O encontro, realizado no auditório da 36ª Coordenadoria Regional de Educação, contou com a participação dos diretores e dos Núcleos (pedagógico, administrativo e de recursos humanos) da 36ª CRE.
Na manhã desta quarta-feira, 19, os diretores das escolas estaduais foram recepcionados pelo Coordenador Regional de Educação, Cláudio da Cruz de Souza, da 36ª CRE e sua região de abrangência (12 municípios e 62 escolas) para dar início às atividades do ano letivo de 2015.
1. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 1
1. Pauta do Encontro
Tema: Gestão da Aprendizagem
OBJETIVO: Acolher e co‐responsabilizar os Diretores com a gestão da aprendizagem e inclusão de todos os
sujeitos no espaço‐tempo da educação pública.
MANHÃ
1‐ RECEPÇÃO
2‐ HINO NACIONAL‐ VERSÃO LIBRAS
3‐ COMPOSIÇÃO DA MESA
4‐ RECEPÇÃO DO COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
5‐ MAPA DE ABRANGÊNCIA
6‐ ORGANOGRAMA
COMPETÊNCIAS GERAIS
NÚCLEO PEDAGÓGICO
ADMINISTRATIVO
RECURSOS HUMANOS
COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO (LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA)
7. PLANO DE GESTÃO DA SEDUC
8. GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS
9. FALA COORDENADORA PEDAGÓGICA: CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO
10. QUADRO DE DEMANDAS, DIFICULDADES E DESAFIOS
11. MENSAGEM FINAL
TARDE
12. APRESENTAÇÃO METADE DE MIM
13. NÚCLEO PEDAGÓGICO, (DEMANDAS – DIFICULDADES ‐ DESAFIOS)
14. NÚCLEO ADMINISTRATIVO, (DEMANDAS – DIFICULDADES ‐ DESAFIOS)
15. NÚCLEO RECURSOS HUMANOS, (DEMANDAS – DIFICULDADES ‐ DESAFIOS)
16. ENCERRAMENTO
4. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 4
4. Competências Gerais
DECRETO Nº 51.912, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
(publicado no DOE n.º 200, de 16 de outubro de 2014)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Subseção VII
Coordenadorias Regionais de Educação
Art. 35. Às Coordenadorias Regionais de Educação compete:
I – efetivar uma gestão participativa e representar a Secretaria na sua área de jurisdição,
como agente público do Estado ao qual cabe, juntamente com a família, garantir o direito a
educação;
II – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução da proposta pedagógica dos
estabelecimentos de ensino, assegurando que o processo de aprendizagem dos(as) alunos(as)
seja desenvolvido com base nos princípios e diretrizes gerais da educação básica, contidos na
Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos demais
dispositivos legais, bem como nas diretrizes pedagógicas e institucionais da Secretaria;
III – aprovar o Plano Anual dos estabelecimentos de ensino de sua área de jurisdição;
IV – oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico para a implementação das políticas
da Secretaria;
V – zelar pela adequada e suficiente distribuição de recursos humanos nos estabelecimentos
de ensino na sua área de jurisdição;
VI - administrar seus recursos humanos, materiais e financeiros; e
VII - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 36. Ao Núcleo Pedagógico compete:
I – acompanhar, orientar, subsidiar e avaliar as propostas e ações que regulem os aspectos
técnico-pedagógicos dos estabelecimentos de ensino da região;
II – orientar a escrituração e a validação da vida escolar dos(as) alunos(as) junto aos órgãos
competentes;
III – guardar o acervo das atas de resultados finais dos estabelecimentos de ensino existentes
e extintos da região;
IV – coordenar, no âmbito regional, as políticas emanadas do Departamento Pedagógico
referente às ações específicas da Coordenação de Gestão da Aprendizagem, da Coordenação
de Gestão Escolar e Apoio ao Ensino e da Coordenação de Gestão do Ensino Médio e da
Educação Profissional;
V – orientar a constituição das turmas a partir do ajuste de vagas nas escolas da região; e
VI - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 37. Ao Núcleo Administrativo compete:
I – coordenar e acompanhar as ações administrativas da Coordenadoria Regional de Educação;
II – acompanhar e encaminhar as ações referentes à manutenção e à conservação dos prédios
escolares e da Coordenadoria Regional de Educação;
III – constatar e encaminhar as necessidades de reformas e/ou ampliação dos
estabelecimentos de ensino da sua região, tendo em vista o atendimento da demanda;
IV – avaliar, controlar e armazenar os materiais de consumo;
5. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 5
V – realizar o tombamento dos bens patrimoniais e manter atualizados os seus registros;
VI – coordenar, no âmbito regional, as políticas e ações relativas ao setor financeiro, de
obras, de transporte escolar, de convênios e de licitações;
VII – monitorar a utilização dos recursos destinados às obras escolares;
VIII – efetuar as prestações de contas da Coordenadoria Regional de Educação; e
IX - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 38. Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
I – executar as ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração
de recursos humanos;
II – suprir de forma adequada e suficiente os recursos humanos dos estabelecimentos de
ensino da rede pública estadual da sua área de jurisdição; e
III - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.
