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BOA TARDE !!



Obrigado a OAB de Jundiaí pelo
convite e a todos pela presença.
 www.gustavolpsouza.com.br
LEI GERAL DA COPA
          E
ESTATUTO DO TORCEDOR
-    Em 2007 o Brasil assumiu uma série de encargos
    para organizar a Copa do Mundo em 2014.

-     A Lei Geral da Copa trata do “Host Agreement”
    comum em todas as sedes.

-    A Lei Geral da Copa corresponde à legitimação por
    meio do Poder Legislativo do “acordo” aceito em
    2007.
Exigências da
A FIFA é a dona do evento Copa do Mundo e possui compromissos com
   os patrocinadores, razão pela qual exige garantias do anfitrião,
   como:

-   Proteção às marcas e patentes;
-   Restrições garantindo a venda de produtos de seus parceiros
    comerciais;
-   Facilitação na concessão de vistos;
-   Decretação de feriados durante a Copa do Mundo;
-   Criação de Juizados Especiais para demandas da Copa do Mundo;
-   Responsabilização da União em virtude de danos ocorridos durante
    a Copa dp Mundo;
-   Inaplicabilidade de alguns pontos do Estatuto do Torcedor.
Pontos Polêmicos
A). BEBIDAS ALCOOLICAS
- Juridicamente alega-se proibição no Estatuto
do Torcedor – Mas, não há previsão expressa.
-Sociologicamente alega-se causa de violência
nos Estádios – Mas, em outros eventos
vende-se bebidas alcoólicas
-Filosoficamente alega-se aspectos religiosos
– Mas, o Brasil é um país laico
Parceiros Comerciais
       da FIFA
Algumas causas da
        violência nos estádios
Estádios com instalações precárias.

- Ausência de efetivo cumprimento das legislações atinentes à violência nos
estádio.

- Despersonalização – as atitudes e emoções das pessoas são despertadas pelos
gritos.

- A diminuição do controle social – a sensação do anonimato por estar em uma
massa.

- A ilusão de estar agindo corretamente, já que todos fazem o mesmo (A ilusão de
universalidade).

- Acompanhar à partida em - os movimentos agressivos são mais difíceis de serem
executados quando se está sentado.

- A influencia do álcool e das drogas.
B). FERIADOS
-Utilizado na Alemanha em 2006 melhoraria a
mobilidade urbana nos dias de jogos.
C). MEIA-ENTRADA
-A FIFA tem uma previsão de arrecadação, a
meia-entrada aumentaria valor dos ingressos.
D). RESPONSABILIDADE DA UNIÃO
-A FiFA quer a segurança de que não será
responsabilizada sozinha e de que a União a
ressarcirá por eventuais danos.
E). JUIZADOS ESPECIAIS
- Não se trata de Tribunal de Exceção, mas
  de cumprimento da Lei 9.099/95 e do E.T.
F). PROTEÇÃO AOS PARCEIROS
  COMERCIAIS
- Impedir “ambush marketing” (marketing
  de emboscada).
Outros casos de Ambush Marketing
O ESTATUTO DO TORCEDOR
              E A LEI GERAL DA COPA
-Inaplicabilidade dos Capítulos II (Transparência na
Organização), III (Regulamento da Competição), IX
(Relação com a Entidade) e X (Justiça Desportiva).


-Inaplicabilidade dos arts. 13-A a 17 (Segurança do
Torcedor), 19 (responsabilidade solidária e objetiva dos
dirigentes e organizadores), 24 (ingresso), 31-A (seguro de
vida para arbitragem), 32 (sorteio de árbitros), 37
(Penalidades).

- Aplicação restrita às PJs brasileiras dos arts. 2-A, 39-A e
39-B (referentes às Torcidas Organizadas).
LEGADO
 - Alemanha arrecadou 140 milhões de Euros
 - África do Sul não arrecadou
- Barcelona se transformou após os Jogos
   Olímpicos.
  - Crescimento no turismo e simpatia na
   Alemanha.
 - Mobilidade urbana e infra-estrutura.
CONCLUSÃO
A Lei Geral da Copa não traduz afronta à
Soberania Nacional, mas, acordo entre
uma pessoa que tem um produto nas
mãos e outra que quer recebê-lo. Ser
soberano é aceitar e ceder quando
conveniente.
Há muito foco na questão das bebidas e
pouco    debate   acerca    de    pontos
relevantes.
Copa 2014
Jogos Olímpicos 2016
           Oportunidade para
           mostrar excelência
           na organização de
           grandes eventos e
           de deixar legado
           irrepreensível ao
           torcedor e ao
           desporto brasileiro.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Tenho certeza que realizaremos um Mundial
inesquecível e que 2014 ficará guardado no coração
de tosos os brasileiros. Que exerçamos nossos
direitos de torcedor!!!

