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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 
                                                   
              INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL 
                                    Gabinete da Presidência 
 
                                Edital de Concurso nº 001/2011 
                   Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2011. 
 
O  INSTITUTO  DO  PATRIMÔNIO  HISTÓRICO  E  ARTÍSTICO  NACIONAL  ‐  IPHAN,  Autarquia 
federal  vinculada  ao  Ministério  da  Cultura,  por  intermédio  de  seu  Departamento  de 
Articulação e Fomento – DAF, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco H, Edifício 
Central  Brasília,  6º  andar,  Brasília  –  DF  torna  público  que  fará  realizar  licitação  na 
modalidade  de  CONCURSO,  em  regime  de  execução  indireta,  para  seleção  de  trabalhos 
representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, interessadas em 
concorrer  ao  Prêmio  Rodrigo  Melo  Franco  de  Andrade,  edição  2011,  que  será  regido 
precipuamente  pela  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  e  demais  normas  aplicáveis  à 
espécie  e  por  este  instrumento  convocatório,  conforme  as  especificações  constantes  do 
presente Edital e seus Anexos. 
Os autos do presente processo Administrativo encontram‐se à disposição dos interessados 
para vistas. 
 
I. DO OBJETO 
I.  1.  O  objeto  do  presente  Concurso  consiste  em  selecionar  trabalhos  representativos  de 
ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, em 07 (sete) categorias:  
    1) Promoção e Comunicação; 
    2) Educação Patrimonial;  
    3) Pesquisa e Inventário de Acervos;  
    4) Preservação de Bens Móveis  
    5) Preservação de Bens Imóveis;  
    6) Proteção do Patrimônio Natural e Arqueológico; e  
    7) Salvaguarda de Bens de Natureza Imaterial. 
        
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
I. 2. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, atribuído a uma única ação representativa 
por categoria, será constituído de um troféu, um certificado e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
a serem descontadas as obrigações tributárias para pessoa física ou pessoa jurídica. O valor 
líquido será depositado por meio de ordem bancária, na conta do vencedor. 
I.  3.  Será  admitida  a  hipótese  de  haver  categoria  sem  vencedor,  como  também,  não  será 
permitido o empate. 
 
II. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 
II. 1. O presente processo de seleção correrá por conta da Ação “Promoção e Intercâmbio de 
Eventos  na  Área  do  Patrimônio  Cultural”,  do  Programa  “Brasil  Patrimônio  Cultural”, 
conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2011. 
 
III. DA ABRANGÊNCIA 
III.  1.  Poderão  participar  do  concurso  Prêmio  Rodrigo  Melo  Franco  de  Andrade,  edição  de 
2011,  pessoas  físicas  ou  jurídicas,  públicas  ou  privadas  (instituições  públicas  federais, 
estaduais  e  municipais,  agentes  sociais  ou  institucionais,  entidades  civis,  empresas, 
instituições  educativas  e  culturais  e  outros)  que  tenham  desenvolvido,  ou  estejam 
desenvolvendo  ações  voltadas  para  a  preservação  do  patrimônio  cultural  brasileiro,  em 
qualquer  lugar  do  território  nacional,  que  tenham  tido  ao  menos  uma  de  suas  etapas 
concluídas em 2010, mesmo que iniciadas em anos anteriores. 
 
IV. DOS REQUISITOS 
IV.  1.  O  Prêmio  Rodrigo  Melo  Franco  de  Andrade,  de  caráter  nacional,  é  promovido  pelo 
IPHAN  desde  1987  em  reconhecimento  a  ações  de  preservação  do  patrimônio  cultural 
brasileiro que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, mereçam registro, 
divulgação e reconhecimento público. 
IV.  2.  As  ações  preservacionistas  em  questão  deverão  ter  relevância  para  a  memória,  a 
identidade e a cultura nacional, podendo abranger qualquer área de atividades patrimoniais, 
em toda a pluralidade e valorização de seus objetos, tais como: bens móveis e bens imóveis; 
patrimônio  imaterial;  acervos  arquivísticos,  bibliográficos,  documentais;  museológicos  e 
arqueológicos; patrimônio natural e outros. 
IV. 3. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade será atribuído a 07 (sete) Categorias assim 
discriminadas: 
Critérios de análise 
    1) PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO – ações ou projetos de promoção e estimulo a difusão 
       do  patrimônio  cultural  brasileiro,  visando  a  sua  preservação  e  apropriação  social, 
       com  investimento  no  potencial  humano  institucional  e  comunitário,  de  modo  a 
       contribuir significativamente para a democratização do acesso a informação sobre o 
       patrimônio cultural; 
    2) EDUCAÇÃO  PATRIMONIAL  –  ações  ou  projetos  no  campo  da  educação  formal  e 
       informal,  voltados  para  a  maior  compreensão  e  participação  social  nas  ações  de 
       preservação e valorização da memória e do patrimônio cultural, com a apresentação 
       da  proposta  metodológica,  do  desenvolvimento  e  dos  indicadores  de  avaliação  de 
       resultados; 
    3) PESQUISA E INVENTÁRIO DE ACERVOS – ações ou projetos de pesquisa, inventário e 
       referência  de  acervos  e  processos  culturais,  favorecendo  a  ampliação  do  acesso  ao 
       conhecimento e informação de interesse do Patrimônio Cultural; 
4) PRESERVAÇÃO  DE  BENS  MÓVEIS  –  ações  ou  projetos  de  suporte  à  identificação, 
       reconhecimento,  conservação  e  gestão,  objetivando  a  preservação  material  ou 
       proteção  legal  administrativa  de  bens  culturais  móveis  de  forma  a  garantir  sua 
       preservação e usufruto presente e futuro pela sociedade; 
    5) PRESERVAÇÃO  DE  BENS  IMÓVEIS  –  ações  ou  projetos  de  suporte  à  identificação, 
       reconhecimento,  conservação  e  gestão,  objetivando  a  preservação  material  ou 
       proteção  legal  administrativa  de  bens  culturais  móveis  de  forma  a  garantir  sua 
       preservação e usufruto presente e futuro pela sociedade; 
    6) PROTEÇÃO  DO  PATRIMÔNIO  NATURAL  E  ARQUEOLÓGICO  –  ações  ou  projetos  de 
       gestão e desenvolvimento cultural em áreas consideradas patrimônio natural ou em 
       sítios arqueológicos; 
    7) SALVAGUARDA  DE  BENS  DE  NATUREZA  IMATERIAL  –  ações  ou  projetos  de 
       identificação,  pesquisa,  tratamento  de  informações,  registro  etnográfico  ou 
       audiovisual  ou  de  apoio  às  condições  sociais  de  continuidade,  salvaguarda  e 
       sustentabilidade de bens culturais imateriais. 
IV. 4. Cada ação só poderá ser inscrita em uma Categoria. 
IV. 5. Cada Categoria terá apenas uma ação contemplada. 
 
V. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS 
V.1.  A  inscrição  será  feita  por  meio  de  ficha  própria  fornecida  pelo  IPHAN  (Anexo  1), 
acompanhada do dossiê que apresenta a ação, resumo e materiais ilustrativos 
V.2. Os trabalhos inscritos deverão ser entregues nas Superintendências Estaduais do IPHAN, 
nos endereços constantes do item VI, até o dia 8 de julho de 2011.  
V.3.  Os  projetos  poderão  ser  inscritos  por  via  postal  exclusivamente  aos  cuidados  da 
Superintendência  Estadual  do  Iphan,  observado  o  local  do  território  onde  a  ação  foi 
desenvolvida. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da 
postagem, conforme previsto no subitem V.2.  
V.4. Deverão constar do envelope de encaminhamento o remetente e a seguinte indicação: 
 
                         Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2011 
                         Nome da ação e Categoria de inscrição 
                         Endereço da Superintendência Estadual do IPHAN 
                          
V.5. O dossiê será digitado utilizando a seguinte configuração: tipo da letra – Arial; tamanho 
12; espaço entre linhas simples e editor de texto WORD. É obrigatória a apresentação de um 
resumo da ação, com a mesma configuração do dossiê, utilizando o modelo Anexo 2, com o 
objetivo  de  facilitar  a  divulgação  das  ações  junto  à  imprensa.  Ambos  serão  entregues  em 
meio físico (impresso) e meio digital (CD). 
 
 
V.6. Além da parte textual, também integrará o dossiê: elementos iconográficos, audiovisual 
ou  qualquer  outra  espécie  de  material  ilustrativo  ou  produto  que  possibilitem  a  plena 
caracterização  da  atividade,  tais  como  desenhos,  fotografias,  slides,  mapas,  cartazes, 
folhetos, revistas, livros, DVD, CD ROMs etc.  
V.7. É vedada a participação no concurso de ações realizadas pelo IPHAN em decorrência de 
seus próprios programas de trabalho. 
V.8.  Admite‐se  a  participação  de  ações  realizadas  por  instituições  ou  pessoas  que  tenham 
contado com o apoio expresso do IPHAN, desde que o Instituto seja apenas um parceiro, e 
não seja o responsável direto pela ação. 
V.9.  É  vedada  a  participação  no  concurso  de  trabalhos  realizados  ou  executados  por 
servidores  do  quadro  de  pessoal  ou  cedidos  ao  IPHAN,  ou  ainda  personalidades  que 
integram  conselhos  ou  colegiados  vinculados  ao  IPHAN,  cônjuges,  ascendentes, 
descendentes ou colaterais, em primeiro, segundo ou terceiro grau. 
V.10. É vedada, também, a participação no concurso de ações apresentadas por instituições 
cujos dirigentes integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN. 
V.11.  É  permitida  a  candidatura  das  ações  concorrentes  e  não  vencedoras  em  edições 
anteriores do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade. 
 
VI. ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS (SE) DO IPHAN PARA O ENVIO DAS 
PROPOSTAS: 
 
     SE/IPHAN                             Endereço                           Tel./Telefax 
    Acre            Rua  Dom  Bosco  nº  186,  Bairro  Bosque,  Rio  (68) 3227‐9029
                    Branco/AC, CEP: 69.909‐390. 
    Alagoas         Praça  dos  Palmares  s/nº,  Edifício  Palmares,  11º  (82) 3326‐3714
                    andar, Maceió/AL, CEP: 57.020‐380.                          3223‐3836
                                                                                3221‐6073
    Amapá           Rua Cândido Mendes s/nº, Fortaleza de São José de  (96) 3223.5042
                    Macapá, Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900‐000. 
    Amazonas        Travessa  Dr.  Vivaldo  Lima  nº  13/17,  Centro,  (92) 3633‐2822 
                    Manaus/AM, CEP: 69.005‐440.                                 3633‐1532
                                                                                3633‐5695
    Bahia           Rua  Visconde  de  Itaparica  nº  08  (Casa  Berquó),  (71) 3321‐0133, 
                    Barroquinha                                                 3221‐0256
                    CEP: 40020‐080 Salvador/BA 
                     
