1) O documento comunica o desligamento de um funcionário da empresa e informa que ele deve comparecer no sindicato em uma data para receber as verbas rescisórias.
2) É fornecido um modelo de pedido de demissão e outro de demissão por justa causa.
3) Há uma tabela de verbas rescisórias que detalha os direitos do empregado em diferentes situações de rescisão contratual.
1. Ref.: AVISO PRÉVIO
Prezado ( a ) Senhor ( a ).
169
Vimos pela presente comunicar-lhe que, não sendo mais
necessários os seus serviços à nossa Empresa, ficam os mesmos
dispensados a partir desta data.
V. Sa. deverá comparecer
dia «DATA_HOMOL» às «HORA_HOMOL» horas, no
no
Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel de São Paulo, sito a
Rua Direita, 152 - Centro - São Paulo/SP, para receber suas verbas
rescisórias.
assinatura, dando ciência na cópiaSem mais, solicitamos sua
anexa.
Atenciosamente,
Cia. Paulista de Papel S/A
Ciente:
2. 179
«NOME»
7.1.9. – Modelo – Pedido de Demissão
São Paulo, «DATA_PEDIDO_DEMISSÃO»
À
Cia. Paulista de Papel S/A
Através desta venho solicitar meu pedido de demissão a esta
conceituada empresa, a qual faço parte do quadro de funcionários
desde 06 de fevereiro de 1995.
O motivo que me leva a tal decisão é de ordem particular, pelos
quais peço também a V. Sa. o obséquio de dispensarem-me do
cumprimento do período de 30 ( trinta ) dias de Aviso Prévio
previsto em lei, dando-me assim saída a partir de hoje.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
«NOME»
3. 7.1.10. – Modelo – Demissão por Justa Causa
São Paulo, «DATA_DA_DEMISSÃO»
À
«NOME»
Setor: «LOCAL DE TRABALHO»
ASSUNTO : DESLIGAMENTO POR JUSTA CAUSA
Cia. Paulista de Papel S/A, vem pela presente informá-la que seu
contrato de trabalho fica rescindido a partir desta data;
Ademais, salientamos que os motivos que ensejaram a presente
medida, em relação a V. Sa., se enquadram nos exatos termos
do Art. 482 , alínea “a ” ( improbidade ) da Consolidação das
Leis do Trabalho;
Portanto, fica designada a data de XX / XX / XX, às XX:00 horas, a
fim de receber seus haveres rescisórios, no Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Papel de São Paulo, sito a Rua
Direita, 152 - Centro - São Paulo/SP.
Sem mais, solicitamos sua assinatura, dando ciência na cópia
anexa.
Atenciosamente.
Cia. Paulista de Papel S/A
171
Ciente e de acordo:
4. 172
«NOME»
TESTEMUNHAS:
1)
2)
7.2. – Tabela de Verbas Rescisórias
VERBAS RESCISÓRIAS
SAL
ADICI
VEN PROPO ONAI
CID RCIONAS DE
AS IS 1/3
MÊS LT
DA A
RES DE
CISÃ40
O %
Extinção
Antecipada do
Contrato à
Prazo
Determinado
Sem Previsão
de Aviso
Prévio
DO
DE
AVI
SO
INDEN
IZAÇÃ
SAL PR 13º
S O
EXTINÇÃO /ÁRI ÉVI ALÁ ART.
MOTIVO OS O FÉRIAS RIO FGTS 479
8% MU
5. serviço..............sim simnão sim sim sim sim m não
173
Por iniciativa
do empregador
justa
menos de
Sem
causa
Contrato
celebrado por
1
ano.................
nã
o
sim (*) não sim
nã
sim sim sim o não
pelo
Contrato
celebrado
período de 1
até 2 anos.....
nã
o
sim (*) sim sim
nã
sim sim sim o não
ano................. o
sim (*) não não
nã
não sim sim o não
pelo
Contrato
celebrado
período de 1 nã
JustaSem
Causa
Antes
completar
ano
de
1
de si
Com justa
causa
Contrato
celebrado por
menos de 1 nã
até 2 anos..... sim o
(*)
sim não não sim sim nã
o não
Contrato a
prazo
indeterminado
Iniciativa do
Empregador
6. sim (*) sim não não sim sim o não
174
........
Após 1 ano de
serviço..............
.........................
.....
sim simsim sim
si
sim sim sim m não
justaCom
causa
Antes
completar
ano
de
1
de
serviço..............
........ nã
sim o não não
nã
não não sim o não
Após 1 ano de
serviço..............
.........................
..... nã
sim o sim não
nã
sim não sim o não
Determinado,
Com ou Sem
Previsão de
Aviso Prévio
Contrato
menos de
celebrado por
1
ano.................
nã
o
sim (*) não não
nã
não sim sim o não
pelo
Contrato
celebrado
período de 1
até 2 anos.....
nã
o nã
Extinção
Automática
(Término
Normal) do
Contrato a
Prazo
7. (*) Quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco
de rescisão, na sua utilização, aplicar os princípios da rescisão
dos contratos a prazo indeterminado, inclusive com direito ao
aviso prévio.
... continuação
VERBAS RESCISÓRIAS
SAL
ADICI
VEN PROPO ONAI
CID RCIONAS DE
AS IS 1/3
MÊS LT
DA A
RES DE
CISÃ40
O %
Por iniciativa
do empregado
Extinção do
175
dePedido
demissão
Antes
completar
ano
de
1
de
serviço..............
........
Após 1 ano de
serviço..............
.........................
.....
DO
DE
AVI
SO
INDEN
IZAÇÃ
SAL PR 13º
S O
EXTINÇÃO /ÁRI ÉVI ALÁ ART.
