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SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DESEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE
TRATORES E IMPLEMENTOSTRATORES E IMPLEMENTOS
INTRODUÇÃO
As máquinas pesadas servem para facilitar o
trabalho, escavando, nivelando solos, carregando,
preparar o solo, dar suporte no levantamento de
peso, consertar estradas,etc. Ou seja, as máquinas
e implementos são peças fundamentais dentro de
um processo de trabalho.
E para que se alcancem os objetivos esperados
deve-se ter em primeiro lugar segurança na
operação da máquinas.
VELHOS TEMPOS
MODERNIDADE
31.12 Máquinas, equipamentos e implementos
31.12.1 As máquinas, equipamentos e implementos,
devem atender aos seguintes requisitos:
a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo
as especificações técnicas do fabricante;
b) operados somente por trabalhadores capacitados e
qualificados para tais funções;
c) utilizados dentro dos limites operacionais e restrições
indicados pelos fabricantes.
31.12.2 Os manuais das máquinas, equipamentos
e implementos devem ser mantidos no
estabelecimento, devendo o empregador dar
conhecimento aos operadores do seu conteúdo
e disponibilizá-los sempre que necessário.
31.12.3 Só devem ser utilizadas máquinas,
equipamentos e implementos cujas
transmissões de força estejam protegidas.
31.12.4 As máquinas, equipamentos e implementos que
ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de
peças ou de material em processamento só devem ser
utilizadas se dispuserem de proteções efetivas.
31.12.5 Os protetores removíveis só podem ser retirados
para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste,
ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente,
recolocados.
31.12.6 Só devem ser utilizadas máquinas e
equipamentos móveis motorizados que tenham
estrutura de proteção do operador em caso de
tombamento e dispor de cinto de segurança.
31.12.7 É vedada a execução de serviços de limpeza, de
lubrificação, de abastecimento e de manutenção com
as máquinas, equipamentos e implementos em
funcionamento, salvo se o movimento for indispensável
à realização dessas operações, quando deverão ser
tomadas medidas especiais de proteção e sinalização
contra acidentes de trabalho.
31.12.8 É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos
acionados por motores de combustão interna, em locais
fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for
assegurada a eliminação de gases do ambiente.
31.12.9 As máquinas e equipamentos, estacionários ou
não, que possuem plataformas de trabalho, só devem
ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e
dispositivos de proteção contra quedas.
31.12.10 É vedado, em qualquer circunstância, o
transporte de pessoas em máquinas e equipamentos
motorizados e nos seus implementos acoplados.
31.12.11 Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar,
moer, desfibrar e similares que possuírem dispositivos de
proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais
pessoas com suas partes móveis.
31.12.12 As aberturas para alimentação de máquinas, que
estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo deste, devem ter
proteção que impeça a queda de pessoas no interior das
mesmas.
31.12.13 O empregador rural ou equiparado deve substituir ou
reparar equipamentos e implementos, sempre que apresentem
defeitos que impeçam a operação de forma segura.
31.12.14 Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam
dispositivos de proteção que impossibilitem o
arremesso de materiais sólidos.
31.12.15 O empregador rural ou equiparado se
responsabilizará pela capacitação dos operadores de
máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a
operação seguros.
31.12.16 Só devem ser utilizados máquinas e
equipamentos motorizados móveis que possuam faróis,
luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de
câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor.
31.12.17 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que
apresentem dispositivos de acionamento e parada localizados de modo
que:
a) possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de
trabalho;
b) não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento;
c) possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por
outra pessoa que não seja o operador;
d) não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo
operador ou de qualquer outra forma acidental;
e) não acarretem riscos adicionais.
31.12.17.1 Nas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve
colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar
todas as medidas necessárias para eliminar riscos provenientes de
deslocamento ou movimentação de implementos ou de sistemas da
máquina operada.
