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Auricélio, Santos, Ellany, Gean,
João, Kleiton e Neila.
Acadêmicos:
CONTRATO DE
FIANÇA
Direito Civil IV
Turma: 2014.1
Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Ellany
Sângela, Gean Gefferson, João Marcos, Kleiton
Barbosa e Neila Guedes.
Prof. Marcus Lira
Filho meu, se ficaste por fiador do teu companheiro, se deste a
tua mão ao estranho, e te deixaste enredar pelas próprias
palavras;
E te prendeste nas palavras da tua boca;
Faze pois isto agora filho meu, e livra-te, já que caíste nas mãos
do teu companheiro: vai, humilha-te, e importuna o teu
companheiro (Provérbios, 6, 1-3).
Ficando alguém por fiador de um estranho, tome-se-lhe a roupa:
e por penhor àquele que se obriga pela mulher estranha
(Provérbios, 20, 16).
(arts. 818 a 839, CC/02)
Quem fica por fiador certamente sofrerá, mas o que aborrece a
fiança estará seguro (Provérbios, 11, 15).
Desde dos primórdios da humanidade...
(arts. 818 a 839, CC/02)Fui convidado
para ser fiador.
E agora?
Afinal, quem quer ser fiador?
A fiança é um contrato firmado entre credor e fiador, não tendo
a participação obrigatória do devedor.
Conceitos
É o contrato pelo qual alguém, o fiador, garante satisfazer ao credor uma
obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A fiança também
denominada caução fidejussória.
É uma garantia fidejussória em que um terceiro (fiador) passa a
garantir pessoalmente perante o credor a dívida do devedor com seu
patrimônio, tendo dessa forma uma responsabilidade sem débito (Haftung
sem Shuld). Cristiano Sobral
Flávio Tartuce
Pablo Stolze
1. Unilateral
2. Gratuito
9. Oneroso
(no caso da fiança bancária)
8. Formal e não
solene
5. De
interpretação
restritiva
7. Obrigação
acessória e
subsidiária
6. Típico
(paritário/adesão)
3. Fiduciário
4. Consensual
Natureza Jurídica
Características
Características Jurídicas
FIANÇA
Onerosa
É uma forma indireta de pagamento quando há créditos e
débitos recíprocos e é preciso que ambas as prestações sejam
fungíveis, líquidas e vencidas.
Compensação
A BR$ 1.000,00
Credor Devedor
A B
Devedor Credor
R$ 600,00
Outra situação
C
Fiador
A
Credor
R$ 400,00
R$ 1.000,00 R$ 600,00
A B
Ocorre quando o fiador exige do devedor outro fiador, contra o qual
poderá exercer o direito de regresso.
Retrofiança
• Há solidariedade
entre o avalista e o
devedor principal.
FIANÇA AVAL
• É um contrato acessório;
• É contrato;
• Ocorre o benefício de
ordem (art. 827,
CC/02).
• É autônomo;
• É obrigação cambial;
Formas
a) Convencional
ou contratual
b) Legal
c) Judicial
Fiança convencional.
Fiança legal (CC, arts. 1.280, 1305, parágrafo
único, 260, II, 495; código de Águas, art. 121).
Fiança judicial (CPC, 559).
Requisitos
Consentimento do credor e do fiador
(CC, arts. 820, 825 e 826).
Capacidade genérica para praticar os atos
da vida civil.
Legitimidade para afiançar.Subjetivo
Requisitos
A fiança não poderá ultrapassar o valor do débito
principal, nem ser mais onerosa do que ele (CC, art.
823).
A fiança poderá ser dada a qualquer tipo de obrigação.
A fiança dependerá da validade e da exigibilidade da
obrigação principal (CC, art. 824, parágrafo único).
A fiança poderá assegurar obrigação atual ou futura
(CC, art. 821).
Objetivo
Requisitos
Formais
Reclama forma escrita, podendo constar de
instrumento público ou particular (CC, art. 819).
• Escolha por parte do
Credor: Devedor x Fiador
Efeitos
Nas relações entre credor e fiador
• A Exigência da Fiança por parte do Credor:
Termo fixado
Efeitos
Nas relações entre credor e fiador
• Insolvência de um dos
cofiadores (Art. 831 do CC)
• Exceções à Ação do Credor (Art. 824, 827, e
828, I e III do CC)
Efeitos
C
A Bdeve R$ 100.000,00 a
D
R$100.000,00
• Pluralidade de Fiadores
(Art. 829 e 830 do CC)
Efeitos
C
A Bdeve R$ 90.000,00 a
D
inadimplente
fiadores
e
Benefício
da divisão
• Pluralidade de Fiadores
(Art. 829 e 830 do CC)
Fiadores com
limitação de
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A
A Bdeve R$ 200.000,00 a
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B C
• Pluralidade de Fiadores
(Art. 829 e 830 do CC)
Efeitos
 Fiador que paga integralmente a dívida;
 Direitos do fiador antes do pagamento do débito;
 Obrigação dos herdeiros;
Efeitos
 Interrupção de prescrição contra o devedor
 Exoneração ante à obrigação ilimitada;
A fiança prestada sem autorização de uma
dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Extinção
 Casamento X exoneração de obrigação;
(Art. 835, CC/02)
▪ Resilição unilateral;
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança
que tiver assinado sem limitação de tempo,
sempre que lhe convier, ficando obrigado por
todos os efeitos da fiança, durante sessenta
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Extinção
▪ Morte;
Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros;
mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo
decorrido até a morte do fiador, e não pode
ultrapassar as forças da herança.
