1. SETE MEDIDAS PARA EVOLUÇÃO DO NOSSO JEC – UM COMEÇO.
Eu, sócio do Joinville Esporte Clube, de acordo com o Artigo 19, alínea “c” do
Estatuto do JEC, solicito ao Presidente Executivo, Jony William Stassun, e ao
presidente do Conselho Deliberativo, Marcus Alexandre da Silva, as sete mudanças
abaixo descritas e justificadas, visando fortalecer a instituição através de maior
democratização e transparência. Solicito, inclusive, resposta por escrito no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Estas medidas são minoria dentre tantas necessárias ao momento atual que
o JEC atravessa, porém são a base para um clube sólido, sustentável, de
credibilidade e com força para subir e permanecer na Série A do Brasileirão.
1. Transparência irrestrita e incondicional de todas as receitas e gastos
financeiros do JEC, com contas detalhadas de modo claro, conciso,
compreensível e tempestivo em balancetes mensais divulgados mensalmente
a todas as partes interessadas (associados, torcedores, patrocinadores,
fornecedores, funcionários e imprensa).
E de forma mais abrangente, esta transparência deve consistir no desejo de
disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu
interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou
regulamentos. Deve abranger mais que o desempenho econômico-financeiro,
contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam
a ação gerencial e que condizem à preservação e à otimização do valor do
clube, como valor da marca, número de sócios e conselheiros por exemplo.
JUSTIFICATIVA: Sem transparência o clube é frágil, sem competitividade e
confiança para atrair patrocinadores e associados, e fica suscetível a riscos de
imagem e reputação. É o fundamento para qualquer evolução que o clube almeja.
2. 2. O Plano de Ações anual da Diretoria Executiva deve ser apresentado em sua
forma completa para todos os associados, torcedores, patrocinadores,
fornecedores, funcionários e imprensa na primeira quinzena de janeiro de
cada ano.
JUSTIFICATIVA: Atualmente o Estatuto do JEC, em seu Artigo 49, obriga o que a
Diretoria Executiva apresente para o Conselho Deliberativo na primeira quinzena de
janeiro o Plano de Ações contendo previsão orçamentária, calendário esportivo e
outras ações pertinentes para o ano que se inicia. É solicitado que este documento
seja apresentado para todas as partes interessadas.
3. Excluir as alíneas b e e do Artigo 66 do Estatuto do JEC.
Art. 66 – Para exercer os cargos de Presidente ou de Vice-Presidente da
Diretoria Executiva, o Associado deve, cumulativamente:
a - ser Associado Efetivo há mais de 24 (vinte e quatro) meses;
b - ser Conselheiro Ordinário há mais de 24 (vinte e quatro) meses;
c - ter mais de 30 (trinta) anos de idade, na data do registro da inscrição
da candidatura ou nomeação;
d - estar quite com o clube e se achar em pleno gozo de seus direitos
sociais;
e - ter participação ativa nas atividades do Clube.
JUSTIFICATIVA: A alínea b é uma cláusula de barreira excludente e prejudicial ao
clube haja vista que restringe enormemente a possibilidade de haver novos
candidatos para presidência executiva e que sejam de fora do atual Conselho
Deliberativo, cujos conselheiros é que votam para aprovar um novo conselheiro.
A alínea e além de ser subjetiva é também excludente, pois não há como comprovar
participação ativa nas atividades do Clube sendo de fora do Conselho Deliberativo
ou Diretoria Executiva.
3. 4. Alterar o artigo 42 do Estatuto do JEC para a seguinte redação:
Art. 42 - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos pela
Assembleia Geral para o integrarem na condição de conselheiros
ordinários.
§ 1º. O Conselho Deliberativo é composto de no mínimo 100 (cem) 50
(cinquenta) e no máximo 400 (quatrocentos) membros.
JUSTIFICATIVA: Historicamente o número mínimo de cem conselheiros não é
atingido e não há nova convocação. E mais importante, o número mínimo atual
dificulta a inscrição de novas chapas candidatas à eleição do Conselho Deliberativo.