31.12.18 Só devem ser utilizadas as correias transportadoras que possuam:
a) sistema de frenagem ao longo dos trechos onde possa haver acesso de
trabalhadores;
b) dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário;
c) partida precedida de sinal sonoro audível que indique seu acionamento;
d) transmissões de força protegidas com grade contra contato acidental;
e) sistema de proteção contra quedas de materiais, quando instaladas em altura
superior a dois metros;
f) sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos de manutenção sejam
desenvolvidos de forma segura;
g) passarelas com guarda-corpo e rodapé ao longo de toda a extensão elevada
onde possa haver circulação de trabalhadores;
h) sistema de travamento para ser utilizado quando dos serviços de manutenção.
31.12.19 Nos locais de movimentação de máquinas, equipamentos e veículos, o
empregador rural ou equiparado deve estabelecer medidas que
complementem:
a) regras de preferência de movimentação;
b) distância mínima entre máquinas, equipamentos e veículos;
c) velocidades máximas permitidas de acordo com as condições das pistas de
rolamento.
31.12.20 Só podem ser utilizadas motosserras que atendam os
seguintes dispositivos:
a) freio manual de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda;
e) trava de segurança do acelerador;
31.12.20.1 O empregador rural ou equiparado deve promover a
todos os operadores de motosserra treinamento para utilização
segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas,
com conteúdo programático relativo à utilização segura da
motosserra, constante no Manual de Instruções.
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
TRANSMISSÃO DE FORÇA PROTEGIDAS
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PROIBIDO O TRANSPORTE DE PESSOAS EM
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terreno
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Aspectos Sócio-econômicosAspectos Sócio-econômicos
SOCIEDADESOCIEDADE
Grupo Social do AcidentadoGrupo Social do Acidentado
INSS (23 Bilhões)INSS (23 Bilhões)
Aplicação de grandes volumes de recursos sociais na área de
tratamento hospitalar, benefícios e aposentadorias, que
poderiam ser investidos em outras áreas.
Em todos os aspectos que o envolvem e relacionam
com o acidente.
As atitudes humanas e as condições inseguras,
combinadas ou não, proporcionam a ocorrência de
acidentes.
O estado que a pessoa se encontra em determinadas
ocasiões facilitam a ocorrência de acidentes.
Pessoas com gênio brincalhão, pode contribuir com
acidentes.
HOMEM - PRINCIPAL FATORHOMEM - PRINCIPAL FATOR
Noções Básicas para análise das causas dos acidentes
CAUSAS
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HUMANOS
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ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO
Causas de Acidentes
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ATO E/OU CONDIÇÕES INSEGURAS
-Falta de adaptação
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ACIDENTES DE TRABALHO
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É a maneira como as pessoas se expõem,
consciente ou inconscientemente, à riscos de
acidentes.
Os atos inseguros são as maiores causas dos
acidentes
ACIDENTE DO TRABALHO
ATO INSEGURO
CAUSAS DO ACIDENTES
• Passar ou permanecer sob cargas suspensas
• Colocar parte do corpo em local inseguro
• Usar máquina sem habilitação ou permissão
• Excesso de velocidade ou sobrecarga
• Lubrificar, ajustar e limpar máquina em movimento
• Improvisar ferramentas
• Inutilizar dispositivos de segurança
• Deixar de usar E.P.I.
• Fumar em local de inflamáveis
• Brincadeiras e exibicionismo
• Outros
ACIDENTE DO TRABALHO
ATO INSEGURO
(Simulação)
CAUSAS DOS ACIDENTES
São aquelas que comprometem a segurança do trabalhador, ou seja,
falhas, defeitos, irregularidades, carência de dispositivos de
segurança, etc. que põem em risco a integridade física e/ou a saúde
das pessoas e também a própria segurança das instalações e dos
equipamentos.
