O documento discute os benefícios assistenciais no Brasil, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência e os Benefícios Eventuais para situações temporárias. Também aborda o Programa Bolsa Família, um programa de transferência de renda condicionado a frequência escolar e vacinação de crianças.
2. Benefícios assistenciais
Os Benefícios Assistenciais integram a política de assistência social e se
configuram como direito do cidadão e dever do Estado. São prestados de
forma articulada às seguranças afiançadas pela Política de Assistência
Social, por meio da inclusão dos beneficiários e de suas famílias nos
serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais, ampliando a
proteção social e promovendo a superação das situações de
vulnerabilidade e risco social.
Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas
a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social (BPC) e os Benefícios Eventuais.
O BPC garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo vigente ao
idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de
qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos,
devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem
tê-la provida por sua família.
3.
Os Benefícios Eventuais caracterizam-
se por seu caráter suplementar e
provisório, prestados aos cidadãos e
às famílias em virtude de nascimento,
morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública.
O acesso aos Benefícios Assistenciais
é um direito do cidadão. Deve ser
concedido primando-se pelo respeito à
dignidade dos indivíduos que deles
necessitem. Todo o recurso financeiro
do BPC provém do orçamento da
Seguridade Social, sendo administrado
pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS) e
repassado ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), por meio do
Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS. A prestação e o financiamento
dos benefícios eventuais são de
competência dos municípios e do
Distrito Federal, com responsabilidade
de cofinanciamento pelos estados.
4.
O Programa Bolsa Família (PBF) é um
programa do Governo Lula (2003) de
transferência direta de renda com
condicionalidades, que beneficia famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza,
criado para integrar e unificar ao Fome Zero
os programas implantandos no Governo FHC:
o Bolsa Escola, o Auxílio Gás, o Bolsa
Alimentação e o Cartão Alimentação.1 A então
primeira-dama do Governo FHC, D. Ruth
Cardoso, impulsionou a unificação dos
programas de transferência de renda e de
combate à fome no país.2 3 4
O PBF é tecnicamente chamado de
mecanismo condicional de transferência de
recursos.5 Consiste na ajuda financeira às
famílias pobres (definidas como aquelas que
possuem renda per capita de 70 até 140 reais)
e extremamente pobres (com renda per capita
menor que 70 reais). A contrapartida é que as
famílias beneficiárias mantenham seus filhos
e/ou dependentes com frequência na escola e
vacinados. O programa pretende reduzir a
pobreza a curto e a longo prazo através de
transferências condicionadas de capital, o
que, por sua vez, visa a quebrar o ciclo
geracional da pobreza. Atualmente os valores
dos benefícios pagos por família não tem
limite, mas o menor valor é de 32 reais.
5. Foi considerado um dos principais programas de combate à pobreza do mundo, tendo
sido nomeado como "um esquema anti-pobreza originado na América Latina que está
ganhando adeptos mundo afora" pela britânica The Economist. Ainda de acordo com
a publicação, os governos de todo o mundo estão de olho no programa.7 8 O jornal
francês Le Monde reporta: "O programa Bolsa Família amplia, sobretudo, o acesso à
educação, a qual representa a melhor arma, no Brasil ou em qualquer lugar do
mundo, contra a pobreza."
Em junho de 2011, a presidente Dilma Rousseff anunciou a expansão do programa,
como parte do programa Brasil sem Miséria, que tem como objetivo retirar da
situação de pobreza extrema 16,2 milhões de pessoas que vivem com menos de R$
70 por mês.9
6.
... “Seu Doutor, uma
esmola para o
homem que é são ou
lhe mata de vergonha
ou vicia o cidadão”...
( Luis Gonzaga )
8.
A qualidade de vida, principalmente, de um trabalhador que necessita utilizar
o transporte público e as vias de acesso, diariamente, tem sido alvo de debate
em todo mundo. Como uma cidade pode crescer, gerar renda, emprego e, ao
mesmo tempo renovar suas estruturas de transporte?
Esse desafio ganhou um termo, a “mobilidade urbana”, uma das principais
questões das cidades de todo o mundo, e interfere diretamente sobre o acesso
a diferentes pontos das cidades (incluindo o local de trabalho), aos serviços
públicos e ao meio ambiente. Durante o século XX, o uso do automóvel foi uma
resposta eficaz para se ter autonomia na mobilidade diária, mas, no início do
século XXI, o aumento dos engarrafamentos nas grandes cidades tem gerado a
necessidade de pensar em novas alternativas de transportes sustentáveis para
o meio ambiente, para a economia e para a sociedade.
Hoje, com o crescimento da população, da maior oferta de carros e do inchaço
urbano, ter um carro não é mais sinônimo de autonomia, velocidade e conforto.
Ficar parado num trânsito se tornou uma perda de tempo e de qualidade de
vida.
9.
Nos últimos dez anos, a frota de
veículos no Brasil aumentou em
400%. Esse quadro tem exigido
uma nova postura por parte das
prefeituras e da sociedade para a
busca de soluções. A solução
mais cabível é o investimento em
transportes coletivos integrados,
de qualidade e não poluentes,
como primeiro passo para uma
mobilidade urbana sustentável
em todos os sentidos.
O transporte coletivo envolve a
instalação de veículos sobre
trilhos, como trens, metrôs e
bondes com nova tecnologia,
além da melhoria dos ônibus, os
tornando não poluentes. Sendo
necessário integrar o transporte
de uma cidade com ciclovia,
elevadores de alta capacidade, e
sistemas de bicicletas públicas.
10. É necessário incentivar a população a utilizar o transporte coletivo e deixar o
carro em casa, e respeitar o espaço do pedestre, também necessitado de
calçadas mais confortáveis e seguras, protegidas por sinalização, sem
buracos ou qualquer tipo de obstáculo.
No Brasil, em janeiro de 2012, foi aprovada a PNMU (Política Nacional de
Mobilidade Urbana) , um conjunto de medidas que prometem melhorias no
transito das grandes cidades brasileiras. A Lei 12.587 passou 17 anos
tramitando no Congresso Nacional, e visa ampliar os transportes públicos e
não motorizados como meio de melhorar a mobilidade urbana.