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MINISTÉRIO DO ESPORTE
   SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONAL




PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – UNIVERSITÁRIO
              EXTENSÃO
SUMÁRIO


I – Programa Segundo Tempo Universitário – Extensão
       Apresentação
       Justificativa da Proposta
       Política Nacional do Esporte
       Princípios
       Objetivos Específicos
       Linhas Estratégicas


II – Diretrizes
       Público Alvo
       Objetivo Geral


III – Execução
       Núcleos Universitários do Programa Segundo Tempo
       Atividades a serem desenvolvidas
       Recursos Humanos
       Materiais e Uniforme
       Reforço Alimentar


IV- Quanto a Operacionalização do PST
       Critérios de Seleção das Propostas
       Compromisso da Pró-Reitoria de Extensão
       Requisitos e Compromissos do Orientador
       Bolsas de Extensão
       Acompanhamento
       Cancelamento da Bolsa
       Substituição do Bolsista
Apresentação

         A Constituição da República Federativa do Brasil/1988 trata o esporte de
modo explícito no artigo art. 217, garantindo a obrigatoriedade do Estado em
fomentar a todos às práticas esportivas formais e não formais. Assim, o esporte ora

é concebido como um direito social, direito de todos os brasileiros.


         Nesse sentido, é necessária a atenção do Governo Federal para a garantia
dos direitos dos mais diversos setores, possibilitando o acesso ao esporte como
instrumento de desenvolvimento integral e social. Esta estratégia é parte da Política
Nacional de Esporte, que delimita o esporte como mecanismo de transmissão dos
princípios de cidadania, de diversidade, de inclusão social e de democracia, porque
eles representam valores, hábitos, atitudes desejáveis e possíveis de serem
formados por meio da prática.


         No esporte educacional - aquele praticado nos sistemas de ensino e em
formas     assistemáticas   de    educação,      evitando-se    a   seletividade,   a   hiper-
competitividade     de   seus     praticantes,    com    a     finalidade   de   alcançar   o
desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação, para o exercício da
cidadania e a prática do lazer.


         Também o incentivo à prática esportiva nas Universidades deve ser
trabalhado de forma articulada às políticas universitárias, sendo a Extensão
Universitária um dos alicerces sobre o qual se sustenta o tripé que caracteriza as
universidades brasileiras. De acordo com a Constituição de 1988, em seu art. 207,
“As universidades [...] obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,

pesquisa e extensão.”


         Diante desta evidência, o Ministério do Esporte, em parceria com o Ministério
da Educação, posicionam-se quanto ao desafio de universalizar a prática esportiva
a partir do ensino do esporte a todos, fazendo eco aos anseios dos estudantes
através de projetos de extensão universitária.


         Os Projetos de Extensão são atividades, com tempo limitado, que objetivam
promover conhecimentos específicos em uma determinada área e que podem ou
não estar ligados aos Programas Institucionais.
São modalidades de projetos:
- Projetos de Extensão de Demanda Interna;
- Projetos de Extensão Voluntários e
- Projetos de Extensão de Demanda Externa


       Pode se definir como “Extensão Universitária”, as ações desenvolvidas sob a
forma de programas, subprogramas, projetos e atividades, inseridos nas áreas
temáticas (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente,
Saúde, Tecnologia, Trabalho, Ciências Agrárias e Veterinárias, Espaços Construídos
e Política e Economia), conforme previsto nas Pró – Reitorias das Universidades, em
consonância com as orientações do Plano Nacional de Extensão Universitária,
visando:


I - Integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade, buscando
comprometimento da comunidade universitária com interesses e necessidades da
sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber
acadêmico ao saber popular;


II - Democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade
na vida da Universidade;


III - Incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da
consciência social e política, formando profissionais – cidadãos;


IV - Participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento
regional, econômico, social e cultural;


V - Contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da
Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido.


§2º Os Projetos devem ser entendidos como AÇÕES PROCESSUAIS contínuas de
caráter educativo, cultural, científico e tecnológico.


       A partir dessas premissas é que se considera a atividade de extensão, pelo
potencial   da   comunidade    universitária   (professores,   alunos,   técnicos),   um
instrumento incomparável de mudança nas próprias instituições onde se desenvolve
e nas sociedades onde essas instituições estiverem inseridas.
       Resultado dessas reflexões é que se considera importante consolidar essa
prática dentro das instituições de ensino, o que possibilitará a constante busca do
equilíbrio adequado entre as demandas que lhe são socialmente exigidas e os
saberes e as inovações que surgem do trabalho de seus professores, estudantes e
funcionários técnico-administrativos.


       O Programa Segundo Tempo Universitário com formato de Projeto de
Extensão, é um Projeto Piloto do Ministério do Esporte com parceria das
Universidades Públicas e Privadas para implantação de projetos esportivos e sociais
para o desenvolvimento de uma proposta de extensão universitária destinadas ao
corpo discente por meio de núcleos universitários de esporte. Caracterizadas por
sua função predominantemente educativa, as atividades esportivas.


JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

       A Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, no seu artigo 43, que trata das
disposições e finalidades da educação superior, diz que a educação superior tem
por finalidade desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão na universidade,
objetivando sua integração com a comunidade da qual faz parte, e através destas
mesmas ações, desenvolver a ciência e a tecnologia, visando contribuir com a
construção e reconstrução da sociedade. É à extensão que cabe o papel
fundamental de pôr em prática o ensino, a pesquisa e, ao mesmo tempo, dar
sentido à ação universitária.


       Ainda no parágrafo VII do artigo 43, que trata exclusivamente da extensão
universitária, especialmente, esta surge como o elo que liga a sociedade acadêmica
à comunidade em que ela está inserida, tornando-se, assim, o suporte que ampara
e ao mesmo tempo tem na comunidade o reflexo de sua estrutura institucional
organizada.


       Esta visão se deve individualmente às atividades que uma instituição se
dispõe a concretizar em suas ações acadêmicas, ou seja, da forma como a
universidade estabelece seus programas/projetos extensionistas dentro do seu
modelo   institucional   e   curricular,   apresentando-se    como     disseminadora   do
desenvolvimento e produtora de conhecimento sob o prisma das conquistas
inovadoras.


       O presente projeto de atendimento aos beneficiados (esporte universitário)
tem   como    público-alvo    crianças,    adolescentes   e   jovens    da   comunidade,
prioritariamente aqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social,
localizada nas proximidades das Universidades, que serão atendidos por meio de
núcleos universitários de esporte.
Os Universitários são os que na sociedade tem maior influência em
promover pesquisas sobre este desafio e a conseqüente promoção da prática
esportiva para crianças e jovens.


        O Segundo Tempo é um programa sócio-esportivo idealizado pelo Ministério
do Esporte, destinado a democratizar o acesso à prática esportiva, por meio da
disponibilização das diversas atividades e as modalidades esportivas (individuais e
coletivas) e ações complementares, desenvolvidas em espaços físicos da escola ou
em espaços comunitários no contra-turno escolar, tendo como enfoque principal o
esporte educacional. Tem por finalidade de colaborar para a inclusão social,
promoção e melhoria da qualidade de vida, promoção da saúde e desenvolvimento
intelectual e humano, além de assegurar o exercício da cidadania.


        A Proposta parceria entre o MEC e o Ministério do Esporte visa a
implementação de uma nova proposta do Projeto PST Universitário – visando o
atendimento das comunidades próximas as Universidades para implantação de
atividades esportivas com o cunho de extensão universitária.


        Neste   sentido,   a   proposta   ora   formatada   está   de   acordo    com    os
pressupostos    pedagógicos     do   Programa     Segundo    Tempo,     possibilitando    a
implementação de atividades esportivas para o alcance dos objetivos propostos.

Devido às particularidades de cada método utilizado deverão ser levados em
consideração os seguintes itens:


   a) Espaços Físicos disponibilizados;
   b) Áreas de Atuação ou eixos;
   c) Quantidade de recursos humanos envolvidos;
   d) Modelos de relatórios de acompanhamento dos projetos pelos os bolsistas;
   e) Realidades dos núcleos e entidades participantes;
   f) Valores financeiros repassados pelo ME ao MEC para projeção inicial dos
        núcleos de esporte educacional atendidos;
   g) Tamanho médio dos núcleos para identificar o número de bolsistas
        envolvidos;
   h) Ações     custeadas:     recursos   humanos,     materiais    esportivos,    reforço
        alimentar, transporte, material administrativo e de reparos;
   i)   Elaboração do Edital
Política Nacional do Esporte

       O esporte, conforme preconiza o artigo 217 da Constituição Brasileira, é
direito de cada cidadão e constitui dever do Estado garantir o seu acesso à
sociedade, o que contribui para a reversão do quadro de vulnerabilidade social,
atuando      como      instrumento    de     formação     integral    dos     indivíduos       e,
conseqüentemente, possibilitando o desenvolvimento da convivência social, a
construção de valores, a promoção da saúde e o aprimoramento da consciência
crítica e da cidadania.


       A Política Nacional do Esporte considera que o esporte é condição essencial
para o desenvolvimento humano, freqüentemente negado, principalmente, às
camadas sociais de baixa renda. Com esse entendimento, por meio do principal
Programa do Ministério do Esporte “Vivência e Iniciação Esportiva Educacional –
Segundo Tempo”. A Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED/ME) busca
responder às demandas sociais geradas num momento histórico de garantia e de

ampliação do conjunto dos direitos constitucionais.


Princípios
   •   A reversão do quadro atual de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social;
   •   O esporte e o lazer como direito de cada um e dever do Estado;
   •   A universalização e inclusão social; e
   •   A democratização da gestão e da participação.


Objetivos Específicos
   •   Oferecer     práticas    esportivas      educacionais,     estimulando     crianças     e
       adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu
       desenvolvimento integral;
   •   Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de
       qualidade;
   •   Desenvolver valores sociais;
   •   Contribuir para a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras,
       qualidade de vida (auto-estima, convívio, integração social e saúde);

   •   Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas,
       prostituição,      gravidez   precoce,    criminalidade,    trabalho     infantil   e   a
       conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania).
Linhas Estratégicas


   •   Qualificar e ampliar a abrangência do Programa Segundo Tempo;

   •   Assegurar a oferta do Programa Segundo Tempo voltado ao público do
       ensino médio e superior;
   •   Oportunizar    aos   beneficiados   do   Programa   eventos   e   programações
       diferenciadas ao longo do ano;
   •   Qualificar e aprimorar a gestão do Programa;
   •   Qualificar o processo de capacitação de gestores, professores e monitores; e

   •   Ampliar ações intersetoriais do Programa Segundo Tempo e da SNEED,
       formando uma rede de proteção à criança, - Rede Criança.


Diretrizes     do   Programa Segundo        Tempo    Universitário   –    Projeto   de
Extensão

       Entende-se que a Extensão Universitária é um conjunto articulado de ações
pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presenciais ou à distância, planejados e
organizados de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e processo
de avaliação.