    Ceará           Rua Liberato Barroso, nº 525 (Praça José de Alencar),  (85) 3221‐6360 
                    Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.030‐160.                      3221‐6263 
                                                                                3221‐2180
                                                                                3252‐2796
    Distrito        SBN  Qd.  2,  Bloco  J,  Edifício  Engenheiro  Paulo  (61)  2024‐6464
                    Maurício,                                               
    Federal 
                    12º andar ‐ Brasília/DF 
CEP: 70040‐904  
                
Espírito       Rua José Marcelino nº 203/205, Cidade Alta, Centro,  (27) 3223‐0606 
Santo          Vitória/ES, CEP: 29.015‐120.                              3223‐6323
Goiás          Rua 84, nº 61, Setor Sul                              (62) 3224‐6402 
               Goiânia/GO                                                 3224‐1310 
               CEP: 74080‐400                                             3224‐2381 
                                                                          3224‐6527
Maranhão      Rua  do  Giz  nº  235,  Centro,  São  Luís/MA,   (98) 3231‐1388 
              CEP: 65.010‐680.                                            3231‐1295 
                                                                          3221‐1119
Mato Grosso  Rua  7  de  Setembro  nº  390,  Centro,  Cuiabá/MT,   (65)3322‐9904
              CEP: 78.005‐040.                                            3322‐9030 
                                                                          3624‐0399
Mato Grosso  Rua General Melo n° 23, Centro, Campo Grande/MS,  (67)3382‐5921 
do Sul        CEP: 79.002‐241.                                            3382‐5194
Minas Gerais  Rua  Januária  nº  130,  Centro,  Belo  Horizonte/MG,  (31)3222‐3051 
              CEP: 30.110‐055.                                            3222‐2945 
                                                                          3222‐2440
Pará          Avenida  Governador  José  Malcher  nº  563,  Nazaré,  (91)3224‐0699 
              Belém/PA, CEP: 66.040‐282.                                  3224‐1825
Paraíba       Praça  Anthenor  Navarro  nº  23,  Varadouro,  Centro  (83) 3241‐2959
              Histórico, João Pessoa/PB, CEP: 58.010‐480.                 3241‐2896 
                                                                          3221‐2496 

Paraná      Rua  José  de  Alencar  nº  1.808,  Juvevê,  Curitiba/PR,         (41)3264‐7971 
            CEP: 80.040‐070.                                                      3362‐5188
Pernambuco  Rua  Oliveira  Lima  nº  824,  Palácio  da  Soledade,  Boa        (81)3228‐3011 
            Vista, Recife/PE, CEP: 50.050‐390.                                    3228‐3496 
                                                                                  3301‐7786 
                                                                                  3421‐4588
                                                                                  3421‐6571 
                                                                                  3228‐3496
Piauí          Praça  Marechal  Deodoro  nº  790,  Centro,                    (86)3221‐1404 
               Teresina/PI, CEP: 64.000‐160.                                      3221‐5538
Rio de         Avenida  Rio  Branco  nº  46,  3º  andar,  Centro,  Rio  de    (21)2203‐3120 
Janeiro        Janeiro/RJ, CEP: 20.090‐002.                                       2263‐6060 
                                                                                  2233‐6748
                                                                                  2233‐6722
Rio Grande     Rua  da  Conceição  nº  603,  Centro,  Cidade  Alta,           (84)3211‐6166
do Norte       Natal/RN, CEP: 59.025‐270. 
Rio Grande     Avenida  Independência  nº  867,  Porto  Alegre/RS,            (51)3311‐1188 
do Sul         CEP: 90.035‐076.                                                   3311‐9351 
                                                                                  3311‐3853
Rondônia       Avenida  Presidente  Dutra  nº  2.234,  Centro,  Porto         (69)3223‐2681
               Velho/RO, CEP: 76.801‐34. 
Roraima         Rua  Coronel  Pinto  nº.  465,  esquina  com  Avenida        (95)3623‐2953
                    Nossa  Senhora  da  Consolata  (anexo  dos  fundos), 
                    Centro, Boa Vista/RR, CEP: 69.301‐150. 
                     
    Santa           Praça  Getúlio  Vargas  nº  268  –  Centro,                  (48)3223‐0883
    Catarina        Florianópolis/SC, CEP: 88020‐030. 
    São Paulo       Avenida Angélica nº 626, Santa Cecília, São Paulo/SP,        (11)3826‐0744 
                    CEP: 01.228‐000.                                                 3826‐2517
    Sergipe         Praça Camerino nº 225, Bairro São José, Aracaju/SE,          (79)3211‐9363
                    CEP: 49.015‐060.                                                 3211‐9321 
                                                                                     3211‐9239 
    Tocantins       Quadra  302  Norte,  Avenida  NS  02,  Lote  3  –  Palmas    (63)3218‐6027
                    Tocantins 
                    CEP: 77006‐330 
 