ACIDENTE DO TRABALHO
CONDIÇÕES
INSEGURAS
CAUSAS DO ACIDENTES
ACIDENTE DO TRABALHO
CONDIÇÃO INSEGURA
Falta de proteção em máquinas e equipamentos
 Proteções inadequadas ou defeituosas
 Má arrumação e falta de limpeza
 Falta de espaço
 Instalações elétricas inadequadas
 Iluminação inadequada
 Escadas sem corrimão
 Falta de equipamentos de combate a incêndios
 Outros
Condição insegura com falta de
atenção
Condição insegura com heroísmo
FATOR PESSOAL
Problemas familiares
Bebidas/drogas
Insônia
Atividades extras
Máquinas
Acidentes Fatais
RISCO DO TRABALHO
80% Falhas Humanas
20% Problemas Mecânicos
Equipamentos de Proteção Individual
- Definição Legal;
- Obrigações do Empregador;
- Obrigações do Empregado;
- Ficha de Controle;
- Medidas Administrativa;
- Vantagens no uso do EPI.
RISCOS DO TRABALHO
Incapacidade ou
Ignorância do
Perigo:
 As máquinas é parte
importante na maioria dos
processos de trabalho,
mais também uma das
mais perigosa quando não
utilizadas de forma
conveniente e segura.
Atos inseguros 30%
Excesso de
Velocidade:
 As máquinas são
projetados para
executarem operações à
baixa velocidade. Por isso
não possuem grande
estabilidade.
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Outros Atos:
Manobras;
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Radiador;
Transporte de Pessoas;
 Trabalhos
Inadequados;
Atos Inseguros 13%
Inexperiência ou Falta
de Atenção:
 Somente operadores
habilitados e treinados
poderão fazer uso das
máquinas;
 A falta de atenção pode
ser a causa de danos
irreparáveis.
Atos Inseguros 22%
Para que todo trabalho seja realizado de
forma segura, é necessário saber:
• COMO?
• QUANDO?
• ONDE?
• COM O QUÊ?
• POR QUÊ?
Você deve ter cuidado, a fim
de evitar acidentes.
Antes de iniciar o trabalho, pense em que
você vai fazer. Você economiza:
• Tempo
• Esforço
• E previne acidente, o mais importante
Como evitar acidente?
É tão fácil... É só tomar alguns cuidados:
Seguir as normas e procedimentos;
Aplicar os conhecimentos obtidos nos treinamentos;
Acostume-se a trabalhar usando os EPI´s.
Eles foram feitos para proteger sua saúde
REGRAS BÁSICAS DE
SEGURANÇA
Não desça da máquina com o motor em
funcionamento. Se tiver que descer, desligue-o e retire
as chaves do contato.
Suba e desça sempre pelo lado esquerdo da máquina,
utilizando-se de todos os pontos que servem de
degraus e corrimãos
NUNCA ACENDA CHAMAS PRÓXIMO
A BATERIA
Faça um check-list
Confira todos os dispositivos de segurança
da máquina, se não há nenhuma
irregularidade;
Confira os implementos, se está tudo ok;
Adquira informações sobre o local que irá
trabalhar;
Confira a parte elétrica da máquina.
Usar corretamente os EPI´s – equipamentos de
proteção individual adequado ao risco
Ajuste o assento do veículo, de maneira a realizar o
seu trabalho, comodamente.
Conheça os dispositivos de segurança da
máquina
Verifique se todos eles estão em seus lugares. Se não
estiverem, coloque-os corretamente.
Aprenda a usar os controles da
máquina de maneira correta.
Leia as plaquetas de aviso existentes na
máquina, e siga as instruções conforme manual
que deverá ficar na máquina
Antes de dar partida, coloque todos os
controles de transmissão no ponto morto
Teste os freios da máquina e verifique se estão
freando as duas rodas traseiras por igual
TERRENO INCLINADO
Freie e calce o veículo quando estiver parado, tanto em
descidas como em subidas.
Ao desengatar máquinas e implementos de
um trator, principalmente em subida,
verifique se os mesmos estão corretamente
calçados.
