Este documento descreve o cronograma e procedimentos para a seleção interna de promoção por merecimento na carreira de praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, oferecendo 757 vagas distribuídas entre os cargos de Cabo, 3o Sargento, 2o Sargento, 1o Sargento e Subtenente. O processo seletivo consiste em 4 fases: 1) Teste de Avaliação Profissional, 2) Avaliação Médica, 3) Teste de Avaliação Física e 4) Análise da
1. SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE GOIÁS
2. SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
CRONOGRAMA
Publicação do Edital na internet, sitio: www.fundacaotiradentes.org.br, sítio:
29 de janeiro de 2010
www.pm.go.gov.br e nos Comandos Regionais da Polícia Militar - CRPM.
Período de inscrições, exclusivamente pela Internet, sitio:
www.fundacaotiradentes.org.br,
01 a 12 de fevereiro de 2010
Período para requerimento de condições especiais para fazer a Prova Objetiva
exclusivamente pela Internet, sitio: www.fundacaotiradentes.org.br,
Prazo final para encerramento das alterações da Ficha Individual de Alterações,
21 de janeiro de 2010
conforme Anexo III, da Lei nº 15.704 de 20 de junho de 2006.
Publicação da concorrência e inscrições canceladas na internet, sitio:
www.fundacaotiradentes.org.br,
Publicação dos locais de realização da prova, na internet, sitio:
www.fundacaotiradentes.org.br, e sítio: www.pm.go.gov.br, na sede da
02 de março de 2010 Fundação Tiradentes e nos Comandos Regionais da Polícia Militar - CRPM.
Publicação do resultado acerca dos pedidos de condições especiais, no sitio:
www.fundacaotiradentes.org.br,
Confirmação das inscrições, sitio: www.fundacaotiradentes.org.br,
07 de março de 2010 Realização do Teste de Avaliação Profissional - TAP.
Publicação do gabarito oficial preliminar na Internet, sitio:
www.fundacaotiradentes.org.br, (Os candidatos que se saírem bem deverão
08 de março de 2010
observar as datas de Junta Médica de Saúde – preparação dos exames e
preparação física - TAF).
Período para a interposição de recurso relacionado às questões da prova objetiva
08 a 10 de março de 2010 e outras situações, junto a Comissão de Elaboração de Provas da Fundação
Tiradentes.
Publicação do Resultado de Recursos do Gabarito e do Gabarito Oficial
26 de março de 2010
Definitivo, sitio: www.fundacaotiradentes.org.br
Publicação do Resultado do TAP e os candidatos aprovados no TAP estão
automaticamente convocados para Inspeção da Junta Médica, na internet, sitio:
09 de abril de 2010
www.fundacaotiradentes.org.br e sítio: www.pm.go.gov.br, na sede da Fundação
Tiradentes e nos Comandos Regionais da Polícia Militar - CRPM .
Prazo Final para a Base Administrativa encaminhar os comportamentos e cópias
14 de abril de 2010*** de Fichas Individuais de Alterações (em mídia – CD) dos candidatos
classificados, à Comissão de Promoção de Praças.
Prazo final para encaminhamento da Ata de Inspeção pela Junta Médica de
Saúde à Secretaria de Promoção de Praças.
14 de abril de 2010***
Prazo final para encaminhamento da Ata de aplicação do Teste de Aptidão
Física – TAF, pela Supervisão de Condicionamento Físico – Diretoria de Saúde/
CSIPM à Secretaria de Promoção de Praças.
Prazo final para a Corregedoria PM informar sobre os processos e
14 de abril de 2010*** procedimentos à Comissão de Promoção de Praças – CPPPM dos candidatos que
comporão o Quadro de Acesso por Merecimento.
Divulgação do resultado do Teste de Aptidão Física – TAF, pela Supervisão de
14 de abril de 2010*** Condicionamento Físico – Diretoria de Saúde/CSIPM, no sítio,
www.pm.go.gov.br
Publicação do Quadro de Acesso Provisório pela Comissão de Promoção de
21 de abril de 2010*** Praças em Boletim Geral Eletrônico da PMGO e no sítio: www.pm.go.gov.br,
pela Comissão de Promoção de Praças.
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 2 de 18
3. Período para a apresentação de recursos referentes ao Quadro de Acesso
22 a 29 de abril de 2010***
provisório.
21 de maio de 2010*** Data prevista para Promoção de Praças conforme Lei nº 15.704/06.
***OBS.: AS DATAS PRÉ-ESTABELECIDAS NO CRONOGRAMA QUE POR ALGUM MOTIVO
VENHAM SOFRER ALTERAÇÕES, SERÃO DIVULGADAS NO SITE DA PMGO E NÃO
ACARRETARÁ AO CANDIDATO NENHUM PREJUÍZO.
FUNDAÇÃO TIRADENTES: Av. Goiás Norte esquina com Av. Contorno, s/nº, Setor Norte Ferroviário. CEP.
