SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  49
Montesquieu 1689-1755
• nasceu em 18 de janeiro de 1689
• Bordeaux /França
• Família nobre
• Castelo de La Brède, propriedade da
  família
• Publicou textos sobre o iluminismo
Montesquieu 1689-1755
• Charles – Louis de Secondat, Barão
  de Montesquieu
• Sua mais famosa obra: Espírito das
  Leis.
• Grande sistematizador da
  separação das funções do Estado.
Montesquieu – 1689-1755
• Era contra o absolutismo (forma de governo
  que concentrava todo poder do país nas mãos
  do rei).
Montesquieu – 1689-1755
• Nota:
  A teoria política criada por Montesquieu que
  se reflete na divisão dos poderes estatais, por
  exemplo, são aulas de vida para acadêmicos e
  políticos até os dias de hoje.
Montesquieu – 1689-1755
Montesquieu defendia a divisão do poder em
  três:
• Poder Executivo (órgão responsável pela
  administração do território e concentrado nas
  mãos do monarca ou regente);
Montesquieu – 1689-1755
• Poder Legislativo (órgão responsável pela
  elaboração das leis e representado pelas
  câmaras de parlamentares): o poder
  legislativa era dividido em dois: a câmara do
  lordes, indicados pelo rei, representando a
  aristocracia, e a câmara dos comuns, de
  representantes eleitos pelo povo.
Montesquieu
• Judiciário, que julgaria a infração das leis e
  regulamentaria o cumprimento delas. A
  segmentação do poder impediria a formação
  de tiranias, por exemplo.
Montesquieu
Defendia aspectos democráticos de governo e o
 respeito as leis.
Montesquieu – 1689-1755
 Fez várias críticas ao clero católico,
  principalmente, sobre seu poder e
         interferência política.
Montesquieu – 1689-1755
      Outra importante
          teoria de
     Montesquieu trata
      das relações das
    formas de Governo e
       seus princípios,
     segundo o autor as
      formas seriam as
         seguintes:
Montesquieu – 1689-1755
Aristocracia(Princípio–Moderação):
  literalmente poder dos melhores, é uma
  forma de governo na qual o poder político é
  dominado       por     um      grupo      elitista.
  Normalmente, as pessoas desse grupo são da
  classe dominante, como grandes proprietários
  de terra (latifundiários), militares, sacerdotes,
  etc.
Montesquieu – 1689-1755
Despotismo(Princípio – Terror): é uma forma de
 governo em que o poder se encontra nas
 mãos de apenas um governante.
Montesquieu
Monarquia (Princípio-Honra): é uma forma de
 governo em que o chefe de Estado mantem-se
 no cargo até a morte ou a abdicação, sendo
 normalmente um regime hereditário. O chefe de
 Estado dessa forma de governo recebe o nome
 de monarca (Normalmente com o título de Rei
 ou Rainha).
Montesquieu
República - Democracia
(Princípio–Patriotismo):
As Democracias podem ser divididas em
 diferentes tipos, baseado em um número de
    distinções. A distinção mais importante
  acontece entre democracia direta (algumas
vezes chamada "democracia pura"), quando o
 povo expressa a sua vontade por voto direto
  em cada assunto particular, e a democracia
    representativa (algumas vezes chamada
     "democracia indireta"), quando o povo
 expressa sua vontade por meio da eleição de
representantes que tomam decisões em nome
           daqueles que os elegeram.
Montesquieu
    Montesquieu atribuiu mais algumas
classificações a estas formas de governo, tais
                     como:
                Formas Puras:
      • Monarquia: Governo de um só
     • Aristocracia: Governo de vários
      • Democracia: Governo do povo
Montesquieu
     • Montesquieu atribuiu mais algumas
  classificações a estas formas de governo, tais
                       como:
              Formas Impuras:
• Tirania: Corrupção da Monarquia
• Oligarquia: Corrupção da Aristocracia
• Demagogia: Corrupção da Democracia
Montesquieu
             "O Espírito das Leis“


• Obra proibida: Diversos círculos intelectuais;
                Igreja Católica
Montesquieu
"O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa
  e profunda os fatos humanos com um rigoroso
  esboço de interpretação do mundo histórico,
  social e político.
Montesquieu

       Eis algumas das principais ideias de
      Montesquieu expressas nesta obra tão
                     importante:
• As leis escritas ou não, que governam os
  povos, não são fruto do capricho ou do
  arbítrio de quem legisla. Ao contrário,
  decorrem da realidade social e da História
  concreta própria ao povo considerado.
Montesquieu
• Não existem leis justas ou injustas. O que
  existe são leis mais ou menos adequadas a
  um determinado povo e a uma determinada
  circunstância de época ou lugar.
Montesquieu
          Relembrando...

