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OAB-SP
RESPONSABILIDADE
CIVIL
JULGADOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO–TJ-SP
ERRO MÉDICO
Apelação Cível n° 994.06.038896-0
Comarca: Presidente Prudente
Apelante: Guilherme de Oliveira Lima
Apelada: Eloisa Poiani Brigato
Ementa: Ação ordinária - Cirurgia estética - Lipoaspiração
- Obrigação de resultado - Dever de informação sobre os
riscos e conseqüências do procedimento não exaustivo -
Deficiência na prestação do serviço - Responsabilidade do
cirurgião - Sentença de parcial procedência mantida -
Recurso improvido.
ERRO MÉDICO
Apelação com Revisão n° 994.09.034612-2
Apelante: Arani Tavares da Silva
Apelados: Narciso Sabatini Filho
São Lucas Saúde S/C Ltda.
Comarca de Americana
Ementa: Indenização por dano moral - Improcedência
- Adequação - Alegação de erro médico -
Inocorrência - Cirurgia plástica reparadora - Enxerto
de pele na palma da mão com utilização de retalho
retirado da coxa - Conduta de acordo com o que
preconiza a moderna literatura médico-científica -
Inexistência de imperícia ou negligência do cirurgião
- Inexistência de obrigação do hospital - Recurso
improvido.
ERRO MÉDICO-HOSPITALAR
Apelação Cível no. 990.10.272264-3
Comarca: OSASCO
Juiz: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
Aptes: EDSON DA SILVA SANTOS e OUTRO
Apdo: HOSPITAL MONTREAL S.A E OUTROS
Responsabilidade Civil - Erro de diagnóstico – Morte de
criança de tenra idade por embolia e broncopneumonia -
Criança que Permaneceu por todo o dia internada, sob a
falsa hipótese diagnostica de desidratação - Médico que
atendeu o paciente notou alteração respiratória
(taquipnéia, gemência, baixa saturação), mas se limitou
prescrever inalação, sem investigar, como seria exigível,
a existência de foco infeccioso
CONTINUAÇÃO
-Demora excessiva entre a internação e as
providências prescritas pelo médico - Paciente que
ao longo do dia tem agravamento constante de seu
quadro, com recomendação de transferência para
UTI infantil, mas permanece sem monitoramento por
várias horas - Determinação de extração de chapa
do pulmão somente tomada por médica que assumiu
o plantão noturno, momentos antes da morte da
criança
CONTINUAÇÃO
– Comportamento omissivo culposo do médico que
assistiu a criança durante o dia, na modalidade
negligência. Responsabilidade solidária, que se
estende ao hospital -Improcedência da ação quanto
ao médico Eduardo, que não acompanhou a
evolução do quadro do pequeno paciente, e teve
com este apenas breve contato - Indenização por
danos morais fixada em R$ 80.000,00, atualizada a
contar desta data e acrescida de juros de mora
contados da citação - Recurso dos autores
parcialmente provido.
ERRO CIRURGIÃO DENTISTA
Apelação N° 992.07.022823-9 - Santo André
Apelantes e Apeladas: Associação Croono Centro de
Estudos Odontologicos, Ortopédicos e Ortopédicos
Neuroclusal e Daniela Rodrigues Ferreira.
JUIZ Rubens Hideo Arai.
Ementa: Cerceamento de defesa - Preclusão - Vício não
apontado oportunamente – Silêncio nas alegações finais
- Violação ao art. 5o, LV, da CF e ao art. 435, do CPC
não configurada - Preliminar afastada.
CONTINUAÇÃO
Responsabilidade Civil – Dano material e moral -
Tratamento ortodôntico - Reabsorção radicular
externa severa – Nexo causai entre o dano e o
tratamento comprovado - Falta de prescrição de
exame radiográfico de rotina em tratamento
prolongado – Conduta omissiva - Processo
inflamatório que envolve risco de perda dos dentes
CONTINUAÇÃO
- Devolução dos valores pagos bem
determinada - Hipótese, todavia, em que não
se verifica maior agravamento do estado da
autora – Verba indenizatória a título de dano
moral fixada na sentença que se reputa
adequada ao caso concreto - Ratificação dos
fundamentos da sentença nos termos do art.
252, do RITJSP/2009 - Apelação e recurso
adesivo desprovidos.
CONTINUAÇÃO
- Devolução dos valores pagos bem
determinada - Hipótese, todavia, em que não
se verifica maior agravamento do estado da
autora – Verba indenizatória a título de dano
moral fixada na sentença que se reputa
adequada ao caso concreto - Ratificação dos
fundamentos da sentença nos termos do art.