74563-220. Goiânia – GO. Fone: (62) 3223-0063 / Fax (62) 3201-1875. Sitio: www.fundacaotiradentes.org.br
COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS – CPP: Quartel do Comando Geral – Tel 3201-1450
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 3 de 18
4. SUMÁRIO
Capítulo I – Das disposições preliminares 05
Capítulo II – Da Seleção de Promoção por Merecimento 05
Capítulo III – Do quadro de carreira, requisitos, vencimento e vagas 05
Capítulo IV – Da inscrição 06
Capítulo V – 1ª Fase - Do Teste de Avaliação Profissional – TAP 06
Seção I – Da Prova Objetiva 06
Seção II – Dos candidatos que necessitam de condições especiais para fazerem a Prova Objetiva 07
Seção III – Dos recursos da Prova Objetiva 08
Seção IV – Da prova de Conhecimento Técnico Profissional – QPE – MÚSICO 08
Seção V – Do resultado do Teste de Avaliação Profissional – TAP 08
Seção VI – Dos critérios de desempate 08
Capítulo VI - 2ª Fase - Da Avaliação Médica 08
Capítulo VII – 3ª Fase - Do Teste de Avaliação Física – TAF 09
Capítulo VIII – Dos critérios de eliminação 09
Capítulo IX – Da formação do Quadro de Acesso 09
Capítulo X – Das disposições gerais 09
- Anexo 1 – Do quadro demonstrativo da Prova Objetiva 11
- Anexo 2 – Do conteúdo programático 12
- Anexo 3 – Dos exames para junta médica 15
- Endereços Úteis 15
- Tabela do TAF: Masculino e Feminino, conforme Portaria 42/2008 – PM1 16 e 17
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 4 de 18
5. EDITAL nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que
lhe são conferidas pela Lei nº 15.704 de 20 de junho de 2006 com as alterações posteriores, estabelece as normas e torna
público que estarão abertas, conforme cronograma deste Edital, as inscrições para a seleção de Praças da Polícia Militar
do Estado de Goiás que concorrerão à PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, destinada aos cargos de
Cabo PM, 3º Sargento PM, 2º Sargento PM, 1º Sargento PM e Sub Tenente PM do Quadro efetivo da Polícia Militar do
Estado de Goiás, conforme vagas constantes deste Edital.
CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Seleção de Praças regida por este Edital destina-se à composição do Quadro de Acesso por Merecimento, a ser
publicado em Diário Oficial da PM na data prevista de 21 de abril de 2010, para as promoções relativas a 21 de
maio de 2010.
2. Seleção Interna para Promoção por Merecimento na Carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás a
partir daqui denominada simplesmente de Seleção de Promoção por Merecimento é composta de 04 fases, sendo
que a primeira fase: Teste de Avaliação Profissional - TAP será realizada pela Fundação Tiradentes e as demais
fases pela Polícia Militar do Estado de Goiás, através de Comissões designadas pelo seu Comandante Geral.
CAPÍTULO II. DA SELEÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
3. A seleção de Promoção por Merecimento será composta das seguintes fases:
a. 1ª FASE - Teste de Avaliação Profissional - TAP, de caráter eliminatório e classificatório;
b. 2ª FASE - Inspeção de Junta Médica, de caráter eliminatório;
c. 3ª FASE - Teste de Avaliação Física - TAF, de caráter eliminatório e classificatório;
d. 4ª FASE - Análise da Ficha Individual de Alterações.
4. As Provas serão realizadas nas seguintes cidades goianas:
a. QPPM - COMBATENTES: Luziânia, Goiânia, Morrinhos, Rio Verde e Uruaçu;
b. QPE - MÚSICOS: Goiânia.
5. As despesas da participação em todas as fases e em todos os procedimentos correrão por conta do candidato que,
não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
CAPÍTULO III. DO QUADRO DE CARREIRA, REQUISITOS, VENCIMENTOS E VAGAS
6. Serão oferecidas 757 (setecentos e cinqüenta e sete) vagas. Destas, 755 (setecentos e cinqüenta e cinco) serão
destinadas ao Quadro de Combatentes, 02 (duas) ao Quadro de Músicos, distribuídas conforme QUADRO I.
6.1 Até a data da publicação do Quadro de Acesso - QA (21 de abril de 2010), as vagas que porventura surgirem
em decorrência dos diversos motivos, serão apreciadas e acrescidas as vagas já estipuladas no Quadro I.
QUADRO I – DAS VAGAS (CRITÉRIO MERECIMENTO)
CARREIRA CARGOS REQUISITOS VENCIMENTOS VAGAS
Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da data de promoção. 13
03 anos na graduação de 2º Sargento, contados da data de promoção. 22
1º Sargento
QPPM* Possuir o CAS - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos 48
COMBATENTE 2º Sargento 03 anos na graduação de 3º Sargento, contados da data de promoção. Lei nº 15.668, de 1º 245
3º Sargento 04 anos na graduação de Cabo, contados da data de promoção. de junho de 2006 427
Cabo 07 anos como Soldado a contar da data de inclusão 01
QPE* Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da data de promoção.
01
MÚSICO 2º Sargento 03 anos na graduação de 3o Sargento, contados da data de promoção.
TOTAL DE VAGAS 757
Obs.: (*) QPPM - Combatente = Quadro de Praças da Policia Militar – Combatente; QPE - Músico = Quadro de Praças Especialistas – Músico.
7. É vedado à Praça concorrer à promoção em Quadro de Organização ou Especialidade diversa da sua.
8. Para inscrever-se à Seleção de Promoção por Merecimento o candidato não poderá estar incurso em qualquer das
situações previstas no art. 15 da Lei nº 15.704/ 2006 e nem ter atingido, até o dia da promoção a idade limite
descrita no artigo 90 da Lei nº 8.033/1975, com as modificações trazidas pela Lei 16.304 de 04 de julho de 2008.
9. Compete ao candidato verificar se preenche os requisitos para participar da Seleção de Promoção por
Merecimento, sendo de sua responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição.
9.1 Visando uma possível promoção pelo critério de merecimento a Graduação de 1º Sargento do QPPM
(Combatente), o candidato deverá ser possuidor do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, até a data da
promoção (21 de maio de 2010), além do interstício mínimo de 03 (três) anos na graduação de 2º Sargento
QPPM, conforme preceitua o Art. 14 da Lei 15.704/06.
10. Verificada a qualquer tempo, a ausência de qualquer dos requisitos legais para integrar o Quadro de Acesso o
Policial Militar será excluído deste Quadro e poderá ser responsabilizado civil, criminal e disciplinarmente pelas
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 5 de 18
6. informações prestadas no formulário de inscrição.
CAPÍTULO IV. DA INSCRIÇÃO
11. O período de inscrição será de 01 a 12 de fevereiro de 2010, exclusivamente pela internet, no sitio
www.fundacaotiradentes.org.br, e será efetivada quando do pagamento do boleto bancário.
11.1 O boleto bancário deverá ser preferencialmente recolhido nas agências do Banco ITAÚ, todavia poderá ser
também recolhido em qualquer agência bancária;
11.2 A expedição do boleto bancário ocorrerá após o preenchimento da inscrição;
11.3 O comprovante de inscrição será o próprio boleto;
11.3 Os comandantes de CRPM instruirão seus comandados a permitir o acesso de Policiais Militares aos
computadores à disposição ou pertencentes a esta Corporação, ligados à Internet, para efeito de
concretizarem suas inscrições.
12. PROCEDIMENTOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO:
a. Conectar-se ao endereço eletrônico www.fundacaotiradentes.org.br, a partir do dia 01 de fevereiro de
2010, até às 16 horas do dia 12 de fevereiro de 2010, para ler o Edital, preencher o Formulário de
Inscrição e imprimir o boleto bancário;
b. De posse do boleto bancário, dirigir-se a qualquer agência bancária do país, preferencialmente no Banco
ITAÚ, nos seus respectivos horários de funcionamento, efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até o dia 12 de janeiro de 2010 e receber o boleto, devidamente
autenticado, que é o comprovante da inscrição.
13. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis na Internet, sitio:
www.fundacaotiradentes.org.br.
14. O candidato não deverá enviar cópia de documento, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados
cadastrais informados no ato da inscrição.
15. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o candidato informar o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF.
16. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Fundação Tiradentes e/ou a Polícia Militar do Estado de Goiás do direito de excluir da Seleção de Promoção por
Merecimento aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
16.1 Em caso de erro ou não preenchimento completo do formulário de inscrição, esta será indeferida,
independentemente de qualquer aviso ou diligência.
17. A Fundação Tiradentes não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica,
falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
18. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que
atende a todos os requisitos para participar da Seleção de Promoção por Merecimento e preencher, de forma
devida, todos os campos do formulário.
19. Não serão aceitas inscrições por fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
20. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.
22. Caso seja utilizado cheque para o pagamento da taxa de inscrição, e este, por qualquer motivo seja devolvido, a
inscrição será cancelada.
23. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato na Seleção de Promoção por
Merecimento.
24. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.
25. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique mais de uma
inscrição, será considerada apenas a mais recente.
26. Caso ambas as inscrições tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente o cadastro de
inscrição mais atual.
CAPÍTULO V. 1ª FASE - DO TESTE DE AVALIAÇÃO PROFISSIONAL - TAP
27. O Teste de Avaliação Profissional - TAP, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma única etapa,
para o QPPM-COMBATENTES, constituída de Prova Objetiva, e de duas etapas para o QPE-MÚSICO, Prova
Objetiva e Prova Prática.
28. A pontuação máxima da prova do TAP é de 100 (cem) pontos, sendo que o candidato que não alcançar a
nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, será eliminado do certame.
SEÇÃO I. DA PROVA OBJETIVA
29. A Prova Objetiva será aplicada pela Fundação Tiradentes, no dia 07 de março de 2010, das 14h00m às 16h45m,
em locais a serem divulgados no dia 02 de março de 2010, na Internet, sitio www.fundacaotiradentes.org.br, no
mural da Fundação Tiradentes e nos Comandos Regionais da Polícia Militar do Estado de Goiás - CRPM.
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 6 de 18
7. 30. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o Cartão de Inscrição, Documento de
Identificação oficial, original, que contenha num único documento foto e impressão digital e caneta
esferográfica de tinta preta.
30.1. Os demais documentos de identificação não serão assim considerados, inclusive a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), que não contenha impressão digital.
30.2. Os documentos expedidos por órgãos militares ou Conselhos Profissionais que possuam prazo de validade e
estiverem vencidos não serão aceitos para acesso à sala de prova.
31. No dia da prova não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, ou protocolo do
documento.
32. Os portões serão abertos aos candidatos às 13h00mim e fechado às 13h55mim (horário oficial de Brasília)
não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos fora deste período.
33. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para todos os Quadros com 4
(quatro) proposições cada, conforme Quadro Demonstrativo de Provas constante deste Edital (Anexo1) e
Conteúdo Programático (Anexo2).
34. A pontuação máxima da Prova Objetiva para QPPM-COMBATENTES e QPE-MÚSICOS é de 100 pontos,
conforme Anexo 1.
35. É de responsabilidade do candidato conferir o caderno de prova, no momento em que recebê-lo, solicitando a
imediata substituição deste, caso seja verificado algum erro.
36. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser marcadas no Cartão-Resposta, com caneta
esferográfica de tinta preta, preenchendo-se correta e completamente os alvéolos circulares do cartão.
37. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta.
38. O preenchimento do Cartão-Resposta e os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente são de inteira
responsabilidade do candidato.
