SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  28
Télécharger pour lire hors ligne
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS:

     INSTRUMENTOS FINANCEIROS
   RECONHECIMENTO - CPC 38 / IAS 39

      INSTRUMENTOS FINANCEIROS
     APRESENTAÇÃO - CPC 39 / IAS 32

INSTRUMENTOS FINANCEIROS EVIDENCIAÇÃO
           - CPC 40 / IFRS 7

                                      Ms Karla Carioca
CONHECENDO O PROFESSOR

Karla Jeanny Falcão Carioca
   Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará
   (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela
   Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis
   pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).
   Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.
   Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade
   Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos.
   Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.
   Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9
   anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e
   controles internos.


                                                               Ms Karla Carioca
CPC 38 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS:
   RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
Estabelecer princípios para reconhecer e mensurar ativos
financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra e
venda de itens não financeiros
Os requisitos para apresentar os instrumentos financeiros estão
no Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros:
Apresentação, e os requisitos para divulgar informações a
respeito de instrumentos financeiros estão no Pronunciamento
Técnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação




                                                            Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES

Instrumento financeiro: é qualquer contrato que dê origem a
um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro
ou instrumento patrimonial para outra entidade
Ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
                                                    (d) um contrato que
                  (b) instrumento                  seja ou possa vir a ser
                                     (c) direito        liquidado por
    (a) caixa      patrimonial de                       instrumentos
                                     contratual
                   outra entidade                     patrimoniais da
                                                      própria entidade




                                                                  Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES

Passivo financeiro é qualquer passivo que seja:
    (a) uma obrigação contratual de:
        (i) entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma entidade

        (ii) trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições
        que são potencialmente desfavoráveis para a entidade

    (b) contrato que será ou poderá ser liquidado por instrumentos
    patrimoniais da própria entidade

Instrumento patrimonial: é qualquer contrato que evidencie
uma participação nos ativos de uma entidade após a dedução
de todos os seus passivos




                                                                                         Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES

Derivativo: é um instrumento financeiro ou outro contrato com
todas as três características seguintes:
   (a) o seu valor altera-se em resposta à alteração na taxa de juros
   especificada, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa
   de câmbio, índice de preços ou de taxas, avaliação ou índice de crédito,
   ou outra variável, desde que, no caso de variável não financeira, a
   variável não seja específica de uma parte do contrato (às vezes
   denominada subjacente)
   (b) não é necessário qualquer desembolso inicial ou este é inferior ao
   que seria exigido para outros tipos de contratos que se esperaria que
   tivessem resposta semelhante às alterações nos fatores de mercado
   (c) é liquidado em data futura




                                                                      Ms Karla Carioca
CLASSIFICAÇÃO

Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por
meio do resultado:
    Classificado como mantido para negociação
Investimentos mantidos até o vencimento:
    A entidade tem a intenção positiva e a capacidade de manter até o
    vencimento
Empréstimos e recebíveis:
    Ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis
    que não estão cotados em mercado ativo
Ativos financeiros disponíveis para venda:
    Ativos financeiros não derivativos que são designados como disponíveis para
    venda ou que não são classificados em nenhum dos itens anteriores



                                                                          Ms Karla Carioca
RECONHECIMENTO INICIAL

A entidade deve reconhecer o ativo financeiro ou o passivo
financeiro nas suas demonstrações contábeis quando, e apenas
quando, a entidade se tornar parte das disposições contratuais
do instrumento




                                                          Ms Karla Carioca
MENSURAÇÃO DE ATIVOS E DE PASSIVOS
          FINANCEIROS
Mensuração inicial:
   Pelo seu valor justo mais os custos de transação que sejam diretamente
   atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo
   financeiro

Mensuração posterior:
   Ativos financeiros: pelo seu valor justo sem nenhuma dedução dos
   custos de transação em que possa incorrer na venda ou em outra
   alienação (ver exceções)
   Passivos financeiros: pelo custo amortizado usando o método dos juros
   efetivos (ver exceções)




                                                                    Ms Karla Carioca
RECLASSIFICAÇÃO

A entidade:
   (a) não deve reclassificar um instrumento financeiro derivativo de ou
   para a categoria mensurado ao valor justo por meio do resultado
   enquanto ele é mantido ou emitido
   (b) não deve reclassificar um instrumento da categoria de mensurado ao
   valor justo por meio do resultado se no reconhecimento inicial ele foi
   classificado como mensurado ao valor justo por meio do resultado
   (c) pode, se um ativo financeiro não é mais mantido com o propósito de
   venda ou recompra no curto prazo (mesmo no caso de o ativo ter sido
   adquirido com o propósito de negociação ou recompra no curto prazo),
   reclassificá-lo da categoria de mensurado ao valor justo por meio do
   resultado se a entidade tem a intenção e a capacidade de manter o ativo
   para um futuro previsível ou até o vencimento



                                                                     Ms Karla Carioca
GANHOS E PERDAS

O ganho ou a perda proveniente de alteração no valor justo de
ativo financeiro ou passivo financeiro que não faça parte de
relacionamento de hedge deve ser reconhecido como segue:
   (a) o ganho ou a perda resultante de ativo financeiro ou passivo
   financeiro mensurado pelo valor justo por meio do resultado deve ser
   reconhecido no resultado
   (b) o ganho ou a perda resultante de ativo financeiro disponível para
   venda deve ser reconhecido como outros resultados abrangentes, exceto
   no caso de perdas no valor recuperável e de ganhos e perdas cambiais,
   até que o ativo financeiro seja desreconhecido, momento em que o
   ganho ou a perda cumulativo anteriormente reconhecido com outros
   resultados abrangentes deve ser reconhecido no resultado. Contudo, os
   juros calculados usando o método dos juros efetivos é reconhecido no
   resultado




