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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
                             POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
                       DGO-CPE – BATALHÃO DE POLÍCIA DE GUARDAS
                Quartel em Recife – PE, (quarta-feira) em 07 de dezembro de 2011.

                              BOLETIM INTERNO nº. D.3.2.0.1. 230


                                           1ª PARTE

    I - SERVIÇOS DIÁRIOS
    Para o Dia 09 de dezembro de 2011 (sexta-feira)
    Oficial de Prontidão PJES/BPGd      das    07:00 às 18:00         TEN PM GUEITCHENE
    Oficial de Sobreaviso               das 07:00 às 07:00            CAP PM MONTE
    Oficial de Operações/BPGd           das 07:00 às 19:00            TEN PM VITOR
    Graduado de Operações/BPGd          das 19:00 às 07:00            SGT PM ISRAEL
    Comandante da Guarda do BPGd        das     07:00 às 07:00         a cargo da 1ª CPGd
    Armeiro ao BPGd                     das     07:00 às 07:00         a cargo da 1ª CPGd
    Armeiro ao PPAB                     das     07:00 às 07:00         a cargo da 2ª CPGd
    Armeiro a PPBC                      das     07:00 às 13:00         a cargo da 3ª CPGd
    Armeiro ao Presídio de Igarassu     das     07:00 às 13:00         a cargo da 3ª CPGd

    Para o Dia 10 de dezembro de 2011 (Sábado)
    Oficial de Sobreaviso               das 07:00 às 07:00            CAP LOUREIRO
    Oficial de Operações/BPGd           das 07:00 às 19:00            TEN PM LIMA
    Graduado de Operações/BPGd          das 19:00 às 07:00            SGT PM GENILSON
    Comandante da Guarda do BPGd        das    07:00 às 07:00          a cargo da 1ª CPGd
    Armeiro ao BPGd                     das    07:00 às 07:00          a cargo da 1ª CPGd
    Armeiro ao PPAB                     das    07:00 às 07:00          a cargo da 2ª CPGd
    Armeiro a PPBC                      das    07:00 às 13:00          a cargo da 3ª CPGd
    Armeiro ao Presídio de Igarassu     das    07:00 às 13:00          a cargo da 3ª CPGd

    Para o Dia 11 de dezembro de 2011 (Domingo)
    Oficial de Sobreaviso               das 07:00 às 07:00            CAP VALENÇA
    Oficial de Operações/BPGd           das 07:00 às 19:00            TEN PM NARCISO
    Graduado de Operações/BPGd          das 19:00 às 07:00            SGT PM ISRAEL
    Comandante da Guarda do BPGd        das   07:00 às 07:00           a cargo da 1ª CPGd
    Armeiro ao BPGd                     das   07:00 às 07:00           a cargo da 1ª CPGd
    Armeiro ao PPAB                     das   07:00 às 07:00           a cargo da 2ª CPGd
    Armeiro a PPBC                      das   07:00 às 13:00           a cargo da 3ª CPGd
    Armeiro ao Presídio de Igarassu     das   07:00 às 13:00           a cargo da 3ª CPGd

                                          2ª P A R T E


II – INSTRUÇÃO –SEM ALTERAÇÃO
Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11                                                     2

                                               3ª P A R T E

III – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
1.1.0. Portaria do Comando do BPGd
       N° 092 de 1º de dezembro de 2011
    Ementa: Designa Oficial para proceder Sindicância.


     O Comandante do BPGd, no uso de suas atribuições insculpidas no Art. 2º, parágrafo 2º ,
Parágrafo e Art. 3º das Instruções Gerais para elaboração de sindicância no âmbito do Exército (IG
1011), aprovadas pela Portaria nº 202, de 26 de Abril de 2000, do Comando do Exército, aplicável na
PMPE por força do Art. 136 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.


     Resolve:
       1- Designar o 2º Ten PM Mat. 940767-7/BPGd – JAMESSON ALAN DE MELO, para proceder
Sindicância em torno dos fatos constantes na comunicação firmada pelo 1º Sgt PM GENILSON –
Graduado de Operações ao BPGd, datada de 26 de novembro de 2011, a qual versa sobre ocorrência
envolvendo o Sd PM 980554-0/3ªCPGd/BPGd – SIDCLAY, o qual foi apresentado a Delegacia por ter
se envolvido em uma contenda com o Sd PM 106796-6/CREED – ALEXANDRE.
       2- Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da sindicância;
       3- Publique-se;
       4- Cumpra-se.
N° 093 de 05 de dezembro de 2011
    Ementa: Designa Graduado para proceder Sindicância.


     O Comandante do BPGd, no uso de suas atribuições insculpidas no Art. 2º, parágrafo 2º ,
Parágrafo e Art. 3º das Instruções Gerais para elaboração de sindicância no âmbito do Exército (IG
1011), aprovadas pela Portaria nº 202, de 26 de Abril de 2000, do Comando do Exército, aplicável na
PMPE por força do Art. 136 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.