35.1 São exemplos de marcações incorretas: a marcação de dois ou mais alvéolos para uma mesma questão;
marcação rasurada ou emendada; o alvéolo não preenchido completamente ou assinalado com excessiva
força. O candidato deverá observar no rosto do Cartão-Resposta as instruções para seu preenchimento.
39. É da responsabilidade do candidato, ao final da prova, entregar ao fiscal de sala o seu Cartão-Resposta
40. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será publicado na internet sitio: www.fundacaotiradentes.org.br,
no dia 08 de março de 2010 às 12:00h.
41. Todos os candidatos terão a Prova Objetiva corrigida por meio eletrônico.
42. A prova será realizada nas seguintes cidades:
a. QPE - MÚSICO: Goiânia;
b. QPPM - COMBATENTE: Luziânia, Goiânia, Morrinhos, Rio Verde e Uruaçu, conforme QUADRO II.
QUADRO II – DISTRIBUIÇÃO POR CIDADES DE PROVA
UNIDADES RELACIONADAS LOCAL
1° CRPM, 2º CRPM, 3º CRPM, 4º CRPM e
Goiânia
demais Unidades da Capital
11º CRPM, 5º CRPM e 13º CRPM Luziânia
10º CRPM e 12º CRPM Uruaçu
6º CRPM e 9º CRPM Morrinhos
7º CRPM, 8º CRPM e 14º CRPM Rio Verde
43. A prova será realizada sem consulta a qualquer material.
44. Durante a realização da prova, poderá ser colhida a impressão digital e efetuada a filmagem de todos os
candidatos, sendo eliminado aquele que recusar submeter-se a estes e a outros procedimentos de segurança que
vierem a ser adotados nesta Seleção de Promoção por Merecimento.
45. Poderá ser exigida identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital
em formulário próprio, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou
à assinatura do portador.
46. Não haverá segunda chamada para a prova.
47. Não haverá aplicação de prova fora do espaço físico, data e horário predeterminado em Edital ou Comunicado da
Fundação Tiradentes.
48. É obrigatório o comparecimento do candidato à prova, nos horários e locais estabelecidos, ficando
automaticamente eliminado aquele que descumprir este item.
49. Bolsas e similares deverão ser colocados sob a carteira.
50. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de prova, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo
acompanhado de um fiscal.
51. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova em definitivo, 30 (trinta) minutos antes do horário
previsto para o seu término.
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 7 de 18
8. SEÇÃO II. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZEREM A PROVA
OBJETIVA
52. O candidato, portador de necessidade especial ou não, que necessitar de qualquer tipo de CONDIÇÃO
ESPECIAL para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, solicitá-la, indicando claramente quais os
recursos especiais de que necessita. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior.
53. No caso de condição especial para amamentação, a candidata além de fazer o requerimento desta condição,
deverá levar no dia de prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá utilizar-se do direito de
amamentar durante o período de prova, nem poderá realizar a prova com o acompanhamento da criança.
54. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova além de requerer
esta condição especial, deverá encaminhar até o dia 12 de fevereiro de 2010, justificativa acompanhada de
Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo
Decreto nº 5.296/04.
55. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
56. O resultado acerca dos pedidos de condições especiais solicitados será publicado no dia 02 de março de 2010,
na internet, sitio: www.fundacaotiradentes.org.br.
SEÇÃO III. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
57. Os recursos da Prova Objetiva deverão ser apresentados na sede da Fundação Tiradentes ou enviados via e-mail
endereço: contato@fundacaotiradentes.org.br em formulário próprio a disposição no sitio:
www.fundacaotiradentes.org.br
58. O prazo de interposição de recurso relacionado as questões e outras situações voltadas a aplicação da prova será
de até três dias após a aplicação da prova, ou seja, dia 08 a 10 de março de 2010 até as 17:00h.
59. O deferimento ou o indeferimento dos recursos relativos à Prova Objetiva, será fornecido através do sitio:
www.fundacaotiradentes.org.br . Maiores esclarecimentos sobre o recurso serão fornecidos exclusivamente ao
interessado na sede da Fundação Tiradentes.
60. Não será aceito recurso por via postal ou fax, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
61. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.
62. Se, do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos correspondentes a esta, serão atribuídos
uma única vez a todos os candidatos, independente de suas respostas ou de terem recorrido.
63. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial
definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alterações.
64. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão resposta
da prova.
SEÇÃO IV. DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA PARA O QPE – MÚSICO
65. Os especialistas do Quadro de Músicos farão a Prova Prática no mesmo dia de realização da Prova Objetiva, dia
07 de março de 2010:
a. Prova prática – Será realizada das 07h30min às 11h30min, na Academia da Polícia Militar - APM, sito à
Rua 252, nº 21, Setor Universitário, Goiânia - Goiás;
b. Prova Objetiva – Local previamente publicado.
66. A prova prática será aplicada por uma Comissão designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
67. A pontuação máxima da Prova Objetiva e da Prova prática será de 100 (cem) pontos cada uma, totalizando 200
(duzentos) pontos que serão divididos por 2 (dois). (Prova Objetiva + Prova Prática) = Nota da TAP.
2
SEÇÃO V. DO RESULTADO DO TAP
68. Serão selecionados para as fases seguintes ao TAP, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% da
nota máxima, em ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva e no caso do QPE-MÚSICO, na
somatória de pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova prática, conforme explicado no número 67 deste edital,
até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas por cargo.
