O documento discute a Lei no 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as medidas de proteção a serem aplicadas pelo Estado caso esses direitos sejam ameaçados ou violados. Além disso, o ECA substituiu o termo "menor" por "criança e adolescente" e modificou a forma de punir adolescentes, priorizando medidas socioeducativas em vez de punitivas.
2. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FICHA DE TRANSCRIÇÃO LITERAL
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o
nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas
de existência.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo,
indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus
herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Art. 53º - Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob
responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins
lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de
capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
3. FICHA DE RESUMO
É considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente
aquela entre doze e dezoito anos de idade determinando que ambos devem
usufruir de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral o ECA.
Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é
considerado capaz o adolescente emancipado ou acima de dezoito anos.
Agora, vamos ao ECA, que é um conjunto de normas que tem como objetivo a
proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo
encaminhamentos para o juiz.
O Estatuto trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em
desenvolvimento e dos procedimentos protetivos. Encontram-se os
procedimentos de adoção, a aplicação de medidas sócio-educativas, do
Conselho Tutelar, e também dos crimes cometidos contra crianças e
adolescentes.
A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças brasileiras, sem
distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram
de “objetos” a serem “sujeitos de direitos”, considerados em sua peculiar
condição de “pessoas em desenvolvimento” e a quem se deve assegurar
prioridade absoluta na formulação de políticas públicas e destinação
privilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias
político-administrativas do País.
Outro avanço que se deu com o ECA foi a substituição do termo menor por
criança e adolescente, o que trazia uma idéia de uma pessoa que não possuía
direitos.
O ECA também modificou a forma de aplicar as punições para adolescentes,
tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com
medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais.