Este documento é a Carta Pioneira do Clã Tifão, que estabelece as regras e diretrizes para os pioneiros do clã. A carta define os princípios do clã, direitos e deveres dos pioneiros, organização interna incluindo cargos e eleições, disciplina, finanças e processos para modificação da carta.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
Carta pioneira clã tifão 2.0
1. UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
384º GRUPO ESCOTEIRO MONTE OLIMPO
CARTA PIONEIRA
Clã Tifão
São Paulo
2016
2. Título I
Dos princípios fundamentais
Art.1º-O Clã Pioneiro Tifão, fundado em Julho de 2014, tem como grupo fundador o 384º
Grupo Escoteiro Monte Olimpo e é regido pelos Princípios, Organizações e Regras, outras
diretrizes e normas definidas pela União dos Escoteiros do Brasil, pelo regimento interno do
grupo fundador e por esta Carta Pioneira.
Capitulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais
Art.2º -Todo pioneiro deve contribuir à sua Comunidade, manter-se moralmente reto e
fisicamente saudável.
Art.3º - Todo pioneiro deve conhecer e cumprir a Lei e a Promessa Escoteira.
Art.4º - Todo pioneiro deve permanecer ativo no Grupo Escoteiro e realizar as atividades
previstas na programação do Clã, salvo o pioneiro que residir fora da cidade sede do clã por
motivos de estudos. Este deverá manter-se informado e demonstrar interesse pelas tarefas que
estão sendo realizadas, se inteirando de todos os assuntos que são tratados durante as
atividades e realizando aquilo que lhe é proposto desde que esteja ao seu alcance e não
interfira na boa realização das suas tarefas estudantis.
Art.5º - Todo pioneiro deve manter uma postura exemplar perante as demais seções do Grupo
Escoteiro e a Comunidade.
Art.6º - Todo pioneiro tem o dever de manter-se atualizado em relação à formação nas etapas
pioneiras.
Art.7º - Todo pioneiro tem o direito da escolha, em comum acordo com o conselho do clã, de
um ou dois padrinhos, para ajudá-lo nas etapas do Ramo.
Art.8º - Todo pioneiro deve manter seu uniforme atualizado e conservado, sendo obrigatório
seu uso em:
I- Abertura de atividades.
II- Encerramento de atividades.
III- Atividades de caráter social
IV - Desfiles Cívicos
Parágrafo único: Salvo se a atividade de caráter social exigir grande esforço físico do
pioneiro, não será necessário o uso do uniforme durante a atividade e sim o uso de elementos
que o identifiquem como Escoteiro.
Capitulo II
Do Compromisso Pioneiro
Art.9º - A respeito das reuniões do Clã:
3. I – As reuniões do Clã ocorrerão, no último sábado de cada mês com qual quer número de
presentes, com local e data definidos até uma semana antes da realização das mesmas.
II - A oração do Clã será feita de forma voluntária, podendo ser espontânea ou pré-
programada. No caso de oração pré-programada, estabelece-se a seguinte oração:
“Senhor,
Auxilia-me a seguir o caminho correto em minha vida,
Ajuda-me a cumprir a Lei Escoteira,
Incentiva-me a ter nobreza necessária daqueles que te cercam,
E, acima de tudo,
A ser fiel a Ti e à minha Promessa Escoteira.
Assim seja.”
Art.10º - Todas as faltas devem ser justificadas ao Mestre Pioneiro. Sendo falta prevista
deverá ser justificada com no máximo7 (sete) dias de antecedência à atividade e/ou reunião.
I - Em caso de mais de três faltas consecutivas ou cinco alternadas sem justificativas o
pioneiro receberá uma carta de advertência, no máximo de duas cartas o caso será direcionado
a diretoria.
Parágrafo Único: Ao pioneiro que, por motivo de estudo, encontrar-se fora da cidade
sede do Clã Tifão, resguardam-se o direito de frequentar as atividades do mesmo, quando
houver possibilidade. Neste caso será observado o cumprimento dos artigos 4° e 6º dessa
Carta Pioneira.