LEI Nº 10.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.
(atualizada até a Lei n.º 13.990, de 15 de maio de 2012)
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino
Público e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA AUTONOMIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Art. 4º A administração dos estabelecimentos de ensino será exercida pelos seguintes
órgãos:
I - Equipe Diretiva – ED – integrada pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador
Pedagógico;
II - Conselho Escolar.
Art. 5º A autonomia da gestão administrativa, financeira e pedagógica dos estabelecimentos
de ensino será assegurada:
I - pela indicação do Diretor e do(s) Vice-Diretor(es), mediante votação direta da
comunidade escolar;
II - pela escolha de representantes de segmentos da comunidade no Conselho Escolar;
III - pela garantia de participação dos segmentos da comunidade nas deliberações do Conselho
Escolar;
IV - pela atribuição de mandato ao Diretor indicado, mediante votação direta da comunidade
escolar;
V - pela destituição do Diretor, na forma regulada nesta lei.
Seção II
Dos Diretores e Vice-Diretores
Art. 6º A administração do estabelecimento de ensino será exercida por uma Equipe Diretiva –
ED – integrada pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico que deverá
atuar de forma integrada e em consonância com as deliberações do Conselho Escolar.
Art. 7º Os Diretores e os Vice-Diretores das escolas públicas estaduais serão indicados
6. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 6
pela comunidade escolar de cada estabelecimento de ensino, mediante votação direta por
meio de chapa.
Parágrafo único - Entende-se por comunidade escolar, para efeito desta lei, o conjunto
de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do Magistério e demais servidores
públicos, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino.
§ 1° - Entende-se por comunidade escolar, para efeito desta lei, o conjunto de alunos, pais ou
responsáveis por alunos, membros do Magistério e demais servidores públicos, em efetivo
exercício no estabelecimento de ensino.
Art. 8º - São atribuições do Diretor:
I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II - coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a
avaliação do projeto administrativo-financeiro-pedagógico, através do Plano Integrado de
Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria da Educação;
III - coordenar a implementação do Projeto Pedagógico da Escola, assegurando sua unidade e
o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV - submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos
recursos financeiros;
V - submeter à aprovação da Secretaria da Educação o Plano Integrado da Escola;
VI - organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificações,
submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e indicar à Secretaria da Educação os
recursos humanos disponíveis para fins da convocação de que trata o art. 56, da Lei nº 6.672,
de 22 de abril de 1974, com a redação dada por esta lei, mantendo o respectivo cadastro
atualizado, assim como os registros funcionais dos servidores lotados na escola;
VII - submeter ao Conselho Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentar, a
prestação de contas prevista no artigo 73;
VIII - divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
IX - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico- administrativo-
financeiras desenvolvidas na escola;
X - realizar, anualmente, os procedimentos do Sistema Estadual de Avaliação e apresentar
seus resultados, juntamente com aqueles decorrentes da avaliação externa e interna, ao
Conselho Escolar, bem como as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao
alcance das metas estabelecidas;
XI - apresentar, anualmente, à Secretaria da Educação e à comunidade escolar a avaliação do
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Integrado de Escola, a avaliação interna da
escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas
estabelecidas;
XII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os
segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
XIII - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do
Sistema de Ensino;
XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
XV - coordenar os procedimentos referentes ao recebimento, execução, prestação de
contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos às escolas por órgãos federais,
estaduais, municipais ou doações para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, nos
temos do art. 41 desta Lei.
9. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 9
6. Lista de Contatos - Núcleo Pedagógico
Coordenadora Pedagógica: Carin Wayhs Ferrari
Coordenadora Pedagógica Adjunta: Clair Terezinha Maas Ruschel
Contato: pedagogico36cre@seduc.rs.gov.br
Assessoria Nome
Assessoria de Educação Infantil Graciane Copetti Fracaro
Assessoria de Ensino Fundamental e
referência para a Prova Brasil
Ângela Linck de Jesus
Carmi Teresinha Wildner
José Augusto Fiorin
Raquel Bortoli Büron
Programa Escola Aberta para a
Cidadania
Ana Maria Rotilli
Assessoria de Educação Ambiental Geodeli A. P. Corrêa
Assessoria do Mais Educação Berenice Bittencourt Serra Pereira
Assessoria de Escola em Tempo
Integral
Clair Teresinha Maas Ruschel
José Augusto Fiorin
Assessoria Programa Saúde na Escola Cleide Alfing
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e Violência na Escola/NETC
Ana Maria Rotilli
Solange Moraes
Sistema Estadual de Bibliotecas
Escolares - SEBE
Sandra Raquel De Faveri
Assessoria de Educação de Jovens e
Adultos
Clenice Drews Amorin
Sandra Raquel De Faveri
Assessoria de Esporte Educacional -
JERGS
Valmir Donato
Ana Lúcia Kusler Becker
Assessoria de Educação Rural (do
Campo)
Ana Maria Rolim
Assessoria de Educação Especial Nadir Colling
Assessoria de Educação Afro-
Quilombola
José Augusto Fiorin
Assessoria Ensino Médio Politécnico José Augusto Fiorin
Michelli Rohde
Taís Linassi Ruwer
Clenice Drews Amorim
Assessoria do Curso
Normal/Aproveitamento de Estudos
Ana Maria Rotilli
Clair Terezinha Maas Ruschel
Assessoria ao Programa do Ensino
Médio Inovador - ProEMI
Clair Terezinha Maas Ruschel
Sandra Raquel De Faveri
Assessoria Pacto pelo Fortalecimento
do Ensino Médio
Sandra Raquel De Faveri
Assessoria para formação das áreas de
Ciências da Natureza e Matemática
Michele Rohde
Geodeli Corrêa
Assessoria de Estrutura e
Funcionamento Escolar
Eloni Bortolini
Odete Schneider
Assessoria Núcleo Tecnológico
Educação
Eveline Heberle
Gilmar Fabrin
Luciano Poll
10. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 10
Marina Rodrigues
Assessoria para a Rede de Amparo e
Proteção à Infância e Adolescência -
FICAI
Ana Maria Rotilli
Solange Moraes
Assessoria Educação Profissional Clair Terezinha Maas Ruschel
Solange Moraes
SECOE Elda Tonin Mota Rico
Lucia Inês Vieira Thesing
Sueli Massafra Rodrigues
ISE Ederson Otto
Censo Escolar Nair Konzen
Legislação Odete Schneider
Eloni Bortolini
Assessoria Nome
Matemática, Códigos e suas
Tecnologias
Michele Rohde
Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias
Arte – Berenice Bittencourt Serra Pereira
Língua Portuguesa – Sandra Raquel De Faveri
Línguas Estrangeiras – Ângela Linck de Jesus
Educação Física – Valmir Donato e Ana Lúcia
Kusler Becker
Ciências Humanas, Códigos e suas
Tecnologias
História/Geografia – José Augusto Fiorin e
Adriano Ceretta
Filosofia e Sociologia – Ana Maria Rotilli e Taís
Linassi Ruwer
Ensino Religioso – Clenice Drews Amorim
Ciências da Natureza, Códigos e suas
Tecnologias
Biologia – Geodeli A. P. Corrêa
Química/Física –
7. Lista de Contatos - Núcleo Administrativo
Coordenadora Administrativa: Ana Maria Zasso Spencer