69. No dia 09 de abril de 2010 às 12:00h, será divulgado na internet, sitio: www.fundacaotiradentes.org.br e nos
Comandos Regionais da Polícia Militar - CRPM o Resultado do TAP.
70. O resultado do TAP será divulgado em lista por ordem alfabética, contendo: graduação, RG, nome completo,
pontuação e respectiva classificação.
SEÇÃO VI. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
71. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:
a. Obtiver maior nota na Prova de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, para o QPPM - COMBATENTE
e na Prova teórica, para o QPE - MÚSICO;
b. Obtiver maior nota na Prova de Legislação;
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 8 de 18
9. c. For mais idoso.
CAPÍTULO VI. 2ª FASE - DA AVALIAÇÃO MÉDICA
72. Os candidatos aprovados conforme item 68, deverão acessar o sitio: www.pm.go.gov.br no dia 09 de março de
2010 às 17:00h a fim de tomarem ciência da data para comparecerem ao Hospital da Polícia Militar – HPM, com
os resultados dos exames exigidos pela JCS, conforme Anexo 3.
73. A avaliação da Junta Médica obedecerá os dispostos nas Portarias 054/2008-PM/1, Portaria 149-PM 014/04-PM/
1 e Portaria Nº 09 /2009 PM/1.
CAPÍTULO VII. 3ª FASE - DO TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF
74. Os candidatos considerados aptos na avaliação da junta médica deverão acessar o sitio: www.pm.go.gov.br,
onde serão divulgadas as datas para o Teste de Avaliação Física - TAF, que será realizado na Academia de
Polícia Militar - APM.
75. O resultado do TAF será publicado no sitio: www.pm.go.gov.br.
CAPÍTULO VIII. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
76. Será eliminado da Seleção de Promoção por Merecimento o candidato que, durante a realização da prova:
a. Utilizar-se de documentação incorreta, nos termos deste Edital, para acesso à sala de prova;
b. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
c. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
d. Utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionários, notas, impressos, calculadoras ou similares ou qualquer
equipamento digital, inclusive relógios ou comunicar-se com outro candidato;
e. Estiver portando ou utilizando bip, telefones celulares, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer aparelho eletro-eletrônico que
possibilite a transmissão e/ou a recepção de dados, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro, viseiras, etc.
f. Faltar com a devida cortesia para com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou a outros candidatos;
g. Fizer anotações relativas às suas respostas no Cartão de Inscrição, ou em qualquer outro meio, que não o
permitido;
h. Ocupar assento identificado para outro candidato;
i. Não entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo estabelecido para sua realização;
j. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando o Cartão-Resposta ou
o caderno de prova, antes do horário estabelecido;
k. Descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
l. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
77. Estará eliminado ainda, o candidato que:
a. Não comparecer em qualquer uma das fases;
b. Não obtiver a nota mínima de 50% do valor do TAP;
c. Não for selecionado no limite de 03 (três) candidatos por vaga;
d. For considerado INAPTO na Avaliação da Junta Médica;
e. For considerado INAPTO no Teste de Avaliação Física - TAF.
CAPÍTULO IX. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO
78. Integrarão o Quadro de Acesso, os candidatos selecionados em ordem decrescente dos resultados obtidos na
Ficha de Pontuação constante do Anexo I da Lei nº 15.704/06, até o limite de 03 (três) candidatos por vaga.
CAPÍTULO X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
79. Nas questões da Prova de Língua Portuguesa não serão aplicados as atuais regras do novo Acordo Ortográfico.
80. Sempre que necessário, a Fundação Tiradentes ou a Polícia Militar do Estado de Goiás, dentro de suas
respectivas competências divulgará normas complementares e avisos oficiais sobre a Seleção de Promoção por
Merecimento, por meio da internet, sitio: www.fundacaotiradentes.org.br ou sitio: www.pm.go.gov.br, conforme
o órgão de onde emana a respectiva norma e na sede do órgão respectivo.
81. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a Seleção de Promoção por Merecimento,
contidas na Lei Estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006 com as alterações posteriores, neste Edital, nos
comunicados, nas instruções ao candidato, na capa da prova, no Cartão-Resposta e em outros que vierem a ser
publicados.
82. A inscrição na Seleção de Promoção por Merecimento implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas
normas pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua
inscrição, da eliminação na Seleção de Promoção por Merecimento ou, ainda, do seu não aproveitamento por
falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.
83. Esta Seleção é válida apenas para a Promoção por Merecimento do mês de maio/2010.
84. A aprovação em todas as fases da Seleção de Promoção por Merecimento e inclusão do candidato no Quadro de
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 9 de 18
10. Acesso, não garantem sua promoção.
85. Não haverá segunda chamada nem revisão de prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
86. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Fundação Tiradentes, até o resultado do TAP e na
Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir deste resultado.
87. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato da Seleção de Promoção por Merecimento, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, cível, criminal e disciplinar.
88. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida na Seleção de Promoção por Merecimento, constatada
antes, durante ou depois desta, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação
pertinente, estando a mesma, sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.
89. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo
para tal fim os resultados publicados na Internet.
90. O policial promovido deverá freqüentar estágio de adaptação à nova graduação, com duração e grade curricular
definidas pelo Comandante-Geral a ser realizado na APM.
91. Os casos omissos neste Edital, referentes à Seleção de Promoção por Merecimento, serão resolvidos pela
Fundação Tiradentes e/ou sucessivamente pelo CAF - Comando Administrativo e Financeiro e em última análise
pelo Comandante Geral da Corporação, de acordo com suas respectivas competências.
