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ZONEAMENTO URBANO

Valter Vinícius Vetore Alves
O QUE É O ZONEAMENTO?
• O zoneamento é um instrumento de planejamento
urbano que tem como finalidade regular o uso e
ocupação do solo urbano.
• Ele foi utilizado pela primeira vez na Alemanha, mas
foi nos Estados Unidos que ele ganhou força a partir
do início do século XX.
• Hoje, no Brasil, o zoneamento está diretamente ligado
aos planos diretores municipais como Lei
Complementar.
ÁREA CENTRAL DE LONDRINA
TIPOS DE ZONEAMENTO
•
•
•
•
•
•

Residencial;
Comercial e de prestação de serviços;
Misto (residencial e comercial);
Industrial;
Institucional;
Especial (zonas de ocupação controlada, fundos de
vale, zona de interesse social – ZEIS).
OBJETIVOS DO ZONEAMENTO
COMO ALCANÇAR ESTES
OBJETIVOS?
• Através dos parâmetros urbanísticos.
• - taxa de ocupação
• - coeficiente de aproveitamento
• - gabarito
• - recuos
• - lote mínimo
• - taxa de permeabilidade
TAXA DE OCUPAÇÃO - TO

É a relação
percentual entre
a projeção
horizontal da
edificação e a
área do terreno.
Para cada zoneamento uma TO diferente
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (CA)
O CA é um número que, multiplicado pela área do lote
indica a quantidade máxima de metros quadrados
que podem ser construídos.
Exemplo utilizando CA = 2
GABARITO

6
5
4
3
2
1

O número
máximo de
pavimentos
deve ser
compatível com
a densidade
desejada para
cada zona.
RECUOS
Para que servem?
É a distância
que a edificação
deve observar a
partir das
divisas do lote.
Frontal
Lateral
Fundos
Prof
undi
d

Lote

ade

LOTE MÍNIMO

Tes
tad
a

A área mínima
do lote é igual à
dimensão da
testada
multiplicada
pela dimensão
da
profundidade.

Área do Lote = Testada x Profundidade
TAXA DE PERMEABILIDADE

É a porcentagem
da área do
terreno que deve
permanecer
permeável.
ZONEAMENTO ATUAL DE LONDRINA
A LEI

LEI Nº 7.485, DE 20 DE JULHO DE 1998
SÚMULA: Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na
Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, e dá
outras providências.
OBJETIVO DA LEI
Art. 1º Esta lei é fundamentada na Lei Orgânica do
Município e tem por objetivo:
I – ordenar o uso do meio urbano, buscando o
desenvolvimento auto-sustentado;
II – adequar a ocupação dos espaços tendo em vista a saúde, a
segurança da população e os aspectos do patrimônio
ambiental e do acervo cultural;
III – evitar a concentração e a dispersão excessiva da
ocupação dos espaços, potencializando o uso da infraestrutura urbana;
IV – tornar compatível a política urbana com a função social
da propriedade.
DAS ZONAS
I – Zonas Residenciais – atender ao uso residencial

individual ou coletivo e de apoio residencial.
II – Zonas Comerciais - destina-se às atividades
comerciais e de serviços.
III – Zonas Industriais - destina-se às atividades de
produção ou de transformação.
IV – Zonas Especiais - destinada à atividade não
passível de classificação nas demais zonas.
ZONAS RESIDENCIAIS - EXEMPLO
I – Zona Residencial 1 ou ZR 1;
II – Zona Residencial 2 ou ZR 2;
III – Zona Residencial 3 ou ZR 3;
IV – Zona Residencial 4 ou ZR 4;
V – Zona Residencial 5 ou ZR 5;
VI – Zona Residencial 6 ou ZR 6.
ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR-3
Na Zona Residencial 3, os lotes e edificações deverão
obedecer às seguintes normas, além das de ordem geral:
I – lote mínimo de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros
quadrados);
II – frente e largura mínima de 10m (dez metros),
devendo os
lotes de esquina ter 13m (treze metros), no mínimo;
III – coeficiente de aproveitamento máximo do lote igual
a 1,3;
ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR-3

IV – taxa de ocupação máxima de 65% da área do lote;
V – recuo de frente mínimo de 5m (cinco metros);
VI – uso permitido para R, AR, CS e IND-1.1.
* Na Zona Residencial 3 as atividades permitidas que não
sejam a residencial, poderão ocupar no máximo a 15% da
área do lote.
DOS ANEXOS
1 – QUADRO DE PARÂMETROS POR ZONA;
2 – DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS;
3 – VAGAS DE ESTACIONAMENTO;
4 – CLASSIFICAÇÃO DAS INDÚSTRIAS.
PROBLEMAS FREQUÊNTES
• Rigidez na aplicação do instrumento;
• O caráter social excludente;
• A interferência política.
• Apesar destas críticas, é importante não perder de
vista que o zoneamento é um dos instrumentos
essenciais para a gestão territorial.

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  • 2. O QUE É O ZONEAMENTO? • O zoneamento é um instrumento de planejamento urbano que tem como finalidade regular o uso e ocupação do solo urbano. • Ele foi utilizado pela primeira vez na Alemanha, mas foi nos Estados Unidos que ele ganhou força a partir do início do século XX. • Hoje, no Brasil, o zoneamento está diretamente ligado aos planos diretores municipais como Lei Complementar.
  • 3. ÁREA CENTRAL DE LONDRINA
  • 4. TIPOS DE ZONEAMENTO • • • • • • Residencial; Comercial e de prestação de serviços; Misto (residencial e comercial); Industrial; Institucional; Especial (zonas de ocupação controlada, fundos de vale, zona de interesse social – ZEIS).
  • 6. COMO ALCANÇAR ESTES OBJETIVOS? • Através dos parâmetros urbanísticos. • - taxa de ocupação • - coeficiente de aproveitamento • - gabarito • - recuos • - lote mínimo • - taxa de permeabilidade
  • 7. TAXA DE OCUPAÇÃO - TO É a relação percentual entre a projeção horizontal da edificação e a área do terreno. Para cada zoneamento uma TO diferente
  • 8. COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (CA) O CA é um número que, multiplicado pela área do lote indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos. Exemplo utilizando CA = 2
  • 9.
  • 10. GABARITO 6 5 4 3 2 1 O número máximo de pavimentos deve ser compatível com a densidade desejada para cada zona.
  • 11. RECUOS Para que servem? É a distância que a edificação deve observar a partir das divisas do lote. Frontal Lateral Fundos
  • 12. Prof undi d Lote ade LOTE MÍNIMO Tes tad a A área mínima do lote é igual à dimensão da testada multiplicada pela dimensão da profundidade. Área do Lote = Testada x Profundidade
  • 13. TAXA DE PERMEABILIDADE É a porcentagem da área do terreno que deve permanecer permeável.
  • 15. A LEI LEI Nº 7.485, DE 20 DE JULHO DE 1998 SÚMULA: Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências.
  • 16. OBJETIVO DA LEI Art. 1º Esta lei é fundamentada na Lei Orgânica do Município e tem por objetivo: I – ordenar o uso do meio urbano, buscando o desenvolvimento auto-sustentado; II – adequar a ocupação dos espaços tendo em vista a saúde, a segurança da população e os aspectos do patrimônio ambiental e do acervo cultural; III – evitar a concentração e a dispersão excessiva da ocupação dos espaços, potencializando o uso da infraestrutura urbana; IV – tornar compatível a política urbana com a função social da propriedade.
  • 17. DAS ZONAS I – Zonas Residenciais – atender ao uso residencial individual ou coletivo e de apoio residencial. II – Zonas Comerciais - destina-se às atividades comerciais e de serviços. III – Zonas Industriais - destina-se às atividades de produção ou de transformação. IV – Zonas Especiais - destinada à atividade não passível de classificação nas demais zonas.
  • 18. ZONAS RESIDENCIAIS - EXEMPLO I – Zona Residencial 1 ou ZR 1; II – Zona Residencial 2 ou ZR 2; III – Zona Residencial 3 ou ZR 3; IV – Zona Residencial 4 ou ZR 4; V – Zona Residencial 5 ou ZR 5; VI – Zona Residencial 6 ou ZR 6.
  • 19. ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR-3 Na Zona Residencial 3, os lotes e edificações deverão obedecer às seguintes normas, além das de ordem geral: I – lote mínimo de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados); II – frente e largura mínima de 10m (dez metros), devendo os lotes de esquina ter 13m (treze metros), no mínimo; III – coeficiente de aproveitamento máximo do lote igual a 1,3;
  • 20. ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR-3 IV – taxa de ocupação máxima de 65% da área do lote; V – recuo de frente mínimo de 5m (cinco metros); VI – uso permitido para R, AR, CS e IND-1.1. * Na Zona Residencial 3 as atividades permitidas que não sejam a residencial, poderão ocupar no máximo a 15% da área do lote.
  • 21. DOS ANEXOS 1 – QUADRO DE PARÂMETROS POR ZONA; 2 – DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS; 3 – VAGAS DE ESTACIONAMENTO; 4 – CLASSIFICAÇÃO DAS INDÚSTRIAS.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27. PROBLEMAS FREQUÊNTES • Rigidez na aplicação do instrumento; • O caráter social excludente; • A interferência política. • Apesar destas críticas, é importante não perder de vista que o zoneamento é um dos instrumentos essenciais para a gestão territorial.