Caso contrario, poderá provocar acidente
Estude o terreno em que você vai trabalhar
Marque os pontos críticos que
poderão provocar acidentes
CURVA DE NÍVEL
CUIDADO AO EFETUAR MANOBRAS
CUIDADO COM
ROUPAS
FOLGADAS PERTO
DE DISPOSITIVO
LIGADO
PROTEÇÃO DE CARDAN
PROTEÇÃO DE CARDAN
CONSEQUÊNCIAS
CONSEQUÊNCIAS
Abasteça o veículo em lugares
bem ventilados
MEDIDAS PREVENTIVAS
Quando tiver que efetuar manutenção na
máquina e implemento, comunique ao
encarregado para que este chame o
mecânico.
Se tiver necessidade de completar o nível da
água com o motor do veículo quente,
desrosqueie a tampa do radiador devagar,
para que o vapor saia em pequenas
quantidades por vez.
MEDIDAS PREVENTIVAS
TENHA SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES
Respeite o limite de velocidade que
oferece segurança
Tenha cuidado ao rebocar veículos e
máquinas em terrenos acidentados.
O lugar onde está o peso do trator se
modifica, podendo provocar seu
tombamento.
MEDIDAS PREVENTIVAS
Nunca use o ponto morto,
principalmente em descidas.
Use sempre a marcha usada para
subir.
MEDIDAS PREVENTIVAS
Não permita que pessoas sem habilitação, sem
experiência e sem treino conduza a máquina.
Não deixe: terra, graxa, barro ou qualquer
outro material escorregadio acumulado na
plataforma, estribos ou pedais da máquina
MEDIDAS PREVENTIVAS
OLÁ! VOCÊ ESTÁ ME VENDO AQUI?
FALTA DE ATENÇÃO
Trabalhar em Segurança
Nunca deixe o motor do
trator funcionando numa
área fechada sem uma
ventilação adequada.
Os gases do escape são
tóxicos e podem causar a
morte
Trabalhar em Segurança
Mantenha principalmente
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tratores em condições
confiáveis
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quando o motor estiver
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e nem para erguer ou abaixar máquinas.
Exemplo de improvisos
CUIDADO REDOBRADO EM LOCAIS
COM REDE ELÉTRICA
Trabalhar em Segurança
Nunca abra o tanque ou
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ou se estiver muito
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trator ou quando
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Os 10 Mandamentos dos tratores
Agrícolas
1 - Mantenha sempre a
pressão certa de ar nos
pneus.
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Km por hora.
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5 - Conserte logo os
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6 - Repare logo os danos
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para seu tipo de trabalho
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10 - Verifique a pressão
do ar, mantendo a válvula
na parte inferior e
utilizando um calibrador.
9 - Coloque o peso
adicional correto, mais
água ao pneu de acordo
com o trabalho a fazer.
RUÍDO E VIBRAÇÕES
A máquina por si só, é a causa de ruídos e
vibrações, que agindo sobre o operador em jornadas
prolongadas, entorpeça os sentidos, retardando as reações
do tratorista e provocando acidentes
As partes das máquinas responsáveis por ruídos são: o
escapamento de gases, o motor, a ventoinha e os
implementos, nesta ordem
A NR-15 - ANEXO No. 1 apresenta os
seguintes LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA
RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
[em dB (A)], ou seja, a máxima exposição diária
permissível:
• 85 dB ---> 8 horas
86 dB ---> 7 horas
87 dB ---> 6 horas
88 dB ---> 5 horas
• :
RUÍDO
Quando não for possível a utilização da CONCHA
ACÚSTICA ou do trator com CABINE ENVIDRAÇADA,
o tratorista deve usar, pelo menos, o Protetor Auditivo de
Espuma Moldável com Cordão.
• Não é permitida exposição a níveis de ruído
acima de 115 dB(A) para indivíduos que não
estejam adequadamente protegidos.
EXTINTORES
O Extintor de incêndio só poderá ser usado em
combate a principio de incêndio.
O extintor de incêndio, não poderá ser usado em
lavagem de peças, para brisas, etc.
Os riscos relacionados com o HOMEM que opera a
máquina diz respeito ao desconhecimento da
máquina em si ou à imprudência, motivada muitas
vezes pela autoconfiança.