       As Linhas de Extensão especificam e detalham os temas para a nucleação
das ações de extensão, não sendo necessariamente ligadas a uma área temática
em especial. Por exemplo, ações relativas à linha de extensão “PRÁTICA
ESPORTIVA EDUCACIONAL podem ser registradas na Área Temática saúde, ou
educação, ou trabalho, ou mesmo tecnologia, dependendo do tema em questão.


PÚBLICO ALVO

       O público alvo do Programa Segundo Tempo – Universitário Extensão são
crianças, adolescentes e jovens da comunidade, prioritariamente aqueles que se
encontram em áreas de vulnerabilidade social, localizada nas proximidades das
Universidades, que serão atendidos por meio de núcleos universitários de esporte
educacional.


OBJETIVO GERAL:

       O Programa tem por objetivo incentivar a participação dos discentes em
projetos de extensão, despertando a consciência da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão e, dessa forma, contribuir para a formação integral do
universitário, promovendo a democratização do acesso ao esporte educacional de
qualidade, como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente a da região
próxima da Universidade. Estimular professores a incluírem alunos de graduação
nas práticas voltadas para o atendimento de necessidades sociais emergentes como
as relacionadas com as áreas de Comunicação, Cultura, Direitos Humanos,
Educação, Meio Ambiente, Saúde, dentre outros; Oportunizar aos bolsistas e seus
orientadores a ampliar a oferta de oportunidades para a aprendizagem e melhorar
a qualidade da Educação, incluindo a Educação Continuada e a Distância;
Possibilitar aos bolsistas novos meios e processos de produção, inovação e
transferência de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e o
desenvolvimento      tecnológico    e    social   do   País;   Provocar   a   produção     de
conhecimentos científicos a partir das necessidades detectadas na vivência com a
comunidade e com o conhecimento popular; Estimular bolsistas e orientadores a
desenvolverem       atividades     que   impliquem      em     relações   multi,   inter   ou
transdiciplinares e interprofissionais de setores da Universidade e da Sociedade;
Proporcionar aos bolsistas e aos orientadores condições para que tenham uma
relação bidirecional entre a Universidade e a Sociedade, de tal modo que os
problemas urgentes da sociedade recebam atenção produtiva por parte da

Universidade.


         EXECUÇÃO NAS UNIVERSIDADES



Núcleos Universitários do Programa Segundo Tempo

         O Núcleo é caracterizado pela composição de um grupo de 100 crianças,
adolescentes e jovens, que sob orientação de profissionais de educação física e de
outras    área   temáticas   devidamente      habilitados,     mediante   programação      de
atividades a serem desenvolvidas em consonância com o projeto pedagógico das
Pró – Reitorias de Extensão apresentado e aprovado junto a Comissão composta
por membros do MEC e do Ministério do Esporte tendo como foco:


•   Atividades no contra-turno escolar para os beneficiados, em espaços físicos
    específicos às atividades esportivas a serem desenvolvidas no ambiente da
    Universidade;
•   Oferta a cada beneficiado de, no mínimo, 03 modalidades esportivas (2
    coletivas e 1 individual) até os 14 anos e a partir desta idade a possibilidade de
    se ofertar apenas uma modalidade, de acordo com o interesse do beneficiado;
•   Oferta a cada beneficiado de atividades esportivas com freqüência mínima de
    03 vezes na semana, e de 2 a 4 horas diárias;
•   Oferta de reforço alimentar, caracterizado por lanche, conforme especificidades
    da Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007 e suas alterações; e
•   Recebimento de materiais esportivos/suplementares e uniformes para os
    profissionais e beneficiados, podendo se dar na forma de kits específicos ou de
    doações.


        O Núcleo não se refere ao espaço físico onde são desenvolvidas as
atividades, mas à sua composição, podendo funcionar em um ou mais espaços

físicos, desde que estejam sob a mesma coordenação.


Atividades a serem Desenvolvidas


        As    atividades    esportivas   oferecidas    nos    núcleos   devem    ter   caráter
educacional, tendo como objetivo o desenvolvimento integral da criança e do
adolescente, de forma a favorecer a consciência de seu próprio corpo, explorar seus
limites,     aumentar      as   suas   potencialidades,      desenvolver   seu   espírito    de
solidariedade, de cooperação mútua e de respeito pelo coletivo.


        O processo de ensino-aprendizagem deve estar voltado para estimular a
compreensão da convivência em grupo, das regras necessárias à organização das
atividades, da partilha de decisões e emoções, fazendo com que o indivíduo possa
reconhecer seus direitos e deveres para uma boa convivência social.


        A definição das modalidades a serem desenvolvidas junto aos beneficiados
deverá considerar o contexto como um todo: disponibilidade de recursos físicos e
humanos para desenvolvê-las, forma de organização e vigência do Projeto (12
meses).


    •   Modalidades coletivas (oferta mínima de 2 modalidades)
    •   Modalidades Individuais (oferta mínima de 1 modalidade)


Sugestões de Modalidades:


                        Coletivas                                    Individuais
                                                          Atletismo, Canoagem, Capoeira,
             Basquetebol, futebol de campo,
                                                           Ginásticas (rítmica/ artística/
             Futsal, Handebol, Voleibol, entre
                                                      olímpica), lutas, natação, remo, tênis
                           outras.
                                                      de mesa, vela náutica, entre outras.
Recursos Humanos


        Para o adequado desenvolvimento das atividades e o regular funcionamento
 do projeto, é fundamental que seja assegurada a participação de Recursos
 Humanos, conforme estabelecido a seguir:


 Recursos Humanos por Núcleo


    •   01.     Coordenador (Orientador) – 20 horas/semanais

    •   01.     Coordenador   de     Núcleo     (Orientador    Adjunto)    –   20
        horas/semanais; (Facultativo)

    •   01.     Bolsista de Atividade Esportiva – 20 horas/semanais;

    •   01.     Bolsista de Atividades Complementares – 20 horas/semanais


   Projeto de Extensão caracteriza-se pela concessão de bolsas a alunos da
 Universidade, indicados por professores, com projetos cadastrados na Pró-Reitoria
 Acadêmica, não implicando em vínculo empregatício com a Instituição.


                   Referência de Recursos Humanos por Beneficiado


  Número de       Coordenador      Coordenador         Bolsista de        Bolsista
 Beneficiados         Geral         de Núcleo          Atividades
                                                       Esportivas
Até 1.900         1                1 a 19          1 a19                  1 a19
2.000 a 3.900     1                20 a 39         20 a 39                20 a 39
4.000 a 5.900     1                40 a 59         40 a 59                40 a 59
6.000 a 7.900     1                60 a 79         60 a 79                60 a 79
8.000 a 9.900     1                80 a 99         80 a 99                80 a 99
10.000 a 11.900   1                100 a 119       100 a 119              100 a 119
12.000 a 13.900   1                120 a 139       120 a 139              120 a 139
14.000 a 15.900   1                140 a 159       140 a 159              140 a 159
16.000 a 17.900   1                160 a 179       160 a 179              160 a 179
18.000 a 19.900   1                180 a 199       180 a 199              180 a 199
20.000 a 21.900   1                200 a 219       200 a 219              200 a 219
22.000 a 23.900   1                220 a 239       220 a 239              220 a 239
24.000 a 25.900   1                240 a 259       240 a 259              240 a 259
26.000 a 28.000   1                260 a 280       260 a 280              260 a 280




                Referências de valores para os Recursos Humanos


          Função                          R$                   Carga Horária
Coordenador (Orientador)               1.800,00                     20h
Coordenador         de       Núcleo
                                                360,00                         20h
 (Orientador Adjunto) Opcional
 Bolsista de Atividade Esportiva                360,00                         20h
 Bolsista                                       360,00                         20h
   Obs. Coordenador Adjunto é opcional, podendo esta função ser delegada ao
   bolsista, conforme fontes MEC.


   O valor da bolsa de extensão (ORIENTADORES E BOLSISTAS) é de responsabilidade
do MEC, sendo o pagamento condicionado a comprovação de efetividade do aluno. A
eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre
outros, não caracteriza vínculo empregatício.


Quanto à especificação dos Recursos Humanos


Coordenador (Orientador)

Qualificação: Responsável pela gestão pedagógica e operacional do projeto, possuir
experiência compatível com a função de orientador, que objetive a formação
ética/política e científico/técnica de futuros profissionais;ser docente Profissional de
Educação Física com título de doutor, mestre ou, ainda, mestrando,quando o objeto de
pesquisa   da     titulação    guardar   relação   com     a   atividade   extensionista;ser,
preferencialmente, docente com contrato em regime de dedicação;apresentar projeto
de extensão, aprovado na Subunidade e Unidade, e que tenha relação com o projeto
pedagógico da Subunidade de origem; tenha relevância social e qualidade acadêmica;
inclua Plano de Trabalho detalhado de cada bolsista, bem como solicitação do número
de bolsas;orientar e avaliar os bolsistas nos diferentes momentos do projeto, incluindo
a elaboração do Relatório Anual e de material para socializar o projeto no Seminário
Anual de Extensão;incluir o nome do(s) bolsista(s) nas publicações e em trabalhos
apresentados em eventos de divulgação.


       Carga Horária: para trabalhar, no mínimo 20 horas/semanais na execução
       desta proposta,




       Atribuições:


           •    Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral
                do   projeto,     cronograma       de    atividades,   responsabilidade    e
                responsabilidades e recursos;
•   Evitar       que   as    falhas    inerentes      ao     desenvolvimento          do    processo
           aconteçam.          Deve    ser     capaz    de        prever     as   dificuldades       e    agir
           preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;
       •   Gerenciar a implementação das ações acordadas no Projeto Básico e
           Plano de Trabalho, estabelecendo, inclusive o controle total da estrutura
           administrativa e do orçamento do Projeto;
       •   Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e
           gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho
           comprometido com o alcance e o resultado do Projeto;

       •   Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador de
           núcleo       (orientador        adjunto)     e    bolsistas,       possibilitando       melhores
           resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior
           eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
       •   Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo
           (orientador adjunto) na busca da alocação e utilização eficiente dos
           recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a
           gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;
       •   Supervisionar. Monitorar e avaliar o Projeto, de acordo com o pactuado
           no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os
           objetivos;
       •   Participar     da       formação       continuada       oferecida      pela     SNEED/ME,       de
           encontros          com     os     Colaboradores         e     Grupos      de     Estudo       sobre
           desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e


Coordenador de Núcleo (Orientador Adjunto) OPCIONAL


Qualificação:       responsável            pela     supervisão           e    acompanhamento              dos
monitores/estagiários possuir experiência compatível com a função de orientador,
que   objetive      a     formação         ética/política     e        científico/técnica     de     futuros
profissionais;ser docente Profissional de Educação Física ou de outras áreas
temáticas, com título de doutor, mestre ou, ainda, mestrando,quando o objeto de
pesquisa   da    titulação      guardar       relação       com    a     atividade       extensionista;ser,
preferencialmente, docente com contrato em regime de dedicação;apresentar
projeto de extensão, aprovado na Subunidade e Unidade, e que tenha relação com
o projeto pedagógico da Subunidade de origem; tenha relevância social e qualidade
acadêmica; inclua Plano de Trabalho detalhado de cada bolsista, bem como
solicitação do número de bolsas;orientar e avaliar os bolsistas nos diferentes
momentos do projeto, incluindo a elaboração do Relatório Anual e de material para
socializar o projeto no Seminário Anual de Extensão;incluir o nome do(s) bolsista(s)
nas publicações e em trabalhos apresentados em eventos de divulgação.