5. Alterar o Artigo 18 do Estatuto do JEC para a seguinte redação:
Art. 18 – A Tabela de Contribuições Obrigatórias – TCO – para associados
será elaborada e revista pela Diretoria Executiva, por Resolução.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho
Fiscal, o Presidente e o Vice do JOINVILLE ESPORTE CLUBE ficam
sujeitos a contribuição pecuniária obrigatória diferenciada dos demais
associados efetivos, cujos valores serão propostos e aprovados pelo
Conselho Deliberativo obrigatoriamente devem ser associados
adimplentes do clube e pagar R$100,00 (cem reais) mensais além do
valor de sua associação no decorrer do ano de 2017, sendo este
valor reajustado pelo IPCA sempre em janeiro de cada ano.
JUSTIFICATIVA: Atualmente um conselheiro do JEC paga R$500,00 (quinhentos
reais) mensais e tem direito a três carteirinhas que dão direito de acesso aos jogos e
demais benefícios de um associado. Este valor é excludente, pois impossibilita que
pessoas de menor poder aquisitivo sejam conselheiras do clube. E é válido ressaltar
que elevado poder aquisitivo ou financeiro não é sinônimo de competência, intelecto
elevado ou força de vontade. O JEC precisa de conselheiros atuantes mais que
mensalidades. E o valor atual também impossibilita a formação de novas chapas
candidatas para o Conselho Deliberativo já que é muito difícil e improvável de se
reunir uma centena de sócios adimplentes há no mínimo seis meses e com
possibilidade de pagar R$500,00 mensais.
4. 6. Alterar a alínea c e excluir as alíneas d e e do inciso I do Artigo 49 do Estatuto
do JEC conforme segue:
Art. 49 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a - no período de 02 (dois) em 02 (dois) anos, conforme calendário
eleitoral, para referendar os candidatos a Presidente e Vice Presidente da
Diretoria Executiva;
b - no período de 02 (dois) em 02 (dois) anos, conforme calendário
eleitoral, para dar posse a seus novos membros e ao Presidente e Vice da
Diretoria Executiva, e ainda para eleger e dar posse à sua mesa diretora,
aos membros do Conselho Fiscal;
c - na primeira quinzena de janeiro de cada ano para conhecimento do
plano de ações da Diretoria Executiva para o ano que se inicia;
d - no mês de março de cada ano para apreciar o relatório e julgar as
contas da Diretoria Executiva;
e - nos meses de junho e novembro de cada ano para apreciação do
cumprimento, evolução e eventuais mudanças no plano de ações.
c – na primeira quinzena de cada mês para conhecimento, apreciação
do cumprimento, evolução e eventuais mudanças do plano de ações,
demais questões relacionadas ao JOINVILLE ESPORTE CLUBE e
inclusive, no mês de março de cada ano, para apreciar o relatório e
julgar as contas da Diretoria Executiva.
JUSTIFICATIVA: Atualmente os Conselheiros do JEC têm a obrigação de se reunir
apenas quatro vezes por ano ou seis vezes em ano eleitoral. O Clube precisa de um
Conselho Deliberativo mais atuante e que se reúna ao menos uma vez por mês.
5. 7. Alterar o Artigo 53 do Estatuto do JEC para a seguinte redação:
Art. 53 – A convocação do Conselho Deliberativo será promovida por seu
Presidente, substituto eventual, ou por no mínimo 1/5 (um quinto) dos
associados, através da secretaria do JOINVILLE ESPORTE CLUBE, pela
forma mais rápida e eficiente possível e obrigatoriamente por meio de
anúncio em destaque na página inicial do “site” oficial do clube na
internet, com antecedência mínima de 03 (três) dias.
JUSTIFICATIVA: Os associados, torcedores e imprensa têm o direito de saber
quando e onde haverá reuniões do Conselho Deliberativo e qual a pauta, pois é o
órgão que define muitos dos rumos do clube.
Joinville, 9 de dezembro de 2016.