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  • 1. SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DESEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE TRATORES E IMPLEMENTOSTRATORES E IMPLEMENTOS
  • 2. INTRODUÇÃO As máquinas pesadas servem para facilitar o trabalho, escavando, nivelando solos, carregando, preparar o solo, dar suporte no levantamento de peso, consertar estradas,etc. Ou seja, as máquinas e implementos são peças fundamentais dentro de um processo de trabalho. E para que se alcancem os objetivos esperados deve-se ter em primeiro lugar segurança na operação da máquinas.
  • 5. 31.12 Máquinas, equipamentos e implementos 31.12.1 As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes requisitos: a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do fabricante; b) operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções; c) utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes.
  • 6. 31.12.2 Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-los sempre que necessário. 31.12.3 Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas transmissões de força estejam protegidas.
  • 7. 31.12.4 As máquinas, equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou de material em processamento só devem ser utilizadas se dispuserem de proteções efetivas. 31.12.5 Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.
  • 8. 31.12.6 Só devem ser utilizadas máquinas e equipamentos móveis motorizados que tenham estrutura de proteção do operador em caso de tombamento e dispor de cinto de segurança. 31.12.7 É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e de manutenção com as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações, quando deverão ser tomadas medidas especiais de proteção e sinalização contra acidentes de trabalho.
  • 9. 31.12.8 É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de combustão interna, em locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for assegurada a eliminação de gases do ambiente. 31.12.9 As máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de trabalho, só devem ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e dispositivos de proteção contra quedas. 31.12.10 É vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos motorizados e nos seus implementos acoplados.
  • 10. 31.12.11 Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e similares que possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais pessoas com suas partes móveis. 31.12.12 As aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo deste, devem ter proteção que impeça a queda de pessoas no interior das mesmas. 31.12.13 O empregador rural ou equiparado deve substituir ou reparar equipamentos e implementos, sempre que apresentem defeitos que impeçam a operação de forma segura.
  • 11. 31.12.14 Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que impossibilitem o arremesso de materiais sólidos. 31.12.15 O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos operadores de máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a operação seguros. 31.12.16 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que possuam faróis, luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor.
  • 12. 31.12.17 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que apresentem dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que: a) possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho; b) não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento; c) possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador; d) não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma acidental; e) não acarretem riscos adicionais. 31.12.17.1 Nas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar todas as medidas necessárias para eliminar riscos provenientes de deslocamento ou movimentação de implementos ou de sistemas da máquina operada.
  • 13. 31.12.18 Só devem ser utilizadas as correias transportadoras que possuam: a) sistema de frenagem ao longo dos trechos onde possa haver acesso de trabalhadores; b) dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário; c) partida precedida de sinal sonoro audível que indique seu acionamento; d) transmissões de força protegidas com grade contra contato acidental; e) sistema de proteção contra quedas de materiais, quando instaladas em altura superior a dois metros; f) sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos de manutenção sejam desenvolvidos de forma segura; g) passarelas com guarda-corpo e rodapé ao longo de toda a extensão elevada onde possa haver circulação de trabalhadores; h) sistema de travamento para ser utilizado quando dos serviços de manutenção. 31.12.19 Nos locais de movimentação de máquinas, equipamentos e veículos, o empregador rural ou equiparado deve estabelecer medidas que complementem: a) regras de preferência de movimentação; b) distância mínima entre máquinas, equipamentos e veículos; c) velocidades máximas permitidas de acordo com as condições das pistas de rolamento.
  • 14. 31.12.20 Só podem ser utilizadas motosserras que atendam os seguintes dispositivos: a) freio manual de corrente; b) pino pega-corrente; c) protetor da mão direita; d) protetor da mão esquerda; e) trava de segurança do acelerador; 31.12.20.1 O empregador rural ou equiparado deve promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da motosserra, constante no Manual de Instruções.
  • 15. MÁQUINAS E IMPLEMENTOS TRANSMISSÃO DE FORÇA PROTEGIDAS CINTO DE SEGURANÇA PROIBIDO O TRANSPORTE DE PESSOAS EM MÁQUINAS. PROTEÇÃO NAS MÁQUINAS DE CORTAR, PICAR, MOER, DESFIBRILAR E SIMILARES COM PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE PESSOAS.
