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Introdução
Os maiores de 18 anos são
obrigados a votar, mas o
voto é facultativo para os
maiores de 16 e menores de
18 anos, os maiores de 70
anos e os analfabetos (art.
14, § 1º, da CF/ 1988).
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O que é alistamento eleitoral?
É o procedimento por intermédio do qual o cidadão é inscrito no
cadastro eleitoral, garantindo a expedição do titulo de eleitor, após
comprovação dos requisitos exigidos em lei, a partir do que
adquire a capacidade eleitoral ativa (direito de votar).
Quais os documentos necessários
para tirar o título (alistar-se)?
Para alistamento, você deverá apresentar
prova de identidade e do cumprimento das
obrigações relativas ao serviço militar
obrigatório.
•Carteira de identidade ou carteira
profissional, emitida pelos órgãos
criados por lei federal, Certidão de
Nascimento ou de Casamento;
•Certificado de quitação do serviço militar
(para homens entre 18 e 45 anos);
•Comprovante de endereço atual e recente;
(art. 44 do Código Eleitoral).
O que é um partido político?
Partido político, pessoa jurídica
de direito privado, destina-se a
assegurar, no interesse
democrático, a autenticidade do
sistema representativo e a
defender os direitos
fundamentais definidos na
Constituição federal (art. 1º da
Lei nº 9.096/1995).
O que são convenções partidárias?
As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos
políticos, para discutir ao decidir sobre assuntos tais como: a
escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de
coligações e a preparação de campanhas eleitorais.
O que é coligação partidária?
Coligação partidária é a reunião de
dois ou mais partidos políticos, por
período determinado, para
disputar, em conjunto, eleições
majoritárias, proporcionais ou
ambas. A coligação participa do
processo eleitoral como se fosse
um único partido político, inclusive
em direitos e obrigações. Atua
desde as convenções até a
realização das eleições (art. 6º da
Lei 9. 504/ 1997 e art. 17, § 1º, da
Constituição Federal).
O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é toda mensagem apresentada pelos
candidatos e partidos políticos, expondo as metas e os planos de
trabalho na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores
Essa propaganda só é permitida após o dia 5 de julho em ano da
eleição (art. 36 da Lei nº 9.504/ 1997).
A partir de quando e como poderei fazer uma doação
pessoal para um candidato?
O candidato, a coligação e o partido político só poderão arrecadar
recursos após a solicitação do registro do candidato ou comitê
financeiro, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica
para a movimentação financeira da campanha e emissão de recibos
eleitorais. Somente após o cumprimento dessas exigências o
candidato poderá receber quantias doadas por cidadãos (arts. 22,
22-A e 23 da Lei nº 9. 504/1997.)
O eleitor pode se oferecer para ser mesário?
O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal
Regional Eleitoral (TER). Para ser um mesário voluntário, entre em
contato com o TER de seu estado para saber se o programa foi
implementado. Mesmo que o TER do seu estado não tenha esse
programa, você pode entrar em contato com o cartório eleitoral no
qual está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como
mesário.
Quais documentos devo levar quando for
votar?
No momento da votação, o eleitor deverá
apresentar documento de identificação com
foto e o título de eleitor. Entretanto, a ausência
do título não o impedirá de votar.
São documentos oficiais para comprovação da
identidade do eleitor:
• carteira de identidade ou documento de valor
legal equivalente (identidades funcionais);
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• carteira de trabalho;
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(art. 91-A da Lei nº 9.504/1997 e ADIn nº 4.467-
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O voto é obrigatório nos dois turnos? Se eu não votar no
primeiro turno, poderei votar no segundo turno?
Sim, o voto é obrigatório nos dois turnos. Porém, o eleitor que não
votou no primeiro turno deve justificar a ausência e votar
normalmente no segundo turno.
O que é proibido fazer no
dia da eleição?
É proibida, no dia das eleições,
até o término do horário da
votação, a aglomeração de
pessoas portando vestuário
padronizado, com uso de
bandeiras, broches, dísticos e
adesivos, de modo a
caracterizar manifestação
coletiva, com ou sem utilização
de veículos (art. 39-A, § 1º, da Lei
nº 9.504/1997).
Posso distribuir propaganda
no dia da eleição?
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urna e a arregimentação de
eleitor no dia da eleição
constituem crime eleitoral,
puníveis com detenção de seis
meses a um ano, com alternativa
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comunidade pelo mesmo
período e multa no valor de
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§ 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº
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O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, terá de
justificar sua ausência comparecendo aos locais destinados ao
recebimento das justificativas, entre as 8 horas e as 17 horas, com o
formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, título
de eleitor ou documento de identificação com foto.
O formulário de Requerimento Justificativa Eleitoral será fornecido
gratuitamente aos eleitores nos seguintes locais:
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• páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de
cada estado;
• locais de votação ou de justificativa, no dia das eleições;
• outros locais, desde que haja prévia autorização do juiz eleitoral.
Esta demonstração abordou um resumo do curso online Direito
Eleitoral: Perguntas e Respostas. No curso completo você terá
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•Eleitor;                       •Doação e Prestação de Contas
•Alistamento Eleitoral e Título – Contabilidade Necessária;
de Eleitor;                     •Mesário;
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•Condutas Vedadas aos           •Registro de Candidaturas;
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sta demonstração abordou um resumo do curso online Direito :
•Apostila Direito Eleitoral;
•Manual de Registro de Candidaturas;
•Contabilidade Necessária Prestação de Contas Eleitorais;
•Legislação Eleitoral;
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•Direito Eleitoral – Suplemento de Atualização;
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•Direito Eleitoral;
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  • 1.