252, do RITJSP/2009 - Apelação e recurso
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  • 1. OAB-SP RESPONSABILIDADE CIVIL JULGADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO–TJ-SP
  • 2. ERRO MÉDICO Apelação Cível n° 994.06.038896-0 Comarca: Presidente Prudente Apelante: Guilherme de Oliveira Lima Apelada: Eloisa Poiani Brigato Ementa: Ação ordinária - Cirurgia estética - Lipoaspiração - Obrigação de resultado - Dever de informação sobre os riscos e conseqüências do procedimento não exaustivo - Deficiência na prestação do serviço - Responsabilidade do cirurgião - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso improvido.
  • 3. ERRO MÉDICO Apelação com Revisão n° 994.09.034612-2 Apelante: Arani Tavares da Silva Apelados: Narciso Sabatini Filho São Lucas Saúde S/C Ltda. Comarca de Americana Ementa: Indenização por dano moral - Improcedência - Adequação - Alegação de erro médico - Inocorrência - Cirurgia plástica reparadora - Enxerto de pele na palma da mão com utilização de retalho retirado da coxa - Conduta de acordo com o que preconiza a moderna literatura médico-científica - Inexistência de imperícia ou negligência do cirurgião - Inexistência de obrigação do hospital - Recurso improvido.
  • 4. ERRO MÉDICO-HOSPITALAR Apelação Cível no. 990.10.272264-3 Comarca: OSASCO Juiz: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO Aptes: EDSON DA SILVA SANTOS e OUTRO Apdo: HOSPITAL MONTREAL S.A E OUTROS Responsabilidade Civil - Erro de diagnóstico – Morte de criança de tenra idade por embolia e broncopneumonia - Criança que Permaneceu por todo o dia internada, sob a falsa hipótese diagnostica de desidratação - Médico que atendeu o paciente notou alteração respiratória (taquipnéia, gemência, baixa saturação), mas se limitou prescrever inalação, sem investigar, como seria exigível, a existência de foco infeccioso
  • 5. CONTINUAÇÃO -Demora excessiva entre a internação e as providências prescritas pelo médico - Paciente que ao longo do dia tem agravamento constante de seu quadro, com recomendação de transferência para UTI infantil, mas permanece sem monitoramento por várias horas - Determinação de extração de chapa do pulmão somente tomada por médica que assumiu o plantão noturno, momentos antes da morte da criança
  • 6. CONTINUAÇÃO – Comportamento omissivo culposo do médico que assistiu a criança durante o dia, na modalidade negligência. Responsabilidade solidária, que se estende ao hospital -Improcedência da ação quanto ao médico Eduardo, que não acompanhou a evolução do quadro do pequeno paciente, e teve com este apenas breve contato - Indenização por danos morais fixada em R$ 80.000,00, atualizada a contar desta data e acrescida de juros de mora contados da citação - Recurso dos autores parcialmente provido.
  • 7. ERRO CIRURGIÃO DENTISTA Apelação N° 992.07.022823-9 - Santo André Apelantes e Apeladas: Associação Croono Centro de Estudos Odontologicos, Ortopédicos e Ortopédicos Neuroclusal e Daniela Rodrigues Ferreira. JUIZ Rubens Hideo Arai. Ementa: Cerceamento de defesa - Preclusão - Vício não apontado oportunamente – Silêncio nas alegações finais - Violação ao art. 5o, LV, da CF e ao art. 435, do CPC não configurada - Preliminar afastada.
  • 8. CONTINUAÇÃO Responsabilidade Civil – Dano material e moral - Tratamento ortodôntico - Reabsorção radicular externa severa – Nexo causai entre o dano e o tratamento comprovado - Falta de prescrição de exame radiográfico de rotina em tratamento prolongado – Conduta omissiva - Processo inflamatório que envolve risco de perda dos dentes
  • 9. CONTINUAÇÃO - Devolução dos valores pagos bem determinada - Hipótese, todavia, em que não se verifica maior agravamento do estado da autora – Verba indenizatória a título de dano moral fixada na sentença que se reputa adequada ao caso concreto - Ratificação dos fundamentos da sentença nos termos do art. 252, do RITJSP/2009 - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
  • 10. CONTINUAÇÃO - Devolução dos valores pagos bem determinada - Hipótese, todavia, em que não se verifica maior agravamento do estado da autora – Verba indenizatória a título de dano moral fixada na sentença que se reputa adequada ao caso concreto - Ratificação dos fundamentos da sentença nos termos do art. 252, do RITJSP/2009 - Apelação e recurso adesivo desprovidos.