VII. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS PELAS COMISSÕES ESTADUAIS 
VII.1. As ações serão pré‐selecionadas por Comissão Estadual de Avaliação, constituída por 
05 (cinco) membros no âmbito de cada uma das Superintendências Estaduais do IPHAN. Será 
composta  por,  02  (dois)  representantes  de  instituição  ligada  à  preservação  do  patrimônio 
cultural do estado, e por 02 (duas) personalidades da área do patrimônio cultural e por um 
presidente,  que  será  sempre  o  Superintendente  Estadual,  responsável  pela  nomeação  da 
Comissão. 
VII.2.  Deverá  ser  pré‐selecionada  apenas  uma  ação  por  categoria.  O  total  de  ações  pré‐
selecionadas  deverá  ser  de  no  máximo  07  (sete),  não  podendo  uma  categoria  contemplar 
mais de uma ação. 
VII.3.  A  Comissão  Estadual,  mediante  justificativa  sobre  o  enquadramento  conceitual  da 
iniciativa, poderá recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual o projeto foi 
inscrito.  Não  havendo  aquiescência  formal  do  concorrente  quanto  ao  reenquadramento 
proposto, o seu projeto será desclassificado. 
VII.4. As decisões da Comissão Estadual serão soberanas. 
VII.5.  As  ações  pré‐selecionadas  serão  remetidas  pelas  Superintendências  Estaduais  ao 
Departamento  de  Articulação  e  Fomento  do  IPHAN  até  o  dia  9  de  agosto  de  2011,  que  as 
encaminhará à Comissão Nacional de Avaliação até o dia 18 de agosto de 2011. 
VII.6.  As  ações  pré‐selecionadas  deverão  ser  encaminhadas  pelas  Superintendências 
Estaduais, por intermédio de memorando, acompanhado de ata da reunião de pré‐seleção, 
assinada  por  todos  os  componentes  da  Comissão  Estadual  de  Avaliação.  Acompanhará, 
também, parecer da Comissão Estadual justificando a pré‐seleção das ações. 
VII.7.  As  ações  que  não  forem  pré‐selecionadas  deverão  ser  devolvidas  pelas 
Superintendências Estaduais aos seus respectivos responsáveis, acompanhadas de ofício de 
agradecimento pela participação no concurso, assinado pelo Superintendente. 
 
VIII. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS PELA COMISSÃO NACIONAL 
VIII.1.  A  Comissão  Nacional  de  Avaliação  será  constituída  por  07  (sete)  membros.  Será 
composta pelo Diretor de Patrimônio Material e Fiscalização, Diretor de Patrimônio Imaterial 
e  Diretor  de  Articulação  e  Fomento  do  IPHAN,  01  (um)  representante  do  Ministério  da 
Cultura, 02 (duas) personalidades da área do patrimônio cultural e por um presidente, que 
será sempre o Presidente do IPHAN responsável pela nomeação da Comissão. 
VIII.2. Recebidos os trabalhos, a Comissão Nacional de Avaliação apreciará as ações e emitirá 
parecer  conclusivo  sobre  cada  uma,  indicando,  ao  final,  uma  vencedora  por  categoria.  A 
Comissão  Nacional,  mediante  justificativa  sobre  o  enquadramento  conceitual  da  iniciativa, 
poderá recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual o  projeto foi inscrito. 
Não havendo aquiescência formal do concorrente quanto ao reenquadramento proposto, o 
seu projeto será desclassificado. 
VIII.3. As decisões da Comissão Nacional de Avaliação serão soberanas. 
VIII.4. O resultado final do concurso será proferido pela Comissão Nacional de Avaliação até 
o dia 19 de setembro de 2011, sendo o prêmio entregue aos vencedores de cada categoria 
em sessão pública que se realizará em data e local a serem designados com prévia e ampla 
divulgação. 
 
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS 
IX.1. As ações vencedoras do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade poderão ser, total ou 
parcialmente,  indicadas,  citadas,  descritas,  transcritas  ou  utilizadas  pelo  IPHAN  em 
trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes 
ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por 
meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor da ação 
direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais. 
IX.2.  Qualquer  referência  expressa, por  parte  de  seus autores,  às ações  agraciadas,  deverá 
indicar: Ação vencedora do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, ano 2011, do Instituto 
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. 
IX.3. As ações vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, em 
Brasília. 
IX.4. As ações não vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, 
salvo  se  os  responsáveis  por  sua  inscrição  solicitarem  sua  devolução  ao  Departamento  de 
Articulação e Fomento. 
IX.5.  As  ações  vencedoras  e  não  vencedoras  poderão  a  critério  do  Departamento  de 
Articulação  e  Fomento,  ser  disponibilizadas,  parcial  ou  integralmente,  para  consulta  no 
portal institucional do IPHAN.  
IX.6.  Os  concorrentes  não  agraciados  com  a  premiação  nas  07  (sete)  Categorias  receberão 
um Certificado de Participação expedido pelo IPHAN. 
IX.7. Fica vedada a indicação de Menção Honrosa para qualquer ação concorrente. 
IX.8.  As  dúvidas  que  surgirem  na  interpretação  das  disposições  contidas  neste  edital  ou 
ainda  quanto  à  apresentação  dos  trabalhos  representativos  das  ações  preservacionistas 
serão  resolvidas  e  esclarecidas  pelo  Departamento  de  Articulação  e  Fomento  do  IPHAN, 
localizado  no  SBN,  Quadra  02,  Bloco  H,  2º  andar,  Edifício  Central  Brasília,  Brasília/DF, 
telefones  (61)  2024‐6176,  2024‐6279  e  fax:  (61)  2024‐6198,  de  2ª  a  6ª  feira,  das  9:00  às 
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, horário de Brasília/DF. 
IX.9.  Os  casos  omissos  neste  Edital  serão  decididos  pelo  Departamento  de  Articulação  e 
Fomento  do  IPHAN,  que  caso  julgue  necessário,  poderá  recorrer  a  Comissão  Nacional  de 
Avaliação. 
IX.10.  A  cópia  integral  do  presente  edital  poderá  ser  obtida  nas  páginas  da  Internet 
www.iphan.gov.br  e  www.comprasnet.gov.br,  no  Departamento  de  Articulação  e  Fomento 
do IPHAN, nas Superintendências Estaduais, cujos endereços estão disponibilizados no item 
VI, ou poderá ser solicitada pelo endereço eletrônico codif@iphan.gov.br. 
IX. 11. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União. 
 
