1. Montesquieu 1689-1755
• nasceu em 18 de janeiro de 1689
• Bordeaux /França
• Família nobre
• Castelo de La Brède, propriedade da
família
• Publicou textos sobre o iluminismo
2. Montesquieu 1689-1755
• Charles – Louis de Secondat, Barão
de Montesquieu
• Sua mais famosa obra: Espírito das
Leis.
• Grande sistematizador da
separação das funções do Estado.
3. Montesquieu – 1689-1755
• Era contra o absolutismo (forma de governo
que concentrava todo poder do país nas mãos
do rei).
4. Montesquieu – 1689-1755
• Nota:
A teoria política criada por Montesquieu que
se reflete na divisão dos poderes estatais, por
exemplo, são aulas de vida para acadêmicos e
políticos até os dias de hoje.
5. Montesquieu – 1689-1755
Montesquieu defendia a divisão do poder em
três:
• Poder Executivo (órgão responsável pela
administração do território e concentrado nas
mãos do monarca ou regente);
6. Montesquieu – 1689-1755
• Poder Legislativo (órgão responsável pela
elaboração das leis e representado pelas
câmaras de parlamentares): o poder
legislativa era dividido em dois: a câmara do
lordes, indicados pelo rei, representando a
aristocracia, e a câmara dos comuns, de
representantes eleitos pelo povo.
7. Montesquieu
• Judiciário, que julgaria a infração das leis e
regulamentaria o cumprimento delas. A
segmentação do poder impediria a formação
de tiranias, por exemplo.
9. Montesquieu – 1689-1755
Fez várias críticas ao clero católico,
principalmente, sobre seu poder e
interferência política.
10. Montesquieu – 1689-1755
Outra importante
teoria de
Montesquieu trata
das relações das
formas de Governo e
seus princípios,
segundo o autor as
formas seriam as
seguintes:
11. Montesquieu – 1689-1755
Aristocracia(Princípio–Moderação):
literalmente poder dos melhores, é uma
forma de governo na qual o poder político é
dominado por um grupo elitista.
Normalmente, as pessoas desse grupo são da
classe dominante, como grandes proprietários
de terra (latifundiários), militares, sacerdotes,
etc.
13. Montesquieu
Monarquia (Princípio-Honra): é uma forma de
governo em que o chefe de Estado mantem-se
no cargo até a morte ou a abdicação, sendo
normalmente um regime hereditário. O chefe de
Estado dessa forma de governo recebe o nome
de monarca (Normalmente com o título de Rei
ou Rainha).
15. As Democracias podem ser divididas em
diferentes tipos, baseado em um número de
distinções. A distinção mais importante
acontece entre democracia direta (algumas
vezes chamada "democracia pura"), quando o
povo expressa a sua vontade por voto direto
em cada assunto particular, e a democracia
representativa (algumas vezes chamada
"democracia indireta"), quando o povo
expressa sua vontade por meio da eleição de
representantes que tomam decisões em nome
daqueles que os elegeram.
16. Montesquieu
Montesquieu atribuiu mais algumas
classificações a estas formas de governo, tais
como:
Formas Puras:
• Monarquia: Governo de um só
• Aristocracia: Governo de vários
• Democracia: Governo do povo
17. Montesquieu
• Montesquieu atribuiu mais algumas
classificações a estas formas de governo, tais
como:
Formas Impuras:
• Tirania: Corrupção da Monarquia
• Oligarquia: Corrupção da Aristocracia
• Demagogia: Corrupção da Democracia
18. Montesquieu
"O Espírito das Leis“
• Obra proibida: Diversos círculos intelectuais;
Igreja Católica
19. Montesquieu
"O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa
e profunda os fatos humanos com um rigoroso
esboço de interpretação do mundo histórico,
social e político.
20. Montesquieu
Eis algumas das principais ideias de
Montesquieu expressas nesta obra tão
importante:
• As leis escritas ou não, que governam os
povos, não são fruto do capricho ou do
arbítrio de quem legisla. Ao contrário,
decorrem da realidade social e da História
concreta própria ao povo considerado.
21. Montesquieu
• Não existem leis justas ou injustas. O que
existe são leis mais ou menos adequadas a
um determinado povo e a uma determinada
circunstância de época ou lugar.
22. Montesquieu
Relembrando...
Montesquieu distingue três formas de
governo:
Monarquia - soberania nas mãos de
uma só pessoa (o monarca) segundo leis
positivas e o seu princípio é a honra;
23. Montesquieu
Relembrando...
Montesquieu distingue três formas de
governo:
Despotismo - soberania nas mãos de uma
só pessoa (o déspota) segundo a vontade
deste e o seu princípio é o medo;
24. Montesquieu
Relembrando...
