Apresentação feita em 20/09/2013 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, dentro do Fórum Técnico "Mobilidade Urbana - Construindo Cidades Inteligentes"
2. Transparência não é:
- somente abrir as contas
- por um pdf na internet
- atender às pressões da mídia
- perguntar quem / porque quer saber
- para punir servidores públicos
- foco no resultado
3. Transparência – tipologia:
Ativa
O poder público
se antecipa e
disponibiliza
dados.
Passiva
O poder público
reage a pedidos
fornecendo
dados.
X
5. Dados Abertos:
Dados são abertos quando qualquer
pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-
los e redistribuí-los, estando sujeito a, no
máximo, a exigência de creditar a sua
autoria e compartilhar pela mesma
licença.
Importante: publicação dos dados em
formato aberto e sob uma licença aberta.
6. 8 princípios dos Dados Abertos:
Completos
Primários
Atuais
Acessíveis
Processáveis por máquina
Acesso não discriminatório
Formatos não proprietários
Livres de licenças
7. Software Livre – as 4 liberdades:
0) Executar o programa, para qualquer propósito.
1) Estudar como o programa funciona, e adaptá-lo
para as suas necessidades.*
2) Redistribuir cópias de modo que você possa
ajudar ao seu próximo
3) Aperfeiçoar o programa, e liberar os seus
aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade
se beneficie.
* Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para estas liberdades.
11. Plano de Mobilidade - elaboração
mobilização identificação e análises prévias
pesquisas e levantamentosconsultas públicas
consultas sobre
diagnóstico
análises dos problemas com
diagnósticos e prognósticos
concepção e análise de
propostas e simulações
consultas sobre
propostas
consolidação e
detalhamento do plano
Audiência do Plano
de Mobilidade
12. Referências:
ANTP. “Elaborando um plano de mobilidade urbana”. 2013.
ANTP. “Nota Técnica - Ampliação do acesso ao Transporte Público Urbano -
Propostas em Tramitação no Congresso Nacional. 2013.
LAVALLE, Adrian Gurza e CASTELLO, Graziela. “Sociedade Civil. Representação e a dupla face da
accountability: Cidade do México e São Paulo.” In: Caderno CRH, Salvador, vol. 21, n. 52, Abr. 2008.
LEI nº 10.257/2001 que institui o Estatuto da Cidade. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm
LEI nº 12.527/2011 que regula o acesso às Informações Públicas. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
LEI nº 12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm
SILVA, Daniela Bezerra da. “Transparência na Esfera Pública Interconectada”. Dissertação de
mestrado, 2010.
VASCONCELLOS, Eduardo Alcântara. “Transporte urbano, espaço e equidade: análise das políticas
públicas”. São Paulo, Anablume Editora, 2001.