     Resolve:
       1- Designar o 1º Sgt PM Mat. 27002-4/BPGd – ARLINDO DUARTE COUTINHO NETO, para
proceder Sindicância em torno dos fatos constantes na comunicação firmada pelo 2º Sgt PM
MARCÉLIO – Comandante da Guarda externa do PPBC, datada de 11 de novembro de 2011, a qual
versa sobre possíveis transgressões disciplinares praticadas pelo Cb PM 24173-3/3ª CPGd/BPGd –
RIVALDI;
       2- Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da sindicância;
       3- Publique-se;
       4- Cumpra-se.
Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11                                                      3

N° 094 de 07 de dezembro de 2011
     Ementa: Designa Comissão para descarga de viatura patrimonial carga do BPGd.


     O Comandante do BPGd, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21,
inc. XXVI, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pela Portaria nº 816, de 19
de dezembro de 2003, do Comando do Exército, aplicável na PMPE por força do Art. 136 da
Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.


     Resolve:
         1- Designar o 2º Ten PM Mat. 31088-3/BPGd – PAULO GUSTAVO RODRIGUES XAVIER
DE MELO, o 2º Sgt PM Mat. 28872-1/ TARCÍSIO DANTAS CANÇADO e o Sd PM Mat. 980474-9/
MARCELO BARBOSA DE FREITAS para em comissão e sob a presidência do primeiro, proceder
à descarga da viatura patrimônio 1533, placa KKF 3873, marca FORD, modelo ECOSPORT;
         2- Determinar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da
         data de publicação;
         3- Publique-se;
         4- Cumpra-se.


2.0.0. Férias/Concessão
         Concedi, a contar do dia 11 de DEZEMBRO de 2011, 30 (trinta) dias das férias
regulamentares relativas ao ano de 2009, ao Sd PM 930886-5 – JONAS LUCAS DA COSTA, de
acordo com a Lei nº 6.783/74 (ESTATUTO DA PMPE).                  (Nota nº 431, de 07 DEZ 2011)


         Concedo, a contar das referidas datas, 30 (trinta) dias das férias regulamentares relativas ao
ano de 2011, aos Policiais Militares abaixo relacionados, de acordo com a Lei nº 6.783/74
(ESTATUTO DA PMPE).
Grad.      Mat.       Nome Completo                                           Dias
1º Sgt     28076-3    SÔNIA LAUDICEIA LUIZ DE AZEVEDO                         a/c 19 DEZ 11
Cb         19135-3    GILBERTO LUIZ FERREIRA                                  a/c 05 DEZ 11
                                                                      (Nota nº 432, de 07 DEZ 2011)


         Concedi, a contar do dia 11 de DEZEMBRO de 2011, 30 (trinta) dias das férias
regulamentares relativas ao ano de 2011, aos Policiais Militares abaixo relacionados, pertencentes
a 3ª CPGD/BPGd, de acordo com a Lei nº 6.783/74 (ESTATUTO DA PMPE).
Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11                                                 4

            Grad.     Mat.        Nome Completo
            2º Sgt    15664-7     JAIRO VIEIRA RAMOS
            2º Sgt    24677-8     FERNANDO GOMES FERREIRA
                                                                  (Nota nº 433, de 07 DEZ 2011)


       Concedi, a contar do dia 11 de DEZEMBRO de 2011, 30 (trinta) dias das férias
regulamentares relativas ao ano de 2011, aos Policiais Militares abaixo relacionados, pertencentes
a 3ª CPGD/BPGd, de acordo com a Lei nº 6.783/74 (ESTATUTO DA PMPE).
            Grad.     Mat.         Nome Completo
            Cb        25704-4      LUIZ BORGES DE ARAÚJO FILHO

            Cb        27692-8      UBIRAJARA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

            Cb        28962-0      JOSÉ CARLOS DE SOUZA

            Sd        31433-1      SILVÂNIO PEREIRA DE MOURA

            Sd        910762-2     JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO

            Sd        930302-2     ZILPOAN ANTÔNIO EDUGE M. DE CARVALHO

            Sd        910561-1     LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

                                                                  (Nota nº 434, de 07 DEZ 2011)