92. Informações complementares acerca da Prova Objetiva poderão ser obtidas no endereço eletrônico
www.fundacaotiradentes.org.br e pelo telefone: 3223-0063, quanto às demais fases/etapas do processo, no
endereço eletrônico, www.pm.go.gov.br
93. Para composição do QAM - Quadro de Acesso de Merecimento a data de contagem de interstícios será o
dia 21 de maio de 2010.
94. A cópia autenticada da Ficha Individual de Alterações do Candidato selecionado, bem como seu respectivo
Comportamento, deverão ser encaminhados à CPP - Comissão de Promoção de Praças, até o dia 14 de abril de
2010, pela Base Administrativa.
95. O resultado final das provas e exames aplicados pelas Comissões designadas, e homologadas por suas respectivas
Diretorias, deverão ser encaminhados, por meio digital e impresso, para publicação em Boletim Geral Eletrônico
e para a Secretaria da Comissão de Promoção de Praças PM - CPPPM, simultaneamente. Os endereços da
CPPPM são: Av. Anhangüera, nº 7.348, Setor Aeroviário, Goiânia - GO e cpo-cpp@pm.go.gov.br.
96. As provas escritas, cartões repostas e demais apontamentos desta seleção interna, serão mantidos sob a
responsabilidade da Fundação Tiradentes até a data da publicação das promoções, objeto deste Edital. Após a
referida publicação todo material mencionado será incinerado.
Polícia Militar do Estado de Goiás, em Goiânia - GO, 28 de janeiro de 2010.
CARLOS ANTÔNIO ELIAS – CEL QOPM
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 10 de
18
11. ANEXO 1
QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA OBJETIVA
SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE GOIÁS
VALOR POR VALOR DA PONTUAÇÃO
CARGOS CARREIRA PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº. DE QUESTÕES
QUESTÃO PROVA MÁXIMA
Língua Portuguesa 12 2.5 30
Sub Tenente
Legislação e Regulamento 12 2.5 30
1º Sargento
QPPM –
2º Sargento Objetiva 100
COMBATENTE
Procedimentos Operacionais
16 2.5 40
3º Sargento Padrão da PM – POP
Cabo
Subtenente
Língua Portuguesa 12 2.5 30
Objetiva Legislação e Regulamento 12 2.5 30 100*
QPE – MÚSICO
2º Sargento
Teoria Musical 16 2.5 40
Prática Conhecimentos Musicais - - 100 100*
* Para o QPE-MÚSICO a pontuação máxima da Prova Objetiva e da Prova prática será de 100 (cem) pontos cada uma,
totalizando 200 (duzentos) pontos que serão divididos por 2 (dois). (Prova Objetiva + Prova Prática) = Nota da TAP.
2
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 11 de
18
12. ANEXO 2
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
QPPM – COMBATENTES e QPE – MÚSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
I - Interpretação de texto
1. Condições textuais:
a. funções e usos da linguagem;
b. texto verbal e não verbal;
c. modalidade de texto: dissertativo, narrativo e descritivo;
d. tipos de discurso: discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre.
2. Capacidade de Leitura:
a. relações lógicas no texto: a coerência
b. hierarquia das idéias: idéia central e idéias periféricas;
c. o ponto de vista na argumentação;
d. vocabulário: sinonímia e antonímia;
e. linguagens: denotativa e conotativa;
f. relações estruturantes do texto: a coesão;
g. recursos lingüísticos: o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes;
h. relações entre elementos que constituem a coesão.
3. Conhecimentos lingüísticos:
a. semântica: as relações de sentido do vocábulo ao texto;
b. morfossintaxe: relações e funções dos vocábulos e das frases;
c. variedade lingüística.
II - Gramática:
1. Acentuação gráfica;
2. Sinais de Pontuação;
3. Ortografia;
4. Classes de palavras: Substantivos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios e preposições.
5. Concordância (nominal e verbal);
6. Crase
7. Análise Sintática: Termos e classificação da oração
Estrutura e formação de palavras: Derivação, composição, onomatopéia, abreviação e hibridismo.
Obs.: Nas questões da Prova de Língua Portuguesa não serão aplicadas as atuais regras do novo Acordo
Ortográfico.
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 12 de
18
13. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTO
1. Regulamento de Continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das Forças Armadas: R-2 (Completo) e
Instruções gerais para a aplicação do Regulamento de Continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das
forças armadas (IG 1060);
2. Lei nº 8.033/75 (Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás e dá outras providências), com as
modificações introduzidas posteriormente;
3. Decreto nº 4.717/96 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás);
4. Portaria 42/2008 - PM/1 (Estabelece normas e condições para o Teste de Avaliação Física - TAF);
5. Lei nº 15.704 (Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás), com
as modificações introduzidas pela Lei 16.303 de 04 de julho de 2008;
6. Constituição Federal:
• Dos Princípios Fundamentais
• Dos Direitos e Garantias Fundamentais
• Dos Direitos Sociais
• Da Organização Político-Administrativa
• Da União
• Dos Estados Federados
• Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
• Das Forças Armadas
• Da Segurança Pública
• Do Meio Ambiente
7. Constituição Estadual:
• Dos Princípios Fundamentais
• Dos Servidores Públicos Militares
• Da Segurança Pública
• Da Polícia Militar
8. Estatuto da Criança e do Adolescente
• Da prática de Ato Infracional. (Lei nº 8.069/90).