Montesquieu distingue três formas de
governo:

Monarquia - soberania nas mãos de
uma só pessoa (o monarca) segundo leis
positivas e o seu princípio é a honra;
Montesquieu
          Relembrando...

Montesquieu distingue três formas de
governo:

Despotismo - soberania nas mãos de uma
só pessoa (o déspota) segundo a vontade
deste e o seu princípio é o medo;
Montesquieu
              Relembrando...


Montesquieu distingue três formas de governo:


República - a soberania está nas mãos de muitos
(de todos = democracia, ou de alguns =
aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;
Montesquieu
• Montesquieu mostra-se mais preocupado
  com a forma com que será exercido o poder:
  se é exercido seguindo leis ou não.
Montesquieu
• Montesquieu desenvolve uma alentada teoria
  de governo que alimenta as ideias fecundas
  do constitucionalismo, pelo qual se busca
  distribuir a autoridade por meios legais, de
  modo a evitar a violência e o abuso de poder
  de alguns.
Montesquieu

   O poder legislativo, convocado pelo
 executivo, deveria ser separado em duas
  casas: o corpo dos comuns, composto
 pelos representantes do povo, e o corpo
     dos nobres, formado por nobres,
hereditário e com a faculdade de impedir
(vetar) as decisões do corpo dos comuns.
Montesquieu
Essas duas casas teriam assembleias e
  deliberações     separadas,   assim  como
  interesses e opiniões independentes.
Montesquieu
• Refletindo sobre o abuso do poder real,
  Montesquieu conclui que "é preciso que o
  poder limite o poder" daí a necessidade de
  cada poder manter-se autônomo e constituído
  por pessoas e grupos diferentes.
Montesquieu
• Montesquieu não era um revolucionário. Sua
  opção social ainda era por sua classe de
  origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a
  limitação do poder absoluto dos reis, pois era
  um conservador, que queria a restauração das
  monarquias medievais e o poder do Estado
  nas mãos da nobreza.
Montesquieu
• Montesquieu critica toda a forma de
  despotismo, mas não aprecia a ideia de o
  povo assumir o poder. A sua crítica, no
  entanto, serviu para desencadear a Revolução
  Americana e instaurar a república burguesa.
Montesquieu
Montesquieu foi o proclamador do Direito em
 virtude, e com a sua formação e inteligência
 propôs divisões para o Direito em sua essência
 principal, que nada mais é que prender-se à
 igualdade e liberdade de cada cidadão.
Montesquieu
A separação do poder para
      Montesquieu:

   Traz liberdade do cidadão


 Segurança perante o Estado


    Segurança perante outro cidadão.
Montesquieu
   Imagine se fosse dado a mais
   de um desses poderes, o
   poder de legislar e ao mesmo
   tempo julgar. Essa medida
   seria extremamente
   autoritária e arbitrária
   perante o cidadão que estaria
   praticamente indefeso, ou
   seja, estaria a mercê de um
   juiz legislador.
Montesquieu
Montesquieu diz claramente que: "Não
haverá também liberdade se o poder de
  julgar não estiver separado do poder
  legislativo e do executivo, não existe
  liberdade, pois pode-se temer que o
 mesmo monarca ou o mesmo senado
 apenas estabeleçam leis tirânicas para
       executá-las tiranicamente".
Montesquieu
"O poder de julgar não deve ser outorgado a
  um senado permanente, mas exercido por
  pessoas extraídas do corpo do povo, num
  certo período do ano, de modo prescrito pela
  lei, para formar um tribunal que dure apenas
  o tempo necessário.".
Montesquieu
Montesquieu procura encontrar um significado
para a palavra liberdade até chegar ao conceito
de liberdade no sentido político, que seria o
direito de fazer tudo o que as leis permitem
(negativa). E argumenta: se um cidadão pudesse
fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais
liberdade, porque os outros também teriam tal
poder.
Montesquieu
E alerta: É verdade que nas democracias o
povo parece fazer o que quer; mas a liberdade
política não consiste nisso.
Montesquieu
Montesquieu insiste ainda a conceber a
liberdade política limitada pela moderação do
poder. Para ele, os sistemas democráticos e
aristocráticos, essencialmente, não são livres
exceto quando neles não se abusa do poder, o
que para se conseguir é preciso que pela
disposição das coisas o poder freie o poder
Montesquieu
E ironiza: “Quem diria! A própria virtude tem
necessidade de limites.” O homem que tem o
poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-
lo, frear seu desejo de comando.
Montesquieu


Só pode existir
liberdade quando não
há abuso do poder.
Montesquieu


  Montesquieu vai afirmar que
   somos livres porque somos
governados por leis que orientam
    nossa vida em sociedade.
Montesquieu

A moderação do
poder constitui
princípio basilar
  da liberdade
    política.
Montesquieu



  Uma constituição pode ser de tal modo, que
 ninguém será constrangido a fazer coisas que a
lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
Montesquieu

   Entre Locke e Montesquieu, há uma
   diferença de intenção fundamental.