3.0.0. Permuta de Serviço / Autorização
       A Sd PM mat. 110091-2/2ª CPGd/BPGd – LIEGE, foi autorizado pelo SubCmt do BPGd, a permutar
o serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00, no dia 11 de DEZEMBRO de 2011, com a Sd
PM mat. 102912-6/2ª CPGd/BPGd – ANDRÉA, serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00,
no dia 10 de DEZEMBRO de 2011, ambas estando cientes que não deverá haver prejuízo para a
continuidade do serviço.
       A Sd PM mat. 103118-0/2ª CPGd/BPGd – VALÉRIA, foi autorizado pelo SubCmt do BPGd, a
permutar o serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00, no dia 08 de DEZEMBRO de 2011,
com a Sd PM mat. 103183-0/2ª CPGd/BPGd – JACKELINE, serviço de Guarda da CPFR, no horário de
07h00 às 07h00, no dia 10 de DEZEMBRO de 2011, ambas estando cientes que não deverá haver prejuízo
para a continuidade do serviço.
       A Sd PM mat. 113262-8/2ª CPGd/BPGd – VÍVIAN, foi autorizado pelo SubCmt do BPGd, a permutar
o serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00, no dia 09 de DEZEMBRO de 2011, com a Sd
PM mat. 103416-2/2ª CPGd/BPGd – TATIANA, serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00,
no dia 10 de DEZEMBRO de 2011, ambas estando cientes que não deverá haver prejuízo para a
continuidade do serviço.
       O Sd PM mat. 104612-8/3ª CPGd/BPGd – SILVA RAMOS, foi autorizada pelo SubCmt do BPGd, a
permutar o serviço de Guarda do PIG, no horário de 08h00 às 08h00, no dia 12 de DEZEMBRO de 2011,
Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11                                                       5

 com o Sd PM mat. 113117-6/3ª CPGd/BPGd – CAVALCANTI, serviço de Guarda do PPBC, no horário de
 08h00 às 08h00, no dia 18 de DEZEMBRO de 2011, ambos estando cientes que não deverá haver prejuízo
 para a continuidade do serviço.
        O Sd PM mat. 950044-8/3ª CPGd/BPGd – SOUZA, foi autorizada pelo SubCmt do BPGd, a permutar
 o serviço de Guarda do PIG, no horário de 08h00 às 08h00, no dia 10 de DEZEMBRO de 2011, com o Sd
 PM mat. 106284-0/3ª CPGd/BPGd – MIRANDA, serviço de Guarda do PIG, no horário de 08h00 às 08h00,
 no dia 29 de DEZEMBRO de 2011, ambos estando cientes que não deverá haver prejuízo para a
 continuidade do serviço.


 4.0.0. Documentos Recebidos
 4.1.0. Apresentação de praça
        Através do Of. S/nº /11 – DGP-2, de 05 de outubro de 2011, apresentou-se nesta OME, a fim
 de fazer parte do efetivo deste Batalhão de Guardas, o 3º Sgt PM mat. 103444-8 – FRANCO
 JEFFERSON FONSECA FERREIRA SILVA, tendo em vista o Policial Militar haver concluído com
 aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos/2011, aguardando regularização em
 Suplemento de Pessoal.
        Através do Of. S/nº /11 – DGP-2, de 05 de outubro de 2011, apresentou-se nesta OME, a fim
 de fazer parte do efetivo deste Batalhão de Guardas, o 3º Sgt PM mat. 102951-7 – ELIZIANE
 MARIA DA SILVA, tendo em vista a Policial Militar haver concluído com aproveitamento o Curso de
 Formação de Sargentos/2011, aguardando regularização em Suplemento de Pessoal.


        Através do Of.nº 4080/11 – 1ªSeção/1º BPM, de 15 de setembro de 2011, apresentou-se
 nesta OME, a fim de fazer parte do efetivo deste Batalhão de Guardas, o Sd PM mat. 105392-2 –
 ERICK FERNANDES DOS SANTOS, conforme fez público o Suplemento de Pessoal Nº 029, de 18
 AGO de 2011.
        Através do Of.nº 2021/11 – 1ªSeção/1º BPM, de 30 de agosto de 2011, apresentou-se nesta
 OME, a fim de fazer parte do efetivo deste Batalhão de Guardas, o Sd PM mat. 30446-8 –
 GENETON VIEIRA DA CUNHA FILHO, conforme fez público o Suplemento de Pessoal Nº 029, de
 18 AGO de 2011.


5.0.0. Reserva Remunerada / Informação
                Foi informado através do oficio nº 1022/11/DGP-9, datado do dia 06 de dezembro de 2011,
 que o Cb PM Mat. 20429-3/SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA em 06 de dezembro de 2011 completou 30
 (trinta) anos, 00 (zero) mês (es) e 00 (zero) dia (s) de tempo de serviço e possui o tempo mínimo exigido
 para passagem à inatividade.
Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11                                                         6