  • 2. Introdução Os maiores de 18 anos são obrigados a votar, mas o voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos (art. 14, § 1º, da CF/ 1988).
  • 3. Você pode obter certificação neste curso. Acesse www.unieducar.org.br E inscreva-se gratuitamente. You can get certification in this course. Go to www.unieducar.org.br and sing up for free. Usted puede obtener la certificación en este curso. Visite el sitio www.unieducar.org.br y registrase de forma gratuita.
  • 4. O que é alistamento eleitoral? É o procedimento por intermédio do qual o cidadão é inscrito no cadastro eleitoral, garantindo a expedição do titulo de eleitor, após comprovação dos requisitos exigidos em lei, a partir do que adquire a capacidade eleitoral ativa (direito de votar).
  • 5. Quais os documentos necessários para tirar o título (alistar-se)? Para alistamento, você deverá apresentar prova de identidade e do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório. •Carteira de identidade ou carteira profissional, emitida pelos órgãos criados por lei federal, Certidão de Nascimento ou de Casamento; •Certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos); •Comprovante de endereço atual e recente; (art. 44 do Código Eleitoral).
  • 6. O que é um partido político? Partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição federal (art. 1º da Lei nº 9.096/1995).
  • 7. O que são convenções partidárias? As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ao decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais.
  • 8. O que é coligação partidária? Coligação partidária é a reunião de dois ou mais partidos políticos, por período determinado, para disputar, em conjunto, eleições majoritárias, proporcionais ou ambas. A coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. Atua desde as convenções até a realização das eleições (art. 6º da Lei 9. 504/ 1997 e art. 17, § 1º, da Constituição Federal).
  • 9. O que é propaganda eleitoral? Propaganda eleitoral é toda mensagem apresentada pelos candidatos e partidos políticos, expondo as metas e os planos de trabalho na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores Essa propaganda só é permitida após o dia 5 de julho em ano da eleição (art. 36 da Lei nº 9.504/ 1997).
  • 10. A partir de quando e como poderei fazer uma doação pessoal para um candidato? O candidato, a coligação e o partido político só poderão arrecadar recursos após a solicitação do registro do candidato ou comitê financeiro, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha e emissão de recibos eleitorais. Somente após o cumprimento dessas exigências o candidato poderá receber quantias doadas por cidadãos (arts. 22, 22-A e 23 da Lei nº 9. 504/1997.)
  • 11. O eleitor pode se oferecer para ser mesário? O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TER). Para ser um mesário voluntário, entre em contato com o TER de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TER do seu estado não tenha esse programa, você pode entrar em contato com o cartório eleitoral no qual está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.
  • 12. Quais documentos devo levar quando for votar? No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e o título de eleitor. Entretanto, a ausência do título não o impedirá de votar. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: • carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); • certificado de reservista; • carteira de trabalho; • carteira nacional de habilitação com foto. (art. 91-A da Lei nº 9.504/1997 e ADIn nº 4.467- STF).
  • 13. O voto é obrigatório nos dois turnos? Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar no segundo turno? Sim, o voto é obrigatório nos dois turnos. Porém, o eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência e votar normalmente no segundo turno.
  • 14. O que é proibido fazer no dia da eleição? É proibida, no dia das eleições, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (art. 39-A, § 1º, da Lei nº 9.504/1997).
  • 15. Posso distribuir propaganda no dia da eleição? Não. A propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50 (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
  • 16. O que eu faço se não puder comparecer à votação? Se você estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, terá de justificar sua ausência comparecendo aos locais destinados ao recebimento das justificativas, entre as 8 horas e as 17 horas, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, título de eleitor ou documento de identificação com foto. O formulário de Requerimento Justificativa Eleitoral será fornecido gratuitamente aos eleitores nos seguintes locais: • cartórios eleitorais; • postos de atendimento ao eleitor; • páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado; • locais de votação ou de justificativa, no dia das eleições; • outros locais, desde que haja prévia autorização do juiz eleitoral.
  • 17. Esta demonstração abordou um resumo do curso online Direito Eleitoral: Perguntas e Respostas. No curso completo você terá acesso, também, ao seguinte conteúdo programático: •Eleitor; •Doação e Prestação de Contas •Alistamento Eleitoral e Título – Contabilidade Necessária; de Eleitor; •Mesário; •Partido Político; •Urna Eletrônica; •Convenção Partidária; •Votação; •Coligação Partidária; •Plebiscito e Referendo; •Candidatos; •Dia da Eleição; •Propaganda Eleitoral e •Justificativa; Propaganda Partidária; •Crime Eleitoral; •Condutas Vedadas aos •Registro de Candidaturas; Agentes Públicos;
  • 18. sta demonstração abordou um resumo do curso online Direito : •Apostila Direito Eleitoral; •Manual de Registro de Candidaturas; •Contabilidade Necessária Prestação de Contas Eleitorais; •Legislação Eleitoral; •Código Eleitoral Anotado – 9ª Edição; •Direito Eleitoral – Suplemento de Atualização; •Resolução TSE N 23376 Arrecadação e Prestação de Contas Eleições 2012; E vários vídeos sobre: •Direito Eleitoral; •Fidelidade Partidária; •Lei da Ficha Limpa; Não perca esta oportunidade!
  • 19. Você pode obter certificação neste curso. Acesse www.unieducar.org.br E inscreva-se gratuitamente. You can get certification in this course. Go to www.unieducar.org.br and sing up for free. Usted puede obtener la certificación en este curso. Visite el sitio www.unieducar.org.br y registrase de forma gratuita.
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