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HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Jéssica Asencio Figueiredo
A Educação Ambiental é uma ocorrência peculiar da segunda metade do século
XX, e tem seu surgimento como estratégia criada pelo homem com a finalidade de trazer
à tona os problemas ambientais acarretados pelas Guerras.
Nas décadas de 1950 e 1960, a população mundial, principalmente de países
desenvolvidos, despertou e passaram a notar sinais de uma possível crise ambiental
muito próxima. Durante este período, ocorreu a expansão econômica de forma
estrondosa devido ao crescimento industrial que trazia consigo frequentes catástrofes
ambientais e que espantou a sociedade da época. Os efeitos ocasionados pelo progresso
industrial passaram a influenciar e gerar diversas manifestações, principalmente, entre a
classe média que sentia a ameaça iminente, gerada pelos problemas ambientais, sobre
sua qualidade de vida.
Associado a estes fatores, acontece a divulgação do Relatório do Clube de
Roma (1968). O documento apresentava como conclusões centrais um possível
esgotamento de recursos naturais, o desgaste ambiental irreversível devido ao contínuo
crescimento populacional, o que aterrorizou a todos.
A industrialização trouxe vários problemas ambientais, como: alta
concentração populacional, devido à urbanização acelerada; consumo
excessivo de recursos naturais, sendo que alguns não renováveis (petróleo e
carvão mineral, por exemplo); contaminação do ar, do solo, das águas;
desflorestamento, entre outros. (DIAS, 2006, p.6)
Década de 60
Segundo Cascino (2000) este período da história foi marcado por inúmeros
movimentos transformadores, por exemplo, movimento hippie, feminista, negro, rock-
and-roll, manifestos contra Guerra, entre outros. E foi em meio a todas essas
manifestações que, em 1962, de acordo com Dias (1998), Rachel Carson lançou seu
livro Primavera Silenciosa, que viria a se tornar um clássico do movimento
2
ambientalista do mundo. Onde a autora alertava sobre as consequências negativas das
ações do Homem sobre o meio ambiente, como a redução da qualidade de vida
acarretada pela utilização excessiva de produtos químicos e os efeitos desse uso
indiscriminado.
Mais próximo ao final da década de 60, no ano de 1968, houve a criação do
Conselho para Educação Ambiental, no Reino Unido, e no mesmo ano de acordo com
Dias (1998) cerca de trinta especialistas das mais diversas áreas participaram de uma
reunião em Roma para debater acerca da crise atual e futura da humanidade, com isso
fundou-se o Clube de Roma que
...empregando fórmulas matemáticas e computadores para determinar o
futuro ecológico do planeta, previu um desastre a médio prazo (...) os
alimentos e a produção industrial iriam declinar até o ano de 2010 e, a partir
daí, como conseqüência haveria diminuição da população por penúria, falta
de alimentos e poluição. (DIAS, 2006, p. 15)
Ainda segundo Dias (1998), neste ano a comissão Sueca na ONU advertia
sobre a deterioração do meio ambiente e propunha uma união global para encontrar
soluções para os problemas ambientais.
A Década de 70
Na Grã-Bretanha, em 1971, apoiado por políticos, cientistas e organizadores da
revista The Ecologist, houve a publicação da obra “A Blueprint for Survival”, que até
hoje, de acordo com Dias (1998), é considerado um escrito clássico que buscava propor
medidas na tentativa de obter um meio ambiente saudável, salientava ainda que, o
crescimento ilimitado de demanda não pode ser suprido com a quantidade de recursos
limitados.
Um ano após a publicação, em junho de 1972, ocorreu a Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, essa reunião tinha por
objetivo encontrar um parâmetro em comum que proporcionasse à população mundial
inspiração e um caminho para melhorar e preservar o meio ambiente, gerando ao final
da conferência um documento que ficou conhecido como Declaração de Estocolmo. De
acordo com a Declaração de Estocolmo (1972), o homem é responsável por causar
transformações ao meio ambiente, pois devido ao avanço tecnológico e científico cada
vez mais este ganhava poderes de alterar de diversas formas o meio em que vive,
3
causando danos à natureza como, por exemplo, poluição do ar e da água, além de
extinção de outros seres vivos.
Ainda analisando este documento constatou-se a preocupação com as
diferenças entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento quanto aos
problemas ambientais, criando deste modo uma ética internacional, em que o homem é
responsável por aplicar seus conhecimentos na criação de um meio ambiente
equilibrado.
Além disso, a Declaração de Estocolmo salienta a importância e necessidade da
população mundial representadas por comunidades, empresas, organizações, tanto
locais, quanto nacionais ou internacionais, assumam suas responsabilidades e trabalhem
de maneira igualitária unindo esforços para recuperar, preservar e melhorar o planeta.
Dentre os diversos princípios apresentados pela Declaração de Estocolmo
(1972), fica evidente que:
[...] 4 – O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar
judiciosamente o patrimônio representado pela flora e fauna silvestres, bem
assim o seu “habitat”, que se encontram atualmente em grave perigo por uma
combinação de fatores adversos. Em consequência, ao planificar o
desenvolvimento econômico, deve ser atribuída importância à conservação
da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.
5 – Os recursos não renováveis da Terra devem ser utilizados de forma a
evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar que toda a
humanidade participe dos benefícios de tal uso.
Conforme Dias (1998), a declaração institui um Plano de Ação Mundial, no
qual expõe a problemática ambiental para toda a população, objetivando motivar e
orientar a todos para a importância da preservação e do desenvolvimento ambiental. Por
fim, a Conferência de Estocolmo (1972), resultou na criação, pela Organização das
Nações Unidas (ONU), de uma organização intitulada Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente (PNUMA), com sede em Nairóbi.
Em 1975, em cumprimento às orientações da Conferência de Estocolmo, a
UNESCO realizou em Belgrado, na Iugoslávia, o Encontro Internacional em Educação
Ambiental onde se elaborou o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA)
com os seguintes princípios: a Educação Ambiental deve ser constante, interdisciplinar,
integrada às diferenças de cada região e voltada para o interesse nacional. E com isso,
4
desenvolver um cidadão consciente do ambiente total, preocupado com os
problemas associados a esse ambiente e que tenha o conhecimento, as
atitudes, motivações, envolvimento e habilidades para trabalhar individual e
coletivamente em busca de soluções para resolver os problemas atuais e
prevenir os futuros. (MOTA JUNIOR, 2014, p.219)
No período de 13 a 22 de outubro de 1975 foi produzida uma estrutura global
para a Educação Ambiental a referida Carta de Belgrado, que consistiu em um dos
documentos mais esclarecidos e importantes elaborados na década de 701
. Tal
documento apresenta temas que tratam da erradicação das circunstâncias básicas da
pobreza como a fome, poluição, analfabetismo, exploração, entre outras. O documento
aborda ainda que, nenhum país deve se desenvolver a custa de outro país, sendo
necessário existir uma ética global que contemple toda humanidade, promovendo
mudanças de condutas e costumes para a melhoria geral. Em relação aos aspectos
educacionais, enfatiza a importância da reformulação de processos e sistemas
educacionais para a obtenção dessa nova ética de desenvolvimento2
.
