MODOS DE DISPUTA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
DESPACHANTE ADUANEIRO - TERMO DE REFERÊNCIA (ISOLADO)
1. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
Prestação de Serviços de Despachante Aduaneiro
(sem Frete Internacional, Seguro e Frete Interno)
Utilização para Universidades Federais
Lei nº 8.666
Alfredo Kleper Lavor
Economista
Setembro/2013
2. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
1 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de
pessoa jurídica especializada para executar serviços continuados
de DESPACHO ADUANEIRO (desembaraço alfandegário) de
mercadorias importadas, inclusive aquelas recebidas em
doação, em caráter definitivo ou temporário, com ou sem
cobertura cambial, bem como de mercadorias a serem
exportadas, obedecendo a legislação relativa a serviços de
despachante aduaneiro e cumprindo com os serviços especificados
neste termo de referência e condições estabelecidas no edital.
O objetivo da contratação é propiciar à UFX dispor de serviço
especializado de despachante aduaneiro em caráter permanente e
continuado, permitindo com isso muito maior agilidade nas
liberações de mercadorias importadas e exportadas.
3. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
2 – FUNDAMENTO LEGAL
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; Decreto n.º
5.450 de 31/05/2006; Lei nº 10.520, de 17/7/2002;
Decreto nº 3.555, de 8/8/2000, alterado pelos Decretos
nº 3.693, de 20/12/2000, Decreto nº 3.784, de
06/04/2001 e Decreto nº 7.174, de 12/05/2010; Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006; Lei nº 8.078 de
11/09/1990; Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007; Decreto
3.722 de 09/01/2001; Lei nº 9.784 de 29/01/1999 e
Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988.
4. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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3.1 – A Universidade - UFX necessita contratar os serviços de despachante
aduaneiro para atender a demanda operacional para o desembaraço
alfandegário de equipamentos, peças, materiais e produtos para diferentes
centros, departamentos e Campi.
3.2 - A realização de pesquisas nos laboratórios da UFX e em outros setores
precisa ser de alta qualidade o que, muitas vezes, não se consegue na
indústria nacional, obrigando assim a aquisição de mercadorias importadas de
tecnologias de ponta ou que não seja viável ou disponível no mercado
nacional. O objetivo é dotar a UFX de condições adequadas para no
cumprimento de sua missão.
3.3 - As aquisições que visam atender as necessidades da universidade
referentes à pesquisa científica são proporcionadas, em grande parte, através
de recursos de diferentes programas de incentivo à pesquisa, repassados ao
longo do exercício, desta forma podendo ser apenas estimadas, e não prédeterminadas.
5. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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3.4 – Em complemento à contratação de serviços de despachante
aduaneiro, que é apenas uma etapa do processo de
importação/exportação, na sequência serão licitados também os serviços de
agente embarcador (para contratação de fretes internacionais), serviços de
seguros (para contratação de seguro internacional) e serviços de transporte
rodoviário (para contratação dos transportes internos porto/aeroportoUFX), serviços que compõem a cadeia de comércio exterior.
3.5 – A natureza do serviço de despachante aduaneiro é sob demanda, onde
os serviços serão realizados de acordo com as importações e/ou exportações
que a UFX efetuar. O número estimado de processos de importação por ano é
de X (xxx) processos. Este número pode variar para mais ou para menos, de
acordo com as demandas e projetos da UFX.
3.5.1 – Embora o despachante aduaneiro exerça seus serviços sob
demanda, para cada operação, o seu vínculo com a UFX é de caráter
contínuo, visto que passará a representar a UFX em toda e qualquer operação
de desembaraço aduaneiro e junto às instituições de aduana e comércio
exterior em caráter permanente e contínuo.
6. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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3.6 – Para licitação destes serviços optou-se por utilizar o critério de MENOR
PERCENTUAL a ser cobrado sobre o valor de cada operação, entre uma faixa
de Valor Mínimo e Valor Máximo, que são valores definidos pela UFX como
padrões para segurança qualitativa dos serviços. Em pesquisa de preços
realizada com empresas do ramo, a média destes valores ficou em 1,00 e 5,00
Salários Mínimos, respectivamente. Com base nesta pesquisa, a UFX julgou
adequado manter o limite máximo em 5,00 SM, e o limite mínimo de 1,00
SM.
3.6.1 – O limite máximo estabelecido em 5,00 SM é para não permitir
distorções de ganhos ilimitados sobre operações de muito valor agregado.
3.6.2 - O limite mínimo de 1,00 SM é para garantir uma qualidade mínima e
justa na prestação do serviço, que não se limita ao desembaraço alfandegário,
mas também na permanente e contínua assistência aduaneira à UFX.
3.6.3 – A competitividade se dará na disputa de lances de MENOR
PERCENTUAL, uma vez que os valores mínimo e máximo já estão prédefinidos.
3.7 - A contratação será feita por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, que
obedecerá a legislação vigente.
7. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4 – ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
• 4.1 - Providenciar o cadastramento do responsável legal e habilitação da
Universidade - UFX no SISCOMEX/RADAR, bem como em todos os órgãos
competentes necessários para execução do processo de despacho
aduaneiro para importação e exportação pela UFX, através de contrato a
ser firmado pelo prazo de 1 (hum) ano, podendo ser prorrogado. A
quantidade de embarques é estimada, não havendo compromisso da UFX
em atingi-los.
• 4.2 - Operar diretamente nas importações realizadas através do Aeroporto
Internacional X. Se por via marítima, no Porto X ou Porto Y. Somente
poderão ser utilizados outros portos e aeroportos quando necessário, e
mediante autorização prévia da UFX.
• 4.3 - Operar diretamente nas exportações realizadas através do Aeroporto
Internacional X. Se por via marítima, no Porto X ou Porto Y. Somente
poderão ser utilizados outros portos e aeroportos quando necessário, e
mediante autorização prévia da UFX.
8. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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4.4 – Atuar junto as Delegacias da Receita Federal para liberação, carga e
descarga de equipamentos, materiais e produtos que sejam importados pela
UFX ou recebidos em doação e equipamentos, materiais e produtos que sejam
necessários ser exportados pela UFX.
4.5 – Representar a UFX junto às delegacias, inspetorias, SISCOMEX, postos da
Receita Federal, Companhia Docas, Companhia de Aviação e Seguradoras por
onde o processo físico de importação e exportação transitar, a fim de obter o
respectivo desembaraço alfandegário.
4.6 – Providenciar o desembaraço aduaneiro, mediante autorização
prévia, por escrito, expedida pela UFX, providenciando todo o expediente e
termos de responsabilidade, pagamento de fretes marítimos, aéreos e
terrestres, taxas, impostos, armazenagens e outras despesas acessórias de
importação ou exportação, porventura existentes.
4.6.1 – Os despachos aduaneiros realizados em aeroporto diferente de X, ou
porto diferente de X ou Y, deverão ser previamente autorizados por escrito
pela UFX, conforme itens 4.2 e 4.3.
4.6.1.1 - Os custos eventuais de subcontratação serão de total
responsabilidade da Contratada.
9. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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4.7 - A contratada será fiel depositária dos recursos destinados pela
contratante para os pagamentos das despesas acessórias da importação ou
exportação tais como: frete internacional, frete interno, agentes de carga
nacional e internacional, seguros, taxas de armazenamento, Siscomex, órgãos
anuentes e capatazia, entre outras.
4.8 - A contratada deverá apresentar estimativa detalhada das despesas,
antes da liberação do adiantamento, podendo o gestor do contrato fazer
pesquisa de mercado, para comprovação e aprovação.
4.9 – Os valores referentes às tarifas e taxas porventura incidentes sobre o
produto, cujo desembaraço alfandegário esteja sendo realizado, deverão ser
repassados pela UFX à Contratada após o recebimento, pela Contratante, da
estimativa detalhada de despesas prevista no item 4.8.
4.10 - Os valores que excederem os custos das tarifas e taxas previstas no item
4.9, para cópias, autenticações, traduções, telefonemas e faxes considerados
extraordinários, poderão ser repassados pela Contratante à Contratada
mediante a emissão de Nota Fiscal ou Fatura complementar pertinente,
devidamente discriminados e comprovados, e sujeitos à aprovação da UFX, se
não tiverem sido previamente autorizados.
10. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
• 4.11 – Todos os documentos referentes a tarifas, taxas e outras despesas
inerentes ao Despacho Aduaneiro deverão estar em nome da UFX.
• 4.12 – Na eventualidade dos valores serem repassados a maior, por erro
ou diferença de cálculos e taxas, da estimativa apresentada pela
Contratada, esta deverá fazer a devolução à UFX dentro do prazo máximo
de 10 dias úteis após reconhecimento formal da diferença.
• 4.13 - Acompanhar o embarque, da mercadoria nacionalizada, em
veículos contratados ou pertencentes à frota da UFX, após o desembaraço
das mercadorias já nacionalizadas, com destino à UFX.
11. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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4.14 - Adotar para o respectivo desembaraço, entre outras as seguintes providências:
a) Comunicar imediatamente à UFX a chegada de mercadorias nos armazéns da
INFRAERO ou dos Portos, e enviar cópia do respectivo conhecimento de carga e outros
documentos que acompanham a mercadoria;
b) Cálculo prévio estimativo, de todas as despesas fiscais, portuárias, alfandegárias e
fretes internacionais, necessárias ao desembaraço de mercadorias de interesse da UFX;
c) Assistência às cargas e descargas nos portos e aeroportos;
d)Mediante solicitação da UFX, promover consultas, junto aos órgãos competentes,
sobre classificação fiscal de mercadorias (NCM) de acordo com o Sistema Harmonizado;
e) Registrar as licenças de importação (LI) e exportação (RE), junto ao
SISCOMEX/RADAR, mediante solicitação da UFX, em conformidade com os órgãos anuentes. Caso
a classificação for incorreta, a Contratada será responsável pela multa a ser gerada;
f) Conferência e encerramento do processo de desembaraço, acompanhado de
comprovante de importação, declarações de importações e respectivas adições e demais
documentos do despacho realizado;
g) Acompanhamento em vistorias das mercadorias e providências relativas às
respectivas faturas, em articulação com a UFX e com as seguradoras e seus vistoriadores; e
12. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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4.15 – Estabelecer permanente contato com o agente embarcador, visando um pleno
conhecimento das importações e exportações em trânsito do interesse da UFX.
4.16 – Promover a retenção de tributos sobre os próprios honorários, e em cada
pagamento efetuado a terceiros em nome da UFX, conforme previsto na Instrução
Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 e suas alterações.
4.17 – Após o desembaraço efetivamente realizado, a contratada deverá apresentar, de
forma individualizada, a prestação de contas detalhada de cada processo de
Importação ou Exportação, comprovando todas as despesas em documentos originais
(Faturas, CI, DI e respectivas Adições, Notas Fiscais, recibos, etc.), constando o
detalhamento das despesas, e a imediata restituição de numerários, previamente
creditados por estimativa, que ultrapassem as despesas efetivamente realizadas.
4.18 – Atuar junto a Delegacia da Receita Federal no sentido de viabilizar, caso ocorra
motivo para a devolução de equipamentos, materiais e produtos, entregues em
desconformidade com a Proforma Invoice, ou substituição, no período de garantia, por
apresentarem defeitos não recuperáveis, tudo em conformidade com a legislação
pertinente.
13. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
• 4.19 – Proceder ao desembaraço aduaneiro, mediante solicitação, por
escrito, da UFX, caso venha ocorrer alguma situação de perdimento.
• 4.20 – À Contratada cabe, no desempenho de suas funções, observar e
cumprir toda a legislação e procedimentos relativos aos serviços de
despachante aduaneiro.
• 4.21 – Somente será aceito o faturamento de serviços efetivamente
realizados, ou seja, fica vedada a cobrança de desembaraços que não
tenham sido efetivamente realizados e finalizados.
• 4.22 – Prestar orientação, indicando procedimentos necessários a
assuntos relacionados aos despachos e desembaraços aduaneiros para
importação e exportação.
14. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
• 4.23 – Além das atribuições previstas acima, a Contratada deverá prestar
os seguintes serviços:
• 4.23.1 – Operar diretamente nas importações e exportações realizadas
através do Aeroporto Internacional X e Porto X ou Y, quando via marítima.
Somente poderão ser utilizados outros aeroportos/portos com
autorização prévia por escrito da UFX.
• 4.23.2 - Preparação e registro de licenciamento de importação (LI).
• 4.23.3 - Classificação fiscal.
• 4.23.4 - Acompanhamento dos processos de deferimento destes
licenciamentos junto ao CNPQ, DECEX, MS/SVS.
• 4.23.5 - Emissão de planilha de custo estimativo da importação.
• 4.23.6 - Recebimento de documentos de empresas transportadoras,
órgãos públicos, cartórios e outros agentes envolvidos.
15. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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4.23.7 - Preenchimento de declaração de importação (DI) e declaração complementar
de importação (DCI), termos de responsabilidade e certificados
diversos, registro, protocolo e acompanhamento de documentos nos órgãos públicos
devidos.
4.23.8 - Cálculos de taxas, impostos e demais despesas de despacho alfandegário.
4.23.9 - Inspeção técnica e administrativa das mercadorias
desembaraçadas, comunicando imediatamente à Contratante qualquer eventualidade.
4.23.10 - Providenciar inspeção, certificado de vistoria e medidas de proteção e
segurança, para os materiais porventura retidos.
4.23.11 - Diligenciamento do despacho alfandegário, de forma a ter sua efetivação
dentro do primeiro período de armazenagem, bem como informar à UFX os passos dos
processos de desembaraço.
4.23.11.1 – Os dispêndios decorrentes por ultrapassar o primeiro período de
armazenagem serão de total responsabilidade da Contratada, salvo quando
devidamente justificado e acatado pela UFX. Para os casos em que não haja períodos
definidos de armazenagem, considerar o limite como (5) dias úteis, igualmente
justificando eventuais atrasos.
4.23.11.2 – O disposto no item 4.23.11.1 só não será aplicável quando a Contratante
comprovar que o atraso decorreu de falhas da própria UFX, por greves, atos
governamentais ou motivos de força maior.
16. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
• 4.23.12 - Acompanhamento dos produtos perecíveis, armazenados no
aeroporto/porto de destino mantendo-os em perfeitas condições de
conservação, até sua entrega no almoxarifado de destino da UFX.
• 4.23.13 - Observar prazos legais para diligências necessárias ao
desembaraço alfandegário.
• 4.23.14 - Emissão de pedido de Guia de Importação.
• 4.23.15 - Emissão de declaração de importação para liberações, bem
como isenções ao amparo da Lei 8.010/90 e Lei 8.032/90, e demais
legislação vigente.
• 4.23.16 - Visita à Contratante para acompanhamento dos
processos, quando solicitada.
17. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
5 – PROPOSTA E CONDIÇÕES
• A) A proposta e os lances, referente aos honorários, deverão ser
apresentados em PERCENTUAL com até 02 (duas) casas decimais depois
da vírgula (x,xx%).
• B) A remuneração da Contratada será de x,xx% sobre o Valor CIF de
Importação ou Valor FOB de Exportação, com o MÍNIMO de 1 SM (Salário
Mínimo Vigente) e MÁXIMO de 5 SM (Salário Mínimo Vigente).
• b.1) Valor CIF é o somatório dos valores de Custo, Seguro e Frete
Internacional, conforme definido nos INCOTERMS (International
Commercial Terms); e
• b.2) Valor FOB é o valor da mercadoria colocada para embarque no veículo
transportador, conforme definido nos INCOTERMS (International
Commercial Terms).
18. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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C) A Contratada deverá comprovar, na assinatura do Contrato, possuir Matriz ou Filial no Estado de X, visto
que:
c.1) O local de desembarque ou embarque das mercadorias da UFX será majoritariamente o Aeroporto de
X ou o Porto X e o despachante aduaneiro localizado fora do estado poderia implicar em prejuízo de
tempo de liberação de mercadorias;
c.2) Muitos credenciamentos e registros são em órgãos localizados em SC, incluindo o recolhimento de
honorários que deve ser feito na jurisdição de trabalho;
c.3) A exigência de permanente e contínua assistência pela Contratada à UFX, conforme Atribuições da
Contratada, poderia ser prejudicada se o prestador dos serviços não possuir escritório no Estado de X; e
c.4) Não há impedimento para que o licitante seja de outro estado, desde que após vencer a
licitação, proceda com todos os registros e credenciamentos necessários e exigidos para a função em
Santa Catarina e estabeleça escritório no estado.
D) A Contratada, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, fica obrigada a prestar garantia de
cumprimento do contrato no valor de 10% (dez por cento) do Valor Mínimo estimado para o
Contrato, utilizando qualquer das modalidades estabelecidas a seguir, em nome da UFX: d.1) Caução em
moeda corrente nacional, depositada em banco, conta poupança vinculada; d.2) Seguro-Garantia; ou d.3)
Fiança Bancária.
E) O Contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme artigo 57 da
Lei nº 8.666/93.
F) Fica ressalvado à UFX o direito de rejeitar todas as propostas ou ainda revogar ou anular a licitação em
conformidade com a legislação pertinente,
19. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
• 6 – PAGAMENTO
• 6.1 – O pagamento será efetuado por cada operação realizada, conforme
disposto no Edital e neste Termo de Referência. Independentemente e
cumulativamente, a Contratada prestará assistência permanente e
contínua junto à UFX, conforme estipulado nas Obrigações da Contratada.
20. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. Fornecer todos os serviços nas condições estabelecidas no Edital bem
como todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à
Contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço.
7.3 – Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes, bem
como arcar com os encargos trabalhistas, securitários e outros de qualquer
natureza, diretos e indiretos, relativos na mão-de-obra utilizada na execução
do objetivo licitado, bem como todas as despesas decorrentes da prestação de
serviços de desembaraço correrão por conta do Contratado e serão
reembolsadas quando da entrega dos objetos, documentos ou equipamentos
desembaraçados, bem como, apresentação da fatura relativa as despesas, a
qual deverá estar acompanhada de todos os comprovantes de pagamento que
por ventura tenham sido realizados, na forma de Nota(s) Fiscal(is);
21. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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7.4 – Não serão admitidas cobranças de serviços provenientes de tramitação de
pagamentos de títulos, os quais façam referência a remessas que tenham sido
recebidas diretamente na UFX, sem que tenham sido tramitadas pela Contratada na
forma de desembaraço. Sendo, nesse caso, admitida unicamente a cobrança de
ressarcimento sobre as quitações incidentes sobre a remessa, mediante comprovação
de pagamento.
7.5 – Não será admitida realização de desembaraço de remessa que não seja
explicitamente destinada a UFX, tendo como destinatário a Universidade. Caso seja
constatado que alguma remessa, destinada a UFX, tenha sido remetida para
destinatário diferente, ou em nome de algum Dirigente, Funcionário ou Setor, fica
expressamente proibido o desembaraço da remessa, salvo se autorizado formalmente
pela autoridade competente.
7.6 – Realizar todos os credenciamentos necessários junto aos órgãos Oficiais com
vistas à perfeita realização dos serviços.
7.7 – Informar formalmente ao Contratante sobre providências pertinentes ao
mesmo, as quais sejam necessárias à perfeita execução dos serviços.
7.8 – Mensalmente, emitir relatório circunstanciado, informando à Contratante a
situação em que se encontra(m) a(s) remessa(s) em procedimento de
desembaraço, quando houver (em).
22. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
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7.9 - Quinzenalmente, emitir relatório circunstanciado, informando ao
Contratante se existem remessas destinadas a Universidade, as quais
encontrem-se sob guarda de algum órgão Oficial ou em Terminais de Carga.
7.10 - A inexistência de remessas a desembaraçar, bem como, em
procedimento de desembaraço, não isenta a Contratada da emissão do
relatório a que se referem os itens 7.8 e 7.9.
7.11 – Manter em seu quadro funcionários devidamente habilitados e
treinados e ter sempre um Despachante Aduaneiro em tempo integral de
jornada de trabalho.
7.12 – Disponibilizar para a UFX um número de telefone disponível 24 horas
para contatos e necessidades eventuais de emergência.
7.13 – Cumprir todas as normas legais que regem e regulamentam a
administração das atividades aduaneiras.
7.14 – Cumprir todas as atribuições exigidas no item 4 do Termo de
Referência, bem como todas as cláusulas do Edital.
23. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• 8.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente
designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93.
• 8.2. Efetuar o pagamento conforme especificado no edital.
• 8.3. Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
• 8.4. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na
execução do serviço contratado.
• 8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada.
24. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
9 – VALORES E ESTIMATIVA DE CUSTOS
9.1 - O valor máximo admitido para esta contratação é de R$ xxx.xxx,xx
(xxxxxxxxxxx reais.
9.2 – Planilha Estimativa de Custos
25. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
ITEM
1
OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Contratação de
pessoa jurídica
especializada na
prestação de
serviços de
despacho aduaneiro
consistindo nos
desembaraços
alfandegários de
objetos,
equipamentos,
documento e outros
remetidos e
destinados a UFX,
originários de
diversos países,
inclusive,
desembaraço de
doações e todos os
custos e exigências
previstas neste
Edital e Termo de
Referência
Regime Comum de
Importação e/ou
Exportação
X,XX% calculado
sobre o valor CIFIncoterms, em
Reais, conforme DI,
ou valor FOB para
Exportação, com o
mínimo de 1 Salário
Mínimo e máximo
de 5 Salários
Mínimos –Valor
atual do Salário
Mínimo: R$678,00
Via aérea: Aeroporto
Internacional de
.............................
Via marítima:
Porto de
............................
Outros Aeroportos
e/ou Portos: depende
de autorização
expressa da UFXX
QUANTIDADE
ESTIMADA ATÉ
30/06/14
NN (nnnnn) quantidade é
estimada, não
havendo
compromisso da
UFXX em atingilos.
CUSTO ANUAL
ESTIMADO
Mínimo:
R$xx.xxx,xx
Máximo:
R$xxx.xxx,xxx
26. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
•
•
•
•
9.3 – O preço da proposta (MENOR PERCENTUAL) se refere, única e
exclusivamente, aos honorários do despachante, observado o previsto no item
9.4 abaixo.
9.4 – No preço estipulado acima, deverão estar inclusos todas as despesas e
custos, diretos e indiretos necessários à execução do serviço objeto deste
Contrato, bem como todos os tributos, contribuições e encargos fiscais,
comerciais, trabalhistas, fundiários, sociais, previdenciários e outros, de
qualquer natureza, que incidam sobre a prestação do serviço e também as
despesas eventuais, inclusive seguros, e, ainda, o lucro da Contratada.
9.5 – A opção do julgamento pelo MENOR PREÇO (MENOR PERCENTUAL)
tendo como parâmetros adotados, valores mínimos e máximos, justifica-se
pela prática do mercado para serviços desta natureza conforme se pode ver
dos orçamentos que instruem o presente processo.
9.6 – Por tratar-se de licitação com valor estimado, fixados os valores Mínimos
e Máximos, será vencedor aquele que propor o MENOR PERCENTUAL.
27. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
10 – CONDIÇÕES GERAIS
•
10.1 - A Nota Fiscal deverá vir com o mesmo CNPJ e Razão Social da empresa vencedora da
licitação, discriminando os serviços, anexando os comprovantes, e observando as especificações dos
instrumentos que deram causa, com os valores e outros dados necessários à perfeita compreensão do
documento de cobrança.
•
10.2 - Os preços propostos deverão compreender todas as despesas ou encargos de qualquer
natureza, resultantes da execução dos serviços, tais como: ligações telefônicas, telex, facsímile, transportes de empregados, contribuições sindicais, despesas com retirada e/ou entrega dos
documentos de embarque, impostos e taxas nacionais que direta ou indiretamente venham incidir na
execução dos serviços.
•
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
•
10.4 Para compor a equipe de apoio deverão ser nomeados os servidores aaa, CPF: , telefone: , e-mail:
;bbb, CPF: , telefone: , e-mail: ; ccc, CPF: , telefone: , e-mail: .
•
Xxxxxxxxxx, __ de _____________ de _____.
28. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
DESPACHANTE ADUANEIRO
(sem Frete Internacional, Seguro e Frete Interno)
Alfredo Kleper Lavor
Economista
Setembro/2013
kleperlavor@hotmail.com