            Em razão do exposto, esclareceu que se deu início ao processo de inatividade A PEDIDO,
devendo o PM em tela cumprir expediente administrativo nesta OME até a publicação da Portaria de
Inativação/FUNAPE, no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 3º § 4º da Portaria do Comando Geral nº
110, de 27/09/2011, publicada no SUNOR n° 015, de 29 de setembro de 2011.
          Após a publicação da Portaria de Inativação, o Militar se desvinculará definitivamente do serviço
ativo da PMPE.
                 Foi informado através do oficio nº 1023/11/DGP-9, datado do dia 06 de dezembro de
2011, que o Cb PM Mat. 20443-9/ NAVARRO RIBEIRO DOS SANTOS em 06 de dezembro de
2011 completou 30 (trinta) anos, 00 (zero) mês (es) e 00 (zero) dia (s) de tempo de serviço e
possui o tempo mínimo exigido para passagem à inatividade.
             Em razão do exposto, esclareceu que se deu início ao processo de inatividade A
PEDIDO, devendo o PM em tela cumprir expediente administrativo nesta OME até a publicação da
Portaria de Inativação/FUNAPE, no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 3º § 4º da Portaria do
Comando Geral nº 110, de 27/09/2011, publicada no SUNOR n° 015, de 29 de setembro de 2011.
           Após a publicação da Portaria de Inativação, o Militar se desvinculará definitivamente do
serviço ativo da PMPE.




                                              4ª P A R T E


IV – JUSTIÇA E DISCIPLINA
1.0.0. DISCIPLINA
1.1.0. DECISÃO DO COMANDANTE
ORIGEM: Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do Sd QPMG/930950-0/3ª
CPGd/BPGd – Ubiraci Cavalcanti de Oliveira
OBJETO: Recurso de reconsideração de ato interposto visando a reforma da punição disciplinar de
21 (vinte e um) dias de prisão aplicada conforme fez público o BI n° 221 de 24 de novembro de
2011.


             Trata-se de recurso de reconsideração de ato interposto pelo militar acima
mencionado, objetivando a reforma da punição que lhe fora aplicada pelo Comandante do BPGd,
conforme fez público o BI n° 221 de 24 de novembro de 2011.
             A praça, em apertada síntese, assim como ocorreu nas suas razões de defesa não
apresentou causa de justificação por haver faltado ao serviço da Guarda externa do Presídio de
Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11                                                  7

Igarassu, no dia 05 Set 2011. Na peça recursal, invocou o desrespeito aos procedimentos do § 3°
do Art. 11 do CDME (Lei n° 11.817/2000).
             É o que de relevante há para relatar.
             Recurso interposto tempestivamente.
             Inconformado com a decisão do Comando o Recorrente alega em sua defesa a tese
do desrespeito ao § 3° do Art. 11 do CDME que diz:
                        “Art.   11.   Todo militar estadual que presenciar ou tiver
                 conhecimento de uma transgressão disciplinar militar, conforme
                 especificada neste Código, deverá, desde que não seja autoridade
                 competente para adotar as providências imediatas, comunicá-la ao seu
                 superior imediato, por escrito, ou verbalmente, obrigando-se, ainda,
                 quando a comunicação for verbal, a ratificá-la, por escrito, no prazo
                 máximo de 2 (dois) dias úteis.
                 ....
                        § 3º No caso da transgressão disciplinar militar, objeto da
                 comunicação, ter sido praticada por militar estadual subordinado a OME
                 diversa daquela a que pertence o signatário da parte, deve este ser
                 notificado de sua solução, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.”


             Ora, o enquadramento legal levantado pelo Recorrente não se aplica a espécie,
porquanto os militares envolvidos são todos pertencentes a esta OME.
             Cumpre informar e para o restabelecimento da verdade, que o Recorrente foi
comunicado pelo Comandante da Guarda Cb PM Navarro em 05 de setembro de 2011, ocorre que
em 11 Set 2011, o Recorrente entrou em gozo de férias, conforme tornou público o BI n° 176 de 16
Set 2011, só retornando em 11 Out 2011, consoante o BI n° 199 de 20 Out 2011.
             Desta forma o processo teve o seu curso regular retomado em 25 Out 2011, quando o
Recorrente foi devidamente notificado para apresentar suas razões de defesa, como o fez em 31
Out 2011.
             Assim, não vislumbramos qualquer prejuízo ao direito constitucional de defesa do
militar.
             É conveniente esclarecer que a guarda militar é a força de proteção de um Presídio.
Os militares que a compõem são guardiões de proteção dos quais dependem o sucesso ou o
fracasso da própria existência do presídio. Para isso devem estar cientes de suas missões para
perfeita consecução de sua finalidade: a segurança externa dos estabelecimentos penais.
Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11                                              8

             Ademais é imprescindível que a guarda militar esteja sempre em condições de atuar
com seu efetivo máximo disponível, para que possa cumprir sua missão com segurança.
             Diante do exposto, decido:
             I – Indeferir o pedido de reconsideração de ato do Sd QPMG/930950-0/3ª
CPGd/BPGd – Ubiraci Cavalcanti de Oliveira, com fundamento no Art. 52 do CDME;
             II – Determinar a intimação pessoal do recorrente da presente decisão;
             III – Publicar em Boletim Interno.