Embora saibamos que a educação não é capaz de resolver todos os problemas
sociais, mas sem ela seria impossível promover as mudanças sociais necessárias.
Após um ano, em outubro de 1977, aconteceu em Tbilisi, na Geórgia (antiga
União Soviética) a Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental realizada
pela UNESCO em parceria do PNUMA, sendo vista como importante marco na
evolução do termo Educação Ambiental.
Essa conferência em Tbilisi foi o ponto alto da primeira fase do Programa
Internacional de Educação Ambiental, 1975. Estabeleceram-se os objetivos, as
finalidades da Educação Ambiental, tal e qual as táticas convenientes no âmbito
nacional e internacional, de acordo com o documento
Finalidades:
a. Ajudar a fazer compreender, claramente, a existência e a importância da
interdependência econômica, social, política e ecológica, nas zonas urbanas e
rurais;
b. Proporcionar, a todas as pessoas, a possibilidade de adquirir os
conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo e as atitudes
necessárias para proteger e melhorar o meio ambiente;
c. Induzir novas formas de conduta nos indivíduos, nos grupos sociais e na
sociedade em seu conjunto, a respeito do meio ambiente.
Categorias de objetivos:
1
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/historia.pdf Acessado em: 25 de Julho
de 2015
2
http://www.fzb.rs.gov.br/upload/20130508155641carta_de_belgrado.pdf Acessado em: 25 de Julho de
2015
5
a. Consciência: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem
consciência do meio ambiente global e ajudar-lhes a sensibilizarem-se por
essas questões;
b. Conhecimento: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem
diversidade de experiências e compreensão fundamental do meio ambiente e
dos problemas anexos;
c. Comportamento: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a
comprometerem-se com uma série de valores, e a sentirem interesse e
preocupação pelo meio ambiente, motivando-os de tal modo que possam
participar ativamente da melhoria e da proteção do meio ambiente;
d. Habilidades: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem as
habilidades necessárias para determinar e resolver os problemas ambientais;
e. Participação: proporcionar aos grupos sociais e aos indivíduos a
possibilidade de participarem ativamente nas tarefas que têm por objetivo
resolver os problemas ambientais.
Princípios básicos:
a. Considerar o meio ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus aspectos
naturais e criados pelo homem (tecnológico e social, econômico, político,
históricocultural, moral e estético);
b. Constituir um processo contínuo e permanente, começando pelo pré-
escolar e continuando através de todas as fases do ensino formal e não
formal;
c. Aplicar um enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico de
cada disciplina, de modo que se adquira uma perspectiva global e
equilibrada;
d. Examinar as principais questões ambientais, do ponto de vista local,
regional, nacional e internacional, de modo que os educandos se identifiquem
com as condições ambientais de outras regiões geográficas;
e. Concentrar-se nas situações ambientais atuais, tendo em conta também a
perspectiva histórica;
f. Insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional e
internacional para prevenir e resolver os problemas ambientais;
g. Considerar, de maneira explícita, os aspectos ambientais nos planos de
desenvolvimento e de crescimento;
h. Ajudar a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais;
i. destacar a complexidade dos problemas ambientais e, em conseqüência, a
necessidade de desenvolver o senso crítico e as habilidades necessárias para
resolver tais problemas;
j. Utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama de métodos para
comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio ambiente, acentuando
devidamente as atividades práticas e as experiências pessoais.
A Década de 80
De acordo com Guimarães (1995), o termo “Educação Ambiental” se difundiu
no mundo, verdadeiramente, nesta década. Em 1985 o Ministério da Educação (MEC)
publicou o parecer 819/85 onde reforçava ainda mais a importância da inclusão de
conteúdos ecológicos no decorrer de todo o processo de aprendizado do ensino de 1º e
2º grau, integralizando a Educação Ambiental a todas as demais áreas do conhecimento
de maneira estruturada e progressiva, permitindo, portanto, que os estudantes formem e
desenvolvam a consciência ecológica que será imprescindível para o cidadão.
6
Durante a década de 80, no ano de 1987 em Moscou, Rússia, aconteceu o
Congresso Internacional sobre Educação e Formação Relativas ao Meio Ambiente,
organizado pela UNESCO, ao final do evento foi elaborado o documento, Estratégia
internacional de ação em matéria de educação e formação ambiental para o decênio de
90, que se tornou essencial para a definição da estratégia internacional de ação quando
falamos de educação e formação ambiental. Segundo Cascino (2000), cabe lembrar que
durante este período a ex-União Soviética iniciava sua era Perestróica e Glasnost, e
ainda eram tratados temas como desarmamento, democracia, liberdade de expressão e
acordos de paz entre Estados Unidos e a antiga União Soviética. Outro fato muito
importante salientado pelo autor foi o caso de Chernobyl, destacando a necessidade da
criação e estruturação de novas maneiras de organizar a sociedade.
A UNESCO/PNUMA reunindo os países membros da ONU organizou em
Moscou, na Rússia no ano de 1987, o Congresso Nacional sobre Educação e Formação
Ambientais – UNESCO/PNUMA onde objetivou analisar todas as conquistas e
dificuldades no âmbito da Educação Ambiental desde a Conferência Intergovernamental
de Educação Ambiental em Tbilisi e buscar estratégias internacionais de ação em
educação e formação ambientais para a próxima década.
A Década de 90
O ano de 1992 foi o mais marcante ao se tratar da história da Educação
Ambiental durante essa década, pois foi em 92 que ocorreu no Rio de Janeiro, a
Segunda Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento onde se elaborou o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis e Responsabilidade Global, sendo firmada na Jornada Internacional de
Educação Ambiental.
O referido Tratado exalta a educação como método dinâmico em constante
construção e que deve desse modo, proporcionar reflexões, debates e sua modificação
própria. Seus subscritores,
(...) pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos com a proteção da
vida na Terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de
valores e na ação social. Comprometemo-nos com o processo educativo
transformador através de envolvimento pessoal, de nossas comunidades e
nações para criar sociedades sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos
trazer novas esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda
7
assim belo planeta. (TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA
SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL,
1992)
Admitindo a educação como geradora de valores e ações que auxiliem a
transformação social e humana, na tentativa da preservação ecológica, busca-se
desenvolver uma Educação Ambiental transformadora que suscite urgentemente
mudanças positivas na qualidade de vida, dessa maneira o Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global (1992), tem como
temáticas: os fundamentos da Educação para Sociedade Sustentáveis e
Responsabilidade Global; um Plano de Ação; um Sistema de Articulação,
Monitoramento e Avaliação; além de propor grupos a serem inclusos na busca por uma
Educação Ambiental Transformadora, apontando também recursos úteis.
