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 Propriedade da língua como sistema, como
“totalmente sistemática, cujas partes estão em
coerência” (GUILLAUME, 1992, p.4).
 Nas práticas discursivas tem mais a ver com
uma análise do discurso atenta ao gênero do
discurso, ao objetivo do texto, aos saberes
recíprocos dos co-enunciadores no contexto de
uma dada interação.
 Situada entre o cruzamento da linguística
textual e da análise do discurso.
 O conjunto dos meios lingüísticos que
asseguram as ligações intra e interfrásticas,
que permitem a um enunciado oral ou
escrito aparecer como um texto
(CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2004)
 União íntma das partes de um todo.
Harmonia, concordância, união. Conexão,
nexo, coerência. HOLANDA, 1998, p.426.
Termo Geral
Termo Específico
Narrativos
Ações que se sucedem temporalmente.
Descritivos
Retrata pessoas, coisas ou ambientes.
Dissertativos
Lida com pressupostos, argumentos, dados, opiniões.Têm
por objetivo defender uma ideia ou questionar
determinado assunto.
 O que é linguagem?
 A linguagem é algo eminentemente
social.O homem precisa para viver e
comunicar-se com seus semelhantes.
 Pode serVERBAL e NÃOVERBAL.
 O que é língua?
É o tipo de código formado por
palavras e leis combinatórias por meio
do qual as pessoas se comunicam e
interagem entre si.
A língua representa a parte social da
linguagem, é exterior ao indivíduo.
 O que é Fala?
Ao contrário da língua, a fala é um ato
intencional, em nível individual, de
vontade e de inteligência.
O texto é um todo articulado,
onde o valor de cada elemento
depende não apenas de sua
natureza ou de sua forma
própria, mas também de seu
lugar e de suas relações com o
conjunto.
TEXTO designa um enunciado
qualquer, oral ou escrito.
Concretiza-se numa
cadeia sintagmática
de extensão variável.
No plano semiótico, de sentido
multidimensional, texto ou
discurso é sinônimo de
processo que engloba as
relações sintagmáticas de
qualquer natureza de signos.
De um lado, sistema concluído,
conjunto hierarquizado de
configurações estruturais
internas.
De outro lado, objeto aberto,
plural, dialongante, ligado ao
contexto extraverbal.
FOGO!
 O que é Comunicação Jurídica?
A busca pela interação social é considerada uma compulsão
natural do ser humano.
A comunicação é o meio para esta interação.
A comunicação é a troca de mensagens entre duas
ou mais pessoas ou grupos.
“(...) Porque o homem é um ser essencialmente político, a
comunicação só pode ser um ato político, uma prática social
básica. Nesta prática social é que se assentam as raízes do
Direito, conjunto de normas reguladoras da vida social”
(DAMIÃO e HENRIQUES, 2004, p.19)
 Todas as peças processuais organizam-se em
uma estrutura textual composta por:
Narração dos fatos; importantes do
conflito analisado;
Fundamentação de uma tese;
Aplicação da norma.
2º. Período –Teoria e Prática da
Narrativa Jurídica;
3°. Período –Teoria e Prática da
Argumentação Jurídica;
4°. Período –Teoria e Prática da
Redação Jurídica.
 As disciplinas juntas buscam acumular
repertório necessário à:
Organização das idéias;
Seleção e combinação de informações;
Redação de textos jurídicos;
Produção convincente dos argumentos;
Identificação das características estruturais de
cada peça;
Redação em conformidade com a norma culta da
língua.
A boa redação deve necessariamente respeitar a verdade.
Quando se trata de textos jurídicos, é imposição legal que
os fatos devem ser expostos em juízo conforme a verdade;
não podem ser formuladas pretensões, nem alegada
defesa, destituídas de fundamento (artigo 14 do Código de
Processo Civil);
 a lei pune o litigante de má-fé, ou seja, aquele que alterar a
verdade dos fatos (art. 17, II do mesmo Código).
Então, o primeiro dever do bom redator é procurar
alcançar a verdade naquilo que escreve, evitando todo
desvio de argumentação, sofismas ou imprecisões, que
esvaziam o bom texto.