                   Quartel do Comando do BPGd, 05 de dezembro de 2011.




                                   _________________________________________________
                                      JOSÉ HENRIQUE MARINHO DE BARROS – Maj PM
                                                  Comandante Interino




MENSAGEM BÍBLICA




      “Bem sei eu que tudo podes, e que nenhum dos teus propósitos pode ser impedido”.
Jó 42:2.

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BI 230 2011

  • 1. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO DGO-CPE – BATALHÃO DE POLÍCIA DE GUARDAS Quartel em Recife – PE, (quarta-feira) em 07 de dezembro de 2011. BOLETIM INTERNO nº. D.3.2.0.1. 230 1ª PARTE I - SERVIÇOS DIÁRIOS Para o Dia 09 de dezembro de 2011 (sexta-feira) Oficial de Prontidão PJES/BPGd das 07:00 às 18:00 TEN PM GUEITCHENE Oficial de Sobreaviso das 07:00 às 07:00 CAP PM MONTE Oficial de Operações/BPGd das 07:00 às 19:00 TEN PM VITOR Graduado de Operações/BPGd das 19:00 às 07:00 SGT PM ISRAEL Comandante da Guarda do BPGd das 07:00 às 07:00 a cargo da 1ª CPGd Armeiro ao BPGd das 07:00 às 07:00 a cargo da 1ª CPGd Armeiro ao PPAB das 07:00 às 07:00 a cargo da 2ª CPGd Armeiro a PPBC das 07:00 às 13:00 a cargo da 3ª CPGd Armeiro ao Presídio de Igarassu das 07:00 às 13:00 a cargo da 3ª CPGd Para o Dia 10 de dezembro de 2011 (Sábado) Oficial de Sobreaviso das 07:00 às 07:00 CAP LOUREIRO Oficial de Operações/BPGd das 07:00 às 19:00 TEN PM LIMA Graduado de Operações/BPGd das 19:00 às 07:00 SGT PM GENILSON Comandante da Guarda do BPGd das 07:00 às 07:00 a cargo da 1ª CPGd Armeiro ao BPGd das 07:00 às 07:00 a cargo da 1ª CPGd Armeiro ao PPAB das 07:00 às 07:00 a cargo da 2ª CPGd Armeiro a PPBC das 07:00 às 13:00 a cargo da 3ª CPGd Armeiro ao Presídio de Igarassu das 07:00 às 13:00 a cargo da 3ª CPGd Para o Dia 11 de dezembro de 2011 (Domingo) Oficial de Sobreaviso das 07:00 às 07:00 CAP VALENÇA Oficial de Operações/BPGd das 07:00 às 19:00 TEN PM NARCISO Graduado de Operações/BPGd das 19:00 às 07:00 SGT PM ISRAEL Comandante da Guarda do BPGd das 07:00 às 07:00 a cargo da 1ª CPGd Armeiro ao BPGd das 07:00 às 07:00 a cargo da 1ª CPGd Armeiro ao PPAB das 07:00 às 07:00 a cargo da 2ª CPGd Armeiro a PPBC das 07:00 às 13:00 a cargo da 3ª CPGd Armeiro ao Presídio de Igarassu das 07:00 às 13:00 a cargo da 3ª CPGd 2ª P A R T E II – INSTRUÇÃO –SEM ALTERAÇÃO
  • 2. Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11 2 3ª P A R T E III – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1.1.0. Portaria do Comando do BPGd N° 092 de 1º de dezembro de 2011 Ementa: Designa Oficial para proceder Sindicância. O Comandante do BPGd, no uso de suas atribuições insculpidas no Art. 2º, parágrafo 2º , Parágrafo e Art. 3º das Instruções Gerais para elaboração de sindicância no âmbito do Exército (IG 1011), aprovadas pela Portaria nº 202, de 26 de Abril de 2000, do Comando do Exército, aplicável na PMPE por força do Art. 136 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974. Resolve: 1- Designar o 2º Ten PM Mat. 940767-7/BPGd – JAMESSON ALAN DE MELO, para proceder Sindicância em torno dos fatos constantes na comunicação firmada pelo 1º Sgt PM GENILSON – Graduado de Operações ao BPGd, datada de 26 de novembro de 2011, a qual versa sobre ocorrência envolvendo o Sd PM 980554-0/3ªCPGd/BPGd – SIDCLAY, o qual foi apresentado a Delegacia por ter se envolvido em uma contenda com o Sd PM 106796-6/CREED – ALEXANDRE. 2- Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da sindicância; 3- Publique-se; 4- Cumpra-se. N° 093 de 05 de dezembro de 2011 Ementa: Designa Graduado para proceder Sindicância. O Comandante do BPGd, no uso de suas atribuições insculpidas no Art. 2º, parágrafo 2º , Parágrafo e Art. 3º das Instruções Gerais para elaboração de sindicância no âmbito do Exército (IG 1011), aprovadas pela Portaria nº 202, de 26 de Abril de 2000, do Comando do Exército, aplicável na PMPE por força do Art. 136 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974. Resolve: 1- Designar o 1º Sgt PM Mat. 27002-4/BPGd – ARLINDO DUARTE COUTINHO NETO, para proceder Sindicância em torno dos fatos constantes na comunicação firmada pelo 2º Sgt PM MARCÉLIO – Comandante da Guarda externa do PPBC, datada de 11 de novembro de 2011, a qual versa sobre possíveis transgressões disciplinares praticadas pelo Cb PM 24173-3/3ª CPGd/BPGd – RIVALDI; 2- Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da sindicância; 3- Publique-se; 4- Cumpra-se.