Brasília‐DF, 26 de Abril de 2010. 
 
                                  LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA 
                                             Presidente 
                      Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 

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24 premiomelofranco edital

  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL    INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL  Gabinete da Presidência    Edital de Concurso nº 001/2011  Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2011.    O  INSTITUTO  DO  PATRIMÔNIO  HISTÓRICO  E  ARTÍSTICO  NACIONAL  ‐  IPHAN,  Autarquia  federal  vinculada  ao  Ministério  da  Cultura,  por  intermédio  de  seu  Departamento  de  Articulação e Fomento – DAF, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco H, Edifício  Central  Brasília,  6º  andar,  Brasília  –  DF  torna  público  que  fará  realizar  licitação  na  modalidade  de  CONCURSO,  em  regime  de  execução  indireta,  para  seleção  de  trabalhos  representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, interessadas em  concorrer  ao  Prêmio  Rodrigo  Melo  Franco  de  Andrade,  edição  2011,  que  será  regido  precipuamente  pela  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  e  demais  normas  aplicáveis  à  espécie  e  por  este  instrumento  convocatório,  conforme  as  especificações  constantes  do  presente Edital e seus Anexos.  Os autos do presente processo Administrativo encontram‐se à disposição dos interessados  para vistas.    I. DO OBJETO  I.  1.  O  objeto  do  presente  Concurso  consiste  em  selecionar  trabalhos  representativos  de  ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, em 07 (sete) categorias:   1) Promoção e Comunicação;  2) Educação Patrimonial;   3) Pesquisa e Inventário de Acervos;   4) Preservação de Bens Móveis   5) Preservação de Bens Imóveis;   6) Proteção do Patrimônio Natural e Arqueológico; e   7) Salvaguarda de Bens de Natureza Imaterial.    2. DOS RECURSOS FINANCEIROS  I. 2. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, atribuído a uma única ação representativa  por categoria, será constituído de um troféu, um certificado e R$ 20.000,00 (vinte mil reais),  a serem descontadas as obrigações tributárias para pessoa física ou pessoa jurídica. O valor  líquido será depositado por meio de ordem bancária, na conta do vencedor.  I.  3.  Será  admitida  a  hipótese  de  haver  categoria  sem  vencedor,  como  também,  não  será  permitido o empate. 
  • 2.   II. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA  II. 1. O presente processo de seleção correrá por conta da Ação “Promoção e Intercâmbio de  Eventos  na  Área  do  Patrimônio  Cultural”,  do  Programa  “Brasil  Patrimônio  Cultural”,  conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2011.    III. DA ABRANGÊNCIA  III.  1.  Poderão  participar  do  concurso  Prêmio  Rodrigo  Melo  Franco  de  Andrade,  edição  de  2011,  pessoas  físicas  ou  jurídicas,  públicas  ou  privadas  (instituições  públicas  federais,  estaduais  e  municipais,  agentes  sociais  ou  institucionais,  entidades  civis,  empresas,  instituições  educativas  e  culturais  e  outros)  que  tenham  desenvolvido,  ou  estejam  desenvolvendo  ações  voltadas  para  a  preservação  do  patrimônio  cultural  brasileiro,  em  qualquer  lugar  do  território  nacional,  que  tenham  tido  ao  menos  uma  de  suas  etapas  concluídas em 2010, mesmo que iniciadas em anos anteriores.    IV. DOS REQUISITOS  IV.  1.  O  Prêmio  Rodrigo  Melo  Franco  de  Andrade,  de  caráter  nacional,  é  promovido  pelo  IPHAN  desde  1987  em  reconhecimento  a  ações  de  preservação  do  patrimônio  cultural  brasileiro que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, mereçam registro,  divulgação e reconhecimento público.  IV.  2.  As  ações  preservacionistas  em  questão  deverão  ter  relevância  para  a  memória,  a  identidade e a cultura nacional, podendo abranger qualquer área de atividades patrimoniais,  em toda a pluralidade e valorização de seus objetos, tais como: bens móveis e bens imóveis;  patrimônio  imaterial;  acervos  arquivísticos,  bibliográficos,  documentais;  museológicos  e  arqueológicos; patrimônio natural e outros.  IV. 3. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade será atribuído a 07 (sete) Categorias assim  discriminadas:  Critérios de análise  1) PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO – ações ou projetos de promoção e estimulo a difusão  do  patrimônio  cultural  brasileiro,  visando  a  sua  preservação  e  apropriação  social,  com  investimento  no  potencial  humano  institucional  e  comunitário,  de  modo  a  contribuir significativamente para a democratização do acesso a informação sobre o  patrimônio cultural;  2) EDUCAÇÃO  PATRIMONIAL  –  ações  ou  projetos  no  campo  da  educação  formal  e  informal,  voltados  para  a  maior  compreensão  e  participação  social  nas  ações  de  preservação e valorização da memória e do patrimônio cultural, com a apresentação  da  proposta  metodológica,  do  desenvolvimento  e  dos  indicadores  de  avaliação  de  resultados;  3) PESQUISA E INVENTÁRIO DE ACERVOS – ações ou projetos de pesquisa, inventário e  referência  de  acervos  e  processos  culturais,  favorecendo  a  ampliação  do  acesso  ao  conhecimento e informação de interesse do Patrimônio Cultural; 
