1) O documento apresenta os conceitos, características e efeitos jurídicos do contrato de fiança de acordo com o Código Civil brasileiro. 2) São descritas as três formas de fiança: convencional, legal e judicial. 3) Também são explicados os requisitos, extinções e os efeitos nas relações entre credor e fiador.
2. CONTRATO DE
FIANÇA
Direito Civil IV
Turma: 2014.1
Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Ellany
Sângela, Gean Gefferson, João Marcos, Kleiton
Barbosa e Neila Guedes.
Prof. Marcus Lira
3. Filho meu, se ficaste por fiador do teu companheiro, se deste a
tua mão ao estranho, e te deixaste enredar pelas próprias
palavras;
E te prendeste nas palavras da tua boca;
Faze pois isto agora filho meu, e livra-te, já que caíste nas mãos
do teu companheiro: vai, humilha-te, e importuna o teu
companheiro (Provérbios, 6, 1-3).
Ficando alguém por fiador de um estranho, tome-se-lhe a roupa:
e por penhor àquele que se obriga pela mulher estranha
(Provérbios, 20, 16).
(arts. 818 a 839, CC/02)
Quem fica por fiador certamente sofrerá, mas o que aborrece a
fiança estará seguro (Provérbios, 11, 15).
Desde dos primórdios da humanidade...
4. (arts. 818 a 839, CC/02)Fui convidado
para ser fiador.
E agora?
6. A fiança é um contrato firmado entre credor e fiador, não tendo
a participação obrigatória do devedor.
Conceitos
É o contrato pelo qual alguém, o fiador, garante satisfazer ao credor uma
obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A fiança também
denominada caução fidejussória.
É uma garantia fidejussória em que um terceiro (fiador) passa a
garantir pessoalmente perante o credor a dívida do devedor com seu
patrimônio, tendo dessa forma uma responsabilidade sem débito (Haftung
sem Shuld). Cristiano Sobral
Flávio Tartuce
Pablo Stolze
7. 1. Unilateral
2. Gratuito
9. Oneroso
(no caso da fiança bancária)
8. Formal e não
solene
5. De
interpretação
restritiva
7. Obrigação
acessória e
subsidiária
6. Típico
(paritário/adesão)
3. Fiduciário
4. Consensual
Natureza Jurídica
Características
Características Jurídicas
9. É uma forma indireta de pagamento quando há créditos e
débitos recíprocos e é preciso que ambas as prestações sejam
fungíveis, líquidas e vencidas.
Compensação
A BR$ 1.000,00
Credor Devedor
A B
Devedor Credor
R$ 600,00
Outra situação
C
Fiador
A
Credor
R$ 400,00
R$ 1.000,00 R$ 600,00
A B
10. Ocorre quando o fiador exige do devedor outro fiador, contra o qual
poderá exercer o direito de regresso.
Retrofiança
• Há solidariedade
entre o avalista e o
devedor principal.
FIANÇA AVAL
• É um contrato acessório;
• É contrato;
• Ocorre o benefício de
ordem (art. 827,
CC/02).
• É autônomo;
• É obrigação cambial;
11. Formas
a) Convencional
ou contratual
b) Legal
c) Judicial
Fiança convencional.
Fiança legal (CC, arts. 1.280, 1305, parágrafo
único, 260, II, 495; código de Águas, art. 121).
Fiança judicial (CPC, 559).
12. Requisitos
Consentimento do credor e do fiador
(CC, arts. 820, 825 e 826).
Capacidade genérica para praticar os atos
da vida civil.
Legitimidade para afiançar.Subjetivo
13. Requisitos
A fiança não poderá ultrapassar o valor do débito
principal, nem ser mais onerosa do que ele (CC, art.
823).
A fiança poderá ser dada a qualquer tipo de obrigação.
A fiança dependerá da validade e da exigibilidade da
obrigação principal (CC, art. 824, parágrafo único).
A fiança poderá assegurar obrigação atual ou futura
(CC, art. 821).
Objetivo
15. • Escolha por parte do
Credor: Devedor x Fiador
Efeitos
Nas relações entre credor e fiador
• A Exigência da Fiança por parte do Credor:
Termo fixado
16. Efeitos
Nas relações entre credor e fiador
• Insolvência de um dos
cofiadores (Art. 831 do CC)
• Exceções à Ação do Credor (Art. 824, 827, e
828, I e III do CC)
17. Efeitos
C
A Bdeve R$ 100.000,00 a
D
R$100.000,00
• Pluralidade de Fiadores
(Art. 829 e 830 do CC)
18. Efeitos
C
A Bdeve R$ 90.000,00 a
D
inadimplente
fiadores
e
Benefício
da divisão
• Pluralidade de Fiadores
(Art. 829 e 830 do CC)
22. A fiança prestada sem autorização de uma
dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Extinção
Casamento X exoneração de obrigação;
23. (Art. 835, CC/02)
▪ Resilição unilateral;
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança
que tiver assinado sem limitação de tempo,
sempre que lhe convier, ficando obrigado por
todos os efeitos da fiança, durante sessenta
dias após a notificação do credor.
Obrigação por 60 dias
Extinção
24. ▪ Morte;
Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros;
mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo
decorrido até a morte do fiador, e não pode
ultrapassar as forças da herança.
Extinção
25. ▪ Fiador poderá opor ao credor as exceções que lhe forem
pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao
devedor principal, se não provierem simplesmente de
incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa
menor. (art. 837, CC/02).
(Art. 837, CC/02)Extinção
26. Se, sem consentimento seu, o credor conceda
moratória ao devedor;
Se, por fato do credor, for impossível a sub-
rogação nos seus direitos e preferências;
Se o credor, em pagamento da dívida, aceitar
amigavelmente do devedor objeto diverso do
que este era obrigado a lhe dar, ainda que
depois venha a perdê-lo por evicção.
Ficará desobrigado o
fiador, ainda que
seja solidário:
(Art. 838, CC/02).Extinção
27. • Caso seja invocado o benefício da excussão e o devedor,
retardando-se na execução, cair em insolvência, ficará
exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens
por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes
para a solução da dívida afiançada. (art. 839, CC/02).
(Art. 835 A 839, CC/02)
É o direito que tem o credor de se
fazer pagar pelo produto da venda da
coisa dada em penhor ou hipoteca.
Extinção
28.
29. 5. Ocorre a extinção da fiança se o credor prolatar ao devedor prazo para cumprimento da obrigação?
Sim, conforme está preceituado no art. 838, I - se, sem consentimento seu, o credor conceder
moratória ao devedor, ensejará em desobrigação do fiador.
2. Quais as características jurídicas do contrato de fiança? Unilateral; Gratuito; Oneroso; Formal e
não solene; De interpretação restritiva; Obrigação acessória; Típico (paritário/adesão); e
Fiduciário.
Via de regra (responsabilidade subsidiária), não. Porém, admite-se tal sistemática se o contrato
assim o dispuser (responsabilidade solidária).
4. O credor poderá exigir do fiador a satisfação da obrigação antes de a exigir do devedor?
3. Por que, nas relações entre credor e fiador, o credor não poderá escolher entre devedor e fiador
para exigir o pagamento? Porque a fiança só produzirá efeitos se o devedor afiançado deixar
de realizar a prestação, por se tratar de contrato acessório e subsidiário.
1. Quais são as formas da fiança? Convencional, legal e
judicial