De acordo com Dias (1998), a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento objetivava:
• Esmiuçar a situação ambiental mundial e as transformações que
ocorreram após a Conferência de Estocolmo;
• Reconhecer métodos regionais e globais para agir apropriadamente frente
aos principais problemas ambientais;
• Propor parâmetros a serem adotados nacional e internacionalmente a fim
de proteger o meio ambiente por meio de políticas de desenvolvimento
sustentável;
• Suscitar o aprimoramento da legislação ambiental internacional;
• Explorar estratégias de melhoria do desenvolvimento sustentável e de fim
da pobreza dos países em desenvolvimento.
Após a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, conforme afirma Cascino (2000), houve um aumento acentuado de
organizações não governamentais (ONGs) mesmo sem se firmarem, estabelecendo,
portanto, uma nova força de influência em favor do meio ambiente e do
desenvolvimento sustentável, associada à prestação de serviço, juntamente ao poder
público e a iniciativa privada, de modo a se expandir globalmente, ampliando o debate
acerca do tema ambiental, sendo mais comumente observado nos Estados Unidos e
Europa.
Na Grécia, entre os dias 8 e 12 de dezembro de 1997 foi promovida pelo
governo do país juntamente com a UNESCO, a Conferência Internacional sobre Meio
Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade,
contando com a presença de mais de 80 países, gerando ao seu final a Declaração de
8
Thessaloniki fundamentado na ética, sustentabilidade, diversidade e compatibilidade
cultural, precisando ainda de fundos para financiar a realização das ações de educação
pró meio ambiente e consumação de práticas interdisciplinares.
A Declaração de Thessaloniki (1997) reafirma que
6. Para atingir a sustentabilidade, são requeridos enormes esforços de
coordenação e integração num grande número de setores e uma mudança
radical nos comportamentos e estilos de vida, incluindo-se a mudança nos
padrões de produção e de consumo. Para tal, reconhece-se a educação
apropriada e a conscientização pública como pilares da sustentabilidade, ao
lado da legislação, economia e tecnologia.
7. A pobreza torna mais difícil a promoção da educação e de outros serviços,
e favorece a explosão demográfica e a degradação ambiental. A redução da
pobreza é, portanto, um objetivo essencial e uma condição indispensável para
atingir a sustentabilidade.
8. Um processo coletivo de aprendizado, as parcerias, a participação paritária
e o diálogo contínuo são requeridos entre os governos, autoridades locais,
comunidade educacional e científica, empresas, consumidores, organizações
não-governamentais, mídia e outros atores sociais, para que se atinja a
conscientização e se busquem alternativas, bem como se atinja a mudança de
comportamentos e estilo de vida, incluindo padrões de consumo e produção
na direção da sustentabilidade.
9. A educação é um meio indispensável para propiciar, a todas as mulheres e
homens do mundo, a capacidade de conduzirem suas próprias vidas,
exercitarem a escolha e a responsabilidade pessoal e aprenderem através de
uma vida sem restrições geográficas, políticas, culturais, religiosas,
lingüísticas ou de gênero.
10. A reorientação da educação como um todo em direção a sustentabilidade
envolve todos os níveis de educação formal, não-formal e informal, em todas
as nações. O conceito de sustentabilidade não se restringe ao ambiente físico,
mas também abrange as questões da pobreza, população, segurança
alimentar, democracia, direitos humanos e paz. Sustentabilidade é, enfim, um
imperativo moral e ético no qual a diversidade cultural e o conhecimento
tradicional precisam ser respeitados.
11. A educação ambiental, tal como desenvolvida no quadro das
recomendações de Tbilisi e evoluída desde então, focando todo tipo de
questões globais tratadas na Agenda 21 e nas grandes Conferências das
Nações Unidas, também foi tratada como educação para a sustentabilidade.
Isso permite a referência à educação para o meio ambiente e a
sustentabilidade.
12. Todas as áreas temáticas, inclusive as ciências humanas e sociais, devem
incluir as questões relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento
sustentável. Para tanto, referir-se a sustentabilidade requer um
direcionamento interdisciplinar e holístico que reúna diferentes disciplinas e
instituições, ao mesmo tempo em que respeita suas distintas identidades.
13. Enquanto o conteúdo básico e o quadro de ação para a sustentabilidade e
a conservação do meio ambiente já foram amplamente divulgados, a tradução
destes parâmetros em ação deverá considerar os contextos local, regional e
nacional. A reorientação da educação como um todo, indicada no Capítulo 36
da Agenda 21, não poderá ser atingida pela comunidade de educadores,
isoladamente.
9
E, ainda recomenda que seja realizada uma nova conferência internacional no
ano de 2007, ou seja, dez anos depois, para que sejam analisadas a implementação e
progresso educacional que fora sugerido acima na Declaração de Thessaloniki.
Após a Década de 90
No período que se segue, em novembro de 2007, há a Declaração de
Ahmedabad que aponta diversos problemas ambientais como, por exemplo, crise
climática, destruição da biodiversidade, problemas básicos como pobreza e saúde, que
definem modelos de formas de vida insustentáveis, e que apresentariam como saída, a
aparição de modelos de vida para que seja possível haver um futuro sustentável sendo
necessário conscientizar toda a população mundial para reverter esses problemas e
realidade atual.
Gadotti (2001) afirma que a Carta da Terra, redigida durante a Conferência
Rio92, é
Baseada em princípios e valores fundamentais, que nortearão pessoas e
Estados no que se refere ao desenvolvimento sustentável, a Carta da Terra
servirá como um código ético planetário. Uma vez aprovada pelas Nações
Unidas por volta de 2002, a Carta da Terra será o equivalente à Declaração
Universal dos Direitos Humanos no que concerne à sustentabilidade, à
eqüidade e à justiça (GADOTTI, 2001, p.100.)
1.1 A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
No Brasil a Educação Ambiental aparece bem antes de sua criação pelo
Governo Federal. Temos no país a presença de um insistente movimento ambientalista
até o princípio dos anos 70, quando emerge a necessidade de um movimento ecológico
concomitantemente às lutas por liberdade democrática.