                                                                   Ms Karla Carioca
CPC 39 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS:
             APRESENTAÇÃO
Estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos
financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para
compensação de ativos financeiros e passivos financeiros
Os princípios deste Pronunciamento complementam os
princípios para reconhecimento e mensuração dos ativos
financeiros e passivos financeiros do Pronunciamento Técnico
CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensuração, e para divulgação das informações sobre eles do
Pronunciamento Técnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros:
Evidenciação




                                                        Ms Karla Carioca
APRESENTAÇÃO: PASSIVO E PATRIMÔNIO
            LÍQUIDO
O emissor de instrumento financeiro deve classificar o
instrumento, ou parte de seus componentes, no
reconhecimento inicial como passivo financeiro, ativo financeiro
ou instrumento patrimonial de acordo com a essência do
acordo contratual e as definições de passivo financeiro, ativo
financeiro e instrumento patrimonial




                                                            Ms Karla Carioca
JUROS, DIVIDENDOS, PERDAS E GANHOS

Juros, dividendos, perdas e ganhos relativos a um instrumento
financeiro ou a um componente que é um passivo financeiro
devem ser reconhecidos como receita ou despesa no resultado.
Distribuições a titulares de instrumento patrimonial devem ser
debitadas pela entidade diretamente no patrimônio líquido,
líquido de qualquer benefício tributário.
Custos de transação de uma transação de patrimônio líquido
devem ser contabilizados como dedução do patrimônio líquido,
líquido de qualquer benefício fiscal




                                                          Ms Karla Carioca
COMPENSAÇÃO DE ATIVO FINANCEIRO E
       PASSIVO FINANCEIRO
Um ativo financeiro um passivo financeiro devem ser
compensados, e o montante líquido apresentado nas
demonstrações contábeis, quando, e somente quando, a
entidade:
   (a) dispõe de um direito legalmente executável para liquidar pelo
   montante líquido
   (b) tiver a intenção tanto de liquidar em base líquida, ou realizar o ativo e
   liquidar o passivo simultaneamente




                                                                           Ms Karla Carioca
CPC 40 – EVIDENCIAÇÃO

O objetivo deste Pronunciamento é exigir que a entidade
divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita
que os usuários avaliem:
    (a) a significância do instrumento financeiro para a posição
    patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade


  (b) a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos
financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim
    do período contábil, e como a entidade administra esses riscos




                                                                   Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES

Risco de crédito: é o risco de uma das partes contratantes de instrumento
financeiro causar prejuízo financeiro à outra parte pelo não cumprimento da sua
obrigação perante esta outra
Risco de moeda: é o risco de o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de
instrumento financeiro oscilarem devido a mudanças nas taxas de câmbio de
moeda estrangeira
Risco de taxa de juros: é o risco de o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de
instrumento financeiro oscilarem devido a mudanças nas taxas de juro de mercado
Risco de liquidez: é o risco de que a entidade enfrente dificuldades para cumprir
obrigações relacionadas a passivos financeiros que são liquidadas pela entrega de
caixa ou outro ativo financeiro
Risco de mercado: é o risco de que o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de
instrumento financeiro oscilem devido a mudanças nos preços de mercado. O risco
de mercado compreende três tipos de risco: risco de moeda, risco de taxa de juro
e outros riscos de preços




                                                                             Ms Karla Carioca
CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E
         NÍVEIS DE DIVULGAÇÃO
Quando este Pronunciamento exige divulgação por classe de
instrumento financeiro, a entidade deve agrupar instrumentos
financeiros em classes apropriadas de acordo com a natureza
da informação divulgada e levando em conta as características
desses instrumentos financeiros
A entidade deve fornecer informação suficiente para permitir
conciliação com os itens apresentados no balanço patrimonial




                                                         Ms Karla Carioca
SIGNIFICÂNCIA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS PARA A
POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA E PARA A ANÁLISE DO
                    DESEMPENHO
 A entidade deve divulgar informações que permitam que os
 usuários de demonstrações contábeis avaliem a significância
 dos instrumentos financeiros para sua posição patrimonial e
 financeira e para a análise de desempenho




                                                        Ms Karla Carioca
BALANÇO PATRIMONIAL

O valor contábil de cada categoria a seguir, tal como definido no CPC
38, deve ser divulgado no balanço patrimonial ou nas notas
explicativas:
    (a) ativos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando
    separadamente (i) aqueles designados dessa forma no reconhecimento inicial
    e (ii) os classificados como mantidos para negociação, de acordo com o CPC
    38
    (b) investimentos mantidos até o vencimento
    (c) empréstimos e recebíveis
    (d) ativos financeiros disponíveis para venda
    (e) passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando
    separadamente (i) aqueles designados dessa forma no reconhecimento inicial
    e (ii) os classificados como mantidos para negociação de acordo com o CPC
    38
    (f) passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado



                                                                         Ms Karla Carioca
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO E DO
      RESULTADO ABRANGENTE
A entidade deve divulgar os seguintes itens de receita, despesa, ganho
e perda, quer na demonstração do resultado abrangente, na
demonstração do resultado ou nas notas explicativas:
    (a) ganhos líquidos ou perdas líquidas
    (b) receita e despesa totais de juros (calculados utilizando-se o método da
    taxa efetiva de juros) para os ativos ou passivos financeiros que não estejam
    como valor justo por meio do resultado
    (c) receitas e despesas outras que não as incluídas na determinação da taxa
    de juros efetiva
    (d) receita financeira contabilizada em ativos que sofreram perda de valor
    recuperável de acordo com o item AG93 do CPC 38
    (e) o montante da perda no valor recuperável para cada classe de ativo
    financeiro




