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Despacho-P1-Adaptações-na-realização-de-Provas-Finais (1).pdf

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  1. 1. Despacho nº P-1.2019 Data: 0 5 . 0 2 . 2 0 1 9 Página | 1 1 Adaptações na realização de Provas Finais do Ensino Básico Provas Finais de 3º ciclo Para: Pessoal Docente Serviços Administrativos 1. DESPACHO Os diretores de turma, em articulação com os docentes da Educação Especial, devem, organizar a proposta de aplicação de condições especiais na realização de provas finais de ensino básico, seguindo as orientações do “ Guia para aplicação de adaptações de provas e exames – JNE/2019” disponível no site do Conselho Pedagógico, na Área Reservada da página do Agrupamento e remetido aos coordenadores e Diretores de 9º ano, procedendo conforme abaixo indicado: 1 – APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS a) Nas reuniões de CT/ANO, deve ser discutida e registada detalhadamente a proposta das condições especiais a aplicar aos alunos, para ser, posteriormente autorizada pelo diretor. Sugere-se, ainda antes da reunião, que a proposta seja planificada e dada a conhecer ao encarregado de educação (pode ser telefonicamente), já que será necessária a anuência por parte deste para efetivar o requerimento das medidas a aplicar. Na referida proposta terá que se ter em conta, tal como expresso no capítulo I do referido GUIA “A aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa, previstas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensino básico e secundário, tem por referência as adaptações aplicadas ao nível da avaliação interna ao longo do ano letivo.” Destaca – se, ainda que a ata do conselho de turma/ano é um dos documentos necessário ao processo de realização de provas, devendo, por tal, ser o mais completa possível, detalhando quer as medidas solicitadas quer a fundamentação para as mesmas. b) Até ao dia 25 de fevereiro, 2ª feira, o DT terá que enviar para a direção, por email para direcao@ebaveromar.com, um requerimento com identificação do aluno e medidas solicitadas, com respetiva fundamentação (excerto da ata com a formalização da proposta de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa). Deve, ainda, emitir o parecer que será, posteriormente, registado na plataforma online.
  2. 2. Despacho nº P-1.2019 Data: 0 5 . 0 2 . 2 0 1 9 Página | 2 1 c) A direção insere os dados solicitados na plataforma - Identificação da escola; Dados do aluno (entre outros - se beneficiou de adaptações na realização de provas em anos anteriores); Situação atual e antecedentes relevantes; Adaptações ao processo de avaliação externa a requerer para a realização de provas; Informação complementar ( se pertinente); Parecer do diretor de turma; Parecer do diretor - e procede à impressão do Requerimento, devolvendo-o ao DT, para verificação e assinatura. d) Este documento final terá que ser assinado pelo encarregado de educação para autorização da aplicação das adequações propostas, tendo o mesmo que ser entregue na direção até 11 de março, a fim de proceder à sua digitalização e inserção na plataforma, concluindo-se assim o processo. e) Proceder-se-á, na direção, à organização e digitalização dos documentos a anexar (Requerimento/despacho de autorização; Relatório Técnico-pedagógico (quando aplicável); Despachos concedidos anteriormente), utilizando a base de dados e processos individuais dos alunos, devendo o DT até dia 8 de março, confirmar, na direção, todos os documentos inseridos. Nota 1: esta informação não dispensa a leitura integral do Guia e restante documentação, acessível no site do conselho pedagógico. Nota2: As condições especiais autorizadas para a realização de provas finais de ciclo são também aplicáveis na realização de provas de equivalência à frequência. Nota 3: Quando aplicada a medida adaptações curriculares significativas (alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto‐Lei nº 54/2018, de 6 de julho, os alunos não realizam provas finais do ensino básico.

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