Coordenadora Administrativa Adjunta: Sônia Valéria de Almeida
Contato: administrativo36cre@seduc.rs.gov.br
Assessoria Nome
Recepção Tania R. da Rocha
Protocolo Teresinha Lucion
Protocolo Zelir Fiorin Kunz
Autonomia Financeira Marilei Salete Pauleto Forgiarini
FNDE Shirley Maria Holz Eberle
Alimentação Escolar Rubem A.D. Spengler
11. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 11
Alimentação Escolar Nilsa A. B.Szareski
Alimentação Escolar Elenise Angelita G. Berger
Adiantamento Rosmeri Nilsson
Diárias Eli de jesus
Assessoria de Obras Antônio Sergio Schiavo
Assessoria de Patrimônio Ezolde Rolim
Assessoria de Patrimônio José Djalma Almeida
Serviços Gerais Ana Maria Silva Portolan
Chefia de Gabinete Maria Aparecida Coradini
Assessoria de Gabinete Vania Simon de Miranda
Assessoria de Imprensa Anelise Belinaso
Assessoria Jurídica Maria De Lourdes S Saleske
Assessoria Jurídica Mario Anacleto Ruschel
8. Lista de Contatos - Núcleo de Recursos Humanos
Coordenadora de Recursos Humanos: Catarina Deves Pletsch
Coordenadora de Recursos Humanos Adjunta: Daiane Cardinal Pias
Contato: rh36cre@seduc.rs.gov.br
Assessoria Nome
Efetividade José Lindolfo Perius
Efetividade Denise Maria Spies Filipin
PGRH/Remoções/Fonos Nara Ligia Meira Girardi
Convocações/Licenças Helenise B. Heinen
Aposentadoria Lucir Fischer
Aposentadoria Marlene Krütli de Jesus
Alteração de Nível/Avaliações/EP/Cedência Naira Cecília B. Capra
9. Concepções de Educação
A 36ª CRE embasada em um amplo referencial teórico tem como pressuposto de
educação:
Compreende-se a educação como um processo humanizador e transformador, de
caráter democrático e emancipador, contribuindo para a construção de um espaço
público ético, para o livre exercício do pensamento, formando cidadãos capazes de
agir crítica e ativamente na sociedade.
Pretende-se a partir de um ambiente de escuta e acolhida do outro, constituído pelo
diálogo no qual se dará a proximidade entre o mundo docente que detém o
conhecimento e o mundo do estudante, criar condições de compreensão entre si para a
construção do novo, a partir de uma perspectiva emancipadora. (CARBONARA, 2005,
p.83).
Entende-se esse diálogo como um ato criador (NIETZSCHE, 1999, p.71), com conteúdo
continuamente transformador pelos que dialogam na comunidade escolar a partir do
qual os homens se libertam, sendo o educador parceiro, cúmplice deste processo de
libertação.
12. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 12
Considera-se que o processo educacional se oriente por uma perspectiva
intersubjetiva, de respeito e diálogo, com garantia da livre expressão da diversidade
do pensamento e da cultura. Assim, é essencial que a escola possua autonomia para
sua organização, para que se constitua a partir da participação democrática de todos
que integram o fazer educativo.
Entende-se que deve haver trocas com os educandos (GIOTTO, 2004, p.123), para isso é
preciso que ocorra a interligação (p.122) entre teoria e prática, que se relacione os
conteúdos de ensino visando a compreensão do educando sobre o que está sendo
transmitido para que este possa criar e interpretar o mundo a partir de sua ótica.