  • 3. 4) PRESERVAÇÃO  DE  BENS  MÓVEIS  –  ações  ou  projetos  de  suporte  à  identificação,  reconhecimento,  conservação  e  gestão,  objetivando  a  preservação  material  ou  proteção  legal  administrativa  de  bens  culturais  móveis  de  forma  a  garantir  sua  preservação e usufruto presente e futuro pela sociedade;  5) PRESERVAÇÃO  DE  BENS  IMÓVEIS  –  ações  ou  projetos  de  suporte  à  identificação,  reconhecimento,  conservação  e  gestão,  objetivando  a  preservação  material  ou  proteção  legal  administrativa  de  bens  culturais  móveis  de  forma  a  garantir  sua  preservação e usufruto presente e futuro pela sociedade;  6) PROTEÇÃO  DO  PATRIMÔNIO  NATURAL  E  ARQUEOLÓGICO  –  ações  ou  projetos  de  gestão e desenvolvimento cultural em áreas consideradas patrimônio natural ou em  sítios arqueológicos;  7) SALVAGUARDA  DE  BENS  DE  NATUREZA  IMATERIAL  –  ações  ou  projetos  de  identificação,  pesquisa,  tratamento  de  informações,  registro  etnográfico  ou  audiovisual  ou  de  apoio  às  condições  sociais  de  continuidade,  salvaguarda  e  sustentabilidade de bens culturais imateriais.  IV. 4. Cada ação só poderá ser inscrita em uma Categoria.  IV. 5. Cada Categoria terá apenas uma ação contemplada.    V. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS  V.1.  A  inscrição  será  feita  por  meio  de  ficha  própria  fornecida  pelo  IPHAN  (Anexo  1),  acompanhada do dossiê que apresenta a ação, resumo e materiais ilustrativos  V.2. Os trabalhos inscritos deverão ser entregues nas Superintendências Estaduais do IPHAN,  nos endereços constantes do item VI, até o dia 8 de julho de 2011.   V.3.  Os  projetos  poderão  ser  inscritos  por  via  postal  exclusivamente  aos  cuidados  da  Superintendência  Estadual  do  Iphan,  observado  o  local  do  território  onde  a  ação  foi  desenvolvida. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da  postagem, conforme previsto no subitem V.2.   V.4. Deverão constar do envelope de encaminhamento o remetente e a seguinte indicação:    Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2011  Nome da ação e Categoria de inscrição  Endereço da Superintendência Estadual do IPHAN    V.5. O dossiê será digitado utilizando a seguinte configuração: tipo da letra – Arial; tamanho  12; espaço entre linhas simples e editor de texto WORD. É obrigatória a apresentação de um  resumo da ação, com a mesma configuração do dossiê, utilizando o modelo Anexo 2, com o  objetivo  de  facilitar  a  divulgação  das  ações  junto  à  imprensa.  Ambos  serão  entregues  em  meio físico (impresso) e meio digital (CD).     
  • 4. V.6. Além da parte textual, também integrará o dossiê: elementos iconográficos, audiovisual  ou  qualquer  outra  espécie  de  material  ilustrativo  ou  produto  que  possibilitem  a  plena  caracterização  da  atividade,  tais  como  desenhos,  fotografias,  slides,  mapas,  cartazes,  folhetos, revistas, livros, DVD, CD ROMs etc.   V.7. É vedada a participação no concurso de ações realizadas pelo IPHAN em decorrência de  seus próprios programas de trabalho.  V.8.  Admite‐se  a  participação  de  ações  realizadas  por  instituições  ou  pessoas  que  tenham  contado com o apoio expresso do IPHAN, desde que o Instituto seja apenas um parceiro, e  não seja o responsável direto pela ação.  V.9.  É  vedada  a  participação  no  concurso  de  trabalhos  realizados  ou  executados  por  servidores  do  quadro  de  pessoal  ou  cedidos  ao  IPHAN,  ou  ainda  personalidades  que  integram  conselhos  ou  colegiados  vinculados  ao  IPHAN,  cônjuges,  ascendentes,  descendentes ou colaterais, em primeiro, segundo ou terceiro grau.  V.10. É vedada, também, a participação no concurso de ações apresentadas por instituições  cujos dirigentes integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN.  V.11.  É  permitida  a  candidatura  das  ações  concorrentes  e  não  vencedoras  em  edições  anteriores do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade.    VI. ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS (SE) DO IPHAN PARA O ENVIO DAS  PROPOSTAS:    SE/IPHAN  Endereço  Tel./Telefax  Acre  Rua  Dom  Bosco  nº  186,  Bairro  Bosque,  Rio  (68) 3227‐9029 Branco/AC, CEP: 69.909‐390.  Alagoas  Praça  dos  Palmares  s/nº,  Edifício  Palmares,  11º  (82) 3326‐3714 andar, Maceió/AL, CEP: 57.020‐380.  3223‐3836 3221‐6073 Amapá  Rua Cândido Mendes s/nº, Fortaleza de São José de  (96) 3223.5042 Macapá, Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900‐000.  Amazonas  Travessa  Dr.  Vivaldo  Lima  nº  13/17,  Centro,  (92) 3633‐2822  Manaus/AM, CEP: 69.005‐440.  3633‐1532 3633‐5695 Bahia  Rua  Visconde  de  Itaparica  nº  08  (Casa  Berquó),  (71) 3321‐0133,  Barroquinha  3221‐0256 CEP: 40020‐080 Salvador/BA    Ceará  Rua Liberato Barroso, nº 525 (Praça José de Alencar),  (85) 3221‐6360  Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.030‐160.  3221‐6263  3221‐2180 3252‐2796 Distrito  SBN  Qd.  2,  Bloco  J,  Edifício  Engenheiro  Paulo  (61)  2024‐6464 Maurício,    Federal  12º andar ‐ Brasília/DF 
  • 5. CEP: 70040‐904     Espírito  Rua José Marcelino nº 203/205, Cidade Alta, Centro,  (27) 3223‐0606  Santo  Vitória/ES, CEP: 29.015‐120.  3223‐6323 Goiás  Rua 84, nº 61, Setor Sul  (62) 3224‐6402  Goiânia/GO  3224‐1310  CEP: 74080‐400   3224‐2381  3224‐6527 Maranhão  Rua  do  Giz  nº  235,  Centro,  São  Luís/MA,   (98) 3231‐1388  CEP: 65.010‐680.  3231‐1295  3221‐1119 Mato Grosso  Rua  7  de  Setembro  nº  390,  Centro,  Cuiabá/MT,   (65)3322‐9904 CEP: 78.005‐040.   3322‐9030  3624‐0399 Mato Grosso  Rua General Melo n° 23, Centro, Campo Grande/MS,  (67)3382‐5921  do Sul  CEP: 79.002‐241.  3382‐5194 Minas Gerais  Rua  Januária  nº  130,  Centro,  Belo  Horizonte/MG,  (31)3222‐3051  CEP: 30.110‐055.  3222‐2945  3222‐2440 Pará  Avenida  Governador  José  Malcher  nº  563,  Nazaré,  (91)3224‐0699  Belém/PA, CEP: 66.040‐282.  3224‐1825 Paraíba  Praça  Anthenor  Navarro  nº  23,  Varadouro,  Centro  (83) 3241‐2959 Histórico, João Pessoa/PB, CEP: 58.010‐480.  3241‐2896  3221‐2496  Paraná  Rua  José  de  Alencar  nº  1.808,  Juvevê,  Curitiba/PR,  (41)3264‐7971  CEP: 80.040‐070.  3362‐5188 Pernambuco  Rua  Oliveira  Lima  nº  824,  Palácio  da  Soledade,  Boa  (81)3228‐3011  Vista, Recife/PE, CEP: 50.050‐390.  3228‐3496  3301‐7786  3421‐4588 3421‐6571  3228‐3496 Piauí  Praça  Marechal  Deodoro  nº  790,  Centro,  (86)3221‐1404  Teresina/PI, CEP: 64.000‐160.  3221‐5538 Rio de  Avenida  Rio  Branco  nº  46,  3º  andar,  Centro,  Rio  de  (21)2203‐3120  Janeiro  Janeiro/RJ, CEP: 20.090‐002.  2263‐6060  2233‐6748 2233‐6722 Rio Grande  Rua  da  Conceição  nº  603,  Centro,  Cidade  Alta,  (84)3211‐6166 do Norte  Natal/RN, CEP: 59.025‐270.  Rio Grande  Avenida  Independência  nº  867,  Porto  Alegre/RS,  (51)3311‐1188  do Sul  CEP: 90.035‐076.  3311‐9351  3311‐3853 Rondônia  Avenida  Presidente  Dutra  nº  2.234,  Centro,  Porto  (69)3223‐2681 Velho/RO, CEP: 76.801‐34. 
  • 6. Roraima  Rua  Coronel  Pinto  nº.  465,  esquina  com  Avenida  (95)3623‐2953 Nossa  Senhora  da  Consolata  (anexo  dos  fundos),  Centro, Boa Vista/RR, CEP: 69.301‐150.    Santa  Praça  Getúlio  Vargas  nº  268  –  Centro,  (48)3223‐0883 Catarina  Florianópolis/SC, CEP: 88020‐030.  São Paulo  Avenida Angélica nº 626, Santa Cecília, São Paulo/SP,  (11)3826‐0744  CEP: 01.228‐000.  3826‐2517 Sergipe  Praça Camerino nº 225, Bairro São José, Aracaju/SE,  (79)3211‐9363 CEP: 49.015‐060.  3211‐9321  3211‐9239  Tocantins  Quadra  302  Norte,  Avenida  NS  02,  Lote  3  –  Palmas  (63)3218‐6027 Tocantins  CEP: 77006‐330    VII. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS PELAS COMISSÕES ESTADUAIS  VII.1. As ações serão pré‐selecionadas por Comissão Estadual de Avaliação, constituída por  05 (cinco) membros no âmbito de cada uma das Superintendências Estaduais do IPHAN. Será  composta  por,  02  (dois)  representantes  de  instituição  ligada  à  preservação  do  patrimônio  cultural do estado, e por 02 (duas) personalidades da área do patrimônio cultural e por um  presidente,  que  será  sempre  o  Superintendente  Estadual,  responsável  pela  nomeação  da  Comissão.  VII.2.  Deverá  ser  pré‐selecionada  apenas  uma  ação  por  categoria.  O  total  de  ações  pré‐ selecionadas  deverá  ser  de  no  máximo  07  (sete),  não  podendo  uma  categoria  contemplar  mais de uma ação.  VII.3.  A  Comissão  Estadual,  mediante  justificativa  sobre  o  enquadramento  conceitual  da  iniciativa, poderá recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual o projeto foi  inscrito.  Não  havendo  aquiescência  formal  do  concorrente  quanto  ao  reenquadramento  proposto, o seu projeto será desclassificado.  VII.4. As decisões da Comissão Estadual serão soberanas.  VII.5.  As  ações  pré‐selecionadas  serão  remetidas  pelas  Superintendências  Estaduais  ao  Departamento  de  Articulação  e  Fomento  do  IPHAN  até  o  dia  9  de  agosto  de  2011,  que  as  encaminhará à Comissão Nacional de Avaliação até o dia 18 de agosto de 2011.  VII.6.  As  ações  pré‐selecionadas  deverão  ser  encaminhadas  pelas  Superintendências  Estaduais, por intermédio de memorando, acompanhado de ata da reunião de pré‐seleção,  assinada  por  todos  os  componentes  da  Comissão  Estadual  de  Avaliação.  Acompanhará,  também, parecer da Comissão Estadual justificando a pré‐seleção das ações.  VII.7.  As  ações  que  não  forem  pré‐selecionadas  deverão  ser  devolvidas  pelas  Superintendências Estaduais aos seus respectivos responsáveis, acompanhadas de ofício de  agradecimento pela participação no concurso, assinado pelo Superintendente.    VIII. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS PELA COMISSÃO NACIONAL 