No Governo Federal Brasileiro, o sistema de institucionalização da Educação
Ambiental iniciou em 1973 com o surgimento da Secretaria Especial do Meio Ambiente
(SEMA), associada à Presidência da República Federativa do Brasil. Mais um passo
objetivando institucionalizar a Educação Ambiental foi dado em 1981, por meio da
10
Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) que determinou, na esfera legislativa, a
primordialidade de incluir a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino,
inclusive educar a comunidade, buscar capacitar os cidadãos tornando-os ativos na
defesa do Meio Ambiente, e essa necessidade é reforçada pela Constituição Federal de
1988 em seu artigo 225, inciso VI.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que
comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e
o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio
ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão
público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o
Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua
utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a
preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por
ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização
definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
No ano de 1991, a Comissão Interministerial para a organização da Segunda
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, ou
popularmente reconhecida como Rio-92, concebeu a Educação Ambiental como um dos
recursos da política ambiental do país.
11
Neste momento foram, então, criadas duas jurisdições no Poder Executivo,
designados a ocupar-se exclusivamente com o aspecto ambiental: primeiramente, o
Grupo de Trabalho de Educação Ambiental do Ministério da Educação, que a partir de
1993 se tornou a Coordenação Geral de Educação Ambiental (CoEA/MEC); e a
segunda instância criada foi a Divisão de Educação Ambiental do Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o qual as atribuições
organizacionais foram estabelecidas no intuito de representar uma referência para a
institucionalização da política de Educação Ambiental no contexto do Sistema Nacional
de Meio Ambiente (SISNAMA).
Um ano depois foi fundado o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Ademais,
o Ibama regulamentou os Núcleos de Educação Ambiental em todas as suas gerências
estaduais.
Durante a realização da Rio-92, com a colaboração do Ministério da Educação,
também foi elaborada a Carta Brasileira para Educação Ambiental, que, entre tantas
coisas, identificou a Educação Ambiental como um dos mecanismos mais essenciais
para possibilitar a sustentabilidade como tática de sobrevivência do planeta e, em
consequência disso, a melhoria da qualidade de vida do homem. Esta Carta assentia
ainda que
a lentidão da produção de conhecimentos, a falta de comprometimento real
do Poder Público no cumprimento e complementação da legislação em
relação às políticas específicas de educação ambiental, em todos os níveis de
ensino, consolidam um modelo educacional que não responde às reais
necessidades do país. (CARTA BRASILEIRA PARA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL, 1992)
De acordo com o Programa Nacional De Educação Ambiental – ProNEA (p.
24)), na intenção de originar instâncias que se tornem referência para a idealização dos
projetos estaduais de Educação Ambiental, a extinta Secretaria Especial do Meio
Ambiente (Sema) e, a posteriori, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente
potencializaram e auxiliaram a criação das Comissões Interinstitucionais Estaduais de
Educação Ambiental.
No final do ano de 1994, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e com
os compromissos internacionais firmados no decorrer da Rio 92, a Presidência da
República criou o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA). Este
programa foi concretizado pela Coordenação de Educação Ambiental do Ministério da
12
Educação e por áreas correspondentes do Ministério do Meio Ambiente/Ibama,
incumbidos pelas atividades voltadas ao sistema de ensino e à gestão ambiental.
Em 1995, foi instituída a Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental
no Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
No ano seguinte, foi organizado, na esfera do Ministério do Meio Ambiente, o
Grupo de Trabalho de Educação Ambiental, sendo estabelecido um protocolo de
propósitos com o Ministério da Educação, objetivando a participação técnica e
institucional em Educação Ambiental, caracterizando-se em um meio formal para a
elaboração de ações conjuntas.
Decorridos dois anos de discussões acerca do tema, em 1997 os Parâmetros
Curriculares Nacionais (PCNs) foram legitimados pelo Conselho Nacional de Educação.
Os PCNs se firmam em um incentivo para fornecer apoio às escolas na construção do
seu projeto educativo, inserindo diretrizes, comportamento e princípios no convívio
escolar, tal qual a necessidade de abordar alguns assuntos sociais urgentes, de domínio
nacional, designados como temas transversais: como meio ambiente, a diversidade
cultural, ética, orientação sexual, entre outros temas que podem ser escolhidos pelas
unidades escolares ou comunidades de acordo com a real importância dos mesmos.
(BRASIL, 1997)
Em 1999, foi sancionada a Lei nº 9.795, que delibera sobre a Política Nacional
de Educação Ambiental (PNEA), com o apoio da Coordenação-Geral de Educação
Ambiental (CGEA) no Ministério da Educação e da Diretoria de Educação Ambiental
(DEA) no Ministério do Meio Ambiente.
Em 2004, com a alteração ministerial, a decorrente criação da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) e a transição da
Coordenação-Geral de Educação Ambiental (CGEA) para esta secretaria que acabara de
ser fundada, se gerou uma maior consolidação da Educação Ambiental no Ministério da
Educação que, em conjunto com as redes municipais e estaduais de ensino, passou a
funcionar de maneira integrada às esferas de Diversidade, Educação Escolar Indígena e
Educação do Campo, proporcionando, desse modo, maior transparência à Educação
Ambiental.
A Educação Ambiental sendo responsabilidade do Ministério da Educação
passa a funcionar em todos os níveis do ensino formal, preservando atitudes de
13
formação continuada através do programa Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas,
como parcela funcional de um sistema direcionado à Educação Ambiental.
O Programa “Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas” teve como objetivo
inserir e trabalhar de maneira mais eficaz a Educação Ambiental nas escolas, a fim de
conscientizar os indivíduos que estão inseridos no contexto escolar para que
futuramente haja maior consciência mundial quanto ao tema.
A partir desse momento, a Educação Ambiental passa a incluir as Orientações
Curriculares do Ensino Médio e dos modos de Educação a Distância na Educação de
Jovens e Adultos (EJA).
Ainda no ano de 2004, inicia-se um novo Plano Plurianual que vigorou entre os
anos de 2004 a 2007. De acordo com as novas diretrizes e conectado com o Programa
Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), o Programa 0052 é revisado e passa a ser
denominado Educação Ambiental para Sociedade Sustentáveis (PROGRAMA
NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, p. 30, 2005).
REFERÊNCIAS
14
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Brasília, DF, Senado, 1998.
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meio ambiente, saúde. Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: 128 p.
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Disponível em:
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2. ed. São Paulo: Editora SENAC. São Paulo, 2000.