 O objetivo de Locke é limitar o pode real,
  mostrar que se o monarca ultrapassar
certos limites ou faltar a certas obrigações,
 o povo, verdadeira origem da soberania,
          tem o direito de reagir.
Montesquieu


A ideia essencial de Montesquieu não é a
    separação dos poderes no sentido
jurídico do termo, mas o que poderíamos
  chamar o equilíbrio das forças sociais,
      condição da liberdade política.
Montesquieu
  Montesquieu, supõe uma nobreza e duas
câmaras, das quais uma representa o povo e a
outra a aristocracia. Insiste em que os nobres
     só sejam julgados pelos seus pares.
Montesquieu

    “Os poderosos estão sempre
   expostos à inveja; e se fossem
julgados pelo povo, não fruiriam do
 privilégio que, num Estado livre, o
mais humilde cidadão possui de ser
      julgado pelos seus pares.
Montesquieu
Cumpre, portanto, que os nobres sejam
   levados, não diante dos tribunais
  ordinários da nação, mas diante da
parte do corpo legislativo composta de
                nobres”

Contenu connexe

Tendances

Barão de montesquieu
Barão de montesquieuBarão de montesquieu
Barão de montesquieuedsonfgodoy
 
Teoria Geral do Estado - Aula 1
Teoria Geral do Estado - Aula 1 Teoria Geral do Estado - Aula 1
Teoria Geral do Estado - Aula 1 Carlagi Gi
 
Mapa conceital montesquieu
Mapa conceital montesquieuMapa conceital montesquieu
Mapa conceital montesquieuIsabella Silva
 
Pensamento político de Montesquieu
Pensamento político de MontesquieuPensamento político de Montesquieu
Pensamento político de MontesquieuRogerio Terra
 
TEORIA CONTRATUALISTA SEGUNDO Rosseau,Hobbes, Locke.
TEORIA CONTRATUALISTA SEGUNDO Rosseau,Hobbes, Locke.TEORIA CONTRATUALISTA SEGUNDO Rosseau,Hobbes, Locke.
TEORIA CONTRATUALISTA SEGUNDO Rosseau,Hobbes, Locke.Nábila Quennet
 
06. contrato social john locke
06. contrato social   john locke06. contrato social   john locke
06. contrato social john lockeHernando Professor
 
Aristoteles vs. john locke (1)
Aristoteles vs. john locke (1)Aristoteles vs. john locke (1)
Aristoteles vs. john locke (1)j_sdias
 
Elementos constirutivos do estado
Elementos constirutivos do estadoElementos constirutivos do estado
Elementos constirutivos do estadoDireito Nabuco
 
Iluminismo power point
Iluminismo power pointIluminismo power point
Iluminismo power pointOdairdesouza
 
A Natureza Humana Para Hobbes E Rousseau
A Natureza Humana Para Hobbes E RousseauA Natureza Humana Para Hobbes E Rousseau
A Natureza Humana Para Hobbes E Rousseauthiagopfaury
 
O empirismo de John Locke
O empirismo de John LockeO empirismo de John Locke
O empirismo de John LockeJoão Marcelo
 

Tendances (20)

Barão de montesquieu
Barão de montesquieuBarão de montesquieu
Barão de montesquieu
 
Teoria Geral do Estado - Aula 1
Teoria Geral do Estado - Aula 1 Teoria Geral do Estado - Aula 1
Teoria Geral do Estado - Aula 1
 
Mapa conceital montesquieu
Mapa conceital montesquieuMapa conceital montesquieu
Mapa conceital montesquieu
 
Pensamento político de Montesquieu
Pensamento político de MontesquieuPensamento político de Montesquieu
Pensamento político de Montesquieu
 
TEORIA CONTRATUALISTA SEGUNDO Rosseau,Hobbes, Locke.
TEORIA CONTRATUALISTA SEGUNDO Rosseau,Hobbes, Locke.TEORIA CONTRATUALISTA SEGUNDO Rosseau,Hobbes, Locke.
TEORIA CONTRATUALISTA SEGUNDO Rosseau,Hobbes, Locke.
 
