SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  2
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Acresce parágrafo único ao art. 1º da Resolução CONTRAN n° 68/98
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que
lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando a evolução tecnológica que permite combinações de veículos com maior
Peso Bruto Total Combinado – PBTC sem comprometimento da segurança e da infra-estrutura viária;
Considerando a necessidade dos órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a
via procederem à adequação da sinalização ao regulamentado nesta resolução,
RESOLVE:
Art. 1 °. Fica acrescido ao art. 1º da Resolução n° 68/98 CONTRAN, parágrafo único com
a seguinte redação:
"Art. 1. °. ...........................................................................................................
Parágrafo único. Ficam dispensadas da AET as Combinações de Veículos de Carga –
CVC, com Peso Bruto Total Combinado – PBTC, superior a 45 toneladas e até 57 toneladas, desde que
atendam aos seguintes requisitos:
I. incisos II a VI do art. 2º desta resolução;
II. máximo de 7 (sete) eixos;
III. comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros;
IV. unidade tratora do tipo cavalo mecânico;
V. acoplamento com pino rei e quinta roda.
Art. 2º. A dispensa da Autorização Especial de Trânsito – AET, de que trata esta resolução,
se dará após o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via proceder à adequação da
sinalização até, no máximo, 15 de dezembro de 2004.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades – Titular
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde – Suplente
AMILTON COUTINHO RAMOS
Ministério da Defesa – Suplente
Publicada no D.O.U. em 15 de setembro de 2004 e retificada em 20 de setembro de 2004.

Contenu connexe

Similaire à RESOLUÇÃO 164/2004 ACrescenta parágrafo à Resolução CONTRAN 68/98 sobre combinações de veículos de carga

Resolução nº 180
Resolução nº 180Resolução nº 180
Resolução nº 180Jupira Silva
 
Contran eleva tolerância de peso por eixo
Contran eleva tolerância de peso por eixoContran eleva tolerância de peso por eixo
Contran eleva tolerância de peso por eixoTransvias
 
Código nacional de trânsito
Código nacional de trânsitoCódigo nacional de trânsito
Código nacional de trânsitonaroda_deco
 
Resolução nº 479 de 20 de março de 2014.
Resolução nº 479 de 20 de março de 2014.Resolução nº 479 de 20 de março de 2014.
Resolução nº 479 de 20 de março de 2014.Mauricio Moura
 
Contran regulamenta uso de placa bipartida
Contran regulamenta uso de placa bipartida Contran regulamenta uso de placa bipartida
Contran regulamenta uso de placa bipartida Transvias
 
Contran regulamenta uso de suspensão rebaixada no Brasil
Contran regulamenta uso de suspensão rebaixada no BrasilContran regulamenta uso de suspensão rebaixada no Brasil
Contran regulamenta uso de suspensão rebaixada no BrasilA_Noticia
 
10 portaria230 mod10_2017 altera a normam 05
10 portaria230 mod10_2017 altera a normam 0510 portaria230 mod10_2017 altera a normam 05
10 portaria230 mod10_2017 altera a normam 05Dil Vasconcelos
 
Manual sinalizacao vol_ii
Manual sinalizacao vol_iiManual sinalizacao vol_ii
Manual sinalizacao vol_iitamiimada
 
Sistema nacional de trânsito
Sistema nacional de trânsitoSistema nacional de trânsito
Sistema nacional de trânsitoEstado de Goiás
 
Resolucao contran 245
Resolucao contran 245Resolucao contran 245
Resolucao contran 245ninth87
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalCarlos França
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalCarlos França
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalCarlos França
 
Edição extra Diário Oficial da União
Edição extra Diário Oficial da UniãoEdição extra Diário Oficial da União
Edição extra Diário Oficial da UniãoJornal do Commercio
 

Similaire à RESOLUÇÃO 164/2004 ACrescenta parágrafo à Resolução CONTRAN 68/98 sobre combinações de veículos de carga (20)

Resolucao184 05
Resolucao184 05Resolucao184 05
Resolucao184 05
 
Resolução nº 180
Resolução nº 180Resolução nº 180
Resolução nº 180
 
Resolucao7352018 cegonha
Resolucao7352018   cegonhaResolucao7352018   cegonha
Resolucao7352018 cegonha
 
Contran eleva tolerância de peso por eixo
Contran eleva tolerância de peso por eixoContran eleva tolerância de peso por eixo
Contran eleva tolerância de peso por eixo
 
Código nacional de trânsito
Código nacional de trânsitoCódigo nacional de trânsito
Código nacional de trânsito
 
Resolução nº 479 de 20 de março de 2014.
Resolução nº 479 de 20 de março de 2014.Resolução nº 479 de 20 de março de 2014.
Resolução nº 479 de 20 de março de 2014.
 