    @gustavolpsouza         Gustavo Souza

     www.gustavolpsouza.blogpost.com



    gustavolpsouza@hotmail.com

                www.gustavolpsouza.com.br

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  • 1. BOA TARDE !! Obrigado a OAB de Jundiaí pelo convite e a todos pela presença. www.gustavolpsouza.com.br
  • 2.
  • 3. LEI GERAL DA COPA E ESTATUTO DO TORCEDOR
  • 4. - Em 2007 o Brasil assumiu uma série de encargos para organizar a Copa do Mundo em 2014. - A Lei Geral da Copa trata do “Host Agreement” comum em todas as sedes. - A Lei Geral da Copa corresponde à legitimação por meio do Poder Legislativo do “acordo” aceito em 2007.
  • 5. Exigências da A FIFA é a dona do evento Copa do Mundo e possui compromissos com os patrocinadores, razão pela qual exige garantias do anfitrião, como: - Proteção às marcas e patentes; - Restrições garantindo a venda de produtos de seus parceiros comerciais; - Facilitação na concessão de vistos; - Decretação de feriados durante a Copa do Mundo; - Criação de Juizados Especiais para demandas da Copa do Mundo; - Responsabilização da União em virtude de danos ocorridos durante a Copa dp Mundo; - Inaplicabilidade de alguns pontos do Estatuto do Torcedor.
  • 6. Pontos Polêmicos A). BEBIDAS ALCOOLICAS - Juridicamente alega-se proibição no Estatuto do Torcedor – Mas, não há previsão expressa. -Sociologicamente alega-se causa de violência nos Estádios – Mas, em outros eventos vende-se bebidas alcoólicas -Filosoficamente alega-se aspectos religiosos – Mas, o Brasil é um país laico
  • 8. Algumas causas da violência nos estádios Estádios com instalações precárias. - Ausência de efetivo cumprimento das legislações atinentes à violência nos estádio. - Despersonalização – as atitudes e emoções das pessoas são despertadas pelos gritos. - A diminuição do controle social – a sensação do anonimato por estar em uma massa. - A ilusão de estar agindo corretamente, já que todos fazem o mesmo (A ilusão de universalidade). - Acompanhar à partida em - os movimentos agressivos são mais difíceis de serem executados quando se está sentado. - A influencia do álcool e das drogas.
  • 9. B). FERIADOS -Utilizado na Alemanha em 2006 melhoraria a mobilidade urbana nos dias de jogos. C). MEIA-ENTRADA -A FIFA tem uma previsão de arrecadação, a meia-entrada aumentaria valor dos ingressos. D). RESPONSABILIDADE DA UNIÃO -A FiFA quer a segurança de que não será responsabilizada sozinha e de que a União a ressarcirá por eventuais danos.
  • 10. E). JUIZADOS ESPECIAIS - Não se trata de Tribunal de Exceção, mas de cumprimento da Lei 9.099/95 e do E.T. F). PROTEÇÃO AOS PARCEIROS COMERCIAIS - Impedir “ambush marketing” (marketing de emboscada).
  • 11.
  • 12. Outros casos de Ambush Marketing
  • 13. O ESTATUTO DO TORCEDOR E A LEI GERAL DA COPA -Inaplicabilidade dos Capítulos II (Transparência na Organização), III (Regulamento da Competição), IX (Relação com a Entidade) e X (Justiça Desportiva). -Inaplicabilidade dos arts. 13-A a 17 (Segurança do Torcedor), 19 (responsabilidade solidária e objetiva dos dirigentes e organizadores), 24 (ingresso), 31-A (seguro de vida para arbitragem), 32 (sorteio de árbitros), 37 (Penalidades). - Aplicação restrita às PJs brasileiras dos arts. 2-A, 39-A e 39-B (referentes às Torcidas Organizadas).
  • 14. LEGADO - Alemanha arrecadou 140 milhões de Euros - África do Sul não arrecadou - Barcelona se transformou após os Jogos Olímpicos. - Crescimento no turismo e simpatia na Alemanha. - Mobilidade urbana e infra-estrutura.
  • 15. CONCLUSÃO A Lei Geral da Copa não traduz afronta à Soberania Nacional, mas, acordo entre uma pessoa que tem um produto nas mãos e outra que quer recebê-lo. Ser soberano é aceitar e ceder quando conveniente. Há muito foco na questão das bebidas e pouco debate acerca de pontos relevantes.
  • 16. Copa 2014 Jogos Olímpicos 2016 Oportunidade para mostrar excelência na organização de grandes eventos e de deixar legado irrepreensível ao torcedor e ao desporto brasileiro.
  • 17. OBRIGADO PELA ATENÇÃO Tenho certeza que realizaremos um Mundial inesquecível e que 2014 ficará guardado no coração de tosos os brasileiros. Que exerçamos nossos direitos de torcedor!!! @gustavolpsouza Gustavo Souza www.gustavolpsouza.blogpost.com gustavolpsouza@hotmail.com www.gustavolpsouza.com.br