Maquiavel
MaquiavelMaquiavel
Maquiavel
 
Rousseau, Do Contrato Social
Rousseau, Do Contrato SocialRousseau, Do Contrato Social
Rousseau, Do Contrato Social
 
06. contrato social john locke
06. contrato social   john locke06. contrato social   john locke
06. contrato social john locke
 
Democracia
DemocraciaDemocracia
Democracia
 
Aristoteles vs. john locke (1)
Aristoteles vs. john locke (1)Aristoteles vs. john locke (1)
Aristoteles vs. john locke (1)
 
John Locke
John LockeJohn Locke
John Locke
 
Elementos constirutivos do estado
Elementos constirutivos do estadoElementos constirutivos do estado
Elementos constirutivos do estado
 
Filosofia Política
Filosofia PolíticaFilosofia Política
Filosofia Política
 
Iluminismo power point
Iluminismo power pointIluminismo power point
Iluminismo power point
 
Formas de governo
Formas de governoFormas de governo
Formas de governo
 
REGIMES POLÍTICOS 1ª aula
REGIMES POLÍTICOS 1ª aulaREGIMES POLÍTICOS 1ª aula
REGIMES POLÍTICOS 1ª aula
 
Montesquieu 2º ano
Montesquieu 2º anoMontesquieu 2º ano
Montesquieu 2º ano
 
Contratualistas
ContratualistasContratualistas
Contratualistas
 
A Natureza Humana Para Hobbes E Rousseau
A Natureza Humana Para Hobbes E RousseauA Natureza Humana Para Hobbes E Rousseau
A Natureza Humana Para Hobbes E Rousseau
 
O empirismo de John Locke
O empirismo de John LockeO empirismo de John Locke
O empirismo de John Locke
 

En vedette

Separação dos poderes
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderesrafaelsou517
 
Charles de Montesquieu - O Espírito das Leis + Biografia
Charles de Montesquieu - O Espírito das Leis + BiografiaCharles de Montesquieu - O Espírito das Leis + Biografia
Charles de Montesquieu - O Espírito das Leis + BiografiaMaria Rebelo
 
O Iluminismo
O IluminismoO Iluminismo
O IluminismoRui Neto
 
Como redigir a introdução e a conclusão de um trabalho escrito
Como redigir a introdução e a conclusão de um trabalho escritoComo redigir a introdução e a conclusão de um trabalho escrito
Como redigir a introdução e a conclusão de um trabalho escritoBiblioteca Escolar Ourique
 
AULA DE TGE E CIÊNCIA POLÍTICA: O NASCIMENTO DO ESTADO
AULA DE TGE E CIÊNCIA POLÍTICA: O NASCIMENTO DO ESTADOAULA DE TGE E CIÊNCIA POLÍTICA: O NASCIMENTO DO ESTADO
AULA DE TGE E CIÊNCIA POLÍTICA: O NASCIMENTO DO ESTADOHernando Professor
 
Filosofia e leis
Filosofia e leisFilosofia e leis
Filosofia e leismmartinatti
 
Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"Jornal Ovale
 
Revoluções liberais (1) - História 8º ano
Revoluções liberais (1) - História 8º anoRevoluções liberais (1) - História 8º ano
Revoluções liberais (1) - História 8º anoGabriel Lima
 
Revoluções liberais (3) - História 8º ano
Revoluções liberais (3) - História 8º anoRevoluções liberais (3) - História 8º ano
Revoluções liberais (3) - História 8º anoGabriel Lima
 
Biografia de montesquieu
Biografia de montesquieuBiografia de montesquieu
Biografia de montesquieumayra122792
 
02. o estado na teoria política moderna
02. o estado na teoria política moderna02. o estado na teoria política moderna
02. o estado na teoria política modernaHernando Professor
 

En vedette (20)

Montesquieu2
Montesquieu2Montesquieu2
Montesquieu2
 
Montesquieu
MontesquieuMontesquieu
Montesquieu
 
Montesquieu
Montesquieu Montesquieu
Montesquieu
 
Montesquieu
Montesquieu  Montesquieu
Montesquieu
 
Separação dos poderes
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderes
 
Charles de Montesquieu - O Espírito das Leis + Biografia
Charles de Montesquieu - O Espírito das Leis + BiografiaCharles de Montesquieu - O Espírito das Leis + Biografia
Charles de Montesquieu - O Espírito das Leis + Biografia
 
Iluminismo
IluminismoIluminismo
Iluminismo
 
O Iluminismo
O IluminismoO Iluminismo
O Iluminismo
 
Como redigir a introdução e a conclusão de um trabalho escrito
Como redigir a introdução e a conclusão de um trabalho escritoComo redigir a introdução e a conclusão de um trabalho escrito
Como redigir a introdução e a conclusão de um trabalho escrito
 
03. sociedade
03. sociedade03. sociedade
03. sociedade
 
Caderno diário a filosofia das luzes 1314
Caderno diário a filosofia das luzes 1314Caderno diário a filosofia das luzes 1314
Caderno diário a filosofia das luzes 1314
 
AULA DE TGE E CIÊNCIA POLÍTICA: O NASCIMENTO DO ESTADO
AULA DE TGE E CIÊNCIA POLÍTICA: O NASCIMENTO DO ESTADOAULA DE TGE E CIÊNCIA POLÍTICA: O NASCIMENTO DO ESTADO
AULA DE TGE E CIÊNCIA POLÍTICA: O NASCIMENTO DO ESTADO
 