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<http://www.silex.com.br/leis/normas/estocolmo.htm>. Acessado em: 25 de Julho de
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Histórico da Educação Ambiental

  • 1. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Jéssica Asencio Figueiredo A Educação Ambiental é uma ocorrência peculiar da segunda metade do século XX, e tem seu surgimento como estratégia criada pelo homem com a finalidade de trazer à tona os problemas ambientais acarretados pelas Guerras. Nas décadas de 1950 e 1960, a população mundial, principalmente de países desenvolvidos, despertou e passaram a notar sinais de uma possível crise ambiental muito próxima. Durante este período, ocorreu a expansão econômica de forma estrondosa devido ao crescimento industrial que trazia consigo frequentes catástrofes ambientais e que espantou a sociedade da época. Os efeitos ocasionados pelo progresso industrial passaram a influenciar e gerar diversas manifestações, principalmente, entre a classe média que sentia a ameaça iminente, gerada pelos problemas ambientais, sobre sua qualidade de vida. Associado a estes fatores, acontece a divulgação do Relatório do Clube de Roma (1968). O documento apresentava como conclusões centrais um possível esgotamento de recursos naturais, o desgaste ambiental irreversível devido ao contínuo crescimento populacional, o que aterrorizou a todos. A industrialização trouxe vários problemas ambientais, como: alta concentração populacional, devido à urbanização acelerada; consumo excessivo de recursos naturais, sendo que alguns não renováveis (petróleo e carvão mineral, por exemplo); contaminação do ar, do solo, das águas; desflorestamento, entre outros. (DIAS, 2006, p.6) Década de 60 Segundo Cascino (2000) este período da história foi marcado por inúmeros movimentos transformadores, por exemplo, movimento hippie, feminista, negro, rock- and-roll, manifestos contra Guerra, entre outros. E foi em meio a todas essas manifestações que, em 1962, de acordo com Dias (1998), Rachel Carson lançou seu livro Primavera Silenciosa, que viria a se tornar um clássico do movimento
  • 2. 2 ambientalista do mundo. Onde a autora alertava sobre as consequências negativas das ações do Homem sobre o meio ambiente, como a redução da qualidade de vida acarretada pela utilização excessiva de produtos químicos e os efeitos desse uso indiscriminado. Mais próximo ao final da década de 60, no ano de 1968, houve a criação do Conselho para Educação Ambiental, no Reino Unido, e no mesmo ano de acordo com Dias (1998) cerca de trinta especialistas das mais diversas áreas participaram de uma reunião em Roma para debater acerca da crise atual e futura da humanidade, com isso fundou-se o Clube de Roma que ...empregando fórmulas matemáticas e computadores para determinar o futuro ecológico do planeta, previu um desastre a médio prazo (...) os alimentos e a produção industrial iriam declinar até o ano de 2010 e, a partir daí, como conseqüência haveria diminuição da população por penúria, falta de alimentos e poluição. (DIAS, 2006, p. 15) Ainda segundo Dias (1998), neste ano a comissão Sueca na ONU advertia sobre a deterioração do meio ambiente e propunha uma união global para encontrar soluções para os problemas ambientais. A Década de 70 Na Grã-Bretanha, em 1971, apoiado por políticos, cientistas e organizadores da revista The Ecologist, houve a publicação da obra “A Blueprint for Survival”, que até hoje, de acordo com Dias (1998), é considerado um escrito clássico que buscava propor medidas na tentativa de obter um meio ambiente saudável, salientava ainda que, o crescimento ilimitado de demanda não pode ser suprido com a quantidade de recursos limitados. Um ano após a publicação, em junho de 1972, ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, essa reunião tinha por objetivo encontrar um parâmetro em comum que proporcionasse à população mundial inspiração e um caminho para melhorar e preservar o meio ambiente, gerando ao final da conferência um documento que ficou conhecido como Declaração de Estocolmo. De acordo com a Declaração de Estocolmo (1972), o homem é responsável por causar transformações ao meio ambiente, pois devido ao avanço tecnológico e científico cada vez mais este ganhava poderes de alterar de diversas formas o meio em que vive,
  • 3. 3 causando danos à natureza como, por exemplo, poluição do ar e da água, além de extinção de outros seres vivos. Ainda analisando este documento constatou-se a preocupação com as diferenças entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento quanto aos problemas ambientais, criando deste modo uma ética internacional, em que o homem é responsável por aplicar seus conhecimentos na criação de um meio ambiente equilibrado. Além disso, a Declaração de Estocolmo salienta a importância e necessidade da população mundial representadas por comunidades, empresas, organizações, tanto locais, quanto nacionais ou internacionais, assumam suas responsabilidades e trabalhem de maneira igualitária unindo esforços para recuperar, preservar e melhorar o planeta. Dentre os diversos princípios apresentados pela Declaração de Estocolmo (1972), fica evidente que: [...] 4 – O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio representado pela flora e fauna silvestres, bem assim o seu “habitat”, que se encontram atualmente em grave perigo por uma combinação de fatores adversos. Em consequência, ao planificar o desenvolvimento econômico, deve ser atribuída importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres. 5 – Os recursos não renováveis da Terra devem ser utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso. Conforme Dias (1998), a declaração institui um Plano de Ação Mundial, no qual expõe a problemática ambiental para toda a população, objetivando motivar e orientar a todos para a importância da preservação e do desenvolvimento ambiental. Por fim, a Conferência de Estocolmo (1972), resultou na criação, pela Organização das Nações Unidas (ONU), de uma organização intitulada Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com sede em Nairóbi. Em 1975, em cumprimento às orientações da Conferência de Estocolmo, a UNESCO realizou em Belgrado, na Iugoslávia, o Encontro Internacional em Educação Ambiental onde se elaborou o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA) com os seguintes princípios: a Educação Ambiental deve ser constante, interdisciplinar, integrada às diferenças de cada região e voltada para o interesse nacional. E com isso,
