GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
Guia de estudo n.º3 A Europa nos séculos XIII e XIV 1516
1. 1
A Europa Ocidental nos séculos XIII
e XIV
O espaço português
Por Raul Silva
Passado o ano mil, o Ocidente conhece um período de acentuada prosperidade económica. A
área cultivada expande-se, arrancando às florestas espaços até aí bravios. Novas técnicas
agrícolas fazem crescer a produtividade das terras, esconjurando o fantasma da fome, sempre
presente nos tempos medievais. Melhor alimentada, a população cresce. Beneficiando do clima
de paz e de abundância, a cidade renasce. Organiza-se o mercado, circula a moeda. As vias
comerciais, há muito desativadas, fervilham agora com um intenso tráfego de homens e
mercadorias. No século XIV, esta conjuntura de prosperidade chega ao fim. Rompe-se o
equilíbrio demográfico, sempre frágil, sempre dependente da abundância das colheitas. A fome
instala-se e, a meio do século, a peste devasta a Europa, cidade após cidade, região após região.
Portugal possui as mais antigas fronteiras da Europa. Independente no século XII (1143), fixou o
seu território no espaço de pouco mais de século e meio (1297). Nasceu da guerra, contra
Castelhanos e Muçulmanos, e cedo se apresentou dividido em senhorios e concelhos.
Os senhorios tiveram como berço a região Entre Douro e Minho, mas logo se estenderam ao
Centro e Sul do país. Neles, nobres, clérigos e até reis assumiram os poderes fundiários,
controlavam uma massa diversificada de dependentes e exerciam o poder senhorial.
Quanto aos concelhos, constituíram um entrave à expansão do senhorialismo. Nas cidades e as
vilas concelhias, dotadas de autonomia administrativa, a organização do espaço refletia formas
de organização económica e social, poderes e vivências em tudo distintos do campo.
A articular o país de senhorios e concelhos erguia-se o Rei, chefe de todos os homens, dos
senhores e vilãos, dos Portugueses, dos mouros e judeus.
CADERNODIÁRIO
EXTERNATO LUÍS DE
CAMÕES
N.º 3
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19deNovembrode2015
2. 2
CADERNODIÁRIO19deNovembrode2015
O poder
senhorial
e a sua ascensão
Os senhorios (territórios onde o senhor
exercia poder sobre a terra e sobre os
homens) formaram através da
ocupação de terras pelos Cristãos,
terras conquistadas aos Muçulmanos,
logo, terras sem dono. Os senhorios
distinguiam-se pela origem social do
seu proprietário:
• reguengos - as terras do rei, a quem
cabia as terras sem dono por direito
de conquista;
• honras - as terras eram “honradas”
pela presença do senhor nobre, que
nelas exercia poderes públicos);
• coutos - senhorios que pertenciam à
Igreja e gozavam de isenção fiscal,
judicial e militar graças a terem
recebido uma carta de couto.
Podemos distinguir, durante o século
XII e primeira metade do século XIII,
em Portugal, dois tipos de ocupação:
1. No Norte Atlântico (noroeste
português e litoral até à margem sul
do Vouga) predominou o
senhorialismo nobre e eclesiástico:
era o “país senhorial”.
2. No Centro e Sul do país
abundavam os concelhos: era o país
“urbano”.
A formação do país senhorial
relaciona-se, por um lado, com a
presença da nobreza e, por outro, com a
influência da Igreja no Norte Atântico.
As terras ocupadas pela nobreza e a
doação, pelo rei, às famílias da nobreza,
de parcelas de território e de cargos
políticos, deram origem às honras.
Por outro lado, as doações do rei e da
nobreza à Igreja deram origem aos
coutos. A Igreja Cristã exercia grande
influência junto das populações, quer no
Norte atlântico (Sés de Braga e do
Porto), quer no Centro e Sul do país,
devido à presença de ordens religiosas
militares, encarregadas da defesa da
fronteira portuguesa (Templários,
Hospitalários, Calatrava, Santiago de
Espada).
O senhor podia exercer dois tipos de
poderes no seu senhorio:
• o poder senhorial, de natureza
política, que corresponde à
autoridade sobre os habitantes do
senhorio;
• o poder económico sobre os seus
domínios senhoriais, o qual resultava
da posse e exploração de terras.
O poder do senhor exercia-se sobre as
diferentes parte do seu domínio:
1. A quintã (reserva do senhor) incluía
a morada do senhor (o castelo),
uma igreja, estábulos, celeiros,
moinhos e uma porção de terra
explorada diretamente pelo senhor.
