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SAÚDE COMO DIREITO
Sistema Único de Saúde A história dos trabalhadores no início do século XX, principalmente nas duas primeiras décadas, foi o período mais rico em greves e resistência dos trabalhadores. Nesse momento muitas, conquistas foram adquiridas com relação a saúde e o ambiente do trabalho. É importante entendermos o papel do Ministério do Trabalho nesse processo. Ele sempre foi mantido pelo Estado para regulamentação da classe trabalhadora. Através dele se estabelece as relações que podem ser bipartite ou tripartite. Para que seja tripartite precisam do apoio da população, da sociedade civil e do estado e assim contemplar a Legislação.
A Legislação Brasileira foi constituída, segundo conta a história, em cima dos movimentos que a classe sindical fez até então. Todas as elaborações das normas regulamentadoras em discussão atualmente visam preparar o mundo do trabalho para uma nova relação  inserida dentro do contexto neoliberal. Na década de 70, durante a Ditadura Militar, surgiram movimentos de resistência dentro dos Sindicatos que passaria a ser instrumento de luta dos trabalhadores e paralelo a isso surge o movimento de reforma sanitária que tem como base de discussão a Saúde do Trabalhador. O tema ganha força com o surgimento do DIESAT  que estabelece um novo paradigma e consegue ampliar a discussão na 8a. Conferência Nacional de Saúde.
Dois anos mais tarde, é aprovado na Constituição o mecanismo de controle na força de trabalho. Com muita luta já conquistamos a criação da CLT em 1943, dispondo sobre as primeiras normas de segurança e medicina no trabalho e a Conferência da OIT, em 1953, que levantou recomendações sobre a organização dos serviços e medicina no trabalho. No período da Ditadura Militar 1964/1980 foram registrados 1.401.922 Acidentes de Trabalho. Nessa mesma época, a medicina do trabalho, é regulamentada no Brasil fazendo com que a corporação médica que assume essa prática tenha uma herança autoritária   e de vinculação com o capital.
Esta atitude, embora com requintes de sutileza, permanece até hoje. Apesar da criação das normas regulamentadoras sobre a segurança e medicina no trabalho (1978) e serviço especializado em saúde de segurança e medicina do trabalho. Nas grandes Instituições e Empresas, a herança autoritária dura até hoje. É preciso estabelecer novas maneiras de pensar e compreender as relações entre o trabalho, a saúde, as doenças dos trabalhadores.
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. 20 de novembro   1687   Morte de Zumbi dos Palmares Vários Quilombos foram espalhados pelo Brasil . De 1900 a 1930 1906 – 1º  Congresso dos trabalhadores. - Frente Negra Brasileira - Os trabalhadores eram na sua maioria do campo; - A reivindicação da época era por melhores salários, redução da jornada e reconhecimento do trabalhador como Cidadão. .  De 1930 a 1964 - As principais conquistas vieram com a promulgação da CLT pelo Presidente Getúlio Vargas, em 1º de Maio de 1943. - Os Sindicatos se fortalecem com o princípio da industrialização e a vinda dos trabalhadores para a cidade.
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. Declaração Universal dos Direitos Humanos/ 1948 PREÃMBULO Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os Povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades são da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: Observe os artigos 3; 12; 23; e 29.
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Art. 29º. – I – Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. II – No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem publica e do bem-estar de uma sociedade democrática.
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.  CNS (Conselho Nacional de Saúde) . CES (Conselho Estadual de Saúde) .  CMS (Conselho Municipal de Saúde) . CDS (Conselho Distrital de Saúde) . CG (Conselho Gestor) Unidades . OIT (Organização Internacional do Trabalho) . Centrais Sindicais (Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores, Confederação Geral dos Trabalhadores, Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil, Social Democracia Socialista, Central Autônoma dos Trabalhadores) . CTPP (Comissão Tripartite Paritaria Permanente) .  GTT  (Grupo de Trabalho Tripartite) . CSD (Conselho Sindical da DRT) . CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) . COMAS (Conselho Municipal de Assistência Social)
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  • 2. Sistema Único de Saúde A história dos trabalhadores no início do século XX, principalmente nas duas primeiras décadas, foi o período mais rico em greves e resistência dos trabalhadores. Nesse momento muitas, conquistas foram adquiridas com relação a saúde e o ambiente do trabalho. É importante entendermos o papel do Ministério do Trabalho nesse processo. Ele sempre foi mantido pelo Estado para regulamentação da classe trabalhadora. Através dele se estabelece as relações que podem ser bipartite ou tripartite. Para que seja tripartite precisam do apoio da população, da sociedade civil e do estado e assim contemplar a Legislação.
