COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Provas Finais Ensino Básico Adaptações
1. Despacho nº P-1.2019
Data: 0 5 . 0 2 . 2 0 1 9
Página | 1
1
Adaptações na realização
de Provas Finais do
Ensino Básico
Provas Finais de 3º ciclo
Para:
Pessoal Docente
Serviços Administrativos
1. DESPACHO
Os diretores de turma, em articulação com os docentes da Educação Especial, devem,
organizar a proposta de aplicação de condições especiais na realização de provas finais de
ensino básico, seguindo as orientações do “ Guia para aplicação de adaptações de
provas e exames – JNE/2019” disponível no site do Conselho Pedagógico, na Área
Reservada da página do Agrupamento e remetido aos coordenadores e Diretores de 9º ano,
procedendo conforme abaixo indicado:
1 – APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS
a) Nas reuniões de CT/ANO, deve ser discutida e registada detalhadamente a proposta das
condições especiais a aplicar aos alunos, para ser, posteriormente autorizada pelo
diretor. Sugere-se, ainda antes da reunião, que a proposta seja planificada e dada a
conhecer ao encarregado de educação (pode ser telefonicamente), já que será necessária
a anuência por parte deste para efetivar o requerimento das medidas a aplicar. Na
referida proposta terá que se ter em conta, tal como expresso no capítulo I do referido
GUIA “A aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa, previstas no
Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à
frequência dos ensino básico e secundário, tem por referência as adaptações aplicadas
ao nível da avaliação interna ao longo do ano letivo.”
Destaca – se, ainda que a ata do conselho de turma/ano é um dos documentos
necessário ao processo de realização de provas, devendo, por tal, ser o mais completa
possível, detalhando quer as medidas solicitadas quer a fundamentação para as mesmas.
b) Até ao dia 25 de fevereiro, 2ª feira, o DT terá que enviar para a direção, por email para
direcao@ebaveromar.com, um requerimento com identificação do aluno e medidas
solicitadas, com respetiva fundamentação (excerto da ata com a formalização da
proposta de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa). Deve, ainda,
emitir o parecer que será, posteriormente, registado na plataforma online.
2. Despacho nº P-1.2019
Data: 0 5 . 0 2 . 2 0 1 9
Página | 2
1
c) A direção insere os dados solicitados na plataforma - Identificação da escola; Dados do
aluno (entre outros - se beneficiou de adaptações na realização de provas em anos
anteriores); Situação atual e antecedentes relevantes; Adaptações ao processo de
avaliação externa a requerer para a realização de provas; Informação complementar ( se
pertinente); Parecer do diretor de turma; Parecer do diretor - e procede à impressão do
Requerimento, devolvendo-o ao DT, para verificação e assinatura.
d) Este documento final terá que ser assinado pelo encarregado de educação para
autorização da aplicação das adequações propostas, tendo o mesmo que ser entregue na
direção até 11 de março, a fim de proceder à sua digitalização e inserção na plataforma,
concluindo-se assim o processo.
e) Proceder-se-á, na direção, à organização e digitalização dos documentos a anexar
(Requerimento/despacho de autorização; Relatório Técnico-pedagógico (quando
aplicável); Despachos concedidos anteriormente), utilizando a base de dados e processos
individuais dos alunos, devendo o DT até dia 8 de março, confirmar, na direção, todos os
documentos inseridos.
Nota 1: esta informação não dispensa a leitura integral do Guia e restante documentação, acessível no site do
conselho pedagógico.
Nota2: As condições especiais autorizadas para a realização de provas finais de ciclo são também aplicáveis na
realização de provas de equivalência à frequência.
Nota 3: Quando aplicada a medida adaptações curriculares significativas (alínea b) do n.º 4 do
artigo 10.º do Decreto‐Lei nº 54/2018, de 6 de julho, os alunos não realizam provas finais do ensino
básico.