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Direitos Autorais
• Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em
referência ao rol de direitos aos autores de suas
obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas
ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos
direitos de diferentes naturezas. A doutrinajurídica
clássica coube por dividir estes direitos entre os
chamados direitos morais que são os direitos de
natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos
de natureza patrimonial)
• Direitos do Autor não são necessariamente o
mesmo que copyright em inglês (em
português grafa-se Copirraite). O
sistema anglo-saxão do copyright difere do
de direito de autor. Os nomes respectivos já
nos dão conta da diferença: de um lado, tem-
se um direito à cópia, copyright ou direito
de reprodução, do outro, um direito de
autor; neste, o foco está no sujeito de
direito, o autor; naquele, no objeto do direito
(a obra) e na prerrogativa patrimonial de se
poder copiar
• Reprodução é a cópia em um ou mais
exemplares de uma obra literária, artística ou
científica. Contrafação é a cópia não
autorizada de uma obra, total ou parcial.
Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem
autorização do titular dos direitos autorais e
ou detentor dos direitos de reprodução ou
fora das estipulações legais constitui
contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
• Não é sem controvérsia que se pode
definir este ramo do saber jurídico como o
ramo do Direito Civil destinado a
regulamentar as relações jurídicas
surgidas a partir da criação de
obras literárias,artísticas ou científica
s. Ramo, portanto, dogmaticamente
colocado ao lado dos Direitos da
personalidade, dos Direitos
Reais, do Direito das
Obrigações, do Direito de Família e
do Direito das Sucessões. Há quem defenda
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  • 2. • Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrinajurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial)
  • 3. • Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português grafa-se Copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem- se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar
  • 4. • Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
  • 5. • Não é sem controvérsia que se pode definir este ramo do saber jurídico como o ramo do Direito Civil destinado a regulamentar as relações jurídicas surgidas a partir da criação de obras literárias,artísticas ou científica s. Ramo, portanto, dogmaticamente colocado ao lado dos Direitos da personalidade, dos Direitos Reais, do Direito das Obrigações, do Direito de Família e do Direito das Sucessões. Há quem defenda a possível autonomia científica do ramo do "Direito de Autor" com base na clara limitação de seu campo de estudo, que são os direitos decorrentes das obras