O documento fornece diretrizes de segurança para a operação de tratores e implementos. Algumas das principais informações incluem: 1) máquinas e implementos devem ter transmissões de força protegidas e estruturas de proteção para o operador em caso de tombamento; 2) é proibido transportar pessoas nas máquinas; 3) máquinas de corte devem ter proteções contra contato com partes móveis.
1. SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DESEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE
TRATORES E IMPLEMENTOSTRATORES E IMPLEMENTOS
2. INTRODUÇÃO
As máquinas pesadas servem para facilitar o
trabalho, escavando, nivelando solos, carregando,
preparar o solo, dar suporte no levantamento de
peso, consertar estradas,etc. Ou seja, as máquinas
e implementos são peças fundamentais dentro de
um processo de trabalho.
E para que se alcancem os objetivos esperados
deve-se ter em primeiro lugar segurança na
operação da máquinas.
5. 31.12 Máquinas, equipamentos e implementos
31.12.1 As máquinas, equipamentos e implementos,
devem atender aos seguintes requisitos:
a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo
as especificações técnicas do fabricante;
b) operados somente por trabalhadores capacitados e
qualificados para tais funções;
c) utilizados dentro dos limites operacionais e restrições
indicados pelos fabricantes.
6. 31.12.2 Os manuais das máquinas, equipamentos
e implementos devem ser mantidos no
estabelecimento, devendo o empregador dar
conhecimento aos operadores do seu conteúdo
e disponibilizá-los sempre que necessário.
31.12.3 Só devem ser utilizadas máquinas,
equipamentos e implementos cujas
transmissões de força estejam protegidas.
7. 31.12.4 As máquinas, equipamentos e implementos que
ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de
peças ou de material em processamento só devem ser
utilizadas se dispuserem de proteções efetivas.
31.12.5 Os protetores removíveis só podem ser retirados
para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste,
ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente,
recolocados.
8. 31.12.6 Só devem ser utilizadas máquinas e
equipamentos móveis motorizados que tenham
estrutura de proteção do operador em caso de
tombamento e dispor de cinto de segurança.
31.12.7 É vedada a execução de serviços de limpeza, de
lubrificação, de abastecimento e de manutenção com
as máquinas, equipamentos e implementos em
funcionamento, salvo se o movimento for indispensável
à realização dessas operações, quando deverão ser
tomadas medidas especiais de proteção e sinalização
contra acidentes de trabalho.
9. 31.12.8 É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos
acionados por motores de combustão interna, em locais
fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for
assegurada a eliminação de gases do ambiente.
31.12.9 As máquinas e equipamentos, estacionários ou
não, que possuem plataformas de trabalho, só devem
ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e
dispositivos de proteção contra quedas.
31.12.10 É vedado, em qualquer circunstância, o
transporte de pessoas em máquinas e equipamentos
motorizados e nos seus implementos acoplados.
10. 31.12.11 Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar,
moer, desfibrar e similares que possuírem dispositivos de
proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais
pessoas com suas partes móveis.
31.12.12 As aberturas para alimentação de máquinas, que
estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo deste, devem ter
proteção que impeça a queda de pessoas no interior das
mesmas.
31.12.13 O empregador rural ou equiparado deve substituir ou
reparar equipamentos e implementos, sempre que apresentem
defeitos que impeçam a operação de forma segura.
11. 31.12.14 Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam
dispositivos de proteção que impossibilitem o
arremesso de materiais sólidos.
31.12.15 O empregador rural ou equiparado se
responsabilizará pela capacitação dos operadores de
máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a
operação seguros.
31.12.16 Só devem ser utilizados máquinas e
equipamentos motorizados móveis que possuam faróis,
luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de
câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor.
12. 31.12.17 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que
apresentem dispositivos de acionamento e parada localizados de modo
que:
a) possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de
trabalho;
b) não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento;
c) possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por
outra pessoa que não seja o operador;
d) não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo
operador ou de qualquer outra forma acidental;
e) não acarretem riscos adicionais.
31.12.17.1 Nas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve
colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar
todas as medidas necessárias para eliminar riscos provenientes de
deslocamento ou movimentação de implementos ou de sistemas da
máquina operada.
