O documento é um parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional sobre o relatório e contas de 2017 da Junta Regional de Aveiro. Resume que o relatório revela de forma clara as atividades da região no ano de 2017 e que as contas foram apresentadas corretamente sem irregularidades. Apesar de algumas observações, o Conselho considera que o relatório e contas deve ser aprovado.
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Conselho Fiscd e Jurrisdiciomal Regiomal
Parecer sobre o Relatório e Contas do ano 2017 da Junta Regional de Aveiro
í. rrrnoouçÃo
Compete a este Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional, de acordo com o arligo 4o
n.o I alínea c) do Regulamento Geral do Corpo Nacional de Escutas, emitir Parecer
respeítante ao Relatório e Contas da Junta Regional de Aveiro referente ao ano de 2017.
Foram efetuadas reuniões de trabalho durante o ano entre este CFJR e a Junta
Regional, que nos permitiram fazer o acompanhamento da gestão financeira da Junta
Regional.
Procedeu-se ainda a uma reunião com a Junta Regional para análise de diversas
questões que nos suscitaram dúvidas.
Assim, o Conselho Fiscal e Jurisdicional da Regiáo de Aveiro, com intervençâo de todos
os seus membros, analisou o Relatório e Contas da Junta Regional de Aveiro relativo
ao ano de 2017 e, após avaliação e discussão do mesmo documento, emite, por
unanimidade, o seguinte parecer:
2. ASPECTOS GERAIS
O Relatório e Contas de2A17 não foi disponibilizado até 31 de março do ano de 2018,
conforme estabelecido no número 3 do Artigo 70o. do Regulamento Geral do Corpo
Nacionalde Escutas.
Praceta de ílhavo - Mercado de Santiago, 3810-145 Aveiro
Conselhofisca l.aveiro@ escutismo.pt
2. ff,,*,**il:T:.Escu,as ;.WConselho Fiscd e Jurisdiciomal Regiomal
Estabelece o no 12 do artigo 70o do Regulamento Geral que quando um órgão executivo
cessa funçôes deve, de imediato, elaborar Relatório e Contas relativo ao período de
exercício. Ora, talnão acontece neste Relatório e Contas, nem há nele uma separaçáo
de períodos. No entanto, tendo em conta as considerações tecidas abaixo, não se vê
impedimento para a sua aprovação.
3. RELATORIO DE ATIVIDADES
O Relatório revela de forma clara, atrativa, eselarecedora e útil a vida da Região de
Aveiro no último ano cívil.
Realça-se o confronto efetuado entre as ações planeadas e as realizadas, realçando-
se, de igualforma, a elevada percentagem de ações planeadas e realizadas.
É reÍerido um aumento de participação dos agrupamentos nas atividades de âmbito
regional. Sugere-se que, num próximo relatório, possa ser colocada a percentagem de
participação nas atividades, o que permitirá aos Conselheiros perceber o nível de
adesão da Região às atividades planeadas.
4. CONTAS
Da análise efetuada conclui-se não existirem irregularidades na apresentação das
Contas.
As contas foram apresentadas seguindo o modelo do SNC
- Sistema de Normalizaçáo
Contabilística para ESNL
- Entidades do Sector Não Lucrativo.
Praceta de Ílhavo - Mercado de Santiago, 3810-145 Aveiro
Consel hofísca l.aveiro(ôescutismo. pt
3. s. coNcLUSÃo: pnnecen
Em face do exposto, e ciente de que foram feitos todos os possíveis por cumprir as
obrigaçóes dos cargos em que foram investidos, sem prejuízo das observações
anteriores, o Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional é de parecer que seja
aprovado o Relatório e Gontas de 2O17 da Junta de Regional de Aveiro.
Aveiro, 22 de maio de 2018
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Conselho Fisceü e JurisdicionaN Regüonall
Realça-se a elaboraçáo de um mapa comparativo entre o orçamentado e o realizado
dos três principais centros de custo, permitindo aos Conselheiros avaliar "como vai o
CNF na Região.
Constatou-se a existência de uma execução orçamental positiva com saldo final no
montante de € 27.335,76. Este resultado é bastante inferior ao resultado de 43.552,83€
alcançado no exercÍcio de 2016, manifestando assim uma tendência de descída.
Este resultado positivo entende-se e aceita-se, uma vez que a gestão financeira da
Região aconselha a procurar a verificação de saldo positivo, mas equilibrado face ao
orçamento aprovado, o gue se verifica, não estando a ser exigidos esforços aos
associados para a obtençáo deste resultado.
Consel hofisca l.aveiro @escutismo.pt
4. ReglâodeArelrc
Corpo Nacional de Escutas
Gonsdho Fiscd e Jurisdicional Re{;iond
Praceta de Ílhavo- Mercado de Santiago,3810-145 Aveiro
Conselhofisca!.aveiro@escutismo.ot
Alberto Saraiva da Coeta - Mce-Presidente