                                                                            Ms Karla Carioca
NATUREZA E EXTENSÃO DOS RISCOS DECORRENTES
       DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
 A entidade deve divulgar informações que possibilitem que os
 usuários de suas demonstrações contábeis avaliem a natureza e
 a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros
 aos quais a entidade está exposta na data das demonstrações
 contábeis
 As divulgações exigidas são focadas nos riscos decorrentes de
 instrumentos financeiros e como eles têm sido administrados
 Esses riscos incluem tipicamente, mas não estão limitados a
 risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado




                                                          Ms Karla Carioca
NATUREZA E EXTENSÃO DOS RISCOS DECORRENTES
       DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
 Fazer divulgações qualitativas no contexto de divulgações
 quantitativas permite que os usuários façam uma associação
 com as divulgações relacionadas e desse modo formem
 entendimento amplo acerca da natureza e da extensão dos
 riscos advindos dos instrumentos financeiros
 A interação entre divulgações qualitativas e quantitativas
 contribui para a divulgação de informação de uma forma
 melhor que possibilita aos usuários avaliar a exposição de uma
 entidade a riscos




                                                           Ms Karla Carioca
DIVULGAÇÃO QUALITATIVA

Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros,
a entidade deve divulgar:

           (a) a exposição ao risco e como ele surge


         (b) seus objetivos, políticas e processos para
        gerenciar os riscos e os métodos utilizados para
                        mensurar o risco


       (c) quaisquer alterações em (a) ou (b) do período
                            anterior



                                                           Ms Karla Carioca
DIVULGAÇÃO QUANTITATIVA

Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros,
a entidade deve divulgar:
 (a) sumário de dados quantitativos sobre sua exposição aos riscos
       no fim do período. Essa divulgação deve ser baseada nas
      informações fornecidas internamente ao pessoal chave da
                      administração da entidade

    (b) o disposto nos itens 36 a 42, na medida em que não seja
      fornecida em (a), a menos que o risco não seja material


 (c) concentrações de risco se não for evidente a partir de (a) e (b)



                                                                    Ms Karla Carioca
DÚVIDAS?
PERGUNTAS?




             Ms Karla Carioca
REFERÊNCIAS

PADOVEZE, C. L. et al. Manual de Contabilidade
Internacional. São Paulo: Cengage Learning, 2012
YAMAMOTO, M. M. et al. Fundamentos da
Contabilidade. São Paulo: Saraiva, 2011
NIYAMA, J.K. Contabilidade Internacional. São Paulo:
Atlas, 2010
IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária.
São Paulo: Atlas, 2010.
Ernst & Young e FIPECAFI Manual de Normas
Internacionais de Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2010
CPC disponível em www.cpc.org.br


                                                    Ms Karla Carioca
karlacarioca@dominusauditoria.com.br
            (85) 3224-6393

Contenu connexe

Tendances

Curso sobre a Estrutura Conceitual Básica - CPC 00
Curso sobre a Estrutura Conceitual Básica - CPC 00Curso sobre a Estrutura Conceitual Básica - CPC 00
Curso sobre a Estrutura Conceitual Básica - CPC 00Karla Carioca
 
Pronunciamentos técnicos cpc 00 e 26
Pronunciamentos técnicos   cpc 00 e 26Pronunciamentos técnicos   cpc 00 e 26
Pronunciamentos técnicos cpc 00 e 26Karla Carioca
 
Tabela contas esaf
Tabela contas esafTabela contas esaf
Tabela contas esafadmcontabil
 
Questoes comentadas exame_crc
Questoes comentadas exame_crcQuestoes comentadas exame_crc
Questoes comentadas exame_crcAmanda Ribeiro
 
Estudo das contas da classe 5-completo Ali Aidar
Estudo das contas da classe 5-completo Ali AidarEstudo das contas da classe 5-completo Ali Aidar
Estudo das contas da classe 5-completo Ali AidarCalculos Na Veia
 
Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisTrabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisMoore Stephens Brasil
 
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCsNBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCsMoore Stephens Brasil
 
Normas de Auditoria Interna - TI 01 e PI 01
Normas de Auditoria Interna - TI 01 e PI 01Normas de Auditoria Interna - TI 01 e PI 01
Normas de Auditoria Interna - TI 01 e PI 01Marlon de Freitas
 
Exercicios+sobre+avaliação+de+investimentos+com+respostas
Exercicios+sobre+avaliação+de+investimentos+com+respostasExercicios+sobre+avaliação+de+investimentos+com+respostas
Exercicios+sobre+avaliação+de+investimentos+com+respostasvanessacavalcantii
 
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo IntangívelMoore Stephens Brasil
 
Exercícios de Auditoria - Gabaritos
Exercícios de Auditoria - GabaritosExercícios de Auditoria - Gabaritos
Exercícios de Auditoria - GabaritosGJ MARKETING DIGITAL
 
CPC 03 Esquematizado, Resumido e Anotado
CPC 03 Esquematizado, Resumido e AnotadoCPC 03 Esquematizado, Resumido e Anotado
CPC 03 Esquematizado, Resumido e Anotadogpossati
 
