Dezembro de 2009                                                     29
Segregação da contabilidade e Informações ao
MCT


  • Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts.
    3º ao 9º:
         I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas;
            e
  • Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que
    trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da
    Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme
    instruções por este estabelecidas, informações sobre seus
    programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
    inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano.




@Eduardo Grizendi 2009         São Paulo, Dezembro de 2009              30
Formulário MCT
5 DISPÊNDIOS DO PROGRAMA
RECURSOS PRÓPRIOS:                      FINANCIAMENTOS:                      FONTE DO FINANCIAMENTO:

        %                                        %

DISPÊNDIOS DO PROGRAMA
ANTES DE PREENCHER, LER AS OBSERVAÇÕES ABAIXO COM ATENÇÃO:
A. Incluir apenas os dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, enquadrados no inciso I e §1º do Art. 3º, exceto
OBRAS CIVIS.
B. Não incluir RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS oriundos de órgãos ou Entidades do Poder Público, conforme §2º do Art. 3º.
C. Os dispêndios realizados para remessas por tecnologias do exterior não são passíveis do usufruto dos incentivos do Art 8º".
D. Os DISPÊNDIOS realizados deverão ser CONTROLADOS CONTABILMENTE em CONTAS ESPECÍFICAS durante todo o período de execução do Programa,
conforme Art.10.
E. Preencher o Quadro 5.1.1. com os principais EQUIPAMENTOS, considerando as quantidades e os valores envolvidos, adquiridos no ANO DE REFERÊNCIA.
F. Preencher o Quadro 5.1.2. com os SERVIÇOS DE TERCEIROS, especificando os valores contratados ou transferidos, por entidade, no ANO DE REFERÊNCIA.
G. Todos os valores devem ser expressos em Reais (R$).
H. Todos os dispositivos legais citados (itens de A a D) estão dispostos no Decreto nº. 5.798, de 7 de junho de 2006.
I. Incluir os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnolôgica e de inovação tecnológica a ser executada por ICT (Instituições Científicas e
Tecnológicas) conforme Art. 19-A da Lei nº 11.196/05.

                                                                                                    Ano Anterior ao                         Ano
5.1. ITENS DE DISPÊNDIOS
                                                                                                     de Referência                      de Referência
1. Recursos Humanos

2. Serviços de Terceiros

2.1. Contratados (§1º do Art. 3º do decreto n° 5.798/06)

Universidades
Instituição de Pesquisa
Inventos Independentes

2.2. Valores Transferidos (Art. 7º e seu §1º do decreto n° 5.798/06)

Microempresas
Empresas de Pequeno Porte

Inventor Independente




  @Eduardo Grizendi 2009                                               São Paulo, Dezembro de 2009                                                                  31
Caminhos de inovação - O papel das ICTs
(segundo o Modelo Fechado de Inovação)
                                             Empresa



                                                               Modelo Fechado
                                                               Foco em D
                                 Comercialização
               Desenvolvimento

Pesquisa

               Desenvolvimento                      ICT




@Eduardo Grizendi 2009                        São Paulo, Dezembro de 2009       32
Caminhos de inovação - O papel das ICTs
( segundo o Modelo Aberto de Inovação e
alinhado com as leis de Inovação)
                            Empresa



         Modelo Aberto
         Foco em P&D&I                                                       Comercialização
                                                           Desenvolvimento
                                                                               Scale up
                                  ICT           Pesquisa
                                                                                  Spin-out
                                                           Desenvolvimento
                                                                             Comercialização




                         Oportunidades

                                                              Licenciamentos
@Eduardo Grizendi 2009       São Paulo, Dezembro de 2009                                       33
(Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + Lei de
Inovação + Lei do Bem)
                Modelo Fechado                                              Modelo Aberto
                Foco em D                                                   Foco em P&D&I
                                              Empresa




                                                                                              Comercialização
                                  Comercialização
                                                                            Desenvolvimento
                Desenvolvimento                                                                Scale up

 Pesquisa
                                                    ICT          Pesquisa
                                                                                                   Spin-out
                                                                            Desenvolvimento
                Desenvolvimento
                                                                                              Comercialização




                                         Oportunidades

                                                                              Licenciamentos
@Eduardo Grizendi 2009                        São Paulo, Dezembro de 2009                                       34
Caminhos para inovação As oportunidades
   trazidas pelo Modelo de “Open Innovation”
                                                                     Other firm´s
                                                                       market

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 Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from
 Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004

    @Eduardo Grizendi 2009                        São Paulo, Dezembro de 2009                               35
A Importância da Geração de Empresas Nascentes e
os Processos de Inovação por “Spin-in” e “Spin-off”.




  @Eduardo Grizendi 2009    São Paulo, Dezembro de 2009   36
Conclusões
•   Nem toda invenção se traduz em inovação
•   A Inovação tem que gerar riqueza
     – Trazer “dim dim”, “bufunfa”, ...

•   A Lei de Inovação traz conceitos de “Open Innovation” que geram
    valor diretamente para as ICTs públicas e, indiretamente, para as
    ICTs privadas e Empresas.
•   A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa
    com apuração de lucro real;
•   A aplicabilidade da Lei do Bem pode viabilizar novos projetos,
    considerando os incentivos fiscais que eles podem trazer;
•   O Modelo de “Open Innovation” e a Lei do Inovação e Lei do Bem
    trazem novos caminhos para a Inovação
•   A Inovação Tecnológica precisa estar bem caracterizada, apoiada
    em conceitos sólidos de Processos de Inovação e Política Cientifica
    e Tecnológica;


@Eduardo Grizendi 2009           São Paulo, Dezembro de 2009              37
Obrigado !!!
           Eduardo Grizendi
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com




              São Paulo, Dezembro de 2009

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Aula Incentivos à Inovação USP EACH Dez 2009 Eduardo Grizendi V 1

  • 1. Incentivos à Inovação A Lei de Inovação e a Lei do Bem Eduardo Grizendi Professor Titular egrizendi@inatel.br Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com São Paulo, Dezembro de 2009
  • 2. Agenda • Conceitos de inovação • O processo de inovação • O Modelo de inovação aberta (“Open Innovation”). • A Lei Federal de Inovação. • Os Incentivos Diretos à Inovação - A Subvenção Econômica • A Lei Paulista de Inovação • A Lei do Bem • Os Incentivos Indiretos à Inovação - Os Incentivos Fiscais à Inovação da Lei do Bem. • Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” • Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pela Lei de Inovação • Conclusões @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 2
  • 3. A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911) • Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”) aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento (“realização de novas combinações”): – Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem – Introdução de um novo método de produção – Abertura de um novo mercado – Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bens manufaturados – Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria • Invenção # Inovação @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 3
  • 4. A Inovação Tecnológica de Produto ou Processo (TPP) segundo o Manual de Oslo (1997) • Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP): implantações de produtos e processos tecnologicamente novos e substanciais melhorias tecnológicas em produtos e processos. – O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços; • Inovação tecnológica de produto pode assumir duas formas abrangentes: – Produtos tecnologicamente novos; – Produtos tecnologicamente aprimorados; • Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos de produção novos ou significativamente melhorados, incluindo métodos de entrega dos produtos. • A inovação TPP precisa ser distinguida de: – Inovação organizacional; – Outras mudanças em produtos e processo; @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 4
  • 5. A Inovação Tecnológica segundo o Manual da PINTEC 2009 • Introdução no mercado de um produto (bem ou serviço) tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado ou • Introdução na empresa, de um processo produtivo tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado; • Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmente aprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novo para o mercado de atuação; • Pode ter sido: – Desenvolvida pela empresa ou – Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu. • Pode resultar de: – pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das empresas (P&D); – novas combinações de tecnologias existentes; – aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou – utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa. @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 5
  • 6. O Processo de Inovação O Funil da Inovação Geração de Idéias e Elaboração do Projeto de D1 D2 Estudo Detalhado D3 Identificação de Conceito Desenvolvimento oportunidades Ponto de decisão @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 6 B
  • 7. O Processo de Inovação A seleção de idéias e projetos Idéias Idéias Idéias Idéias Projetos Idéias Protótipo Projetos Idéias Idéias Produto Projetos Protótipo Idéias Idéias Idéias Projetos Projetos Idéias Idéias Idéias @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 7
  • 8. A Inovação segundo as Leis de Inovação e do Bem • Lei de Inovação Federal: – Art. 2º, IV , inovação: “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços” • Lei Paulista de Inovação: – Art.2º, I , inovação tecnológica: “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e/ou social que resulte em novos processos, produtos ou serviços, bem como em ganho de qualidade ou produtividade em processos, produtos ou serviços já existentes, visando ampliar a competitividade no mercado, bem como a melhoria das condições de vida da maioria da população, e a sustentabilidade socioambiental;” • Lei do Bem – Art. 17º, § 1º, inovação tecnológica: “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado” @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 8