Capitulo III
Do Projeto Pessoal
Art.11 - O trabalho de progressão individual deve estar de acordo com o P.O.R. e Guia
Pioneiro vigente.
Art.12 - O projeto pessoal deve ser útil à comunidade.
Parágrafo Único: Fica a critério do Pioneiro a montagem de equipes de trabalho e
interesses, visando um melhor desempenho em seu projeto pessoal.
Art.13 - Antes da execução do seu projeto pessoal, o pioneiro deve apresentá-lo à Comissão
Administrativa.
§ 1º A Comissão Administrativa poderá aprovar, ou não, o projeto.
§2º Em caso de desaprovação a Comissão Administrativa instruirá o pioneiro para a
reorganização do projeto.
Art.14 - O projeto deve ser executado em prazo fixado pelo pioneiro.
§ 1º Este prazo pode ser aprovado ou desaprovado pela Comissão Administrativa.
4. § 2º Em caso de desaprovação do prazo a Comissão Administrativa poderá fixar um
novo prazo.
Título II
Da organização Interna do Clã
Art.15 - A descrição da mística do Clã Tifão deverá constar em um Livro de Cerimônias, o
qual deve conter o desenvolvimento de todas as cerimônias, sendo responsáveis pela sua
guarda os Mestres e Guardiões.
Capítulo I
Do Conselho de Clã
Art.16 - Participam do Conselho de Clã todos os membros do mesmo e os membros que se
encontram em fase de transição do ramo sênior para o ramo pioneiro (ponte).
Parágrafo Único: Em caso de não cumprimento do Art. 10 o pioneiro perde seu
direito de voto.
Art.17 -Os Mestres Pioneiros têm a função de orientadores e o poder de veto sobre qualquer
decisão do Conselho de Clã.
Art.18 - Os Conselhos de Clã são reuniões que se destinam a decisões importantes e são
convocados pelo Presidente do Clã ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente, em comum
acordo com o(s) Mestre(s) Pioneiro(s).
Art.19- Em todo o início de Conselho de Clã, deve-se ler a ata do Conselho anterior.
Art.20 - A reunião do Conselho de Clã somente pode ocorrer se houver no mínimo metade
dos membros do clã.
Art.21 - A convocação dos elementos para o Conselho de Clã deve ser feita com, pelo menos,
uma semana de antecedência, salvo em casos de urgência.
Capítulo II
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO CLÃ (COMAD)
Art.22 - O Clã é dirigido por uma Comissão Administrativa com composição, funções e
mandatos definidos na Carta Pioneira. Esta comissão é responsável pelos assuntos de
administração, finanças, disciplina e programação do Clã.
Art.23 - A Comissão Administrativa é responsável pela manutenção de um ambiente
moralmente sadio em todas as atividades do Clã, assegurando um alto nível de realização e
produtividade, de disciplina e de boa apresentação pessoal.
Art.24 - A COMAD é composta pelos seguintes cargos:
5. I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário
IV - Guardião de Tradições
V - Almoxarife
VI - Tesoureiro
Capítulo III
Dos cargos dos elementos
Art.25 - As funções do Presidente, no exercício do seu mandato, são:
I - Responsável pela organização geral da sistemática do Clã;
II - Responsável pela curadoria da Carta Pioneira;
III - Responsável pela convocação dos membros do Clã para os Conselhos.
Art.26 - O mandato do Presidente do Clã é de 6 (seis) meses.
§1º - É permitida a reeleição do Presidente.
§2º - O impedimento do Presidente pelo não cumprimento das suas funções ou por
conduta inadequada para o cargo pode ser solicitado por qualquer membro do Clã mediante
comprovação.
§3º - Para o impedimento do Presidente é necessário, em votação direta e secreta,
maioria absoluta; em turno único e na presença dos Mestres Pioneiros.