Propõe-se pensar conjuntamente com as escolas, uma metodologia de ensino, a partir
de um referencial teórico sustentador para auxiliar as práticas pedagógicas
educacionais (CARBONARA, 2005, p.74). Para Giotto (2004, p.122), para tanto, cabe ao
professor a interação com as demais áreas do conhecimento, dialogar e refletir sobre
as diretrizes (RIBAS, 2004, p. 174) e métodos utilizados na educação básica, para
analisar qual o objetivo, o porquê da transmissão de determinados conceitos e como
se pretende transmiti-los, levando em consideração a história e a cultura humana
(GIOTTO, 2004, p. 122).
Compreende-se a educação como elemento auxiliar para a constituição de uma cultura
nova ou do cultivo do novo, conforme o propõe Hannah Arendt (1999).
Busca-se um conhecimento crítico e interpretativo, que possui papel relevante,
inclusive para que o aluno se torne pleno na sua relação consigo mesmo e com os
outros.
10. Retorno das Avaliações da Formação de Gestores
AVALIAÇÃO DAS FORMAÇÕES DAS EQUIPES DIRETIVAS – SISTEMATIZAÇÃO DOS REGISTROS
DO ÚLTIMO ENCONTRO
-As orientações recebidas, os textos e as palestras foram importantes para o trabalho na
escola;
-Possibilitou estudar, refletir, viver conflitos e buscar alternativas;
-Ajudou a ser uma gestora “mais ouvinte”;
-A metodologia priorizou o princípio da participação democrática, da cooperação e da
construção coletiva;
-Os relatos das escolas sobre experiências exitosas e a troca de saberes foram importantes e
enriquecedoras;
-A socialização da SEAP e do Plano Anual de Escola foram importantes;
-As temáticas atenderam ao interesse e a atualidade;
-Houve o reconhecimento da equipe gestora;
-Melhorou a autoestima;
-Ensinou valorizar, respeitar e trabalhar com a diferença e a pluralidade;
-Trouxe estratégias de fortalecimento da equipe e do relacionamento interpessoal;
13. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 13
-Fortaleceu o grupo de gestores da 36ªCRE;
-Foi gratificante;
-Valorizou o diálogo e a ética;
-Aproximou a teoria e a prática;
-A mediação da universidade foi importante;
-Foi importante ouvir sobre a mediação de conflitos e a justiça restaurativa;
-Houve uma boa participação das equipes, poucas faltas.
AVALIAÇÃO DO SEAP
-O estudo das diferentes dimensões apresentadas no SEAP e discutidas no grupo, trouxe bons
elementos para estabelecer metas possíveis de realizar na escola, gerando experiências
positivas e ações concretas;
-Permitiu conhecer melhor, ver de perto a escola que trabalho;
-Possibilitou reflexões acerca das demandas da escola e redimensionar ações;
-Contribuiu para a construção coletiva de metas, estratégias e ações que ajudaram a
minorizar os problemas, especialmente elevar os índices de aprendizagem;
-Oportunizou ao gestor trabalhar de forma coletiva, observando com os diferentes segmentos
os aspectos positivos e as fragilidades da instituição;
-Trouxe embasamentos para fazer encaminhamentos pedagógicos, administrativos e de
organização;
-A partir da avaliação, a equipe teve um novo olhar sobre a realidade para melhorar a
mesma;
-Permitiu um olhar sobre o todo da escola;
-A avaliação dos segmentos e setores é extremamente necessária para redefinir rumos.
SUGESTÕES
- continuidade dos encontros de formação;
-Maior atenção aos horários de inicio;
-Manter datas e horários;
-Encontros no turno da noite;
-Interação com os outros grupos de formação;
-Formações para os coordenadores e orientadores escolares;
-Mais dinâmicas de interação com os participantes;
14. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 14
-Temas: legislação, avaliação emancipatória, mediação de conflitos,
cultura da paz nas escolas, justiça restaurativa e projetos para incentivar a participação.