  • 4. 4 desenvolver um cidadão consciente do ambiente total, preocupado com os problemas associados a esse ambiente e que tenha o conhecimento, as atitudes, motivações, envolvimento e habilidades para trabalhar individual e coletivamente em busca de soluções para resolver os problemas atuais e prevenir os futuros. (MOTA JUNIOR, 2014, p.219) No período de 13 a 22 de outubro de 1975 foi produzida uma estrutura global para a Educação Ambiental a referida Carta de Belgrado, que consistiu em um dos documentos mais esclarecidos e importantes elaborados na década de 701 . Tal documento apresenta temas que tratam da erradicação das circunstâncias básicas da pobreza como a fome, poluição, analfabetismo, exploração, entre outras. O documento aborda ainda que, nenhum país deve se desenvolver a custa de outro país, sendo necessário existir uma ética global que contemple toda humanidade, promovendo mudanças de condutas e costumes para a melhoria geral. Em relação aos aspectos educacionais, enfatiza a importância da reformulação de processos e sistemas educacionais para a obtenção dessa nova ética de desenvolvimento2 . Embora saibamos que a educação não é capaz de resolver todos os problemas sociais, mas sem ela seria impossível promover as mudanças sociais necessárias. Após um ano, em outubro de 1977, aconteceu em Tbilisi, na Geórgia (antiga União Soviética) a Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental realizada pela UNESCO em parceria do PNUMA, sendo vista como importante marco na evolução do termo Educação Ambiental. Essa conferência em Tbilisi foi o ponto alto da primeira fase do Programa Internacional de Educação Ambiental, 1975. Estabeleceram-se os objetivos, as finalidades da Educação Ambiental, tal e qual as táticas convenientes no âmbito nacional e internacional, de acordo com o documento Finalidades: a. Ajudar a fazer compreender, claramente, a existência e a importância da interdependência econômica, social, política e ecológica, nas zonas urbanas e rurais; b. Proporcionar, a todas as pessoas, a possibilidade de adquirir os conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo e as atitudes necessárias para proteger e melhorar o meio ambiente; c. Induzir novas formas de conduta nos indivíduos, nos grupos sociais e na sociedade em seu conjunto, a respeito do meio ambiente. Categorias de objetivos: 1 http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/historia.pdf Acessado em: 25 de Julho de 2015 2 http://www.fzb.rs.gov.br/upload/20130508155641carta_de_belgrado.pdf Acessado em: 25 de Julho de 2015
  • 5. 5 a. Consciência: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem consciência do meio ambiente global e ajudar-lhes a sensibilizarem-se por essas questões; b. Conhecimento: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem diversidade de experiências e compreensão fundamental do meio ambiente e dos problemas anexos; c. Comportamento: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a comprometerem-se com uma série de valores, e a sentirem interesse e preocupação pelo meio ambiente, motivando-os de tal modo que possam participar ativamente da melhoria e da proteção do meio ambiente; d. Habilidades: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem as habilidades necessárias para determinar e resolver os problemas ambientais; e. Participação: proporcionar aos grupos sociais e aos indivíduos a possibilidade de participarem ativamente nas tarefas que têm por objetivo resolver os problemas ambientais. Princípios básicos: a. Considerar o meio ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus aspectos naturais e criados pelo homem (tecnológico e social, econômico, político, históricocultural, moral e estético); b. Constituir um processo contínuo e permanente, começando pelo pré- escolar e continuando através de todas as fases do ensino formal e não formal; c. Aplicar um enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico de cada disciplina, de modo que se adquira uma perspectiva global e equilibrada; d. Examinar as principais questões ambientais, do ponto de vista local, regional, nacional e internacional, de modo que os educandos se identifiquem com as condições ambientais de outras regiões geográficas; e. Concentrar-se nas situações ambientais atuais, tendo em conta também a perspectiva histórica; f. Insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional e internacional para prevenir e resolver os problemas ambientais; g. Considerar, de maneira explícita, os aspectos ambientais nos planos de desenvolvimento e de crescimento; h. Ajudar a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais; i. destacar a complexidade dos problemas ambientais e, em conseqüência, a necessidade de desenvolver o senso crítico e as habilidades necessárias para resolver tais problemas; j. Utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama de métodos para comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio ambiente, acentuando devidamente as atividades práticas e as experiências pessoais. A Década de 80 De acordo com Guimarães (1995), o termo “Educação Ambiental” se difundiu no mundo, verdadeiramente, nesta década. Em 1985 o Ministério da Educação (MEC) publicou o parecer 819/85 onde reforçava ainda mais a importância da inclusão de conteúdos ecológicos no decorrer de todo o processo de aprendizado do ensino de 1º e 2º grau, integralizando a Educação Ambiental a todas as demais áreas do conhecimento de maneira estruturada e progressiva, permitindo, portanto, que os estudantes formem e desenvolvam a consciência ecológica que será imprescindível para o cidadão.
  • 6. 6 Durante a década de 80, no ano de 1987 em Moscou, Rússia, aconteceu o Congresso Internacional sobre Educação e Formação Relativas ao Meio Ambiente, organizado pela UNESCO, ao final do evento foi elaborado o documento, Estratégia internacional de ação em matéria de educação e formação ambiental para o decênio de 90, que se tornou essencial para a definição da estratégia internacional de ação quando falamos de educação e formação ambiental. Segundo Cascino (2000), cabe lembrar que durante este período a ex-União Soviética iniciava sua era Perestróica e Glasnost, e ainda eram tratados temas como desarmamento, democracia, liberdade de expressão e acordos de paz entre Estados Unidos e a antiga União Soviética. Outro fato muito importante salientado pelo autor foi o caso de Chernobyl, destacando a necessidade da criação e estruturação de novas maneiras de organizar a sociedade. A UNESCO/PNUMA reunindo os países membros da ONU organizou em Moscou, na Rússia no ano de 1987, o Congresso Nacional sobre Educação e Formação Ambientais – UNESCO/PNUMA onde objetivou analisar todas as conquistas e dificuldades no âmbito da Educação Ambiental desde a Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental em Tbilisi e buscar estratégias internacionais de ação em educação e formação ambientais para a próxima década. A Década de 90 O ano de 1992 foi o mais marcante ao se tratar da história da Educação Ambiental durante essa década, pois foi em 92 que ocorreu no Rio de Janeiro, a Segunda Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento onde se elaborou o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, sendo firmada na Jornada Internacional de Educação Ambiental. O referido Tratado exalta a educação como método dinâmico em constante construção e que deve desse modo, proporcionar reflexões, debates e sua modificação própria. Seus subscritores, (...) pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos com a proteção da vida na Terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de valores e na ação social. Comprometemo-nos com o processo educativo transformador através de envolvimento pessoal, de nossas comunidades e nações para criar sociedades sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda
  • 7. 7 assim belo planeta. (TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL, 1992) Admitindo a educação como geradora de valores e ações que auxiliem a transformação social e humana, na tentativa da preservação ecológica, busca-se desenvolver uma Educação Ambiental transformadora que suscite urgentemente mudanças positivas na qualidade de vida, dessa maneira o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global (1992), tem como temáticas: os fundamentos da Educação para Sociedade Sustentáveis e Responsabilidade Global; um Plano de Ação; um Sistema de Articulação, Monitoramento e Avaliação; além de propor grupos a serem inclusos na busca por uma Educação Ambiental Transformadora, apontando também recursos úteis. De acordo com Dias (1998), a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento objetivava: • Esmiuçar a situação ambiental mundial e as transformações que ocorreram após a Conferência de Estocolmo; • Reconhecer métodos regionais e globais para agir apropriadamente frente aos principais problemas ambientais; • Propor parâmetros a serem adotados nacional e internacionalmente a fim de proteger o meio ambiente por meio de políticas de desenvolvimento sustentável; • Suscitar o aprimoramento da legislação ambiental internacional; • Explorar estratégias de melhoria do desenvolvimento sustentável e de fim da pobreza dos países em desenvolvimento. Após a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conforme afirma Cascino (2000), houve um aumento acentuado de organizações não governamentais (ONGs) mesmo sem se firmarem, estabelecendo, portanto, uma nova força de influência em favor do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, associada à prestação de serviço, juntamente ao poder público e a iniciativa privada, de modo a se expandir globalmente, ampliando o debate acerca do tema ambiental, sendo mais comumente observado nos Estados Unidos e Europa. Na Grécia, entre os dias 8 e 12 de dezembro de 1997 foi promovida pelo governo do país juntamente com a UNESCO, a Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade, contando com a presença de mais de 80 países, gerando ao seu final a Declaração de
  • 8. 8 Thessaloniki fundamentado na ética, sustentabilidade, diversidade e compatibilidade cultural, precisando ainda de fundos para financiar a realização das ações de educação pró meio ambiente e consumação de práticas interdisciplinares. A Declaração de Thessaloniki (1997) reafirma que 6. Para atingir a sustentabilidade, são requeridos enormes esforços de coordenação e integração num grande número de setores e uma mudança radical nos comportamentos e estilos de vida, incluindo-se a mudança nos padrões de produção e de consumo. Para tal, reconhece-se a educação apropriada e a conscientização pública como pilares da sustentabilidade, ao lado da legislação, economia e tecnologia. 7. A pobreza torna mais difícil a promoção da educação e de outros serviços, e favorece a explosão demográfica e a degradação ambiental. A redução da pobreza é, portanto, um objetivo essencial e uma condição indispensável para atingir a sustentabilidade. 8. Um processo coletivo de aprendizado, as parcerias, a participação paritária e o diálogo contínuo são requeridos entre os governos, autoridades locais, comunidade educacional e científica, empresas, consumidores, organizações não-governamentais, mídia e outros atores sociais, para que se atinja a conscientização e se busquem alternativas, bem como se atinja a mudança de comportamentos e estilo de vida, incluindo padrões de consumo e produção na direção da sustentabilidade. 9. A educação é um meio indispensável para propiciar, a todas as mulheres e homens do mundo, a capacidade de conduzirem suas próprias vidas, exercitarem a escolha e a responsabilidade pessoal e aprenderem através de uma vida sem restrições geográficas, políticas, culturais, religiosas, lingüísticas ou de gênero. 10. A reorientação da educação como um todo em direção a sustentabilidade envolve todos os níveis de educação formal, não-formal e informal, em todas as nações. O conceito de sustentabilidade não se restringe ao ambiente físico, mas também abrange as questões da pobreza, população, segurança alimentar, democracia, direitos humanos e paz. Sustentabilidade é, enfim, um imperativo moral e ético no qual a diversidade cultural e o conhecimento tradicional precisam ser respeitados. 11. A educação ambiental, tal como desenvolvida no quadro das recomendações de Tbilisi e evoluída desde então, focando todo tipo de questões globais tratadas na Agenda 21 e nas grandes Conferências das Nações Unidas, também foi tratada como educação para a sustentabilidade. Isso permite a referência à educação para o meio ambiente e a sustentabilidade. 12. Todas as áreas temáticas, inclusive as ciências humanas e sociais, devem incluir as questões relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Para tanto, referir-se a sustentabilidade requer um direcionamento interdisciplinar e holístico que reúna diferentes disciplinas e instituições, ao mesmo tempo em que respeita suas distintas identidades. 13. Enquanto o conteúdo básico e o quadro de ação para a sustentabilidade e a conservação do meio ambiente já foram amplamente divulgados, a tradução destes parâmetros em ação deverá considerar os contextos local, regional e nacional. A reorientação da educação como um todo, indicada no Capítulo 36 da Agenda 21, não poderá ser atingida pela comunidade de educadores, isoladamente.
  • 9. 9 E, ainda recomenda que seja realizada uma nova conferência internacional no ano de 2007, ou seja, dez anos depois, para que sejam analisadas a implementação e progresso educacional que fora sugerido acima na Declaração de Thessaloniki. Após a Década de 90 No período que se segue, em novembro de 2007, há a Declaração de Ahmedabad que aponta diversos problemas ambientais como, por exemplo, crise climática, destruição da biodiversidade, problemas básicos como pobreza e saúde, que definem modelos de formas de vida insustentáveis, e que apresentariam como saída, a aparição de modelos de vida para que seja possível haver um futuro sustentável sendo necessário conscientizar toda a população mundial para reverter esses problemas e realidade atual. Gadotti (2001) afirma que a Carta da Terra, redigida durante a Conferência Rio92, é Baseada em princípios e valores fundamentais, que nortearão pessoas e Estados no que se refere ao desenvolvimento sustentável, a Carta da Terra servirá como um código ético planetário. Uma vez aprovada pelas Nações Unidas por volta de 2002, a Carta da Terra será o equivalente à Declaração Universal dos Direitos Humanos no que concerne à sustentabilidade, à eqüidade e à justiça (GADOTTI, 2001, p.100.) 1.1 A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL No Brasil a Educação Ambiental aparece bem antes de sua criação pelo Governo Federal. Temos no país a presença de um insistente movimento ambientalista até o princípio dos anos 70, quando emerge a necessidade de um movimento ecológico concomitantemente às lutas por liberdade democrática. No Governo Federal Brasileiro, o sistema de institucionalização da Educação Ambiental iniciou em 1973 com o surgimento da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), associada à Presidência da República Federativa do Brasil. Mais um passo objetivando institucionalizar a Educação Ambiental foi dado em 1981, por meio da
  • 10. 10 Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) que determinou, na esfera legislativa, a primordialidade de incluir a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive educar a comunidade, buscar capacitar os cidadãos tornando-os ativos na defesa do Meio Ambiente, e essa necessidade é reforçada pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225, inciso VI. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. No ano de 1991, a Comissão Interministerial para a organização da Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, ou popularmente reconhecida como Rio-92, concebeu a Educação Ambiental como um dos recursos da política ambiental do país.