Filosofia e leis
Filosofia e leisFilosofia e leis
Filosofia e leis
 
Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"
 
Revoluções liberais (1) - História 8º ano
Revoluções liberais (1) - História 8º anoRevoluções liberais (1) - História 8º ano
Revoluções liberais (1) - História 8º ano
 
Revoluções liberais (3) - História 8º ano
Revoluções liberais (3) - História 8º anoRevoluções liberais (3) - História 8º ano
Revoluções liberais (3) - História 8º ano
 
Biografia de montesquieu
Biografia de montesquieuBiografia de montesquieu
Biografia de montesquieu
 
02. o estado na teoria política moderna
02. o estado na teoria política moderna02. o estado na teoria política moderna
02. o estado na teoria política moderna
 
Iluminismo
IluminismoIluminismo
Iluminismo
 
07 contrato social - rousseau
07  contrato social - rousseau07  contrato social - rousseau
07 contrato social - rousseau
 

Similaire à 08 montesquie - introdução -

Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!Sávio Vilarino
 
filosofia_aula14 MONTESQUIEU.pptx
filosofia_aula14 MONTESQUIEU.pptxfilosofia_aula14 MONTESQUIEU.pptx
filosofia_aula14 MONTESQUIEU.pptxAllanCamargo6
 
Os 03 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário
Os 03 Poderes: Executivo, Legislativo e JudiciárioOs 03 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário
Os 03 Poderes: Executivo, Legislativo e JudiciárioHisrelBlog
 
Oficina 1 (paula fernando e gustavo)
Oficina 1 (paula fernando e gustavo)Oficina 1 (paula fernando e gustavo)
Oficina 1 (paula fernando e gustavo)pedagogicosjdelrei
 
A defesa do contrato social e da separação dos poderes
A defesa do contrato social e da separação dos poderesA defesa do contrato social e da separação dos poderes
A defesa do contrato social e da separação dos poderesAndreia Cirne
 
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...A. Rui Teixeira Santos
 
Democracia, Justiça e Igualdade.pdf
Democracia, Justiça e Igualdade.pdfDemocracia, Justiça e Igualdade.pdf
Democracia, Justiça e Igualdade.pdfgrigueira
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
ConstitucionalismoDebora Rocha
 
I seminário da disciplina estado e política educacional
I seminário da disciplina estado e política educacionalI seminário da disciplina estado e política educacional
I seminário da disciplina estado e política educacionalRosyane Dutra
 
cidania e democracia.pdf
cidania e democracia.pdfcidania e democracia.pdf
cidania e democracia.pdfFernanda Bastos
 
Norberto Bobbio Estado, Governo, Sociedade BC&H UFABC 2010 Estado e Relações ...
Norberto Bobbio Estado, Governo, Sociedade BC&H UFABC 2010 Estado e Relações ...Norberto Bobbio Estado, Governo, Sociedade BC&H UFABC 2010 Estado e Relações ...
Norberto Bobbio Estado, Governo, Sociedade BC&H UFABC 2010 Estado e Relações ...MisterJulio
 
Política
PolíticaPolítica
Políticatsocio
 
AULA DE CIENCIA POLITICA - TGE. O ESTADOppt
AULA DE CIENCIA POLITICA - TGE. O ESTADOpptAULA DE CIENCIA POLITICA - TGE. O ESTADOppt
AULA DE CIENCIA POLITICA - TGE. O ESTADOpptdramagnoliaaleixoadv
 
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesO Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesMiguel Furtado
 

Similaire à 08 montesquie - introdução - (20)

Maquiavel1
Maquiavel1Maquiavel1
Maquiavel1
 
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
Montesquieu - Divisão dos 3 poderes!!
 
Aula 15 - Estado e Governo
Aula 15 - Estado e GovernoAula 15 - Estado e Governo
Aula 15 - Estado e Governo
 
filosofia_aula14 MONTESQUIEU.pptx
filosofia_aula14 MONTESQUIEU.pptxfilosofia_aula14 MONTESQUIEU.pptx
filosofia_aula14 MONTESQUIEU.pptx
 
Os 03 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário
Os 03 Poderes: Executivo, Legislativo e JudiciárioOs 03 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário
Os 03 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário
 
Oficina 1 (paula fernando e gustavo)
Oficina 1 (paula fernando e gustavo)Oficina 1 (paula fernando e gustavo)
Oficina 1 (paula fernando e gustavo)
 
Os 03 Poderes da Federação
Os 03 Poderes da FederaçãoOs 03 Poderes da Federação
Os 03 Poderes da Federação
 
A defesa do contrato social e da separação dos poderes
A defesa do contrato social e da separação dos poderesA defesa do contrato social e da separação dos poderes
A defesa do contrato social e da separação dos poderes
 
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...
 