  • 16. MÁQUINAS E IMPLEMENTOS ROÇADEIRA – PROTEÇÃO CONTRA ARREMESSO DE MATERIAS. CORREIAS TRANSPORTADORAS MOVIMENTAÇÃO DE MÁQUINAS – DISTANCIA, VELOCIDADE MÁXIMA ETC. AS ABERTURAS PARA ALIMENTAÇÃO DE MÁQUINAS AO NIVEL DO SOLO, OU ABAIXO DEVEM TER PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
  • 17. TIPOS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
  • 18. TIPOS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
  • 25. ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO Aspectos Sócio-econômicosAspectos Sócio-econômicos SOCIEDADESOCIEDADE Grupo Social do AcidentadoGrupo Social do Acidentado INSS (23 Bilhões)INSS (23 Bilhões) Aplicação de grandes volumes de recursos sociais na área de tratamento hospitalar, benefícios e aposentadorias, que poderiam ser investidos em outras áreas.
  • 26. Em todos os aspectos que o envolvem e relacionam com o acidente. As atitudes humanas e as condições inseguras, combinadas ou não, proporcionam a ocorrência de acidentes. O estado que a pessoa se encontra em determinadas ocasiões facilitam a ocorrência de acidentes. Pessoas com gênio brincalhão, pode contribuir com acidentes. HOMEM - PRINCIPAL FATORHOMEM - PRINCIPAL FATOR
  • 27. Noções Básicas para análise das causas dos acidentes CAUSAS DOS ERROS HUMANOS Falta de aptidão física e mental Falta de informação Falta de capacidade Motivações incorretas Condições Ergonômicas Deslizes ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO Causas de Acidentes As falhas humanas dão origem aos acidentes sob a forma de ATO E/OU CONDIÇÕES INSEGURAS -Falta de adaptação -Falta de habilidade -Treinamento incompleto - Desconhecimento -Falhas na comunicação -Falha de supervisão -Informações confusas -Analfabetismo -Porte físico e mental desproporcional a ativid. -Acionar válvulas erradas -Esquecer de fazer tarefas fundamentais -Posição incômoda -Bancada abaixo da cintura ou acima ombros -Negligência/Imprudência -Excesso de confiança -Tentar ganhar tempo
  • 29. CAUSAS DOS ACIDENTES É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, à riscos de acidentes. Os atos inseguros são as maiores causas dos acidentes ACIDENTE DO TRABALHO ATO INSEGURO
  • 30. CAUSAS DO ACIDENTES • Passar ou permanecer sob cargas suspensas • Colocar parte do corpo em local inseguro • Usar máquina sem habilitação ou permissão • Excesso de velocidade ou sobrecarga • Lubrificar, ajustar e limpar máquina em movimento • Improvisar ferramentas • Inutilizar dispositivos de segurança • Deixar de usar E.P.I. • Fumar em local de inflamáveis • Brincadeiras e exibicionismo • Outros ACIDENTE DO TRABALHO ATO INSEGURO
  • 32.