O segundo princípio da boa redação é a clareza.
Expressar o pensamento sem obscuridade é uma
arte, que exige muito exercício, até que o redator
se acostume a escrever de forma simples, com
frases curtas e objetivas, de fácil compreensão
para o leitor.
A apresentação gráfica do texto é fundamental
para a clareza.
Uma boa redação deve ser coerente.A palavra
“coerência” indica a conexão ou nexo entre os fatos.
Ou seja: é necessário ter um discurso lógico, se possível
calcado no modelo do silogismo, pelo qual, postas duas
premissas, segue-se uma conclusão.
Vale lembrar que o Código de Processo Civil considera
inepta a petição inicial, entre outras hipóteses, quando
“da narração dos fatos não decorrer logicamente a
conclusão”, ou quando “contiver pedidos incompatíveis
entre si” (incisos II e IV do parágrafo único, do art. 295).
Daí a responsabilidade do advogado ao redigir a inicial,
sem dúvida a peça mais importante do processo. E a
própria escolha do tipo de ação a ser ajuizada é tarefa
das mais árduas, que exige o máximo de cuidados
técnicos, bom senso e diligência.
O mesmo ocorre com o juiz, que deverá observar os
requisitos essenciais da sentença (art. 458 do CPC), o que
às vezes envolve questões muito complexas, nas quais a
lógica e a clareza da expressão disputam, ao lado da
verdade, a primazia da boa redação.
A palavra CONCISÃO indica o ato de cortar,
de partir em pedaços; conciso significa
cortado, curto, limitado.
Escrever de forma concisa quer dizer ser
objetivo, direto, não repetir idéias ou
palavras, não alongar o texto
desnecessariamente.
O jurista Moniz de Aragão (Revista da AMB,
n. 8, 2000, p. 58) apontou o defeito da falta
de objetividade:
"A leitura de peças forenses é
desanimadora. Escritas em linguagem que
beira o ridículo pelo palavreado, falta-lhes a
limpidez necessária a esclarecer as
questões submetidas a julgamento"
A correção constitui o quinto princípio da boa redação.
É preciso escrever em linguagem correta, que observe
as regras gramaticais básicas; caso contrário, o leitor,
se tiver razoável conhecimento do idioma, logo
perceberá a insegurança do redator e não confiará no
texto que está lendo. Se o leitor não confia em quem
escreve, fica incompleta a comunicação emissor-
receptor e ambos perdem tempo.
A experiência indica que primeiro se deve escrever,
Compor um texto, em torno do qual se irá trabalhar.
Daí vem a segunda etapa: ler o que está escrito e
começar a corrigir.
A precisão indica a idéia da redação
planejada e incisiva. No texto, é
empregada com o sentido de exatidão,
rigor sóbrio de linguagem.
Em primeiro lugar, é necessário planejar o
texto a ser escrito: breve resumo, um
esquema, anotações, um rascunho, há de
seguir um roteiro, pelo qual se definirão as
dimensões do trabalho.
Em segundo lugar, a precisão importa
no uso de substantivos e verbos, em
lugar de adjetivos, advérbios e outras
expressões vagas e vazias.
Não se devem usar expressões como:
•“um grave acidente aéreo, no qual Morreram
todos os ocupantes do avião” (todo acidente
aéreo é grave);
•“um incêndio pavoroso destruiu totalmente a
favela” (o fato em si dispensa o comentário
“pavoroso”; o advérbio “totalmente” é
dispensável, pois “destruiu a favela” já indica sua
destruição total);
“E não há mal em repetir palavras de uso
específico (ex. hipoteca, penhora,
usucapião), como aliás determina a lei:
“expressar a idéia, quando repetida no texto,
por meio das mesmas palavras, evitando o
emprego de sinonímia com propósito
meramente estilístico”
(LeiComplementar nº 95, de 26 de fevereiro
de 1998) (ver “Redação de atos normativos”,
neste volume).
A palavra “simples” indica exatamente o
que é natural, não artificial, não composto.
Escrever com simplicidade é uma das coisas
mais difíceis que existem, pois a tendência
natural dos que se consideram eruditos
parece levá-los a complicar um pouco o
texto, usar palavras difíceis, citações
excessivas, como se isso significasse
valorizar o que escrevem.