§4º - Os Mestres funcionam como mediadores do processo de impedimento, não
podendo votar.
Art.27 - As funções do Vice-presidente, no exercício do seu mandato, são:
I - Assumir a Presidência no caso de ausência ou impedimento do Presidente;
II - Responsável pelo intercâmbio com os demais Clãs;
III - Responsável pela supervisão da programação do Clã.
Parágrafo um: A escolha do vice-presidente é feita através de plebiscito. O candidato
ao cargo de vice-presidente é indicado pelo Presidente do Clã. O Conselho de Clã, em turno
único, vota pela aprovação, ou não, da indicação do Presidente. No caso do Conselho não
aprovar o nome indicado pelo Presidente, o vice-presidente será eleito pelo Conselho de Clã
em votação direta e secreta.
Parágrafo dois: A duração do tempo de mandato será o mesmo do presidente (6
meses)
Art.28 - As funções do Secretário, no exercício do seu mandato, são:
I - Responsável pela guarda e conservação das atas, avisos de cursos, fichas de
controle e organização do quadro-mural;
6. II - Responsável pela comunicação de quaisquer recados de interesse do Clã aos
membros deste e a qualquer pessoa cuja comunicação – que parta do Clã – seja de interesse
do mesmo.
Parágrafo único: O secretário é eleito por votação direta e secreta pelo Conselho de
Clã.
Art.29- As funções do Guardião das Tradições, no exercício do seu mandato, são:
I - Zelar pela tradição do ramo pioneiro, do Clã e do Grupo Escoteiro;
II - Responsável pela guarda e conservação dos Livros de Cerimônias e das Tradições.
Parágrafo Único: O Guardião é indicado pelos Mestres Pioneiros, sendo aprovado,
ou não, em votação aberta e direta pelo Conselho do Clã.
Art.30- As funções do Almoxarife, no exercício do seu mandato, são:
I - Zelar pela manutenção e conservação dos materiais do Clã e pela reposição dos
mesmos.
II - Responsável pela limpeza e decoração da "caverna" pioneira.
Parágrafo único: A escolha do almoxarife é feita através de votação direta e secreta
pelo Conselho de Clã.
Art. 31 - As funções do Tesoureiro, no exercício do seu mandato, são:
I - Controlar a entrada e saída de finanças.
II - Organizar campanhas financeiras.
III - Manter o Clã informado dos gastos do mês.
IV- Cobrar mensalidades
CAPÍTULO IV
Das eleições
Art. 32- As eleições deverão ocorrer ao término do prazo do mandato anterior.
Art.33 – Em caso de empate, assume o pioneiro mais antigo no Clã. Persistindo o empate,
assume o com formação superior. Com novo empate assume o mais velho.
Art.34 - O mesmo membro pode ocupar mais de um cargo quando necessário.
Art.35- Quando ocorrer de uma pessoa ficar impossibilitada, por motivo relevante, cabe ao
Conselho de Clã escolher outra para o cargo que está vago, nos mesmos moldes das eleições.
Art.36 - Quando o número de elementos do Clã for inferior ao número de cargos, os Mestres
poderão nomear os pioneiros para os cargos, exceto em caso de Presidência e/ou Vice-
presidência do Clã.
Capítulo V
Da mensalidade
7. Art.37 - As mensalidades e campanhas financeiras deverão ser regidas de acordo com o
sistema adotado pelo grupo escoteiro e reajustadas pelo Clã, devendo ser respeitados os
valores e datas de quitação de débitos.
Art.38 - O valor da mensalidade fica estipulado em R$5,00 (cinco reais) podendo ser superior
ou inferior a este valor.
Parágrafo Único - Além da mensalidade do Clã, o pioneiro deverá pagar uma
mensalidade para o Grupo Escoteiro, caso não esteja atuando como Escotista.