  • 11. 11 Neste momento foram, então, criadas duas jurisdições no Poder Executivo, designados a ocupar-se exclusivamente com o aspecto ambiental: primeiramente, o Grupo de Trabalho de Educação Ambiental do Ministério da Educação, que a partir de 1993 se tornou a Coordenação Geral de Educação Ambiental (CoEA/MEC); e a segunda instância criada foi a Divisão de Educação Ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o qual as atribuições organizacionais foram estabelecidas no intuito de representar uma referência para a institucionalização da política de Educação Ambiental no contexto do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Um ano depois foi fundado o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Ademais, o Ibama regulamentou os Núcleos de Educação Ambiental em todas as suas gerências estaduais. Durante a realização da Rio-92, com a colaboração do Ministério da Educação, também foi elaborada a Carta Brasileira para Educação Ambiental, que, entre tantas coisas, identificou a Educação Ambiental como um dos mecanismos mais essenciais para possibilitar a sustentabilidade como tática de sobrevivência do planeta e, em consequência disso, a melhoria da qualidade de vida do homem. Esta Carta assentia ainda que a lentidão da produção de conhecimentos, a falta de comprometimento real do Poder Público no cumprimento e complementação da legislação em relação às políticas específicas de educação ambiental, em todos os níveis de ensino, consolidam um modelo educacional que não responde às reais necessidades do país. (CARTA BRASILEIRA PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, 1992) De acordo com o Programa Nacional De Educação Ambiental – ProNEA (p. 24)), na intenção de originar instâncias que se tornem referência para a idealização dos projetos estaduais de Educação Ambiental, a extinta Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema) e, a posteriori, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente potencializaram e auxiliaram a criação das Comissões Interinstitucionais Estaduais de Educação Ambiental. No final do ano de 1994, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e com os compromissos internacionais firmados no decorrer da Rio 92, a Presidência da República criou o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA). Este programa foi concretizado pela Coordenação de Educação Ambiental do Ministério da
  • 12. 12 Educação e por áreas correspondentes do Ministério do Meio Ambiente/Ibama, incumbidos pelas atividades voltadas ao sistema de ensino e à gestão ambiental. Em 1995, foi instituída a Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental no Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). No ano seguinte, foi organizado, na esfera do Ministério do Meio Ambiente, o Grupo de Trabalho de Educação Ambiental, sendo estabelecido um protocolo de propósitos com o Ministério da Educação, objetivando a participação técnica e institucional em Educação Ambiental, caracterizando-se em um meio formal para a elaboração de ações conjuntas. Decorridos dois anos de discussões acerca do tema, em 1997 os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) foram legitimados pelo Conselho Nacional de Educação. Os PCNs se firmam em um incentivo para fornecer apoio às escolas na construção do seu projeto educativo, inserindo diretrizes, comportamento e princípios no convívio escolar, tal qual a necessidade de abordar alguns assuntos sociais urgentes, de domínio nacional, designados como temas transversais: como meio ambiente, a diversidade cultural, ética, orientação sexual, entre outros temas que podem ser escolhidos pelas unidades escolares ou comunidades de acordo com a real importância dos mesmos. (BRASIL, 1997) Em 1999, foi sancionada a Lei nº 9.795, que delibera sobre a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), com o apoio da Coordenação-Geral de Educação Ambiental (CGEA) no Ministério da Educação e da Diretoria de Educação Ambiental (DEA) no Ministério do Meio Ambiente. Em 2004, com a alteração ministerial, a decorrente criação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) e a transição da Coordenação-Geral de Educação Ambiental (CGEA) para esta secretaria que acabara de ser fundada, se gerou uma maior consolidação da Educação Ambiental no Ministério da Educação que, em conjunto com as redes municipais e estaduais de ensino, passou a funcionar de maneira integrada às esferas de Diversidade, Educação Escolar Indígena e Educação do Campo, proporcionando, desse modo, maior transparência à Educação Ambiental. A Educação Ambiental sendo responsabilidade do Ministério da Educação passa a funcionar em todos os níveis do ensino formal, preservando atitudes de
  • 13. 13 formação continuada através do programa Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas, como parcela funcional de um sistema direcionado à Educação Ambiental. O Programa “Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas” teve como objetivo inserir e trabalhar de maneira mais eficaz a Educação Ambiental nas escolas, a fim de conscientizar os indivíduos que estão inseridos no contexto escolar para que futuramente haja maior consciência mundial quanto ao tema. A partir desse momento, a Educação Ambiental passa a incluir as Orientações Curriculares do Ensino Médio e dos modos de Educação a Distância na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ainda no ano de 2004, inicia-se um novo Plano Plurianual que vigorou entre os anos de 2004 a 2007. De acordo com as novas diretrizes e conectado com o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), o Programa 0052 é revisado e passa a ser denominado Educação Ambiental para Sociedade Sustentáveis (PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, p. 30, 2005). REFERÊNCIAS
  • 14. 14 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: meio ambiente, saúde. Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: 128 p. CARTA DE BELGRADO: Uma estrutura global para a educação ambiental, 1975. Disponível em: <http://www.fzb.rs.gov.br/upload/20130508155641carta_de_belgrado.pdf> Acessado em: 25 de Julho de 2015. CASCINO, Fábio. Educação Ambiental: princípios, história, formação de professores. 2. ed. São Paulo: Editora SENAC. São Paulo, 2000. DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO, 1972. Disponível em: <http://www.silex.com.br/leis/normas/estocolmo.htm>. Acessado em: 25 de Julho de 2015 DECLARAÇÃO DE TBILISI, 1977. Algumas Recomendações da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental aos Países Membros. Disponível em: < http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/coea/Tbilisi.pdf>. Acessado em: 26 de Julho de 2015 DECLARAÇÃO DE THESSALONIKI, 1997. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/fundo-nacional-do-meio-ambiente/item/8070-declara %C3%A7%C3%A3o-de-thessaloniki>. Acessado em: 26 de Julho de 2015 DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental: princípios e práticas. 5. ed. São Paulo: Global, 1998. DIAS, Reinaldo. Gestão Ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. São Paulo: Atlas S.A, 2006. GADOTTI, Moacir. Pedagogia da terra: ecopedagogia e educação sustentável. In: TORRES, C.A. (org.). Paulo Freire y la agenda de la educación latino americana en el siglo XXI, (pp.81-132). Buenos Aires: Edições do CLACSO, 2001.
  • 15. 15 GUIMARÃES, Mauro. A dimensão ambiental na educação. 1. ed. Campinas, SP: Papirus, 1995. MOTA JUNIOR, V. D. Educação Ambiental, política, cidadania e consumo. Disponível em: <http://revistas.rcaap.pt/interaccoes/article/viewFile/383/338>. Acessado em: 01 set 2015. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - ProNEA / Ministério do Meio Ambiente, Diretoria de Educação Ambiental; Ministério da Educação. Coordenação Geral de Educação Ambiental. - 3. ed - Brasília : Ministério do Meio Ambiente, 2005. TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL, 1992. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/tratado.pdf> Acessado em: 04 de Agosto de 2015.