Democracia, Justiça e Igualdade.pdf
Democracia, Justiça e Igualdade.pdfDemocracia, Justiça e Igualdade.pdf
Democracia, Justiça e Igualdade.pdf
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 
I seminário da disciplina estado e política educacional
I seminário da disciplina estado e política educacionalI seminário da disciplina estado e política educacional
I seminário da disciplina estado e política educacional
 
cidania e democracia.pdf
cidania e democracia.pdfcidania e democracia.pdf
cidania e democracia.pdf
 
Norberto Bobbio Estado, Governo, Sociedade BC&H UFABC 2010 Estado e Relações ...
Norberto Bobbio Estado, Governo, Sociedade BC&H UFABC 2010 Estado e Relações ...Norberto Bobbio Estado, Governo, Sociedade BC&H UFABC 2010 Estado e Relações ...
Norberto Bobbio Estado, Governo, Sociedade BC&H UFABC 2010 Estado e Relações ...
 
Política
PolíticaPolítica
Política
 
AULA DE CIENCIA POLITICA - TGE. O ESTADOppt
AULA DE CIENCIA POLITICA - TGE. O ESTADOpptAULA DE CIENCIA POLITICA - TGE. O ESTADOppt
AULA DE CIENCIA POLITICA - TGE. O ESTADOppt
 
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesO Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
 
Montesquieu
MontesquieuMontesquieu
Montesquieu
 
Concepções de Estado 02
Concepções  de Estado 02Concepções  de Estado 02
Concepções de Estado 02
 
Questão 01
Questão 01Questão 01
Questão 01
 

Plus de Hernando Professor

02 ciencia política e o nascimento do estado
02   ciencia política e o nascimento do estado02   ciencia política e o nascimento do estado
02 ciencia política e o nascimento do estadoHernando Professor
 
10 parecer 07-2010 - diretrizes curriculares
10 parecer 07-2010 - diretrizes curriculares10 parecer 07-2010 - diretrizes curriculares
10 parecer 07-2010 - diretrizes curricularesHernando Professor
 
11 parâmetros currículos nacionais
11 parâmetros currículos nacionais11 parâmetros currículos nacionais
11 parâmetros currículos nacionaisHernando Professor
 
08 lei nº 9493-96 ldb 2ª parte
08 lei nº 9493-96  ldb 2ª parte08 lei nº 9493-96  ldb 2ª parte
08 lei nº 9493-96 ldb 2ª parteHernando Professor
 
08 lei nº 9493-96 ldb 1ª parte
08 lei nº 9493-96  ldb 1ª parte08 lei nº 9493-96  ldb 1ª parte
08 lei nº 9493-96 ldb 1ª parteHernando Professor
 
07 decreto n. 5.296 de dezembro de 2004
07 decreto n. 5.296 de dezembro de 200407 decreto n. 5.296 de dezembro de 2004
07 decreto n. 5.296 de dezembro de 2004Hernando Professor
 
05. contrato social thomas hobbes
05. contrato social   thomas hobbes05. contrato social   thomas hobbes
05. contrato social thomas hobbesHernando Professor
 
01. ciência política e o nascimento do estado moderno
01. ciência política e o nascimento do estado moderno01. ciência política e o nascimento do estado moderno
01. ciência política e o nascimento do estado modernoHernando Professor
 
03 estatuto da criança e do adolescente
03   estatuto da criança e do adolescente03   estatuto da criança e do adolescente
03 estatuto da criança e do adolescenteHernando Professor
 
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
Lei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racialLei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racial
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racialHernando Professor
 
Constituição federal prefeitura de itaúna
Constituição  federal   prefeitura de itaúnaConstituição  federal   prefeitura de itaúna
Constituição federal prefeitura de itaúnaHernando Professor
 
Constituição federal prefeitura de itaúna
Constituição  federal   prefeitura de itaúnaConstituição  federal   prefeitura de itaúna
Constituição federal prefeitura de itaúnaHernando Professor
 

Plus de Hernando Professor (19)

02 ciencia política e o nascimento do estado
02   ciencia política e o nascimento do estado02   ciencia política e o nascimento do estado
02 ciencia política e o nascimento do estado
 
AULA DE INTRODUÇÃO A TGE/CP
AULA DE INTRODUÇÃO A TGE/CPAULA DE INTRODUÇÃO A TGE/CP
AULA DE INTRODUÇÃO A TGE/CP
 
12 ensino e aprendizagem
12 ensino e aprendizagem12 ensino e aprendizagem
12 ensino e aprendizagem
 
10 parecer 07-2010 - diretrizes curriculares
10 parecer 07-2010 - diretrizes curriculares10 parecer 07-2010 - diretrizes curriculares
10 parecer 07-2010 - diretrizes curriculares
 