Carga Horária: 20 horas/semanais


Atribuições:


   •   Organizar, juntamente com o Coordenador (Orientador), o processo de
       estruturação dos núcleos (adequação de espaço físico, recursos humanos,
       materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, etc.

   •   Planejar semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as
       atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em
       consideração a Proposta Pedagógica aprovada para o Projeto, bem assim,
       submeter e articular com o Coordenador (Orientador), o planejamento feito,
       com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de
       ensino-aprendizagem dos participantes;
   •   Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com
       os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o
       planejamento proposto para o Projeto e primando pela qualidade das aulas –
       ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
   •   Supervisionar o controle diário das atividades no núcleo, mantendo um
       esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no Projeto,
       exigindo, inclusive a participação e envolvimento de toda a equipe de
       trabalho no processo;

   •   Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar em
       conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando
       relatórios   de   desempenho    do   núcleo,   com   o     objetivo   de   propor
       redirecionamento    das   práticas   pedagógicas   e/ou    inclusão   de   outras

       atividades que possam enriquecer o Projeto;

   •   Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o
       período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do
       núcleo, bem assim, manter os espaços físicos e as instalações em condições
       adequadas as praticas;
   •   Manter o Coordenador (Orientador), informados quanto as distorções
       identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a
       correção dos rumos;

   •   Comunicar de imediato o Coordenador (Orientador), quaisquer fatos que
       envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional,
procurando,     inclusive,   encaminhar   todos    os     casos     omissos    com
       imparcialidade e cortesia;
   •   Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros
       com os Gestores do Projeto, Colaboradores e Grupos de Estudo sobre o
       desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e
   •   Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos
       bolsistas e colaboradores do Projeto.


Monitor (Bolsista) de Esporte


Qualificação:    Ser    estudante    dos    cursos   ligados   aos       eixos   temáticos
preferencialmente    aos   cursos    de    EDUCAÇÃO    FISICA,    estar     regularmente
matriculado em curso de graduação, com bom desempenho acadêmico expresso no
histórico escolar e aprovação em todas as disciplinas relacionadas com o projeto;
demonstrar disponibilidade de tempo para o exercício da extensão; ter cursado o
primeiro semestre do curso de graduação e não concluir o curso no período de
vigência da bolsa; ser indicado pelo orientador e referendado pela Comissão de
Extensão; apresentar o trabalho desenvolvido, sob a forma de exposição oral, no
Seminário anual;apresentar Relatório Semestral de Atividade e Relatório Anual do
trabalho desenvolvido, procurando ter como referência o Plano de Trabalho
proposto pelo docente. O Relatório Anual deve ser entregue por ocasião do
Seminário Anual; nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua
condição de bolsista no Programa de Apoio à Formação Teórico-Prática do Discente;
estar recebendo apenas essa modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação
com outra; devolver ao Programa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste
item não sejam cumpridos.


Carga Horária de 20 horas/semanais.


   Atribuições


       •   Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento
           semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as
           praticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor
           desempenho funcional do núcleo;
       •   Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas
           atividades e serviços relativos ao núcleo, bem assim, desenvolver as
           praticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente
nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização,
           segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do Projeto;

       •   Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, mecanismos e
           instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades
           desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados na forma de
           Relatórios ao Ministério do Esporte;
       •   Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas,
           efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal;
       •   Responsabilizar-se e zelar, juntamente com o Coordenador de Núcleo,
           pela segurança dos beneficiados durante as praticas esportivas e
           permanência nas instalações físicas;
       •   Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que
           envolvam      membro      da    equipe   ou    beneficiado       em   situação   não
           convencional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso
           ocorrido;
       •   Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto a
           execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados,
           responsáveis, professores e entes das comunidades; e
       •   Participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do Projeto e
           Coordenação local, com base na Capacitação oferecida pela SNEED/ME,
           bem assim, manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a
           sua área de atuação.


Monitor Atividades Complementares (Bolsista)

Qualificação:    Ser     estudante        dos   cursos    ligados     aos    eixos    temáticos
preferencialmente      aos   cursos de      Nutrição,    Pedagogia,    Assistência    Social   e
Psicologia, estar regularmente matriculado em curso de graduação, com bom
desempenho acadêmico expresso no histórico escolar e aprovação em todas as
disciplinas relacionadas com o projeto; demonstrar disponibilidade de tempo para o
exercício da extensão; ter cursado o primeiro semestre do curso de graduação e
não concluir o curso no período de vigência da bolsa; ser indicado pelo orientador e
referendado pela Comissão de Extensão; apresentar o trabalho desenvolvido, sob a
forma de exposição oral, no Seminário anual; apresentar Relatório Semestral de
Atividade e Relatório Anual do trabalho desenvolvido, procurando ter como
referência o Plano de Trabalho proposto pelo docente. O Relatório Anual deve ser
entregue   por   ocasião     do   Seminário      Anual;    nas   publicações      e   trabalhos
apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista no Programa de Apoio à
Formação Teórico-Prática do Discente; estar recebendo apenas essa modalidade de
bolsa,        sendo         vedada           a       acumulação         com           outra;
devolver ao Programa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não
sejam cumpridos.


Carga Horária: 20h/semanais.


Atribuições:
   •     Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento
         semanal e mensal das atividades complementares, de forma a organizar as
         praticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor
         desempenho funcional do núcleo;
   •     Desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula,
         sistematicamente nos dias e horários estabelecidos,zelando pela sua
         organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica
         do Projeto;
   •     Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas
         atividades e serviços relativos ao núcleo;

   •     Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, mecanismos e
         instrumentos      pedagógicos       de    freqüência   e    registro   das     atividades
         desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados ao Coordenador
         (Orientador) na forma de relatórios;
   •     Acompanhar a participação dos beneficiados, efetuando o controle de
         freqüência e sua atualização semanal;
   •     Responsabilizar-se e zelar, juntamente com o Coordenador de Núcleo, pela
         segurança dos beneficiados durante as praticas esportivas e permanência
         nas instalações físicas;
   •     Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que
         envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional,
         bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
   •     Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto a
         execução      e   satisfação   do       Projeto/Programa,    de   pais,   beneficiados,
         responsáveis, professores e entes das comunidades; e
   •     Participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do Projeto e
         Coordenação local, com base na Capacitação oferecida pela SNEED/ME, bem
         assim, manter-se atualizado sobre os assuntos de interesse sobre a sua área
         de atuação.
Atribuições Específicas:
Nutrição

•   Realizar   o   diagnóstico   e   o   acompanhamento       do   estado   nutricional,
    calculando os parâmetros nutricionais dos beneficiados com base na
    avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em
    normativas do FNDE;
•   Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais
    específicas, para que recebam atendimento adequado;

•   Planejar, elaborar, acompanhar sob a supervisão do orientador, e avaliar o
    cardápio da alimentação dos beneficiados, com base no diagnóstico
    nutricional e nas referencias nutricionais, observando:
       1. Adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das
           populações atendidas, para definir a quantidade e qualidade dos
           alimentos;
       2. Respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada
           localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e
           adequada;
       3. Utilização de produtos da Agricultura familiar e dos Empreendedores
           Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos
           orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual,
           ou nacional, nesta ordem de prioridade;
       4. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a
           comunidade       universitária,    inclusive   promovendo    a   consciência
           ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a
           coordenação pedagógica da Universidade para o planejamento de
           atividades com conteúdo de alimentação e nutrição;
       5. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
       6. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra,
           armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela
           quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas
           sempre as boas praticas higiênico-sanitárias;
       7. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de
           aceitabilidade    junto   aos     beneficiados,   sempre   que   ocorrer   no
           cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras
           alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para
           avaliar aceitação dos cardápios praticados freqüentemente.
8. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares
             rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local
             inserindo esses produtos na alimentação dos beneficiados;
       9. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura
             familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere a
             parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
       10. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,
             armazenamento        de   alimentos,   equipamentos             e    utensílios     da
             instituição;
Psicologia


•   Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos,
    religiosos,    classes   e    segmentos   sociais       nacionais,      culturais,   intra    e
    interculturais;
•   Atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no
    diagnóstico,      planejamento,      execução       e       avaliação        de   programas
    comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança;
•   Pesquisar, analisar e estudar variáveis psicológicas que influenciam o
    comportamento dos beneficiados;
•   Desenvolver       trabalhos    com   educadores         e    beneficiados,        visando     a
    explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento
    produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;
•   Desenvolver, com os beneficiados e familiares atividades visando a prevenir,
    identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, o
    desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da
    cidadania consciente;
•   Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação
    professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de
    uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia
    de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;
•   Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão
    de processo ensino-aprendizagem e conhecimento                       das      características
    Psicossociais dos beneficiados, relevante para o ensino, bem como suas
    condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de
    fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de
    criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares;

•   Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico;
•   Diagnosticar as dificuldades dos beneficiados e encaminhar, aos serviços de
       atendimento      da    comunidade,     aqueles   que   requeiram       diagnostico    e
       tratamento de problemas psicológicos específicos.
   Pedagogia

   •   Participar da elaboração e a execução da proposta pedagógica do projeto;

   •   Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros projeto, tendo
       em vista atingir seus objetivos pedagógicos;
   •   Assegurar o cumprimento dos dias estabelecidos;

   •   Velar pela participação dos beneficiados no projeto;

   •   Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos
       de integração da sociedade com o projeto;

   •   Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência dos beneficiados;

   •   Acompanhar       o    processo   de    desenvolvimento     dos   beneficiados,       em
       colaboração com os docentes e famílias;

   •   Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis
       ao desenvolvimento do projeto;

   •   Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados
       para o desenvolvimento do projeto, em relação a aspectos pedagógicos,
       administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

   •   Estudantes      de    Assistência     Social   têm   por   objetivo:    Orientar     os
       beneficiados e suas famílias no sentido de identificar recursos e de fazer uso
       dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar,
       executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
       realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e
       apoio aos beneficiados e sua família em matéria relacionada às políticas
       sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
       coletividade;

   •   Realizar estudos sócio-econômicos com os beneficiados para fins de
       benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e
       indireta, empresas privadas e outras entidades.


OBS: Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a
necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura
operacional da Universidade.


QUANTO AOS MATERIAIS E UNIFORMES
Material Esportivo


      A   qualidade   de   produção   dos    materiais   esportivos   tem    melhorado
significativamente nas ultimas décadas. Com isso, a prática esportiva tem se
tornado mais prazerosa e segura, pois tem aliado tecnologia e eficiência. Atenda a
essas mudanças e exigências, o Ministério do Esporte não tem medido esforços
para disponibilizar aos beneficiados do PST materiais de qualidade e que estimulem
uma pratica continuada e adequada.


      Para além da qualidade, existe também a preocupação com a variabilidade
dos materiais, disponibilizando aos professores uma gama enorme de opções e
adaptações, o que potencializa a chance de termos beneficiados mais satisfeitos e
vinculados por mais tempo junto aos núcleos do Programa.


      Assim, para equipar um núcleo do PST, o Ministério do Esporte fornecerá um
Kit especifico de material esportivo, que atende ao desenvolvimento das atividades
por até 3 Ciclos Pedagógicos, composto de:

                           Item                              Un.            Qtde.
                Bola de Basquete Adulto                      Un.              6
                Bola de Basquete Infantil                    Un.              6
           Bola de Futebol de Campo Adulto                   Un.             10
           Bola de Futebol de Campo Infantil                 Un.             10
            Bola de Futebol de Salão Adulto                  Un.              6
            Bola de Futebol de Salão Infantil                Un.              6
                Bola de Handebol Adulto                      Un.              6
                Bola de Handebol Infantil                    Un.              6
                  Bola de Vôlei – Oficial                    Un.              6
             Bola de Vôlei – Oficial Infantil                Un.              6
                     Bola de Borracha                        Un.             10
                    Rede de Basquete                         Par              1
               Rede de Futebol de Campo                      Par              1
          Rede de Futebol de Salão/Handebol                  Par              1
                       Rede de Vôlei                         Un.              1
                        Cone Médio                           Un.             10
                       Cone Grande                           Un.             10
                 Bomba de encher bola                        Un.              2
            Bico para bomba de encher bola                   Un.              8
     Apito para arbitragem de plástico com cordão            Un.              4
                         Bambolê                             Un.             15
       Saco para transportar material esportivo              Un.              2
          Corda de pular coletiva c/ manoplas                Un.              2
         Corda de pular Individual c/manoplas                Un.             15
                     Jogos de Dominó                         Un.             15
    Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de           Un.              1
                         borracha
                    Jogos de frescobol                       Un.             1
                          Peteca                             Un.             10
                Kit mini-traves de futebol                   Un.             1
         Colete de Identificação c/12 unidades               JG.             4
                     Cadeado 20 mm                           Un.             2
     Caixa plástica com tampa para acondicionar o            Un.             2
                         material
Os materiais relativos às atividades ofertadas deverão ser armazenados em
locais fechados, livres de umidade e seguros, ficando sob a responsabilidade do
Coordenador de Núcleo, que também responderá pela conservação, manutenção e
solicitação da e posição dos mesmos.


Uniformes

       O uso regular do uniforme está ligado a alguns aspectos importantes para o
desempenho      do   Programa,     como    disciplina       e   homogeneidade       do   grupo;
ensinamentos     básicos   de   organização      e     higiene;      fácil   reconhecimento   de
integrantes do Projeto e valorização do indivíduo; e funcionalidade para execução
de movimentos específicos.
       Para    estimular   ainda   mais    o     processo       de     ensino-aprendizagem     e
padronização dos participantes, o Ministério do Esporte, fornecerá um kit de
uniforme para cada núcleo do PST que também atende ao desenvolvimento das
atividades composto de:


                          Item                        Un.              Qtde.
               Camiseta (3 por beneficiado)           Un.               300
               Bermuda (1 por beneficiado)            Un.               100
                 Camiseta (coordenador)               Un.                3
               Camiseta (monitor esportivo)           Un.                3
                   Camiseta (Bolsista)                Un.                3
OBS: A entrega do material esportivo e do uniforme será feita no endereço
indicado pelo Coordenador Geral no sistema informatizado do PST, ficando sob sua
responsabilidade a respectiva distribuição para o núcleo.


Reforço Alimentar


       Considerando a carência do público-alvo atendido, a oferta das atividades
esportivas no contra turno escolar e a característica desta ação no contexto do
Programa      Segundo   Tempo,     tendo   seu       caráter    complementar,      considera-se
importante aos participantes um lanche, de forma a oferecer condições mínimas
para sua permanência no local da pratica esportiva, oferecendo, dentro das
possibilidades e do valor de recursos encaminhado, as propriedades mínimas para
garantir sua participação.


       Esta ação tem como preço Maximo unitário o valor de R$ 1,00 por
beneficiado/dia, estabelecido pelo Ministério do Esporte, por meio da Portaria nº
230, de 13 de dezembro de 2007 e suas alterações.
Composição: recomenda-se aquisição de, no mínimo, um alimento solido e
um líquido e, que a indicação da composição deste lanche seja elaborada com as
orientações de um profissional habilitado, de forma a assegurar o suprimento
mínimo das necessidades nutricionais do público-alvo, considerando o valor unitário
repassado. Apresenta-se abaixo, algumas sugestões de itens que poderão ser
adquiridos para o atendimento desta ação.




                     Sugestão de alimentos não perecíveis
                          Suco em embalagem tretrapak
                                Biscoito água e sal
                                   Achocolatado
                               Bolo industrializado
                                Biscoito recheado
                                 Barra de Cereal
                Frutas com durabilidade maior (maça, banana, etc)




Freqüência: Correspondente aos dias em que o beneficiado freqüenta as
atividades oferecidas nos núcleos, ou seja: 3 vezes por semana (4 semanas/mês) =
12 dias/mês.


Forma de distribuição: Fica a cargo das Universidades estabelecerem à logística
(compra/preparação e/ou distribuição) do “reforço alimentar”, devendo a forma
escolhida atender ao previsto na legislação e no instrumento de convênio, a ser
apresentada detalhadamente no Projeto Básico e especificada nos Relatórios
Técnicos encaminhados à SNEED/ME, bem como na Prestação de Contas.
O cálculo deve levar em consideração:
   •   A quantidade de beneficiados (100 pessoas por núcleo);
   •   A freqüência no atendimento: 12 dias/mês;
   •   O tempo de atendimento do projeto: 12 meses; e
   •   O valor unitário: R$ 1,00
       Caberá ao proponente “zelar pela qualidade dos produtos em todos os
níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas
higiênicas e sanitárias”.


       Nos casos em que a Entidade Convenente complementar o valor repassado
para o lanche, seja com recursos financeiros, seja com parcerias locais, o mesmo
poderá oferecer uma refeição a ser especificada no Projeto Básico. Nesse contexto,
sugerem-se os alimentos considerados básicos para fins do PNAE/FNDE.
Também cabe ao proponente a adaptação regional do cardápio de forma a
oferecer aos participantes alimentos de qualidade e em quantidade adequadas,
aproveitando e valorizando as riquezas e os alimentos da culinária local, assim
barateando o custo dos itens que irão compor o lanche/refeição.


                           RESPONSABILIDADES DE CADA MINISTÉRIO
       MINISTÉRIO DO ESPORTE                           MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
   •   Fornecer: Material Esportivo,               •   Repasse de recursos para as
       uniformes e Reforço Alimentar;                  Universidades, para pagamento
   •   Capacitar os Orientadores sobre                 dos         Recursos        Humanos
       a    metodologia      do   Programa             envolvidos;
       Segundo Tempo Universitário –               •   Formalização dos convênios com
       Extensão;                                       as Universidades;
   •   Possível Ação de Transporte;



QUANTO OPERACIONALIZAÇÃO DO PST UNIVERSITÁRIO EXTENSÃO


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS


       A aprovação das ações de extensão obedecerá aos seguintes critérios:
Clareza dos objetivos e da descrição dos itens do projeto, coerência entre objetivos
propostos e resultados esperados.


       Relevância Social: A ação a ser elaborada deve responder as prioridades
sociais do momento que vive o país. Deve explicitar a sua contribuição para a
solução de problemas de natureza social. Sendo assim, deve haver compatibilidade
entre o diagnostico das necessidades da população alvo e a proposta do projeto.


       Relevância Acadêmica: Um projeto de Extensão só se justifica quando ao
mesmo tempo em que representa melhoria de condições de vida da população,
contribui para o avanço da tecnologia, da filosofia, das artes, da cultura e para a
formação    profissional    dos   discentes   e   realiza    a   interdisciplinaridade   entre
universitários de diversos os cursos.


       Viabilidade: Na análise da ação deve ser levada em conta a viabilidade dos
cronogramas propostos e a adequação dos recursos humanos, materiais e
financeiros nas etapas do projeto, e o tempo disponível para desenvolver o
trabalho.
Interesse Coletivo do Departamento: Um Projeto de Extensão, ainda
que nascido de um anteprojeto individual deva ser apreciado pelo Departamento
Acadêmico e levar em conta as condições e interesses da sociedade em geral.
Dessa maneira, é imprescindível adequação do projeto as linhas de Extensão do
Departamento, que deverá por sua vez observar os subprogramas de Extensão
definidos pela PROEX, que segue orientação do Plano Nacional de Extensão.


COMPROMISSO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO


      a) Divulgar amplamente, no âmbito da Universidade, as datas de inscrições
          e resultados da seleção das Ações de Extensão;
      b) Dar apoio logístico para a execução das Ações de Extensão, por
          intermédio do DEC (Departamento de Educação Continuada) e do DeCult
          (Departamento de Cultura e Esporte);
      c) Garantir o funcionamento da Comissão de Extensão para seleção e
          avaliação dos Projetos e Bolsistas;
      d) Organizar a apresentação das Ações no Encontro de Extensão – ENEX a
          ser realizado anualmente;
      e) Exercer o controle de emissão e registro de certificados e atestados para
          participantes das atividades de extensão;
      f) Adotar políticas de interação com os diversos setores da sociedade no
          sentido de estabelecer ações de interesses mútuos.


REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR


      Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de
recursos humanos; Não estar inadimplente com a Pró-Reitoria de Extensão;
Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases da execução do Projeto, incluindo a
elaboração dos relatórios e apresentação de resultados.


      Cumprir as datas estabelecidas pela PROEX referentes à:
   a) Inscrição das Ações de Extensão;
   b) Entrega da Ficha Mensal de Avaliação de Bolsistas, impreterivelmente 01 por
       mês;
   c) Entrega do Relatório, assim como do Relatório Final das Ações de Extensão;
   d) Participação no Encontro de Extensão promovida pela Universidade e pelo
       Ministério do Esporte;
e) Comunicar a PROEX a inadimplência dos Bolsistas em relação à ação de
       extensão, o desligamento por problemas pessoais ou por colação de grau
       para que os mesmos sejam substituídos;
   f) Preparar em conjunto com os Bolsistas, o resumo do Projeto para ser
       publicado nos ANAIS do Encontro de Extensão da Universidade;
   g) Incluir      o     nome     do(s)   Bolsista(s)    nas    publicações     e    nos   trabalhos
       apresentados em Congressos e Seminários, cujos resultados tiveram sua
       efetiva participação;
   h) Informar oficialmente a PROEX, através do Departamento a que está
       vinculado, caso necessite ausentar-se, qual o professor será seu substituto
       na coordenação da ação de Extensão e pela assinatura da freqüência do
       bolsista.


BOLSAS DE EXTENSÃO


a) Origem dos Recursos Financeiros


            •     As     bolsas    a   estudantes       são    concedidas     pela     Universidade
                  participantes, sob a forma de cota à Pró-Reitoria de Extensão.

            •     A cada ano, a Pró-Reitoria de Extensão disponibilizará e divulgará o
                  número de Bolsas de Extensão. O valor proposto é de R$ 360,00
                  (trezentos e sessenta reais), com recursos já assegurados no
                  orçamento da Universidade Federal.
            •     Para recebimento das bolsas, os discentes terão que possuir conta
                  corrente própria.


b) Forma de Concessão


   •   Por intermédio de solicitação discriminada no formulário de Ações de
       Extensão, preferencialmente de natureza interdisciplinar, elaborado pelos
       docentes da Universidade, devidamente aprovado pelos departamentos e
       unidades acadêmicas;


   •   O total de bolsas é distribuído levando-se em consideração a demanda
       apresentada, a disponibilidade de bolsas e a relevância social do projeto;


   •   As       bolsas   de   Extensão     são   concedidas      aos   alunos       indicados   pelos
       orientadores (professor - coordenador da Ação de Extensão) no momento da
       inscrição do projeto;
•   O bolsista não pode estar vinculado a mais de um projeto de Extensão, nem

       mesmo acumular o benefício com qualquer outro tipo de bolsa;


   •   É de responsabilidade do coordenador notificar a PROEX a inadimplência do
       discente.


c) Requisitos e Compromissos do Bolsista


   •   Estar regularmente matriculado em curso de Graduação e apresentar
       desempenho acadêmico compatível com a finalidade da Bolsa;


   •   Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas, incluindo extensão,
       sendo vedada a concessão de bolsas a acadêmicos que exerçam qualquer
       atividade incompatível com o horário previsto para as atividades da
       Universidade;


   •   Possuir um coeficiente acadêmico acima de cinco e não possuir reprovações
       em disciplinas relacionadas com as atividades do Projeto de Extensão;


   •   Executar o plano de trabalho aprovado sob os auspícios do orientador, com
       dedicação de 20 horas semanais, devendo também nas publicações e
       trabalhos apresentados fazer referência à sua condição de bolsista da
       Universidade;


   •   Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a
       acumulação desta com a de outros programas de outra agência ou da
       própria instituição (PIBIC, PICI, Monitoria, etc).


   •   Entregar    na   PROEX,    a   Ficha   Mensal   de   Avaliação   de   Bolsistas,
       impreterivelmente em cada mês devidamente preenchida e assinada pelo
       Coordenador;


   •   Ter ciência das normas para Bolsas de Extensão e assinar Termo de

       Compromisso, conforme modelo a ser distribuído pela PROEX.


d) Duração da Bolsa

       O período de duração das Bolsas de Extensão será discriminado em Edital.


DO ACOMPANHAMENTO
Após seis meses de permanência no Projeto, realiza-se um processo de
avaliação, quando deve ser apresentado parecer do orientador sobre as atividades
desenvolvidas pelos alunos, destacando o que foi produzido nesse período.


DAS COMPETÊNCIAS

Compete ao orientador:

I – enviar, à Pró-Reitoria Acadêmica, o plano de trabalho, o cronograma de
atividades do aluno, bem como o relatório da etapa concluída, em caso de
renovação da bolsa;
II – responsabilizar-se pela orientação, frequência e cumprimento do plano de
trabalho do aluno;
III – informar à Pró-Reitoria Acadêmica, imediatamente, os casos de desistência ou
descumprimento do termo de compromisso, explicitando os motivos e a carga
horária já cumprida pelo aluno;
IV – responsabilizar-se pela avaliação do aluno, entrega do relatório final e
participação no Congresso de Extensão.


Compete ao estudante

I – expor os resultados parciais ou finais do projeto no Congresso de Extensão,
anualmente organizado e realizado pela Universidade;
II – cumprir o plano de trabalho estabelecido;
III – apresentar, anualmente, o relatório conclusivo das atividades realizadas no
projeto de extensão;
IV – declarar que não tem qualquer vínculo empregatício com a Universidade e com
Ministério do Esporte;


DO CANCELAMENTO DA BOLSA

As bolsas são canceladas, quando o aluno:


I – concluir o curso de graduação;
II – não apresentar desempenho satisfatório;
III – não entregar relatório;
IV – desistir de participar do projeto.


** As bolsas podem ser canceladas a critério do orientador, ouvido o Conselho de
Extensão.
DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

O bolsista pode ser substituído, quando:


I – Optar por outro tipo de bolsa;
II – Não corresponder às exigências das atividades previstas no projeto.
III - A substituição deve ser feita até o dia 15 de cada mês.
IV - O aluno substituto deve satisfazer os requisitos previstos no PROCESSO DE
SELEÇÃO.
V - É vedada a substituição no período de férias acadêmicas.

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Programa Segundo Tempo Universitário - Extensão

  • 1. MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONAL PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – UNIVERSITÁRIO EXTENSÃO
  • 2. SUMÁRIO I – Programa Segundo Tempo Universitário – Extensão Apresentação Justificativa da Proposta Política Nacional do Esporte Princípios Objetivos Específicos Linhas Estratégicas II – Diretrizes Público Alvo Objetivo Geral III – Execução Núcleos Universitários do Programa Segundo Tempo Atividades a serem desenvolvidas Recursos Humanos Materiais e Uniforme Reforço Alimentar IV- Quanto a Operacionalização do PST Critérios de Seleção das Propostas Compromisso da Pró-Reitoria de Extensão Requisitos e Compromissos do Orientador Bolsas de Extensão Acompanhamento Cancelamento da Bolsa Substituição do Bolsista
  • 3. Apresentação A Constituição da República Federativa do Brasil/1988 trata o esporte de modo explícito no artigo art. 217, garantindo a obrigatoriedade do Estado em fomentar a todos às práticas esportivas formais e não formais. Assim, o esporte ora é concebido como um direito social, direito de todos os brasileiros. Nesse sentido, é necessária a atenção do Governo Federal para a garantia dos direitos dos mais diversos setores, possibilitando o acesso ao esporte como instrumento de desenvolvimento integral e social. Esta estratégia é parte da Política Nacional de Esporte, que delimita o esporte como mecanismo de transmissão dos princípios de cidadania, de diversidade, de inclusão social e de democracia, porque eles representam valores, hábitos, atitudes desejáveis e possíveis de serem formados por meio da prática. No esporte educacional - aquele praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper- competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação, para o exercício da cidadania e a prática do lazer. Também o incentivo à prática esportiva nas Universidades deve ser trabalhado de forma articulada às políticas universitárias, sendo a Extensão Universitária um dos alicerces sobre o qual se sustenta o tripé que caracteriza as universidades brasileiras. De acordo com a Constituição de 1988, em seu art. 207, “As universidades [...] obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” Diante desta evidência, o Ministério do Esporte, em parceria com o Ministério da Educação, posicionam-se quanto ao desafio de universalizar a prática esportiva a partir do ensino do esporte a todos, fazendo eco aos anseios dos estudantes através de projetos de extensão universitária. Os Projetos de Extensão são atividades, com tempo limitado, que objetivam promover conhecimentos específicos em uma determinada área e que podem ou não estar ligados aos Programas Institucionais.
  • 4. São modalidades de projetos: - Projetos de Extensão de Demanda Interna; - Projetos de Extensão Voluntários e - Projetos de Extensão de Demanda Externa Pode se definir como “Extensão Universitária”, as ações desenvolvidas sob a forma de programas, subprogramas, projetos e atividades, inseridos nas áreas temáticas (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia, Trabalho, Ciências Agrárias e Veterinárias, Espaços Construídos e Política e Economia), conforme previsto nas Pró – Reitorias das Universidades, em consonância com as orientações do Plano Nacional de Extensão Universitária, visando: I - Integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade, buscando comprometimento da comunidade universitária com interesses e necessidades da sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber acadêmico ao saber popular; II - Democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade na vida da Universidade; III - Incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais – cidadãos; IV - Participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural; V - Contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido. §2º Os Projetos devem ser entendidos como AÇÕES PROCESSUAIS contínuas de caráter educativo, cultural, científico e tecnológico. A partir dessas premissas é que se considera a atividade de extensão, pelo potencial da comunidade universitária (professores, alunos, técnicos), um instrumento incomparável de mudança nas próprias instituições onde se desenvolve e nas sociedades onde essas instituições estiverem inseridas. Resultado dessas reflexões é que se considera importante consolidar essa prática dentro das instituições de ensino, o que possibilitará a constante busca do equilíbrio adequado entre as demandas que lhe são socialmente exigidas e os
  • 5. saberes e as inovações que surgem do trabalho de seus professores, estudantes e funcionários técnico-administrativos. O Programa Segundo Tempo Universitário com formato de Projeto de Extensão, é um Projeto Piloto do Ministério do Esporte com parceria das Universidades Públicas e Privadas para implantação de projetos esportivos e sociais para o desenvolvimento de uma proposta de extensão universitária destinadas ao corpo discente por meio de núcleos universitários de esporte. Caracterizadas por sua função predominantemente educativa, as atividades esportivas. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA A Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, no seu artigo 43, que trata das disposições e finalidades da educação superior, diz que a educação superior tem por finalidade desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão na universidade, objetivando sua integração com a comunidade da qual faz parte, e através destas mesmas ações, desenvolver a ciência e a tecnologia, visando contribuir com a construção e reconstrução da sociedade. É à extensão que cabe o papel fundamental de pôr em prática o ensino, a pesquisa e, ao mesmo tempo, dar sentido à ação universitária. Ainda no parágrafo VII do artigo 43, que trata exclusivamente da extensão universitária, especialmente, esta surge como o elo que liga a sociedade acadêmica à comunidade em que ela está inserida, tornando-se, assim, o suporte que ampara e ao mesmo tempo tem na comunidade o reflexo de sua estrutura institucional organizada. Esta visão se deve individualmente às atividades que uma instituição se dispõe a concretizar em suas ações acadêmicas, ou seja, da forma como a universidade estabelece seus programas/projetos extensionistas dentro do seu modelo institucional e curricular, apresentando-se como disseminadora do desenvolvimento e produtora de conhecimento sob o prisma das conquistas inovadoras. O presente projeto de atendimento aos beneficiados (esporte universitário) tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens da comunidade, prioritariamente aqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social, localizada nas proximidades das Universidades, que serão atendidos por meio de núcleos universitários de esporte.
  • 6. Os Universitários são os que na sociedade tem maior influência em promover pesquisas sobre este desafio e a conseqüente promoção da prática esportiva para crianças e jovens. O Segundo Tempo é um programa sócio-esportivo idealizado pelo Ministério do Esporte, destinado a democratizar o acesso à prática esportiva, por meio da disponibilização das diversas atividades e as modalidades esportivas (individuais e coletivas) e ações complementares, desenvolvidas em espaços físicos da escola ou em espaços comunitários no contra-turno escolar, tendo como enfoque principal o esporte educacional. Tem por finalidade de colaborar para a inclusão social, promoção e melhoria da qualidade de vida, promoção da saúde e desenvolvimento intelectual e humano, além de assegurar o exercício da cidadania. A Proposta parceria entre o MEC e o Ministério do Esporte visa a implementação de uma nova proposta do Projeto PST Universitário – visando o atendimento das comunidades próximas as Universidades para implantação de atividades esportivas com o cunho de extensão universitária. Neste sentido, a proposta ora formatada está de acordo com os pressupostos pedagógicos do Programa Segundo Tempo, possibilitando a implementação de atividades esportivas para o alcance dos objetivos propostos. Devido às particularidades de cada método utilizado deverão ser levados em consideração os seguintes itens: a) Espaços Físicos disponibilizados; b) Áreas de Atuação ou eixos; c) Quantidade de recursos humanos envolvidos; d) Modelos de relatórios de acompanhamento dos projetos pelos os bolsistas; e) Realidades dos núcleos e entidades participantes; f) Valores financeiros repassados pelo ME ao MEC para projeção inicial dos núcleos de esporte educacional atendidos; g) Tamanho médio dos núcleos para identificar o número de bolsistas envolvidos; h) Ações custeadas: recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, transporte, material administrativo e de reparos; i) Elaboração do Edital
  • 7. Política Nacional do Esporte O esporte, conforme preconiza o artigo 217 da Constituição Brasileira, é direito de cada cidadão e constitui dever do Estado garantir o seu acesso à sociedade, o que contribui para a reversão do quadro de vulnerabilidade social, atuando como instrumento de formação integral dos indivíduos e, conseqüentemente, possibilitando o desenvolvimento da convivência social, a construção de valores, a promoção da saúde e o aprimoramento da consciência crítica e da cidadania. A Política Nacional do Esporte considera que o esporte é condição essencial para o desenvolvimento humano, freqüentemente negado, principalmente, às camadas sociais de baixa renda. Com esse entendimento, por meio do principal Programa do Ministério do Esporte “Vivência e Iniciação Esportiva Educacional – Segundo Tempo”. A Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED/ME) busca responder às demandas sociais geradas num momento histórico de garantia e de ampliação do conjunto dos direitos constitucionais. Princípios • A reversão do quadro atual de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social; • O esporte e o lazer como direito de cada um e dever do Estado; • A universalização e inclusão social; e • A democratização da gestão e da participação. Objetivos Específicos • Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral; • Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade; • Desenvolver valores sociais; • Contribuir para a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras, qualidade de vida (auto-estima, convívio, integração social e saúde); • Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania).
  • 8. Linhas Estratégicas • Qualificar e ampliar a abrangência do Programa Segundo Tempo; • Assegurar a oferta do Programa Segundo Tempo voltado ao público do ensino médio e superior; • Oportunizar aos beneficiados do Programa eventos e programações diferenciadas ao longo do ano; • Qualificar e aprimorar a gestão do Programa; • Qualificar o processo de capacitação de gestores, professores e monitores; e • Ampliar ações intersetoriais do Programa Segundo Tempo e da SNEED, formando uma rede de proteção à criança, - Rede Criança. Diretrizes do Programa Segundo Tempo Universitário – Projeto de Extensão Entende-se que a Extensão Universitária é um conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presenciais ou à distância, planejados e organizados de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e processo de avaliação. As Linhas de Extensão especificam e detalham os temas para a nucleação das ações de extensão, não sendo necessariamente ligadas a uma área temática em especial. Por exemplo, ações relativas à linha de extensão “PRÁTICA ESPORTIVA EDUCACIONAL podem ser registradas na Área Temática saúde, ou educação, ou trabalho, ou mesmo tecnologia, dependendo do tema em questão. PÚBLICO ALVO O público alvo do Programa Segundo Tempo – Universitário Extensão são crianças, adolescentes e jovens da comunidade, prioritariamente aqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social, localizada nas proximidades das Universidades, que serão atendidos por meio de núcleos universitários de esporte educacional. OBJETIVO GERAL: O Programa tem por objetivo incentivar a participação dos discentes em projetos de extensão, despertando a consciência da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e, dessa forma, contribuir para a formação integral do universitário, promovendo a democratização do acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças e
  • 9. adolescentes em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente a da região próxima da Universidade. Estimular professores a incluírem alunos de graduação nas práticas voltadas para o atendimento de necessidades sociais emergentes como as relacionadas com as áreas de Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, dentre outros; Oportunizar aos bolsistas e seus orientadores a ampliar a oferta de oportunidades para a aprendizagem e melhorar a qualidade da Educação, incluindo a Educação Continuada e a Distância; Possibilitar aos bolsistas novos meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e o desenvolvimento tecnológico e social do País; Provocar a produção de conhecimentos científicos a partir das necessidades detectadas na vivência com a comunidade e com o conhecimento popular; Estimular bolsistas e orientadores a desenvolverem atividades que impliquem em relações multi, inter ou transdiciplinares e interprofissionais de setores da Universidade e da Sociedade; Proporcionar aos bolsistas e aos orientadores condições para que tenham uma relação bidirecional entre a Universidade e a Sociedade, de tal modo que os problemas urgentes da sociedade recebam atenção produtiva por parte da Universidade. EXECUÇÃO NAS UNIVERSIDADES Núcleos Universitários do Programa Segundo Tempo O Núcleo é caracterizado pela composição de um grupo de 100 crianças, adolescentes e jovens, que sob orientação de profissionais de educação física e de outras área temáticas devidamente habilitados, mediante programação de atividades a serem desenvolvidas em consonância com o projeto pedagógico das Pró – Reitorias de Extensão apresentado e aprovado junto a Comissão composta por membros do MEC e do Ministério do Esporte tendo como foco: • Atividades no contra-turno escolar para os beneficiados, em espaços físicos específicos às atividades esportivas a serem desenvolvidas no ambiente da Universidade; • Oferta a cada beneficiado de, no mínimo, 03 modalidades esportivas (2 coletivas e 1 individual) até os 14 anos e a partir desta idade a possibilidade de se ofertar apenas uma modalidade, de acordo com o interesse do beneficiado; • Oferta a cada beneficiado de atividades esportivas com freqüência mínima de 03 vezes na semana, e de 2 a 4 horas diárias;
  • 10. Oferta de reforço alimentar, caracterizado por lanche, conforme especificidades da Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007 e suas alterações; e • Recebimento de materiais esportivos/suplementares e uniformes para os profissionais e beneficiados, podendo se dar na forma de kits específicos ou de doações. O Núcleo não se refere ao espaço físico onde são desenvolvidas as atividades, mas à sua composição, podendo funcionar em um ou mais espaços físicos, desde que estejam sob a mesma coordenação. Atividades a serem Desenvolvidas As atividades esportivas oferecidas nos núcleos devem ter caráter educacional, tendo como objetivo o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, de forma a favorecer a consciência de seu próprio corpo, explorar seus limites, aumentar as suas potencialidades, desenvolver seu espírito de solidariedade, de cooperação mútua e de respeito pelo coletivo. O processo de ensino-aprendizagem deve estar voltado para estimular a compreensão da convivência em grupo, das regras necessárias à organização das atividades, da partilha de decisões e emoções, fazendo com que o indivíduo possa reconhecer seus direitos e deveres para uma boa convivência social. A definição das modalidades a serem desenvolvidas junto aos beneficiados deverá considerar o contexto como um todo: disponibilidade de recursos físicos e humanos para desenvolvê-las, forma de organização e vigência do Projeto (12 meses). • Modalidades coletivas (oferta mínima de 2 modalidades) • Modalidades Individuais (oferta mínima de 1 modalidade) Sugestões de Modalidades: Coletivas Individuais Atletismo, Canoagem, Capoeira, Basquetebol, futebol de campo, Ginásticas (rítmica/ artística/ Futsal, Handebol, Voleibol, entre olímpica), lutas, natação, remo, tênis outras. de mesa, vela náutica, entre outras.
  • 11. Recursos Humanos Para o adequado desenvolvimento das atividades e o regular funcionamento do projeto, é fundamental que seja assegurada a participação de Recursos Humanos, conforme estabelecido a seguir: Recursos Humanos por Núcleo • 01. Coordenador (Orientador) – 20 horas/semanais • 01. Coordenador de Núcleo (Orientador Adjunto) – 20 horas/semanais; (Facultativo) • 01. Bolsista de Atividade Esportiva – 20 horas/semanais; • 01. Bolsista de Atividades Complementares – 20 horas/semanais Projeto de Extensão caracteriza-se pela concessão de bolsas a alunos da Universidade, indicados por professores, com projetos cadastrados na Pró-Reitoria Acadêmica, não implicando em vínculo empregatício com a Instituição. Referência de Recursos Humanos por Beneficiado Número de Coordenador Coordenador Bolsista de Bolsista Beneficiados Geral de Núcleo Atividades Esportivas Até 1.900 1 1 a 19 1 a19 1 a19 2.000 a 3.900 1 20 a 39 20 a 39 20 a 39 4.000 a 5.900 1 40 a 59 40 a 59 40 a 59 6.000 a 7.900 1 60 a 79 60 a 79 60 a 79 8.000 a 9.900 1 80 a 99 80 a 99 80 a 99 10.000 a 11.900 1 100 a 119 100 a 119 100 a 119 12.000 a 13.900 1 120 a 139 120 a 139 120 a 139 14.000 a 15.900 1 140 a 159 140 a 159 140 a 159 16.000 a 17.900 1 160 a 179 160 a 179 160 a 179 18.000 a 19.900 1 180 a 199 180 a 199 180 a 199 20.000 a 21.900 1 200 a 219 200 a 219 200 a 219 22.000 a 23.900 1 220 a 239 220 a 239 220 a 239 24.000 a 25.900 1 240 a 259 240 a 259 240 a 259 26.000 a 28.000 1 260 a 280 260 a 280 260 a 280 Referências de valores para os Recursos Humanos Função R$ Carga Horária Coordenador (Orientador) 1.800,00 20h
  • 12. Coordenador de Núcleo 360,00 20h (Orientador Adjunto) Opcional Bolsista de Atividade Esportiva 360,00 20h Bolsista 360,00 20h Obs. Coordenador Adjunto é opcional, podendo esta função ser delegada ao bolsista, conforme fontes MEC. O valor da bolsa de extensão (ORIENTADORES E BOLSISTAS) é de responsabilidade do MEC, sendo o pagamento condicionado a comprovação de efetividade do aluno. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. Quanto à especificação dos Recursos Humanos Coordenador (Orientador) Qualificação: Responsável pela gestão pedagógica e operacional do projeto, possuir experiência compatível com a função de orientador, que objetive a formação ética/política e científico/técnica de futuros profissionais;ser docente Profissional de Educação Física com título de doutor, mestre ou, ainda, mestrando,quando o objeto de pesquisa da titulação guardar relação com a atividade extensionista;ser, preferencialmente, docente com contrato em regime de dedicação;apresentar projeto de extensão, aprovado na Subunidade e Unidade, e que tenha relação com o projeto pedagógico da Subunidade de origem; tenha relevância social e qualidade acadêmica; inclua Plano de Trabalho detalhado de cada bolsista, bem como solicitação do número de bolsas;orientar e avaliar os bolsistas nos diferentes momentos do projeto, incluindo a elaboração do Relatório Anual e de material para socializar o projeto no Seminário Anual de Extensão;incluir o nome do(s) bolsista(s) nas publicações e em trabalhos apresentados em eventos de divulgação. Carga Horária: para trabalhar, no mínimo 20 horas/semanais na execução desta proposta, Atribuições: • Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidade e responsabilidades e recursos;
  • 13. Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento do processo aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos; • Gerenciar a implementação das ações acordadas no Projeto Básico e Plano de Trabalho, estabelecendo, inclusive o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do Projeto; • Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do Projeto; • Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador de núcleo (orientador adjunto) e bolsistas, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe; • Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo (orientador adjunto) na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos; • Supervisionar. Monitorar e avaliar o Projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos; • Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os Colaboradores e Grupos de Estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e Coordenador de Núcleo (Orientador Adjunto) OPCIONAL Qualificação: responsável pela supervisão e acompanhamento dos monitores/estagiários possuir experiência compatível com a função de orientador, que objetive a formação ética/política e científico/técnica de futuros profissionais;ser docente Profissional de Educação Física ou de outras áreas temáticas, com título de doutor, mestre ou, ainda, mestrando,quando o objeto de pesquisa da titulação guardar relação com a atividade extensionista;ser, preferencialmente, docente com contrato em regime de dedicação;apresentar projeto de extensão, aprovado na Subunidade e Unidade, e que tenha relação com o projeto pedagógico da Subunidade de origem; tenha relevância social e qualidade acadêmica; inclua Plano de Trabalho detalhado de cada bolsista, bem como solicitação do número de bolsas;orientar e avaliar os bolsistas nos diferentes momentos do projeto, incluindo a elaboração do Relatório Anual e de material para socializar o projeto no Seminário Anual de Extensão;incluir o nome do(s) bolsista(s)
  • 14. nas publicações e em trabalhos apresentados em eventos de divulgação. Carga Horária: 20 horas/semanais Atribuições: • Organizar, juntamente com o Coordenador (Orientador), o processo de estruturação dos núcleos (adequação de espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, etc. • Planejar semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a Proposta Pedagógica aprovada para o Projeto, bem assim, submeter e articular com o Coordenador (Orientador), o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes; • Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o Projeto e primando pela qualidade das aulas – ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; • Supervisionar o controle diário das atividades no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no Projeto, exigindo, inclusive a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; • Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o Projeto; • Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, bem assim, manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas as praticas; • Manter o Coordenador (Orientador), informados quanto as distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; • Comunicar de imediato o Coordenador (Orientador), quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional,
  • 15. procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; • Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os Gestores do Projeto, Colaboradores e Grupos de Estudo sobre o desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e • Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos bolsistas e colaboradores do Projeto. Monitor (Bolsista) de Esporte Qualificação: Ser estudante dos cursos ligados aos eixos temáticos preferencialmente aos cursos de EDUCAÇÃO FISICA, estar regularmente matriculado em curso de graduação, com bom desempenho acadêmico expresso no histórico escolar e aprovação em todas as disciplinas relacionadas com o projeto; demonstrar disponibilidade de tempo para o exercício da extensão; ter cursado o primeiro semestre do curso de graduação e não concluir o curso no período de vigência da bolsa; ser indicado pelo orientador e referendado pela Comissão de Extensão; apresentar o trabalho desenvolvido, sob a forma de exposição oral, no Seminário anual;apresentar Relatório Semestral de Atividade e Relatório Anual do trabalho desenvolvido, procurando ter como referência o Plano de Trabalho proposto pelo docente. O Relatório Anual deve ser entregue por ocasião do Seminário Anual; nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista no Programa de Apoio à Formação Teórico-Prática do Discente; estar recebendo apenas essa modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outra; devolver ao Programa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não sejam cumpridos. Carga Horária de 20 horas/semanais. Atribuições • Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as praticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; • Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo, bem assim, desenvolver as praticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente
  • 16. nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do Projeto; • Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados na forma de Relatórios ao Ministério do Esporte; • Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal; • Responsabilizar-se e zelar, juntamente com o Coordenador de Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as praticas esportivas e permanência nas instalações físicas; • Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido; • Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto a execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e • Participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do Projeto e Coordenação local, com base na Capacitação oferecida pela SNEED/ME, bem assim, manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação. Monitor Atividades Complementares (Bolsista) Qualificação: Ser estudante dos cursos ligados aos eixos temáticos preferencialmente aos cursos de Nutrição, Pedagogia, Assistência Social e Psicologia, estar regularmente matriculado em curso de graduação, com bom desempenho acadêmico expresso no histórico escolar e aprovação em todas as disciplinas relacionadas com o projeto; demonstrar disponibilidade de tempo para o exercício da extensão; ter cursado o primeiro semestre do curso de graduação e não concluir o curso no período de vigência da bolsa; ser indicado pelo orientador e referendado pela Comissão de Extensão; apresentar o trabalho desenvolvido, sob a forma de exposição oral, no Seminário anual; apresentar Relatório Semestral de Atividade e Relatório Anual do trabalho desenvolvido, procurando ter como referência o Plano de Trabalho proposto pelo docente. O Relatório Anual deve ser entregue por ocasião do Seminário Anual; nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista no Programa de Apoio à Formação Teórico-Prática do Discente; estar recebendo apenas essa modalidade de
  • 17. bolsa, sendo vedada a acumulação com outra; devolver ao Programa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não sejam cumpridos. Carga Horária: 20h/semanais. Atribuições: • Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades complementares, de forma a organizar as praticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; • Desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos,zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do Projeto; • Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; • Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados ao Coordenador (Orientador) na forma de relatórios; • Acompanhar a participação dos beneficiados, efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal; • Responsabilizar-se e zelar, juntamente com o Coordenador de Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as praticas esportivas e permanência nas instalações físicas; • Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido; • Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto a execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e • Participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do Projeto e Coordenação local, com base na Capacitação oferecida pela SNEED/ME, bem assim, manter-se atualizado sobre os assuntos de interesse sobre a sua área de atuação.
  • 18. Atribuições Específicas: Nutrição • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais dos beneficiados com base na avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado; • Planejar, elaborar, acompanhar sob a supervisão do orientador, e avaliar o cardápio da alimentação dos beneficiados, com base no diagnóstico nutricional e nas referencias nutricionais, observando: 1. Adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e qualidade dos alimentos; 2. Respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; 3. Utilização de produtos da Agricultura familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade; 4. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade universitária, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da Universidade para o planejamento de atividades com conteúdo de alimentação e nutrição; 5. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; 6. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas praticas higiênico-sanitárias; 7. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto aos beneficiados, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar aceitação dos cardápios praticados freqüentemente.
  • 19. 8. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação dos beneficiados; 9. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere a parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); 10. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Psicologia • Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; • Atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança; • Pesquisar, analisar e estudar variáveis psicológicas que influenciam o comportamento dos beneficiados; • Desenvolver trabalhos com educadores e beneficiados, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; • Desenvolver, com os beneficiados e familiares atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente; • Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; • Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais dos beneficiados, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares; • Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico;
  • 20. Diagnosticar as dificuldades dos beneficiados e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos. Pedagogia • Participar da elaboração e a execução da proposta pedagógica do projeto; • Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros projeto, tendo em vista atingir seus objetivos pedagógicos; • Assegurar o cumprimento dos dias estabelecidos; • Velar pela participação dos beneficiados no projeto; • Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com o projeto; • Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência dos beneficiados; • Acompanhar o processo de desenvolvimento dos beneficiados, em colaboração com os docentes e famílias; • Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do projeto; • Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do projeto, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; • Estudantes de Assistência Social têm por objetivo: Orientar os beneficiados e suas famílias no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e apoio aos beneficiados e sua família em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; • Realizar estudos sócio-econômicos com os beneficiados para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. OBS: Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional da Universidade. QUANTO AOS MATERIAIS E UNIFORMES
  • 21. Material Esportivo A qualidade de produção dos materiais esportivos tem melhorado significativamente nas ultimas décadas. Com isso, a prática esportiva tem se tornado mais prazerosa e segura, pois tem aliado tecnologia e eficiência. Atenda a essas mudanças e exigências, o Ministério do Esporte não tem medido esforços para disponibilizar aos beneficiados do PST materiais de qualidade e que estimulem uma pratica continuada e adequada. Para além da qualidade, existe também a preocupação com a variabilidade dos materiais, disponibilizando aos professores uma gama enorme de opções e adaptações, o que potencializa a chance de termos beneficiados mais satisfeitos e vinculados por mais tempo junto aos núcleos do Programa. Assim, para equipar um núcleo do PST, o Ministério do Esporte fornecerá um Kit especifico de material esportivo, que atende ao desenvolvimento das atividades por até 3 Ciclos Pedagógicos, composto de: Item Un. Qtde. Bola de Basquete Adulto Un. 6 Bola de Basquete Infantil Un. 6 Bola de Futebol de Campo Adulto Un. 10 Bola de Futebol de Campo Infantil Un. 10 Bola de Futebol de Salão Adulto Un. 6 Bola de Futebol de Salão Infantil Un. 6 Bola de Handebol Adulto Un. 6 Bola de Handebol Infantil Un. 6 Bola de Vôlei – Oficial Un. 6 Bola de Vôlei – Oficial Infantil Un. 6 Bola de Borracha Un. 10 Rede de Basquete Par 1 Rede de Futebol de Campo Par 1 Rede de Futebol de Salão/Handebol Par 1 Rede de Vôlei Un. 1 Cone Médio Un. 10 Cone Grande Un. 10 Bomba de encher bola Un. 2 Bico para bomba de encher bola Un. 8 Apito para arbitragem de plástico com cordão Un. 4 Bambolê Un. 15 Saco para transportar material esportivo Un. 2 Corda de pular coletiva c/ manoplas Un. 2 Corda de pular Individual c/manoplas Un. 15 Jogos de Dominó Un. 15 Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de Un. 1 borracha Jogos de frescobol Un. 1 Peteca Un. 10 Kit mini-traves de futebol Un. 1 Colete de Identificação c/12 unidades JG. 4 Cadeado 20 mm Un. 2 Caixa plástica com tampa para acondicionar o Un. 2 material
  • 22. Os materiais relativos às atividades ofertadas deverão ser armazenados em locais fechados, livres de umidade e seguros, ficando sob a responsabilidade do Coordenador de Núcleo, que também responderá pela conservação, manutenção e solicitação da e posição dos mesmos. Uniformes O uso regular do uniforme está ligado a alguns aspectos importantes para o desempenho do Programa, como disciplina e homogeneidade do grupo; ensinamentos básicos de organização e higiene; fácil reconhecimento de integrantes do Projeto e valorização do indivíduo; e funcionalidade para execução de movimentos específicos. Para estimular ainda mais o processo de ensino-aprendizagem e padronização dos participantes, o Ministério do Esporte, fornecerá um kit de uniforme para cada núcleo do PST que também atende ao desenvolvimento das atividades composto de: Item Un. Qtde. Camiseta (3 por beneficiado) Un. 300 Bermuda (1 por beneficiado) Un. 100 Camiseta (coordenador) Un. 3 Camiseta (monitor esportivo) Un. 3 Camiseta (Bolsista) Un. 3 OBS: A entrega do material esportivo e do uniforme será feita no endereço indicado pelo Coordenador Geral no sistema informatizado do PST, ficando sob sua responsabilidade a respectiva distribuição para o núcleo. Reforço Alimentar Considerando a carência do público-alvo atendido, a oferta das atividades esportivas no contra turno escolar e a característica desta ação no contexto do Programa Segundo Tempo, tendo seu caráter complementar, considera-se importante aos participantes um lanche, de forma a oferecer condições mínimas para sua permanência no local da pratica esportiva, oferecendo, dentro das possibilidades e do valor de recursos encaminhado, as propriedades mínimas para garantir sua participação. Esta ação tem como preço Maximo unitário o valor de R$ 1,00 por beneficiado/dia, estabelecido pelo Ministério do Esporte, por meio da Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007 e suas alterações.
  • 23. Composição: recomenda-se aquisição de, no mínimo, um alimento solido e um líquido e, que a indicação da composição deste lanche seja elaborada com as orientações de um profissional habilitado, de forma a assegurar o suprimento mínimo das necessidades nutricionais do público-alvo, considerando o valor unitário repassado. Apresenta-se abaixo, algumas sugestões de itens que poderão ser adquiridos para o atendimento desta ação. Sugestão de alimentos não perecíveis Suco em embalagem tretrapak Biscoito água e sal Achocolatado Bolo industrializado Biscoito recheado Barra de Cereal Frutas com durabilidade maior (maça, banana, etc) Freqüência: Correspondente aos dias em que o beneficiado freqüenta as atividades oferecidas nos núcleos, ou seja: 3 vezes por semana (4 semanas/mês) = 12 dias/mês. Forma de distribuição: Fica a cargo das Universidades estabelecerem à logística (compra/preparação e/ou distribuição) do “reforço alimentar”, devendo a forma escolhida atender ao previsto na legislação e no instrumento de convênio, a ser apresentada detalhadamente no Projeto Básico e especificada nos Relatórios Técnicos encaminhados à SNEED/ME, bem como na Prestação de Contas. O cálculo deve levar em consideração: • A quantidade de beneficiados (100 pessoas por núcleo); • A freqüência no atendimento: 12 dias/mês; • O tempo de atendimento do projeto: 12 meses; e • O valor unitário: R$ 1,00 Caberá ao proponente “zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias”. Nos casos em que a Entidade Convenente complementar o valor repassado para o lanche, seja com recursos financeiros, seja com parcerias locais, o mesmo poderá oferecer uma refeição a ser especificada no Projeto Básico. Nesse contexto, sugerem-se os alimentos considerados básicos para fins do PNAE/FNDE.
  • 24. Também cabe ao proponente a adaptação regional do cardápio de forma a oferecer aos participantes alimentos de qualidade e em quantidade adequadas, aproveitando e valorizando as riquezas e os alimentos da culinária local, assim barateando o custo dos itens que irão compor o lanche/refeição. RESPONSABILIDADES DE CADA MINISTÉRIO MINISTÉRIO DO ESPORTE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • Fornecer: Material Esportivo, • Repasse de recursos para as uniformes e Reforço Alimentar; Universidades, para pagamento • Capacitar os Orientadores sobre dos Recursos Humanos a metodologia do Programa envolvidos; Segundo Tempo Universitário – • Formalização dos convênios com Extensão; as Universidades; • Possível Ação de Transporte; QUANTO OPERACIONALIZAÇÃO DO PST UNIVERSITÁRIO EXTENSÃO CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A aprovação das ações de extensão obedecerá aos seguintes critérios: Clareza dos objetivos e da descrição dos itens do projeto, coerência entre objetivos propostos e resultados esperados. Relevância Social: A ação a ser elaborada deve responder as prioridades sociais do momento que vive o país. Deve explicitar a sua contribuição para a solução de problemas de natureza social. Sendo assim, deve haver compatibilidade entre o diagnostico das necessidades da população alvo e a proposta do projeto. Relevância Acadêmica: Um projeto de Extensão só se justifica quando ao mesmo tempo em que representa melhoria de condições de vida da população, contribui para o avanço da tecnologia, da filosofia, das artes, da cultura e para a formação profissional dos discentes e realiza a interdisciplinaridade entre universitários de diversos os cursos. Viabilidade: Na análise da ação deve ser levada em conta a viabilidade dos cronogramas propostos e a adequação dos recursos humanos, materiais e financeiros nas etapas do projeto, e o tempo disponível para desenvolver o trabalho.
  • 25. Interesse Coletivo do Departamento: Um Projeto de Extensão, ainda que nascido de um anteprojeto individual deva ser apreciado pelo Departamento Acadêmico e levar em conta as condições e interesses da sociedade em geral. Dessa maneira, é imprescindível adequação do projeto as linhas de Extensão do Departamento, que deverá por sua vez observar os subprogramas de Extensão definidos pela PROEX, que segue orientação do Plano Nacional de Extensão. COMPROMISSO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO a) Divulgar amplamente, no âmbito da Universidade, as datas de inscrições e resultados da seleção das Ações de Extensão; b) Dar apoio logístico para a execução das Ações de Extensão, por intermédio do DEC (Departamento de Educação Continuada) e do DeCult (Departamento de Cultura e Esporte); c) Garantir o funcionamento da Comissão de Extensão para seleção e avaliação dos Projetos e Bolsistas; d) Organizar a apresentação das Ações no Encontro de Extensão – ENEX a ser realizado anualmente; e) Exercer o controle de emissão e registro de certificados e atestados para participantes das atividades de extensão; f) Adotar políticas de interação com os diversos setores da sociedade no sentido de estabelecer ações de interesses mútuos. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos; Não estar inadimplente com a Pró-Reitoria de Extensão; Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases da execução do Projeto, incluindo a elaboração dos relatórios e apresentação de resultados. Cumprir as datas estabelecidas pela PROEX referentes à: a) Inscrição das Ações de Extensão; b) Entrega da Ficha Mensal de Avaliação de Bolsistas, impreterivelmente 01 por mês; c) Entrega do Relatório, assim como do Relatório Final das Ações de Extensão; d) Participação no Encontro de Extensão promovida pela Universidade e pelo Ministério do Esporte;
  • 26. e) Comunicar a PROEX a inadimplência dos Bolsistas em relação à ação de extensão, o desligamento por problemas pessoais ou por colação de grau para que os mesmos sejam substituídos; f) Preparar em conjunto com os Bolsistas, o resumo do Projeto para ser publicado nos ANAIS do Encontro de Extensão da Universidade; g) Incluir o nome do(s) Bolsista(s) nas publicações e nos trabalhos apresentados em Congressos e Seminários, cujos resultados tiveram sua efetiva participação; h) Informar oficialmente a PROEX, através do Departamento a que está vinculado, caso necessite ausentar-se, qual o professor será seu substituto na coordenação da ação de Extensão e pela assinatura da freqüência do bolsista. BOLSAS DE EXTENSÃO a) Origem dos Recursos Financeiros • As bolsas a estudantes são concedidas pela Universidade participantes, sob a forma de cota à Pró-Reitoria de Extensão. • A cada ano, a Pró-Reitoria de Extensão disponibilizará e divulgará o número de Bolsas de Extensão. O valor proposto é de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), com recursos já assegurados no orçamento da Universidade Federal. • Para recebimento das bolsas, os discentes terão que possuir conta corrente própria. b) Forma de Concessão • Por intermédio de solicitação discriminada no formulário de Ações de Extensão, preferencialmente de natureza interdisciplinar, elaborado pelos docentes da Universidade, devidamente aprovado pelos departamentos e unidades acadêmicas; • O total de bolsas é distribuído levando-se em consideração a demanda apresentada, a disponibilidade de bolsas e a relevância social do projeto; • As bolsas de Extensão são concedidas aos alunos indicados pelos orientadores (professor - coordenador da Ação de Extensão) no momento da inscrição do projeto;
  • 27. O bolsista não pode estar vinculado a mais de um projeto de Extensão, nem mesmo acumular o benefício com qualquer outro tipo de bolsa; • É de responsabilidade do coordenador notificar a PROEX a inadimplência do discente. c) Requisitos e Compromissos do Bolsista • Estar regularmente matriculado em curso de Graduação e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade da Bolsa; • Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas, incluindo extensão, sendo vedada a concessão de bolsas a acadêmicos que exerçam qualquer atividade incompatível com o horário previsto para as atividades da Universidade; • Possuir um coeficiente acadêmico acima de cinco e não possuir reprovações em disciplinas relacionadas com as atividades do Projeto de Extensão; • Executar o plano de trabalho aprovado sob os auspícios do orientador, com dedicação de 20 horas semanais, devendo também nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência à sua condição de bolsista da Universidade; • Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas de outra agência ou da própria instituição (PIBIC, PICI, Monitoria, etc). • Entregar na PROEX, a Ficha Mensal de Avaliação de Bolsistas, impreterivelmente em cada mês devidamente preenchida e assinada pelo Coordenador; • Ter ciência das normas para Bolsas de Extensão e assinar Termo de Compromisso, conforme modelo a ser distribuído pela PROEX. d) Duração da Bolsa O período de duração das Bolsas de Extensão será discriminado em Edital. DO ACOMPANHAMENTO
  • 28. Após seis meses de permanência no Projeto, realiza-se um processo de avaliação, quando deve ser apresentado parecer do orientador sobre as atividades desenvolvidas pelos alunos, destacando o que foi produzido nesse período. DAS COMPETÊNCIAS Compete ao orientador: I – enviar, à Pró-Reitoria Acadêmica, o plano de trabalho, o cronograma de atividades do aluno, bem como o relatório da etapa concluída, em caso de renovação da bolsa; II – responsabilizar-se pela orientação, frequência e cumprimento do plano de trabalho do aluno; III – informar à Pró-Reitoria Acadêmica, imediatamente, os casos de desistência ou descumprimento do termo de compromisso, explicitando os motivos e a carga horária já cumprida pelo aluno; IV – responsabilizar-se pela avaliação do aluno, entrega do relatório final e participação no Congresso de Extensão. Compete ao estudante I – expor os resultados parciais ou finais do projeto no Congresso de Extensão, anualmente organizado e realizado pela Universidade; II – cumprir o plano de trabalho estabelecido; III – apresentar, anualmente, o relatório conclusivo das atividades realizadas no projeto de extensão; IV – declarar que não tem qualquer vínculo empregatício com a Universidade e com Ministério do Esporte; DO CANCELAMENTO DA BOLSA As bolsas são canceladas, quando o aluno: I – concluir o curso de graduação; II – não apresentar desempenho satisfatório; III – não entregar relatório; IV – desistir de participar do projeto. ** As bolsas podem ser canceladas a critério do orientador, ouvido o Conselho de Extensão.
  • 29. DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA O bolsista pode ser substituído, quando: I – Optar por outro tipo de bolsa; II – Não corresponder às exigências das atividades previstas no projeto. III - A substituição deve ser feita até o dia 15 de cada mês. IV - O aluno substituto deve satisfazer os requisitos previstos no PROCESSO DE SELEÇÃO. V - É vedada a substituição no período de férias acadêmicas.