9. Direito Penal Militar (apenas os crimes militares em tempo de paz)
• Motim e Revolta;
• Aliciamento e Incitamento;
• Violência contra Superior e Símbolos Nacionais ou à Farda;
• Insubordinação;
• Usurpação;
• Excesso e Abuso de Autoridade
10. Direito Processual Penal Militar
• Inquérito Policial Militar (IPM);
• Auto de Prisão em Flagrante Delito;
• Processo de Deserção
11. Direito Penal e Processual Penal
• Definir, de acordo com a classificação legal, quais os crimes contra a pessoa;
• Excludentes de criminalidade:
• Prisão em flagrante delito.
• Violação de residência
• Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral (peculato, concussão, corrupção
ativa e passiva e prevaricação);
• Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65)
QPPM - COMBATENTES
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO – POP DA PM-GO
(Conforme Portaria nº. 678/PM -026/03-PM1 de 11/11/2003 que instituiu na Polícia Militar do Estado de Goiás, dentro do
Programa da Qualidade, o Procedimento Operacional Padrão).
1. Abordagem a pessoa(s) em atitude(s) suspeita(s) - 1.01.00 ao 1.01.09
2. Abordagem a pessoa(s) infratora(s) da Lei - 1.02.00 ao 1.02.02
3. Abordagem a veículo sob fundada suspeita - 1.03.00 ao 1.03.02
4. Abordagem a veículo ocupado por infrator(es) da Lei - 1.04.00 e 1.04.01
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 13 de
18
14. 5. Vistoria e identificação de veículo - 1.05.00 e 1.05.01
6. Averiguação de substância ilegal - 1.06.00 ao 1.06.03
7. Busca e apreensão domiciliar - 1.07.00 e 1.07.01
8. Veículo localizado - 2.01.00 e 2.01.00
9. Vias de fato - 2.02.00 e 2.02.01
10. Perturbação do sossego público - 2.03.00 e 2.03.01
11. Alarme disparado - 2.04.00 e 2.04.01
12. Ppreservação de local de crime - 2.05.00 ao 2.05.03
13. Ocorrência dano/depredação - 2.06.00 e 2.06.01
14. Roubo a banco - 2.07.00 e 2.07.01
15. Acidente de trânsito - 3.01.00 e 3.01.01
16. Ocorrência envolvendo autoridade(s) - 3.02.00 e 3.02.01
17. Transporte e escolta de presos - 3.03.00 ao 3.03.09
18. Atendimento de ocorrência em horário de folga - 3.04.00 ao 3.04.04
19. Morte de PM - 3.05.00 e 3.05.01
20. Ocorrência com bombas - 3.06.00 e 3.06.01
21. Acompanhamento e cerco de auto - 4.01.00 e 4.01.01
22. Bloqueio em via pública - 4.02.00 ao 4.02.08
23. Reintegração de posse - 4.03.00 e 4.03.01
24. Manutenção de 1º escalão em revólver calibre 38 e 357 - 5.01.00 ao 5.01.02
25. Manutenção de 1º escalão na pistola PT-100, 940 - 5.02.00 ao 5.02.02
26. Uso de algemas - 5.03.00 ao 5.03.02
27. Montagem de equipamento de proteção individual - 5.04.00 ao 5.04.05
28. Deslocamento de VTR em patrulhamento - 5.05.00 ao 5.05.04
29. Atendimento telefônico emergencial - 190 - 5.06.00 e 5.06.01
30. Estacionamento da viatura em ponto de estacionamento (P.E.) - 5.07.00 ao 5.07.03
31. Passagem de serviço motorizado - 5.08.00 e 5.08.01
32. Uso do espagidor de gás pimenta OC - 5.09.00 e 5.09.01
33. Uso do Bastão-Tonfa - 5.10.00 e 5.10.01
34. Patrulhamento montado - 5.11.00 e 5.11.01
35. Patrulhamento ambiental - 5.12.00 e 5.12.01
36. Radiopatrulhamento aéreo - 5.13.00 e 5.13.01
37. Preliminares do gerenciamento de crise & negociação - 5.14.00 e 5.14.01
38. Escalonamento do uso da força policial - 5.15.00 ao 5.15.15
39. Patrulhamento motociclístico - 5.16.00 ao 5.16.04
QPE – MÚSICOS
A – PROVA TEÓRICA:
1.Escala Geral;
2.Escalas Cromáticas ascendentes e descendentes do modo maior e menor;
3.Construção de escala cromática do modo maior e menor
4.Dar nome de notas em todas as claves;
5.Reconhecimento de tonalidade;
6.Construção de uma frase musical de no mínimo seis compassos, na tonalidade pedida;
7.Intervalos em geral;
8.Classificação de Intervalos simples e compostos;
9.Inversão de Intervalos;
10.Compassos em Geral;
11.Ornamentos em Geral;
12.Grupetos em todos os casos;
13.Construção dos acordes: Perfeito Maior, acorde Perfeito Menor, Acorde de Quinta, Diminuta e Acorde de Quinta
Aumentada;
14.Acorde de três sons, estado fundamental e suas inversões;
15.Identificar o Grau e a Função das notas, dentro das escalas em qualquer tonalidade;
16.Tons Vizinhos e afastados;
17.Transposição com e sem mudança de clave.
B – PROVA PRÁTICA:
1.Execução de uma Música a escolha do candidato. Será observado: Grau de dificuldade, ritmo, dinâmicas, sonoridade e
performance;
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 14 de
18
15. 2.Execução de um estudo de método para o instrumento, de livre escolha do candidato. Será considerado: Grau de
dificuldade, sonoridade e performance;
3.Execução de uma música a escolha da Banca Examinadora, será considerado: ritmo, dinâmica, sonoridade e performance;
4.Execução de um estudo de método para o instrumento do candidato, a critério da Banca Examinadora, será considerado:
ritmo, dinâmica, sonoridade e performance.
