3. Como o IPTU é um imposto municipal, tudo vai depender da legislação do
Município onde o imóvel se encontra. Algumas cidades já contemplam esse
direito:
•Teresina/PI - pessoas com câncer e AIDS são isentas de pagar o IPTU devido a Lei
Complementar nº 3.606/2006.
•Estância Velha/RS - a Lei nº 1.641/2010 isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.
•Campos do Jordão/SP - pessoas com câncer, AIDS e insuficiência renal crônica são isentas
do IPTU a partir criação da Lei nº 3.426/2011.
4. Nesses municípios, o direito à isenção do IPTU só foi
conquistado a partir do grande engajamento de pacientes e
associações de defesa dos pacientes, que mobilizaram
Vereadores e Prefeitos a apresentarem e aprovarem projetos
de lei criando esse direito.
5. E o Oncoguia está aqui
para te ajudar nessa
aventura!
Se você é paciente ou uma pessoa
engajada com a causa e deseja mobilizar
políticos para aprovarem uma lei que
garanta ao paciente com câncer a
isenção do IPTU, esta iniciativa é para
VOCÊ!
7. Primeiro de tudo! Vá até a Câmara Municipal da sua
cidade, converse com os vereadores e com o Prefeito e leve a
eles a proposta de criar uma lei garantindo a isenção do IPTU para
pacientes com câncer e portadores de outras patologias. E lembre-
se: os vereadores estão lá para ouvir as ideias da população! Não
fique receoso ou com vergonha, mas sempre os trate com
respeito.
8. Nós do Oncoguia preparamos um
texto com uma sugestão de projeto
de lei. É só um exemplo! É possível
ainda adaptá-lo para incluir nesse
direito pacientes de outras
patologias graves, pessoas com
deficiência ou idosos.
Uma dedicada discussão dessa
proposta na Câmara Municipal da
sua cidade pode deixar o projeto
muito melhor! A iniciativa tem a
intenção de melhorar as condições
financeiras do paciente, para que
ele possa enfrentar o tratamento
respaldado pelo município no qual
reside.
9. No entanto, sabemos que cada Município
possui uma condição orçamentária própria.
Por isso é importante que os vereadores e
demais interessados discutam e verifiquem
se o impacto orçamentário que a isenção
poderá causar será relevante do ponto de
vista econômico ou não.
10. A ideia é que o direito
pela isenção do IPTU
para pacientes com
câncer seja concedido,
de forma consciente,
verificando as reais
condições econômicas
de cada município.
11. Vários cidadãos que aderiram a esta iniciativa já conseguiram que
esta lei fosse sancionada em seus municípios. Veja os retornos que já
tivemos sobre as aprovações:
Cássia Montouto na cidade de Arcos- MG - Lei 2.779/16
Cristina Eliezer e Tonyel Garcia na cidade de Piumhi - MG - Lei 2.252/16
Cristina Eliezer na cidade de Pains - MG - Lei 1.333/16
Valdecir Braga na cidade de Coronel Xavier Chaves - Lei 1.146/16
12. NÃO DEIXE DE SE ENGAJAR NESTA LUTA!
Você, como cidadão, tem total autonomia e poder
para requerer dos vereadores as melhorias que
deseja para sua cidade. Participe desta iniciativa e
ajude o Instituto Oncoguia a cumprir sua missão de
ajudar o paciente com câncer a viver melhor.
13. Sempre que tiver dúvidas conte com a nossa ajuda e
mantenha-nos informados pelo telefone 0800 773
1666 (ligação gratuita para telefones fixos) sobre os
desdobramentos dessa iniciativa em seu município!