2. Introdução
• Minc (2005) criou no seu imaginário como deve
ser o modelo de cidade ideal chamando-a de a
Cidade do Cidadão, que é o espaço do direito de
vizinhança, do direito ao ar puro e ao verde,
onde o morador sempre será consultado sobre as
ações que modifiquem seu bairro. É a cidade
arborizada, da ciclovia, dos transportes de massa
integrados, não poluentes e pontuais. Nessa
cidade se pratica-se a coleta seletiva do lixo e o
tratamento do esgoto antes do seu lançamento
nos corpos receptores.
3. Introdução
• Minc (2005) idealiza ainda que a moradia digna
é a base da articulação da família com o meio
ambiente e que deveriam ser o direito do
cidadão possuir suas casas com ventilação,
energia solar, ter espaço para hortas
comunitárias e para árvores frutíferas,
constituindo alternativa para a favelização e ao
desmatamento de encostas.
4. Políticas Públicas Brasileira de Impacto
e Conservação Ambiental Urbano
• Guerra e Cunha (2010, p. 296) apontam dois
importantes marcos sobre a evolução política
ambiental no Brasil, assim eles apresentam o
“Código das Águas em 1934, reconhecido como
um instrumento legal de controle ambiental e a
criação do Código Florestal Brasileiro, em 1965”.
5. Políticas Públicas Brasileira de Impacto
e Conservação Ambiental Urbano
• Em 1973, o Brasil criou a Secretaria do Meio
Ambiente – SEMA em nível Federal, já no
Estado de São Paulo surge na mesma época a
Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental – CETESB, com o objetivo de
desenvolver tecnologias aplicadas no setor de
saneamento básico e controle da poluição.
6. Políticas Públicas Brasileira de Impacto
e Conservação Ambiental Urbano
• Na década de 80, o governo Federal instituiu a
Política do Meio Ambiente e criou o Conselho
Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que
tem como atribuições estabelecer normas e
critérios para licenciamento de atividades
poluidoras, determinar estudos alternativos e
das conseqüências de projetos públicos e
privados, entre outros.
7. Políticas Públicas Brasileira de Impacto
e Conservação Ambiental Urbano
• O Brasil em sua própria Constituição Federal de
1988, consagra a atuação do Ministério Publico na
proteção ambiental em seu art. 129, III:
•
• “Art. 129 – São Funções institucionais do Ministério
Publico:
• (...)
• III – Promover o inquérito civil e a ação civil pública
para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos.”
8. O Estatuto da Cidade
• O Estatuto da Cidade deve ser compreendido como conjunto de
diretrizes, instrumentos gerais, específicos, e de gestão para a
política urbana.
• O Estatuto preserva a centralidade no solo urbano do plano
diretor como instrumento de execução da política e de
abrangência das intervenções ao limites da atuação dos governos
municipais.
• O estatuto atribui a dimensão regional os possíveis mecanismo
de tratamento de problemas urbanos, e, portanto, entendeu a
obrigatoriedade do plano diretor para os municípios com
população igual ou superior a vinte mil habitantes integrantes de
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, aos municípios
nos quais pretendam utilizar os instrumentos previstos no § 4º
do artigo 180 da Constituição Federal e o artigo Art. 40
regulamenta os município inseridos na área de influencia de
empreendimentos com significativo impacto ambiental e os
municípios de caráter turístico. (Art. 40)
9. O Plano Diretor
• De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é
“parte do processo de planejamento municipal,” e “o
plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual” devem ser elaboradas de
conformidade com as “diretrizes e as prioridades nele
contidas (Art. 40, § 4º).
• Também sobre instrumento do planejamento municipal,
de acordo com o artigo 4º, § 3º, o plano diretor integra-
se ao processo municipal de planejamento urbano e que
deve estar incluso na gestão orçamentária, no
disciplinamento do parcelamento, uso e ocupação do
solo, do zoneamento ambiental, na gestão orçamentária
participativa, dos planos, programas e projetos setoriais
e dos planos de desenvolvimento econômico-social.
10. QUESTIONAMENTOS
• SERÁ QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANA
ESTÁ SENDO COLACADAS EM PRÁTICAS?
• ESSAS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTÁ SENDO
PLANEJADAS E DISCUTIDAS, ANALISANDO
O SER HUMANO E AS SUAS RELAÇÕES COM
A NATUREZA?
11. Conclusão
• A cidade cria um clima próprio, proveniente da
interferência de todos os fatores que se
processam sobre a camada de limite urbano e
que agem no sentido de alterar o clima em escala
local. Seus efeitos mais diretos são percebidos
pela população através de sensações ligadas ao
desconforto térmico, à qualidade do ar, aos
impactos pluviais, e a outros efeitos capazes de
desorganizar a vida da cidade e deteriorar a
qualidade de vida de seus habitantes. (Monteiro,
1976)