A quintã era explorada graças ao
trabalho obrigatório e gratuito
(jeiras) de escravos, servos e colonos
livres.
2. Os casais eram terras arrendadas e
eram exploradas através de
contratos entre senhores e colonos
ou caseiros. Estes pagavam as
rendas de forma fixa ou cedendo
uma parcela das colheitas.
O poder senhorial
no Norte Atlântico
D. Sancho I , Carta de doação ao Mosteiro
de Alcobaça (1229)
“Eu, Sancho, por graça de Deus, rei de
Portugal e do Algarve, e minha espôsa,
a rainha D. Dulce, juntamente com os
nossos filhos, fazemos esta carta de
doação e de perpétua segurança à casa
de Alcobaça e a vós, D. Martinho,
abade do mesmo lugar, e a todos os
irmãos que aí vivem sobr regra,
daquelle castelo (...), que para honra de
Deus vos damos e concedemos, para
que o possuais perpetuamente, livre de
toda a ação real e pacificamente, com
todos os seus termos novos e antigos, até
os limites que possam ser tidos como
verdadeiros por uma investigação feita
por homens dignos do maior crédito e
fé (...).”
Responder:
a) Explique a formação do pais
senhorial.
b) Relacionar o país senhorial com
a ascensão da nobreza e do
clero.
Eu, D. Afonso Henriques,
pela graça de Deus, rei
dos Portugueses, a Deus
e aos cavaleiros do
Templo de Salomão, faço
carta e pacto de doação
e de firmeza, de toda a
terça parte que possam
adquirir e povoar além do
rio Tejo, mediante o favor
divino, com tal condição
que, enquanto durar a
guerra dos Sarracenos, a
utilizes em serviço de
Deus, de meu filho (...),
com as rendas que de
mim recebeis.”
D. Afonso Henriques, Carta de
doação aos Templários (1169)
Vassalidade
Relação hierárquica que se estabelecia entre
dois indivíduos de estirpe social elevada.
Criava, entre eles, uma dependência pessoal,
alicerçada na fidelidade, ajuda e conselho. Um
dos senhores atribui um bem a outro senhor.
3. 3
CADERNODIÁRIO19deNovembrode2015
O poder
senhorial
e o seu exercício
A nobreza medieval, dominante na
sociedade, constituída por famílias
antigas que haviam auxiliado
militarmente o rei, integrava diversos
graus.
A nobreza senhorial de Entre Douro e
Minho era constituída, desde os
tempos do Condado Portucalense, em
especial as famílias da Maia, de Riba
Douro, de Sousa, de Baião e de
Bragança, referidas no século XII. Os
infanções habitavam no castelo, a
partir do qual defendia militarmente e
controlava economicamente o
território circundante.
A partir do século XII, os infanções
ascenderam socialmente, passando,
muitos deles, a integrar o grupo dos
ricos-homens e, no século XIV, são estes
quem constitui o estrato dominante da
sociedade portuguesa. Os ricos-homens
possuíam grandes domínios territoriais,
onde exerciam o poder de julgar,
gozavam de isenções fiscais e
comandavam os seus próprios exércitos.
Abaixo deste grupos, pertenciam à
nobreza os cavaleiros e os escudeiros.
Os primeiros eram os guerreiros quer
pertenciam à ordem militar da
Cavalaria. Quando os escudeiros
acompanhavam e auxiliavam o seu
cavaleiro, combatendo na retaguarda.
Porém, nem uns nem outros ostentavam
o título e os privilégios dos senhores
medievais.
Os senhores exerciam um poder
económico e, sobretudo, político. Este
poder fora-lhes delegado por um rei ou
conde, em troca do serviços militares
prestados e da administração de terras e
castelos. Com o tempo, os senhores
deixaram de prestar contas sobre esses
poderes, estendendo-os até à
propriedade livre ou de outros senhores.
O senhor podia possuir armas e
comandar os exércitos;
receber multas relativas ao exercício da
justiça; cobrar exigências fiscais (por
exemplo, a obrigação de alimentar o
senhor; pagar o uso do forno, moinho
ou lagar; pagar para casar fora do
domínio senhorial).
Em suma, o poder senhorial abrange a
administração do senhorio, mas
também o exercício de poderes públicos
originariamente pertencentes ao rei. Os
senhores podiam mesmo proibir a
entrada de funcionários do rei nos seus
territórios.
