A carta resume um problema com a redação da deliberação do curso de Ciências Biológicas que omite a possibilidade dos alunos obterem o diploma de licenciatura após a conclusão dos créditos necessários, impedindo a dupla habilitação licenciatura-bacharelado. A autora sugere alterações na redação para corrigir isso de acordo com o projeto pedagógico aprovado.
1. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2008.
Ilmos Srs Diretores do IBRAG Gestão 2004-2008
Ilmos Srs. Diretores do IBRAG Gestão 2008-2012
Prezados membros do Colegiado de Graduação Gestão 2004-2008
Prezados membros do Colegiado de Graduação Gestão 2008-2012
Prezados membros do Conselho Departamental
Na qualidade de ex-Coordenadora de Graduação do curso de Ciências
Biológicas do IBRAG, responsável direta pela implantação da Reforma Curricular
conforme aprovada pelo então Colegiado do Curso de Ciências Biológicas e pelo
Conselho Departamental desta, em atendimento as diversas decisões emanadas dos
Encontros do IBRAG, venho alertar para um problema verificado há pouco e que
necessita de urgente solução para não prejudicar nossos estudantes.
Minha atenção para o problema foi despertada há cerca de um mês, a partir de
perguntas de alunos optantes pela dupla habilitação sobre a colação de grau após a
conclusão dos créditos necessários para a conclusão da licenciatura e sua permanência
com o vínculo estudantil para continuar o bacharelado. Desde o início das decisões
sobre a reforma curricular, a implantação da dupla habilitação foi um dos pontos mais
importantes considerados, tendo em vista ser prática comum em outras IES e em outros
cursos da UERJ. Em várias reuniões de esclarecimento junto ao corpo discente essa foi
a informação transmitida aos alunos, uma vez que essa possibilidade foi um dos itens
mais importantes discutidos na reforma curricular e que consta no processo aprovado na
reunião do CSEPE de 8 de dezembro de 2005.
A partir das informações recebidas através dos alunos, decidi averiguar o
problema e verifiquei que na Deliberação do Curso, por alguma razão, ficou omitida
essa possibilidade o que poderia inviabilizar a obtenção do diploma ao término da
ramificação licenciatura, o que vai contra a proposta da dupla habilitação. Este fato
pode, inclusive, fazer com que os alunos que já estão nesta opção de ramificação optem
pela mudança de módulo com a permanência, apenas, na ramificação licenciatura,
abrindo mão da dupla habilitação o que, prejudicaria a opção inicial deste estudante e
pode limitar as suas opções no mercado de trabalho.
Fazendo um breve histórico, lembro que a elaboração de Deliberações é um
trabalho conjunto Unidade-DEP, cabendo às Unidades a parte acadêmica e ao DEP a
parte legal. Na ocasião, infelizmente, a responsável pelo curso de Ciências Biológicas
não verificou essa questão, mesmo tendo participado de várias reuniões do colegiado do
curso. Embora por diversas vezes tivéssemos perguntado se era necessária essa
inclusão, foi categórica ao informar que não, pois,segundo a mesma, estaria implícito
que ao integralizar os créditos da licenciatura o aluno poderia colar o grau, sem que
fosse necessária solicitação formal, uma vez que ao rodapé final do histórico escolar
aparece a situação de cada ramificação. Além disso, pouco depois a referida funcionária
recebeu várias licenças médicas consecutivas e ficamos sem a necessária assessoria.
Devemos lembrar que quando da aprovação da reforma curricular de nosso curso, todas
as unidades que oferecem cursos com habilitação licenciatura estavam sofrendo
2. processo de reforma para atendimento da resolução do MEC (Lei 9394/96 e Parecer
CNE/CP 009/2001) com grande sobrecarga de trabalho. A falta da devida atenção por
parte do DEP, provavelmente, devido ao acúmulo de processos de reforma curricular na
SR-1, na CPG e no CSEPE, contribuiu para que esta omissão não fosse percebida.
