O documento discute os avanços e desafios das compras públicas sustentáveis no Brasil. Ele explica que as compras públicas podem incentivar práticas mais sustentáveis ao longo da cadeia de suprimentos e fomentar a inovação. No entanto, ainda há desafios como envolver a alta gestão, fornecer informações e treinamento sobre o tema e realizar estudos de ciclo de vida de produtos.
2. Cenário
• Século passado com 1,5 bilhões de pessoas
– atividade agrícola, voltada basicamente para a
subsistência
• Hoje população de 7 bilhões de pessoas
– Atividade industrial e de consumo de massa
– Caminhando para 9 bilhões em 2050
Só temos um planeta terra
• Planeta que vem demonstrando que está
chegando ao seu limite de suporte da carga
– Forma como se consome e produz
3. Premissas Básicas
• É POR MEIO DO CONSUMO E DA PRODUÇÃO QUE CAUSAMOS
IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS
• Extração (destruindo florestas; contaminando cursos d água;
mão de obra infantil)
• Produção (emitindo gases contaminantes; impacto na saúde)
• Distribuição (emissão de gases efeito estufa; acidentes)
• Uso (consumindo energia elétrica; manipulando consumidor
infantil)
• Descarte (produzindo resíduos e descartando em locais
inadequados; poluição solo, rios, alimentos)
• NÃO HÁ COMO DEIXAR DE CONSUMIR
4. Questões que se colocam
COMO CONSUMIR DE FORMA MENOS
IMPACTANTE?
• a) REDUÇÃO DO CONSUMO
• b) E SE NÃO TEM COMO REDUZIR?
– CONSUMIR COM OBSERVAÇÃO DE
CRITÉRIOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DE
SUSTENTABILIDADE
5. Quem são os atores de
transformação?
• PODER PÚBLICO
– REGULAMENTAÇÃO
– INCENTIVO A NOVOS NEGÓCIOS
– VIA CONSUMO – LICITAÇÃO
• SETOR PRIVADO
– VIA CONSUMO – INDUZINDO POSITIVAMENTE A
CADEIA DE FORNECEDORES
– PRODUÇÃO
• CONSUMIDOR INDIVIDUAL
– VIA CONSUMO (nascimento de obrigações)
6. Conceito
– “Solução para integrar considerações
ambientais e sociais em todos os estágios
do processo de compra e contratação dos
agentes públicos com o objetivo de reduzir
impactos à saúde humana, ao meio
ambiente e aos direitos humanos.”
7. Função extra-aquisição
• Compras públicas sustentáveis explora a sua
função extra-aquisição:
• Ao incentivar o desenvolvimento de bens e
serviços socioambientalmente adequados;
• LC 123/2006 – função extra-aquisição gerar
investimento, emprego e renda nesse setor da
economia “reserva de mercado”
• Fomento à tecnologia e industria nacional
(alteração da 8.666/93)
8. Avanços: Fundamento Jurídico
• Se antes necessitávamos do
Fundamento Constitucional: Art. 37 CF
c/c art. 170, 174 e 225 CF
• Hoje: diversas normas de âmbito nacional e
algumas relativas à administração pública
federal já trabalham o tema
9. Política Nacional de Mudanças
Climáticas
• Lei n. 12.187, de 29/12/2009
Art. 6, XII
Possibilidade de estabelecer critérios de
preferência nas licitações e concorrências
públicas
• propostas que propiciem maior
economia de energia, água e outros
recursos naturais e redução da emissão de
gases de efeito estufa e de resíduos;
10. Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei n. 12.305, de 2.8.2010
• Art. 7, XI – objetivo da lei – prioridade nas
aquisições e contratações governamentais de
produtos reciclados e recicláveis, bem como de
bens, serviços e obras que considerem critérios
compatíveis com padrões de consumo social e
ambientalmente sustentáveis;
– Permissão para implementação de licitações
sustentáveis como um dos interesses primários a
serem defendidos por parte de todos os entes
federativos.
11. Lei nº 8.666/93
• Alteração dada pela Lei 12.349/2010
– Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos que lhes são correlatos.
12. Ministério Planejamento,
Orçamento e Gestão
• Instrução Normativa Nº 1, de 19 de
janeiro de 2010
– Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional e dá
outras providências.
– Identificada como um marco nas compras
públicas sustentáveis.
13. Decreto Presidencial
• Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
– Regulamenta o artigo 3º da Lei 8666/93,
disciplinando expressamente sobre compras
sustentáveis junto à administração federal
– Traz de forma ampla diretrizes ambientais e
sociais
14. Decisões Tribunais de Conta
• TCU já possui decisões no sentido de
envolver sustentabilidade ambiental nas
contratações
• TCE – SP inversão do paradigma
15. Oportunidades
• DESENVOLVIMENTO DE NOVOS
FORNECEDORES
– indutor de boas práticas na cadeia produtiva
• INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES
• REDUÇÃO EVASÃO FISCAL
– Ilegalidade
– Informalidade
• MANUTENÇÃO DA BIODIVERSIDADE
16. Desafios
• ENVOLVIMENTO DA ALTA GESTÃO
– Estimula mudança de cultura na instituição
• INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO NO TEMA
• ESTUDOS DE ANÁLISE DE CICLO DE
VIDA DO PRODUTO
17. Lançamento:
• Livro “Compra Sustentável: a força do consumo
público e empresarial para uma economia verde e
inclusiva”
– Data: 12/12/2012
– Horário: 14hs
– Local: FGV
Contato:
• Luciana.betiol@fgv.br