11. Orientação da Proposta de Formação Continuada
A formação continuada possibilita ao professor a aquisição dos conhecimentos
específicos da sua profissão;
Durante os últimos anos, as formações continuadas foram voltadas para a apresentação
do embasamento teórico que fundamente as respostas que vão surgindo durante a
prática docente;
A equipe pedagógica da 36ª CRE reconhece a necessidade de elaborar uma proposta
que aprofunde os conhecimentos profissionais, adequando-os às exigências do ato de
ensinar;
O objetivo da proposta é promover uma formação continuada que se posicione como
suporte e assessoria aos professores que focam na verdadeira revolução na sala de
aula, tornando-os autores e avaliadores de suas práticas pedagógicas;
O incentivo à formação continuada considerando a prática diária de cada educador é
um desafio constante e se constitui o foco de trabalho do Núcleo Pedagógico;
Ao participar da formação, o educador escolhe vivenciar momentos de aprendizado,
encontros (presenciais e à distância) com seus colegas, trocas de experiências,
saberes, obtendo crescimento pessoal e profissional;
Proposta elaborada a fim de instrumentalizar a prática pedagógica numa perspectiva
de ação-reflexão-ação;
Autonomia e identidade do professor para produzir a sua docência;
Educação em um contexto de globalização possibilita romper fronteiras do
conhecimento;
Necessidade de implantação e empoderamento das novas tecnologias do ensino e
aprendizagem;
Formação continuada a partir do ambiente de aprendizagem virtual (AVA);
Moddle – software livre e online com o objetivo de construir ideais e conhecimentos em
grupos de forma colaborativa;
O Núcleo Pedagógico vem com a proposta de formação continuada em que utiliza o
ambiente virtual de caráter formativo e interacional para reduzir distâncias entre
educadores e diminuir intervalos de tempo, que os mesmos ficam, sem assessoramento
ou apoio pedagógico.
15. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 15
12. Diretrizes para excursões e viagens de estudo
Of. Circular PED/36ªCRE/n.º009/2015 Ijuí/RS, 13 de fevereiro de 2015
Assunto: Orientações para projetos de viagens/passeios
Senhor(a) Diretor(a)
Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, vimos por meio deste encaminhar orientações aos
procedimentos que se referem ao envio de projetos de viagens/passeios a serem realizados
pela escola para autorização da Coordenadoria Regional de Educação (CRE).
Primeiramente, os projetos para serem autorizados pela 36ª CRE deverão ser
encaminhados em duas vias, contendo os itens abaixo relacionados; sendo que uma via
retornará para a escola e a outra ficará na CRE:
* Dados de Identificação do projeto: com a discriminação da atividade a ser realizada,
coordenação do projeto, público alvo, datas e horários de saída e retorno, professores
responsáveis que irão acompanhar os alunos nas atividades especificadas no projeto.
* Justificativa: contendo as razões da atividade da saída a campo.
* Objetivos da atividade a ser desenvolvida.
* Avaliação: como essa atividade será avaliada posteriormente.
* Identificação dos alunos: lista numerada com o nome completo dos alunos e número
do RG/certidão de nascimento dos alunos que estão autorizados para a viagem pelos pais ou
responsáveis. Não é necessário enviar o xerox das autorizações dos pais, porém essas
autorizações devem ficar na escola e deverão ficar anexadas na via do projeto que retornará
à escola com autorização da 36ª CRE.
A observância destas orientações é muito importante para a autorização dos projetos
pela 36ª CRE no sentido do cumprimento de nossas responsabilidades.
Atenciosamente.
Carin Wayhs Ferrari Claudio da Cruz de Souza
Coordenadora Pedagógica Coordenador Regional de Educação
16. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 16
Of. Circular PED/36ªCRE/n.º010/2015 Ijuí/RS, 13 de fevereiro de 2015
Assunto: Orientações para projetos de formações das escolas
Senhor(a) Diretor(a)
Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar orientações aos procedimentos
que se referem ao envio de projetos de formações nas escolas, tendo em vista a exigência legal de formação
continuada no âmbito escolar.
Para essa atividade é destinado 1/3 da carga horária do professor distribuídas em planejamento e
formação. Desta forma, orientamos os procedimentos para a elaboração do projeto a ser aprovado pela
coordenação pedagógica da 36ª CRE a partir do sistema de certificação adotado pela SEDUC.