13. 31.12.18 Só devem ser utilizadas as correias transportadoras que possuam:
a) sistema de frenagem ao longo dos trechos onde possa haver acesso de
trabalhadores;
b) dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário;
c) partida precedida de sinal sonoro audível que indique seu acionamento;
d) transmissões de força protegidas com grade contra contato acidental;
e) sistema de proteção contra quedas de materiais, quando instaladas em altura
superior a dois metros;
f) sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos de manutenção sejam
desenvolvidos de forma segura;
g) passarelas com guarda-corpo e rodapé ao longo de toda a extensão elevada
onde possa haver circulação de trabalhadores;
h) sistema de travamento para ser utilizado quando dos serviços de manutenção.
31.12.19 Nos locais de movimentação de máquinas, equipamentos e veículos, o
empregador rural ou equiparado deve estabelecer medidas que
complementem:
a) regras de preferência de movimentação;
b) distância mínima entre máquinas, equipamentos e veículos;
c) velocidades máximas permitidas de acordo com as condições das pistas de
rolamento.
14. 31.12.20 Só podem ser utilizadas motosserras que atendam os
seguintes dispositivos:
a) freio manual de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda;
e) trava de segurança do acelerador;
31.12.20.1 O empregador rural ou equiparado deve promover a
todos os operadores de motosserra treinamento para utilização
segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas,
com conteúdo programático relativo à utilização segura da
motosserra, constante no Manual de Instruções.
15. MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
TRANSMISSÃO DE FORÇA PROTEGIDAS
CINTO DE SEGURANÇA
PROIBIDO O TRANSPORTE DE PESSOAS EM
MÁQUINAS.
PROTEÇÃO NAS MÁQUINAS DE CORTAR,
PICAR, MOER, DESFIBRILAR E SIMILARES
COM PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE
PESSOAS.
16. MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
ROÇADEIRA – PROTEÇÃO CONTRA ARREMESSO DE
MATERIAS.
CORREIAS TRANSPORTADORAS
MOVIMENTAÇÃO DE MÁQUINAS – DISTANCIA,
VELOCIDADE MÁXIMA ETC.
AS ABERTURAS PARA ALIMENTAÇÃO DE MÁQUINAS AO
NIVEL DO SOLO, OU ABAIXO DEVEM TER PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS
25. ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO
Aspectos Sócio-econômicosAspectos Sócio-econômicos
SOCIEDADESOCIEDADE
Grupo Social do AcidentadoGrupo Social do Acidentado
INSS (23 Bilhões)INSS (23 Bilhões)
Aplicação de grandes volumes de recursos sociais na área de
tratamento hospitalar, benefícios e aposentadorias, que
poderiam ser investidos em outras áreas.
26. Em todos os aspectos que o envolvem e relacionam
com o acidente.
As atitudes humanas e as condições inseguras,
combinadas ou não, proporcionam a ocorrência de
acidentes.
O estado que a pessoa se encontra em determinadas
ocasiões facilitam a ocorrência de acidentes.
Pessoas com gênio brincalhão, pode contribuir com
acidentes.
HOMEM - PRINCIPAL FATORHOMEM - PRINCIPAL FATOR
27. Noções Básicas para análise das causas dos acidentes
CAUSAS
DOS
ERROS
HUMANOS
Falta de
aptidão física
e mental
Falta de
informação
Falta de
capacidade
Motivações
incorretas
Condições
Ergonômicas
Deslizes
ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO
Causas de Acidentes
As falhas humanas dão origem aos acidentes sob a forma de
ATO E/OU CONDIÇÕES INSEGURAS
-Falta de adaptação
-Falta de habilidade
-Treinamento incompleto
- Desconhecimento
-Falhas na comunicação
-Falha de supervisão
-Informações confusas
-Analfabetismo
-Porte físico e mental
desproporcional a ativid.
-Acionar válvulas erradas
-Esquecer de fazer tarefas
fundamentais
-Posição incômoda
-Bancada abaixo da cintura ou
acima ombros
-Negligência/Imprudência
-Excesso de confiança
-Tentar ganhar tempo
29. CAUSAS DOS ACIDENTES
É a maneira como as pessoas se expõem,
consciente ou inconscientemente, à riscos de
acidentes.