Então, um dos segredos da boa redação
está resumido na sábia lição de Paul
Valery, citado na epígrafe:
“Entre duas palavras, escolha sempre a
mais simples; entre duas palavras
simples, escolha a mais curta”.
Conhecer é SABER.
Através do aprendizado formal, da leitura e da
pesquisa sobre determinado assunto.
Não existe técnica que supere por si só a falta do
conhecimento.
A falta de conhecimento traz aVULNERABILIDADE.
Na redação, é indispensável conhecer o tema sobre
o qual vamos escrever.
A boa redação é elegante.
Escrever com elegância significa escrever com
escolha, com gosto, com distinção.
A linguagem elegante é elevada, trata os temas
com dignidade, usa palavras selecionadas. Na
redação jurídica, acadêmica ou formal, não se deve
empregar gíria, gracejos, modismos; nesses casos,
é preciso que o texto obedeça aos rigores da
linguagem culta, sem exagero de preciosismos,
mas sem o abuso da vulgaridade e do popular.
Escrever é criar: criar é um ato de amor.
O bom estudante é sempre um estudioso; o bom
profissional (advogado, magistrado, professor),
dedica-se à leitura, à pesquisa e ao esforço de
renovação de idéias e conceitos, o que se reflete na
redação de textos, nos quais se descortinam novos
pedaços de infinito.
Unidade I – Estrutura das peças processuais
A contribuição das disciplinas de Português Jurídico
TeoriaTridimensional do Direito, gênero e tipologia
textuais
Macroestrutura da petição inicial, da contestação,
da sentença, do parecer e do acórdão
Características linguísticas das peças processuais e
questões gerais de norma culta jurídico aplicadas ao
português
Unidade 2 –Tipos de narrativa jurídica
Narrativa jurídica simples
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Unidade 3 – Características da narrativa jurídica
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Unidade 4 – Narrativa a serviço da argumentação
Função argumentativa da narração
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Introdução ao texto jurídico argumentativo

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  • 1.
  • 2.  Propriedade da língua como sistema, como “totalmente sistemática, cujas partes estão em coerência” (GUILLAUME, 1992, p.4).  Nas práticas discursivas tem mais a ver com uma análise do discurso atenta ao gênero do discurso, ao objetivo do texto, aos saberes recíprocos dos co-enunciadores no contexto de uma dada interação.  Situada entre o cruzamento da linguística textual e da análise do discurso.
  • 3.  O conjunto dos meios lingüísticos que asseguram as ligações intra e interfrásticas, que permitem a um enunciado oral ou escrito aparecer como um texto (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2004)  União íntma das partes de um todo. Harmonia, concordância, união. Conexão, nexo, coerência. HOLANDA, 1998, p.426.
  • 4.
  • 6. Narrativos Ações que se sucedem temporalmente. Descritivos Retrata pessoas, coisas ou ambientes. Dissertativos Lida com pressupostos, argumentos, dados, opiniões.Têm por objetivo defender uma ideia ou questionar determinado assunto.
  • 7.  O que é linguagem?  A linguagem é algo eminentemente social.O homem precisa para viver e comunicar-se com seus semelhantes.  Pode serVERBAL e NÃOVERBAL.
  • 8.  O que é língua? É o tipo de código formado por palavras e leis combinatórias por meio do qual as pessoas se comunicam e interagem entre si. A língua representa a parte social da linguagem, é exterior ao indivíduo.
  • 9.  O que é Fala? Ao contrário da língua, a fala é um ato intencional, em nível individual, de vontade e de inteligência.
  • 10. O texto é um todo articulado, onde o valor de cada elemento depende não apenas de sua natureza ou de sua forma própria, mas também de seu lugar e de suas relações com o conjunto. TEXTO designa um enunciado qualquer, oral ou escrito. Concretiza-se numa cadeia sintagmática de extensão variável.
  • 11. No plano semiótico, de sentido multidimensional, texto ou discurso é sinônimo de processo que engloba as relações sintagmáticas de qualquer natureza de signos. De um lado, sistema concluído, conjunto hierarquizado de configurações estruturais internas. De outro lado, objeto aberto, plural, dialongante, ligado ao contexto extraverbal.