Portanto, tendo em vista que:
1- a reforma curricular foi implantada visando essa possibilidade, conforme
descrito em seu Projeto Político-Pedagógico vigente, divulgado inclusive na
página do curso para o público externo, pois apresenta inúmeras vantagens para
o estudante e economia para a Universidade;
2- É direito do aluno fazer a opção que melhor lhe convenha, em um currículo
com a estrutura flexível como a vigente atualmente no curso de Ciências
Biológicas - Maracanã;
3- Não tem sentido, no mundo atual, um aluno receber uma titulação que lhe
permita encarar o mercado de trabalho somente após quase seis anos de curso, o
que não corresponde à proposta do projeto de reforma que foi aprovado;
4 - Como docente desta casa que sempre esteve envolvida nas questões da
graduação, fazendo parte de diversos colegiados deste a primeira reforma
curricular e, ciente do fato de que o que consta na redação da deliberação não
traduz o disposto no projeto de reforma curricular aprovado na Unidade, na CPG
e no CSEPE;
solicito à Direção do IBRAG, através de seu Conselho Departamental, as
providências necessárias para a alteração da redação da DELIBERAÇÃO Nº
064/2006, baseada no Processo no. 5038/DAA/05, conforme a Deliberação nº
021/05 do CSEPE, com modificação do 6o. e do 7o artigo, incluindo a
possibilidade de colação de grau quando da conclusão dos créditos da
licenciatura (até a alínea IV da dupla habilitação + atividades acadêmicas
científicas culturais). Acrescento uma possível proposta de redação, com vistas à
correção da deliberação, em anexo.
Acreditando que as tarefas de administração acadêmica são um continuum de
esforços comuns em direção à qualidade e eficiência de nosso curso, coloco-me ao
inteiro dispor da Direção do IBRAG e da atual Coordenação do Curso de Ciências
Biológicas para o que for necessário.
Atenciosamente,
Profa. Dra. Sonia Barbosa dos Santos
Depto. de Zoologia - Adjunto- 4646-6
3. ANEXO: Sugestão de redação
Art. 6o - O Grau de Licenciado e Bacharel em Ciências Biológicas, habilitação
Biológica, será conferido ao aluno que integralizar o total de 5.540 (cinco mil
quinhentas e quarenta) horas, equivalentes a 252 (duzentos e cinqüenta e dois) créditos,
assim distribuídas:
I. 1.260 (mil duzentas e sessenta) horas, equivalentes a 72 (setenta e dois) créditos,
cumpridas em disciplinas obrigatórias de conteúdo científico-cultural do ciclo básico
comum;
II. 1.020 (mil e vinte) horas, equivalentes a 55 (cinqüenta e cinco) créditos, cumpridas
em disciplinas obrigatórias de conteúdo científico-cultural da Licenciatura;
III. 90 (noventa) horas, equivalentes a 6 (seis) créditos, cumpridas em disciplinas
eletivas definidas;
IV. 1.110 (mil cento e dez) horas, equivalentes a 46 (quarenta e seis) créditos, de
disciplinas pedagógicas, assim distribuídas:
a) 270 (duzentas e setenta) horas, equivalentes a 18 (dezoito) créditos, em disciplinas de
conteúdo específico da Faculdade de Educação, sendo 180 (cento e oitenta) horas,
equivalentes a 12 (doze) créditos, em disciplinas obrigatórias e 90 (noventa) horas,
equivalentes a 6 (seis) créditos, em disciplinas eletivas restritas;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, em disciplinas
de Prática como Componente Curricular, assim distribuídas:
1) 90 (noventa) horas, equivalentes a 3 (três) créditos, em disciplinas da Faculdade de
Educação, com a disciplina Prática Pedagógica em Educação Inclusiva obrigatória de 60
(sessenta) horas, equivalentes a 2 (dois) créditos e 30 (trinta) horas, equivalentes a 1
(um) crédito em disciplina eletiva restrita;
2) 90 (noventa) horas, equivalentes a 3 (três) créditos, em disciplinas eletivas restritas
do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira;
3) 240 (duzentas e quarenta) horas, equivalentes a 8 (oito) créditos, em disciplinas
obrigatórias do IBRAG.
c) 420 (quatrocentas e vinte) horas, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, de Estágio
Supervisionado, sendo 60 (sessenta) horas, equivalentes a 2 (dois) créditos, em
disciplinas da Faculdade de Educação, 150 (cento e cinqüenta) horas, equivalentes a 5
(cinco) créditos, em disciplinas do IBRAG e 210 (duzentas e dez) horas, equivalentes a
7 (sete) créditos em disciplinas do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da
Silveira.
4. V. 120 (cento e vinte) horas, equivalentes a 7 (sete) créditos, cumpridas nas disciplinas
obrigatórias de conteúdo científico, comuns do Bacharelado;
VI. 1.740 (mil setecentas e quarenta) horas, equivalentes a 66 (sessenta e seis) créditos,
cumpridas nas disciplinas eletivas restritas da habilitação Biológica, assim distribuídas:
a) 1.500 (mil e quinhentas) horas, equivalentes a 50 (cinqüenta) créditos, cumpridas nas
disciplinas eletivas restritas Tópicos Especiais, Estágio I e Estágio II com defesa de
monografia;
b) 240 (duzentas e quarenta) horas, equivalentes a 16 (dezesseis) créditos, cumpridas em
eletivas restritas da habilitação Biológica.