  • 3. Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11 3 N° 094 de 07 de dezembro de 2011 Ementa: Designa Comissão para descarga de viatura patrimonial carga do BPGd. O Comandante do BPGd, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inc. XXVI, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pela Portaria nº 816, de 19 de dezembro de 2003, do Comando do Exército, aplicável na PMPE por força do Art. 136 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974. Resolve: 1- Designar o 2º Ten PM Mat. 31088-3/BPGd – PAULO GUSTAVO RODRIGUES XAVIER DE MELO, o 2º Sgt PM Mat. 28872-1/ TARCÍSIO DANTAS CANÇADO e o Sd PM Mat. 980474-9/ MARCELO BARBOSA DE FREITAS para em comissão e sob a presidência do primeiro, proceder à descarga da viatura patrimônio 1533, placa KKF 3873, marca FORD, modelo ECOSPORT; 2- Determinar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação; 3- Publique-se; 4- Cumpra-se. 2.0.0. Férias/Concessão Concedi, a contar do dia 11 de DEZEMBRO de 2011, 30 (trinta) dias das férias regulamentares relativas ao ano de 2009, ao Sd PM 930886-5 – JONAS LUCAS DA COSTA, de acordo com a Lei nº 6.783/74 (ESTATUTO DA PMPE). (Nota nº 431, de 07 DEZ 2011) Concedo, a contar das referidas datas, 30 (trinta) dias das férias regulamentares relativas ao ano de 2011, aos Policiais Militares abaixo relacionados, de acordo com a Lei nº 6.783/74 (ESTATUTO DA PMPE). Grad. Mat. Nome Completo Dias 1º Sgt 28076-3 SÔNIA LAUDICEIA LUIZ DE AZEVEDO a/c 19 DEZ 11 Cb 19135-3 GILBERTO LUIZ FERREIRA a/c 05 DEZ 11 (Nota nº 432, de 07 DEZ 2011) Concedi, a contar do dia 11 de DEZEMBRO de 2011, 30 (trinta) dias das férias regulamentares relativas ao ano de 2011, aos Policiais Militares abaixo relacionados, pertencentes a 3ª CPGD/BPGd, de acordo com a Lei nº 6.783/74 (ESTATUTO DA PMPE).
  • 4. Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11 4 Grad. Mat. Nome Completo 2º Sgt 15664-7 JAIRO VIEIRA RAMOS 2º Sgt 24677-8 FERNANDO GOMES FERREIRA (Nota nº 433, de 07 DEZ 2011) Concedi, a contar do dia 11 de DEZEMBRO de 2011, 30 (trinta) dias das férias regulamentares relativas ao ano de 2011, aos Policiais Militares abaixo relacionados, pertencentes a 3ª CPGD/BPGd, de acordo com a Lei nº 6.783/74 (ESTATUTO DA PMPE). Grad. Mat. Nome Completo Cb 25704-4 LUIZ BORGES DE ARAÚJO FILHO Cb 27692-8 UBIRAJARA CAVALCANTI DE OLIVEIRA Cb 28962-0 JOSÉ CARLOS DE SOUZA Sd 31433-1 SILVÂNIO PEREIRA DE MOURA Sd 910762-2 JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO Sd 930302-2 ZILPOAN ANTÔNIO EDUGE M. DE CARVALHO Sd 910561-1 LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (Nota nº 434, de 07 DEZ 2011) 3.0.0. Permuta de Serviço / Autorização A Sd PM mat. 110091-2/2ª CPGd/BPGd – LIEGE, foi autorizado pelo SubCmt do BPGd, a permutar o serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00, no dia 11 de DEZEMBRO de 2011, com a Sd PM mat. 102912-6/2ª CPGd/BPGd – ANDRÉA, serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00, no dia 10 de DEZEMBRO de 2011, ambas estando cientes que não deverá haver prejuízo para a continuidade do serviço. A Sd PM mat. 103118-0/2ª CPGd/BPGd – VALÉRIA, foi autorizado pelo SubCmt do BPGd, a permutar o serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00, no dia 08 de DEZEMBRO de 2011, com a Sd PM mat. 103183-0/2ª CPGd/BPGd – JACKELINE, serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00, no dia 10 de DEZEMBRO de 2011, ambas estando cientes que não deverá haver prejuízo para a continuidade do serviço. A Sd PM mat. 113262-8/2ª CPGd/BPGd – VÍVIAN, foi autorizado pelo SubCmt do BPGd, a permutar o serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00, no dia 09 de DEZEMBRO de 2011, com a Sd PM mat. 103416-2/2ª CPGd/BPGd – TATIANA, serviço de Guarda da CPFR, no horário de 07h00 às 07h00, no dia 10 de DEZEMBRO de 2011, ambas estando cientes que não deverá haver prejuízo para a continuidade do serviço. O Sd PM mat. 104612-8/3ª CPGd/BPGd – SILVA RAMOS, foi autorizada pelo SubCmt do BPGd, a permutar o serviço de Guarda do PIG, no horário de 08h00 às 08h00, no dia 12 de DEZEMBRO de 2011,