O curso de formação da escola deve ter 33 horas de certificação, o que equivale 2,5 pontos na avaliação
do percurso individual do professor.
O projeto deve obedecer aos seguintes passos no sistema, não havendo a necessidade de ser
encaminhada cópia física.
Identificação;
Titulo do Curso;
Público Alvo;
Período de execução/ n.º total de horas;
Local;
Programação (data/tema/metodologia/mediadores).
Obs.: O prazo para cadastramento do projeto no sistema é até 15/04.
Destacamos que o sistema de certificação deve ser alimentado da seguinte forma:
1º) O proponente (diretor na escola) insere a proposta no sistema;
2º) Envia (através do sistema) a proposta – avisando-nos por e-mail;
3º) O aprovador (Ângela, Carin, Clair, e Sandra) aprova a proposta e libera-a no sistema;
4º) Os professores se inscrevem no sistema e as listas de presenças já podem ser impressas (cabe aos
diretores informar/viabilizar a inscrição dos professores);
5º) O auxiliar (diretor na escola) informa as presenças dos participantes e finaliza o curso;
6º) Após esses procedimentos, os participantes podem imprimir o seu certificado
Sempre que houver dúvidas, contatar com o Núcleo Pedagógico.
Atenciosamente.
Carin Wayhs Ferrari Claudio da Cruz de Souza
Coordenadora Pedagógica Coordenador Regional de Educação
17. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 17
13. Orientações das Áreas
Aos Professores
O Núcleo Pedagógico da 36ª CRE vem por meio deste saudar todos os professores que
atuam em nossas escolas com a importante missão de despertar em nossos alunos o amor pelo
conhecimento.
Sabemos da grande importância e expectativa quanto aos nossos encontros
presenciais de Formação Continuada, os quais estão sendo estruturados com muito
entusiasmo e satisfação, no entanto há alguns temas que se fazem urgentes devido a prazos e
datas, e o nosso dever enquanto Suporte Pedagógico é assessorar e informar todos os
professores.
O primeiro lembrete está relacionado com a Olimpíada Brasileira de Matemática das
Escolas Públicas (OBMEP) que realizará em 2015 a sua 11ª Edição.
Verificamos um histórico nas escolas desta Coordenadoria que nos encheu de orgulho
e satisfação: somente na última edição foram 17 Menções Honrosas e 3 Medalhas de Bronze,
fato que mostra a capacidade e a competência dos nossos professores da rede.
Sendo assim, gostaríamos de incentivar os professores de Matemática dos Anos Finais
e do Ensino Médio a realizar a inscrição das suas turmas na OBMEP de 2015, uma vez que o
encerramento da inscrição será dia 31 de março do corrente ano. Lembre-se: a participação
não é obrigatória, mas o seu aluno só terá a oportunidade de participar se VOCÊ realizar a
inscrição. Conte com todo o apoio didático e pedagógico da Área de Matemática, caso
encontre dificuldades.
Outro lembrete importante é a comemoração da nossa data máxima 06 de maio: Dia
Nacional da Matemática.
Convidamos os professores a pensar em alguma atividade que ressalte tal data.
Finalizamos oferecendo total apoio aos professores que estiverem dispostos e
motivados a fazer a diferença na aprendizagem dos seus alunos.
SECOE – Setor de Controle Escolar
Objetivo:
Manter a informação precisa, atualizada de maneira sistemática e o
acompanhamento do sistema de controle da vida escolar dos alunos.
18. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 18
Desafios:
Buscar aprimorar a informatização do Controle escolar;
Acompanhamento e controle da vida escolar dos alunos;
Assessoramento às escolas para que o trabalho de controle escolar seja realizado
de maneira eficiente e eficaz;
Guardar e preservar o acervo das redes particulares, estaduais, municipais e
escolas extintas;
Atualização constante da Legislação vigente a fim de dar suporte às escolas;
Assegurar a comunicação entre escolas e Setor de Controle escolar de maneira
integrada e cordial.
Indicadores:
Eficiência no trabalho, visando o desempenho no desenvolvimento das atividades
realizadas;
Eficácia, estar em constante atualização, rever desempenho, tendo em vista a
satisfação das pessoas que buscam atendimento para a qualificação dos serviços prestados;
Efetividade, fazer o trabalho certo de maneira certa para a satisfação e êxito dos
resultados.
ATRIBUIÇÕES DO SETOR – SECOE
1- Certificação do SUPLETIVO, ENCCEJA e ENEM;
2- Expedição de HISTÓRICOS ESCOLARES / DIPLOMAS ESCOLARES de Escolas Extintas;
3- Acompanhar junto com a Equipe da Legislação do Ato de Cessação de Escolas;
4- Correção, Orientação e Encadernação de Atas de Resultados Finais;
5- Autenticação de Documentos Escolares;
6- Encaminhar Ofícios Grades para outras Coordenadorias Regionais de Educação ( quando
solicitado);
7- Encaminhamentos de processos de Aluno Aprendiz para validação de tempo de serviço
para fins de aposentadoria;
8- Planejamento e Execução de Encontros de Formação aos Agentes Educacionais ll e lll;
9- Repassar às escolas às normas da Mantenedora;
10-Assessoramento às escolas com relação aos procedimentos com alunos transferidos,
avanços, equivalência de estudos, classificação e reclassificação;
11- Atualização constante sobre a Legislação vigente;
12- Encaminhar processos de documentos comprovadamente falsificados.
19. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 19
14. Pesquisa do Núcleo Pedagógico da 36ª. CRE
PESQUISA – NÚCLEO PEDAGÓGICO DA 36ª CRE
Nome do (a) Professor (a): Área de Atuação:
Formação - Graduação: Pós Graduação:
Escola(s) de Atuação:
Escola do Campo? ( ) SIM ( ) NÃO
Telefone para contato:
Email:
Atuação
Educação Infantil ( ) Ens. Fund. Anos Iniciais( ) Ens. Fund. Anos Finais( ) Ens. Médio( )
Modalidade(s) de Atuação:
Educação Especial ( ) Ens. Méd. Politécnico( ) Ens. Méd. Profissional( ) EJA/NEJA ( )
Costuma utilizar recursos tecnológicos nas suas aulas? Quais?
Você participou das Formações de Área no ano de 2014?
( ) SIM Sugestões para melhorias:
( ) NÃO Motivo:
PESQUISA – NÚCLEO PEDAGÓGICO DA 36ª CRE
Nome do (a) Professor (a): Área de Atuação:
Formação - Graduação: Pós Graduação:
Escola(s) de Atuação:
Escola do Campo? ( ) SIM ( ) NÃO
Telefone para contato:
Email:
Atuação
Educação Infantil ( ) Ens. Fund. Anos Iniciais( ) Ens. Fund. Anos Finais( ) Ens. Médio( )
Modalidade(s) de Atuação:
Educação Especial ( ) Ens. Méd. Politécnico( ) Ens. Méd. Profissional( ) EJA/NEJA ( )
Costuma utilizar recursos tecnológicos nas suas aulas? Quais?
Você participou das Formações de Área no ano de 2014?
( ) SIM Sugestões para melhorias:
( ) NÃO Motivo:
20. 36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 20
Escola:_________________________________________________________________________
Diretor:________________________________________________________________________
Telefone:_______________________E-mail:_________________________________________
Registre suas dúvidas, demandas e sugestões para os Núcleos:
PEDAGÓGICO ( ) RECURSOS HUMANOS ( ) ADMINISTRATIVO ( )
Escola:_________________________________________________________________________
Diretor:________________________________________________________________________
Telefone:_______________________E-mail:_________________________________________
Registre suas dúvidas, demandas e sugestões para os Núcleos:
PEDAGÓGICO ( ) RECURSOS HUMANOS ( ) ADMINISTRATIVO ( )
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Diretor:________________________________________________________________________
Telefone:_______________________E-mail:_________________________________________
Registre suas dúvidas, demandas e sugestões para os Núcleos:
PEDAGÓGICO ( ) RECURSOS HUMANOS ( ) ADMINISTRATIVO ( )