Tributação da propriedade imobiliária - ITR - Pós Milton Campos
Desapropiação Profa.: Fernanda Marinela
1. INTENSIVO
Disciplina: Direito Administrativo
Tema: Desapropriação
Profa.: Fernanda Marinela
Data: 27/08/2005
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DESAPROPRIAÇÃO
- Conceito: trata-se de forma de aquisição originária da propriedade
- implica na transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer o interesse público, afetam o caráter
perpétuo e irrevogável do direito de propriedade.
- Objeto:
- Modalidades
DIFERENÇAS
Fundamento Objeto procedimento
Competência forma de indenização caducidade
- Procedimento
a) fase declaratória:
- instrumento - decreto expropriatório, ou lei de efeito concreto
- conteúdo do decreto: fundamento legal, identificação do bem, destinação, sujeito passivo e recursos orçamentários.
- benfeitorias - art. 26, § 1º, DL
- prazo de caducidade
b) fase executiva (amigável / judicial)
- Valor da indenização: valor do bem, lucros cessantes, danos emergentes, juros moratórios e juros
compensatórios (art. 15, do DL 3365/41), correção monetária, honorários advocatícios e despesas judiciais
- Direito de extensão
- Retrocessão
- Tredestinação
- Ação de Desapropriação
- principais caracterísiticas
- imissão provisória na posse
2. INTENSIVO
Disciplina: Direito Administrativo
Tema: Desapropriação
Profa.: Fernanda Marinela
Data: 27/08/2005
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SIMULADO
01. (TJBA Juiz – CESPE – 2005) Julgue os itens seguintes com relação à desapropriação.
69 Para a desapropriação de bem público, deve-se observar, por um lado, a regra segundo a qual apenas as
pessoas políticas de maior extensão podem expropriar os bens das de menor extensão (de onde se conclui que os
bens federais são sempre imunes a desapropriação) e, por outro, a necessidade de haver autorização legislativa
expedida pelo ente expropriante.
70 A fim de permitir a conclusão dos atos necessários a consumar-se a desapropriação, a lei autoriza que, uma
vez decretada a utilidade pública de um bem para que seja expropriado, o poder público requeira imissão
provisória na posse, de modo a poder penetrar no imóvel.
02. (Defensor Público de Sergipe – CESPE – 2005) Quanto à desapropriação, julgue os itens subsequentes.
18. Livros e obras de arte não podem ser objeto de desapropriação.
19. Mesmo que haja autorização expressa no contrato de concessão de serviço público, não é possível que uma
concessionária venha a desapropriar um determinado bem que será utilizado na referida concessão.
20. O bem objeto de decreto de desapropriação não pode ser objeto de nova declaração, senão após 2 anos, a
contar da data em que o primeiro decreto caducou.
03. (Procurador do Estado de Sergipe – FCC – 2005) 21. Em 30 de junho de 1999, o Governo do Estado editou
decreto, declarando determinado imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação. Até 30 de outubro
de2004, não havia proposto ação de desapropriação. A propositura dessa ação
a) pode ser feita a qualquer momento
b) depende de outro decreto de utilidade pública, que pode ser editado a qualquer momento
c) depende de outro decreto de utilidade pública, que apenas poderá ser editado ser editado a partir de 30 de
junho de 2005.
d) depende de outro decreto de utilidade pública, que apenas poderá ser editado ser editado a partir de 30 de
junho de 2006.
e) não é mais possível
04. (Procurador do Estado de Sergipe – FCC – 2005) 26. Para execução de obras de melhoria na rede de gás
canalizado, previstas no edital da licitação correspondente e no contrato de concessão é imprescindível que a
empresa concessionária instale seu canteiro de obras em local adequado. Faz-se, para tanto, necessário
desapropriar imóvel pertencente a particular. O contrato de concessão é omisso em relação ao assunto. Nessa
situação, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação compete
a) ao Poder Concedente, que poderá optar por promover a desapropriação diretamente ou outorgar os
poderes correspondentes a concessionária.
b) ao Poder Concedente, que poderá delegar os poderes para efetuar a declaração à concessionária
c) à concessionária, que deverá promover a desapropriação diretamente, às suas custas.
d) à concessionária, às expensas do Poder Concedente, cabendo a rescisão do contrato de concessão caso
este se recuse a pagar as indenizações
e) à concessionária, que poderá exigir a revisão das cláusulas do contrato de concessão, se o pagamento
das indenizações gerar desequilíbrio contratual.
05. (Procurador do Estado de Sergipe – FCC – 2005) 64. A respeito das ações de desapropriações por utilidade
pública é correto dizer que:
a) afirmada a urgência, poderá ser concedida liminar de imissão na posse
b) os bens expropriados poderão ser reivindicados pelo expropriado em casos de nulidade do processo de
desapropriação.
3. INTENSIVO
Disciplina: Direito Administrativo
Tema: Desapropriação
Profa.: Fernanda Marinela
Data: 27/08/2005
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c) a ocupação do prédio expropriado só é possível mediante o pagamento total da indenização , avaliada por
perícia judicial.
d) O depósito prévio do preço fixado pelo juiz da causa caracteriza-se como caução para a garantia das
ações executivas da desapropriação.
e) A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação deve ser realizada sempre por lei de
iniciativa do chefe do Poder Executivo.
06. (Procurador do Estado de Sergipe – FCC – 2005) É matéria que se submete a competência legislativa
privativa da União Federal:
a) a desapropriação;
b) a licitação;
c) as concessões de serviços públicos;
d) o regime jurídico dos servidores públicos;
e) a política urbanística.
07. (JUIZ SUBST TJ SE 2004) - Com relação à desapropriação e (...), julgue os itens que se seguem.
1. Após o apossamento dos bens pela administração pública e a sua integração ao domínio público, em razão de
desapropriação indireta, não é possível a reintegração na posse ou reivindicação desses bens pelo proprietário
desapropriado, cabendo-lhe pleitear indenização por perdas e danos, a qual terá como uma de suas parcelas os
juros
compensatórios.
08. (Procurador DF 2004) - O imóvel desapropriado por utilidade pública:
a) torna-se bem patrimonial e pode ser vendido livremente.
b) se não tiver o destino para o qual foi desapropriado deve ser oferecido ao expropriado, por preço atual.
c) integra-se ao patrimônio estatal e não pode ser vendido a particulares, no prazo de quinze anos.
d) pode ser reivindicado pelo expropriado, caso não seja utilizado, em três anos, para o fim que justificou a
expropriação.
e) não pode ser vendido a outra pessoa, que não o expropriado.
09. (Procurador DF 2004) - Desapropriação indireta é:
a) a expropriação efetuada pela União, para que o imóvel seja utilizado por Estado, Município ou pelo Distrito
Federal.
b) o ingresso da Administração na posse do imóvel, com pagamento de indenização provisória.
c) aquela em que a indenização é feita mediante títulos da dívida pública.
d) o esbulho praticado pelo Estado, sem justo título, para implantar no imóvel esbulhado um serviço público.
e) a implantação, em imóvel particular de estradas ou condutores de eletricidade ou outras utilidades de consumo
público.
10. (AGU 2004) - Um latifundiário teve parte de sua propriedade rural, por ele não utilizada, declarada de
utilidade pública, com o propósito de desapropriação. Publicado o decreto expropriatório, a União
depositou o valor cadastral do imóvel para fins de lançamento de imposto territorial rural, cujo valor fora
atualizado no ano anterior, e pediu, independentemente da citação do réu, imissão provisória na posse.
Deferida a imissão, pretendeu a União registro da terra em seu nome. Em face dessa situação hipotética,
julgue os itens subseqüentes.
4. INTENSIVO
Disciplina: Direito Administrativo
Tema: Desapropriação
Profa.: Fernanda Marinela
Data: 27/08/2005
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1 Não são devidos, ao expropriado, juros compensatórios.
2 O poder público deve intentar a ação expropriatória no prazo de até dois anos, contados da expedição do decreto
expropriatório.
3 O depósito do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento de imposto territorial rural, é insuficiente para
permitir a imissão provisória na posse.
4 Uma vez que, incorporados à fazenda pública, os bens expropriados não podem ser objeto de reivindicação, o
registro da terra em nome da União faz-se possível desde a imissão.
5 Se a desapropriação fosse realizada por interesse social para fins de reforma agrária, o expropriado poderia
exigir que toda a sua propriedade fosse expropriada, caso o remanescente tivesse se tornado inaproveitável
isoladamente.
GABARITO
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
C;E E;E;E C A A A C B D E;E;E;E;C
5. INTENSIVO
Disciplina: Direito Administrativo
Tema: Desapropriação
Profa.: Fernanda Marinela
Data: 27/08/2005
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DESAPROPRIAÇÃO
MODALIDADES COMUM SANCIONATÓRIA INDIRETA
Necessidade e
utilidade pública
Interesse social Interesse social -
Função social da propriedade
Trafico de entorpecentes Indireta
FUNDAMENTO
(pressuposto) Medida
indispensável,
urgência
Desigualdades
sociais
Reforma agrária Plano diretor Psicotrópicos
proibidos
Bem de valor econômico
usado no tráfico
O Estado se apropria do bem
do particular
FUNDAMENTO
LEGAL
art.5º, XXIV, CF
DL 3365/41
art.5º, XXIV, CF
Lei 4.132/62
art.184 e 191, CF
Lei 4504/64, Lei
8629/93, LC
76/93 e LC 88/96
art. 182, §
4º, III, CF e
Lei
10.257/01
art. 243, CF
Lei 8.257/91 e
Decreto 577/92
art. 243, pu, CF
Lei 8.257/91 e Decreto
577/92
DL 3365/41, art. 35.
COMPETÊNCIA todos os entes todos os entes só a União Município e
DF
União União todos os entes
OBJETO
bens passíveis de
desapropriação (rol
amplo)
bens passíveis de
desaprop. (rol
amplo)
imóvel rural imóvel
urbano
só imóvel móveis ou imóveis bens passíveis de desaprop.
(rol amplo)
INDENIZAÇÃO prévia, justa e
dinheiro
prévia, justa e
dinheiro
TDA resgatável
em até 20 anos
- benfeitorias em
dinheiro
TDP
resgatável
em até 10
anos
não há
indenização
não há indenização resolve-se na via judicial –
depende do fundamento
CADUCIDADE 5 anos com carência
de 1ano
2 anos sem
carência
2 anos -/-/-/-/-/-/- -/-/-/-/-/-/- -/-/-/-/-/-/- -/-/-/-/-/-/-
OBSERVAÇÃO
necessidade e
utilidade pela lei
não tem diferença.
os bens podem
ser vendidos a
terceiros
não se admite:
pequena e média
propriedade, se o
proprietário não
tiver outra e se
for produtiva;
depende de
lei específica
do Município
destinação –
assentamento
de colonos
destinação – reversão a
instituição de recuperação
de viciados
não obedece o procedimento