Montesquieu distingue três formas de governo:
República - a soberania está nas mãos de muitos
(de todos = democracia, ou de alguns =
aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;
26. Montesquieu
• Montesquieu desenvolve uma alentada teoria
de governo que alimenta as ideias fecundas
do constitucionalismo, pelo qual se busca
distribuir a autoridade por meios legais, de
modo a evitar a violência e o abuso de poder
de alguns.
27. Montesquieu
O poder legislativo, convocado pelo
executivo, deveria ser separado em duas
casas: o corpo dos comuns, composto
pelos representantes do povo, e o corpo
dos nobres, formado por nobres,
hereditário e com a faculdade de impedir
(vetar) as decisões do corpo dos comuns.
28. Montesquieu
Essas duas casas teriam assembleias e
deliberações separadas, assim como
interesses e opiniões independentes.
29. Montesquieu
• Refletindo sobre o abuso do poder real,
Montesquieu conclui que "é preciso que o
poder limite o poder" daí a necessidade de
cada poder manter-se autônomo e constituído
por pessoas e grupos diferentes.
30. Montesquieu
• Montesquieu não era um revolucionário. Sua
opção social ainda era por sua classe de
origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a
limitação do poder absoluto dos reis, pois era
um conservador, que queria a restauração das
monarquias medievais e o poder do Estado
nas mãos da nobreza.
31. Montesquieu
• Montesquieu critica toda a forma de
despotismo, mas não aprecia a ideia de o
povo assumir o poder. A sua crítica, no
entanto, serviu para desencadear a Revolução
Americana e instaurar a república burguesa.
32. Montesquieu
Montesquieu foi o proclamador do Direito em
virtude, e com a sua formação e inteligência
propôs divisões para o Direito em sua essência
principal, que nada mais é que prender-se à
igualdade e liberdade de cada cidadão.
33. Montesquieu
A separação do poder para
Montesquieu:
Traz liberdade do cidadão
Segurança perante o Estado
Segurança perante outro cidadão.
34. Montesquieu
Imagine se fosse dado a mais
de um desses poderes, o
poder de legislar e ao mesmo
tempo julgar. Essa medida
seria extremamente
autoritária e arbitrária
perante o cidadão que estaria
praticamente indefeso, ou
seja, estaria a mercê de um
juiz legislador.
35. Montesquieu
Montesquieu diz claramente que: "Não
haverá também liberdade se o poder de
julgar não estiver separado do poder
legislativo e do executivo, não existe
liberdade, pois pode-se temer que o
mesmo monarca ou o mesmo senado
apenas estabeleçam leis tirânicas para
executá-las tiranicamente".
36. Montesquieu
"O poder de julgar não deve ser outorgado a
um senado permanente, mas exercido por
pessoas extraídas do corpo do povo, num
certo período do ano, de modo prescrito pela
lei, para formar um tribunal que dure apenas
o tempo necessário.".
37. Montesquieu
Montesquieu procura encontrar um significado
para a palavra liberdade até chegar ao conceito
de liberdade no sentido político, que seria o
direito de fazer tudo o que as leis permitem
(negativa). E argumenta: se um cidadão pudesse
fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais
liberdade, porque os outros também teriam tal
poder.
38. Montesquieu
E alerta: É verdade que nas democracias o
povo parece fazer o que quer; mas a liberdade
política não consiste nisso.
39. Montesquieu
Montesquieu insiste ainda a conceber a
liberdade política limitada pela moderação do
poder. Para ele, os sistemas democráticos e
aristocráticos, essencialmente, não são livres
exceto quando neles não se abusa do poder, o
que para se conseguir é preciso que pela
disposição das coisas o poder freie o poder
40. Montesquieu
E ironiza: “Quem diria! A própria virtude tem
necessidade de limites.” O homem que tem o
poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-
lo, frear seu desejo de comando.
44. Montesquieu
Uma constituição pode ser de tal modo, que
ninguém será constrangido a fazer coisas que a
lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
45. Montesquieu
Entre Locke e Montesquieu, há uma
diferença de intenção fundamental.
O objetivo de Locke é limitar o pode real,
mostrar que se o monarca ultrapassar
certos limites ou faltar a certas obrigações,
o povo, verdadeira origem da soberania,
tem o direito de reagir.
46. Montesquieu
A ideia essencial de Montesquieu não é a
separação dos poderes no sentido
jurídico do termo, mas o que poderíamos
chamar o equilíbrio das forças sociais,
condição da liberdade política.
47. Montesquieu
Montesquieu, supõe uma nobreza e duas
câmaras, das quais uma representa o povo e a
outra a aristocracia. Insiste em que os nobres
só sejam julgados pelos seus pares.
48. Montesquieu
“Os poderosos estão sempre
expostos à inveja; e se fossem
julgados pelo povo, não fruiriam do
privilégio que, num Estado livre, o
mais humilde cidadão possui de ser
julgado pelos seus pares.
49. Montesquieu
Cumpre, portanto, que os nobres sejam
levados, não diante dos tribunais
ordinários da nação, mas diante da
parte do corpo legislativo composta de
nobres”