Pierre Bourdieu e a violência simbólica no campo jurídico
1. Universidade Federal da Bahia
Faculdade de Direito
Sociologia jurídica
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha
Pierre Bourdieu
“Poder simbólico”
2. Pierre Bourdieu
“Direito é um sistema fechado e autônomo, cujo
desenvolvimento só pode ser compreendido
segundo sua dinâmica interna” p. 209
O direito é “um universo social autônomo, capaz
de produzir e reproduzir, pela lógica de seu
funcionamento específico, um corpus jurídico
relativamente independente dos
constrangimentos externos” p. 210
3. “...existência de um universo social relativamente
independente em relação às pressões externas,
no interior do qual se produz e se exerce
autoridade jurídica, formada pela excelência da
violência simbólica legítima cujo monopólio
pertence ao Estado” p. 211
4. • violência simbólica – muito recorrente na
tentativa de compreensão do campo jurídico,
implicando na capacidade de imposição
consentida de um arbitrário cultural aos
dominados.
5. • “As práticas e os discursos jurídicos são produto
de funcionamento de um campo cuja lógica
específica está duplamente determinada:
• a) relações de força que lhe conferem estrutura -
conflitos de competência
• b) lógica de obras jurídicas, deste modo universo
de soluções possíveis”
6. “O campo jurídico é o lugar de concorrência pelo
monopólio do direito de dizer o direito (...) com
agentes investidos de competência (...) com
capacidade reconhecida de interpretar um corpus
de textos” p. 212
7. “A concorrência do monopólio de acesso aos
meios jurídicos (...) contribui para fundamentar a
cisão social entre os profanos e os profissionais
favorecendo um processo contínuo de
racionalização próprio” p. 212
“agentes e instituições envolvidas no campo,
constitui o verdadeiro princípio de um sistema de
normas e práticas que aparece como fundamento
a priori na equidade” p. 213
8. “A coesão dos habitus espontaneamente
orquestrados dos intérpretes é aumentada pela
disciplina de um corpo hierarquizado o qual põe
em prática procedimentos codificados de
resolução de conflitos entre os profissionais de
resolução regulada dos conflitos” p. 214
9. • Habitus - um sistema de esquemas de percepção, de
apreciação e de ação. Um conjunto de conhecimentos
práticos adquiridos ao longo do tempo que nos permite
perceber, agir e evoluir com naturalidade num universo
social dado
10. “A constituição do campo jurídico é inseparável da
instauração do monopólio dos profissionais sobre
a produção e a comercialização desta categoria
particular de produtos que são os serviços
jurídicos” p. 233
11. • O campo pode ser considerado “um sistema
estruturado de forças objetivas, uma
configuração relacional capaz de impor sua
lógica a todos os agentes que nela penetram”
12. • “Nenhuma ação pode ser diretamente
relacionada à posição social dos atores, pois
esta é sempre retraduzida em função das regras
específicas do campo no interior do qual foi
construída. Como um prisma, todo campo refrata
as forças externas, em função de sua estrutura
interna”.
13. “O tribunal como um espaço separado e
delimitado em que o conflito se converte em
diálogo de peritos e o processo, como um
progresso ordenado com vista à verdade”