O documento nomeia os membros do Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação em Sampaio, Tocantins. O Comitê será constituído por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da sociedade civil, do Conselho Tutelar e do Poder Executivo, e terá como atribuições acompanhar a implementação do plano, fazer relatórios de progresso e avaliar os resultados alcançados.
1. Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMPAIO
CNPJ Nº 25.086.828/0001-35
Portaria nº 43/2011
Sampaio /TO, 06 de junho de 2011.
Nomeia Membros do Comitê Local do
Plano de Metas Compromisso Todos
Pela Educação.
O Prefeito Municipal de Sampaio, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação e
acompanhamento do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo
Decreto Nº 6.094, de 24/04/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Local do Compromisso Todos pela Educação.
Art. 2º O Comitê será constituído pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, a
quem caberá a coordenação do mesmo.
MARIA DAS DORES MARTINS DOS SANTOS - Dirigente Municipal de
Educação;
VALMICÉLIA MARIA DE JESUS SILVA – Representante da Sociedade Civil;
MAURICÉLIA BARBOSA COSTA – Representante do Conselho Tutelar;
ELIZAMARA MIRANDA DA SILVA – Representante do Poder Executivo;
ELISELMA FRAZÃO CHAVES MELO – Representante dos Servidores
Administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 3º O Comitê tem por atribuições:
I - Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas -
PAR
II – Fazer os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações
Articuladas;
III – Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações
Articuladas;
Rua Manoel Matos, 210 – Centro - Sampaio/TO, CEP- 77.980-000
Fone: (63) 3436-1170 e 3436-1147
e-mail: marquesanacleto@hotmail.com
2. Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMPAIO
CNPJ Nº 25.086.828/0001-35
IV – Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir
para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;
V – Elaborar estratégias de divulgação do PAR junto à sociedade civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se,
Publique -se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMPAIO, ESTADO DO TOCANTINS, aos
06 dias do mês de junho de 2011.
Rua Manoel Matos, 210 – Centro - Sampaio/TO, CEP- 77.980-000
Fone: (63) 3436-1170 e 3436-1147
e-mail: marquesanacleto@hotmail.com