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SINDICATO RURAL DE DIVINOLÂNDIA
                             M.T.P.S. 122.163/68 – Decreto Publicado no Diário Oficial da União em 10/02/69 – Pág. 1351

                                                            CNPJ.: 44.840.478/0001-03




      o
      Ofício nº 031/2009                                             Divinolândia, 24 de agosto de 2009.



Senhor Presidente,


             Considerando a difícil situação que nós pequenos produtores de café de montanha
      estamos atravessando já há algum tempo e reconhecendo a importância da Câmara Setorial
      de Café do Estado de São Paulo no planejamento da política cafeeira Paulista é que:



            Mais uma vez recorremo-nos a V.Sa. e a esta Câmara para juntos propormos
      ao Governo do Estado de São Paulo a criação e implantação de um PROGRAMA
      DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA CAFEICULTURA PAULISTA e em
      especial da CAFEICULTURA PAULISTA DE MONTANHA, proposta esta, já feita
      por nos na última reunião da Câmara Setorial de Café (16-02-09).

              Somos 484 pequenos produtores de café de montanha aqui no município de
      Divinolândia que alem de estarmos atravessando um período de grandes
      dificuldades estamos também muito preocupados com a sustentabilidade do nosso
      negócio. Localizado na região montanhosa a Nordeste do Estado de São Paulo,
      mais precisamente, na região de Governo de São João da Boa Vista, formamos
      com os municípios de São Sebastião da Grama e Caconde uma das regiões mais
      propicias a produção dos arábicos de montanha.
              Divinolândia é um pequeno município, perto de 10.000 habitantes, mas com
      um grande número de pequenas propriedades agrícolas, algo em torno de 1200.
      Atualmente temos no café nossa maior fonte de renda, mas, temos também como
      complemento o Leite, as Hortaliças, a Cebola e a Batata.
              Destacamo-nos também, por termos um excelente Hospital Público onde se
      encontra um magnífico Centro de Acolhimento de Deficientes de grau profundo.

              Esta região formada pelos municípios citados, além de ter todas as
      características sociais que a cafeicultura de montanha estabelece, tem também,
      como já afirmei, todas as características necessárias à produção de excelentes
      cafés arábica, e atualmente vem se destacando também, por apresentar todas as
      características exigidas à produção dos cafés denominados ESPECIAIS, mas, para
      que estes novos conceitos de produção venham a ser adotados por todos os seus
      pequenos produtores de modo a se constituir num diferencial, será preciso primeiro
      proporcionar as condições para isto.
              Apesar do esforço que temos feito através das associações e sindicatos (veja
      os resultados dos concursos promovidos por esta câmara) ainda não conseguimos
      significativos avanços, tanto sociais como comerciais.
SINDICATO RURAL DE DIVINOLÂNDIA
                     M.T.P.S. 122.163/68 – Decreto Publicado no Diário Oficial da União em 10/02/69 – Pág. 1351

                                                    CNPJ.: 44.840.478/0001-03




      Daí nossa indagação!

     “A quem caberá então, criar as condições para que os pequenos
produtores também possam cumprir com as exigências que vem sendo
impostas? Será que elas serão capazes de proporcionar sustentabilidade?”.

       Sem dúvida alguma, podemos afirmar que a criação destas condições e o
cumprimento destas exigências não poderão caber somente aos produtores!
       Não podemos e não devemos assumir sozinhos estas responsabilidades,
pois acreditamos ser nosso direito reivindicar da sociedade o reconhecimento e do
Poder Público instrumentos mínimos para que possamos fazer uma agricultura
rentável e competitiva.

        Nas ultimas décadas, com a adoção de novas tecnologias, com o ingresso
de grandes empresários na cafeicultura, com o avanço do canephora e o abandono
do Estado, a Cafeicultura de Montanha vem sendo muito sacrificada, mas, por outro
lado, resta-nos o exemplo de nossos concorrentes da América Central, de que é
nas Montanhas que temos as melhores condições de produzir os mais saborosos
CAFÉS.
        Portanto, é em regiões como a nossa, não querendo desmerecer nenhuma
outra, que tenho certeza de podermos produzir estes cafés que, além de possuírem
todos os atributos dos especiais, têm também, a condição que os distinguem, ou
seja, A QUALIDADE DA BEBIDA o que, credencia então, nossa região a
REPRESENTAR o Estado de São Paulo e o Brasil no cenário da Cafeicultura de
qualidade.
        Estratégias competitivas voltadas a valorização destes cafés como as
certificações que levam em consideração a responsabilidade social, a preservação
ambiental e o retorno econômico vem sendo adotadas na nossa região e mais
recentemente, um novo conceito vem sendo discutido, ou seja, o da ORIGEM
destes cafés. Abordar o tema das indicações geográficas também será muito
importante para a região.
        Com isso, nossos produtores vêm se preocupando mais com a qualidade e
São Paulo vem se destacando como capaz de produzir excelentes cafés,
confirmando-se então, a importante contribuição de nossa Região.
        Considerando que o desenvolvimento da cafeicultura vem ocorrendo de
forma rápida e distinta em cada região produtora e que, a diversidade do
desenvolvimento regional é dinâmica e exige visão sistêmica da cadeia produtiva,
de modo a subsidiar o planejamento eficaz e efetivo de investimentos e políticas
publicas é que perguntamos:

      “Será que o Estado será capaz de assumir sua responsabilidade
conforme estas novas exigências”? E a sociedade, saberá reconhecer os
esforços dos produtores? ’’
SINDICATO RURAL DE DIVINOLÂNDIA
                      M.T.P.S. 122.163/68 – Decreto Publicado no Diário Oficial da União em 10/02/69 – Pág. 1351

                                                     CNPJ.: 44.840.478/0001-03




      Queremos acreditar que sim. Instituições capacitadas para tanto temos e de
sobra, mercado consumidor para este tipo de café em franca expansão também
temos então, porque não avançamos?

       INDEPENDETEMENTE:

      Dos objetivos listados no ARTIGO 1º do Recente Acordo Internacional do
       Café (setembro/2007)
      Da existência de uma Lei que instituiu o Selo de Qualidade Produto de São
       Paulo, Lei 10481 de 22/12/1999.
      Do Esforço do MAPA e da ABIC na definição, no reconhecimento e na
       divulgação destes cafés, e
      Das declarações do nosso Secretário da Agricultura e do nosso Governador
       enaltecendo a qualidade dos cafés paulistas,

       PRECISAMOS RECONHECER:
       - Que os produtores paulistas, apesar de todas as circunstancias adversas,
vem fazendo um enorme esforço (praticamente com seus próprios recursos) para
que São Paulo seja reconhecido como importante região produtora de café de
qualidade e especial.

     Portanto, nada mais justo solicitar ao Estado o cumprimento
de sua parte.

       Identificar e demarcar as Regiões, preparar as propriedades para os critérios
das certificações com constante acompanhamento técnico e oferecer créditos e
financiamentos deverão ser os pilares do Programa solicitado, que se bem
conduzido, não contemplará somente os produtores e sim também, toda a
sociedade envolvida, pois, com toda a certeza este programa deverá trazer no seu
bojo justiça social e através do desenvolvimento social, geração de renda, emprego,
reconhecimento dos nossos cafés, acesso a novos mercados, educação, saúde,
preservação ambiental entre tantos outros benefícios.

      Peço permissão aqui então, para fazer das palavras do Excelentíssimo
Secretário de Agricultura de São Paulo Sr. João Sampaio minhas palavras:

     “Se quisermos construir um novo BRASIL RURAL, devemos rever
todos os capítulos que nos conduziram até aqui, revisar os equívocos
cometidos e construir o futuro com base na DIVERSIFICAÇÃO e na
SUSTENTABILIDADE”.
SINDICATO RURAL DE DIVINOLÂNDIA
                     M.T.P.S. 122.163/68 – Decreto Publicado no Diário Oficial da União em 10/02/69 – Pág. 1351

                                                    CNPJ.: 44.840.478/0001-03




       Caso o aqui proposto não venha a ser entendido como prioridade,
certamente o Estado de São Paulo correrá sério risco de ver seu parque cafeeiro
(4º) perder cada vez mais expressão e sua Cafeicultura de Montanha se tornar
arcaica.

      Caros companheiros do café, em hipótese alguma deverão acreditar nesta
possibilidade!

      Obrigado pela atenção.




Atenciosamente




                                 Francisco Sérgio Lange

                  Presidente do Sindicato Rural de Divinolândia.
 Vice Presidente da APROD - Associação dos Produtores de Café de Montanha de
                                  Divinolândia.




Ilustríssimo Senhor
Nathar Herszhowicz
Presidente da Câmara Setorial de Café de São Paulo
São Paulo-SP



    DIVINOLÂNDIA TERRA DO CAFÉ NATURAL DE QUALIDADE ESPECIAL
      Rua Romeu Zanetti, 391 – Centro – Divinolândia/SP – CEP 13780-000
             Fone/Fax: (19) 3663 – 1157 sinddiv@terra.com.br

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  • 1. SINDICATO RURAL DE DIVINOLÂNDIA M.T.P.S. 122.163/68 – Decreto Publicado no Diário Oficial da União em 10/02/69 – Pág. 1351 CNPJ.: 44.840.478/0001-03 o Ofício nº 031/2009 Divinolândia, 24 de agosto de 2009. Senhor Presidente, Considerando a difícil situação que nós pequenos produtores de café de montanha estamos atravessando já há algum tempo e reconhecendo a importância da Câmara Setorial de Café do Estado de São Paulo no planejamento da política cafeeira Paulista é que: Mais uma vez recorremo-nos a V.Sa. e a esta Câmara para juntos propormos ao Governo do Estado de São Paulo a criação e implantação de um PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA CAFEICULTURA PAULISTA e em especial da CAFEICULTURA PAULISTA DE MONTANHA, proposta esta, já feita por nos na última reunião da Câmara Setorial de Café (16-02-09). Somos 484 pequenos produtores de café de montanha aqui no município de Divinolândia que alem de estarmos atravessando um período de grandes dificuldades estamos também muito preocupados com a sustentabilidade do nosso negócio. Localizado na região montanhosa a Nordeste do Estado de São Paulo, mais precisamente, na região de Governo de São João da Boa Vista, formamos com os municípios de São Sebastião da Grama e Caconde uma das regiões mais propicias a produção dos arábicos de montanha. Divinolândia é um pequeno município, perto de 10.000 habitantes, mas com um grande número de pequenas propriedades agrícolas, algo em torno de 1200. Atualmente temos no café nossa maior fonte de renda, mas, temos também como complemento o Leite, as Hortaliças, a Cebola e a Batata. Destacamo-nos também, por termos um excelente Hospital Público onde se encontra um magnífico Centro de Acolhimento de Deficientes de grau profundo. Esta região formada pelos municípios citados, além de ter todas as características sociais que a cafeicultura de montanha estabelece, tem também, como já afirmei, todas as características necessárias à produção de excelentes cafés arábica, e atualmente vem se destacando também, por apresentar todas as características exigidas à produção dos cafés denominados ESPECIAIS, mas, para que estes novos conceitos de produção venham a ser adotados por todos os seus pequenos produtores de modo a se constituir num diferencial, será preciso primeiro proporcionar as condições para isto. Apesar do esforço que temos feito através das associações e sindicatos (veja os resultados dos concursos promovidos por esta câmara) ainda não conseguimos significativos avanços, tanto sociais como comerciais.
  • 2. SINDICATO RURAL DE DIVINOLÂNDIA M.T.P.S. 122.163/68 – Decreto Publicado no Diário Oficial da União em 10/02/69 – Pág. 1351 CNPJ.: 44.840.478/0001-03 Daí nossa indagação! “A quem caberá então, criar as condições para que os pequenos produtores também possam cumprir com as exigências que vem sendo impostas? Será que elas serão capazes de proporcionar sustentabilidade?”. Sem dúvida alguma, podemos afirmar que a criação destas condições e o cumprimento destas exigências não poderão caber somente aos produtores! Não podemos e não devemos assumir sozinhos estas responsabilidades, pois acreditamos ser nosso direito reivindicar da sociedade o reconhecimento e do Poder Público instrumentos mínimos para que possamos fazer uma agricultura rentável e competitiva. Nas ultimas décadas, com a adoção de novas tecnologias, com o ingresso de grandes empresários na cafeicultura, com o avanço do canephora e o abandono do Estado, a Cafeicultura de Montanha vem sendo muito sacrificada, mas, por outro lado, resta-nos o exemplo de nossos concorrentes da América Central, de que é nas Montanhas que temos as melhores condições de produzir os mais saborosos CAFÉS. Portanto, é em regiões como a nossa, não querendo desmerecer nenhuma outra, que tenho certeza de podermos produzir estes cafés que, além de possuírem todos os atributos dos especiais, têm também, a condição que os distinguem, ou seja, A QUALIDADE DA BEBIDA o que, credencia então, nossa região a REPRESENTAR o Estado de São Paulo e o Brasil no cenário da Cafeicultura de qualidade. Estratégias competitivas voltadas a valorização destes cafés como as certificações que levam em consideração a responsabilidade social, a preservação ambiental e o retorno econômico vem sendo adotadas na nossa região e mais recentemente, um novo conceito vem sendo discutido, ou seja, o da ORIGEM destes cafés. Abordar o tema das indicações geográficas também será muito importante para a região. Com isso, nossos produtores vêm se preocupando mais com a qualidade e São Paulo vem se destacando como capaz de produzir excelentes cafés, confirmando-se então, a importante contribuição de nossa Região. Considerando que o desenvolvimento da cafeicultura vem ocorrendo de forma rápida e distinta em cada região produtora e que, a diversidade do desenvolvimento regional é dinâmica e exige visão sistêmica da cadeia produtiva, de modo a subsidiar o planejamento eficaz e efetivo de investimentos e políticas publicas é que perguntamos: “Será que o Estado será capaz de assumir sua responsabilidade conforme estas novas exigências”? E a sociedade, saberá reconhecer os esforços dos produtores? ’’
  • 3. SINDICATO RURAL DE DIVINOLÂNDIA M.T.P.S. 122.163/68 – Decreto Publicado no Diário Oficial da União em 10/02/69 – Pág. 1351 CNPJ.: 44.840.478/0001-03 Queremos acreditar que sim. Instituições capacitadas para tanto temos e de sobra, mercado consumidor para este tipo de café em franca expansão também temos então, porque não avançamos? INDEPENDETEMENTE:  Dos objetivos listados no ARTIGO 1º do Recente Acordo Internacional do Café (setembro/2007)  Da existência de uma Lei que instituiu o Selo de Qualidade Produto de São Paulo, Lei 10481 de 22/12/1999.  Do Esforço do MAPA e da ABIC na definição, no reconhecimento e na divulgação destes cafés, e  Das declarações do nosso Secretário da Agricultura e do nosso Governador enaltecendo a qualidade dos cafés paulistas, PRECISAMOS RECONHECER: - Que os produtores paulistas, apesar de todas as circunstancias adversas, vem fazendo um enorme esforço (praticamente com seus próprios recursos) para que São Paulo seja reconhecido como importante região produtora de café de qualidade e especial. Portanto, nada mais justo solicitar ao Estado o cumprimento de sua parte. Identificar e demarcar as Regiões, preparar as propriedades para os critérios das certificações com constante acompanhamento técnico e oferecer créditos e financiamentos deverão ser os pilares do Programa solicitado, que se bem conduzido, não contemplará somente os produtores e sim também, toda a sociedade envolvida, pois, com toda a certeza este programa deverá trazer no seu bojo justiça social e através do desenvolvimento social, geração de renda, emprego, reconhecimento dos nossos cafés, acesso a novos mercados, educação, saúde, preservação ambiental entre tantos outros benefícios. Peço permissão aqui então, para fazer das palavras do Excelentíssimo Secretário de Agricultura de São Paulo Sr. João Sampaio minhas palavras: “Se quisermos construir um novo BRASIL RURAL, devemos rever todos os capítulos que nos conduziram até aqui, revisar os equívocos cometidos e construir o futuro com base na DIVERSIFICAÇÃO e na SUSTENTABILIDADE”.
  • 4. SINDICATO RURAL DE DIVINOLÂNDIA M.T.P.S. 122.163/68 – Decreto Publicado no Diário Oficial da União em 10/02/69 – Pág. 1351 CNPJ.: 44.840.478/0001-03 Caso o aqui proposto não venha a ser entendido como prioridade, certamente o Estado de São Paulo correrá sério risco de ver seu parque cafeeiro (4º) perder cada vez mais expressão e sua Cafeicultura de Montanha se tornar arcaica. Caros companheiros do café, em hipótese alguma deverão acreditar nesta possibilidade! Obrigado pela atenção. Atenciosamente Francisco Sérgio Lange Presidente do Sindicato Rural de Divinolândia. Vice Presidente da APROD - Associação dos Produtores de Café de Montanha de Divinolândia. Ilustríssimo Senhor Nathar Herszhowicz Presidente da Câmara Setorial de Café de São Paulo São Paulo-SP DIVINOLÂNDIA TERRA DO CAFÉ NATURAL DE QUALIDADE ESPECIAL Rua Romeu Zanetti, 391 – Centro – Divinolândia/SP – CEP 13780-000 Fone/Fax: (19) 3663 – 1157 sinddiv@terra.com.br