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Herbert Parente
Ago/2016
Como Fiscalizar de forma Ágil
mesmo com Pontos de Função
Apresentação
Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade de Fortaleza.
Experiência desde 1999 com projetos de softwares Cliente/Servidor, Web,
Mobile, BI e Sistemas Geográficos.
Trabalho com projetos do Governo desde 2007 e servidor público desde 2010
com formação em Gestão de TI, Licitações e Contratos.
Experiência desde 2008 Métodos Ágeis e Lean. Certified Scrum Master e
Certified Scrum Product Owner pela Scrum Alliance.
Chefe de Divisão de Sistemas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN) de 2011 a 2013.
Supervisor da Seção de Normas e Processos do TST de 2013 a 2014.
Coordenador Técnico do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT).
Autor do site www.governoagil.com.br
©2013 - @herbertparente
- Eu odeio ______ !!!
“Pontos de Função”
“Lei 8.666”
“A IN 04/2014”
“RUP”
“Caso de Uso”
“Documentação”
PontosdeFunção
Lei8.666
A
IN
04/2014
RUP
CasodeUso
Documentação
SUMIU?
Não mede complexidade
Não mede o VALOR do produto
É muito objetiva e nosso trabalho tem carga subjetiva de criação
Há subjetividade do analista na contagem
Não mede complexidade
Não há referência para sistemas geográficos ou BI
(existe um “de” “para”)
Não mede complexidadeNão mede complexidadeNão mede complexidadeNão mede complexidade
É bom para CRUDs, mas não para sistemas complexos
Não há comprovação científica do método
APF mede TAMANHO
PRECISAMOS
MEDIR VALOR
...e tamanho não é
necessariamente
valor!
Quantos PONTOS DE FUNÇÃO tem o sisteminha abaixo?
“...mas o TCU disse
USE
Pontos de Função”
“Acórdão 2.836/2008-TCU-Plenário determinou
expressamente que as contratações da FUNASA
fossem feitas com uso de pontos de função”
9.6. determinar à Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA que:
9.6.4. observe a determinação exarada no item 9.3.3 do
Acórdão 667/2005 – Plenário e, partir de 2/1/2009, as
orientações expedidas pelo Ministério do Planejamento
na IN-SLTI/MP 4/2008, promovendo o treinamento do
seu quadro técnico para que, nas futuras licitações na
área tecnologia da informação, as contratações
sejam realizadas por serviços e por pontos de
função;
“o Acórdão 1.153/2013-TCU-2ª Câmara foi
prolatado com o seguinte teor a respeito do
uso de pontos de função”
1.8. Recomendar ao Centro Tecnológico de Informática
do Ministério da Saúde que:
1.8.4. utilize a métrica pontos de função para a
remuneração de serviços de desenvolvimento de
sistemas, em substituição à métrica de homens-hora,
consoante especificações da Nota Técnica 6/2010 -
Sefti/TCU.
“...o TCU tornou
o Uso de Pontos de
Função obrigatório”
“Acórdão 2362/2015-TCU”
Concluindo, neste achado foram apresentados os acórdãos
que poderiam dar margem a interpretação no sentido da
obrigatoriedade da Análise de Pontos de Função.
Também foi demonstrado que esse não é o entendimento
que coaduna com a jurisprudência majoritária do TCU,
consolidada na Súmula-TCU 269.
Também foram citados casos em que organizações estão
fazendo uso de outras formas de medição como UST e
USTIBB, sem que esse fato seja contrário à jurisprudência
do TCU.
Acórdão 2362/2015-TCU pag. 15
“Tais fatos permitem concluir
que a obrigação é de que sejam
usados critérios objetivos e
baseados em resultados,
não exclusivamente a Análise
de Pontos de Função”
E eu
estudando
para CFPS
E eu
estudando
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Dados/Transações
Cenários de
Teste
Pay Per Use
I APF
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BacklogBacklog
F3?F3?
F2 60PFF2 60PF
75PF
F1
75PF
F1
Pra que duas contagens? Já analisaram o custo benefício?
Mas podemos usar
somente a
contagem estimada?
TI APF
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• Por que usar APF?
• Por que medir o tamanho?
• Por que devemos calcular o custo?