Pronunciamentos técnicos cpc 03, 23 e 25
Pronunciamentos técnicos   cpc 03, 23 e 25Pronunciamentos técnicos   cpc 03, 23 e 25
Pronunciamentos técnicos cpc 03, 23 e 25Karla Carioca
 
Reconhecimento das receitas cpc 30
Reconhecimento das receitas cpc 30Reconhecimento das receitas cpc 30
Reconhecimento das receitas cpc 30Íris Pedrosa
 

Tendances (20)

Resumo dos CPCs
Resumo dos CPCsResumo dos CPCs
Resumo dos CPCs
 
Curso sobre a Estrutura Conceitual Básica - CPC 00
Curso sobre a Estrutura Conceitual Básica - CPC 00Curso sobre a Estrutura Conceitual Básica - CPC 00
Curso sobre a Estrutura Conceitual Básica - CPC 00
 
Pronunciamentos técnicos cpc 00 e 26
Pronunciamentos técnicos   cpc 00 e 26Pronunciamentos técnicos   cpc 00 e 26
Pronunciamentos técnicos cpc 00 e 26
 
Tabela contas esaf
Tabela contas esafTabela contas esaf
Tabela contas esaf
 
CPC 12 - Ajuste a Valor Presente
CPC 12 - Ajuste a Valor PresenteCPC 12 - Ajuste a Valor Presente
CPC 12 - Ajuste a Valor Presente
 
Questoes comentadas exame_crc
Questoes comentadas exame_crcQuestoes comentadas exame_crc
Questoes comentadas exame_crc
 
Estudo das contas da classe 5-completo Ali Aidar
Estudo das contas da classe 5-completo Ali AidarEstudo das contas da classe 5-completo Ali Aidar
Estudo das contas da classe 5-completo Ali Aidar
 
Slides auditoria crepaldi
Slides auditoria   crepaldiSlides auditoria   crepaldi
Slides auditoria crepaldi
 
Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisTrabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
 
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCsNBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
 
Normas de Auditoria Interna - TI 01 e PI 01
Normas de Auditoria Interna - TI 01 e PI 01Normas de Auditoria Interna - TI 01 e PI 01
Normas de Auditoria Interna - TI 01 e PI 01
 
Auditoria
AuditoriaAuditoria
Auditoria
 
Exercicios+sobre+avaliação+de+investimentos+com+respostas
Exercicios+sobre+avaliação+de+investimentos+com+respostasExercicios+sobre+avaliação+de+investimentos+com+respostas
Exercicios+sobre+avaliação+de+investimentos+com+respostas
 
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
 
Exercícios de Auditoria - Gabaritos
Exercícios de Auditoria - GabaritosExercícios de Auditoria - Gabaritos
Exercícios de Auditoria - Gabaritos
 
Cpc 26 apresentacao
Cpc 26   apresentacaoCpc 26   apresentacao
Cpc 26 apresentacao
 
Análise das Demonstrações Financeiras
Análise das Demonstrações FinanceirasAnálise das Demonstrações Financeiras
Análise das Demonstrações Financeiras
 
CPC 03 Esquematizado, Resumido e Anotado
CPC 03 Esquematizado, Resumido e AnotadoCPC 03 Esquematizado, Resumido e Anotado
CPC 03 Esquematizado, Resumido e Anotado
 
Pronunciamentos técnicos cpc 03, 23 e 25
Pronunciamentos técnicos   cpc 03, 23 e 25Pronunciamentos técnicos   cpc 03, 23 e 25
Pronunciamentos técnicos cpc 03, 23 e 25
 
Reconhecimento das receitas cpc 30
Reconhecimento das receitas cpc 30Reconhecimento das receitas cpc 30
Reconhecimento das receitas cpc 30
 

Similaire à Pronunciamentos técnicos cpc’s 38, 39 e 40

Pronunciamentos técnicos cpc’s 06, 20, 08, 05 e 07
Pronunciamentos técnicos   cpc’s 06, 20, 08, 05 e 07Pronunciamentos técnicos   cpc’s 06, 20, 08, 05 e 07
Pronunciamentos técnicos cpc’s 06, 20, 08, 05 e 07Karla Carioca
 
Pronunciamentos técnicos cpc's 04 e 27
Pronunciamentos técnicos   cpc's 04 e 27Pronunciamentos técnicos   cpc's 04 e 27
Pronunciamentos técnicos cpc's 04 e 27Karla Carioca
 
Cpc 30 na Íntegra - Receitas
Cpc 30 na Íntegra  - ReceitasCpc 30 na Íntegra  - Receitas
Cpc 30 na Íntegra - Receitasavieiracpa
 
Resolução crc trechos teóricos
Resolução crc trechos teóricosResolução crc trechos teóricos
Resolução crc trechos teóricosClaudio Parra
 
Ativo intangível
Ativo intangívelAtivo intangível
Ativo intangívelavieiracpa
 
Relatórios e pareceres_parte 03
Relatórios e pareceres_parte 03Relatórios e pareceres_parte 03
Relatórios e pareceres_parte 03Claudio Parra
 
Pronunciamentos técnicos cpc’s 12 e 01
Pronunciamentos técnicos   cpc’s 12 e 01Pronunciamentos técnicos   cpc’s 12 e 01
Pronunciamentos técnicos cpc’s 12 e 01Karla Carioca
 
MCASP Esquematizado - Parte II
MCASP Esquematizado - Parte IIMCASP Esquematizado - Parte II
MCASP Esquematizado - Parte IIgpossati
 
Estrutura coneptual
Estrutura coneptualEstrutura coneptual
Estrutura coneptualManuel_Moura
 