  • 33. CAUSAS DOS ACIDENTES São aquelas que comprometem a segurança do trabalhador, ou seja, falhas, defeitos, irregularidades, carência de dispositivos de segurança, etc. que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e também a própria segurança das instalações e dos equipamentos. ACIDENTE DO TRABALHO CONDIÇÕES INSEGURAS
  • 34. CAUSAS DO ACIDENTES ACIDENTE DO TRABALHO CONDIÇÃO INSEGURA Falta de proteção em máquinas e equipamentos  Proteções inadequadas ou defeituosas  Má arrumação e falta de limpeza  Falta de espaço  Instalações elétricas inadequadas  Iluminação inadequada  Escadas sem corrimão  Falta de equipamentos de combate a incêndios  Outros
  • 35. Condição insegura com falta de atenção
  • 38. Máquinas Acidentes Fatais RISCO DO TRABALHO 80% Falhas Humanas 20% Problemas Mecânicos
  • 39. Equipamentos de Proteção Individual - Definição Legal; - Obrigações do Empregador; - Obrigações do Empregado; - Ficha de Controle; - Medidas Administrativa; - Vantagens no uso do EPI. RISCOS DO TRABALHO
  • 40. Incapacidade ou Ignorância do Perigo:  As máquinas é parte importante na maioria dos processos de trabalho, mais também uma das mais perigosa quando não utilizadas de forma conveniente e segura. Atos inseguros 30%
  • 41. Excesso de Velocidade:  As máquinas são projetados para executarem operações à baixa velocidade. Por isso não possuem grande estabilidade. Atos Inseguros 15%
  • 42. Outros Atos: Manobras; Abastecimento; Radiador; Transporte de Pessoas;  Trabalhos Inadequados; Atos Inseguros 13%
  • 43. Inexperiência ou Falta de Atenção:  Somente operadores habilitados e treinados poderão fazer uso das máquinas;  A falta de atenção pode ser a causa de danos irreparáveis. Atos Inseguros 22%
  • 44. Para que todo trabalho seja realizado de forma segura, é necessário saber: • COMO? • QUANDO? • ONDE? • COM O QUÊ? • POR QUÊ? Você deve ter cuidado, a fim de evitar acidentes.
  • 45. Antes de iniciar o trabalho, pense em que você vai fazer. Você economiza: • Tempo • Esforço • E previne acidente, o mais importante
  • 46. Como evitar acidente? É tão fácil... É só tomar alguns cuidados: Seguir as normas e procedimentos; Aplicar os conhecimentos obtidos nos treinamentos; Acostume-se a trabalhar usando os EPI´s. Eles foram feitos para proteger sua saúde
  • 48. Não desça da máquina com o motor em funcionamento. Se tiver que descer, desligue-o e retire as chaves do contato. Suba e desça sempre pelo lado esquerdo da máquina, utilizando-se de todos os pontos que servem de degraus e corrimãos
  • 49. NUNCA ACENDA CHAMAS PRÓXIMO A BATERIA
  • 50. Faça um check-list Confira todos os dispositivos de segurança da máquina, se não há nenhuma irregularidade; Confira os implementos, se está tudo ok; Adquira informações sobre o local que irá trabalhar; Confira a parte elétrica da máquina.
  • 51. Usar corretamente os EPI´s – equipamentos de proteção individual adequado ao risco
  • 52. Ajuste o assento do veículo, de maneira a realizar o seu trabalho, comodamente.
  • 53. Conheça os dispositivos de segurança da máquina Verifique se todos eles estão em seus lugares. Se não estiverem, coloque-os corretamente.
  • 54. Aprenda a usar os controles da máquina de maneira correta. Leia as plaquetas de aviso existentes na máquina, e siga as instruções conforme manual que deverá ficar na máquina
  • 55. Antes de dar partida, coloque todos os controles de transmissão no ponto morto
  • 56. Teste os freios da máquina e verifique se estão freando as duas rodas traseiras por igual
  • 57. TERRENO INCLINADO Freie e calce o veículo quando estiver parado, tanto em descidas como em subidas.
  • 58. Ao desengatar máquinas e implementos de um trator, principalmente em subida, verifique se os mesmos estão corretamente calçados. Caso contrario, poderá provocar acidente
  • 59. Estude o terreno em que você vai trabalhar Marque os pontos críticos que poderão provocar acidentes
  • 61. CUIDADO AO EFETUAR MANOBRAS
  • 67. Abasteça o veículo em lugares bem ventilados MEDIDAS PREVENTIVAS Quando tiver que efetuar manutenção na máquina e implemento, comunique ao encarregado para que este chame o mecânico.