• Por que…?
• Por que…?
E o valor, como medir? Qual custa mais?
Ponto de Função Ponderado
Ganha Ganha
85% 85%75%
O que é pior, pagar mais caro por algo
que será muito útil ou pagar mais barato
por algo que não vai ser usado?
Mais barato por isto…
ou mais caro por uma Escola?
herbertparente@gmail.com
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  • 1. Herbert Parente Ago/2016 Como Fiscalizar de forma Ágil mesmo com Pontos de Função
  • 2. Apresentação Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade de Fortaleza. Experiência desde 1999 com projetos de softwares Cliente/Servidor, Web, Mobile, BI e Sistemas Geográficos. Trabalho com projetos do Governo desde 2007 e servidor público desde 2010 com formação em Gestão de TI, Licitações e Contratos. Experiência desde 2008 Métodos Ágeis e Lean. Certified Scrum Master e Certified Scrum Product Owner pela Scrum Alliance. Chefe de Divisão de Sistemas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de 2011 a 2013. Supervisor da Seção de Normas e Processos do TST de 2013 a 2014. Coordenador Técnico do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). Autor do site www.governoagil.com.br
  • 4. - Eu odeio ______ !!!
  • 5. “Pontos de Função” “Lei 8.666” “A IN 04/2014” “RUP” “Caso de Uso” “Documentação”
  • 6.
  • 8.
  • 9.
  • 11.
  • 12. Não mede complexidade Não mede o VALOR do produto É muito objetiva e nosso trabalho tem carga subjetiva de criação Há subjetividade do analista na contagem Não mede complexidade Não há referência para sistemas geográficos ou BI (existe um “de” “para”) Não mede complexidadeNão mede complexidadeNão mede complexidadeNão mede complexidade É bom para CRUDs, mas não para sistemas complexos Não há comprovação científica do método
  • 13. APF mede TAMANHO PRECISAMOS MEDIR VALOR ...e tamanho não é necessariamente valor!
  • 14. Quantos PONTOS DE FUNÇÃO tem o sisteminha abaixo?
  • 15. “...mas o TCU disse USE Pontos de Função”
  • 16.
  • 17. “Acórdão 2.836/2008-TCU-Plenário determinou expressamente que as contratações da FUNASA fossem feitas com uso de pontos de função” 9.6. determinar à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA que: 9.6.4. observe a determinação exarada no item 9.3.3 do Acórdão 667/2005 – Plenário e, partir de 2/1/2009, as orientações expedidas pelo Ministério do Planejamento na IN-SLTI/MP 4/2008, promovendo o treinamento do seu quadro técnico para que, nas futuras licitações na área tecnologia da informação, as contratações sejam realizadas por serviços e por pontos de função;
  • 18. “o Acórdão 1.153/2013-TCU-2ª Câmara foi prolatado com o seguinte teor a respeito do uso de pontos de função” 1.8. Recomendar ao Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde que: 1.8.4. utilize a métrica pontos de função para a remuneração de serviços de desenvolvimento de sistemas, em substituição à métrica de homens-hora, consoante especificações da Nota Técnica 6/2010 - Sefti/TCU.
  • 19. “...o TCU tornou o Uso de Pontos de Função obrigatório”
  • 20.
  • 21. “Acórdão 2362/2015-TCU” Concluindo, neste achado foram apresentados os acórdãos que poderiam dar margem a interpretação no sentido da obrigatoriedade da Análise de Pontos de Função. Também foi demonstrado que esse não é o entendimento que coaduna com a jurisprudência majoritária do TCU, consolidada na Súmula-TCU 269. Também foram citados casos em que organizações estão fazendo uso de outras formas de medição como UST e USTIBB, sem que esse fato seja contrário à jurisprudência do TCU.
  • 22. Acórdão 2362/2015-TCU pag. 15 “Tais fatos permitem concluir que a obrigação é de que sejam usados critérios objetivos e baseados em resultados, não exclusivamente a Análise de Pontos de Função”
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  • 24. E eu estudando para CFPS E eu estudando para CFPS
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  • 44. Ponto de Função Ponderado
  • 46. O que é pior, pagar mais caro por algo que será muito útil ou pagar mais barato por algo que não vai ser usado?
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