  • 9. A Inovação para a Empresa @Instituto Inovação (www.institutoinovacao.com.br) Novo Produto Melhoria em Produto Novo Processo Melhoria em Processo Novos mercados = Novas fontes de suprimentos Mudança organizacional @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 9
  • 10. O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Closed Innovation Open Innovation @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 10
  • 11. O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Other Firm’s Market Licensing Technology Spin-offs New Internal Market Technology Base Current External Market Technology Base Technology Insourcing R D © 2007 Henry Chesbrough @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 11
  • 12. O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Other firm´s market Licence, spin out, divest Our new market Internal technology base Our current market Internal/external venture handling External technology base External technology insourcing/ spin-in Henry Chesbrough , 2004 @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 12
  • 13. A legislação brasileira de Incentivos à Inovação • Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) • Lei federal de inovação; • Leis estaduais de inovação; – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas, Pernambuco, Bahia, Ceará, Amazonas, Sergipe, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, ... • Cap. III da Lei do Bem @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 13
  • 14. 7 A Lei Federal de Inovação • Lei no. 10.973 de 2 de dezembro de 2004 – “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”. – Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005 • O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e Tecnológica @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 14
  • 15. A Lei Federal de Inovação Lei nº 10.973, de 02.12.2004 Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO Lei de Inovação III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS V- DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 15
  • 16. 7 O Conceito de ICT • Lei Federal de Inovação: – Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; • Lei Paulista de Inovação – Instituição Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - ICTESP: órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta que tenha por missão institucional executar atividades ligadas à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, atuando ou não na formação de recursos humanos; @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 16
  • 17. A Lei Federal de Inovação Pontos Principais • Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs; • Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICT’s por empresa; • Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs; • Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nas receitas; • Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica); • Prevê novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Lei do Bem); • Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação; • Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 17
  • 18. A Lei Federal de Inovação Incentivos Diretos e Indiretos IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA Art. 19 A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. . VI – DISPOSIÇÕES FINAIS INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS Art. 28 A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo. @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 18
  • 19. Os Editais Finep de Subvenção Econômica Chamada Pública Subvenção Econômica 2009 • Áreas e Recursos Disponíveis • No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados a pequenas empresas e • No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 19
  • 20. A Lei Paulista de Inovação LEI COMPLEMENTAR Nº 1049, DE 19 DE JUNHO DE 2008 Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa Científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas. Capítulo I - Das Disposições Preliminares Capítulo II - Do Sistema Paulista de Inovação Tecnológica; Capítulo III - Do Estímulo à Participação das ICTESPs no Processo de Inovação Tecnológica; Capítulo IV - Do Estímulo à Participação do Pesquisador Público no Processo de Inovação Tecnológica; Capítulo V - Do Estímulo à Participação do Inventor Independente no Processo de Inovação Tecnológica; Capítulo VI - Do Estímulo à Participação de Empresas no Processo de Inovação Tecnológica; Capítulo VII - Da Participação do Estado em Empresas de Inovação Tecnológica; Capítulo VIII - Da Participação do Estado em Fundos de Investimento; Capítulo IX - Dos Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresa de Base Tecnológica; Capítulo X - Das Disposições Finais @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 20
