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Universidade Federal da Bahia
     Faculdade de Direito
           Sociologia jurídica
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha

            Pierre Bourdieu

           “Poder simbólico”
Pierre Bourdieu

“Direito é um sistema fechado e autônomo, cujo
 desenvolvimento só pode ser compreendido
 segundo sua dinâmica interna” p. 209

O direito é “um universo social autônomo, capaz
 de produzir e reproduzir, pela lógica de seu
 funcionamento específico, um corpus jurídico
 relativamente         independente         dos
 constrangimentos externos” p. 210
“...existência de um universo social relativamente
independente em relação às pressões externas,
no interior do qual se produz e se exerce
autoridade jurídica, formada pela excelência da
violência simbólica legítima cujo monopólio
pertence ao Estado” p. 211
• violência simbólica – muito recorrente na
 tentativa de compreensão do campo jurídico,
 implicando na capacidade de imposição
 consentida de um arbitrário cultural aos
 dominados.
• “As práticas e os discursos jurídicos são produto
 de funcionamento de um campo cuja lógica
 específica está duplamente determinada:

• a) relações de força que lhe conferem estrutura -
 conflitos de competência

• b) lógica de obras jurídicas, deste modo universo
 de soluções possíveis”
“O campo jurídico é o lugar de concorrência pelo
monopólio do direito de dizer o direito (...) com
agentes investidos de competência (...) com
capacidade reconhecida de interpretar um corpus
de textos” p. 212
“A concorrência do monopólio de acesso aos
meios jurídicos (...) contribui para fundamentar a
cisão social entre os profanos e os profissionais
favorecendo     um      processo     contínuo   de
racionalização próprio” p. 212

“agentes e instituições envolvidas no campo,
constitui o verdadeiro princípio de um sistema de
normas e práticas que aparece como fundamento
a priori na equidade” p. 213
“A coesão dos habitus espontaneamente
orquestrados dos intérpretes é aumentada pela
disciplina de um corpo hierarquizado o qual põe
em prática procedimentos codificados de
resolução de conflitos entre os profissionais de
resolução regulada dos conflitos” p. 214
• Habitus - um sistema de esquemas de percepção, de
 apreciação e de ação. Um conjunto de conhecimentos
 práticos adquiridos ao longo do tempo que nos permite
 perceber, agir e evoluir com naturalidade num universo
 social dado
“A constituição do campo jurídico é inseparável da
instauração do monopólio dos profissionais sobre
a produção e a comercialização desta categoria
particular de produtos que são os serviços
jurídicos” p. 233
• O campo pode ser considerado “um sistema
estruturado de forças objetivas, uma
configuração relacional capaz de impor sua
lógica a todos os agentes que nela penetram”
• “Nenhuma    ação    pode    ser   diretamente
 relacionada à posição social dos atores, pois
 esta é sempre retraduzida em função das regras
 específicas do campo no interior do qual foi
 construída. Como um prisma, todo campo refrata
 as forças externas, em função de sua estrutura
 interna”.
“O tribunal como um espaço separado e
delimitado em que o conflito se converte em
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Pierre Bourdieu e a violência simbólica no campo jurídico

  • 1. Universidade Federal da Bahia Faculdade de Direito Sociologia jurídica Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Pierre Bourdieu “Poder simbólico”
  • 2. Pierre Bourdieu “Direito é um sistema fechado e autônomo, cujo desenvolvimento só pode ser compreendido segundo sua dinâmica interna” p. 209 O direito é “um universo social autônomo, capaz de produzir e reproduzir, pela lógica de seu funcionamento específico, um corpus jurídico relativamente independente dos constrangimentos externos” p. 210
  • 3. “...existência de um universo social relativamente independente em relação às pressões externas, no interior do qual se produz e se exerce autoridade jurídica, formada pela excelência da violência simbólica legítima cujo monopólio pertence ao Estado” p. 211
  • 4. • violência simbólica – muito recorrente na tentativa de compreensão do campo jurídico, implicando na capacidade de imposição consentida de um arbitrário cultural aos dominados.
  • 5. • “As práticas e os discursos jurídicos são produto de funcionamento de um campo cuja lógica específica está duplamente determinada: • a) relações de força que lhe conferem estrutura - conflitos de competência • b) lógica de obras jurídicas, deste modo universo de soluções possíveis”
  • 6. “O campo jurídico é o lugar de concorrência pelo monopólio do direito de dizer o direito (...) com agentes investidos de competência (...) com capacidade reconhecida de interpretar um corpus de textos” p. 212
  • 7. “A concorrência do monopólio de acesso aos meios jurídicos (...) contribui para fundamentar a cisão social entre os profanos e os profissionais favorecendo um processo contínuo de racionalização próprio” p. 212 “agentes e instituições envolvidas no campo, constitui o verdadeiro princípio de um sistema de normas e práticas que aparece como fundamento a priori na equidade” p. 213
  • 8. “A coesão dos habitus espontaneamente orquestrados dos intérpretes é aumentada pela disciplina de um corpo hierarquizado o qual põe em prática procedimentos codificados de resolução de conflitos entre os profissionais de resolução regulada dos conflitos” p. 214
  • 9. • Habitus - um sistema de esquemas de percepção, de apreciação e de ação. Um conjunto de conhecimentos práticos adquiridos ao longo do tempo que nos permite perceber, agir e evoluir com naturalidade num universo social dado
  • 10. “A constituição do campo jurídico é inseparável da instauração do monopólio dos profissionais sobre a produção e a comercialização desta categoria particular de produtos que são os serviços jurídicos” p. 233
  • 11. • O campo pode ser considerado “um sistema estruturado de forças objetivas, uma configuração relacional capaz de impor sua lógica a todos os agentes que nela penetram”
  • 12. • “Nenhuma ação pode ser diretamente relacionada à posição social dos atores, pois esta é sempre retraduzida em função das regras específicas do campo no interior do qual foi construída. Como um prisma, todo campo refrata as forças externas, em função de sua estrutura interna”.
  • 13. “O tribunal como um espaço separado e delimitado em que o conflito se converte em diálogo de peritos e o processo, como um progresso ordenado com vista à verdade”