  • 5. Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11 5 com o Sd PM mat. 113117-6/3ª CPGd/BPGd – CAVALCANTI, serviço de Guarda do PPBC, no horário de 08h00 às 08h00, no dia 18 de DEZEMBRO de 2011, ambos estando cientes que não deverá haver prejuízo para a continuidade do serviço. O Sd PM mat. 950044-8/3ª CPGd/BPGd – SOUZA, foi autorizada pelo SubCmt do BPGd, a permutar o serviço de Guarda do PIG, no horário de 08h00 às 08h00, no dia 10 de DEZEMBRO de 2011, com o Sd PM mat. 106284-0/3ª CPGd/BPGd – MIRANDA, serviço de Guarda do PIG, no horário de 08h00 às 08h00, no dia 29 de DEZEMBRO de 2011, ambos estando cientes que não deverá haver prejuízo para a continuidade do serviço. 4.0.0. Documentos Recebidos 4.1.0. Apresentação de praça Através do Of. S/nº /11 – DGP-2, de 05 de outubro de 2011, apresentou-se nesta OME, a fim de fazer parte do efetivo deste Batalhão de Guardas, o 3º Sgt PM mat. 103444-8 – FRANCO JEFFERSON FONSECA FERREIRA SILVA, tendo em vista o Policial Militar haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos/2011, aguardando regularização em Suplemento de Pessoal. Através do Of. S/nº /11 – DGP-2, de 05 de outubro de 2011, apresentou-se nesta OME, a fim de fazer parte do efetivo deste Batalhão de Guardas, o 3º Sgt PM mat. 102951-7 – ELIZIANE MARIA DA SILVA, tendo em vista a Policial Militar haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos/2011, aguardando regularização em Suplemento de Pessoal. Através do Of.nº 4080/11 – 1ªSeção/1º BPM, de 15 de setembro de 2011, apresentou-se nesta OME, a fim de fazer parte do efetivo deste Batalhão de Guardas, o Sd PM mat. 105392-2 – ERICK FERNANDES DOS SANTOS, conforme fez público o Suplemento de Pessoal Nº 029, de 18 AGO de 2011. Através do Of.nº 2021/11 – 1ªSeção/1º BPM, de 30 de agosto de 2011, apresentou-se nesta OME, a fim de fazer parte do efetivo deste Batalhão de Guardas, o Sd PM mat. 30446-8 – GENETON VIEIRA DA CUNHA FILHO, conforme fez público o Suplemento de Pessoal Nº 029, de 18 AGO de 2011. 5.0.0. Reserva Remunerada / Informação Foi informado através do oficio nº 1022/11/DGP-9, datado do dia 06 de dezembro de 2011, que o Cb PM Mat. 20429-3/SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA em 06 de dezembro de 2011 completou 30 (trinta) anos, 00 (zero) mês (es) e 00 (zero) dia (s) de tempo de serviço e possui o tempo mínimo exigido para passagem à inatividade.
  • 6. Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11 6 Em razão do exposto, esclareceu que se deu início ao processo de inatividade A PEDIDO, devendo o PM em tela cumprir expediente administrativo nesta OME até a publicação da Portaria de Inativação/FUNAPE, no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 3º § 4º da Portaria do Comando Geral nº 110, de 27/09/2011, publicada no SUNOR n° 015, de 29 de setembro de 2011. Após a publicação da Portaria de Inativação, o Militar se desvinculará definitivamente do serviço ativo da PMPE. Foi informado através do oficio nº 1023/11/DGP-9, datado do dia 06 de dezembro de 2011, que o Cb PM Mat. 20443-9/ NAVARRO RIBEIRO DOS SANTOS em 06 de dezembro de 2011 completou 30 (trinta) anos, 00 (zero) mês (es) e 00 (zero) dia (s) de tempo de serviço e possui o tempo mínimo exigido para passagem à inatividade. Em razão do exposto, esclareceu que se deu início ao processo de inatividade A PEDIDO, devendo o PM em tela cumprir expediente administrativo nesta OME até a publicação da Portaria de Inativação/FUNAPE, no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 3º § 