Extinção
▪ Fiador poderá opor ao credor as exceções que lhe forem
pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao
devedor principal, se não provierem simplesmente de
incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa
menor. (art. 837, CC/02).
(Art. 837, CC/02)Extinção
Se, sem consentimento seu, o credor conceda
moratória ao devedor;
Se, por fato do credor, for impossível a sub-
rogação nos seus direitos e preferências;
Se o credor, em pagamento da dívida, aceitar
amigavelmente do devedor objeto diverso do
que este era obrigado a lhe dar, ainda que
depois venha a perdê-lo por evicção.
Ficará desobrigado o
fiador, ainda que
seja solidário:
(Art. 838, CC/02).Extinção
• Caso seja invocado o benefício da excussão e o devedor,
retardando-se na execução, cair em insolvência, ficará
exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens
por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes
para a solução da dívida afiançada. (art. 839, CC/02).
(Art. 835 A 839, CC/02)
É o direito que tem o credor de se
fazer pagar pelo produto da venda da
coisa dada em penhor ou hipoteca.
Extinção
5. Ocorre a extinção da fiança se o credor prolatar ao devedor prazo para cumprimento da obrigação?
Sim, conforme está preceituado no art. 838, I - se, sem consentimento seu, o credor conceder
moratória ao devedor, ensejará em desobrigação do fiador.
2. Quais as características jurídicas do contrato de fiança? Unilateral; Gratuito; Oneroso; Formal e
não solene; De interpretação restritiva; Obrigação acessória; Típico (paritário/adesão); e
Fiduciário.
Via de regra (responsabilidade subsidiária), não. Porém, admite-se tal sistemática se o contrato
assim o dispuser (responsabilidade solidária).
4. O credor poderá exigir do fiador a satisfação da obrigação antes de a exigir do devedor?
3. Por que, nas relações entre credor e fiador, o credor não poderá escolher entre devedor e fiador
para exigir o pagamento? Porque a fiança só produzirá efeitos se o devedor afiançado deixar
de realizar a prestação, por se tratar de contrato acessório e subsidiário.
1. Quais são as formas da fiança? Convencional, legal e
judicial
Nosso muito obrigado e boa noite!

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Contrato de fiança ok

  • 1. Auricélio, Santos, Ellany, Gean, João, Kleiton e Neila. Acadêmicos:
  • 2. CONTRATO DE FIANÇA Direito Civil IV Turma: 2014.1 Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Ellany Sângela, Gean Gefferson, João Marcos, Kleiton Barbosa e Neila Guedes. Prof. Marcus Lira
  • 3. Filho meu, se ficaste por fiador do teu companheiro, se deste a tua mão ao estranho, e te deixaste enredar pelas próprias palavras; E te prendeste nas palavras da tua boca; Faze pois isto agora filho meu, e livra-te, já que caíste nas mãos do teu companheiro: vai, humilha-te, e importuna o teu companheiro (Provérbios, 6, 1-3). Ficando alguém por fiador de um estranho, tome-se-lhe a roupa: e por penhor àquele que se obriga pela mulher estranha (Provérbios, 20, 16). (arts. 818 a 839, CC/02) Quem fica por fiador certamente sofrerá, mas o que aborrece a fiança estará seguro (Provérbios, 11, 15). Desde dos primórdios da humanidade...
  • 4. (arts. 818 a 839, CC/02)Fui convidado para ser fiador. E agora?
  • 5. Afinal, quem quer ser fiador?
  • 6. A fiança é um contrato firmado entre credor e fiador, não tendo a participação obrigatória do devedor. Conceitos É o contrato pelo qual alguém, o fiador, garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A fiança também denominada caução fidejussória. É uma garantia fidejussória em que um terceiro (fiador) passa a garantir pessoalmente perante o credor a dívida do devedor com seu patrimônio, tendo dessa forma uma responsabilidade sem débito (Haftung sem Shuld). Cristiano Sobral Flávio Tartuce Pablo Stolze
  • 7. 1. Unilateral 2. Gratuito 9. Oneroso (no caso da fiança bancária) 8. Formal e não solene 5. De interpretação restritiva 7. Obrigação acessória e subsidiária 6. Típico (paritário/adesão) 3. Fiduciário 4. Consensual Natureza Jurídica Características Características Jurídicas
  • 9. É uma forma indireta de pagamento quando há créditos e débitos recíprocos e é preciso que ambas as prestações sejam fungíveis, líquidas e vencidas. Compensação A BR$ 1.000,00 Credor Devedor A B Devedor Credor R$ 600,00 Outra situação C Fiador A Credor R$ 400,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 A B
  • 10. Ocorre quando o fiador exige do devedor outro fiador, contra o qual poderá exercer o direito de regresso. Retrofiança • Há solidariedade entre o avalista e o devedor principal. FIANÇA AVAL • É um contrato acessório; • É contrato; • Ocorre o benefício de ordem (art. 827, CC/02). • É autônomo; • É obrigação cambial;
  • 11. Formas a) Convencional ou contratual b) Legal c) Judicial Fiança convencional. Fiança legal (CC, arts. 1.280, 1305, parágrafo único, 260, II, 495; código de Águas, art. 121). Fiança judicial (CPC, 559).
  • 12. Requisitos Consentimento do credor e do fiador (CC, arts. 820, 825 e 826). Capacidade genérica para praticar os atos da vida civil. Legitimidade para afiançar.Subjetivo
  • 13. Requisitos A fiança não poderá ultrapassar o valor do débito principal, nem ser mais onerosa do que ele (CC, art. 823). A fiança poderá ser dada a qualquer tipo de obrigação. A fiança dependerá da validade e da exigibilidade da obrigação principal (CC, art. 824, parágrafo único). A fiança poderá assegurar obrigação atual ou futura (CC, art. 821). Objetivo
  • 14. Requisitos Formais Reclama forma escrita, podendo constar de instrumento público ou particular (CC, art. 819).
  • 15. • Escolha por parte do Credor: Devedor x Fiador Efeitos Nas relações entre credor e fiador • A Exigência da Fiança por parte do Credor: Termo fixado
  • 16. Efeitos Nas relações entre credor e fiador • Insolvência de um dos cofiadores (Art. 831 do CC) • Exceções à Ação do Credor (Art. 824, 827, e 828, I e III do CC)
  • 17. Efeitos C A Bdeve R$ 100.000,00 a D R$100.000,00 • Pluralidade de Fiadores (Art. 829 e 830 do CC)
  • 18. Efeitos C A Bdeve R$ 90.000,00 a D inadimplente fiadores e Benefício da divisão • Pluralidade de Fiadores (Art. 829 e 830 do CC)
  • 19. Fiadores com limitação de responsabilidade Efeitos A A Bdeve R$ 200.000,00 a inadimplente B C • Pluralidade de Fiadores (Art. 829 e 830 do CC)
  • 20. Efeitos  Fiador que paga integralmente a dívida;  Direitos do fiador antes do pagamento do débito;  Obrigação dos herdeiros;
  • 21. Efeitos  Interrupção de prescrição contra o devedor  Exoneração ante à obrigação ilimitada;
  • 22. A fiança prestada sem autorização de uma dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Extinção  Casamento X exoneração de obrigação;
  • 23. (Art. 835, CC/02) ▪ Resilição unilateral; Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. Obrigação por 60 dias Extinção
  • 24. ▪ Morte; Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. Extinção
  • 25. ▪ Fiador poderá opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor. (art. 837, CC/02). (Art. 837, CC/02)Extinção
  • 26. Se, sem consentimento seu, o credor conceda moratória ao devedor; Se, por fato do credor, for impossível a sub- rogação nos seus direitos e preferências; Se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção. Ficará desobrigado o fiador, ainda que seja solidário: (Art. 838, CC/02).Extinção
  • 27. • Caso seja invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se na execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada. (art. 839, CC/02). (Art. 835 A 839, CC/02) É o direito que tem o credor de se fazer pagar pelo produto da venda da coisa dada em penhor ou hipoteca. Extinção
  • 28.
  • 29. 5. Ocorre a extinção da fiança se o credor prolatar ao devedor prazo para cumprimento da obrigação? Sim, conforme está preceituado no art. 838, I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor, ensejará em desobrigação do fiador. 2. Quais as características jurídicas do contrato de fiança? Unilateral; Gratuito; Oneroso; Formal e não solene; De interpretação restritiva; Obrigação acessória; Típico (paritário/adesão); e Fiduciário. Via de regra (responsabilidade subsidiária), não. Porém, admite-se tal sistemática se o contrato assim o dispuser (responsabilidade solidária). 4. O credor poderá exigir do fiador a satisfação da obrigação antes de a exigir do devedor? 3. Por que, nas relações entre credor e fiador, o credor não poderá escolher entre devedor e fiador para exigir o pagamento? Porque a fiança só produzirá efeitos se o devedor afiançado deixar de realizar a prestação, por se tratar de contrato acessório e subsidiário. 1. Quais são as formas da fiança? Convencional, legal e judicial
  • 30.
  • 31. Nosso muito obrigado e boa noite!