  • 68. Se tiver necessidade de completar o nível da água com o motor do veículo quente, desrosqueie a tampa do radiador devagar, para que o vapor saia em pequenas quantidades por vez. MEDIDAS PREVENTIVAS
  • 69. TENHA SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES Respeite o limite de velocidade que oferece segurança
  • 70. Tenha cuidado ao rebocar veículos e máquinas em terrenos acidentados. O lugar onde está o peso do trator se modifica, podendo provocar seu tombamento. MEDIDAS PREVENTIVAS
  • 71. Nunca use o ponto morto, principalmente em descidas. Use sempre a marcha usada para subir. MEDIDAS PREVENTIVAS
  • 72. Não permita que pessoas sem habilitação, sem experiência e sem treino conduza a máquina. Não deixe: terra, graxa, barro ou qualquer outro material escorregadio acumulado na plataforma, estribos ou pedais da máquina MEDIDAS PREVENTIVAS
  • 73. OLÁ! VOCÊ ESTÁ ME VENDO AQUI?
  • 75. Trabalhar em Segurança Nunca deixe o motor do trator funcionando numa área fechada sem uma ventilação adequada. Os gases do escape são tóxicos e podem causar a morte
  • 76. Trabalhar em Segurança Mantenha principalmente os freios e a direção dos tratores em condições confiáveis É muito perigoso retirar a tampa do radiador quando o motor estiver quente.
  • 77. Não improvisar "macacos ou ferramentas" para reparos e nem para erguer ou abaixar máquinas.
  • 79. CUIDADO REDOBRADO EM LOCAIS COM REDE ELÉTRICA
  • 80. Trabalhar em Segurança Nunca abra o tanque ou reabasteça o seu trator com o motor trabalhando ou se estiver muito quente. Não fume quando tiver reabastecendo o trator ou quando estiver junto de combustíveis.
  • 81. Os 10 Mandamentos dos tratores Agrícolas 1 - Mantenha sempre a pressão certa de ar nos pneus. 2 - Não corra mais de 20 Km por hora.
  • 82. Os 10 Mandamentos dos tratores Agrícolas 5 - Conserte logo os defeitos mecânicos. 6 - Repare logo os danos causados aos pneus
  • 83. Os 10 Mandamentos dos tratores Agrícolas 8 - Armazene os pneus á sombra longe de óleo e graxas. 7 - Escolha o pneu certo para seu tipo de trabalho
  • 84. Os 10 Mandamentos dos tratores Agrícolas 10 - Verifique a pressão do ar, mantendo a válvula na parte inferior e utilizando um calibrador. 9 - Coloque o peso adicional correto, mais água ao pneu de acordo com o trabalho a fazer.
  • 85. RUÍDO E VIBRAÇÕES A máquina por si só, é a causa de ruídos e vibrações, que agindo sobre o operador em jornadas prolongadas, entorpeça os sentidos, retardando as reações do tratorista e provocando acidentes As partes das máquinas responsáveis por ruídos são: o escapamento de gases, o motor, a ventoinha e os implementos, nesta ordem
  • 86. A NR-15 - ANEXO No. 1 apresenta os seguintes LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE [em dB (A)], ou seja, a máxima exposição diária permissível: • 85 dB ---> 8 horas 86 dB ---> 7 horas 87 dB ---> 6 horas 88 dB ---> 5 horas • : RUÍDO
  • 87. Quando não for possível a utilização da CONCHA ACÚSTICA ou do trator com CABINE ENVIDRAÇADA, o tratorista deve usar, pelo menos, o Protetor Auditivo de Espuma Moldável com Cordão. • Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
  • 88. EXTINTORES O Extintor de incêndio só poderá ser usado em combate a principio de incêndio. O extintor de incêndio, não poderá ser usado em lavagem de peças, para brisas, etc.
  • 89. Os riscos relacionados com o HOMEM que opera a máquina diz respeito ao desconhecimento da máquina em si ou à imprudência, motivada muitas vezes pela autoconfiança. Risco no uso de Máquinas
  • 90. NÃO HÁ NADA TÃO URGENTE, NEM TÃO IMPORTANTE, QUE NÃO POSSA SER EXECUTADO COM TODA SEGURANÇA