Contran regulamenta uso de placa bipartida
Contran regulamenta uso de placa bipartida Contran regulamenta uso de placa bipartida
Contran regulamenta uso de placa bipartida
 
Resolução do Contran
Resolução do ContranResolução do Contran
Resolução do Contran
 
Dou p56
Dou p56Dou p56
Dou p56
 
Contran regulamenta uso de suspensão rebaixada no Brasil
Contran regulamenta uso de suspensão rebaixada no BrasilContran regulamenta uso de suspensão rebaixada no Brasil
Contran regulamenta uso de suspensão rebaixada no Brasil
 
Publicação que Estabelece o RENAVE
Publicação que Estabelece o RENAVEPublicação que Estabelece o RENAVE
Publicação que Estabelece o RENAVE
 
10 portaria230 mod10_2017 altera a normam 05
10 portaria230 mod10_2017 altera a normam 0510 portaria230 mod10_2017 altera a normam 05
10 portaria230 mod10_2017 altera a normam 05
 
Manual sinalizacao vol_ii
Manual sinalizacao vol_iiManual sinalizacao vol_ii
Manual sinalizacao vol_ii
 
Sistema nacional de trânsito
Sistema nacional de trânsitoSistema nacional de trânsito
Sistema nacional de trânsito
 
Resolucao contran 245
Resolucao contran 245Resolucao contran 245
Resolucao contran 245
 
Resolucao169 05
Resolucao169 05Resolucao169 05
Resolucao169 05
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
 
Edição extra Diário Oficial da União
Edição extra Diário Oficial da UniãoEdição extra Diário Oficial da União
Edição extra Diário Oficial da União
 

Plus de Jupira Silva

Veículos industriais
Veículos industriaisVeículos industriais
Veículos industriaisJupira Silva
 
Veículos de comunicação
Veículos de comunicaçãoVeículos de comunicação
Veículos de comunicaçãoJupira Silva
 
Transporte de produtos perigosos 1
Transporte de produtos perigosos 1Transporte de produtos perigosos 1
Transporte de produtos perigosos 1Jupira Silva
 
Sinalização de caminhão
Sinalização de caminhãoSinalização de caminhão
Sinalização de caminhãoJupira Silva
 
Segurança dos pneus
Segurança dos pneusSegurança dos pneus
Segurança dos pneusJupira Silva
 
Segurança pessoal no transito
Segurança pessoal no transitoSegurança pessoal no transito
Segurança pessoal no transitoJupira Silva
 
Segurança pedestre
Segurança pedestreSegurança pedestre
Segurança pedestreJupira Silva
 

Plus de Jupira Silva (19)

Resolucao189 06
Resolucao189 06Resolucao189 06
Resolucao189 06
 
Resolucao187 06
Resolucao187 06Resolucao187 06
Resolucao187 06
 
Resolucao186 06
Resolucao186 06Resolucao186 06
Resolucao186 06
 
Resolucao185 05
Resolucao185 05Resolucao185 05
Resolucao185 05
 
Resolucao182 05
Resolucao182 05Resolucao182 05
Resolucao182 05
 
Resolucao181 05
Resolucao181 05Resolucao181 05
Resolucao181 05
 
Resolucao179 05
Resolucao179 05Resolucao179 05
Resolucao179 05
 
Resolucao168 04
Resolucao168 04Resolucao168 04
Resolucao168 04
 
Resolucao166 04
Resolucao166 04Resolucao166 04
Resolucao166 04
 
Resolucao 192 06
Resolucao 192 06Resolucao 192 06
Resolucao 192 06
 
Resolucao 190 06
Resolucao 190 06Resolucao 190 06
Resolucao 190 06
 
Resolucao 190 06
Resolucao 190 06Resolucao 190 06
Resolucao 190 06
 
Veículos industriais
Veículos industriaisVeículos industriais
Veículos industriais
 
Veículos de comunicação
Veículos de comunicaçãoVeículos de comunicação
Veículos de comunicação
 
Transporte de produtos perigosos 1
Transporte de produtos perigosos 1Transporte de produtos perigosos 1
Transporte de produtos perigosos 1
 
Sinalização de caminhão
Sinalização de caminhãoSinalização de caminhão
Sinalização de caminhão
 
Segurança dos pneus
Segurança dos pneusSegurança dos pneus
Segurança dos pneus
 
Segurança pessoal no transito
Segurança pessoal no transitoSegurança pessoal no transito
Segurança pessoal no transito
 
Segurança pedestre
Segurança pedestreSegurança pedestre
Segurança pedestre
 

RESOLUÇÃO 164/2004 ACrescenta parágrafo à Resolução CONTRAN 68/98 sobre combinações de veículos de carga

  • 1. RESOLUÇÃO Nº 164, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004 Acresce parágrafo único ao art. 1º da Resolução CONTRAN n° 68/98 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; Considerando a evolução tecnológica que permite combinações de veículos com maior Peso Bruto Total Combinado – PBTC sem comprometimento da segurança e da infra-estrutura viária; Considerando a necessidade dos órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a via procederem à adequação da sinalização ao regulamentado nesta resolução, RESOLVE: Art. 1 °. Fica acrescido ao art. 1º da Resolução n° 68/98 CONTRAN, parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 1. °. ........................................................................................................... Parágrafo único. Ficam dispensadas da AET as Combinações de Veículos de Carga – CVC, com Peso Bruto Total Combinado – PBTC, superior a 45 toneladas e até 57 toneladas, desde que atendam aos seguintes requisitos: I. incisos II a VI do art. 2º desta resolução; II. máximo de 7 (sete) eixos; III. comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros; IV. unidade tratora do tipo cavalo mecânico; V. acoplamento com pino rei e quinta roda. Art. 2º. A dispensa da Autorização Especial de Trânsito – AET, de que trata esta resolução, se dará após o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via proceder à adequação da sinalização até, no máximo, 15 de dezembro de 2004. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AILTON BRASILIENSE PIRES Presidente LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades – Titular RENATO ARAUJO JUNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular
  • 2. EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes – Titular CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente – Suplente EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES Ministério da Saúde – Suplente AMILTON COUTINHO RAMOS Ministério da Defesa – Suplente Publicada no D.O.U. em 15 de setembro de 2004 e retificada em 20 de setembro de 2004.