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A CIDADANIA NO BRASIL: PRIMEIRA
REPÚBLICA (1889-1930)
MAS AFINAL, O QUE É CIDADANIA?
• Uma definição básica: direitos e deveres atribuídos
aos indivíduos de um Estado-nação. Os direitos
podem ser sociais, políticos e civis.
• Conceito Histórico: sofre alterações ao longo do
tempo e do espaço – Cidadania no Brasil atual é
diferente do Brasil de 50 anos atrás.
• Cidadania é exercício de ação política: o que faz o
conceito mudar são as lutas sociais e políticas
empreendidas pela sociedade e seus membros.
•
PEQUENO HISTÓRICO
• Origem da noção de Cidadania na Grécia Antiga 
Cidadania diferente: apenas os gregos homens
eram cidadãos. Exclusão das mulheres e
estrangeiros.
• Conceito moderno vinculado a Revolução Francesa
e a Independência dos EUA  Quebra do Antigo
Regime excludente e ascensão da ideia de
Igualdade e Liberdade entre os homens.
• Ainda assim, havia excluídos dos direitos de
cidadania.
CONCEITOS BÁSICOS DA CIDADANIA
• DIREITOS CIVIS: Direitos à vida, à liberdade
individual, à propriedade e à igualdade perante a
lei. Manifestações de pensamento, de organização,
de julgamento legal. Garantem as relações
civilizadas entre os membros da sociedade e a
manutenção da própria sociedade.
CONCEITOS BÁSICOS DA CIDADANIA
• DIREITOS POLÍTICOS: Direito à participação do
cidadão no governo. organização de partidos, de
manifestações políticas, de votar e ser votado.
Legitimação dos direitos políticos é possível devido
as instituições políticas como os partidos políticos e
o parlamento livre e representativo.
CONCEITOS BÁSICOS DA CIDADANIA
• DIREITOS SOCIAIS: Garantia da participação da
sociedade na riqueza produzida pelo Estado. Direito
à educação, à saúde, ao trabalho, ao salário. Os
direitos sociais permitem a redução das
desigualdades e garante um mínimo de bem-estar
social a população. Ideia de Justiça Social.
• CIDADANIA PLENA: Quando a cidadania é exercida
dentro de seus três pilares: civil, político e social.
• CIDADANIA INCOMPLETA: Quando os cidadãos não
possuem ao menos um dos direitos.
ALGUMAS QUESTÕES INICIAIS
• É POSSÍVEL EXISTIR SOCIEDADES SEM UM DOS
TRÊS DIREITOS?
• É POSSÍVEL TER DIREITOS SOCIAIS SEM
DIREITOS POLÍTICOS?
• AS LUTAS DA SOCIEDADE CRIAM NOVOS
DIREITOS?
• Exemplo inglês: direitos civis  direitos
políticos  direitos sociais
• Caso brasileiro: direitos sociais (estadania) 
direitos políticos  direitos civis.
CIDADANIA E NAÇÃO
• A luta por direitos está vinculada a nação. É
uma luta nacional, realizada dentro de um
território nacional e que beneficia – ou não –
os individuos daquela sociedade.
• A cidadania se amplia a medida que o cidadão
se sente parte da nação. Seja pela negociação
com o Estado, seja pela luta e pressão social.
CIDADANIA NA 1º REPÚBLICA
• Cidadanias Civil e Política comprometida pela
herança colonial – o pós-escravidão e a grande
propriedade rural.
• O PÓS-ABOLIÇÃO: Após 300 anos de exploração dos
negros, estes conquistaram, com o auxílio do
movimento abolicionista, a liberdade. Mas qual
liberdade?
• Após a abolição, os libertos não foram assistidos
pela sociedade ou pelo governo
CIDADANIA NA 1º REPÚBLICA
• Sem auxílio, sobrou aos ex-escravos voltarem para
as fazendas e trabalharem por um salário baixo.
Outros foram para as grandes cidades, como o Rio
de Janeiro, viver de “bicos” e morando em casebres
construídos nos morros da periferia carioca 
origem das favelas.
• Consequências: Desigualdade social entre brancos e
negros; possibilidade de ascensão social negada
pelo Estado busca de vias alternativas: samba,
futebol e carnaval.
CIDADANIA NA 1º REPÚBLICA
• A GRANDE PROPRIEDADE RURAL:
• Uma realidade no Brasil atual, especialmente nas
regiões Norte e Nordeste.
• Até 1930, o Brasil era um país essencialmente agrícola:
70% da população trabalhava no campo.
• Grandes proprietários de terra: sustentáculo do
Coronelismo  variante do clientelismo em que o
proprietário de terra exerce um poder sobre sua
propriedade e sobre as pessoas - trabalhadores e
dependentes – que lá vivem. A lei do Estado não tem
valor perto da lei do Coronel.
• Não existem cidadãos brasileiros, mas sim, súditos do
proprietário. Ele define as leis, as punições.
CIDADANIA NA 1º REPÚBLICA
• O voto era aberto e o Coronel decidia em quem os
seus dependentes iam votar, sob risco de punições
em caso de desobediência.
• Não havia direitos civis e políticos: o julgamento e
as leis que valiam eram as do proprietário, e não do
Estado.