  • 12. FOGO!
  • 13.  O que é Comunicação Jurídica? A busca pela interação social é considerada uma compulsão natural do ser humano. A comunicação é o meio para esta interação. A comunicação é a troca de mensagens entre duas ou mais pessoas ou grupos. “(...) Porque o homem é um ser essencialmente político, a comunicação só pode ser um ato político, uma prática social básica. Nesta prática social é que se assentam as raízes do Direito, conjunto de normas reguladoras da vida social” (DAMIÃO e HENRIQUES, 2004, p.19)
  • 14.  Todas as peças processuais organizam-se em uma estrutura textual composta por: Narração dos fatos; importantes do conflito analisado; Fundamentação de uma tese; Aplicação da norma.
  • 15. 2º. Período –Teoria e Prática da Narrativa Jurídica; 3°. Período –Teoria e Prática da Argumentação Jurídica; 4°. Período –Teoria e Prática da Redação Jurídica.
  • 16.  As disciplinas juntas buscam acumular repertório necessário à: Organização das idéias; Seleção e combinação de informações; Redação de textos jurídicos; Produção convincente dos argumentos; Identificação das características estruturais de cada peça; Redação em conformidade com a norma culta da língua.
  • 17.
  • 18. A boa redação deve necessariamente respeitar a verdade. Quando se trata de textos jurídicos, é imposição legal que os fatos devem ser expostos em juízo conforme a verdade; não podem ser formuladas pretensões, nem alegada defesa, destituídas de fundamento (artigo 14 do Código de Processo Civil);  a lei pune o litigante de má-fé, ou seja, aquele que alterar a verdade dos fatos (art. 17, II do mesmo Código). Então, o primeiro dever do bom redator é procurar alcançar a verdade naquilo que escreve, evitando todo desvio de argumentação, sofismas ou imprecisões, que esvaziam o bom texto.
  • 19. O segundo princípio da boa redação é a clareza. Expressar o pensamento sem obscuridade é uma arte, que exige muito exercício, até que o redator se acostume a escrever de forma simples, com frases curtas e objetivas, de fácil compreensão para o leitor. A apresentação gráfica do texto é fundamental para a clareza.
  • 20. Uma boa redação deve ser coerente.A palavra “coerência” indica a conexão ou nexo entre os fatos. Ou seja: é necessário ter um discurso lógico, se possível calcado no modelo do silogismo, pelo qual, postas duas premissas, segue-se uma conclusão. Vale lembrar que o Código de Processo Civil considera inepta a petição inicial, entre outras hipóteses, quando “da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”, ou quando “contiver pedidos incompatíveis entre si” (incisos II e IV do parágrafo único, do art. 295).
  • 21. Daí a responsabilidade do advogado ao redigir a inicial, sem dúvida a peça mais importante do processo. E a própria escolha do tipo de ação a ser ajuizada é tarefa das mais árduas, que exige o máximo de cuidados técnicos, bom senso e diligência. O mesmo ocorre com o juiz, que deverá observar os requisitos essenciais da sentença (art. 458 do CPC), o que às vezes envolve questões muito complexas, nas quais a lógica e a clareza da expressão disputam, ao lado da verdade, a primazia da boa redação.
  • 22. A palavra CONCISÃO indica o ato de cortar, de partir em pedaços; conciso significa cortado, curto, limitado. Escrever de forma concisa quer dizer ser objetivo, direto, não repetir idéias ou palavras, não alongar o texto desnecessariamente.
  • 23. O jurista Moniz de Aragão (Revista da AMB, n. 8, 2000, p. 58) apontou o defeito da falta de objetividade: "A leitura de peças forenses é desanimadora. Escritas em linguagem que beira o ridículo pelo palavreado, falta-lhes a limpidez necessária a esclarecer as questões submetidas a julgamento"
  • 24. A correção constitui o quinto princípio da boa redação. É preciso escrever em linguagem correta, que observe as regras gramaticais básicas; caso contrário, o leitor, se tiver razoável conhecimento do idioma, logo perceberá a insegurança do redator e não confiará no texto que está lendo. Se o leitor não confia em quem escreve, fica incompleta a comunicação emissor- receptor e ambos perdem tempo. A experiência indica que primeiro se deve escrever, Compor um texto, em torno do qual se irá trabalhar. Daí vem a segunda etapa: ler o que está escrito e começar a corrigir.