Os dependentes englobam uma grande
quantidade de homens sujeitos ao poder
dos senhores, a saber:
• Herdadores - eram proprietários de
terras livres. Porém, todos eram
obrigados a escolher um senhor e a
depender dele, tendo de prestar
serviços e pagar impostos.
• Colonos - eram homens livres que
arrendavam as terras ao senhor em
contratos perpétuos ou a prazo,
estando sujeitos a obrigações de tipo
senhorial.
• Escravos - geralmente prisioneiros
mouros, eram utilizados como força
instrumental nos serviços domésticos,
artesanato e agricultura.
• Assalariados - viviam do aluguer do
seu trabalho e não dependiam de um
senhor.
Os senhorios
e a sociedade feudal
Pierre Grimal, A Civilização Romana
“Todo o nobre, em princípio, era um
senhor, isto é, possuía um património
fundiário extenso sobre o qual tinha
direitos de jurisdição e de cobrança de
rendas e impostos.
Esse património garantia-lhe,
igualmente, uma população de
dependentes.
Nobres havia, ainda, que não possuíam
senhorio, (...) vivendo em casa dos seus
senhores e deles totalmente
dependentes.
Por certos bens doados, o nobre havia
que prestar menagem ao rei ou a outro
senhor de quem os tivesse.
É difícil avaliar os efetivos, mesmo
aproximados da nobreza. Os cálculos
possíveis apontam para cerca de um
milhar de famílias, isto é, umas 5000
pessoas, menos de 1% da população do
país.”
Responder:
a) Caraterize o poder senhorial.
b) Reconheça a dependência das
comunidades rurais.
“Aquele que lavrar com
um jugo dê um moio. (...)
Aquele que lavrar com
mais de dois, dê dois
quarteiros, um de trigo e
outro de milho. (…) O
cavão que lavrar trigo ou
milho ou centeio dê a
teiga do pão que lavrar. O
peão dê a dízima do seu
vinho. (…) Dos peixes do
mar que trouxerem pelo
rio Mondego, dêem a
dízima ao senhor da terra
até ao mês de Maio. Os
monteiros daquele veado
que matarem darão ao
mordomo o lombo.
Sancho I, Foral de Penacova (1192)
Imunidade
Privilégio que consiste em interditar aos
delegados do rei a entrada nas terras de um
nobre, de um bispado ou de uma abadia para
aí exercer o seu poder público.
4. 4
CADERNODIÁRIO19deNovembrode2015
O poder
concelhio
e a autonomia
O desenvolvimento das cidades e vilas
portuguesas data do século XII, graças
a um conjunto de fatores:
• o território português situava-se na
rota de peregrinação a Santiago de
Compostela, o que beneficiou certos
núcleos de passagem, como Porto e
Guimarães;
• com o avanço da Reconquista,
Portugal herdou as marcas de
urbanidade muçulmanas, bem
presentes no centro e sul do país;
• as cidades desenvolviam-se sempre
que o seu espaço era escolhido pela
corte ou pelas sés episcopais para se
instalar;
• o ressurgimento comercial do século
XII refletiu-se num surto urbano,
com destaque para urbes que faziam
trocas comerciais através da costa
atlântica como o Porto e Lisboa, mas
também cidades como Guimarães,
Coimbra, Santarém e Évora.
A principal caraterística dos concelhos
residia no privilégio de disporem de
autonomia administrativa. Este
privilégio era expresso na carta de foral,
documento outorgado por um monarca
ou um senhor, que estabelecia os
direitos e obrigações dos habitantes do
concelho, enquanto o selo concelhio
simbolizava a autonomia jurídica das
povoações.
Os concelhos perfeitos ou urbanos
localizavam-se nas regiões fronteiriças
das Beiras, na Estremadura, no
Alentejo, isto é, em zonas que era
urgente defender e povoar. Incluíam a
cidade ou vila e o seu termo (aldeias e
população em redor). Nessa área
governavam os vizinhos (homens livres,
maiores de idade, habitantes ou
trabalhadores na área do concelho)
reunidos em assembleia. As suas
decisões ficaram registadas nas posturas
municipais.
A autonomia dos concelhos era evidente
na forma como os nobres e clérigos se
tinham de submeter a esta
administração de tipo comunitário.
Responder:
a) Reconheça a afirmação das
cidades e vila concelhias no
espaço português.
b) Caraterizar a autonomia
político-administrativa das
cidades e vilas concelhias.
Os concelhos
e a sua administração
Manuela Silva, As Cidades
“Os cavaleiros-vilãos eram, em quase
todos os concelhos urbanos, os maiores
proprietários rurais, os detentores das
maiores fortunas, aqueles de quem
dependia a segurança da comunidade e
aqueles que monopolizavam e
perpetuavam num grupo fechado as
magistraturas da administração local.
(...)
O estrato social inferior aos dos
cavaleiros-peões é o dos peãos. os peãos
eram gente que vivia do seu trabalho,
que possuía algo de seu, que tinha
direito de participar nas assembleias de
vizinhos. Eram agricultores, almocreves,
pequenos comerciantes, pescadores ou
artífices. A restrição da administração
local apenas aos homens-bons deixou
aos peões muito poucas oportunidades
de colaboração com os novos órgãos
autárquicos. ”
“E mando que todos
aqueles que vierem a
essa feira por razão de
vender ou de comprar
sejam seguros da ida e
da vinda e não sejam
penhorados na feira em
esses dois dias que ela
durar, salvo a dívida que
for feita na dita feira. E
mando e defendo que
nenhum nome seja usado
que faça mal nem força
nem embargo na dita
feira, que aqueles que
ainda o fizesse peitaria a
mim.”
D. Dinis, Carta da Feira de Murça
(1342)
Carta de Foral
Diploma emanado do rei ou de um senhor, no
qual se estabeleciam as regras e os direitos
que regiam a vida das populações de uma
certa localidade, denominada concelho.
5. 5
CADERNODIÁRIO19deNovembrode2015
A monarquia
feudal
e o poder do rei
No século XIII, a identidade nacional
ainda era uma ideia esbatida, pouco
nítida, tendo em conta que o país era
composto pelo conjunto de senhorios e
concelhos que beneficiavam de
privilégios e especificidades próprias. A
coesão interna assentava, então, numa
monarquia feudal, que obedecia aos
seguintes pressupostos, válidos para
todos os habitantes:
1. O rei era um senhor, o mais rico e
poderoso do território português.
de acordo com esse estatuto, os
nobres e clérigos eram seus
vassalos, e os restantes habitantes
seus súbditos.
2. Enquanto senhor feudal, o rei
exigia rendas e prestações públicas,
não só nos seus domínios, mas
também nas terras livres e nos
concelhos.
3. A relação do rei com os seus
vassalos era encarada como uma
relação de troca, típica da época
feudal, segundo a qual o monarca
oferece proteção e doações e os
vassalos obedecem à sua autoridade
e prestam-lhe apoio na governação.
4. O reino português era tratado, pelo
rei, como se fosse um território
privado, um património pessoal
fechado, que ele podia alienar sob a
forma de honras e coutos, como
recompensa por serviços prestados.
Esse património era transmitido,
por sua vez, em testamento, ao filho
primogénito.
Os reis de Portugal fundamentavam o
seu poder, desde o início da nação, no
direito divino e assumiam como
principais funções:
• a chefia militar;
• a manutenção da paz e da justiça (o
rei era o juiz supremo, cabendo-lhe a
função de tribunal de apelação);
• a cunhagem da moeda e a sua
desvalorização.
Desde o século XIII, os monarcas
portugueses esforçaram-se por somar às
suas funções originais a supremacia
sobre todas as ordens sociais. Para esse
efeito, tomaram as seguintes medidas:
• as Leis Gerais, de 1211, impuseram a
todos a mesma legislação, colocada
acima das jurisdições senhoriais e
concelhias, procurando recuperar os
poderes da Coroa;
• a itinerância da Corte permitia
atender mais facilmente às
necessidades de administração e de
justiça do país;
• o órgão consultivo que apoiava a
governação - a Cúria Régia - cujas
reuniões extraordinárias evoluíram
para as Cortes, que eram mais
representativas dos três estados do
reino e permitiu ao rei aliar-se ao
Terceiro Estado para submeter o
clero e a nobreza.
Responder:
a) Analise o funcionamento da
monarquia feudal.
b) Explique a passagem da
monarquia feudal à monarquia
centralizada.
A monarquia
centralizada
e o combate à
expansão senhorial
Gama Barros, História da Administração
“O monarca era sempre o chefe de
todos os poderes: militar, judiciário e
administrativo; poderes que se reuniam
tanto no rei como também muitas vezes
nos seus delegados. A sua autoridade
recebia-a ele imediatamente de Deus. E
esta doutrina do direito divino, como
origem da soberania, foi a dominante,
ou, para melhor dizer, única recebida
em Portugal. (...) E bastaria, para o
provar, o facto de ter o rei ido buscar á
proteção do Papa uma segurança para
a independência da nova monarquia,
pretensão que se invoca ainda no século
XIII para invalidar pretensões estanhas
contra o direito da realeza.
