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Regulação em Saúde e Modelos Alternativos Dante Garcia de Paula Agosto-2011
Regulação no setor estatal da Saúde no Brasil Conceito e compreensão não uniformes Regulação como: ,[object Object]
controle da oferta e demanda por meio de fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames
regulamentação, fiscalização e controle da produção de bens e serviços em setores da economia, incluindo a Saúde,[object Object],[object Object]
 A regulação faz a vigilância do cumprimento destas regulamentações,[object Object]
REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDE Comporta ações de regulação do: Gestor federal sobre estados, municípios e setor privado não-vinculado ao SUS,  Gestor estadual sobre municípios e prestadores, Gestor municipal sobre os prestadores,  E a auto-regulação de cada um dos gestores
REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDE - Regulamentação geral - Controle sobre Sistemas - Avaliação dos Sistemas - Regulação da Atenção à Saúde - Auditoria  - Ouvidoria  - Controle Social - Vigilância Sanitária - Ações integradas com outras instâncias de Controle Público - Regulação da Saúde Suplementar
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE A regulação da atenção à saúde tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.
AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE Contratação - relações pactuadas e formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde. Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes. Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação. Controle Assistencial
AÇÕES DE CONTROLE ASSITENCIAL - Cadastro de estabelecimentos, profissionais e  de usuários; - A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços; - A programação orçamentária por estabelecimento; - A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade; - A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios;  - O monitoramento e  revisão das faturas apresentadas pelos prestadores; - O processamento da produção de um determinado período; - O preparo do pagamento aos prestadores.
Regulação do Acesso à Assistência  Como forma de disponibilizar a melhor alternativa assistencial de forma ágil, oportuna e adequada às necessidades dos usuários, deve: ,[object Object]
Padronizar a solicitação de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos;
Estabelecer  referência entre unidades, segundo fluxos planejados, mediadas pela solicitação padronizada e agil autorização de procedimentos
Organizar fluxos de referência especializada  intermunicipal, integrado ao processo de regionalização e da PPI.
Permitir a utilização mais adequada dos níveis de complexidade,[object Object]
O conceito de “público” ,[object Object]
O espaço público é mais amplo do que o estatal, já que pode ser estatal ou não-estatal.
No plano do “dever-ser”, o estatal é sempre público, na prática, porém, isto nem sempre ocorre.
O “público” se produz sobretudo na sociedade, pelo fortalecimento da noção de cidadania. Sua construção depende de ações cotidianas dos indivíduos, grupos, partidos e empresas.13
O conceito de “público” Três formas de propriedade (critério da finalidade): ,[object Object]
Pública não-estatal: instituições de direito privado voltadas para o interesse público.
Privada: volta-se para o lucro ou para o consumo dos indivíduos.14
Papel do Estado e formatos administrativos Formas de Administrar o Estado: ,[object Object]
Burocracia;
Gerencialismo.,[object Object]
 surge em regimes democráticos, no último quartel séc.XX, simultaneamente à emergência dos direitos republicanos – patrimônio público usado para fins públicos, ao invés de ser capturado por interesses privados.
O patrimônio econômico público é sobretudo estatal, embora cresça a importância da res publica não estatal.16
Reforma Gerencial – setores do aparelho de Estado Atividades exclusivas do Estado: ,[object Object]
Uso do contrato de gestão para controlar as agências descentralizadas:
ocorre entre uma instância do governo central - que será o órgão supervisor do contrato - e uma agência executiva/reguladora ou uma organização social;
estipula objetivos e metas que devem ser atingidos pelas agências/O.S.`s - administração por objetivos, indicadores, autonomia, direitos e obrigações da partes, condicionalidades.17

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Modelos alternativos e regularização

  • 1. Regulação em Saúde e Modelos Alternativos Dante Garcia de Paula Agosto-2011
  • 2.
  • 3. controle da oferta e demanda por meio de fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames
  • 4.
  • 5.
  • 6. REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDE Comporta ações de regulação do: Gestor federal sobre estados, municípios e setor privado não-vinculado ao SUS, Gestor estadual sobre municípios e prestadores, Gestor municipal sobre os prestadores, E a auto-regulação de cada um dos gestores
  • 7. REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDE - Regulamentação geral - Controle sobre Sistemas - Avaliação dos Sistemas - Regulação da Atenção à Saúde - Auditoria - Ouvidoria - Controle Social - Vigilância Sanitária - Ações integradas com outras instâncias de Controle Público - Regulação da Saúde Suplementar
  • 8. REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE A regulação da atenção à saúde tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.
  • 9. AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE Contratação - relações pactuadas e formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde. Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes. Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação. Controle Assistencial
  • 10. AÇÕES DE CONTROLE ASSITENCIAL - Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários; - A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços; - A programação orçamentária por estabelecimento; - A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade; - A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios; - O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos prestadores; - O processamento da produção de um determinado período; - O preparo do pagamento aos prestadores.
  • 11.
  • 12. Padronizar a solicitação de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos;
  • 13. Estabelecer referência entre unidades, segundo fluxos planejados, mediadas pela solicitação padronizada e agil autorização de procedimentos
  • 14. Organizar fluxos de referência especializada intermunicipal, integrado ao processo de regionalização e da PPI.
  • 15.
  • 16.
  • 17. O espaço público é mais amplo do que o estatal, já que pode ser estatal ou não-estatal.
  • 18. No plano do “dever-ser”, o estatal é sempre público, na prática, porém, isto nem sempre ocorre.
  • 19. O “público” se produz sobretudo na sociedade, pelo fortalecimento da noção de cidadania. Sua construção depende de ações cotidianas dos indivíduos, grupos, partidos e empresas.13
  • 20.