Os atos inseguros são as maiores causas dos
acidentes
ACIDENTE DO TRABALHO
ATO INSEGURO
30. CAUSAS DO ACIDENTES
• Passar ou permanecer sob cargas suspensas
• Colocar parte do corpo em local inseguro
• Usar máquina sem habilitação ou permissão
• Excesso de velocidade ou sobrecarga
• Lubrificar, ajustar e limpar máquina em movimento
• Improvisar ferramentas
• Inutilizar dispositivos de segurança
• Deixar de usar E.P.I.
• Fumar em local de inflamáveis
• Brincadeiras e exibicionismo
• Outros
ACIDENTE DO TRABALHO
ATO INSEGURO
33. CAUSAS DOS ACIDENTES
São aquelas que comprometem a segurança do trabalhador, ou seja,
falhas, defeitos, irregularidades, carência de dispositivos de
segurança, etc. que põem em risco a integridade física e/ou a saúde
das pessoas e também a própria segurança das instalações e dos
equipamentos.
ACIDENTE DO TRABALHO
CONDIÇÕES
INSEGURAS
34. CAUSAS DO ACIDENTES
ACIDENTE DO TRABALHO
CONDIÇÃO INSEGURA
Falta de proteção em máquinas e equipamentos
Proteções inadequadas ou defeituosas
Má arrumação e falta de limpeza
Falta de espaço
Instalações elétricas inadequadas
Iluminação inadequada
Escadas sem corrimão
Falta de equipamentos de combate a incêndios
Outros
39. Equipamentos de Proteção Individual
- Definição Legal;
- Obrigações do Empregador;
- Obrigações do Empregado;
- Ficha de Controle;
- Medidas Administrativa;
- Vantagens no uso do EPI.
RISCOS DO TRABALHO
40. Incapacidade ou
Ignorância do
Perigo:
As máquinas é parte
importante na maioria dos
processos de trabalho,
mais também uma das
mais perigosa quando não
utilizadas de forma
conveniente e segura.
Atos inseguros 30%
41. Excesso de
Velocidade:
As máquinas são
projetados para
executarem operações à
baixa velocidade. Por isso
não possuem grande
estabilidade.
Atos Inseguros 15%
43. Inexperiência ou Falta
de Atenção:
Somente operadores
habilitados e treinados
poderão fazer uso das
máquinas;
A falta de atenção pode
ser a causa de danos
irreparáveis.
Atos Inseguros 22%
44. Para que todo trabalho seja realizado de
forma segura, é necessário saber:
• COMO?
• QUANDO?
• ONDE?
• COM O QUÊ?
• POR QUÊ?
Você deve ter cuidado, a fim
de evitar acidentes.
45. Antes de iniciar o trabalho, pense em que
você vai fazer. Você economiza:
• Tempo
• Esforço
• E previne acidente, o mais importante
46. Como evitar acidente?
É tão fácil... É só tomar alguns cuidados:
Seguir as normas e procedimentos;
Aplicar os conhecimentos obtidos nos treinamentos;
Acostume-se a trabalhar usando os EPI´s.
Eles foram feitos para proteger sua saúde
48. Não desça da máquina com o motor em
funcionamento. Se tiver que descer, desligue-o e retire
as chaves do contato.
Suba e desça sempre pelo lado esquerdo da máquina,
utilizando-se de todos os pontos que servem de
degraus e corrimãos
50. Faça um check-list
Confira todos os dispositivos de segurança
da máquina, se não há nenhuma
irregularidade;
Confira os implementos, se está tudo ok;
Adquira informações sobre o local que irá
trabalhar;
Confira a parte elétrica da máquina.
51. Usar corretamente os EPI´s – equipamentos de
proteção individual adequado ao risco
52. Ajuste o assento do veículo, de maneira a realizar o
seu trabalho, comodamente.
53. Conheça os dispositivos de segurança da
máquina
Verifique se todos eles estão em seus lugares. Se não
estiverem, coloque-os corretamente.
54. Aprenda a usar os controles da
máquina de maneira correta.
Leia as plaquetas de aviso existentes na
máquina, e siga as instruções conforme manual
que deverá ficar na máquina
55. Antes de dar partida, coloque todos os
controles de transmissão no ponto morto
56. Teste os freios da máquina e verifique se estão
freando as duas rodas traseiras por igual
58. Ao desengatar máquinas e implementos de
um trator, principalmente em subida,
verifique se os mesmos estão corretamente
calçados.
Caso contrario, poderá provocar acidente
59. Estude o terreno em que você vai trabalhar
Marque os pontos críticos que
poderão provocar acidentes
67. Abasteça o veículo em lugares
bem ventilados
MEDIDAS PREVENTIVAS
Quando tiver que efetuar manutenção na
máquina e implemento, comunique ao
encarregado para que este chame o
mecânico.
68. Se tiver necessidade de completar o nível da
água com o motor do veículo quente,
desrosqueie a tampa do radiador devagar,
para que o vapor saia em pequenas
quantidades por vez.
MEDIDAS PREVENTIVAS
69. TENHA SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES
Respeite o limite de velocidade que
oferece segurança
70. Tenha cuidado ao rebocar veículos e
máquinas em terrenos acidentados.
O lugar onde está o peso do trator se
modifica, podendo provocar seu
tombamento.
MEDIDAS PREVENTIVAS
71. Nunca use o ponto morto,
principalmente em descidas.
Use sempre a marcha usada para
subir.
MEDIDAS PREVENTIVAS
72. Não permita que pessoas sem habilitação, sem
experiência e sem treino conduza a máquina.
Não deixe: terra, graxa, barro ou qualquer
outro material escorregadio acumulado na
plataforma, estribos ou pedais da máquina
MEDIDAS PREVENTIVAS
75. Trabalhar em Segurança
Nunca deixe o motor do
trator funcionando numa
área fechada sem uma
ventilação adequada.
Os gases do escape são
tóxicos e podem causar a
morte
76. Trabalhar em Segurança
Mantenha principalmente
os freios e a direção dos
tratores em condições
confiáveis
É muito perigoso retirar a
tampa do radiador
quando o motor estiver
quente.
80. Trabalhar em Segurança
Nunca abra o tanque ou
reabasteça o seu trator
com o motor trabalhando
ou se estiver muito
quente.
Não fume quando
tiver reabastecendo o
trator ou quando
estiver junto de
combustíveis.
81. Os 10 Mandamentos dos tratores
Agrícolas
1 - Mantenha sempre a
pressão certa de ar nos
pneus.
2 - Não corra mais de 20
Km por hora.
82. Os 10 Mandamentos dos tratores
Agrícolas
5 - Conserte logo os
defeitos mecânicos.
6 - Repare logo os danos
causados aos pneus
83. Os 10 Mandamentos dos tratores
Agrícolas
8 - Armazene os pneus á
sombra longe de óleo e
graxas.
7 - Escolha o pneu certo
para seu tipo de trabalho
84. Os 10 Mandamentos dos tratores
Agrícolas
10 - Verifique a pressão
do ar, mantendo a válvula
na parte inferior e
utilizando um calibrador.
9 - Coloque o peso
adicional correto, mais
água ao pneu de acordo
com o trabalho a fazer.
85. RUÍDO E VIBRAÇÕES
A máquina por si só, é a causa de ruídos e
vibrações, que agindo sobre o operador em jornadas
prolongadas, entorpeça os sentidos, retardando as reações
do tratorista e provocando acidentes
As partes das máquinas responsáveis por ruídos são: o
escapamento de gases, o motor, a ventoinha e os
implementos, nesta ordem
86. A NR-15 - ANEXO No. 1 apresenta os
seguintes LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA
RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
[em dB (A)], ou seja, a máxima exposição diária
permissível:
• 85 dB ---> 8 horas
86 dB ---> 7 horas
87 dB ---> 6 horas
88 dB ---> 5 horas
• :
RUÍDO
87. Quando não for possível a utilização da CONCHA
ACÚSTICA ou do trator com CABINE ENVIDRAÇADA,
o tratorista deve usar, pelo menos, o Protetor Auditivo de
Espuma Moldável com Cordão.
• Não é permitida exposição a níveis de ruído
acima de 115 dB(A) para indivíduos que não
estejam adequadamente protegidos.
88. EXTINTORES
O Extintor de incêndio só poderá ser usado em
combate a principio de incêndio.
O extintor de incêndio, não poderá ser usado em
lavagem de peças, para brisas, etc.
89. Os riscos relacionados com o HOMEM que opera a
máquina diz respeito ao desconhecimento da
máquina em si ou à imprudência, motivada muitas
vezes pela autoconfiança.
Risco no uso de Máquinas
90. NÃO HÁ NADA TÃO URGENTE,
NEM TÃO IMPORTANTE, QUE
NÃO POSSA SER EXECUTADO
COM TODA SEGURANÇA