1. Prefeitura Municipal de Cacoal
Secretaria Municipal de Administração
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL 001/PMC/2014
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de cargo público de Oficial Magistério
Pedagogo de natureza estatutária para atender às emergências da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Cacoal.
A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e especialmente nos termos
da Lei nº 2.735/2010, Lei 3.324/PMC/2014, Lei n. 2.799/PMC/2011, Lei n. 2970/PMC/2012, por meio do
Processo Administrativo n. 2890/PMC/2014, torna público a realização de TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para o preenchimento do cargo Oficial Magistério
Pedagogo com REGIME ESTATUTÁRIO TEMPORÁRIO, para atender as necessidades da
Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação observadas as
disposições contidas nos diplomas legais vigentes, mediante as condições estabelecidas neste edital, seus
anexos e eventuais restrições, caso existam.
1. DOS CARGOS
1.1. O cargo público, objeto do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO e respectivo número de vaga,
escolaridade, requisitos e síntese das atividades básicas, constam deste edital.
1.2. O cargo público possuirá regime jurídico estatutário, com fundamento na Lei n.
2.735/PMC/2010 e Lei n. 2.736/PMC/2010.
1.3. O tempo de duração do contrato de trabalho será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, conforme o art. 268, § 1º, da Lei nº 2.735/PMC/2010 e Art. 5º. da Lei
3324/PMC/2014.
1.3.1. O contrato de trabalho não poderá exceder a vigência do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.
1.4. A validade do referido Edital será de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação, podendo ser
prorrogado por até 1 (um) ano.
2. DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO:
2.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento de cargos atualmente
vagos, bem como dos que venham a vagar no prazo de validade do mesmo, para a seguinte categoria
funcional:
CARGO PÚBLICO
ITEM VAGAS CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO JORNADA
DE TRABALHO
I 38 (trinta e
oito)
Oficial do
Magistério
Pedagogo
Curso Superior completo em Pedagogia. R$ 1.697,37 (um mil
seiscentos e noventa e sete reais
e trinta e sete centavos) +
Vantagens previstas em Lei
2735/PMC/2010 e
2736/PMC/2010.
40 Horas
2.1.1. As vagas acima descritas serão distribuídas da seguinte forma: 36 (trinta e seis) vagas de concorrência ampla e 2 (duas)
vagas destinadas à portadores de necessidades especiais (PNE).
2.1.2. Após manifestação da Secretaria Municipal de Educação, justificando a necessidade, a Secretaria Municipal de
Administração preencherá o quadro de pessoal quando houver vacância dentro do período de vigência do TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO.
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3. DO LOCAL DE EXERCÍCIO
3.1. Os servidores convocados em decorrência deste TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO deverão, após
regularmente contratados, se apresentar na Secretaria de Educação, para serem designados aos respectivos
locais de trabalho que poderá ser em quaisquer escolas públicas da rede municipal (zona urbana e zona
rural).
4. DAS VAGAS
4.1. Serão preenchidas de acordo com as vagas disponibilizadas neste edital, de acordo com as
necessidades da Secretaria mediante convocação devidamente publicada em veículo de comunicação oficial.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO
5.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.391/72 e
70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
5.2. Ser maior de 18 anos;
5.3. Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito no item 2 deste edital, devendo o candidato
apresentar cópia do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia na data da
inscrição.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O candidato poderá efetuar a sua inscrição das seguintes formas: através da protocolização conforme
item 6.1.1 ou pela internet conforme item 6.1.2.
6.1.1. IN SC R IÇ ÃO P R ES EN C IA L: O candidato deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II)
para análise de currículo devidamente preenchida e impressa juntamente com os documentos
comprobatórios na PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, no setor de protocolo, com sede em
Cacoal, situada na Rua Anísio Serrão, nº 2100, centro, no horário compreendido entre 07h30min e
13h30min (horário de Rondônia) no período compreendido entre 03.06.2014 a 10.06.2014 (inclusive sábado
(08.06.2014) e domingo (08.06.2014)),
a) para a inscrição presencial, o candidato ou procurador com poderes especiais devidamente registrados em
cartório, deverá comparecer com os documentos de identificação originais e cópias para serem autenticadas
por fé pública ou cópias autenticadas em cartório e FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ANÁLISE DE
CURRÍCULO (Anexo II);
6.1.2. INSCRIÇÃO NA INTERNET: O candidato encaminhará para o e-mail:
processoseletivocacoal@gmail.com solicitação de inscrição do Processo Seletivo Simplificado no Edital
001/PMC/2014. O corpo do email deve conter: o nome completo do candidato. O candidato deverá anexar
ao e-mail cópias dos documentos constantes no item 10.1 deste Edital, o Anexo II deste Edital com
preenchimento obrigatório em todos os campos, bem como, deve anexar cópia do comprovante de envio da
correspondência do CORREIO/Sedex conforme item 6.1.2.2.
6.1.2.1. Todas as cópias antes de serem anexadas ao e-mail devem ser autenticadas em cartório.
6.1.2.2. As cópias dos documentos anexadas ao e-mail devem ser encaminhados via Correio, através de
correspondência SEDEX, devidamente autenticadas em Cartório, para o seguinte destinatário:
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL – COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE
SELETIVO” – Endereço: Rua Anísio Serrão n. 2100, CEP 76963-804, Bairro Centro, Município de Cacoal,
Estado de Rondônia”.
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6.1.2.3 O prazo para a realização das inscrições pela internet, ou seja, o envio do email solicitando a
inscrição do candidato compreende entre 03.06.2014 (07h30min – horário de Rondônia) até 10.06.2014
(13h30min – horário de Rondônia).
6.2. Em hipótese alguma será devolvida a documentação de candidatos.
6.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.4. As informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO serão de
inteira responsabilidade do candidato e sujeitas à aferição e confirmação pela mesa receptora, a quem
competirá validar e confirmar a inscrição dos candidatos.
7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. Será reservada 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo,
existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais.
7.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia
autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o
Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão
impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.
7.3. As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de necessidades especiais,
serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos.
7.5. Tendo o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais será submetido à exame
por médico da segurança do trabalho do quadro de pessoal do SESMT da Prefeitura do Município de
Cacoal, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o
desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.
7.6. A listagem dos candidatos portadores de necessidades especiais será divulgada juntamente com a
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
7.7. O candidato que não constar na listagem a que se refere o item 7.6 poderá interpor recurso no prazo
constante no item 8.1.
8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – Data 13.06.2014.
8.1. Recurso da Homologação das Inscrições – Data: 16.06.2014 e 17.06.2014.
8.2. Julgamento dos Recursos das Inscrições – Data: 20.06.2014.
8.3. É obrigação do candidato conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos.
8.4. Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.
8.5. Não haverá inscrições condicionais e extemporâneas.
8.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as
instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada.
9. DA PROVA
9.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa: PROVA DE
ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
9.2. A PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza
eliminatória e classificatória.
9.3. A nota máxima a ser atribuída a avaliação do currículo será de 100 (cem) pontos.
9.4. O período de entrega da FICHA DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO do candidato,
acompanhado dos respectivos títulos e demais documentos, será de 03/06/2014 a 10/06/2014 (inclusive
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sábado e domingo), no horário de 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), no setor de protocolo da
Prefeitura Municipal de Cacoal situado na Rua Anísio Serrão Nº 2100, Centro, Cacoal - Rondônia.
9.5. A Homologação do Resultado Parcial da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E
TÍTULOS será publicado no dia 23.06.2014.
9.6. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora, a publicação do TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO poderá ser realizada em outra data, sendo divulgado através de aditivo.
9.7. Recurso da Publicação da HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO
E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS – Data: 24.06.2014 e 25.06.2014 no horário de 07h30min
às 13h30min (horário de Rondônia).
9.8. Publicação do JULGAMENTO DOS RECURSOS DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
PARCIAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS - Data 27.06.2014.
10. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
10.1. Cópia do Registro Geral – RG ou outro documento oficial com foto; CPF; Certidão de
Nascimento, ou Casamento e de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Diploma ou Certificado de
Conclusão de Curso Superior em Pedagogia; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de
Especialização Lato ou Strictu Sensu; Declaração de tempo de serviço na área afim escolhida
(reconhecida firma), emitida por Órgão competente Público ou Privado; Declaração comprovando a
disponibilidade de horário matutino e vespertino para o contrato de 40 horas; Comprovante de residência,
Certificado, Diploma ou Declaração de Participação em Capacitação, Treinamento em cursos na área de
Educação;
10.2. Em hipótese alguma será aceito Declaração de conclusão de Curso de Nível Superior em Pedagogia
e especializações, devendo ser apresentado Diploma ou Certificado.
10.3. Os documentos pessoais para os cargos previsto neste Edital devem compor obrigatoriamente o
currículo e estarem autenticados, podendo ser por fé pública através dos servidores que receberão os
documentos dos candidatos.
10.4. Os demais documentos solicitados no item 10.1, à exceção dos documentos pessoais constantes do
item, servirão para compor o currículo e será objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do
candidato.
10.5. A não apresentação dos referidos documentos juntamente com o currículo ou a falta de
autenticação, ensejará a perda da pontuação equivalente ao documento.
10.6. Não se aceitará documentos que devem compor o currículo após o protocolo do mesmo.
10.7. No ato da protocolização do currículo o candidato deverá assinar o TERMO DE ENTREGA, o
qual é obrigatório e caso não esteja assinado o candidato será eliminado, ressalvado os casos de inscrição
pela internet conforme o item 6.1.2.
10.8. Os critérios objetivos de avaliação do Currículo serão efetuados da seguinte forma:
10.9. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ITENS A
SEREM ANALISADOS E PONTUADOS
Item Descrição Pontuação Pontuação
Máxima
10.9.1 Diploma ou Certificado de Conclusão do Nível Superior em
Pedagogia
45 pontos 45
10.9.2 Certificado de Especialização Lato Sensu mínimo de 360
horas na área de Educação
05 pontos 05
10.9.3 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso –
Mestrado, na área de Educação (devidamente convalidado pela
CAPES/MEC).
15 pontos 15
10.9.4 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso –
Doutorado, na área de Educação (devidamente convalidado pela
CAPES/MEC).
30 pontos 30
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10.9.5 Declaração de tempo de serviço no cargo pretendido,
emitida por Órgão competente Público ou Privado (Reconhecida
firma)
01 ponto para cada ano de
serviço.
03
10.9.6 Capacitação, treinamento e cursos realizados na área de
Educação com carga horária igual ou superior a 8 horas.
01 ponto a cada 40 hora 02
10.10. A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem pontos) pontos.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de desempate,
conforme a seguinte ordem:
a) Ser mais idoso;
b) Maior número de prole;
c) Ser casado;
d) Sorteio.
12. DO RECURSO
12.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data da homologação das
inscrições e do resultado parcial, através de requerimento protocolado no setor de protocolo, na
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, Rua Anísio Serrão, nº 2100, Centro, Cacoal, Rondônia
endereçado ao Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo ou encaminhar e-
mail para processoseletivocacoal@gmail.com com preenchimento do Anexo III deste Edital e cópias dos
documentos relacionados ao objeto de recurso.
12.2. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão publicada na Imprensa Oficial
e/ou em jornal de grande circulação, Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no site www.cacoal.ro.gov.br.
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados desde
que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
publicação da homologação das inscrições e do resultado parcial.
13. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será
convocado para CONTRATAÇÃO IMEDIATA de acordo com as vagas que constam neste edital.
13.2. As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecendo ao limite
constante do Edital.
13.3. O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para
posse na Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura de
Cacoal.
13.4. Somente serão investidos nos cargos especificados neste edital, os candidatos aptos nos exames
de capacidade física e mental, aprovados por Atestado Médico Admissional emitido pelo quadro de pessoal
do SESMT da Prefeitura do Município de Cacoal.
13.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do
Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas.
13.6. No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo discriminados
em originais com as respectivas cópias ou apenas cópias autenticadas em cartório, no prazo máximo de
30 (dias) a partir da data de publicação conforme Lei n. 2735/PMC/2010.
a) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
b) Carteira de Identidade - RG;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de votação na última eleição;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
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g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
h) Se do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;
i) Duas fotos 3x4 recentes;
j) Comprovante de PIS, PASEP (se houver);
k) Comprovante de Residência;
l) CTPS frente e verso (página da foto);
m) Declaração de bens ou Cópia de Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de isento;
n) Comprovante de conta bancária sendo, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
o) Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, Estadual e
Federal, que configure as vedações constitucionais estabelecidas nos Incisos XVI e XVII do art. 37 da
CF/88;
p) Atestado Médico Admissional emitido pelo quadro de pessoal do SESMT da Prefeitura do Município de
Cacoal;
q) Certidão negativa cível e criminal da Justiça do Estado de seu domicilio;
r) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública de Cacoal;
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implica no seu conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, das
suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2. O candidato, ao entregar seu currículo devidamente acompanhado dos documentos necessários,
deverá assinar a TERMO DE ENTREGA sob pena de desclassificação.
14.3. Os candidatos aprovados ou classificados comprometer-se-ão a manter atualizados seus endereços
junto a Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizar-se-ão por prejuízos decorrentes
da não atualização.
14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura do
Município de Cacoal, na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação e no eletrônico
www.cacoal.ro.gov.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas,
exclusivas de cada candidato.
14.5. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade
do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e
participação.
14.6. A classificação no Teste Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação
imediata.
14.7. O resultado do Teste Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial e/ou em jornal de
grande circulação, no Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no sitio www.cacoal.ro.gov.br, com as
respectivas classificações.
14.8. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito
documento após os prazos estabelecidos neste Edital.
14.9. Não serão homologadas inscrições que sejam feitas por candidatos menores de 18 anos.
14.10. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da
inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime aos Órgãos
competentes.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo
Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria n. 4 6 5 /PMC/2014.
JOÃO HENRIQUE PAULO GOMES
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargos Públicos
OFICIAL DO MAGISTÉRIO PEDAGOGO
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e coletivas,
com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa; Planejar jogos, atividades musicais e
rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de idéias com
orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; Coordenar as atividades do curso,
desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender
melhor o ambiente em que vivem; Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e
sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; Participar do planejamento
global da Secretaria, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar; Registrar em diários de
classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder a avaliação do
desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz; Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o
curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologia, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; Elaborar e aplicar
exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da matricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e
prontidão para a aprendizagem; Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro
de uma lógica consciente; Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu
amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades; Executar outras tarefas correlatas. NA ÁREA DO ENSINO
FUNDAMENTAL: Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração
social e iniciação às ciências nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma
integrada e através de atividades, para propiciar alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de
conduta científica-social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados,
para obter melhor rendimento do ensino;Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias
aptidões ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; Ministrar as aulas,
transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das
atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades
fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; Elaborar e aplicar
testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o
aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados; Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da
vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos
históricos-sociais da pátria; Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados,
analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada
caso; Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos
alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações,
com vistas a corrigir as distorções existentes; Executar outras tarefas correlatas.