CPC 00 - Capítulo 5 a 8.pdf
CPC 00 - Capítulo 5 a 8.pdfCPC 00 - Capítulo 5 a 8.pdf
CPC 00 - Capítulo 5 a 8.pdfPauloRicardo20137
 
Conceitos importantes e principais divergncias no reconhecimento e mensuracao
Conceitos importantes e principais divergncias no reconhecimento e mensuracaoConceitos importantes e principais divergncias no reconhecimento e mensuracao
Conceitos importantes e principais divergncias no reconhecimento e mensuracaoDominus Auditoria
 
Conceitos importantes e principais divergências no reconhecimento e mensuração
Conceitos importantes e principais divergências no reconhecimento e mensuraçãoConceitos importantes e principais divergências no reconhecimento e mensuração
Conceitos importantes e principais divergências no reconhecimento e mensuraçãoKarla Carioca
 

Similaire à Pronunciamentos técnicos cpc’s 38, 39 e 40 (20)

Pronunciamentos técnicos cpc’s 06, 20, 08, 05 e 07
Pronunciamentos técnicos   cpc’s 06, 20, 08, 05 e 07Pronunciamentos técnicos   cpc’s 06, 20, 08, 05 e 07
Pronunciamentos técnicos cpc’s 06, 20, 08, 05 e 07
 
Pronunciamentos técnicos cpc's 04 e 27
Pronunciamentos técnicos   cpc's 04 e 27Pronunciamentos técnicos   cpc's 04 e 27
Pronunciamentos técnicos cpc's 04 e 27
 
N 19 19 B C I N 1153 2009
N 19 19  B  C  I  N 1153 2009N 19 19  B  C  I  N 1153 2009
N 19 19 B C I N 1153 2009
 
Cpc 30 na Íntegra - Receitas
Cpc 30 na Íntegra  - ReceitasCpc 30 na Íntegra  - Receitas
Cpc 30 na Íntegra - Receitas
 
Aula 03 auxiliar de contabilidade
Aula 03 auxiliar de contabilidadeAula 03 auxiliar de contabilidade
Aula 03 auxiliar de contabilidade
 
Aula 02 auxiliar de contabilidade
Aula 02 auxiliar de contabilidadeAula 02 auxiliar de contabilidade
Aula 02 auxiliar de contabilidade
 
Cpc 10
Cpc 10Cpc 10
Cpc 10
 
Resolução crc trechos teóricos
Resolução crc trechos teóricosResolução crc trechos teóricos
Resolução crc trechos teóricos
 
Ativo intangível
Ativo intangívelAtivo intangível
Ativo intangível
 
CPC SUMÁRIO
CPC SUMÁRIO CPC SUMÁRIO
CPC SUMÁRIO
 
Relatórios e pareceres_parte 03
Relatórios e pareceres_parte 03Relatórios e pareceres_parte 03
Relatórios e pareceres_parte 03
 
Pronunciamentos técnicos cpc’s 12 e 01
Pronunciamentos técnicos   cpc’s 12 e 01Pronunciamentos técnicos   cpc’s 12 e 01
Pronunciamentos técnicos cpc’s 12 e 01
 
MCASP Esquematizado - Parte II
MCASP Esquematizado - Parte IIMCASP Esquematizado - Parte II
MCASP Esquematizado - Parte II
 
Mcasp esquematizado parte_ii
Mcasp esquematizado parte_iiMcasp esquematizado parte_ii
Mcasp esquematizado parte_ii
 
Mcasp esquematizado parte_ii
Mcasp esquematizado parte_iiMcasp esquematizado parte_ii
Mcasp esquematizado parte_ii
 
Estrutura coneptual
Estrutura coneptualEstrutura coneptual
Estrutura coneptual
 
CPC 00 - Capítulo 5 a 8.pdf
CPC 00 - Capítulo 5 a 8.pdfCPC 00 - Capítulo 5 a 8.pdf
CPC 00 - Capítulo 5 a 8.pdf
 
Conceitos importantes e principais divergncias no reconhecimento e mensuracao
Conceitos importantes e principais divergncias no reconhecimento e mensuracaoConceitos importantes e principais divergncias no reconhecimento e mensuracao
Conceitos importantes e principais divergncias no reconhecimento e mensuracao
 
Conceitos importantes e principais divergências no reconhecimento e mensuração
Conceitos importantes e principais divergências no reconhecimento e mensuraçãoConceitos importantes e principais divergências no reconhecimento e mensuração
Conceitos importantes e principais divergências no reconhecimento e mensuração
 
Resumo ativo
Resumo ativoResumo ativo
Resumo ativo
 

Plus de Karla Carioca

NBC TG 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
NBC TG 23-POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRONBC TG 23-POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
NBC TG 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERROKarla Carioca
 
NBC TG 26 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 26-APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISNBC TG 26-APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 26 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISKarla Carioca
 
Adoção das IFRS no Brasil - Palestra UFERSA
Adoção das IFRS no Brasil - Palestra UFERSAAdoção das IFRS no Brasil - Palestra UFERSA
Adoção das IFRS no Brasil - Palestra UFERSAKarla Carioca
 
NBC TG Estrutura Conceitual
NBC TG Estrutura ConceitualNBC TG Estrutura Conceitual
NBC TG Estrutura ConceitualKarla Carioca
 
Curso: Pronunciamento Conceitual Básico (R1)
Curso: Pronunciamento Conceitual Básico (R1)Curso: Pronunciamento Conceitual Básico (R1)
Curso: Pronunciamento Conceitual Básico (R1)Karla Carioca
 