O rei era o mais alto senhor do
território português, ao qual estavam
sujeitos os súbditos, por natureza, todos
quantos a esse território se
encontrassem vinculados por senhorio,
propriedade ou residência. (...)
O súbditos acatam a autoridade do rei,
com os deveres daí decorrentes, em
troca da proteção que o monarca tem
que lhes dispensar.”
“A todos os Ricos
homens, Mestres, Priores
das Ordens, Cavaleiros e
Donas e a todos os
outros quaisquer dos
meus reinos, (...) e vós
devedes saber que é
direito e uso e costume
geral dos meus reinos
que em todas as doações
que os reis fazem a
alguns sempre fica
guardado para os reis as
apelações e a justiça
maior (...) que ficam aos
reis em sinal de maior
senhorio.”
D. Dinis, Ordenações Afonsinas
(1317)
Monarquia feudal
Monarquia na qual o rei se assume como o
maior e mais poderoso dos senhores; em
troca de doações e da concessão de proteção
estabelece laçõs de dependência pessoal de
vassalos e súbditos.
6. 6
CADERNODIÁRIO19deNovembrode2015
A monarquia
centralizada
e o combate à
expansão
senhorial
Os senhores alargavam os seus
territórios à custa da ocupação de
territórios do rei e livrando-se, através
das imunidades, de pagamentos ao
fisco e exercendo poderes públicos que
pertenceriam ao rei.
Para combater esta situação, os
monarcas encetaram uma série de
medidas, desde do início do século
XIII:
1. Leis da Desamortização (1211) -
impediram os mosteiros e igrejas
de adquirirem bens de raiz e
herdar bens daqueles que haviam
professado votos.
2. Confirmações Gerais (1217-1221) -
reconheciam a posse de terras e
direitos da nobreza e do clero,
tornando a posse hereditária numa
questão de autorização régia.
3. Inquirições (1220) - inquéritos que
averiguavam o estado das terras do
rei diversas zonas do reino, com o
objetivo de verificar a existência de
usurpações por parte da Igreja e da
nobreza.
Por vezes, a tentativa do rei de controlar
os poderes senhoriais atingia contornos
de uma verdadeira luta, com os clérigos
a queixarem-se ao Papa, que podia
excomungar os reis e proibir a
celebração do culto no reino.
Responder:
a) Refira as medidas tomadas pelos
monarcas para conter o poder
senhorial.
Pesquisar:
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A monarquia
centralizada
e o combate à
expansão senhorial
D. Dinis, Inquirições (1310)
“Dom Dinis pela graça de Deus Rei de
Portugal e do Algarve. A quantos esta
carta virem faço saber, que como
fossem a mim feitos queixumes per
muitas e desvairadas pessoas,
queixando-se dos filhos dalgo, e do
Arcebispo e dos Bispos, e das Sés, e dos
Abades, e dos Priores, e de muitos
outros da minha terra, porque faziam
suas terras (honras) em muitas
maneiras, e como não deviam (...), que
muitos homens-bons e os lavradores
eram oprimidos (...), querendo-se servir
dos corpos e dos haveres por opressão
contra direito (...), usurpando-me
muitos dos meus reguengos. (...) E feita
a inquirição (...) foram deitados lugares
muitos em devasso (...) contra a postura
que lhes já fora posta e por eles
outorgada.
Todas as honras que foram feitas de
novo, ou acrescentadas nas velhas, que
não valham, e que sejam todas em
devasso (...). ”
“D. Dinis per graça de
Deos Rey de Portugal, e
do Algarve. A todolos
Alquaides, Meirinhos,
Juizes, Almoxarifes dos
meus Regnos (...) sabede
que (...) mando, e
defendo que os Clerigos
nem Hordees nom
comprem Herdamentos,
e aquelles Herdamentos,
que comprarom, des que
eu fui Rey, dou-lhes
prazo, os vendom (...); e
se os nõ venderem atta
este prazo, percam-nos.”
D. Dinis, Lei da Desamortização
(1284)
Inquirições
Inquéritos promovidos pelos reis, nos séculos
XIII e XIV. Destinavam-se a averiguar o estado
dos bens do rei e da Coroa. Permitiram
descobrir que os fidalgos e os bispos haviam
cometido inúmeras usurpações de terras.