• E o Estado? Política de aliança e trocas de favores
entre o Estado e os Coronéis permitiu o sucesso da
política dos Coronéis. (indicações políticas, verbas,
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  • 1. A CIDADANIA NO BRASIL: PRIMEIRA REPÚBLICA (1889-1930)
  • 2. MAS AFINAL, O QUE É CIDADANIA? • Uma definição básica: direitos e deveres atribuídos aos indivíduos de um Estado-nação. Os direitos podem ser sociais, políticos e civis. • Conceito Histórico: sofre alterações ao longo do tempo e do espaço – Cidadania no Brasil atual é diferente do Brasil de 50 anos atrás. • Cidadania é exercício de ação política: o que faz o conceito mudar são as lutas sociais e políticas empreendidas pela sociedade e seus membros. •
  • 3. PEQUENO HISTÓRICO • Origem da noção de Cidadania na Grécia Antiga  Cidadania diferente: apenas os gregos homens eram cidadãos. Exclusão das mulheres e estrangeiros. • Conceito moderno vinculado a Revolução Francesa e a Independência dos EUA  Quebra do Antigo Regime excludente e ascensão da ideia de Igualdade e Liberdade entre os homens. • Ainda assim, havia excluídos dos direitos de cidadania.
  • 4. CONCEITOS BÁSICOS DA CIDADANIA • DIREITOS CIVIS: Direitos à vida, à liberdade individual, à propriedade e à igualdade perante a lei. Manifestações de pensamento, de organização, de julgamento legal. Garantem as relações civilizadas entre os membros da sociedade e a manutenção da própria sociedade.
  • 5. CONCEITOS BÁSICOS DA CIDADANIA • DIREITOS POLÍTICOS: Direito à participação do cidadão no governo. organização de partidos, de manifestações políticas, de votar e ser votado. Legitimação dos direitos políticos é possível devido as instituições políticas como os partidos políticos e o parlamento livre e representativo.
  • 6. CONCEITOS BÁSICOS DA CIDADANIA • DIREITOS SOCIAIS: Garantia da participação da sociedade na riqueza produzida pelo Estado. Direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao salário. Os direitos sociais permitem a redução das desigualdades e garante um mínimo de bem-estar social a população. Ideia de Justiça Social. • CIDADANIA PLENA: Quando a cidadania é exercida dentro de seus três pilares: civil, político e social. • CIDADANIA INCOMPLETA: Quando os cidadãos não possuem ao menos um dos direitos.
  • 7. ALGUMAS QUESTÕES INICIAIS • É POSSÍVEL EXISTIR SOCIEDADES SEM UM DOS TRÊS DIREITOS? • É POSSÍVEL TER DIREITOS SOCIAIS SEM DIREITOS POLÍTICOS? • AS LUTAS DA SOCIEDADE CRIAM NOVOS DIREITOS? • Exemplo inglês: direitos civis  direitos políticos  direitos sociais • Caso brasileiro: direitos sociais (estadania)  direitos políticos  direitos civis.
  • 8. CIDADANIA E NAÇÃO • A luta por direitos está vinculada a nação. É uma luta nacional, realizada dentro de um território nacional e que beneficia – ou não – os individuos daquela sociedade. • A cidadania se amplia a medida que o cidadão se sente parte da nação. Seja pela negociação com o Estado, seja pela luta e pressão social.
  • 9. CIDADANIA NA 1º REPÚBLICA • Cidadanias Civil e Política comprometida pela herança colonial – o pós-escravidão e a grande propriedade rural. • O PÓS-ABOLIÇÃO: Após 300 anos de exploração dos negros, estes conquistaram, com o auxílio do movimento abolicionista, a liberdade. Mas qual liberdade? • Após a abolição, os libertos não foram assistidos pela sociedade ou pelo governo
  • 10. CIDADANIA NA 1º REPÚBLICA • Sem auxílio, sobrou aos ex-escravos voltarem para as fazendas e trabalharem por um salário baixo. Outros foram para as grandes cidades, como o Rio de Janeiro, viver de “bicos” e morando em casebres construídos nos morros da periferia carioca  origem das favelas. • Consequências: Desigualdade social entre brancos e negros; possibilidade de ascensão social negada pelo Estado busca de vias alternativas: samba, futebol e carnaval.
  • 11. CIDADANIA NA 1º REPÚBLICA • A GRANDE PROPRIEDADE RURAL: • Uma realidade no Brasil atual, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. • Até 1930, o Brasil era um país essencialmente agrícola: 70% da população trabalhava no campo. • Grandes proprietários de terra: sustentáculo do Coronelismo  variante do clientelismo em que o proprietário de terra exerce um poder sobre sua propriedade e sobre as pessoas - trabalhadores e dependentes – que lá vivem. A lei do Estado não tem valor perto da lei do Coronel. • Não existem cidadãos brasileiros, mas sim, súditos do proprietário. Ele define as leis, as punições.
  • 12. CIDADANIA NA 1º REPÚBLICA • O voto era aberto e o Coronel decidia em quem os seus dependentes iam votar, sob risco de punições em caso de desobediência. • Não havia direitos civis e políticos: o julgamento e as leis que valiam eram as do proprietário, e não do Estado. • E o Estado? Política de aliança e trocas de favores entre o Estado e os Coronéis permitiu o sucesso da política dos Coronéis. (indicações políticas, verbas, garantia de votos, etc).