Normas internacionais de contabilidade: principais aspectos
Normas internacionais de contabilidade: principais aspectosNormas internacionais de contabilidade: principais aspectos
Normas internacionais de contabilidade: principais aspectosKarla Carioca
 
Auditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticasAuditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticasKarla Carioca
 
Governança corporativa, Lei Sarbanes-Oxley e Controles Internos
Governança corporativa, Lei Sarbanes-Oxley e Controles InternosGovernança corporativa, Lei Sarbanes-Oxley e Controles Internos
Governança corporativa, Lei Sarbanes-Oxley e Controles InternosKarla Carioca
 
Código de ética profissional do contador
Código de ética profissional do contadorCódigo de ética profissional do contador
Código de ética profissional do contadorKarla Carioca
 
Regulamentação profissional do contabilista
Regulamentação profissional do contabilistaRegulamentação profissional do contabilista
Regulamentação profissional do contabilistaKarla Carioca
 
Diferença entre moral e ética
Diferença entre moral e éticaDiferença entre moral e ética
Diferença entre moral e éticaKarla Carioca
 
Finanças para gestores de rh
Finanças para gestores de rhFinanças para gestores de rh
Finanças para gestores de rhKarla Carioca
 
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941Karla Carioca
 
Seminário de IFRS - CPC 13
Seminário de IFRS - CPC 13Seminário de IFRS - CPC 13
Seminário de IFRS - CPC 13Karla Carioca
 
IFRS NAS GRANDES CORPORAÇÕES
IFRS NAS GRANDES CORPORAÇÕESIFRS NAS GRANDES CORPORAÇÕES
IFRS NAS GRANDES CORPORAÇÕESKarla Carioca
 

Plus de Karla Carioca (18)

Gestão financeira
Gestão financeiraGestão financeira
Gestão financeira
 
NBC TG 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
NBC TG 23-POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRONBC TG 23-POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
NBC TG 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
 
NBC TG 26 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 26-APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISNBC TG 26-APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 26 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
 
Adoção das IFRS no Brasil - Palestra UFERSA
Adoção das IFRS no Brasil - Palestra UFERSAAdoção das IFRS no Brasil - Palestra UFERSA
Adoção das IFRS no Brasil - Palestra UFERSA
 
NBC TG Estrutura Conceitual
NBC TG Estrutura ConceitualNBC TG Estrutura Conceitual
NBC TG Estrutura Conceitual
 
Auditoria contábil
Auditoria contábilAuditoria contábil
Auditoria contábil
 
Curso: Pronunciamento Conceitual Básico (R1)
Curso: Pronunciamento Conceitual Básico (R1)Curso: Pronunciamento Conceitual Básico (R1)
Curso: Pronunciamento Conceitual Básico (R1)
 
Normas internacionais de contabilidade: principais aspectos
Normas internacionais de contabilidade: principais aspectosNormas internacionais de contabilidade: principais aspectos
Normas internacionais de contabilidade: principais aspectos
 
Auditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticasAuditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticas
 
Governança corporativa, Lei Sarbanes-Oxley e Controles Internos
Governança corporativa, Lei Sarbanes-Oxley e Controles InternosGovernança corporativa, Lei Sarbanes-Oxley e Controles Internos
Governança corporativa, Lei Sarbanes-Oxley e Controles Internos
 
Código de ética profissional do contador
Código de ética profissional do contadorCódigo de ética profissional do contador
Código de ética profissional do contador
 
Regulamentação profissional do contabilista
Regulamentação profissional do contabilistaRegulamentação profissional do contabilista
Regulamentação profissional do contabilista
 
Controles internos
Controles internosControles internos
Controles internos
 
Diferença entre moral e ética
Diferença entre moral e éticaDiferença entre moral e ética
Diferença entre moral e ética
 
Finanças para gestores de rh
Finanças para gestores de rhFinanças para gestores de rh
Finanças para gestores de rh
 
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
 
Seminário de IFRS - CPC 13
Seminário de IFRS - CPC 13Seminário de IFRS - CPC 13
Seminário de IFRS - CPC 13
 
IFRS NAS GRANDES CORPORAÇÕES
IFRS NAS GRANDES CORPORAÇÕESIFRS NAS GRANDES CORPORAÇÕES
IFRS NAS GRANDES CORPORAÇÕES
 

Pronunciamentos técnicos cpc’s 38, 39 e 40

  • 1. PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS: INSTRUMENTOS FINANCEIROS RECONHECIMENTO - CPC 38 / IAS 39 INSTRUMENTOS FINANCEIROS APRESENTAÇÃO - CPC 39 / IAS 32 INSTRUMENTOS FINANCEIROS EVIDENCIAÇÃO - CPC 40 / IFRS 7 Ms Karla Carioca
  • 2. CONHECENDO O PROFESSOR Karla Jeanny Falcão Carioca Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação. Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos. Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos. Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9 anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e controles internos. Ms Karla Carioca
  • 3. CPC 38 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO Estabelecer princípios para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros Os requisitos para apresentar os instrumentos financeiros estão no Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, e os requisitos para divulgar informações a respeito de instrumentos financeiros estão no Pronunciamento Técnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação Ms Karla Carioca
  • 4. DEFINIÇÕES Instrumento financeiro: é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade Ativo financeiro é qualquer ativo que seja: (d) um contrato que (b) instrumento seja ou possa vir a ser (c) direito liquidado por (a) caixa patrimonial de instrumentos contratual outra entidade patrimoniais da própria entidade Ms Karla Carioca
  • 5. DEFINIÇÕES Passivo financeiro é qualquer passivo que seja: (a) uma obrigação contratual de: (i) entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma entidade (ii) trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que são potencialmente desfavoráveis para a entidade (b) contrato que será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade Instrumento patrimonial: é qualquer contrato que evidencie uma participação nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos Ms Karla Carioca
  • 6. DEFINIÇÕES Derivativo: é um instrumento financeiro ou outro contrato com todas as três características seguintes: (a) o seu valor altera-se em resposta à alteração na taxa de juros especificada, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas, avaliação ou índice de crédito, ou outra variável, desde que, no caso de variável não financeira, a variável não seja específica de uma parte do contrato (às vezes denominada subjacente) (b) não é necessário qualquer desembolso inicial ou este é inferior ao que seria exigido para outros tipos de contratos que se esperaria que tivessem resposta semelhante às alterações nos fatores de mercado (c) é liquidado em data futura Ms Karla Carioca
  • 7. CLASSIFICAÇÃO Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do resultado: Classificado como mantido para negociação Investimentos mantidos até o vencimento: A entidade tem a intenção positiva e a capacidade de manter até o vencimento Empréstimos e recebíveis: Ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados em mercado ativo Ativos financeiros disponíveis para venda: Ativos financeiros não derivativos que são designados como disponíveis para venda ou que não são classificados em nenhum dos itens anteriores Ms Karla Carioca
  • 8. RECONHECIMENTO INICIAL A entidade deve reconhecer o ativo financeiro ou o passivo financeiro nas suas demonstrações contábeis quando, e apenas quando, a entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento Ms Karla Carioca
  • 9. MENSURAÇÃO DE ATIVOS E DE PASSIVOS FINANCEIROS Mensuração inicial: Pelo seu valor justo mais os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro Mensuração posterior: Ativos financeiros: pelo seu valor justo sem nenhuma dedução dos custos de transação em que possa incorrer na venda ou em outra alienação (ver exceções) Passivos financeiros: pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos (ver exceções) Ms Karla Carioca
  • 10. RECLASSIFICAÇÃO A entidade: (a) não deve reclassificar um instrumento financeiro derivativo de ou para a categoria mensurado ao valor justo por meio do resultado enquanto ele é mantido ou emitido (b) não deve reclassificar um instrumento da categoria de mensurado ao valor justo por meio do resultado se no reconhecimento inicial ele foi classificado como mensurado ao valor justo por meio do resultado (c) pode, se um ativo financeiro não é mais mantido com o propósito de venda ou recompra no curto prazo (mesmo no caso de o ativo ter sido adquirido com o propósito de negociação ou recompra no curto prazo), reclassificá-lo da categoria de mensurado ao valor justo por meio do resultado se a entidade tem a intenção e a capacidade de manter o ativo para um futuro previsível ou até o vencimento Ms Karla Carioca
  • 11. GANHOS E PERDAS O ganho ou a perda proveniente de alteração no valor justo de ativo financeiro ou passivo financeiro que não faça parte de relacionamento de hedge deve ser reconhecido como segue: (a) o ganho ou a perda resultante de ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do resultado deve ser reconhecido no resultado (b) o ganho ou a perda resultante de ativo financeiro disponível para venda deve ser reconhecido como outros resultados abrangentes, exceto no caso de perdas no valor recuperável e de ganhos e perdas cambiais, até que o ativo financeiro seja desreconhecido, momento em que o ganho ou a perda cumulativo anteriormente reconhecido com outros resultados abrangentes deve ser reconhecido no resultado. Contudo, os juros calculados usando o método dos juros efetivos é reconhecido no resultado Ms Karla Carioca
  • 12. CPC 39 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO Estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros Os princípios deste Pronunciamento complementam os princípios para reconhecimento e mensuração dos ativos financeiros e passivos financeiros do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, e para divulgação das informações sobre eles do Pronunciamento Técnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação Ms Karla Carioca
  • 13. APRESENTAÇÃO: PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO O emissor de instrumento financeiro deve classificar o instrumento, ou parte de seus componentes, no reconhecimento inicial como passivo financeiro, ativo financeiro ou instrumento patrimonial de acordo com a essência do acordo contratual e as definições de passivo financeiro, ativo financeiro e instrumento patrimonial Ms Karla Carioca
  • 14. JUROS, DIVIDENDOS, PERDAS E GANHOS Juros, dividendos, perdas e ganhos relativos a um instrumento financeiro ou a um componente que é um passivo financeiro devem ser reconhecidos como receita ou despesa no resultado. Distribuições a titulares de instrumento patrimonial devem ser debitadas pela entidade diretamente no patrimônio líquido, líquido de qualquer benefício tributário. Custos de transação de uma transação de patrimônio líquido devem ser contabilizados como dedução do patrimônio líquido, líquido de qualquer benefício fiscal Ms Karla Carioca
