24. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
• Portaria n.518: 30% de periculosidade
sobre os vencimentos integrais.
• Profissionais que trabalham em
atividades de risco.
• Em RM: alta carga elétrica, ruído e
efeitos térmicos.
• 5 sentidos, curiosidade do tato e
região escrotal; efeito térmico.