  • 21. As Chamadas PIPE/ Fapesp de Subvenção Econômica • Programa de Inovação Tecnológica em Pequenas Empresas - PIPE/FAPESP • Apóia pesquisas inovadoras a executadas por pequenas empresas (até 100 empregados), instaladas no Estado de São Paulo; • Projetos desenvolvidos por pesquisadores vinculados às empresas ou não; • Dispensa contrapartida; • O pesquisador deverá se dedicar prioritariamente à execução do projeto e ter presença substancial dentro da empresa. • Programa estruturado em Fases – FASE 1: Fase de realização de pesquisas sobre a viabilidade técnica das idéias propostas (até R$ 125 mil) – FASE 2: Fase de desenvolvimento da parte principal da pesquisa (até R$ 500 mil) – FASE 3: Fase de desenvolvimento de novos produtos comerciais baseados nas fases anteriores @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 21
  • 22. 7 A Lei do Bem • MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005) – Prevista na Lei de inovação – Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas. – Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006. • Vários capítulos na MP e na Lei do Bem – “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o ...”. – Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA • O centro de atenção é a empresa @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 22
  • 23. Os principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem • Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL; • Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL; • Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH); • Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado; • Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties, assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos de transferência de tecnologia; • Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares”. @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 23
  • 24. Dispêndios contratadas com instituição de pesquisa • Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa – § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art. 3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios. @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 24
  • 25. Alterações na Lei do Bem • A Lei Rouanet da Inovação (Lei nº. 11.487 de 05/2006): – Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007 – Contempla projetos com ICTs públicas; • A Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP no. 428): – Altera a Lei do Bem para contemplar também empresas que utilizam da Lei de Informática; – Introduz a Depreciação integral; • A Lei nº 11.908, de 03/2009 (decorrente do Projeto de Lei de Conversão nº 30 de 2008 ) – Capacitação de SW para os setores de TI • O Decreto nº 6.909 de 07/2009: – Detalha/estende para CSLL o tratamento contábil da Depreciação integral e Amortização Acelerada – Ajuste no conceito de Micro e Pequena Empresa – Detalha a alteração da Lei do Bem, para empresas da Lei de Informática @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 25
  • 26. Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem Dedução Adicional de 60% automático 10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores 20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores BC do IRPJ & CSLL 20% para patente concedida Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos Amortização acelerada para ativos intangíveis Redução de IPI 50% na aquisição de equipamentos Redução a 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de IR Retido na Fonte patentes Crédito de IR Retido na Fonte 10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 26
  • 27. Resumo dos benefícios dos incentivos fiscais da Lei do Bem Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem Recuperação de Despesas Operacionais com M.O. interna e serviços de terceiros entre 20,4 a 34% Despesas Operacionais com ICTs entre 17 e 85% Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero) Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integral Ativos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral ganho financeiro da amortização Ativos intangíveis acelerada Redução de Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 27
  • 28. Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica da Lei do Bem • Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; • Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; • Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos; • Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e • Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados;). @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 28
  • 29. Exemplo de aplicação da Lei do Bem IPI (Alíquota de 10%) 100.000,00 Projeto Modelo: Desconto de 50%: (Art.: 3º, Inc.: II): 50.000,00 Compra de Equipamentos: 1.000.000,00 Depreciação acelerada integral: Total de despesas operacionais do Projeto: 1.000.000,00 Normal 10%: 100.000,00 Serviços de Terceiros: 600.000,00 Acelerada Integral: 1.000.000,00 RH da empresa alocado ao projeto 300.000,00 IR - 25%: 250.000,00 Remessa para registro de patentes no exterior: 100.000,00 Ganho financeiro 10% (chute!): 25.000,00 Total de dispêndios do Projeto: 2.000.000,00 IRRF remessas ao exterior: IR sobre remessa -15%: 15.000,00 Ganho redução a zero: 15.000,00 Exclusão da BC do IR: 60% das despesas operacionais do IR:(Caput Art.8º) 600.000,00 IR - 25%: 150.000,00 Exclusão da BC da CS: 60% das despesas operacionais do IR:(Caput Art.8º) 600.000,00 CS - 9%: 54.000,00 Ganho total na operação: 294.000,00 14,70 % @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 29
  • 30. Segregação da contabilidade e Informações ao MCT • Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º ao 9º: I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e • Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano. @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 30
  • 31. Formulário MCT 5 DISPÊNDIOS DO PROGRAMA RECURSOS PRÓPRIOS: FINANCIAMENTOS: FONTE DO FINANCIAMENTO: % % DISPÊNDIOS DO PROGRAMA ANTES DE PREENCHER, LER AS OBSERVAÇÕES ABAIXO COM ATENÇÃO: A. Incluir apenas os dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, enquadrados no inciso I e §1º do Art. 3º, exceto OBRAS CIVIS. B. Não incluir RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS oriundos de órgãos ou Entidades do Poder Público, conforme §2º do Art. 3º. C. Os dispêndios realizados para remessas por tecnologias do exterior não são passíveis do usufruto dos incentivos do Art 8º". D. Os DISPÊNDIOS realizados deverão ser CONTROLADOS CONTABILMENTE em CONTAS ESPECÍFICAS durante todo o período de execução do Programa, conforme Art.10. E. Preencher o Quadro 5.1.1. com os principais EQUIPAMENTOS, considerando as quantidades e os valores envolvidos, adquiridos no ANO DE REFERÊNCIA. F. Preencher o Quadro 5.1.2. com os SERVIÇOS DE TERCEIROS, especificando os valores contratados ou transferidos, por entidade, no ANO DE REFERÊNCIA. G. Todos os valores devem ser expressos em Reais (R$). H. Todos os dispositivos legais citados (itens de A a D) estão dispostos no Decreto nº. 5.798, de 7 de junho de 2006. I. Incluir os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnolôgica e de inovação tecnológica a ser executada por ICT (Instituições Científicas e Tecnológicas) conforme Art. 19-A da Lei nº 11.196/05. Ano Anterior ao Ano 5.1. ITENS DE DISPÊNDIOS de Referência de Referência 1. Recursos Humanos 2. Serviços de Terceiros 2.1. Contratados (§1º do Art. 3º do decreto n° 5.798/06) Universidades Instituição de Pesquisa Inventos Independentes 2.2. Valores Transferidos (Art. 7º e seu §1º do decreto n° 5.798/06) Microempresas Empresas de Pequeno Porte Inventor Independente @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 31
  • 32. Caminhos de inovação - O papel das ICTs (segundo o Modelo Fechado de Inovação) Empresa Modelo Fechado Foco em D Comercialização Desenvolvimento Pesquisa Desenvolvimento ICT @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 32
  • 33. Caminhos de inovação - O papel das ICTs ( segundo o Modelo Aberto de Inovação e alinhado com as leis de Inovação) Empresa Modelo Aberto Foco em P&D&I Comercialização Desenvolvimento Scale up ICT Pesquisa Spin-out Desenvolvimento Comercialização Oportunidades Licenciamentos @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 33
  • 34. (Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + Lei de Inovação + Lei do Bem) Modelo Fechado Modelo Aberto Foco em D Foco em P&D&I Empresa Comercialização Comercialização Desenvolvimento Desenvolvimento Scale up Pesquisa ICT Pesquisa Spin-out Desenvolvimento Desenvolvimento Comercialização Oportunidades Licenciamentos @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 34
  • 35. Caminhos para inovação As oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” Other firm´s market Licence, spin Our new out, divest market Internal technology base Internal/external Our current venture handling market External technology insourcing External technology base Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004 @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 35
  • 36. A Importância da Geração de Empresas Nascentes e os Processos de Inovação por “Spin-in” e “Spin-off”. @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 36
  • 37. Conclusões • Nem toda invenção se traduz em inovação • A Inovação tem que gerar riqueza – Trazer “dim dim”, “bufunfa”, ... • A Lei de Inovação traz conceitos de “Open Innovation” que geram valor diretamente para as ICTs públicas e, indiretamente, para as ICTs privadas e Empresas. • A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa com apuração de lucro real; • A aplicabilidade da Lei do Bem pode viabilizar novos projetos, considerando os incentivos fiscais que eles podem trazer; • O Modelo de “Open Innovation” e a Lei do Inovação e Lei do Bem trazem novos caminhos para a Inovação • A Inovação Tecnológica precisa estar bem caracterizada, apoiada em conceitos sólidos de Processos de Inovação e Política Cientifica e Tecnológica; @Eduardo Grizendi 2009 São Paulo, Dezembro de 2009 37
  • 38. Obrigado !!! Eduardo Grizendi Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com São Paulo, Dezembro de 2009