  • 3. A Legislação Brasileira foi constituída, segundo conta a história, em cima dos movimentos que a classe sindical fez até então. Todas as elaborações das normas regulamentadoras em discussão atualmente visam preparar o mundo do trabalho para uma nova relação inserida dentro do contexto neoliberal. Na década de 70, durante a Ditadura Militar, surgiram movimentos de resistência dentro dos Sindicatos que passaria a ser instrumento de luta dos trabalhadores e paralelo a isso surge o movimento de reforma sanitária que tem como base de discussão a Saúde do Trabalhador. O tema ganha força com o surgimento do DIESAT que estabelece um novo paradigma e consegue ampliar a discussão na 8a. Conferência Nacional de Saúde.
  • 4. Dois anos mais tarde, é aprovado na Constituição o mecanismo de controle na força de trabalho. Com muita luta já conquistamos a criação da CLT em 1943, dispondo sobre as primeiras normas de segurança e medicina no trabalho e a Conferência da OIT, em 1953, que levantou recomendações sobre a organização dos serviços e medicina no trabalho. No período da Ditadura Militar 1964/1980 foram registrados 1.401.922 Acidentes de Trabalho. Nessa mesma época, a medicina do trabalho, é regulamentada no Brasil fazendo com que a corporação médica que assume essa prática tenha uma herança autoritária e de vinculação com o capital.
  • 5. Esta atitude, embora com requintes de sutileza, permanece até hoje. Apesar da criação das normas regulamentadoras sobre a segurança e medicina no trabalho (1978) e serviço especializado em saúde de segurança e medicina do trabalho. Nas grandes Instituições e Empresas, a herança autoritária dura até hoje. É preciso estabelecer novas maneiras de pensar e compreender as relações entre o trabalho, a saúde, as doenças dos trabalhadores.
  • 6.
  • 7. . 20 de novembro 1687 Morte de Zumbi dos Palmares Vários Quilombos foram espalhados pelo Brasil . De 1900 a 1930 1906 – 1º Congresso dos trabalhadores. - Frente Negra Brasileira - Os trabalhadores eram na sua maioria do campo; - A reivindicação da época era por melhores salários, redução da jornada e reconhecimento do trabalhador como Cidadão. . De 1930 a 1964 - As principais conquistas vieram com a promulgação da CLT pelo Presidente Getúlio Vargas, em 1º de Maio de 1943. - Os Sindicatos se fortalecem com o princípio da industrialização e a vinda dos trabalhadores para a cidade.
  • 8.
  • 9. . Declaração Universal dos Direitos Humanos/ 1948 PREÃMBULO Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
  • 10. Considerando que é essencial a proteção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os Povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
  • 11. Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades são da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: Observe os artigos 3; 12; 23; e 29.
  • 12.
  • 13.
  • 14. Art. 29º. – I – Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. II – No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem publica e do bem-estar de uma sociedade democrática.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
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  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
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  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28. . CNS (Conselho Nacional de Saúde) . CES (Conselho Estadual de Saúde) . CMS (Conselho Municipal de Saúde) . CDS (Conselho Distrital de Saúde) . CG (Conselho Gestor) Unidades . OIT (Organização Internacional do Trabalho) . Centrais Sindicais (Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores, Confederação Geral dos Trabalhadores, Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil, Social Democracia Socialista, Central Autônoma dos Trabalhadores) . CTPP (Comissão Tripartite Paritaria Permanente) . GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) . CSD (Conselho Sindical da DRT) . CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) . COMAS (Conselho Municipal de Assistência Social)
  • 29.