  • 7. VIII.1.  A  Comissão  Nacional  de  Avaliação  será  constituída  por  07  (sete)  membros.  Será  composta pelo Diretor de Patrimônio Material e Fiscalização, Diretor de Patrimônio Imaterial  e  Diretor  de  Articulação  e  Fomento  do  IPHAN,  01  (um)  representante  do  Ministério  da  Cultura, 02 (duas) personalidades da área do patrimônio cultural e por um presidente, que  será sempre o Presidente do IPHAN responsável pela nomeação da Comissão.  VIII.2. Recebidos os trabalhos, a Comissão Nacional de Avaliação apreciará as ações e emitirá  parecer  conclusivo  sobre  cada  uma,  indicando,  ao  final,  uma  vencedora  por  categoria.  A  Comissão  Nacional,  mediante  justificativa  sobre  o  enquadramento  conceitual  da  iniciativa,  poderá recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual o  projeto foi inscrito.  Não havendo aquiescência formal do concorrente quanto ao reenquadramento proposto, o  seu projeto será desclassificado.  VIII.3. As decisões da Comissão Nacional de Avaliação serão soberanas.  VIII.4. O resultado final do concurso será proferido pela Comissão Nacional de Avaliação até  o dia 19 de setembro de 2011, sendo o prêmio entregue aos vencedores de cada categoria  em sessão pública que se realizará em data e local a serem designados com prévia e ampla  divulgação.    IX. DISPOSIÇÕES FINAIS  IX.1. As ações vencedoras do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade poderão ser, total ou  parcialmente,  indicadas,  citadas,  descritas,  transcritas  ou  utilizadas  pelo  IPHAN  em  trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes  ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por  meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor da ação  direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais.  IX.2.  Qualquer  referência  expressa, por  parte  de  seus autores,  às ações  agraciadas,  deverá  indicar: Ação vencedora do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, ano 2011, do Instituto  do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.  IX.3. As ações vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, em  Brasília.  IX.4. As ações não vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN,  salvo  se  os  responsáveis  por  sua  inscrição  solicitarem  sua  devolução  ao  Departamento  de  Articulação e Fomento.  IX.5.  As  ações  vencedoras  e  não  vencedoras  poderão  a  critério  do  Departamento  de  Articulação  e  Fomento,  ser  disponibilizadas,  parcial  ou  integralmente,  para  consulta  no  portal institucional do IPHAN.   IX.6.  Os  concorrentes  não  agraciados  com  a  premiação  nas  07  (sete)  Categorias  receberão  um Certificado de Participação expedido pelo IPHAN.  IX.7. Fica vedada a indicação de Menção Honrosa para qualquer ação concorrente.  IX.8.  As  dúvidas  que  surgirem  na  interpretação  das  disposições  contidas  neste  edital  ou  ainda  quanto  à  apresentação  dos  trabalhos  representativos  das  ações  preservacionistas  serão  resolvidas  e  esclarecidas  pelo  Departamento  de  Articulação  e  Fomento  do  IPHAN,  localizado  no  SBN,  Quadra  02,  Bloco  H,  2º  andar,  Edifício  Central  Brasília,  Brasília/DF, 
  • 8. telefones  (61)  2024‐6176,  2024‐6279  e  fax:  (61)  2024‐6198,  de  2ª  a  6ª  feira,  das  9:00  às  12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, horário de Brasília/DF.  IX.9.  Os  casos  omissos  neste  Edital  serão  decididos  pelo  Departamento  de  Articulação  e  Fomento  do  IPHAN,  que  caso  julgue  necessário,  poderá  recorrer  a  Comissão  Nacional  de  Avaliação.  IX.10.  A  cópia  integral  do  presente  edital  poderá  ser  obtida  nas  páginas  da  Internet  www.iphan.gov.br  e  www.comprasnet.gov.br,  no  Departamento  de  Articulação  e  Fomento  do IPHAN, nas Superintendências Estaduais, cujos endereços estão disponibilizados no item  VI, ou poderá ser solicitada pelo endereço eletrônico codif@iphan.gov.br.  IX. 11. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.    Brasília‐DF, 26 de Abril de 2010.    LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA  Presidente  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional