O documento descreve as diretrizes para o projeto "Práticas Investigativas" em uma faculdade, incluindo linhas de pesquisa disponíveis, cronograma, critérios de inscrição e realização de entrevistas.
1. FACULDADE PROJEÇÃO
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
NÚCLEO DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA
EDITAL 01/2012
PROJETO “PRÁTICAS INVESTIGATIVAS” – SEMESTRE 2012.1
A coordenação do Núcleo de Pesquisa e Produção Científica da Escola de Ciências Jurídicas e
Sociais do Grupo Projeção torna público que no período de 28 de março a 11 de abril de 2012
estarão abertas as inscrições para a participação no projeto “Práticas Investigativas”, com as
seguintes condições:
I – DAS LINHAS DE PESQUISA, VAGAS DISPONÍVEIS E PROFESSORES-ORIENTADORES
Art. 1º – A coordenação do Núcleo de Pesquisa e Produção Científica estabelece que no semestre
2012.1 estão disponíveis as seguintes linhas de pesquisa, com seus respectivos números de vagas,
conforme abaixo:
a) Linha de pesquisa “Ativismo judicial”: visa questionar a sociedade a respeito da eventual
interferência do Poder Judiciário em assuntos legislativos – 100 vagas;
b) Linha de pesquisa “Função social do advogado”: objetiva conhecer a visão da sociedade a
respeito da atuação do profissional de advocacia – 100 vagas;
c) Linha de pesquisa “Moradores de rua”: busca identificar o que a sociedade vê a respeito
das políticas públicas que visam à solução deste problema – 100 vagas;
d) Linha de pesquisa “Lei Maria da Penha”: pretende acender um debate na sociedade a
respeito da efetividade desta legislação e seus impactos sociais – 100 vagas;
e) Linha de pesquisa “Violência estatal contra a criança e o adolescente”: espera
compreender o que a sociedade pensa sobre ações estatais que geram prejuízos para
crianças e adolescentes – 100 vagas;
Art. 2º – Configuram-se como professores-orientadores responsáveis pelas linhas de pesquisa os
seguintes docentes:
a) Linha de pesquisa “Ativismo judicial”: Prof. Matheus Passos Silva
b) Linha de pesquisa “Função social do advogado”: Profa. Fabiana Deflon dos Santos
c) Linha de pesquisa “Moradores de rua”: Prof. Daniel de Sousa Mota
d) Linha de pesquisa “Lei Maria da Penha”: Prof. Márcio Morais de Sousa
e) Linha de pesquisa “Violência estatal contra a criança e o adolescente”: Prof. Dalmo Costa
de Souza
II – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º – Conforme art. 3º do Regulamento do projeto “Práticas Investigativas”, os acadêmicos
deverão realizar sua inscrição em duas das linhas de pesquisa disponibilizadas no art. 1º deste
Edital.
2. Art. 4º – Conforme § 1º do art. 5º do Regulamento do projeto “Práticas Investigativas”, os
acadêmicos interessados em participar do projeto deverão enviar seus dados para o email
matheus.silva@projecao.br durante o período de 8 h do dia 28 de março até as 22 h do dia 11 de
abril de 2012.
§ 1º – As inscrições se realizam exclusivamente por meio eletrônico, não sendo realizadas
inscrições de forma presencial.
§ 2º – Só serão consideradas como válidos os pedidos de inscrição enviados para o email presente
no caput deste artigo. Dados enviados para outros emails serão desconsiderados e não
configurarão a concretização da inscrição.
Art. 5º – Os dados necessários para a realização da inscrição são aqueles constantes no art. 7º do
regulamento do projeto “Práticas Investigativas”.
Parágrafo único – Os acadêmicos deverão ter atenção aos §§ 1º e 2º do art. 7º do Regulamento do
projeto “Práticas Investigativas” sob pena de não inscrição no projeto.
Art. 6º – O acadêmico receberá, em até três dias úteis após o envio dos dados, comprovante de
que a inscrição foi realizada.
Parágrafo único – O acadêmico só poderá ter certeza de sua inscrição quando do recebimento do
comprovante especificado no caput deste artigo. Não serão aceitas demandas posteriores de
envio dos dados e não realização da inscrição, a não ser que o acadêmico apresente o
comprovante da inscrição.
III – DAS ENTREVISTAS
Art. 7º – No semestre 2012.1 cada acadêmico deverá entrevistar 20 (vinte) pessoas por linha de
pesquisa, respeitando-se os critérios estabelecidos no art. 11 do Regulamento do projeto “Práticas
Investigativas”.
IV – DAS MONITORIAS
Art. 8º – Os acadêmicos poderão se inscrever como monitores conforme consta no art. 14 e §§ do
regulamento do projeto “Práticas Investigativas”.
V – DO CRONOGRAMA
Art. 9º – No semestre 2012.1 o projeto “Práticas Investigativas” seguirá o seguinte cronograma:
a) 28/03 a 11/04: período de inscrição;
b) 16 a 20/04: entrega dos questionários e das folhas de resposta aos alunos;
c) 23/04 a 11/05: período de coleta de dados por meio dos questionários (realização das
entrevistas);
d) 14 a 18/05: devolução dos questionários;
e) 21 a 25/05: entrega dos questionários aos monitores;
f) 28/05 a 06/06: período de tabulação dos dados por parte dos monitores;
g) 28/05 a 06/06: período para redação do relatório individual;
3. h) 11 a 15/06: entrega do relatório individual e dos dados tabulados pelos monitores;
i) 18 a 22/06: redação do relatório final por parte dos professores e monitores;
j) 27/06: publicação do resultado final do projeto “Práticas Investigativas” – semestre 2012.1.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – O acadêmico deverá abordar o entrevistado da maneira mais formal possível (linguagem
e traje adequados à posição de acadêmico/entrevistador). A pesquisa é uma atividade formal e
caso seja malfeita a Instituição na qual o próprio acadêmico estuda ficará malvista pela população.
Art. 11 – O acadêmico deverá, com educação, solicitar a identificação pessoal do entrevistado
(nome e telefone). Deve-se ressaltar que tal identificação deve ser feita apenas para controle
próprio da Instituição, que poderá contatar o entrevistado para checar junto ao mesmo se a
entrevista realmente foi realizada pelo acadêmico em questão.
Art. 12 – Os casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pelo Coordenador do
Núcleo de Pesquisa e Produção Científica da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade
Projeção, ou, em caso de seu impedimento, pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais
da Faculdade Projeção.
Art. 13 – Revogadas as disposições em contrário, este Edital entra em vigor na data de sua
publicação.
Taguatinga/DF, 27 de março de 2012
Prof. Matheus Passos Silva
Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Produção Científica
Escola de Ciências Jurídicas e Sociais
Faculdade Projeção
4. FACULDADE PROJEÇÃO
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
NÚCLEO DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA
RESOLUÇÃO Nº 01/2012
Estabelece as normas para a realização do
projeto “Práticas Investigativas” no âmbito da
Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da
Faculdade Projeção.
Considerando-se a necessidade de regulamentação do projeto “Práticas Investigativas” no âmbito
da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção, com base no que estabelece o
inciso III do art. 2º do Regimento Interno da Faculdade Projeção, bem como o Capítulo III deste
mesmo Regimento, o Núcleo de Pesquisa e Produção Científica da Escola de Ciências Jurídicas e
Sociais da Faculdade Projeção resolve estabelecer o seguinte
REGULAMENTO DO PROJETO “PRÁTICAS INVESTIGATIVAS”
Art. 1º – O projeto “Práticas Investigativas”, implantado nas Unidades da Faculdade Projeção nas
quais está presente a Escola de Ciências Jurídicas e Sociais (ECJS), tem como objetivo fazer com
que os acadêmicos que estão no 1º semestre dos cursos administrados por esta Escola realizem
pesquisas de campo sobre temas de interesse social e que, ao final do semestre, sejam produzidos
relatórios com a análise do resultado de tais pesquisas.
Art. 2º – A coleta de dados no projeto “Práticas Investigativas” leva em consideração a
importância da aplicabilidade do conteúdo visto pelos acadêmicos em suas aulas no meio social
em que vivem, trazendo in loco situações que os futuros bacharéis vão enfrentar no decorrer da
carreira profissional com a finalidade de tornar o estudo teórico acessível ao acadêmico por meio
da prática aplicada desde o início de seu curso.
Art. 3º – A participação dos acadêmicos do 1º semestre pressupõe a inscrição em duas linhas de
pesquisa, cujos temas são definidos exclusivamente pela coordenação do Núcleo de Pesquisa e
Produção Científica (NPPC) da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção.
Art. 4º – Cada linha de pesquisa será coordenada por um professor do 1º semestre do curso no
qual o acadêmico está devidamente matriculado, ficando a cargo do mesmo a redação do
relatório final com as conclusões referentes à linha sob sua responsabilidade.
Art. 5º – No início de cada semestre letivo para os acadêmicos ingressantes na Faculdade
Projeção, a coordenação do NPPC irá divulgar junto aos acadêmicos que são público-alvo do
projeto as linhas de pesquisa disponíveis naquele semestre, bem como os mecanismos necessários
para que sejam feitas inscrições para a participação no projeto.
5. § 1º – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, sendo divulgado, em
todo início de semestre letivo, pelo coordenador do NPPC, o email para o qual deverão ser
enviados os dados para a realização da inscrição.
§ 2º – A realização da inscrição dentro do prazo estabelecido pelo NPPC é de responsabilidade
exclusiva do acadêmico, não sendo a Faculdade Projeção responsável por eventuais falhas técnicas
que impeçam e/ou inviabilizem a inscrição do acadêmico.
Art. 6º – No início de cada semestre letivo para os acadêmicos ingressantes na Faculdade
Projeção, a coordenação do NPPC irá divulgar o cronograma do desenvolvimento do projeto
naquele semestre, definindo as datas para a inscrição, para a realização das entrevistas, para a
tabulação dos dados e para a entrega do relatório final.
Art. 7º – Para a realização da inscrição, o acadêmico deverá fornecer os seguintes dados:
I – Nome completo;
II – Matrícula;
III – Turma/Turno;
IV – Unidade da Faculdade Projeção na qual está matriculado;
V – Curso no qual está matriculado;
VI – Linha de pesquisa 1 na qual o acadêmico quer se inscrever;
VII – Linha de pesquisa 2 na qual o acadêmico quer se inscrever.
§ 1º – A ausência de qualquer das informações acima requeridas inviabilizará a realização da
inscrição do acadêmico.
§ 2º – Acadêmicos que não fizerem sua inscrição no prazo estabelecido não serão incluídos em
nenhuma linha de pesquisa, o que levará à não participação do acadêmico no projeto e,
consequentemente, ocasionará o lançamento, em seu histórico escolar, de 12 (doze) faltas por
cada disciplina dos professores que participam do projeto.
Art. 8º – As vagas nas linhas de pesquisa serão preenchidas de acordo com a ordem de
recebimento dos emails com os dados do acadêmico.
Art. 9º – Cada linha de pesquisa terá um limite de vagas, a ser definido semestralmente pelo
coordenador do NPPC conforme o número total de acadêmicos inscritos no 1º semestre nos
cursos da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais.
Art. 10 – O acadêmico participante do projeto “Práticas Investigativas” tem, dentre outros, os
seguintes deveres específicos:
I – Realizar 20 (vinte) entrevistas por cada linha de pesquisa escolhida a pessoas distintas no
período de duas semanas, conforme cronograma semestral do projeto divulgado pela
coordenação do NPPC;
II – Redigir relatório individual acerca das atividades realizadas durante a coleta dos dados e
devolvê-lo ao NPPC, conforme calendário e formato divulgados aos acadêmicos.
6. Parágrafo único – O número de entrevistas informado no inciso I deste artigo poderá ser reduzido
ou aumentado pela coordenação do NPPC conforme o número de acadêmicos matriculados no 1º
semestre.
Art. 11 – As entrevistas deverão ser conduzidas pelos acadêmicos de acordo com os seguintes
critérios:
I – Deverão ser entrevistadas apenas pessoas que morem no Distrito Federal (DF). Entrevistas com
moradores de fora do DF serão consideradas como inválidas.
II – O acadêmico deverá entrevistar 20 pessoas diferentes em cada linha de pesquisa. Assim, no
total o acadêmico entrevistará 40 pessoas. Caso a mesma pessoa responda a mais de uma linha de
pesquisa, tais entrevistas serão consideradas como inválidas.
III – Deverão ser entrevistadas exclusivamente pessoas de fora da Faculdade Projeção. Entrevistas
com pessoas que possuam qualquer tipo de vínculo com a Faculdade Projeção, em qualquer de
suas Unidades, serão consideradas como inválidas.
IV – Os acadêmicos não poderão, em hipótese alguma, entrevistar pessoas de sua própria família
(pai, mãe, filhos, tios, sobrinhos, primos, avôs, avós e netos). Entrevistas com pessoas que sejam
identificados como familiares do acadêmico serão consideradas como inválidas.
Parágrafo único – O número de entrevistas informado no inciso II deste artigo poderá ser reduzido
ou aumentado pela coordenação do NPPC conforme o número de acadêmicos matriculados no 1º
semestre.
Art. 12 – Como atividade de pesquisa, os acadêmicos participantes do projeto “Práticas
Investigativas” receberão horas de atividades complementares, conforme a seguir:
I – Todos os acadêmicos participantes do projeto receberão 12 h/a a serem computadas como
complementação da carga horária das disciplinas dos professores participantes do projeto.
II – Serão computadas mais 15 h/a a título de atividades complementares aos acadêmicos que
trouxerem as 40 entrevistas completas (20 entrevistas por cada linha de pesquisa).
§ 1º – Caso o acadêmico traga entrevistas que se enquadrem nas limitações previstas no artigo 11
e incisos deste Regulamento, a atribuição das horas de atividades complementares será feita de
forma proporcional ao número de entrevistas corretas.
§ 2º – Caso o acadêmico não traga as 40 entrevistas respondidas, a atribuição das horas de
atividades complementares será feita de forma proporcional ao número de entrevistas entregues
e devidamente respondidas.
§ 3º – O número de entrevistas informado no § 2º e no inciso II deste artigo poderá ser reduzido
ou aumentado pela coordenação do NPPC conforme o número de acadêmicos matriculados no 1º
semestre.
Art. 13 – O projeto “Práticas Investigativas” prevê a existência de acadêmicos monitores, que
auxiliarão os professores nas linhas de pesquisa coordenadas por este.
§ 1º – Cada professor participante do projeto “Práticas Investigativas” poderá escolher máximo de
4 (quatro) acadêmicos por turma para o auxiliarem na função de monitor.
7. § 2º – Para ser monitor, caberá ao acadêmico interessado procurar o professor escolhido e
informar ao mesmo que tem interesse em participar como monitor.
§ 3º – Os monitores serão escolhidos pelos professores de acordo com critério próprio, não
cabendo qualquer tipo de recurso à decisão do professor.
Art. 14 – O acadêmico escolhido como monitor será responsável por tabular e/ou analisar os
dados colhidos na pesquisa juntamente com o professor participante daquela respectiva linha de
pesquisa, conforme interesse do próprio acadêmico.
§ 1º – O monitor que auxiliar o professor apenas na tabulação dos dados colhidos na pesquisa
receberá 20 h/a de atividades complementares na categoria “pesquisa”.
§ 2º – O monitor que auxiliar o professor não apenas na tabulação dos dados, mas também na
análise e na redação do relatório final, receberá 25 h/a de atividades complementares na
categoria “pesquisa”.
§ 3º – A participação na condição de monitor não cria qualquer espécie de vínculo empregatício
entre o acadêmico e a Faculdade Projeção.
Art. 15 – Caso necessário, a Faculdade Projeção fornecerá ao acadêmico declaração identificando
o mesmo e confirmando que ele está participando do projeto, para que não surjam dúvidas
quanto à autenticidade da pesquisa junto aos entrevistados.
Art. 16 – Os casos omissos deste Regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pelo
Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Produção Científica da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais
da Faculdade Projeção, ou, em caso de seu impedimento, pelo Diretor da Escola de Ciências
Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção.
Art. 17 – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Taguatinga/DF, 13 de março de 2012
Prof. Matheus Passos Silva
Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Produção Científica
Escola de Ciências Jurídicas e Sociais
Faculdade Projeção