Art.39 - A arrecadação financeira obtida por meio das mensalidades e outras campanhas
serão revertidas para o caixa do Clã e sua finalidade será definida conforme a necessidade,
por intermédio de votação direta e aberta em conselho do Clã admitido pela Comissão
Administrativa.
CAPÍTULO VI
Da ordem e da disciplina
Art.40 - A "caverna ou sala" Pioneira é secreta, somente os Pioneiros, Mestres Pioneiros e
chefes (se convidados) têm acesso a ela.
Art.41 - O Pioneiro que apresentar-se em atividade sem o uniforme ou vestuário escoteiro, ou
com este incompleto, não poderá participar desta, salvo se apresentar justificativa.
Art.42 -Em atividades escoteiras, em quaisquer, é proibido:
I - Uso de drogas ilícitas;
II - Ter relações sexuais;
III - Fumar
IV- Uso de bebidas alcoólicas.
Parágrafo único: Ficam proibidas em quaisquer atividades escoteiras condutas
delituosas e lascivas, que ferem os princípios morais, a lei e a promessa escoteira.
Art.43 - O Clã é livre de preconceitos de qualquer origem (cor, etnia, crença, condição social
e orientação sexual, e não serão aceitas quaisquer atitudes exclusivas ou preconceituosas por
parte de nenhum membro do clã, sendo tais atitudes passíveis de exclusão definitiva do clã.
CAPÍTULO VII
Das relações com demais seções.
Art.44- A ajuda às seções do Grupo deve ser realizada mediante a autorização do Mestre
Pioneiro, em comum acordo com o planejamento da Comissão Administrativa desde que não
interfira na realização das atividades previstas para o clã.
8. Parágrafo Único: Os pioneiros que por convite ou vontade própria forem assistentes
de chefe devem observar as regras previstas no P.O.R de nº 117 e 118 no que se restringe ao
Ramo Pioneiro.
CAPÍTULO VIII
Das disposições gerais
Art.45- Esta Carta Pioneira poderá ser modificada sempre que necessário, devendo, para
inclusão, mudança ou retirada de artigos, haver a aprovação pela maioria dos votos do
Conselho de Clã.
Art.46 - Esta Carta Pioneira deverá ser revisada, pelo menos, uma vez a cada ano, com data
marcada pela Comissão Administrativa.
Parágrafo Único: Caso esta carta já tenha sido modificada caberá a Comissão
Administrativa julgar necessário uma nova revisão.
Art.47- Os assuntos omissos desta Carta serão decididos em reunião da Comissão
Administrativa.
Art.48 - A Diretoria de Nível Local deve ser notificada desta Carta Pioneira sempre que
houver modificações.
CAPÍTULO IX
Punições
Art.49 – Qual quer falta injustificada em uma reunião, acarretara em uma advertência.
Parágrafo Único: Salvo em caso de emergência.
Art.50 – O membro juvenil tem que seguir as leis do movimento escoteiro e a carta pioneira,
caso desacate este artigo recebera uma carta de advertência.
Art.51 – A suspensão se dará caso o(a) pioneiro(a) tenha comportamentos indignos para
com em relação aos princípios escoteiros e/ou em desrespeito à Carta Pioneira.
Parágrafo um: A suspensão se dará por deliberação da Comissão Administrativa e
será aceito caso 50% +1 dos membros do Clã estiver de acordo, sendo assegurado ao pioneiro
o direito de defesa, podendo ocorrer deferência do caso..
Parágrafo dois: Dependendo da gravidade do ocorrido, o caso será levado para
direção onde o mesmo ira tomar as providencias necessárias.
9. CAPÍTULO X
Tradições
Art.52 – Grito da patrulha:
Clã Tifão
“Foco, força e determinação,
Somos pioneiros estamos sempre em ação
Nossos rivais tremem ao no ver
Somos tifão e viemos para vencer.”
Art.53 – Acessórios:
- Óculo de Sol
- Camisa do clã
Parágrafo único: O uso dos acessórios não são obrigatórios