  • 15. COMPENSAÇÃO DE ATIVO FINANCEIRO E PASSIVO FINANCEIRO Um ativo financeiro um passivo financeiro devem ser compensados, e o montante líquido apresentado nas demonstrações contábeis, quando, e somente quando, a entidade: (a) dispõe de um direito legalmente executável para liquidar pelo montante líquido (b) tiver a intenção tanto de liquidar em base líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente Ms Karla Carioca
  • 16. CPC 40 – EVIDENCIAÇÃO O objetivo deste Pronunciamento é exigir que a entidade divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita que os usuários avaliem: (a) a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade (b) a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim do período contábil, e como a entidade administra esses riscos Ms Karla Carioca
  • 17. DEFINIÇÕES Risco de crédito: é o risco de uma das partes contratantes de instrumento financeiro causar prejuízo financeiro à outra parte pelo não cumprimento da sua obrigação perante esta outra Risco de moeda: é o risco de o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de instrumento financeiro oscilarem devido a mudanças nas taxas de câmbio de moeda estrangeira Risco de taxa de juros: é o risco de o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de instrumento financeiro oscilarem devido a mudanças nas taxas de juro de mercado Risco de liquidez: é o risco de que a entidade enfrente dificuldades para cumprir obrigações relacionadas a passivos financeiros que são liquidadas pela entrega de caixa ou outro ativo financeiro Risco de mercado: é o risco de que o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de instrumento financeiro oscilem devido a mudanças nos preços de mercado. O risco de mercado compreende três tipos de risco: risco de moeda, risco de taxa de juro e outros riscos de preços Ms Karla Carioca
  • 18. CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E NÍVEIS DE DIVULGAÇÃO Quando este Pronunciamento exige divulgação por classe de instrumento financeiro, a entidade deve agrupar instrumentos financeiros em classes apropriadas de acordo com a natureza da informação divulgada e levando em conta as características desses instrumentos financeiros A entidade deve fornecer informação suficiente para permitir conciliação com os itens apresentados no balanço patrimonial Ms Karla Carioca
  • 19. SIGNIFICÂNCIA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS PARA A POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA E PARA A ANÁLISE DO DESEMPENHO A entidade deve divulgar informações que permitam que os usuários de demonstrações contábeis avaliem a significância dos instrumentos financeiros para sua posição patrimonial e financeira e para a análise de desempenho Ms Karla Carioca
  • 20. BALANÇO PATRIMONIAL O valor contábil de cada categoria a seguir, tal como definido no CPC 38, deve ser divulgado no balanço patrimonial ou nas notas explicativas: (a) ativos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente (i) aqueles designados dessa forma no reconhecimento inicial e (ii) os classificados como mantidos para negociação, de acordo com o CPC 38 (b) investimentos mantidos até o vencimento (c) empréstimos e recebíveis (d) ativos financeiros disponíveis para venda (e) passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente (i) aqueles designados dessa forma no reconhecimento inicial e (ii) os classificados como mantidos para negociação de acordo com o CPC 38 (f) passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado Ms Karla Carioca
  • 21. DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO E DO RESULTADO ABRANGENTE A entidade deve divulgar os seguintes itens de receita, despesa, ganho e perda, quer na demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado ou nas notas explicativas: (a) ganhos líquidos ou perdas líquidas (b) receita e despesa totais de juros (calculados utilizando-se o método da taxa efetiva de juros) para os ativos ou passivos financeiros que não estejam como valor justo por meio do resultado (c) receitas e despesas outras que não as incluídas na determinação da taxa de juros efetiva (d) receita financeira contabilizada em ativos que sofreram perda de valor recuperável de acordo com o item AG93 do CPC 38 (e) o montante da perda no valor recuperável para cada classe de ativo financeiro Ms Karla Carioca
  • 22. NATUREZA E EXTENSÃO DOS RISCOS DECORRENTES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS A entidade deve divulgar informações que possibilitem que os usuários de suas demonstrações contábeis avaliem a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros aos quais a entidade está exposta na data das demonstrações contábeis As divulgações exigidas são focadas nos riscos decorrentes de instrumentos financeiros e como eles têm sido administrados Esses riscos incluem tipicamente, mas não estão limitados a risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado Ms Karla Carioca
  • 23. NATUREZA E EXTENSÃO DOS RISCOS DECORRENTES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS Fazer divulgações qualitativas no contexto de divulgações quantitativas permite que os usuários façam uma associação com as divulgações relacionadas e desse modo formem entendimento amplo acerca da natureza e da extensão dos riscos advindos dos instrumentos financeiros A interação entre divulgações qualitativas e quantitativas contribui para a divulgação de informação de uma forma melhor que possibilita aos usuários avaliar a exposição de uma entidade a riscos Ms Karla Carioca
  • 24. DIVULGAÇÃO QUALITATIVA Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, a entidade deve divulgar: (a) a exposição ao risco e como ele surge (b) seus objetivos, políticas e processos para gerenciar os riscos e os métodos utilizados para mensurar o risco (c) quaisquer alterações em (a) ou (b) do período anterior Ms Karla Carioca
  • 25. DIVULGAÇÃO QUANTITATIVA Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, a entidade deve divulgar: (a) sumário de dados quantitativos sobre sua exposição aos riscos no fim do período. Essa divulgação deve ser baseada nas informações fornecidas internamente ao pessoal chave da administração da entidade (b) o disposto nos itens 36 a 42, na medida em que não seja fornecida em (a), a menos que o risco não seja material (c) concentrações de risco se não for evidente a partir de (a) e (b) Ms Karla Carioca
  • 26. DÚVIDAS? PERGUNTAS? Ms Karla Carioca
  • 27. REFERÊNCIAS PADOVEZE, C. L. et al. Manual de Contabilidade Internacional. São Paulo: Cengage Learning, 2012 YAMAMOTO, M. M. et al. Fundamentos da Contabilidade. São Paulo: Saraiva, 2011 NIYAMA, J.K. Contabilidade Internacional. São Paulo: Atlas, 2010 IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas, 2010. Ernst & Young e FIPECAFI Manual de Normas Internacionais de Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2010 CPC disponível em www.cpc.org.br Ms Karla Carioca