  • 25. A precisão indica a idéia da redação planejada e incisiva. No texto, é empregada com o sentido de exatidão, rigor sóbrio de linguagem. Em primeiro lugar, é necessário planejar o texto a ser escrito: breve resumo, um esquema, anotações, um rascunho, há de seguir um roteiro, pelo qual se definirão as dimensões do trabalho.
  • 26. Em segundo lugar, a precisão importa no uso de substantivos e verbos, em lugar de adjetivos, advérbios e outras expressões vagas e vazias.
  • 27. Não se devem usar expressões como: •“um grave acidente aéreo, no qual Morreram todos os ocupantes do avião” (todo acidente aéreo é grave); •“um incêndio pavoroso destruiu totalmente a favela” (o fato em si dispensa o comentário “pavoroso”; o advérbio “totalmente” é dispensável, pois “destruiu a favela” já indica sua destruição total);
  • 28. “E não há mal em repetir palavras de uso específico (ex. hipoteca, penhora, usucapião), como aliás determina a lei: “expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico” (LeiComplementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998) (ver “Redação de atos normativos”, neste volume).
  • 29. A palavra “simples” indica exatamente o que é natural, não artificial, não composto. Escrever com simplicidade é uma das coisas mais difíceis que existem, pois a tendência natural dos que se consideram eruditos parece levá-los a complicar um pouco o texto, usar palavras difíceis, citações excessivas, como se isso significasse valorizar o que escrevem.
  • 30. Então, um dos segredos da boa redação está resumido na sábia lição de Paul Valery, citado na epígrafe: “Entre duas palavras, escolha sempre a mais simples; entre duas palavras simples, escolha a mais curta”.
  • 31. Conhecer é SABER. Através do aprendizado formal, da leitura e da pesquisa sobre determinado assunto. Não existe técnica que supere por si só a falta do conhecimento. A falta de conhecimento traz aVULNERABILIDADE. Na redação, é indispensável conhecer o tema sobre o qual vamos escrever.
  • 32. A boa redação é elegante. Escrever com elegância significa escrever com escolha, com gosto, com distinção. A linguagem elegante é elevada, trata os temas com dignidade, usa palavras selecionadas. Na redação jurídica, acadêmica ou formal, não se deve empregar gíria, gracejos, modismos; nesses casos, é preciso que o texto obedeça aos rigores da linguagem culta, sem exagero de preciosismos, mas sem o abuso da vulgaridade e do popular.
  • 33. Escrever é criar: criar é um ato de amor. O bom estudante é sempre um estudioso; o bom profissional (advogado, magistrado, professor), dedica-se à leitura, à pesquisa e ao esforço de renovação de idéias e conceitos, o que se reflete na redação de textos, nos quais se descortinam novos pedaços de infinito.
  • 34. Unidade I – Estrutura das peças processuais A contribuição das disciplinas de Português Jurídico TeoriaTridimensional do Direito, gênero e tipologia textuais Macroestrutura da petição inicial, da contestação, da sentença, do parecer e do acórdão Características linguísticas das peças processuais e questões gerais de norma culta jurídico aplicadas ao português
  • 35. Unidade 2 –Tipos de narrativa jurídica Narrativa jurídica simples Narrativa jurídica valorada Características da narrativa da acusação Características da narrativa de defesa Modalização
  • 36. Unidade 3 – Características da narrativa jurídica Polifonia e intertextualidade Seleção dos fatos juridicamente importantes e dos demais fatos esclarecedores Organização dos fatos a serem narrados Uso da pessoa e do tempo verbais Paragrafação
  • 37. Unidade 4 – Narrativa a serviço da argumentação Função argumentativa da narração Relação fato – Argumento Fundamentação simples: argumentos pró-tese, autoridade e oposição concessiva Introdução ao texto jurídico argumentativo