3. CRIANÇA É SUJEITO DE DIREITOS
Criança, no meu tempo de criança, não valia mesmo nada.
A gente grande da casa usava e abusava dos pretensos direitos
de educação.
Por dá-cá-aquela-palha, relhos e beliscão.
Palmatórias e chineladas não faltavam.
Quando não, sentada no canto de castigo fazendo trancinhas,
amarrando abrolhos.
Tomando propósito.
Expressão muito corrente e pedagógica.
Aquela gente antiga, passadiça, era assim: severa, ralhadeira.
Não poupava as crianças.
Cora Coralina
4. Direito de ser criança
Trata-se de ver, relacionar e
afirmar a identidade própria
de cada criança, como um
ser único, que tem seu ritmo
singular de
desenvolvimento e o direito
de viver sua infância
protegida, cuidada e amada.
Mas para que isso aconteça,
é preciso que outros direitos
também sejam assegurados.
5.
6. a situação de
vulnerabilidade social,
que expressa a condição
de pobreza em que vive
a maioria das crianças
brasileiras, constitui
um dos fatores que tem
comprometido de
maneira significativa a
qualidade de vida
infantil.
7. Art. 227 da Constituição Federal
Brasileira
É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
8. Estatuto da Criança e do Adolescene
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos
ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude
10. O que é um direito violado?
Podem ser encaminhados para o
Conselho Tutelar casos de
negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e
opressão que tenham como vítimas
crianças ou adolescentes. Ao
receber denúncia de que alguma
criança ou adolescentes está tendo
seu direto violado, o Conselho
Tutelar passa a acompanhar o caso
para definir a melhor forma de
resolver o problema.
11. O QUE É A POLÍTICA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL?
Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial.
Esses serviços têm a
finalidade principal de
oferecer suporte a
crianças e famílias em
situações de
vulnerabilidade diversas.
12. O PME É UM PROGRAMA DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a
função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura
de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
13. QUEM É O PÚBLICO ATENDIDO?
Crianças encaminhadas pelos serviços da
proteção social especial: Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos;
reconduzidos ao convívio familiar após
medida protetiva de acolhimento; e outros;
Crianças e adolescentes com deficiência,
com prioridade para as beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Crianças e adolescentes cujas famílias são
beneficiárias de programas de transferência
de renda;
Crianças e adolescentes de família com
precário acesso de renda e a serviços
públicos e com dificuldades para se manter.
14. O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS
Eles são organizados por faixa etária e têm como objetivo
prevenir possíveis situações de risco da população em geral,
visando à melhoria da qualidade devida.
Todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
organizam-se em torno do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (Paif ), sendo a ele articulados.
Previnem a institucionalização e a segregação de crianças,
adolescentes, jovens e idosos e oportunizam o acesso às
informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem por
meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizamse de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver
o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos
familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
15. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Crianças e Adolescentes de 6 a 12 anos tem por foco a
constituição de espaço de convivência, formação para a
participação e cidadania, desenvolvimento do
protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes,
a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa
faixa etária.
As intervenções devem ser pautadas em experiências
lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão,
interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do
trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas
atividades contribuem para ressignificar vivências de
isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar
experiências favorecedoras do desenvolvimento de
sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
16. O PAPEL DO EDUCADOR SOCIAL
Toda ação educativa prevê
inicialmente a vinculação como
necessidade básica da consolidação
dos laços entre educadores e
educandos.
O papel do Educador Social é
desenvolver junto aos educandos
meios para facilitar a descoberta de
novos caminhos e alternativas. Por
isso, o educador atua como um
agente de transformação, pois cabe a
ele atuar junto aos educandos
maneiras para uma significativa
mudança na comunidade.
17. Cabe a ele conhecer um pouco da história de vida de
cada educando para que ele possa desenvolver
atividades para mudar um pouco a realidade em que
está vivendo. Pois mostrando a eles que a educação
pode mudar sua realidade, educador e educando
tornam-se um agente de transformação.
O Educador Social é um técnico que está habilitado a
intervir com diversas populações: crianças, jovens,
adultos; e em contextos sociais, culturais e educativos
diversos.O Educador Social não trabalha só com
indivíduos em situação de vulnerabilidade, mas
também com pessoas, independentemente da etapa de
vida em que se encontram, estejam ou não em situação
de vulnerabilidade social.
18. A NOVA ESTRUTURA DO
CONTRATURNO PME
Apoio Pedagógico
Orientação para
Educadores
Psicóloga Sheila
Direção
Márcia
Coordenação Técnica Assistente SocialTerezinha
Apoio para Avaliação de
Projetos
Psicóloga Sheila
Prestação de Contas
Márcia
Apoio Social
Assistente SocialTerezinha
e Cida
Educador Social
19. Ser voluntário, é ser solidário
O voluntário dá-se aos outros
E em troca, só espera gratidão
A dádiva vale sempre a pena
Porque é dada pelo coração
Ser voluntário é dar de nós
Bons exemplos e boa vontade
Para minorar os males alheios
E repartir com eles, felicidade
Os voluntários são mensageiros
De justiça e bem-aventurança
Eles semeiam por todo o mundo
As sementes boas da esperança
A solidão não dá felicidade
Só há felicidade partilhada
Não se pode ignorar o outro
Sozinhos, não somos nada
Não é rico, quem têm muito
Rico não é quem tem mais
A riqueza sem solidariedade
É pobre de valores espirituais
Não são santos milagreiros
Mas fazem milagres de verdade
Acreditam num mundo melhor
Pela partilha da solidariedade
O egoísmo não é virtude
De que nos possamos orgulhar
É a pobreza dos que têm muito
Mas tem tão pouco, para dar
Tudo aquilo que se desperdiça
Tudo o que não faz falta a você
Faz falta, aquele que nada tem
Não desperdice o que tem, dê
O voluntário é amigo do amigo
Ele é um amigo desinteressado
Que acredita num mundo melhor
Num mundo, por todos partilhado