4º da Portaria do Comando Geral nº 110, de 27/09/2011, publicada no SUNOR n° 015, de 29 de setembro de 2011. Após a publicação da Portaria de Inativação, o Militar se desvinculará definitivamente do serviço ativo da PMPE. 4ª P A R T E IV – JUSTIÇA E DISCIPLINA 1.0.0. DISCIPLINA 1.1.0. DECISÃO DO COMANDANTE ORIGEM: Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do Sd QPMG/930950-0/3ª CPGd/BPGd – Ubiraci Cavalcanti de Oliveira OBJETO: Recurso de reconsideração de ato interposto visando a reforma da punição disciplinar de 21 (vinte e um) dias de prisão aplicada conforme fez público o BI n° 221 de 24 de novembro de 2011. Trata-se de recurso de reconsideração de ato interposto pelo militar acima mencionado, objetivando a reforma da punição que lhe fora aplicada pelo Comandante do BPGd, conforme fez público o BI n° 221 de 24 de novembro de 2011. A praça, em apertada síntese, assim como ocorreu nas suas razões de defesa não apresentou causa de justificação por haver faltado ao serviço da Guarda externa do Presídio de
  • 7. Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11 7 Igarassu, no dia 05 Set 2011. Na peça recursal, invocou o desrespeito aos procedimentos do § 3° do Art. 11 do CDME (Lei n° 11.817/2000). É o que de relevante há para relatar. Recurso interposto tempestivamente. Inconformado com a decisão do Comando o Recorrente alega em sua defesa a tese do desrespeito ao § 3° do Art. 11 do CDME que diz: “Art. 11. Todo militar estadual que presenciar ou tiver conhecimento de uma transgressão disciplinar militar, conforme especificada neste Código, deverá, desde que não seja autoridade competente para adotar as providências imediatas, comunicá-la ao seu superior imediato, por escrito, ou verbalmente, obrigando-se, ainda, quando a comunicação for verbal, a ratificá-la, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. .... § 3º No caso da transgressão disciplinar militar, objeto da comunicação, ter sido praticada por militar estadual subordinado a OME diversa daquela a que pertence o signatário da parte, deve este ser notificado de sua solução, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.” Ora, o enquadramento legal levantado pelo Recorrente não se aplica a espécie, porquanto os militares envolvidos são todos pertencentes a esta OME. Cumpre informar e para o restabelecimento da verdade, que o Recorrente foi comunicado pelo Comandante da Guarda Cb PM Navarro em 05 de setembro de 2011, ocorre que em 11 Set 2011, o Recorrente entrou em gozo de férias, conforme tornou público o BI n° 176 de 16 Set 2011, só retornando em 11 Out 2011, consoante o BI n° 199 de 20 Out 2011. Desta forma o processo teve o seu curso regular retomado em 25 Out 2011, quando o Recorrente foi devidamente notificado para apresentar suas razões de defesa, como o fez em 31 Out 2011. Assim, não vislumbramos qualquer prejuízo ao direito constitucional de defesa do militar. É conveniente esclarecer que a guarda militar é a força de proteção de um Presídio. Os militares que a compõem são guardiões de proteção dos quais dependem o sucesso ou o fracasso da própria existência do presídio. Para isso devem estar cientes de suas missões para perfeita consecução de sua finalidade: a segurança externa dos estabelecimentos penais.
  • 8. Continuação BI/BPGd Nº. 230 de 07 DEZ/11 8 Ademais é imprescindível que a guarda militar esteja sempre em condições de atuar com seu efetivo máximo disponível, para que possa cumprir sua missão com segurança. Diante do exposto, decido: I – Indeferir o pedido de reconsideração de ato do Sd QPMG/930950-0/3ª CPGd/BPGd – Ubiraci Cavalcanti de Oliveira, com fundamento no Art. 52 do CDME; II – Determinar a intimação pessoal do recorrente da presente decisão; III – Publicar em Boletim Interno. Quartel do Comando do BPGd, 05 de dezembro de 2011. _________________________________________________ JOSÉ HENRIQUE MARINHO DE BARROS – Maj PM Comandante Interino MENSAGEM BÍBLICA “Bem sei eu que tudo podes, e que nenhum dos teus propósitos pode ser impedido”. Jó 42:2.