MOTIVO OS O FÉRIAS RIO FGTS 479
8% MU
sim
nã
o
(**) Não não não não sim
nã
o não
nã
o nã
sim (**) Sim sim sim sim sim o não
8. responsável
176
contrato por
motivo de
falecimento do
empregado
Contrato a
prazo
indeterminado
Antes
completar
ano
de
1
de
serviço..............
........ nã
sim o não não
nã
não não sim o não
Após 1 ano de
serviço..............
.........................
..... nã
sim o sim sim
nã
sim sim sim o não
aContrato
prazo
determinado,
com ou sem
deprevisão
aviso prévio
Contrato
celebrado por
menos de 1
ano.................
nã
pelo
Contrato
celebrado
período de 1
o nã
sim (*) não não não sim sim o não
nã
o nã
sim (*) sim sim sim sim sim o não
até 2 anos.....
Extinção do
contrato por
iniciativa da
empregada
grávida e pelo
9. legal do
empregado
menor de
idade
Contrato a
prazo
indeterminado
7.3. – Homologação
177
Antes
completar
ano
de
1
de
serviço..............
........ nã
sim o não não
nã
não sim sim o não
Após 1 ano de
serviço..............
.........................
..... nã
sim o sim sim
nã
sim sim sim o não
aContrato
prazo
determinado,
com ou sem
previsão de
aviso prévio
Contrato
celebrado por
menos de 1
ano.................
pelo
Contrato
celebrado
período de 1
até 2 anos.....
(**) No pedido de demissão é devido o aviso prévio pelo
empregado sob pena de desconto do valor correspondente,
pelo empregador, das verbas rescisórias.
sim
nã
o não não não sim sim
nã
o não
sim
nã
o sim sim sim sim Sim
nã
o não
10. 178
Operada a rescisão do contrato de trabalho do empregado, devem
ser obedecidas pela empresa as formalidades legais no que tange
ao documento que representa o acerto final e definitivo de contas
com o empregado.
No caso de contar o empregado menos de ano de serviço, o acerto
final de contas não depende de homologação, podendo ser feito no
próprio local de trabalho, contudo, contando o empregado mais de
ano de serviço, o pedido de demissão ou recibo de quitação de
rescisão de contrato de trabalho, por ele firmado, só será válido
quando feito a homologação junto aos órgãos competentes.
Transcrevemos a seguir, o art. 477 da CLT, que disciplina as
formalidades a serem observadas quando do acerto final de contas
decorrente da rescisão do contrato de trabalho.
“É assegurado a todo o empregado, não existindo prazo estipulado
para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele
dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de
haver do empregador uma indenização, paga na base da maior
remuneração que tenha percebido na mesma empresa.”
7.3.1. – Órgãos Competentes
São competentes para assistir ao empregado na rescisão do
contrato de trabalho, cuja vigência tenha ultrapassado o período de
1 ano, o Sindicato da respectiva categoria profissional, a autoridade
do Ministério do Trabalho, ou, na falta destes, o representante do
Ministério Público ou defensor, onde houver, e o Juiz de Paz, na
falta ou impedimento das autoridades anteriormente descritas.
Das Partes
No ato de homologação, as partes deverão estar presentes na
figura do empregador e do empregado.
Todavia, o empregador, não podendo comparecer, poderá ser
representado por um preposto credenciado, e o empregado,
excepcionalmente, poderá ser representado por um procurador com
poderes especiais (procuração pública).
11. Na hipótese de o empregado ser menor de idade, será obrigatória a
presença e assinatura do pai ou da mãe ou, ainda, do responsável
legal, que deverá comprovar essa qualidade.
7.3.2. – Documentos Necessários
O empregador deverá levar ao agente homologador os seguintes
documentos:
Carta de Preposição do representante da empresa ;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em 4
(quatro) vias;
CTPS e a Ficha/Livro de Registro com todas as anotações
devidamente atualizadas;
Carta de aviso-prévio ou pedido de demissão;
Convenção Coletiva da categoria, observando o ano base;
Extrato atualizado do FGTS, bem como comprovante dos
últimos 06 (seis) depósitos;
GRR – Guia de Recolhimento Rescisório, devidamente
autenticada pela CEF;
Formulário do Seguro-Desemprego, em caso de direito do
demitido;
Cheque administrativo, comprovante de depósito, ou o
pagamento em espécie, se for o caso.
179
Caso se trate de empregado menor ou analfabeto,
obrigatoriamente, o pagamento deverá ser feito em moeda corrente.
7.3.3. – Prazo para Pagamento
12. A empresa deverá efetuar o pagamento das parcelas que constam
do instrumento de rescisão ou recibo de quitação nos seguintes
prazos:
até o lº dia útil imediato ao término do contrato;
até o 10º dia contado da notificação da demissão, quando da
ausência de aviso prévio ou indenização do mesmo.
Observação:
Regra geral, na rescisão antecipada do contrato de trabalho por
prazo determinado o empregador tem 10 (dez) dias para efetuar o
pagamento das verbas rescisórias. Todavia, se faltarem menos de
10 (dez) dias para o término do contrato, o pagamento deverá ser
efetuado no 1º dia útil após o término do referido contrato.
7.3.4. – Informações Adicionais
Na hipótese de a rescisão contratual ocorrer por justa causa, a
homologação só será efetivada quando o empregado
expressamente reconhecer, perante o agente homologador, a falta
praticada.
Os órgãos competentes não procederão à homologação se a
dispensa de empregados ocorrer nos seguintes casos:
da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até o
quinto mês após o parto;
do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato;
do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a
cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que
suplente, até um ano após o final do mandato;
180