09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso
 
11 parâmetros currículos nacionais
11 parâmetros currículos nacionais11 parâmetros currículos nacionais
11 parâmetros currículos nacionais
 
08 lei nº 9493-96 ldb 2ª parte
08 lei nº 9493-96  ldb 2ª parte08 lei nº 9493-96  ldb 2ª parte
08 lei nº 9493-96 ldb 2ª parte
 
08 lei nº 9493-96 ldb 1ª parte
08 lei nº 9493-96  ldb 1ª parte08 lei nº 9493-96  ldb 1ª parte
08 lei nº 9493-96 ldb 1ª parte
 
07 decreto n. 5.296 de dezembro de 2004
07 decreto n. 5.296 de dezembro de 200407 decreto n. 5.296 de dezembro de 2004
07 decreto n. 5.296 de dezembro de 2004
 
09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso
 
05. contrato social thomas hobbes
05. contrato social   thomas hobbes05. contrato social   thomas hobbes
05. contrato social thomas hobbes
 
03. sociedade
03. sociedade03. sociedade
03. sociedade
 
01. ciência política e o nascimento do estado moderno
01. ciência política e o nascimento do estado moderno01. ciência política e o nascimento do estado moderno
01. ciência política e o nascimento do estado moderno
 
05 construtivismo - concurso
05  construtivismo - concurso05  construtivismo - concurso
05 construtivismo - concurso
 
04 história da educação
04  história da educação04  história da educação
04 história da educação
 
03 estatuto da criança e do adolescente
03   estatuto da criança e do adolescente03   estatuto da criança e do adolescente
03 estatuto da criança e do adolescente
 
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
Lei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racialLei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racial
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
 
Constituição federal prefeitura de itaúna
Constituição  federal   prefeitura de itaúnaConstituição  federal   prefeitura de itaúna
Constituição federal prefeitura de itaúna
 
Constituição federal prefeitura de itaúna
Constituição  federal   prefeitura de itaúnaConstituição  federal   prefeitura de itaúna
Constituição federal prefeitura de itaúna
 