Referências Bibliográficas para a prova Teórica e Prática do QPE – MÚSICO:
CARDOSO, Belmira e Mario Guimarães. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo - Vol. I e II. Irmãos
Vitale Editora do Brasil. 1973.
PRIOLLI, Maria Luisa de Mattos. Princípios básicos da Música para juventude - Vol. I e II. Editora Casa
Oliveira de Musicas LTDA. 1978. 9ª Edição.
PRIOLLI, Maria Luisa de Mattos. Harmonia da Concepção básica a expressão contemporânea. Editora Casa
Oliveira de Musicas LTDA. 1978. 9ª Edição.
HINDEMITH, Paul. Curso condensado de Harmonia Tradicional. Irmãos Vitale Editora do Brasil. 1949. 9ª
Edição
BATALHA, Yvette Valença e Yolanda Rigonelle, Lições de Analise e Apreciação Música, Irmãos Vitale
Editora do Brasil. 1972.
ANEXO 3
EXAMES PARA JUNTA MÉDICA
EXAMES * CÓDIGO
Hemograma Completo 28040481
Glicemia 28010973
Lipidograma 28011104
Uréia 28011414
Creatinina 28010540
PSA (Somente para quem tem idade igual ou superior a 40 anos) 28061624
Teste Ergométrico 20010028
*Os pedidos dos exames deverão ser providenciados pelos candidatos, através de um médico da rede pública ou
privada de sua preferência, ou agendar no HPM.
* *Os exames deverão ser apresentados em envelope identificado contendo, nome completo, RG, Posto, Unidade de
origem, Unidade que está à disposição e fone de contato: celular ou fixo.
ENDEREÇOS ÚTEIS:
TERCEIRA SEÇÃO DA CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH/3: Av. Contorno 879, Setor Central, Quartel da
Ajudância Geral – QAG – Goiânia – GO, Fone 3201-1809/1894
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR – HPM: Av. Atílio Correia Lima, Setor Cidade Jardim, Goiânia – GO, Fones:
3201-1400.
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR – APM: Rua 252, S/N , Setor Universitário, Goiânia – GO, Fone: 3201-1600 e
3201-1606.
FUNDAÇÃO TIRADENTES: Av. Goiás Norte esquina com Av. Contorno, s/nº, Setor Norte Ferroviário. CEP. 74563-220.
Goiânia – GO. Fone: (62) 3223-0063 / Fax (62) 3201-1875. Sitio: www.fudacaotiradentes.org.br
COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS – CPP: Quartel do Comando Geral – Tel 3201-1450
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 15 de
18
16. TABELAS TAF PADRÃO PROFISSIONAL – TAF/PP
TABELA – Masculino
(a partir de 1º janeiro do ano de 2010)
TABELA 3.2 – TAF/PP – MASCULINO
PROVAS IDADE/PONTOS
Tração Flexão Corrida Acima
Abdominal 18 29 40
na Barra de 48
de de 12 a a a
Curl-up Anos
28 39 48
* Braços minutos
- 11 24 1700 - - 0,0
- 12 26 1750 - - - 1,0
- 13 28 1800 - - 0,0 2,0
- 14 30 1850 - - 1,0 3,0
- 15 32 1900 - 0,0 2,0 4,0
- 16 34 1950 - 1,0 3,0 5,0
01 17 36 2000 0,0 2,0 4,0 6,0
02 18 38 2100 1,0 3,0 5,0 7,0
03 20 40 2200 2,0 4,0 6,0 8,0
04 22 42 2300 3,0 5,0 7,0 9,0
05 24 44 2400 4,0 6,0 8,0 10,0
06 26 46 2500 5,0 7,0 9,0
07 28 48 2600 6,0 8,0 10,0
08 30 50 2700 7,0 9,0
09 32 52 2800 8,0 10,0
10 34 54 2900 9,0
11 36 56 3000 10,0
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 16 de
18
17. * Tração na barra exigível até 35 (trinta e cinco) anos
TABELA 3.4 – Feminino
(a partir de 1º janeiro do ano de 2010)
TABELA 3.5 – TAF/PP – FEMININO
PROVAS IDADE/PONTOS
Tração
na Barra Flexão Corrida Acima
Abdominal 18 29 40
isometri de 48
de de 12 a a a
Curl-up Anos
a 28 39 48
Braços minutos
*
16” 11 18 1550 - - 0,0
18” 12 20 1600 - - - 1,0
20” 13 22 1650 - - 0,0 2,0
22” 14 24 1700 - - 1,0 3,0
24” 15 26 1750 - 0,0 2,0 4,0
26” 16 28 1800 - 1,0 3,0 5,0
30” 17 30 1850 0,0 2,0 4,0 6,0
35” 18 32 1900 1,0 3,0 5,0 7,0
40” 20 34 1950 2,0 4,0 6,0 8,0
45” 22 36 2000 3,0 5,0 7,0 9,0
50” 24 38 2100 4,0 6,0 8,0 10,0
55” 26 40 2200 5,0 7,0 9,0
1’00” 28 42 2300 6,0 8,0 10,0
1’05” 30 44 2400 7,0 9,0
1’10” 32 46 2500 8,0 10,0
1’15” 34 48 2600 9,0
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 17 de
18
18. 1’20” 36 50 2700 10,0
* Tração na barra isometria exigível até 35 (trinta e cinco) anos
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás Página 18 de
18