VII. 200 (duzentas) horas de atividades acadêmico-científico-culturais, sem atribuição
de crédito.
Parágrafo 1o. Ao término dos créditos correspondentes à habilitação licenciatura
(alíneas I, II, III, IV e VII) o aluno fará jus a colação de grau como Licenciado em
Ciências Biológicas.
Art. 7o - O Grau de Licenciado e Bacharel em Ciências Biológicas, habilitação
Biomédica, será conferido ao aluno que integralizar o total de 5.615 (cinco mil
seiscentas e quinze) horas, equivalentes a 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) créditos,
assim distribuídas:
I. 1.260 (mil duzentas e sessenta) horas, equivalentes a 72 (setenta e dois) créditos,
cumpridas nas disciplinas obrigatórias do ciclo básico comum;
II. 1.020 (mil e vinte) horas, equivalentes a 55 (cinqüenta e cinco) créditos, cumpridas
nas disciplinas obrigatórias de conteúdo científico da Licenciatura;
III. 90 (noventa) horas, equivalentes a 6 (seis) créditos, cumpridas nas eletivas definidas
de Ciências Biológicas;
IV. 1.110 (mil cento e dez) horas, equivalentes a 46 (quarenta e seis) créditos, de
disciplinas pedagógicas, assim distribuídas:
a) 270 (duzentas e setenta) horas, equivalentes a 18 (dezoito) créditos, em disciplinas de
conteúdo específico da Faculdade de Educação, sendo 180 (cento e oitenta) horas,
equivalentes a 12 (doze) créditos, em disciplinas obrigatórias e 90 (noventa) horas,
equivalentes a 6 (seis) créditos, em disciplinas eletivas restritas;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, em disciplinas
de Prática como Componente Curricular, assim distribuídas:
1. 90 (noventa) horas, equivalentes a 3 (três) créditos, em disciplinas da Faculdade de
Educação, com a disciplina Prática Pedagógica em Educação Inclusiva obrigatória de 60
5. (sessenta) horas, equivalentes a 2 (dois) créditos e 30 (trinta) horas, equivalentes a 1
(um) crédito em disciplina eletiva restrita;
2. 90 (noventa) horas, equivalentes a 3 (três) créditos, em disciplinas eletivas restritas
do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira;
3. 240 (duzentas e quarenta) horas, equivalentes a 8 (oito) créditos, em disciplinas
obrigatórias do IBRAG.
c) 420 (quatrocentas e vinte) horas, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, de Estágio
Supervisionado, sendo 60 (sessenta) horas, equivalentes a 2 (dois) créditos, em
disciplinas da Faculdade de Educação; 150 (cento e cinqüenta) horas, equivalentes a 5
(cinco) créditos, em disciplinas do IBRAG e 210 (duzentas e dez) horas, equivalentes a
7 (sete) créditos em disciplinas do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da
Silveira;
V. 120 (cento e vinte) horas, equivalentes a 7 (sete) créditos, cumpridas em disciplinas
obrigatórias de conteúdo científico-cultural, comuns do Bacharelado;
VI. 105 (cento e cinco) horas, equivalentes a 5 (cinco) créditos, cumpridas nas
disciplinas obrigatórias Biologia Celular Experimental e Bioquímica Funcional, da
habilitação Biomédica;
VII. 1.710 (mil setecentas e dez) horas, equivalentes a 64 (sessenta e quatro) créditos,
cumpridas nas disciplinas eletivas restritas da habilitação Biomédica, assim distribuídas:
a) 1.500 (mil e quinhentas) horas, equivalentes a 50 (cinqüenta) créditos, cumpridas nas
disciplinas eletivas restritas Tópicos Especiais, Estágio I e Estágio II com defesa de
monografia;
b) 210 (duzentas e dez) horas, equivalentes a 14 (quatorze) créditos, cumpridas em
eletivas restritas da habilitação Biomédica.
VIII. 200 (duzentas) horas de atividades acadêmico-científico-culturais, sem atribuição
de crédito.
Parágrafo 1o. Ao término dos créditos correspondentes à habilitação licenciatura
(alíneas I, II, III, IV e VIII) o aluno fará jus a colação de grau como Licenciado em
Ciências Biológicas.