“Negócios de Impacto Social: da estrutura da empresa nascente a sua aproximação com o Poder Público”
1. Obstáculos jurídicos
para o desenvolvimento
de negócios de impacto
social
Alexandre Pacheco da Silva
Professor da FGV Direito SP
Pesquisador Sênior do GEPI
Coordenador do LENT
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas
2. Plano da Apresentação
• O que é o LENT?
• A estratégia do novo
• O que o LENT tem feito?
• Os obstáculos jurídicos ao
desenvolvimento de negócios
de impacto social
• Conclusões
4. O que é o LENT?
• Laboratório como uma clínica jurídica.
– Desenvolvimento de habilidades,
competências e capacidades
práticas em futuros advogados;
– Escopo de atuação:
obstáculos jurídicos
enfrentados por
empresas nascentes
de base tecnológica;
5. • Laboratório como uma clínica jurídica.
– Formação de parcerias estratégicas;
– Investidor e empreendedor
em sala de aula; e
– Produção de informação
para o ecossistema
de inovação.
O que é o LENT?
6. A Estratégia do Novo
• Como identificar quais os
obstáculos jurídicos para
empreendedores e investidores?
–Evento;
–Grupos de trabalho heterogêneos;
–Construção de uma agenda comum.
Problema detectado: O advogado se enxerga
como um prestador de serviços e não como
um parceiro de negócios no ecossistema de
inovação.
7. Prestador de Serviço
vs.
Parceiro de Negócio
Porta-voz do “não”
vs.
Gerenciador
de riscos
Resolver problemas
pontuais
vs.
Planejo a estratégia
da empresa
Respondo ao
meu cliente
vs.
Participo do ciclo
de crescimento
da empresa
8. O que o LENT tem feito?
Aceleração
• Elaboração de termos
e condições de uso
para 4 startups;
• Análise de risco em
contrato de
investimento (mútuo
conversível).
Negócios de Impacto
Social
• Análise da formação da
empresa de tecnologia
como veículo de
investimento;
• Estudos de caso sobre
a aproximação da
startup com o Poder
Público via
contratação;
Investimento Anjo
• Estudos de caso sobre
modelos contratuais
de investimento anjo
no Brasil;
• Elaboração de propostas
de modelagem jurídica
para uma plataforma
de investimento anjo
via equity crowdfunding.
10. Características:
•Impacto social como resultado da
atividade principal da empresa;
•Baixa renda;
•Intencionalidade;
•Potencial de Escala;
•Rentabilidade.
Negócio de Impacto Social
Empresas que buscam soluções
escaláveis para problemas sociais
da população de baixa renda.
11. Obstáculos jurídicos ao desenvolvimento
de negócios de impacto social de base
tecnológica
2ª edição do LENT: Aproximação da Startup com o
Poder Público
Problema: Empreendedores encontram muitas dificuldades
em se aproximar do Poder Público (União, Estados
e Municípios) pela via da contratação.
Núcleo do problema: Regime jurídico de compras públicas
via licitação (Lei nº 8.666/93).
Dificuldades na
delimitação do objeto
da licitação de serviços
tecnológicos.
Há um custo alto de
aprendizagem para
saber como participar
de licitações públicas.
Problemas
na hipótese
de dispensa
de licitação.
12. Licitação como um obstáculo
jurídico
Dificuldades na
delimitação do objeto
de licitações de
serviços tecnológicos:
• Falta de conhecimento do agente público;
• Apresentação do serviço pelo
empreendedor;
• Custo da participação em certames com
objeto genérico.
Riscos na adoção da
dispensa de licitação:
• A descrição da tecnologia define a
existência de substitutos no mercado;
• Não há um requisito de que o substituto
seja perfeito;
• Prospecção de substitutos não é perfeita.
Há um alto custo de
aprendizagem para
empresas nascentes:
• O empreendedor não tem experiência com
processos públicos;
• Há uma dificuldade na produção de
documentos necessários de certificação da
tecnologia.
13. Alternativas jurídicas imperfeitas
Subcontratação
• Caso da empresa Handtalk;
• Vontade política do Estado de
Alagoas;
• Identificação de sinergias
entre o serviço tecnológico e
serviçosde comunicação;
• Disposição do contratado
em subcontratar; e
• Limite de 30% da contratação.
Convênio
• Poder público não injeta
recursos;
• Necessidade de um parceiro
privado financiador da
iniciativa;
• Instabilidade do arranjo; e
• Projetos por tempo
determinado.
14. Conclusões
• As atuais modalidades de licitação não dão conta de
absorver empresas nascentes ofertantes de serviços
tecnológicos;
• As alternativas jurídicas criadas ainda são
imperfeitas em razão dos riscos relacionados
ao questionamento de sua instabilidade (convênios)
ou à identificação de sinergias (subcontratação);
• Criação de programas específicos e novas formas
de contratação pública podem ser um caminho; e
• Capacitação tecnológica de agentes públicos
e a criação de espaços de interação entre Poder
Público e empreendedor ajudariam muito.