08 montesquie - introdução -

  • 1. Montesquieu 1689-1755 • nasceu em 18 de janeiro de 1689 • Bordeaux /França • Família nobre • Castelo de La Brède, propriedade da família • Publicou textos sobre o iluminismo
  • 2. Montesquieu 1689-1755 • Charles – Louis de Secondat, Barão de Montesquieu • Sua mais famosa obra: Espírito das Leis. • Grande sistematizador da separação das funções do Estado.
  • 3. Montesquieu – 1689-1755 • Era contra o absolutismo (forma de governo que concentrava todo poder do país nas mãos do rei).
  • 4. Montesquieu – 1689-1755 • Nota: A teoria política criada por Montesquieu que se reflete na divisão dos poderes estatais, por exemplo, são aulas de vida para acadêmicos e políticos até os dias de hoje.
  • 5. Montesquieu – 1689-1755 Montesquieu defendia a divisão do poder em três: • Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);
  • 6. Montesquieu – 1689-1755 • Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares): o poder legislativa era dividido em dois: a câmara do lordes, indicados pelo rei, representando a aristocracia, e a câmara dos comuns, de representantes eleitos pelo povo.
  • 7. Montesquieu • Judiciário, que julgaria a infração das leis e regulamentaria o cumprimento delas. A segmentação do poder impediria a formação de tiranias, por exemplo.
  • 8. Montesquieu Defendia aspectos democráticos de governo e o respeito as leis.
  • 9. Montesquieu – 1689-1755 Fez várias críticas ao clero católico, principalmente, sobre seu poder e interferência política.
  • 10. Montesquieu – 1689-1755 Outra importante teoria de Montesquieu trata das relações das formas de Governo e seus princípios, segundo o autor as formas seriam as seguintes:
  • 11. Montesquieu – 1689-1755 Aristocracia(Princípio–Moderação): literalmente poder dos melhores, é uma forma de governo na qual o poder político é dominado por um grupo elitista. Normalmente, as pessoas desse grupo são da classe dominante, como grandes proprietários de terra (latifundiários), militares, sacerdotes, etc.
  • 12. Montesquieu – 1689-1755 Despotismo(Princípio – Terror): é uma forma de governo em que o poder se encontra nas mãos de apenas um governante.
  • 13. Montesquieu Monarquia (Princípio-Honra): é uma forma de governo em que o chefe de Estado mantem-se no cargo até a morte ou a abdicação, sendo normalmente um regime hereditário. O chefe de Estado dessa forma de governo recebe o nome de monarca (Normalmente com o título de Rei ou Rainha).
  • 15. As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia direta (algumas vezes chamada "democracia pura"), quando o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indireta"), quando o povo expressa sua vontade por meio da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
  • 16. Montesquieu Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como: Formas Puras: • Monarquia: Governo de um só • Aristocracia: Governo de vários • Democracia: Governo do povo
  • 17. Montesquieu • Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como: Formas Impuras: • Tirania: Corrupção da Monarquia • Oligarquia: Corrupção da Aristocracia • Demagogia: Corrupção da Democracia
  • 18. Montesquieu "O Espírito das Leis“ • Obra proibida: Diversos círculos intelectuais; Igreja Católica
  • 19. Montesquieu "O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa e profunda os fatos humanos com um rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico, social e político.
  • 20. Montesquieu Eis algumas das principais ideias de Montesquieu expressas nesta obra tão importante: • As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado.
  • 21. Montesquieu • Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar.
  • 22. Montesquieu Relembrando... Montesquieu distingue três formas de governo: Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa (o monarca) segundo leis positivas e o seu princípio é a honra;
  • 23. Montesquieu Relembrando... Montesquieu distingue três formas de governo: Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa (o déspota) segundo a vontade deste e o seu princípio é o medo;
  • 24. Montesquieu Relembrando... Montesquieu distingue três formas de governo: República - a soberania está nas mãos de muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;
  • 25. Montesquieu • Montesquieu mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se é exercido seguindo leis ou não.
  • 26. Montesquieu • Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a violência e o abuso de poder de alguns.
  • 27. Montesquieu O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns.
  • 28. Montesquieu Essas duas casas teriam assembleias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes.
  • 29. Montesquieu • Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "é preciso que o poder limite o poder" daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.
  • 30. Montesquieu • Montesquieu não era um revolucionário. Sua opção social ainda era por sua classe de origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a limitação do poder absoluto dos reis, pois era um conservador, que queria a restauração das monarquias medievais e o poder do Estado nas mãos da nobreza.
  • 31. Montesquieu • Montesquieu critica toda a forma de despotismo, mas não aprecia a ideia de o povo assumir o poder. A sua crítica, no entanto, serviu para desencadear a Revolução Americana e instaurar a república burguesa.
  • 32. Montesquieu Montesquieu foi o proclamador do Direito em virtude, e com a sua formação e inteligência propôs divisões para o Direito em sua essência principal, que nada mais é que prender-se à igualdade e liberdade de cada cidadão.
  • 33. Montesquieu A separação do poder para Montesquieu: Traz liberdade do cidadão Segurança perante o Estado Segurança perante outro cidadão.
  • 34. Montesquieu Imagine se fosse dado a mais de um desses poderes, o poder de legislar e ao mesmo tempo julgar. Essa medida seria extremamente autoritária e arbitrária perante o cidadão que estaria praticamente indefeso, ou seja, estaria a mercê de um juiz legislador.
  • 35. Montesquieu Montesquieu diz claramente que: "Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente".
  • 36. Montesquieu "O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário.".
  • 37. Montesquieu Montesquieu procura encontrar um significado para a palavra liberdade até chegar ao conceito de liberdade no sentido político, que seria o direito de fazer tudo o que as leis permitem (negativa). E argumenta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.
  • 38. Montesquieu E alerta: É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso.
  • 39. Montesquieu Montesquieu insiste ainda a conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres exceto quando neles não se abusa do poder, o que para se conseguir é preciso que pela disposição das coisas o poder freie o poder
  • 40. Montesquieu E ironiza: “Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites.” O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá- lo, frear seu desejo de comando.
  • 41. Montesquieu Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder.
  • 42. Montesquieu Montesquieu vai afirmar que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade.
  • 43. Montesquieu A moderação do poder constitui princípio basilar da liberdade política.
  • 44. Montesquieu Uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
  • 45. Montesquieu Entre Locke e Montesquieu, há uma diferença de intenção fundamental. O objetivo de Locke é limitar o pode real, mostrar que se o monarca ultrapassar certos limites ou faltar a certas obrigações, o povo, verdadeira origem da soberania, tem o direito de reagir.
  • 46. Montesquieu A ideia essencial de Montesquieu não é a separação dos poderes no sentido jurídico do termo, mas o que poderíamos chamar o equilíbrio das forças sociais, condição da liberdade política.
  • 47. Montesquieu Montesquieu, supõe uma nobreza e duas câmaras, das quais uma representa o povo e a outra a aristocracia. Insiste em que os nobres só sejam julgados pelos seus pares.
  • 48. Montesquieu “Os poderosos estão sempre expostos à inveja; e se fossem julgados pelo povo, não fruiriam do privilégio que, num Estado livre, o mais humilde cidadão possui de ser julgado pelos seus pares.
  • 49. Montesquieu Cumpre, portanto, que os nobres sejam levados, não diante dos tribunais ordinários da nação, mas diante da parte do corpo legislativo composta de nobres”