  • 21. Pública não-estatal: instituições de direito privado voltadas para o interesse público.
  • 22. Privada: volta-se para o lucro ou para o consumo dos indivíduos.14
  • 23.
  • 25.
  • 26. surge em regimes democráticos, no último quartel séc.XX, simultaneamente à emergência dos direitos republicanos – patrimônio público usado para fins públicos, ao invés de ser capturado por interesses privados.
  • 27. O patrimônio econômico público é sobretudo estatal, embora cresça a importância da res publica não estatal.16
  • 28.
  • 29. Uso do contrato de gestão para controlar as agências descentralizadas:
  • 30. ocorre entre uma instância do governo central - que será o órgão supervisor do contrato - e uma agência executiva/reguladora ou uma organização social;
  • 31. estipula objetivos e metas que devem ser atingidos pelas agências/O.S.`s - administração por objetivos, indicadores, autonomia, direitos e obrigações da partes, condicionalidades.17
  • 32.
  • 33. Reforma Gerencial – setores do aparelho de Estado publicização privatização 19
  • 34. Organizações Sociais e a relação público-privado na saúde. Funções para AP agrupadas em 4 setores: núcleo estratégico, atividades exclusivas, atividades não-exclusivas, produção de bens para o mercado. Publicização: transferência de serviços não-exclusivos do Estado para o setor público não-estatal (Barreto, 1999; Keinert, 2000) O.S.: são entidades de interesse e de utilidade pública, associação sem fins lucrativos, surgidas da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, nas atividades de ensino, pesquisa tecnológica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio-ambiente”. (PDRAE apudIbañez et al., 2001).
  • 35. Organizações Sociais e a relação público-privado na saúde. O.S. não implica – privatização, terceirização, não-transferência de gestão (Modesto, 1997). Gerencialismo, descentralização e devolução social. A descentralização na perspectiva da devolução, ”anula a pretensão do Estado de ser o principal agente da solidariedade social” (Martins,1994). O.S. e OSCIP – diferenças na exigência de qualificação e nos instrumentos de contratualização Contratos de Gestão e Termos de Parceria. Vantagens: agilidade no processo de provisão de pessoal, bens e serviços; foco nos resultados. Desvantagens: risco de perda de foco quanto aos objetivos institucionais; duplicidade de comando; desperdício de recursos pela indefinição de critérios e parâmetros de avaliação.
  • 36. Parceria Público-Privado (PPP) Justificativas para adoção das PPP: Necessidade de encontrar alternativas para assegurar investimento público em infra-estrutura; Aumentar o nível de eficiência na prestação de serviços públicos. Contratos em PPP envolvem muitos custos na sua elaboração, licitação, acompanhamento e avaliação.
  • 37. Parceria Público-Privado (PPP) O modelo brasileiro emprega a terminologia PPP em seu sentido estrito: é uma forma de provisão de infra-estruturas e serviços públicos em que o parceiro privado é responsável pela elaboração do projeto, financiamento, construção e operação de ativos, que posteriormente são transferidos ao estado. O setor público torna-se parceiro na medida em que ele é comprador, no todo ou em parte, do serviço disponibilizado. O controle do contrato passa a ser por meio de indicadores relacionados ao desempenho na prestação do serviço, e não mais ao controle físico-financeiro de obra.
  • 38. Parceria Público-Privado (PPP) PPP – não significa privatização, pois não implica transferência de ativos (patrimônio) do público para o privado. O término do contrato infra-estrutura desenvolvida é transferido ao setor público. PPP diferencia-se das concessões tradicionais pela forma de remuneração ao setor privado. Concessão – cobrança de tarifa; PPP –complementação de receitas pelo setor público. Quando o beneficiário é a administração pública – pagamento integral pelo provimento do serviço.
  • 39. Fundações Estatais “fundação sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, com personalidade de pessoa jurídica de (...) direito privado”, para desempenhar atividades estatais que não sejam exclusivas do Estado, inclusive na área da saúde.
  • 40.
  • 41. Realização em conjunto de objetivos semelhantes.
  • 42.
  • 44. Estado X Estado
  • 45. Entes de esferas diferentes: (Vertical)
  • 47. Estado X União
  • 48. Município X União (Estado)
  • 49. Estado X Distrito Federal
  • 50. Município X Distrito Federal
  • 51.
  • 52. Pessoa Jurídica de Direito Privado -» normas da Legislação Civil e Pública. 1) A personalidade jurídica será adquirida somente mediante o registro dos Estatutos no Registro Civil; 2) Deverá acatar as norma do Direito Administrativo no tocante a licitações; contratos e contratação de pessoal.
  • 53. Consórcios Públicos Compras Conjuntas (de uma licitação para atender aos Municípios consorciados); Compartilhamento de equipamentos e de pessoal técnico; Serviços conjuntos de abastecimento de água e esgotamento; Unidades de saúde consorciais (hospitais, centros clínicos, laboratórios, farmácias de manipulação); Destinação final de resíduos sólidos; Etc.
  • 54.
  • 55. Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER;
  • 56. OSS: Associação Goiana de Integralização e Reabilitação – AGIR (Associação sem finalidade lucrativa qualificada como OS)
  • 57. Decreto 5.591, de 10 de maio de 2002 (Lei 15.503 de 2005)
  • 58. NO ANO DE 2005
  • 59. Hospital e Urgências Dr. Henrique Santillo (HUANA);
  • 60. Fundação de Assistência Social de Anápolis – FASA (Entidade Filantrópica, sem finalidade lucrativa, qualificada como OS)
  • 61. NO ANO DE 2010
  • 62. Hospital de Urgências da Região Sudoeste – HURSO;
  • 63. OSS: Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró Saúde (Qualificada como OS)
  • 64. NO ANO DE 2011
  • 65.