O documento descreve a civilização egípcia antiga e seu sistema jurídico. O Império Egípcio era governado por faraós como deuses encarnados e tinha uma sociedade hierarquizada. Seu direito se baseava em contratos escritos, tribunais locais presididos por nomarcas e o princípio da Maat de justiça e equilíbrio. O Livro dos Mortos descrevia o julgamento das almas no Além segundo suas ações em vida.
1. Universidade Federal da Bahia
Faculdade de Direito
História do Direito
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha
Império Egípcio - direito
2. • 1. Civilização Egípcia
• Primeiros habitantes no Neolítico povoamento efetivo na bacia
do Nilo 7000 a.C,
• Organização baseada em aldeias(clãs) – NOMOS (5000
a.C).Período Pré-Dinástico: Chefes dos nomos – nomarcas
• Divisão política (3500 a 3200 a.C):
• a) Alto Egito (Sul)
• b) Baixo Egito (Norte)
• Nemés (Narmer): rei do Alto Egito, responsável pela unificação
dos reinos do Vale do Nilo (faraó, divindade encarnada) tendo
como capital Mênfis.
3. Transformação dos chefes de 42 nomos em funcionários
públicos
Escrita hieroglífica - instrumento hieros (sagrado)
2. Império Egípcio
a) Antigo Império (3200 – 2280/2000 a.C) – unificação, época
das pirâmides
b) Médio Império (2280/2000 – 1580 a.C) – recomposição do
poder monárquico até a invasão dos hicsos (povo nômade),
papel importante na nobreza de Tebas
c) Novo Império (1580 – 1085/525 a.C.) – expulsão dos hicsos
e invasão persa
4. Antigo Império
O Império Antigo é caracterizado por um crescente
comércio com o Líbano, Palestina, Mesopotâmia e Punt,
assim como por expedições comerciais para exploração
mineral nas minas do Sinai e Mar Vermelho (Deserto
Oriental) e por campanhas militares contra núbios e líbios.
Adquiriu ouro, cobre, turquesa, madeira de cedro, mirra,
malaquita e electrum. Com o comércio foi criada a primeira
frota marítima egípcia.
Construção de pirâmides como monumentos fúnebres
para os faraós.Entre as mais proeminentes pode-se citas
as pirâmides de Djoser (Pirâmide de degraus), Seneferu
(Pirâmide de Meidum, Pirâmide Romboidal e Pirâmide
Vermelha), Quéops (Pirâmide de Quéops), Quéfren
(Pirâmide de Quéfren e a Esfinge de Guizé) e Miquerinos
(Pirâmide de Miquerinos).[
5. Novo Império
Os faraós do Império Novo estabeleceram um período de
prosperidade sem precedentes, ao assegurar suas
fronteiras e reforçar os laços diplomáticos com seus
vizinhos.
Relevância de Ramsés II – faraó deus entre os homens
Posteriormente nas sucessões do reino houve
intensificação dos conflitos com nações (povos do Mar e
Líbia) com fragmentação do Império e ocupação persa
6.
7. Ocupação pelos macedônios dois séculos depois
Ocupação do Império Romano – 30 a.C (600 anos),
posteriormente – Árabes
Sociedade egípcia:
a) Nobres: proprietários de grandes domínios
b) Escribas: cobradores de impostos, organização das leis
c) Sacerdotes: cultos, dispensados dos impostos
d) Soldados: viviam dos produtos e dos saques
e) Artesãos: trabalhadores (recebiam alimentos pelo trabalho)
f) Camponeses – maior parte da sociedade, pagavam tributos
pela produção
g) Escravos (dívida ou dominação)
8. • 3. Direito Egípcio
• Fontes históricas deterioradas, não há indícios de
codificação propriamente dita.
• Excertos de contratos, testamentos, decisões judiciais e
atos administrativos (com a decifração dos hieróglífos)
Judiciário: kenbet aat (tribunal superior) para aplicar a
maat (princípio da justiça, deusa da justiça)
O faraó julgava em última instância. O chefe da justiça
comandava os juízes, dirigindo o serviço e fazendo leis. O
vizir poderia julgar pelas leis e regulamentos
9. • O vizir era o representante supremo do rei, responsável
por todas as áreas da administração e funcionamento do
país e, como tal, também dirigente do aparelho judiciário
• O vizir presidia ao Grande Tribunal, sendo o responsável
pelo julgamento dos casos de maior gravidade. Enquanto
juiz ouvia depoimentos, tratava das diligências
necessárias e proferia as sentenças. Julgava
essencialmente questões civis complexas, que
escapavam aos tribunais locais e que poderiam
estabelecer um precedente legal.
10. • O aparelho judiciário egípcio era pois encabeçado pelo
vizir. Acima dele só o faraó e, abaixo dele, uma imensa
máquina burocrática que assegurava a manutenção do
• funcionamento da administração do país e em particular
do domínio jurídico. Isto é, tal como o faraó delegava
poderes no vizir, também este se apoiava num conjunto
de funcionários que o auxiliavam no cumprimento das
suas funções
11. • Para além do Grande Tribunal temos os tribunais locais,
que estavam espalhados por todo o território, sendo
também conhecidos como tribunais do nomo. Eram
presididos pelo nomarca e constituídos por uma
assembleia composta pelos homens mais proeminentes
da comunidade. Estes tribunais tinham competências em
casos civis (cumprimento de obrigações, litígios de
propriedade e familiares) e penais (casos de violência,
roubo entre privados e violação de costumes).
12. • A maioria do material disponível sobre o aspecto legal da
vida no Antigo Egito é composta por documentos da
prática jurídica (registos dos tribunais, contratos,
testamentos, em escritos privados, em decretos‐reais) e
por trabalhos literários (Sabedorias e Lamentações e
autobiografias) não diretamente relacionados com o
sistema jurídico
13. • Simbologia jurídica
Livro dos Mortos – Papiro Nu, passagens elucidativas do
sistema jurídico (Império Novo, 1580 – 1085 a.C)
Confissão negativa: o morto deveria apresentar-se a
Osíris e ser julgado conforme seu comportamento em vida
presidido pela deusa Maat
Símbolo da balança pena de um lado e o coração de outro:
equilíbriada (cidadão justo, íntegro), possibilidade de lugar
no reino do Além; caso contrário (impuro) a pessoa seria
devorada por Ammut.
14.
15. Característica: direito privado com autonomia da vontade, com
fontes que comprovam contratos de venda, arrendamento,
doação.
Valorização da retórica.
Sistema jurídico individualista
Direito de família: habitantes considerados iguais perante o
direito, sem previlégios. Marido e mulher em ‘”pé de igualdade”.
Casamento como algo privado.
Direito penal: aplicação de penas bárbaras (ex: decapitação,
fogueira, embalsamento com vida, cetro faraônico (adúltera);
existência de fase de inquérito